Prefeitura de Porto Alegre do Tocantins - TO

Notícia:   Prefeitura de Porto Alegre de Tocantins - TO oferece 66 vagas de até R$ 8.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 01/2010-REEDIÇÃO

A Prefeita Municipal de Porto Alegre do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o que dispões o Art. 37°, incisos I e II da Constituição Federal, c/c o Art. 9°, incisos I e II da Constituição do Estado e na Lei orgânica do Município, e ao Termo de Ajuste de Conduta n° 002/2010, firmado com a Procuradoria do Trabalho da 10ª Região, onde o Município se comprometeu a regularizar seu quadro de pessoal,

RESOLVE

Art. 1° - Tornar públicos a abertura de inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento dos cargos integrantes dos quadros do Poder Executivo Municipal, conforme discriminação constante do (anexo I), integrante deste Edital e Cadastro de Reserva.

Art. 2° - O CONCURSO PÚBLICO será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial de Concurso, constituída pelo Decreto Municipal n° 028/2010, de 25 Outubro de 2010, e da Empresa Fênix Assessoria & Gestão Empresarial Ltda. publicado no placar da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, do Colégio Estadual, da Escola Municipal, do Posto de Saúde Municipal e na internet, em sítios divulgadores de concursos públicos e em obediência às normas do presente Edital e do Plano de Cargo e Salários dos Servidores Público Municipais, regulamentado pela Lei n° 299/2010.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3° - As inscrições estarão abertas no período de 29 de novembro a 10 de dezembro de 2010 no horário compreendido das 09:00 as 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Gabriel Cardoso, 421 Centro ou maiores informação pelo tel. 63- 3524-1080.

Parágrafo Primeiro: São condições indispensáveis para a posse do candidato:

a) Exame médico pericial, constando inspeção clínica e exames complementares, de caráter eliminatório.

b) Cópia autenticada da carteira de identidade comprovando ter 18 anos na data da posse;

c) Cópia autentica do CPF;

d) Cópia autentica da certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso;

e) Cópia autentica de certidão de nascimento de filhos, se houver;

f) Cópia autentica do título de eleitor e do comprovante de votação do ultimo pleito;

g) Cópia autenticada do certificado de reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se do sexo masculino;

h) Cópia da carteira nacional de habilitação, para os cargos que necessitarem da mesma.

i) Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;

j) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia ou de telefone);

k) Comprovante de vacina contra febre amarela;

l) Duas fotos recentes 3/4;

m) Atestado de sanidade física e mental.

n) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum da Comarca do Município que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores;

o) Certidão de Negativa de Débito de Tributos Municipais, emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças do município de Porto Alegre do Tocantins;

p) Declaração do aprovado de não ter sido demitido, anteriormente, a bem do serviço público;

q) Declaração de Bens, na forma da lei;

Parágrafo Segundo: Após a divulgação dos resultados finais do Concurso Público, a Prefeitura Municipal responsabilizar-se-á pela continuidade do certame e pelos procedimentos adimensionais acima descritos. Não será deferida a posse ao candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos acima exigidos.

Art. 4° - As inscrições devem ser feitas na sede da Prefeitura Municipal e no ato da inscrição o candidato deve apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da carteira de identidade ou da carteira de trabalho com a foto.

b) Requerimento fornecido no local das inscrições, preenchido e assinado pelo candidato ou seu representante legal conforme modelo da ficha de inscrição (anexo II).

c) Comprovante de deposito feito no Banco Bradesco, Agencia n°. 2482-1 Conta Corrente n° 620.893-2 em nome da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Tocantins / Concurso Público, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível Elementar R$ 30,00 (trinta reais)

Nível Auxiliar R$ 40,00 (quarenta reais)

Nível Médio R$ 50,00 (cinquenta reais)

Nível Superior R$ 100,00 (cem reais)

d) O depósito feito em cheque só será computado após a compensação.

e) Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelos correios, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou outro meio que não seja através de depósito identificado, ou fora do período de inscrição.

Parágrafo Único - É vedado á inscrição com a apresentação parcial de documentos e não será concedida isenção da taxa de inscrição, exceto aqueles que:

a) Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão comprovadamente impossibilitado de arcar com o pagamento do valor de inscrição e que comprove renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos, renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou que comprove estar inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

b) Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família. E renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

c) A comprovação da renda familiar deverá se efetivar por Declaração de próprio punho do candidato, conforme modelo constate do anexo III.

d) Não serão aceitas cópias da Declaração, ainda que autenticadas.

e) A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, nos dias 29 e 30 de Novembro de 2010, a ser entregue na seda da Prefeitura Municipal Porto Alegre do Tocantins localizada na AV. Praça Gabriel Cardoso, 421 Centro. (anexo VII).

f) Somente serão aceito como comprovante de renda os seguintes documentos, no caso de:

Empregados de empresas privadas: cópia autenticada da carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

Servidores público: cópia autenticada de contracheque atual;

Autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída a anotação do último contrato de trabalho.

Desemprego: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas;

As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso Público e a empresa contratada.

A relação dos pedidos de isenção deferida será divulgada até o dia 03 de dezembro de 2010, no endereço Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Tocantins a Praça Gabriel Cardoso, 421 - Centro.

O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, a ser entregue, na Sede da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Tocantins localizada na Praça Gabriel Cardoso, 421 - Centro.

Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, recolher a taxa de inscrição e efetivar o pagamento até o dia 10 de dezembro de 2010, conforme procedimentos descritos no Edital.

O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

Art. 5° - O candidato só poderá se inscrever em um único cargo. Caso venha a se inscrever em mais de um, serão todas as inscrições consideradas nulas.

Art. 6° A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-simile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

a) No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade original do procurador.

b) Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida podendo ser feita mais de uma inscrição pra o mesmo candidato.

c) O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

d) Encerrado o prazo das inscrições será publicada, pela Comissão de Concurso Público Municipal através de relação dos cargos com suas inscrições deferidas e indeferidas individualmente. Caberá ao candidato o recurso, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, protocolado na sede do município para análise e parecer.

e) O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

f) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais não se poderá alegar falta de conhecimento;

Art. 7° - Efetivada a inscrição, não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Art. 8° - São assegurados aos deficientes físicos:

a) Às prerrogativas de que trata o inciso VIII do Art. 37° a Constituição Federal. Desde que o candidato comprove no ato da inscrição tal condição, por meio de atestado médico circunstanciado, que especifique a deficiência que o acomete e a plena capacidade de exercício do cargo que pleiteia e o requerimento conforme o anexo IV.

b) Dos cargos disponíveis para este certame, ficam reservados 5% (cinco por cento) para as pessoas portadoras de deficiência;

c) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelo demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação as provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

d) O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição sob pena de perder o direito em eventual recurso sobre sua inscrição. Será eliminado da lista dos aprovados o candidato cuja deficiência não seja constatada.

e) Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passiveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

Parágrafo Único - A não apresentação do atestado médico na forma constante do caput deste artigo, ensejará a inscrição automática do candidato, sem as prerrogativas constitucionais mencionadas.

