Prefeitura de Porto Belo - SC

Notícia:   Prefeitura de Porto Belo - SC abre 26 vagas com salários de até 7,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL PORTO BELO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL

EDITAL Nº. 001/2013

Av. Governador Celso Ramos, 701, Vila Nova, Porto Belo - SC saude@portobelo.sc.gov.br

CEP 88.210-000 - Fone/Fax (47) 3369-6020

O Município de Porto Belo, através da Secretaria de Saúde e Saneamento, comunica que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado em Caráter Temporário e Emergencial para vagas de Médico Clínico Geral (ESF), Auxiliar de Cirurgião Dentista (ESF) e Agente Comunitário (ESF - Bairro Araçá) da Estratégia de Saúde da Família, conforme Lei Municipal nº 1.493, de 24/01/2007, e de Médico Clínico Geral (Quadro Geral), Auxiliar de Serviços Gerais (Quadro Geral) e Motorista (Quadro Geral), conforme Lei Municipal nº 1.489, de 12/01/2007, que surgirem dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, localizada na Av. Governador Celso Ramos, 701, Vila Nova - Porto Belo. Telefones: (47) 3369-6020 e (47) 3369-4963.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado terá caráter classificatório e envolverá prova escrita, prova de títulos, prova prática e tempo de atuação na área, conforme as características do cargo e de acordo com o abaixo especificado:

CARGO

PROVAS

MÉDICO CLÍNICO GERAL (ESF)

Prova Escrita/ Prova de títulos/ Tempo de serviço na área de atuação

MÉDICO CLÍNICO GERAL (QUADRO GERAL)

Prova Escrita/ Prova de títulos/ Tempo de serviço na área de atuação

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

Prova Escrita

MOTORISTA (QUADRO GERAL)

Prova Escrita/ Prova de prática - Categoria D

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (QUADRO GERAL)

Prova Escrita

AGENTE COMUNITÁRIO (ESF - BAIRRO ARAÇÁ)

Prova Escrita

1.3. Cronograma do Processo Seletivo:

DATAATO
26/09/2013Publicação do Edital do Processo Seletivo

27/09/2013

Prazo para impugnações do Edital do Processo Seletivo

30/09/2013

Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital do Processo Seletivo

26/09/2013 a 24/10/2013

Período de Inscrições

25/10/2013

Publicação do rol dos inscritos

25/10/2013

Prazo para recurso do não deferimento dos pedidos de inscrição

28/10/2013

Homologação das Inscrições

03/11/2013

Realização da Prova Escrita: Período Manhã Realização da Prova Prática: Período Tarde

04/11/2013

Divulgação do Gabarito Preliminar

05/11/2013

Prazo para recursos da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova escrita e da prova prática

06/11/2013

Publicação do Gabarito Definitivo

11/11/2013

Lista de classificação com nota da prova escrita e prática Publicação da Lista de Classificação com nota da Prova de Títulos e de Tempo de Atuação na Área para Médicos e Auxiliar de Cirurgião Dentista

12/11/2013

Prazo para recurso contra a lista de classificação e resultados

13/11/2013

Publicação dos resultados finais com a respectiva classificação final dos aprovados

13/11/2013

Homologação do Resultado Final

2. DO CARGO, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do período de validade do presente Processo Seletivo.

2.2 Os cargos e respectivas formações exigidas, no presente processo seletivo, são as seguintes:

CARGONº DE VAGASHABILITAÇÃO / REQUISITOS MÍNIMOS CARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃO
Médico Clínico Geral (ESF) 05Nível Superior em medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.40hR$ 7.539,64

Médico Clínico Geral (Quadro Geral)

03

Nível Superior em medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

20h

R$ 3.769,82

Auxiliar de Cirurgião Dentista (ESF)

02

Conclusão do Ensino Fundamental e de curso de Auxiliar de Consultório Dentário, com registro no CRO-SC.

40h

R$ 714,95

Motorista (Quadro Geral)

05

Ser alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação Classe "B", "C" ou "D".

40h

R$ 759,63

Auxiliar de Serviços Gerais (Quadro Geral)

9

Ser alfabetizado.

40h

R$ 714,95

Auxiliar de Serviços Gerais (Vaga no bairro Araçá)

1

Ser alfabetizado.

40h

R$ 714,95

Agente Comunitário (ESF - Bairro Araçá)

01

Ensino Fundamental Completo / Residir na área da comunidade em que atuar - Araçá

40h

R$ 753,96

2.3. A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do diploma (original e fotocópia) devidamente registrado ou, certidão de conclusão do curso com histórico escolar. A comprovação da formação/habilitação original deverá ser apresentada na data de admissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria de Saúde, no período compreendido entre 26 de Setembro de 2013 a 24 de Outubro de 2013, no horário das 13:30 às 17:30 horas.

