Prefeitura de Porto - PI

Notícia:   Prefeitura de Porto - PI seleciona Coordenador Pedagógico

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº. 003/2013

PROCESSO SELETIVO PUBLICO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL, COM BASE NO ART.154, IV e VIII DA LEI Nº 298/97 OBJETIVANDO ATENDER AO CONVÊNIO Nº 759535/2011, FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE PORTO-PI COM O MINISTÉRIO DO ESPORTE,

De ordem do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Porto-PI, o Secretário Municipal de Administração, torna pública abertura de processo seletivo público simplificado para contratações temporários e formação de cadastro de reserva para o quadro suplementar de pessoal, com base no art. 154, IV e VIII da Lei Municipal Nº 298/97 objetivando atender á necessidade temporária do Programa Segundo Tempo do município de Porto, conforme disposições a seguir;

1 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA: A comissão organizadora do processo seletivo publico simplificado nomeada atreves da portaria de nº 150, de 20 de setembro de 2013, será composta por 03 (três) funcionários da Administração ao Direta que serão responsáveis por instaurar o processo administrativo relativo ao processo seletivo publico simplificado, prestar informações As Secretaries envolvidas, fiscalizar os procedimentos de seleção. decidir sobre os casos omissos no presente edital e encerrar o processo seletivo, encaminhando-o á Secretaria de Administração o Recursos Humanos para elaborar os atos contratuais.

2 - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO: Os selecionados serão contratados por prazo determinado, na forma do que dispõe art. 154, IV e VIII da Lei Municipal Nº 298/97.

3 - DO LOCAL, PRAZO E METODOLOGIA PARA INSCRIÇÕES: As inscrições de candidatos serão realizadas, nos dias Úteis, na Sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 212, centro, CEP 64.145-000- Porto-PI, no dia 17 de outubro de 2013, no horário de 8:00 ás 17:00 horas.

3.1 - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento e entrega, pelo candidato, da ficha de inscrição para o cargo desejado, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada:

a) 03 ultimas experiências profissionais

b) Cursos de Pós-graduação;

a) 03 cursos complementares na área de atuação

4 - DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Secretaria Municipal de Administração,

a) Currículo:

b) Comprovante de escolaridade (certificado ou declaração)

c) Comprovante de experiências profissionais (carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou certidão de comprovação de experiência profissional)

d) Comprovante de cursos complementares (certificado ou declaração)

e) Registro no Conselho de Classe pertinente, quando for o caso;

f) CPF, Carteira de Identidade e CTPS,

g) Comprovante de residência (conta de luz ou água ou telefone)

h) Comprovante de Coeficiente de Rendimento Acadêmico, quando for o caso.

5- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: o Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em duas etapas analise de currículo e avaliação psicológica (entrevista), da seguinte formas.

5.1 - A Secretaria Municipal de Administração analisara e selecionara o currículos da seguinte forma: os profissionais serão selecionados segundo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, nos limites lixados neste edital e conforme quadro abaixo:

5.2 - No caso dos graduandos em Educação Física, será levado em conta o Coeficiente de Rendimento que deverá ser entregue no ato da inscrição o tempo já cursado, tendo preferência os que já tenham cursado mais da metade do curso.

1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO CONTRATADA NOS TERMOS DO ANEXO II DA Lei 3.663/2011

- Experiência Profissional

Privado

Pública

Pública em projetos sociais

Ate 01 ano

0,5

1,0

2,0

+ 01 a 03 anos

1.0

1.5

2.5

+ 03 a 06 anos

1,5

2,0

3.0

+ 06 anos

2,5

3,0

4.0

Limite Maximo de 9,5 pontos

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO CONTRATADA NOS TERMOS DO ANEXO II DA Lei 3.663/2011.

Pós-Graduação "Strictu sensu" - Mestrado

2.5

Pós-Graduação "Lato sensu" - Especialização

2.0

3.CURSOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE ATUAÇÃO CONTRATADA NOS TERMOS DO ANEXO II DA Lei 3.663/2011

Ate 16 horas

1,0

+16h até 40h

1.5

+ 40h até 80h

2.0

+ 80h até 160h

3.0

+ 160h

3.5

Limitado ao máximo de 3,5 pontos

4. GRADUADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Percentual cursado empenados* Um ponto para cada ano cursado
Coeficiente de Rendimento Acadêmico* Será atribuída a última nota do CR (2º Semestre de 2011) do Graduando.

5.1 -.Para efeito de aferição da pontuação dos candidatos serão considerados o somatório cumulada do tempo de experiência profissional, bom como do somatório cumulado dos cursos complementares estreitamente vinculados a área de atuação a ser contratada, indicadas pelo candidato, limitada a pontuação máxima demonstrada no quadro acima.

5.1.1 Na aferição da pontuação acadêmica dos candidatos das áreas de graduação superior serão considerados apenas uma pós-graduação, indicada pelo candidato no ato da inscrição, limitado ao máximo de 2.5 pontos.