DAS PROVAS

Art. 9° - O Concurso Público constará de uma única prova objetiva, perfazendo um total de 50 (cinquenta) questões, com 04 (quatro) opções cada A, B, C e D,

Parágrafo único - As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, com duração máxima de 04 (quatro) horas, conforme a seguir discriminada.

Nível Elementar

Cargo: Gari, Vigia, Faxineira, Jardineiro, Merendeira, Eletricista, Motorista e Tratorista.

Prova

Total de questões

Peso

Pontos

Português

15

2,0

30

Matemática

15

2,0

30

Conhecimentos Gerais

20

2,0

40

Total

50

 

100

Nível Auxiliar

Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário e Monitor de Ônibus Escolar

Prova

Total de questões

Peso

Pontos

Português

15

2,0

30

Matemática

15

2,0

30

Conhecimentos Gerais

20

2,0

40

Total

50

 

100

Nível Médio

Cargo: Auxiliar de Almoxarifado, Assistente Administrativo, Auxiliar de Recursos Humanos e Fiscal de Tributos.

Prova

Total de questões

Peso

Pontos

Português

15

2,0

30

Matemática

10

2,0

20

Conhecimento Informática

05

2,0

10

Conhecimentos Gerais

20

2,0

40

Total

50

 

100

Nível Médio

Cargo: Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem e Fiscal de Endemias

Prova

Total de questões

Peso

Pontos

Português

15

2,0

30

Matemática

10

2,0

20

Conhecimento Informática

05

2,0

10

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20

Conhecimento Específico

10

2,0

20

Total

50

 

100

Nível Superior

Cargo: Médico Clinico Geral, Enfermeira, Odontólogo Fisioterapeuta, Farmacêutico, Biomédico/Farmacêutico Bioquímico, e Assistente Social.

Prova

Total de questões

Peso

Pontos

Português

15

2,0

30

Conhecimento Informática

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

30

2,0

60

Total

50

 

100

Nível Superior

Cargo: Professor Licenciatura em Pedagogia.

Prova

Total de questões

Peso

Pontos

Português

15

2,0

30

Conhecimento Específico

35

2,0

70

Total

50

 

100

Nível Superior

Cargo: Professor Normal Superior

Prova

Total de questões

Peso

Pontos

Português

15

2,0

30

Matemática

05

2,0

10

Geografia

05

2,0

10

História

05

2,0

10

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20

Conhecimento Específico

10

2,0

20

Total

50

 

100

Art. 10° - As questões que comporão a prova objetiva versarão única e exclusivamente sobre assuntos constantes dos programas. (anexo V)

Art. 11° - As provas serão realizadas no dia 09/01/2011, na Escola Municipal Joaquim Araújo, em horário a ser amplamente divulgado logo após o encerramento das inscrições através de publicação no Placar da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Prédios Públicos e nas Escolas.

Parágrafo Único - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público.

Art. 12° - O candidato inscrito deverá comparecer ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previsto para o inicio das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, não sendo permitida a entrada após o horário. Os demais materiais, tais como, celulares, bolsas, livros, serão acomodados em lugar reservado na sala onde o candidato fará sua prova.

Art. 13° - Só poderá ingressar no recinto em que se aplicarão as provas o candidato que tiver portando o cartão de Inscrição e um documento de identificação original com foto

Art. 14° - Não será permitida a consulta de livros, apontamentos ou anotações, assim como o uso de calculadoras ou outros meios que possam favorecer um candidato em detrimento de outro, inclusive a comunicação entre candidatos.

Art. 15° - Ao término da prova os candidatos aos cargos de Nível Superior, Médio e Auxiliar, deverão devolver o caderno de prova e a folha de resposta aos fiscais de suas respectivas salas. Os candidatos ao nível Elementar deverão devolver o caderno de provas.

Parágrafo Único - Só serão considerado para correção das provas de Nível Auxiliar, Médio e Superior as opções transcritas para o GABARITO. O candidato somente poderá se retirar do local de realização do concurso, levando o caderno de prova, no decurso de 01 (uma) hora anterior ao horário previsto para o seu termino.

Art. 16° - Não haverá aplicação de prova fora dos horários e do recinto fixado no Art. 11°, exceto quando o local fixado não comportar todos os candidatos, hipótese essa em que a Comissão Especial do Concurso fixará outro local, divulgando antecipadamente as modificações.

Art. 17° - Será considerado excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) Chegar atrasado ao local da aplicação da prova ou estiver ausente no dia e horários fixados para a aplicação da prova;

b) Se ausentar da sala durante a aplicação da prova, sem o prévio consentimento e acompanhado do fiscal;

c) Destratar e/ou ridicularizar o fiscal ou outro candidato durante a aplicação da prova;

d) For surpreendido tentando fraudar ou infringindo o Art. 14° deste Edital;

e) Deixar de assinar a primeira e a segunda lista de presença;

f) O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 30 (trinta) minutos contados a partir do efetivo início da mesma e, por motivo de segurança, não poderá levar o caderno de questões;

g) O não comparecimento do candidato para a realização das provas, na data e hora prevista, importará na sua automática exclusão do concurso.

h) O candidato poderá levar sua prova ou anotar seu gabarito desde que permaneça na sua sala até 60 (sessenta) minutos antes do término de sua prova.

i) No final das provas, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala sendo liberados somente quando todos os tiverem concluído ou o período para realização das mesmas se tenha encerrado.

DA CORREÇÃO

Art. 18° - Na correção das provas serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. A correção será feita através do programa de sistema de correção de prova (SCP) da empresa contratada.

Parágrafo Primeiro - Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

Parágrafo Segundo - As questões dos Níveis Elementares cujas respostas se apresentarem em brancas, rasuradas ou contiverem mais de uma resposta, serão computadas como erradas por ocasião da correção. Idênticos tratamentos terão as questões que tiverem opções assinaladas a lápis. Às questões de Nível Auxiliar, Médio e Superior se aplica as mesmas exigências, no que se refere ao Gabarito.

DOS RECURSOS

Art. 19° - Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial de Concurso, nomeada nos termos do Artigo 2° deste Edital, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da publicação dos gabaritos oficiais e dos resultados das provas no placar da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Primeiro - Os recursos sobre gabarito, questões e aplicação das provas, resultados das provas, indeferimento de inscrição, desclassificação, reprovação e exclusão de candidatos do concurso, deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso e protocolizados na Secretaria de Administração da Prefeitura, devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número da inscrição e cargo a que concorre, além de endereço para correspondência. O candidato deverá indicar a questão especificada em que recai seu recurso, apresentando razões à sua argumentação. (anexo VI)

Parágrafo Segundo - Não haverá vista de provas e cada candidato somente poderá recorrer em relação a sua própria prova.

Parágrafo Terceiro - Não serão aceitos recursos desprovidos de fundamento, sem clareza e objetividade ou encaminhados por fac-símile, e-mail ou outro meio eletrônico.