3.2. No ato da inscrição, deverá apresentar obrigatoriamente a documentação exigida, preencher o ANEXO I "Requerimento de Inscrição" sem rasuras e assinar, posteriormente conferir os documentos apresentados.

3.3. Não serão permitidas inscrições condicionais ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração (com firma reconhecida), que deverá ser anexada a ficha de inscrição.

3.4. O candidato deverá ler atentamente o edital, e preencher corretamente todos os campos Requerimento de Inscrição.

3.6. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá apresentar cópias e originais dos documentos:

a) Todos os Certificados exigidos para o cargo, bem como aqueles que comprovem a experiência profissional;

b) Tempo de serviço na Área de Atuação;

c) Carteira de identidade/ CPF;

d) Carteira de Motorista para o cargo específico de Motorista.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente Processo Seletivo, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04.

5.2. Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência:

a) O candidato amparado pelo disposto na Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos portadores de deficiência, desde que atenda os requisitos relacionados no item 2.2;

b) Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese de atribuições dos cargos constante neste Edital, certificando-se de que haja compatibilidade entre a função a ser desempenhada e sua deficiência;

c) Uma vez efetuada a opção de inscrição como portador de deficiência, fica vedada qualquer alteração;

d) O candidato portador de deficiência deverá preencher a ficha de inscrição fornecida e declarar o tipo de deficiência da qual é portador;

e) O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

f) O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar os benefícios no ato da inscrição;

g) O candidato portador de deficiência será submetido a exame médico específico para avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, em que o médico deverá emitir laudo, observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

h) O local, data e horário para a realização de avaliação médica serão divulgados no dia da prova escrita;

i) O candidato portador de deficiência que não comparecer ao exame médico no local, data e horário previstos será excluído do Processo Seletivo;

j) Se não ficar comprovada a deficiência declarada, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo;

k) O candidato, cuja deficiência declarada seja considerada incompatível com a função a desempenhar será desclassificado do Processo Seletivo;

l) Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.

6.2. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados no dia 28/10/2013, no site oficial do Município, no endereço eletrônico www.portobelo.sc.gov.br, bem como será afixado, em local visível, na Secretaria Municipal de Saúde, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.

7. DO RECURSO AO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

7.1. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá o prazo de 01 (um) dia útil para interpor recurso, após a publicação, que se dará por meio de requerimento encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde, devidamente instruído.

7.2. A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do Município, no prazo máximo de 01 (um) dia. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando-se início ao processo de seleção.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1. A primeira fase consistirá em prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com peso 5 (cinco), que será realizada no dia 03 de Novembro de 2013 às 09:00 horas, com duração de 03 (três) horas, em local a ser divulgado na data da homologação das inscrições.

8.3. A prova objetiva é composta pelos seguintes conteúdos: Conhecimentos Específicos (25 questões) e Conhecimentos Gerais (05 questões).

8.4. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

8.5. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

d) for(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.6. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul, feita em material transparente.

8.7. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da mesma.

8.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

8.9. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

8.10. Durante a realização da prova objetiva é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

8.11 Para entrada nos locais de prova, os candidatos poderão apresentar Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Cédula de Identidade fornecida por órgãos ou conselho de classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, e Carteira de Trabalho.

8.12. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato com atraso.

8.13. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova objetiva, nem a realização de prova fora do horário e local fixado para todos os candidatos.

8.14. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) tendo todas as questões o mesmo valor e com peso 6 (seis) na nota final.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. A prova de títulos será aplicada para os cargos de Médico Clinico Geral e Auxiliar de Cirurgião Dentista, possuindo caráter classificatório, sendo que o resultado desta pontuação será transformado em nota, possuindo peso 2 (dois) na nota final.

9.2. A prova de títulos compreende a avaliação curricular e a contagem de tempo de experiência profissional, desde que devidamente comprovada e limitada ao valor máximo do cargo de nível superior ou médio, conforme tabelas a seguir:

9.2.1. Tabela 01: TÍTULOS /EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL:

Especificações

Valor Unitário

Valor Máximo

a) Diploma de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas aula, na área de Saúde.

1,00

2,00

b) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (titulo de Mestre) na área de saúde.

1,00

1,00

c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (titulo de Doutor) na área de saúde.