5.1.1.1 - E de responsabilidade dos candidatos, no momento do preenchimento da ficha de inscrição, indicar os 03 (três) períodos de atuação profissional e os 03 (três) cursos complementares, se houver, que comporão os elementos de aferição de pontuação classificatória final.

5.1.2 - Não serão aprovados os candidatos das áreas de graduação superior que obtiver em pontuação inferior a 4,0 pontos Para as demais áreas não serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 3,5 pontos.

5.1.3 - No caso dos Graduandos de Educação Física, serão considerados apenas o Subitem 4,no quadro do Item 5. "Critérios de Julgamento".

6 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.1 - Os candidatos considerados aprovados serão submetidos a uma avaliação psicológica(entrevista) a ser realizado no dia 18 de outubro no horário de 8:00 às 17:00 horas no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Praça Alonso Silva, da seguinte forma:

6.1.1 - O exame de avaliação psicológica consistirá em entrevista, a ser realizada por Profissional de Recursos Humanos com apresentação de quesitos em que será atribuído ao candidato o conceito "perfil apto" ou "perfil inapto". Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade a seguir discriminadas:

a) fluência verbal:

b) raciocínio abstrato e verbal;

o) capacidade para adaptar-se a situações novas ou diversas;

d) comprometimento cooperação para realização de trabalho em equipe;

e) sensibilidade as questões alheias (empatia)

f) estabilidade emocional;

e) resistência á frustração;

f) sociabilidade e tolerância.

6.1.1.2 - Os candidatos que não atingirem o "perfil apto" nos quesitos dispostos no item 8.1.1,serão desclassificados deste Processo Seletivo.

6.1.1.3 - Em caso de empate entre candidatos aptos, serão considerados os seguintes critérios:

a) Maior pontuação no quesito Experiência Profissional"';

b) Maior pontuação no quesito "Cursos Complementares";

c) Maior tempo de formação no Ensino Superior (quando for o caso);

d) Persistindo o empate terá preferência a candidato com maior idade;

6.1.1.4 - Caso ainda haja empate, será realizado um sorteio, aberto ao público, entre as candidatos nessa situação. para classificação final.

6.1.1.3 - Os candidatos com perfil apto serão submetidos a exame médico admissional e, uma vez aprovados, serão considerados aptos para contratação,

7- DA ACUMULAÇÃO- O Candidato contratado compromete-se ao fiel cumprimento do prazo contratual e, portanto, se comprometendo a não acumular remunerações de cargos, funções eu emprego públicos em nenhum dos 03 (três) Poderes da União dos Estados e dos Municípios ou em qualquer Entidade Administrativa Indireta (Autarquia, Empresa Publica, Sociedade de Economia Mista e Fundações). (Art.37,incisos X e XVI da CF/88).

8- DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS: As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade financeira, a necessidade de preenchimento por ordem de prioridade e,respeitando os dispositivos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: O contrato poderá ser extinto por iniciativa exclusiva do Município caso o profissional não corresponda às expectativas no desempenho de sues funções ou se o convênio pactuado na área federal pare atendimento aos programas celebrados seja extinto no Município. ou, ainda, quando expirado o prazo para contratação par tempo determinador nos casos de:

9.1 - término do prazo contratual e respectivas prorrogações;

9.2 -por iniciativa do contratado;

9.3 -extinção do Programa Segundo Tempo, pelo Ministério do Esporte;

9.4 - conversão do programa temporário, em ação permanente do Governo Federal.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem corno em eventuais aditamentos e instruções especificas para a realização do Processo seletivo público simplificado acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. O Processo seletivo publico simplificado terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

10.3. Não será permitida a contratação de candidatos com méis de 70 anos de idade nos termos do preceito constitucional. contido no artigo 40. parágrafo 1º, inciso II da CRFB/88.

10.4. Fazem partes integrantes deste Editai a ficha de inscrição do Processo Seletivo 003/2013 e os ANEXOS I a VI.

ANEXO I

CargoQuantidade Carga Horária
Coordenador Pedagógico40 h/semanais

ANEXO II

CARGO

QUALIFICAÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

HORÁRIA SEMANAL

Coordenador pedagógico

Profissional de nível superior.
Preferencialmente da área de educação física ou esporte, com experiência pedagógica para coordenação supervisão e orientação na elaboração de proposta pedagógicas

01

R$ 2.400,00

40h/semanais

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos. estratégias e metes de acordo com os fundamentos pedagógicos do PST;

Articular, com o coordenador-geral. o planejamento pedagógico do projeto, com vistas á melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes;

Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam;

Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada especialização de experiências dos recursos humanos, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico :

Focar seu olhar na relação entre coordenador de núcleo, monitor e beneficiado, orientando pedagogicamente os professores c reforçando o processo de educação continua. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST;

Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultada de avaliações internas elou externas, e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas; Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos; e Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobra desenvolvimento de projetos esportivos sociais.