Art. 20° - Findo o prazo de impetração de recursos, a Comissão terá até 48 (quarenta e oito) horas para examinar e pronunciar-se sobre as questões suscitadas.

Parágrafo Primeiro - Caso seja considerado procedente o recurso, e se isso resultar em alterações nos resultados, a Comissão publicará nova relação de aprovados, não cabendo mais recursos a nível administrativo nesta fase.

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 21° - A nota final será igual à soma dos resultados obtidos.

Art. 22° - A classificação dos candidatos aprovados e habilitados aos cargos observará a ordem decrescente de pontos. Havendo igualdade de pontos, o desempate se fará sucessivamente, dentro dos seguintes critérios:

a) O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo único do artigo 27° da Lei Federal n° 10.741/2003 de 1 de outubro de 2003 - (Estatutos do Idoso). Persistindo o empate terá preferência sucessivamente o candidato que:

b) Em favor do candidato que tiver obtido a maior nota em português;

c) Em favor do candidato que tiver obtido a maior nota em conhecimentos gerais, se o do nível elementar e auxiliar; se do nível médio e superior, o que tiver obtido a maior nota em conhecimentos específicos.

Art. 23° - O resultado final e a classificação dos candidatos deverão ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da aplicação das provas, sendo o placar da Prefeitura Municipal no local próprio para sua divulgação, sendo obrigatórios à publicação oficial os candidatos aprovados apenas por ocasião da homologação do Concurso Público.

Parágrafo Único - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no placar da Prefeitura Municipal, ficando a Comissão e a Empresa contratada para realização do concurso, desobrigada de fazer comunicações individuais aos candidatos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24° - O candidato classificado no Concurso Público poderá ser designado para prestar serviços em qualquer localidade do município, inclusive na zona rural de acordo com a necessidade da administração municipal.

Art. 25° - O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 26° - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas para comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo ou não apresentar os documentos listados no Art. 3°, parágrafo primeiro, devendo assinar o Termo de Desistência, sendo direito da Prefeitura convocar o candidato classificado imediatamente a seguir.

Art. 27° - Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de prova serão incinerados.

Art. 28° - Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Especial de Concurso.

Art. 29° - O Tribunal de Contas do Estado, Ministério Publico do Estado e o Ministério do Trabalho serão notificados sobre este CONCURSO PÚBLICO, ficando a critério dos mesmos a designação de um representante para acompanhar sua aplicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Porto Alegre do Tocantins, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.

Edvam Pereira Nepomoceno Sousa
Prefeita Municipal

Célis Regina Gomes da Cruz
Presidente da Comissão

A N E X O I

NÍVEL ELEMENTAR

CARGO

VAGAS

PD (5%)

VENC.

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

Faxineira

Lotação: Zona Urbana

6

1

510,00

Ensino Fundamental incompleto

Faxineira

Lotação: Escola Lajinha Zona Rural

1

0

510,00

Ensino Fundamental incompleto

Faxineira

Lotação: Escola São Joaquim Zona Rural

1

0

510,00

Ensino Fundamental incompleto

Merendeira

Lotação: Escola São Joaquim Zona Rural

1

0

510,00

Ensino Fundamental incompleto

Vigia

8

1

510,00

Ensino Fundamental incompleto

Gari

3

1

510,00

Ensino Fundamental incompleto

Jardineiro

1

0

510,00

Ensino Fundamental incompleto

Eletricista

1

0

600,00

Ensino Fundamental Incompleto e comprovação curso na área ou experiência.

Motorista

3

1

680,00

Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Tratorista

2

1

680,00

Ensino Fundamental incompleto, Carteira Nacional de Habilitação categoria "C"

Total

27

05

 

 

NÍVEL AUXILIAR

CARGO

VAGAS

PD (5%)

VENC.

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

Auxiliar de Consultório Dentário

1

0

510,00

Ensino Fundamental Completo, Curso Específico na Área e Registro no órgão de fiscalização profissional.

Monitor de Ônibus Escolar

4

1

510,00

Ensino Fundamental Completo.

Total

5

1

 

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO

VAGAS

PD (5%)

VENC.

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

Auxiliar de Almoxarifado

1

0

510,00

Ensino Médio completo e curso na área de informática

Assistente Administrativo

4

1

560,00

Ensino Médio completo e curso na área de informática

Auxiliar de Recursos Humanos

1

0

510,00

Ensino Médio completo e curso na área de informática

Fiscal de Endemias

4

1

560,00

Ensino Médio completo e comprovação de experiência na área de atuação

Fiscal de Tributos

1

0

560,00

Ensino Médio completo e curso na área de informática

Técnico em Enfermagem

5

1

600,00

Ensino Médio completo, curso na área de atuação e Registro no COREN

Técnico Agrícola

1

0

600,00

Ensino Médio completo com formação técnica na área de atuação.

Total

17

3

 

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

VAGAS

PD (5%)

VENC.

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

Médico Clínico Geral

Carga Horária de 40hs

2

1

8.000,00

Superior completo e registro no órgão de fiscalização profissional

Enfermeira

Carga Horária de 36hs

1

0

2.000,00

Superior completo e registro no órgão de fiscalização profissional

Odontólogo

Carga Horária de 40hs

2

1

2.000,00

Superior completo e registro no órgão de fiscalização profissional

Assistente Social

Carga Horária de 30hs

1

0

1.500,00

Superior completo e registro no órgão de fiscalização profissional

Farmacêutico

Carga Horária de 40hs

1

0

2.000,00

Superior completo e registro no órgão de fiscalização profissional

Fisioterapeuta

Carga Horária de 40hs

1

0

2.000,00

Superior completo e registro no órgão de fiscalização profissional

Biomédico/Farmacêutico Bioquímico

Carga Horária de 40hs

1

0

2.000,00

Superior completo e registro no órgão de fiscalização profissional

Professor Normal Superior

Carga Horária de 20hs

3

1

625,00

Normal Superior Completo.

Professor - Licenciatura Pedagogia

Carga Horária 20hs

5

1

625,00

Superior completo com licenciatura em pedagogia

Total

17

4

 

 

ANEXO - II

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

CARGO

NOME DO CANDIDATO (a)

FILIAÇÃO

Pai

Mãe

End.

DOCUMENTOS

Numero da Identidade

Data Nascimento ___/___/___

C. P. F.

Requer que seja deferida sua inscrição no concurso público deste município, no cargo acima especificado, declarando neste ato, para que produza os efeitos legais, que está ciente e plenamente de acordo com os termos contidos no Edital de nº 001/2010, e que atende a todas as exigências e pré-requisitos estabelecidos no referido Edital.

Porto Alegre do Tocantins ____/________/ 2010

_______________________
Assinatura do (a) Candidato(a)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS

Nº INSCRIÇÃO:__________________________________________________________________________

CARTÃO DE INSCRIÇÃO:_________________________________________________________________

CARGO NOME DO CANDIDATO (a):________________________________________________________

Porto Alegre do Tocantins, ___/___/2010

Responsável pela inscrição

_______________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Data da Prova: 09 de janeiro de 2011

Local da Prova: Escola Municipal Joaquim Araújo (Horário será divulgado após as inscrições)

Atenção: Trazer este cartão no dia da prova, junto com um documento de identidade.