2,00

2,00

d) Certificado de conclusão de Residência ou Especialização em Saúde da Família, ou titulo de especialista na área de Medicina da Família e Comunidade e Saúde Pública.

2,00

2,00

e) Certificado de curso de atualização na área da Saúde com carga horária mínima de 16 horas realizado nos últimos 10 anos.

0,25/curso

1,00

f) Exercício profissional na área de Saúde prestado em ambulatório ou em hospital.

0,25/ano

1,00

g) Exercício profissional comprovado na área de Saúde Pública ou da Família.

0,25/ano

1,00

Pontuação Máxima de Títulos: 10,00 (dez) pontos

9.2.2. Tabela 02: TÍTULOS/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

Especificações

Valor Unitário

Valor Máximo

a) Certificado de conclusão de graduação ou técnico na área técnica afim, excetuando-se o requisito para o cargo da inscrição.

1,00

3,00

b) Certificado de curso de atualização na área de saúde com carga horária mínima de 8 (oito) horas realizado nos últimos 10 anos.0,25/curso4,00
c) Exercício profissional na área de saúde prestado em clínica ou ambulatório.0,25/curso2,00
d) Exercício profissional comprovado na área de saúde pública ou da família.0,25/ano1,00

Pontuação Máxima de Títulos: 10,00 (dez) pontos.

9.3. A comprovação dos títulos descritos nas tabelas 01 e 02 deverá ser procedida mediante a entrega de fotocópia do documento que comprove a titulação, no ato da inscrição.

9.4. A entrega dos documentos deverá ser realizada em uma única vez, não podendo ser parcial ou fracionada.

9.5. A comprovação de títulos a que se refere a experiência profissional não será considerada de forma fracionada, ou seja, o candidato para ter direito a pontuação terá que comprovar em anos, que poderão ser somados, porém, serão desconsiderados períodos remanescentes inferiores de 12 meses.

9.6. As certidões não poderão conter rasuras e/ou emendas.

9.7. A Comissão responsável pelas análises dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.

9.8. O Edital contendo a relação dos candidatos que apresentaram títulos e a respectiva pontuação estará disponível no site www.portobelo.sc.gov.br e fixado nos murais da Secretaria Municipal de Saúde.

10. DO TEMPO DE ATUAÇÃO NA ÁREA

10.1. A comprovação da contagem de tempo de experiência na área terá caráter classificatório e será aplicada para os cargos de Médico Clínico Geral e Auxiliar de Cirurgião Dentista, com peso 2 (dois) na nota final.

10.2. A contagem de tempo de experiência profissional, deverá ser devidamente comprovada e limitada ao valor máximo do cargo, conforme Tabelas 01 e 02.

10.3. Para comprovação do período de experiência na área de atuação serão admitidos os seguintes documentos:

a) fotocópia simples da Carteira de trabalho e Previdência Social, inclusive das páginas de identificação pessoal;

b) declaração de órgão/instituição, no caso de exercício profissional junto à Administração pública.

10.4. O Edital contendo a relação dos candidatos que apresentaram comprovação de experiência e a respectiva pontuação estará disponível no site www.portobelo.sc.gov.br e fixado nos murais da Secretaria Municipal de Saúde.

11. DA PROVA PRÁTICA

11.1. A prova prática, para o cargo de motorista, será feita após a realização da prova escrita, sendo no mesmo dia e local da prova escrita, a partir das 14h.

11.2. Para a realização da Prova Prática o candidato deverá estar munido de documento de carteira de motorista.

11.3. O não comparecimento do candidato a Prova Prática implicará na sua desclassificação do Processo Seletivo.

11.4. A Prova Prática terá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) e consiste em conduzir um veículo compatível com o cargo a desempenhar, com peso 4 (quatro) na nota final.

11.5. A Prova Prática terá a supervisão da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos do Município.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. Depois de concluídas as etapas de seleção, será apurada a nota final, observado o seguinte parâmetro:

12.1.1. Para os cargos de Médico Clínico Geral e Auxiliar de Cirurgião Dentista, a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva (peso 6), obtida pelos candidatos aprovados, com média igual ou superior a 5,0 (cinco) + análise de títulos (peso 2) + tempo de serviço (peso 2).

12.1.2. Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

c) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos.

12.1.3. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Agente Comunitário (ESF - Bairro Araçá), a nota final será a nota da prova objetiva.

12.1.4 Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Agente Comunitário (ESF - Bairro Araçá), ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

c) maior idade.

12.1.5. Para o cargo de Motorista, a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva (peso 6), obtida pelos candidatos aprovados, com média igual ou superior a 5,0 (cinco) + nota da prova prática (peso 4).