ANEXO III

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMÍLIA

Declaro para fins de isenção do pagamento de inscrição do Concurso Público do Município de Porto Alegre do Tocantins, que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro a seguir:

Renda familiar (membro da família residente do mesmo teto)

Nome Completo

Grau de parentesco

Data de Nascimento

Remuneração Mensal em R$

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

__________________
Assinatura do candidato

Numero da Identidade

ANEXO - IV

MODELO DE REQUERIMENTO - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

O (A) candidato (a) ________________________________________________________________________

Portador (a) da Carteira de Identidade I - RG nº __________________ , e do CPF nº _____________________

Candidato (a) ao cargo de _____________________, no Concurso Público nº ______________________ 001/2010, do Município de Porto Alegre do Tocantins -TO, vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

Tipo de deficiência de que é portador:___________________________________________________________

Código correspondente da CLASSIFICAÇÃO Internacional de Doença - CID:___________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no quadrículo caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária).

[_] Não necessita de prova especial e/ou tratamento especial.

[_] Necessita de prova ou cuidado especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou cuidado especial).

Observação:

Porto Alegre do Tocantins, ____ de _______________ de 2010.

_______________________
Assinatura do (a) candidato(a)

ANEXO - V

PROGRAMA DE NÍVEL ELEMENTAR

CARGO: Gari, Vigia, Faxineira, Jardineiro, Merendeira, Eletricista, Motorista e Tratorista.

PORTUGUÊS

Interpretação de Textos, Classificarem as palavras masculinas e femininas.

Formação de palavras com as famílias alfabéticas

Classificação dos substantivos comuns, próprios, singular e plural e coletivo.

Ortografia: uso do s, c, z, x, x, j e g. Uso de mau e mal. Emprego do m.

Pontuação: ponto final, de interrogação, de exclamação, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, travessão e reticências.

MATEMÁTICA

Resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais.

Conhecimento dos números naturais: pares e impares

Conhecimento de ordem crescente e decrescente

Números ordinais e cardinais.

CONHECIMENTOS GERAIS

História geral do município (emancipação, fatos marcantes, etc.)

Limites geográficos do município.

Principais fontes de renda da região.

Clima predominante da região.

Composição e atribuições do Poder Executivo Municipal e Estadual e o Poder Legislativo Municipal e Estadual.

PROGRAMA DE NÍVEL AUXILIAR

CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário e Monitor de Ônibus Escolar.

PORTUGUÊS

ORTOGRAFIA: uso do s, c, z, x, x, j e g. Uso de mau e mal. Emprego do m.

PONTUAÇÃO: ponto final, de interrogação, de exclamação, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, travessão e reticências.

CLASSE DE PALAVRAS: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição e preposição. (Classificação e identificação de cada uma).

ACENTUAÇÃO GRÁFICA: uso de todos os acentos.

Interpretação de Textos

MATEMÁTICA

Resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais.

Resolução de problemas envolvendo juros e porcentagem.

Resolução de problemas envolvendo milhar, centena, dezena e unidade.

Emprego de pertence, não pertence, contém e está contido e Conjuntos.

Números ordinais e cardinais.

CONHECIMENTOS GERAIS

Criação do Estado do Tocantins (Constituição Federal, artigo 13 dos Atos das Disposições Transitórias).

História do Município (emancipação, fatos marcantes).

Manifestações culturais locais (folclore, artesanato, comidas típicas).

Composição e atribuições do Poder Executivo e Legislativo Municipal e Estadual.

Limites geográficos do Município e do Estado.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Auxiliar de Consultório Dentário:

Conhecimento básico do cargo de auxiliar de consultório dentário, especificação dos instrumentos de gabinete odontológico. Como teve ser a conduta do auxiliar de consultório dentário.

PROGRAMA DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: Auxiliar de Almoxarifado, Assistente Administrativo, Auxiliar de Recursos Humanos e Fiscal de Tributos.

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Uso de mau e mal. Pontuação: ponto final, de interrogação, de exclamação, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, travessão e reticências. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição e preposição. (Classificação e identificação de cada uma). Acentuação gráfica: uso de todos os acentos. Concordância verbal e nominal. Interpretação de textos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, potenciação e Radiciação. Resolução de problemas envolvendo juros e porcentagem. Resolução de problemas envolvendo milhar, centena, dezena e unidade. Números ordinais e cardinais. Números decimais. Potência. Frações. Funções (igualdade e operações algébricas com funções)

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos (Word) - formatação de textos, utilização de ferramentas, criação de tabelas, configuração de arquivo. Conhecimentos do Excel - criação de gráficos, formatação de dados e gráficos. Configurar, imprimir e personalizar planilhas. Noções gerais de utilização de internet. Correio eletrônico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Criação do Estado do Tocantins (Constituição Federal, artigo 13 dos Atos das Disposições Transitórias). Aspectos físicos, geográficos, históricos, sociais, culturais, demográficos, econômicos do Município e do Estado do Tocantins. Símbolos do Estado e do Município. Composição e atribuições dos Poderes Executivos e Legislativos Municipal, Estaduais e Federais. Censo populacional (IBGE)

PROGRAMA DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem e Fiscal de Endemias.

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Uso de mau e mal. Pontuação: ponto final, de interrogação, de exclamação, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, travessão e reticências. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição e preposição. (Classificação e identificação de cada uma). Acentuação gráfica: uso de todos os acentos. Concordância verbal e nominal. Interpretação de textos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, potenciação e Radiciação. Resolução de problemas envolvendo juros e porcentagem. Resolução de problemas envolvendo milhar, centena, dezena e unidade. Números ordinais e cardinais. Números decimais. Potência. Frações. Funções (igualdade e operações algébricas com funções)

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos (Word) -- formatação de textos, utilização de ferramentas, criação de tabelas, configuração de arquivo. Conhecimentos do Excel -- criação de gráficos, formatação de dados e gráficos. Configurar, imprimir e personalizar planilhas. Noções gerais de utilização de internet. Correio eletrônico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Criação do Estado do Tocantins (Constituição Federal, artigo 13 dos Atos das Disposições Transitórias). Aspectos físicos, geográficos, históricos, sociais, culturais, demográficos, econômicos do Município e do Estado do Tocantins. Símbolos do Estado e do Município. Composição e atribuições dos Poderes Executivos e Legislativos Municipal, Estaduais e Federais. Censo populacional (IBGE)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FISCAL DE ENDEMIAS: Doenças infectocontagiosas mais comuns no Brasil e no Estado do Tocantins. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas; - Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Leptospirose;

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Programas de Saúde voltados para a mulher, à criança e o idoso. Assistência da enfermagem no auxílio de diagnósticos e tratamento. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Nível de participação no PSF. Ética profissional

TÉCNICO AGRÍCOLA: 1. Solo: constituição, principais propriedades físicas e químicas, importância da matéria orgânica, água e solo.

2. Fertilidade e adubação: elementos essenciais às plantas, sintomas de deficiência e excesso dos principais nutrientes nas plantas, corretivos fertilizantes (finalidade, emprego, identificação dos principais tipos, cálculos de misturas).

3. Conservação do solo: erosão (efeitos nocivos e controle), demarcação de curvas de nível. Irrigação e drenagem: identificação dos principais tipos de irrigação e empregos, importância e emprego da drenagem.

4. Sementes: qualidade de uma boa semente, cuidados com o armazenamento, testes de germinação e amostragem importantes para a determinação da qualidade. Sementeiras e viveiros: técnicas de construção de canteiros, fumigação de leitos, produção de mudas (semeadura, repicagem, raleamento e transplantio), produção de mudas em copinhos de papel e bolsas plásticas, técnicas de propagação vegetativa, enxertia (identificação de tipos e usos). Pomares e hortas: instalação e cuidados com uma horta e pomar, classificação de pomares e hortas, poda de plantas frutíferas.

5. Paisagismo.

6. Identificação e controle das principais ervas daninhas, principais tratos culturais em plantas ornamentais.

7. Fitotecnia: identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados aos cuidados com as plantas nas hortas, pomares e paisagismo.

8. Defensivos agrícolas: identificação e noções sobre grau de toxidade, técnicas de aplicação (cuidados, época, intervalo e equipamentos de aplicação e proteção. Tecnologia da produção (noções gerais), hortaliças e fruticultura.

9. Zootecnia especial (noções gerais sobre manejo), apicultura, avicultura (galinhas e codornas), suinocultura.

10. Engenharia rural: determinação de áreas e volumes. Cálculo de área.

11. Bovino de corte (cruzamento industrial, vacinação, principais doenças e controle, sistema de criação e raças); Bovino de leite (cruzamento, vacinação, vias de aplicação de vacina, sistema de criação, doenças, inseminação artificial e raças).

PROGRAMA PARA O NÍVEL SUPERIOR

CARGO - ENFERMEIRO (a)

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Uso de mau e mal. Pontuação: ponto final, de interrogação, de exclamação, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, travessão e reticências. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição e preposição. (Classificação e identificação de cada uma). Acentuação gráfica: uso de todos os acentos. Concordância verbal e nominal. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos (Word) - formatação de textos, utilização de ferramentas, criação de tabelas, configuração de arquivo. Conhecimentos do Excel -- criação de gráficos, formatação de dados e gráficos. Configurar, imprimir e personalizar planilhas. Noções gerais de utilização de internet. Correio eletrônico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de rotinas hospitalares, administração de medicamentos e cuidados gerais com pacientes. Participação em programa de saúde pública. PSF. Aspectos legais do exercício da enfermagem. Atuação da enfermagem em centro-cirúrgico. Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediátrica. Desempenho ético da profissão.

PROGRAMA PARA O NÍVEL SUPERIOR

CARGO - MÉDICO CLÍNICO GERAL

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Uso de mau e mal. Pontuação: ponto final, de interrogação, de exclamação, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, travessão e reticências. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição e preposição. (Classificação e identificação de cada uma). Acentuação gráfica: uso de todos os acentos. Concordância verbal e nominal. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos (Word) - formatação de textos, utilização de ferramentas, criação de tabelas, configuração de arquivo. Conhecimentos do Excel -- criação de gráficos, formatação de dados e gráficos. Configurar, imprimir e personalizar planilhas. Noções gerais de utilização de internet. Correio eletrônico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de pediatria, ginecologia e obstetrícia, pneumologia, ortopedia e cirurgia geral. Endocrinologia básica. Doenças cardiovasculares. Diagnóstico clínico das alterações mamárias. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Noções de Saúde Pública. PSF.

Desempenho ético da profissão.

PROGRAMA PARA O NÍVEL SUPERIOR

CARGO - ODONTÓLOGO

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Uso de mau e mal. Pontuação: ponto final, de interrogação, de exclamação, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, travessão e reticências. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição e preposição. (Classificação e identificação de cada uma). Acentuação gráfica: uso de todos os acentos. Concordância verbal e nominal. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos (Word) -- formatação de textos, utilização de ferramentas, criação de tabelas, configuração de arquivo. Conhecimentos do Excel -- criação de gráficos, formatação de dados e gráficos. Configurar, imprimir e personalizar planilhas. Noções gerais de utilização de internet. Correio eletrônico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de dentisteria, de exodontia e de prevenção da cárie dentária. Materiais restauradores e protetores. Inter-relação dentística/periodontia. Noções de Saúde Pública e atuação no PSF. Farmacologia a Anestesiologia. Técnicas radiográficas intra bucais e extrabucais Desempenho ético da profissão.

PROGRAMA PARA O NÍVEL SUPERIOR

CARGO - ASSISTENTE SOCIAL

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Uso de mau e mal. Pontuação: ponto final, de interrogação, de exclamação, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, travessão e reticências. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição e preposição. (Classificação e identificação de cada uma). Acentuação gráfica: uso de todos os acentos. Concordância verbal e nominal. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos (Word) - formatação de textos, utilização de ferramentas, criação de tabelas, configuração de arquivo. Conhecimentos do Excel - criação de gráficos, formatação de dados e gráficos. Configurar, imprimir e personalizar planilhas. Noções gerais de utilização de internet. Correio eletrônico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Relação sujeito e objeto, Princípio de ação. Serviço social e assistência social. Cidadania. Serviço social e relações no trabalho. O papel profissional. Pratica profissional. O novo código de seguridade social. Conceituação e princípios. Financiamento e diretos.

Desempenho ético da profissão.

PROGRAMA PARA O NÍVEL SUPERIOR

CARGO - FARMACÊUTICO

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Uso de mau e mal. Pontuação: ponto final, de interrogação, de exclamação, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, travessão e reticências. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição e preposição. (Classificação e identificação de cada uma). Acentuação gráfica: uso de todos os acentos. Concordância verbal e nominal. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos (Word) formatação de textos, utilização de ferramentas, criação de tabelas, configuração de arquivo. Conhecimentos do Excel - criação de gráficos, formatação de dados e gráficos. Configurar, imprimir e personalizar planilhas. Noções gerais de utilização de internet. Correio eletrônico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação farmacêutica: noções, código de ética profissional; Mecanismos de ação das drogas e concentração da droga e seu efeito. Administração hospitalar; conceito, objetivo, classificação, tipologia; Farmácia hospitalar: histórico, conceito e objetivos, finalidades, tipologia. Manipulação: avaliação de manipulação ou industrialização, produção de antissépticos, desinfetantes. Análise do consumo de medicamentos; padronização de medicamentos, finalidades, vantagens; Controle de qualidade: importância, procedimentos, medicamentos adquiridos, medicamentos produzidos na farmácia; Farmacologia, Farmacocinética, Dinâmica de absorção.