12.1.2. Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

c) obtiver maior número de pontos na Prova Prática.

12.2. A classificação final dos candidatos constará de Edital, em ordem decrescente de pontos, a ser divulgado no site www.portobelo.sc.gov.br e fixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde.

13. DOS RECURSOS

13.1. É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) à formulação das questões e respectivos quesitos;

c) à opção considerada como certa na Prova Objetiva;

d) à pontuação obtida na Prova Prática;

e) à pontuação obtida na Prova de Títulos;

f) à homologação dos resultados finais.

13.2. Os recursos relativos aos itens "12.1.b" ao "12.1.d" deverão ser interpostos até 1 (um) dia útil após a divulgação do gabarito preliminar das provas. O gabarito preliminar e as provas estarão disponíveis no dia seguinte da prova objetiva no site www.portobelo.sc.gov.br.

13.3. Os recursos relativos aos itens "12.1.a", "12.1.e" e "12.1.f" deverão ser interpostos até 1 (um) dia útil após a publicação do respectivo Edital.

13.4. Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

13.5. Os recursos previstos no item 12.1. deverão ser formalizados por meio do Requerimento constante no Anexo II deste Edital, e entregue diretamente na Secretaria Municipal de Saúde.

13.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14. DO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS

14.1. O chamamento dos candidatos aprovados dar-se-á por intermédio do Edital afixado na Secretaria Municipal de Saúde, divulgação no site oficial do município, bem como por e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

15. DAS EXIGÊNCIAS PARA ADMISSÃO

15.1 Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

15.2 Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) cópia do documento de identidade;

d) cópia do CPF;

e) cópia da Certidão de Casamento, se houver;

f) cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

g) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

i) declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal;

j) certidão negativa de antecedentes criminais;

k) comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo conselho profissional;

m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

n) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré­admissional;

o) comprovante de residência;

p) fotografia 3 x 4;

q) Certidão de nascimento dos dependentes;

15.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do concurso;

15.4 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré­admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo.

16. DA ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

16.1 O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa e/ou que não satisfizer às condições exigidas poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento, por decisão do Secretário Municipal de Saúde. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

16.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos cargos especificados neste Edital. A contratação será realizada de acordo com a oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, observando a ordem de classificação dos candidatos.

17. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

17.1. A Comissão do Processo Seletivo será designada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo constituída por servidores desta Secretaria.

17.2. Os membros da Comissão não poderão participar do Processo Seletivo.

17.3. Caso haja inscrição de parente de qualquer membro da Comissão, este deixará de fazer parte da referida Comissão.

18. DO FORO JUDICIAL

18.1 O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Porto Belo - SC.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A convocação para contratação será feita por meio de publicação nos murais da Secretaria de Saúde e na página oficial do Município www.portobelo.sc.gov.br, não podendo o interessado alegar desconhecimento.

19.2. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse por parte do Município de Porto Belo.

19.3. O inteiro teor deste Edital e os decorrentes deste Concurso Público serão publicados no site www.portobelo.sc.gov.br.

19.4. É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo chamamento em última oportunidade, por uma única vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Processo Seletivo, sem o aproveitamento do candidato.

19.5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova, em descumprimento ao disposto no presente Edital;

19.6. O candidato convocado para a admissão que deixar de apresentar-se no local indicado no prazo estabelecido será considerado desistente e, portanto, desclassificado do Processo Seletivo;

19.7. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.

19.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

19.9. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos conjuntamente, pela Comissão do Processo Seletivo e Secretaria de Administração de Porto Belo.

19.10. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

19.11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no mural da Prefeitura Municipal e na página do Município www.portobelo.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

19.12. O Cônjuge, companheiro(a) ou parente - consanguíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá servir:

a) na comissão do Processo Seletivo, no grupo de funcionários ligados à organização do processo Seletivo, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou em ala em que estiver realizando a prova.

Porto Belo, _______ de __________ de 2013.

SECRETÁRIO DE SAÚDE
Rogério Pereira Leite

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº _____________

() MÉDICO CLÍNICO GERAL - ESF

() MÉDICO CLÍNICO GERAL - QUADRO GERAL

() AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - ESF

() MOTORISTA - QUADRO GERAL

() AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - QUADRO GERAL ()AGENTE COMUNITÁRIO - ESF - BAIRRO ARAÇÁ

NOME:________________________________________, RG: ______________ CPF: ___________, ENDEREÇO:________________________________________, BAIRRO:___________________________________________ CIDADE: ________________________, TELEFONE: ___________________________ E-MAIL:_______, IDADE: _________________________.