Desempenho ético da profissão.

PROGRAMA PARA O NÍVEL SUPERIOR

CARGO - FISIOTERAPEUTA

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Uso de mau e mal. Pontuação: ponto final, de interrogação, de exclamação, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, travessão e reticências. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição e preposição. (Classificação e identificação de cada uma). Acentuação gráfica: uso de todos os acentos. Concordância verbal e nominal. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos (Word) - formatação de textos, utilização de ferramentas, criação de tabelas, configuração de arquivo. Conhecimentos do Excel - criação de gráficos, formatação de dados e gráficos. Configurar, imprimir e personalizar planilhas. Noções gerais de utilização de internet. Correio eletrônico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fisioterapia Respiratória; Hemiplegia no Adulto: Avaliação e Tratamento; A deficiência motora em pacientes com paralisia cerebral; Psicomotricidade - Teoria e Prática; Desenvolvimento normal e seus desvios no lactente- diagnóstico e tratamento precoce do nascimento até o 18º mês; Fisioterapia na Ortopedia e na Medicina do Esporte; Ortopedia e Traumatologia: princípios e prática; Fisioterapia Cardiopulmonar; Tratado de Medicina Física e Reabilitação de Krusen; Fisioterapia: Avaliação e Tratamento; Fisioterapia em pediatria; Paralisia Cerebral- Aspectos práticos; Fisioterapia Neurológica.

Desempenho ético da profissão.

PROGRAMA PARA O NÍVEL SUPERIOR

CARGO - BIOMÉDICO/FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Uso de mau e mal. Pontuação: ponto final, de interrogação, de exclamação, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, travessão e reticências. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição e preposição. (Classificação e identificação de cada uma). Acentuação gráfica: uso de todos os acentos. Concordância verbal e nominal. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos (Word) - formatação de textos, utilização de ferramentas, criação de tabelas, configuração de arquivo. Conhecimentos do Excel - criação de gráficos, formatação de dados e gráficos. Configurar, imprimir e personalizar planilhas. Noções gerais de utilização de internet. Correio eletrônico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos gerais da profissão de Biomédico; ética e relacionamento profissional e trabalho em equipe e normas de Biossegurança; matemática comercial e financeira (juros, montante e descontos).Fundamentos de laboratório: conceito de solução, solvente e soluto, molaridade e normalidade; preparo de soluções. Amostras biológicas destinadas à análise: procedimentos adequados de coleta, conservação, transporte, processamento e descarte. Métodos químicos e físicos de desinfecção e esterilização utilizados em laboratórios clínicos. Aparelhos Manuseio e manutenção: centrífugas, balanças, estufas, microscópios, espectrofotômetros e autoclaves - função e conservação. Unidades utilizadas em laboratório de Análises Clínicas. Preparo utilização e aplicação dos principais corantes. Noções básicas de automação em laboratório. Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório:

PROGRAMA PARA O NÍVEL SUPERIOR

CARGO - PROFESSOR PEDAGOGIA

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Uso de mau e mal. Pontuação: ponto final, de interrogação, de exclamação, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, travessão e reticências. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição e preposição. (Classificação e identificação de cada uma). Acentuação gráfica: uso de todos os acentos. Concordância verbal e nominal. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LDB Lei Federal 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Projetos políticos-pedagogicos; Educação básica no Brasil.; Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação infantil; Planejamento e Orientação Educacional; Processo ensino/aprendizagem; Relação professor/aluno; Ética profissional. O compromisso ético e social dos professores; Ensino e aprendizagem. Princípios básico de ensino. A avaliação escolar: Definição; Avaliação na pratica escolar; Características; Instrumento de verificação do rendimento escolar. A comunidade na escola; Importância da literatura infantil para a aprendizagem; Alfabetização; Psicologia da educação; Estatuto da criança e do adolescente.

PROGRAMA PARA O NÍVEL SUPERIOR

CARGO - PROFESSOR NORMAL SUPERIOR

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Uso de mau e mal. Pontuação: ponto final, de interrogação, de exclamação, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, travessão e reticências. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição e preposição. (Classificação e identificação de cada uma). Acentuação gráfica: uso de todos os acentos. Concordância verbal e nominal. Interpretação de textos.

MATEMÁTICA

Medidas de comprimento, volume, massa, capacidade, de superfícies e agrárias. Figuras planas e espaciais. Cálculo algébrico. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Potenciação. Radiciação. Sistema Cartesiano Ortogonal. Relações métricas do triângulo retângulo. Trigonometria. Equações do 1º e 2º graus. Funções. Geometria analítica. Aplicações de logaritmos.

GEOGRAFIA

O Ensino da Geografia: metodologias. A Geografia do Tocantins (os aspectos físico, econômico e sociocultural). O homem, as paisagens e o espaço geográfico. Os meios de orientação no espaço. As coordenadas geográficas. A atmosfera, o tempo e o clima no Brasil. Hidrografia do Brasil. As fontes de energia e a atividade industrial. As regiões do Brasil e suas características, físicas, econômicas e sociais.

HISTÓRIA

História do Brasil Colônia, História do Brasil Império, História do Brasil República. História do Tocantins: colonização do antigo norte de Goiás. Movimento separatista norte/sul de Goiás. Criação do atual Estado do Tocantins (Constituição Federal, artigo 13 dos Atos das Disposições Transitórias).

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos físicos, geográficos, históricos, sociais, culturais, demográficos, econômicos do Município e do Estado do Tocantins. Símbolos do Estado e do Município. Composição e atribuições dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, Estadual e Federal. Censo populacional (IBGE)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LDB Lei Federal 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Projetos políticos-pedagogicos; Educação básica no Brasil; Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação infantil; Planejamento e Orientação Educacional; Processo ensino/aprendizagem; Relação professor/aluno; Ética profissional. O compromisso ético e social dos professores; Ensino e aprendizagem. Princípios básico de ensino. A avaliação escolar: Definição; Avaliação na pratica escolar; Características; Instrumento de verificação do rendimento escolar. A comunidade na escola; Importância da literatura infantil para a aprendizagem; Alfabetização; Psicologia da educação; Estatuto da criança e do adolescente.

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS

EDITAL Nº 001/2010

Nome do Candidato

Nº de Inscrição

Cargo:

Endereço completo: Av./Rua

Carreiro:

Cidade:

CEP:

Use uma folha separada para cada questão.

Recurso contra a prova de

 

Questão nº.

Fundamentação:


 

Data / / 2011

Hora

Assinatura:

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Nome do Candidato

Nº de Inscrição

Cargo:

Recurso contra a prova de

Questão

Nome do funcionário que recebeu o recurso:

Data: / /2011

Hora :

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À

Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Tocantins

Eu, __________________________________ , Portador da Identidade n°____________ . CPF n° ________________ , residente e domiciliado na ______________________________ Requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Tocantins. O candidato declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória referida no Art. 4° parágrafo único do Edital 001/2010.

Pede deferimento.

_____ de ___________________ 2010

___________________
Assinatura do Candidato

Porto Alegre do Tocantins, ___ de _______________ de 2010.

EDVAN PEREIRA NEPOMOCENO SOUSA
Prefeita Municipal

CÉLIS REGINA GOMES DA CRUZ
Presidente da Comissão

ANEXO VIII

DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

Digitar e/ou datilografar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando; encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação, executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente. Fazer cadastro de funcionários da unidade, junto SIASUS.

Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e norma administrativas, proceder aquisição, guarda e distribuição de material e execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino; atendimento ao publico em geral; e outra tarefas afins.

Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao respeito redacional, ordem de serviço, instrução, exposição de motivos, projeto de leis, minutas de decreto e outros, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de moveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais, realizar trabalhos de datilografia , e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagens, atender ao publico em geral, supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor, manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente, manter cadastro de alunos, manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento, organizar e material atualizados os prontuários de legislação referentes ao ensino , prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, extrair certidões, escritura os livros, fichas e demais documentos ao ensino, extrai certidões, escritura os livros, fichas e demais documentos que se refiram a notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil dos cálculos de apuração dos resultados finais , preparar o material referente a realização dos exames, lavrar e assinar atas em geral, elaborar modelos referentes a realização dos exames, lavrar e assinar atas em geral, elaborar modelos de certificados e diplomas e serem expedidos pela escola, receber e expedir correspondência, lavrar termos de abertura de encerramento dos livros de escrituração escolar, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Médio completo.

c) Qualificação: Curso Básico de Informática

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

Compreende as tarefas destinadas a executar trabalho de assistência social através de triagens, pesquisas, acompanhamento de pessoas, visitas domiciliares para obtenção de informações sócio econômicas sobre as condições de vida da comunidade ou execução de projetos com objetivos sociais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima:18 (dezoito) anos.

b) Escolaridade:Ensino Superior

c) Habilitação: Registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

ATRIBUIÇÕES:

a) síntese dos deveres: Executar trabalhos de almoxarifado, tais como, conferencia do material adquirido, guarda e distribuição de material.

b) Descrição Analítica : Supervisionar os trabalhos de almoxarifado, realizar coletas de preço para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, promover o abastecimento, de acordo como os pedidos feitos, organizar e manter atualizado o registro de estoque existente no almoxarifado, realizar inventários do material existente, efetuar o recebimento e conferencia de todos os materiais adquiridos, estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos, proceder ao tombamento de bens, informar processos relativos a assuntos de material, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos.

b)Instrução:Ensino médio completo

c)Qualificação: Curso Básico de informática

CATEGORIA: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)

ATRIBUIÇÕES:

- realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita, juntamente com o cirurgião dentista;

- participar afetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados;

- participar de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas;

- participar da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhando mensalmente pela equipe;

- realizar visita domiciliar, juntamente com o cirurgião dentista;

- proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

- sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;

- preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc) necessários para o trabalho;

- instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);

- cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

- agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento;

- acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante a saúde bucal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

b) Idade mínima: 18 anos;

c) Escolaridade: ensino fundamental completo.

CATEGORIA: AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS

ATRIBUIÇÕES:

Desempenhar trabalho profissional de recursos humanos nas área de recrutamento e seleção, teste, orientação, transferências e manutenção de arquivos de funcionários. Pode lidar com atribuições e projetos especiais relativos a queixas de funcionários, treinamento ou descrição e análise de cargos e remuneração. Orientar os novos funcionários de seus direitos e obrigações; Divulgar políticas ou procedimentos de RH, novos ou revisados a todos os funcionários e gerentes por meio de boletins, reuniões, memorandos e/ou contato pessoal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos;

b) Escolaridade: Ensino médio completo;

CATEGORIA FUNCIONAL: FAXINEIRA/MERENDEIRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, fabricação de artesanato de cimento, Zeladora, faxina e outros.

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de Preparação e serviços de chá, água e café , efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos , executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias publicas, auxiliares de conservação de sinaleiras e abrigos, executar tarefas de capina em geral, efetuar serviços de carga e descarga de caminhões , executar tarefas auxiliares da fabricação de artefatos de cimento , executar tarefas produção vegetal em lavouras e de produção animal em incubatório, aviário, criação de suínos e bovinos , operar maquinas de produção animal em incubatório aviário, , operador de maquinas de produção de Leite de soja, executar tarefas auxiliares na produção de asfalto na usina e de aplicação em vias publicas, executar tarefas de abertura e fechamento, de valas e de assentamento de canos auxiliares em medições com trena balizamento e nivelamento, executar tarefas auxiliares de carpintaria , construção e conservação de obras, executar trabalhos de limpeza em geral remoção e arrumação de moveis e utensílios e de serviços de recauchutagem de pneus e câmaras, abastecer veículos e maquinas executar tarefas auxiliares de levantamento topográficos, lubrificação e troca de óleo e filtros em viaturas, maquinas equipamentos, executar outras tarefa afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Idade mínima:18 anos

b) Instrução:sem necessidade de comprovação

CATEGORIA FUNCIONAL: BIOMÉDICO/FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

ATRIBUIÇÕES: Exercer as atividades pertinentes ao Laboratório de Análises Clínicas, como: coordenar os trabalhos, colher material de pacientes, realizar exames clínicos conforme requerimento médico e assiná-los como responsável, atender emergências a qualquer hora do dia ou da noite, fiscalizar e implementar a manutenção dos equipamentos, controlar os horários de atendimento ao público e atender com presteza.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

b ) Idade mínima : 18(dezoito) anos;

c )Instrução mínima: Ensino Superior em Biomedicina ou Farmacologia Bioquímica.

CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética : Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação publicas e redes elétricas, instalação e reparos de circuito de parelho elétrico e de som.

b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, concertar aparelhos elétricos em geral, operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto falantes e microfones, proceder a conservação de aparelhagem eletrônicos, realizando pequenos concertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto, fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, alternadores, motores de partida, etc., reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumento de painel e acumuladores, executar bobinagem de motores, fazer e concertar instalação elétrica em veículos automotores, executar e concertar instalação elétrica em veículos automotores, executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização, providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias á execução dos serviços, consertar e efetuar a manutenção de aparelhos cirúrgicos e odontológicos, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DA TRABALHO:

a) Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos.

b) Instrução: Ensino fundamental completo

c) Qualificação: Curso Especifico Profissionalizante ou experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES NA ATENÇÃO BÁSICA/PRIMÁRIA À SAÚDE:

1. Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados;

2. Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas;

3. Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe;

4. Realizar visitas domiciliares;

5. Prestar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

6. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;

7. Gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas pela enfermagem;

8. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

9. Executar no nível de sua competência, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

10. Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na unidade e no domicílio e na comunidade;

11. Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001/02;

12. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

13. Organizar e coordenar a criação de grupos específicos: idoso, hipertenso, diabético, gestante, mãe, planejamento familiar, saúde mental e outros;

14. Planejar e executar ações voltadas para a capacitação do agente comunitário de Saúde, de auxiliares/técnicos de enfermagem e do pessoal de limpeza com vistas ao melhor desempenho de suas funções;

15. Capacitar o agente comunitário de saúde para implantar e implementar a planilha de acompanhamento do estado vacinal dos membros da família (item 5.7);

16. Capacitar os auxiliares e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os da sala de vacinas), recepcionistas e/ou atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza para implantação e implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a reorganização dos serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos

b) Escolaridade: Ensino superior especifico

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiros.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS

ATRIBUIÇÕES:

A) síntese de deveres: Atividades que envolvam a fiscalização com respeito á aplicação das leis relativas a atribuição, obras, posturas municipais e fiscalização sanitária.