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas aula, na área de Saúde:
__________________________________________________________.

Curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de Mestre) na área de saúde PÓS-GRADUAÇÃO:
__________________________________________________________.

Curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor) na área de saúde:
__________________________________________________________.

Curso de atualização na área da Saúde com carga horária mínima de 16 horas realizado nos últimos 10 anos:
__________________________________________________________.

Exercício profissional na área de Saúde prestado em ambulatório ou em hospital:
__________________________________________________________.

Exercício profissional comprovado na área de Saúde Pública ou da Família:
__________________________________________________________.

PONTUAÇÃO: _______________________.

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

Conclusão de graduação ou técnico na área técnica afim, excetuando-se o requisito para o cargo da inscrição:
__________________________________________________________.

Curso de atualização na área de saúde com carga horária mínima de 8 (oito) horas realizado nos últimos 10 anos:
__________________________________________________________.

Exercício profissional na área de saúde prestado em clínica ou ambulatório:
__________________________________________________________.

Exercício profissional comprovado na área de saúde pública ou da família:
__________________________________________________________.

DATA: _________________

________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE Nº 001/2013

INSCRIÇÃO Nº ____________, NOME COMPLETO DO REQUERENTE: ___________________________, CPF: ________________, RG: ____________________, ENDEREÇO: _____________________________.

FINALIDADE:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________

PORTO BELO, _____ DE _____________________ DE 2013.

____________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL (ESF e QUADRO GERAL)

Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde; Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura; Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Diagnostico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários; Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples; Diagnóstico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional; Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar; Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade; Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis; Gerenciamento de serviços de saúde; Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde; Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contrarreferência; Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade; Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde. Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional. Atenção Básica em Saúde: Hipertensão arterial. Cardiopatia isquêmica. Insuficiência cardíaca. Dislipidemias. Asma. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Infecções respiratórias do trato superior e inferior. Tuberculose. Infecção urinária alta e baixa. Diarréias. Parasitoses. Gastrites e Úlcera péptica. Hepatites agudas e crônicas. Doenças inflamatórias intestinais. Atenção a dependências de drogas lícitas (álcool e tabaco). Diabete Melito. Doenças da tireóide. Obesidade. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Cargo: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

Materiais de Consumo e Medicamentos em Odontologia: manipulação, indicações e contraindicações. EPI (Equipamentos de Proteção Individual). Normas de Biossegurança Princípio, Técnicas, desinfetantes, acondicionamento, esterilização e armazenamento de instrumental; desinfecção do ambiente. Instrumental e equipamentos odontológicos. Odontograma e Nomenclatura em Odontologia. Legislação específica da profissão (Lei nº 11889, de 24 de dezembro de 2008. Portaria nº 267/GM, de 06 de março de 2001.). Cariologia. SUS: Princípios e Diretrizes, legislação e normalização complementar. PNAB (Política Nacional de Atenção Básica). Estratégia de Saúde da Família: Trabalho em Equipe, Composição das Equipes. Atribuições comuns a todos os membros da Equipe, Programa Brasil Sorridente, CEO (Centros de Especialidades Odontológicas). Noções de Patologia Bucal. Anatomia Dental. Prevenção em Odontologia. Promoção de Saúde. Fluorterapia.

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (QUADRO GERAL)

Organização do local de trabalho. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. Conhecimentos gerais em ferramentaria. Materiais de construção. Limpeza de ambientes e equipamentos. Jardinagem. Uso adequado de EPIs. Satide e Segurança no Trabalho.

Cargo: MOTORISTA (QUADRO GERAL)

Legislação brasileira de trânsito. Métodos e técnicas de condução segura e Direção Defensiva de veículos automotores visando à segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna. Ciclo Otto (gasolina e álcool). Ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão. Suspensão. Freios (hidráulicos e pneumáticos). Direção e elétrico de veículos pesados para transporte de passageiros. Uso adequado de EPIs. Satide e Segurança no Trabalho.

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO (ESF - BAIRRO ARAÇÁ)

Trabalho em equipe/processo de trabalho/comunicação. Ética. Cidadania/direitos humanos. Processo Satide-Doença / determinantes/ condicionantes. Visita domiciliar. Cadastramento familiar. Mapeamento/territorialização. Estratégia de avaliação em saúde. Diagnóstico comunitário. Sistema de informação em saúde. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Atribuições do Agente Comunitário de Satide. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Participação e mobilização social. Estratégia saúde da família. Imunidade/Imunização. Vigilância em saúde. Saneamento. Riscos ocupacionais.