B) Descrição Analítica:

FISCALIZAÇÃO RELATIVA A TRIBUTOS:

Fiscalizar para fins de atribuição, o comércio e a indústria em geral, bem como as demais atividades sujeitas á fiscalização municipal, faze verificação junto a contribuintes visando a perfeita execução da fiscalização tributaria, proceder a diligencias exigida pelo serviço, informar processos depois de cumpridas as diligencias, orientar o contribuinte sobre a legislação tributária municipal, efetuar notificação e lavrar autos de infração, elabora relatórios e boletins estatístico, prestar informação em processos relacionados com sua área de competência, efetuar sindicância para a verificação das alegações contribuintes, auxiliar em estudos visando ao aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais, executar tarefas afins.:

Conferir guias de ITBI, analisar, e aprovar, assinar e remetê-las ao contribuinte, realiza fiscalização do ISSQN em empresas prestadoras de serviços, fazer levantamento fiscal na própria empresa ou na Secretaria Municipal de Fazenda, consultar parte contábil e fiscal da empresa, elaborar planilha de impostos devidos, notificar o contribuinte do prazo de pagamento ou parcelamento; fiscalizar Alvarás de Licença, atender denuncias, realizar fiscalização de rotina, notificar e emitir intimação quando necessário, providenciar o fechamento do estabelecimento quando não regularizado;fiscalizar a venda ambulante a e aplicar Lei Municipal em vigor; realizar fiscalização noturna em estabelecimento comerciais, medir nível de ruído, perturbação, observando Lei vigente e notificar em caso de irregularidade.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar tarefas de combate as endemias.

b) Descrição Analítica: Executar tarefas de combate as doenças endêmicas e epidêmicas como a dengue, doenças de chagas, malaria, tracoma, febre amarela, bem como os seus agentes proliferadores,efetuar controle de fichas de visitas e trabalhos executados, participar de atividades de educação em saúde orientar os moradores dos municípios referente ao combate as doenças, execução de programas de execução para a saúde, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino médio

CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES:

Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnicas legais relacionadas com atividades, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica bem como a farmácia básica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos;

b) Escolaridade: Curso Superior de Farmácia;

CATEGORIA: FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES:

Atua nas áreas de prevenção, avaliação e pesquisa em terapia física e reabilitação; avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação; reabilitação profissional e sequencial de: meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e outras técnicas especiais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos;

b) Escolaridade: Curso Superior de Fisioterapia;

CATEGORIA FUNCIONAL: GARI

ATRIBUIÇÕES:

Compreende as tarefas que se destinam a fazer limpeza na cidade, varrer as ruas e calçadas, da mesma, bem como coletar o lixo e entulhos do município e desempenhar com presteza as demais atribuições inerentes ao cargo para manter a limpeza e a higiene do espaço urbano.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos;

b) Escolaridade: sem necessidade de comprovação.

CATEGORIA: JARDINEIRO

ATRIBUIÇÕES:

Compreende as tarefas que se destinam às áreas verdes da zona urbana, confecção de viveiros e cultivo de mudas destinadas ao embelezamento das vias urbanas, praças e jardins e demais atribuições inerentes ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

b) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

b) Idade mínima: 18 anos;

c) Escolaridade: sem necessidade de comprovação

CATEGORIA: MÉDICO CLÍNICO GERAL

ATRIBUIÇÕES: NA ATENÇÃO BÁSICA/PRIMÁRIA À SAÚDE

Lei de Regulamentação da profissão de Médico. Sistema Único de Saúde, Leis n.° 8.080/90 e 8.142 - diretrizes e competências. Bases para o controle de enfermidades. Participar efetivamente das ações de diagnóstico da comunidade planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados. Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactauadas. Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe. Participar da elaboração do cronograma de atividades semanais que contemple as ações na UBS e na comunidade. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias da Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001/ 01. Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva. Fomentar e participar da criação e manutenção de grupos específicos, como: Gestantes, adolescentes, mães, hipertensos, diabéticos, saúde mental e outros. Realizar pronto atendimento médico nas urgências e emergências. Encaminha o usuário aos serviços de maior complexidade, quando necessário, e assegurar a continuidade do tratamento na UBS, por meio de referência/contra referência e acompanhamento. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias. Indicar internação hospitalar. Solicitar exames complementares. Verificar e atestar óbito. Prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias inerentes à especialidade. Código de Ética Profissional. Dor torácica aguda. Pneumonias comunitárias. Asma brônquica. Bronquite crônica. Efizema pulmonar. Insuficiência cardíaca congestiva. Infecção de trato urinário. Litíase urinária. Mono e poliartrites agudas. Sinusites, amigdalites, otites. Síndromes diarreicas agudas. Doença ulcerosa péptica. Síndrome de abdome agudo. Hemorragia digestiva. Doença cérebro vascular. Complicações agudas da diabetes mellitus. Meningites. Antibioticoterapia. Doenças sexualmente transmissíveis. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência cardíaca congestiva. Diabetes mellitus. Infecção urinária. Poli artrites. Diarreias Gastrites e doenças ulcerosas pépticas. Hepatites. Infecções respiratórias. Doenças bronco-pulmonares obstrutivas. Anemias. Ansiedade e depressão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

b) Idade mínima: 18 anos;

c) Escolaridade: Superior completo e registro no órgão de fiscalização profissional

CATEGORIA FUNCIONAL-MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência aos estudantes que utilizam o Transporte Escolar, manter a disciplina dentro do veículo,observar de um modo geral a conduta do motorista na execução de suas funções, fazer o controle da assiduidade dos estudantes na utilização do transporte escolar e demais atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Carga horária de 40(quarenta) horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade mínima : 18(dezoito0 anos;

Instrução mínima: Ensino Fundamental completo

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

ATRIBUIÇÃO:

a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos com condução e conservação de veículos leves da prefeitura;

b) Descrição analítica: Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros, auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo abastecido, providenciando o seu abastecimento quando necessário, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos, providenciar os reparos necessários, verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, executar pequenos reparos de emergência, comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veiculo, recolher o veiculo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho, zelar pela limpeza e conservação do veiculo, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÃO DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: entre 18 e 50 anos

b) Escolaridade: sem necessidade de comprovação

c) Habilitação mínima exigida: Carteira Nacional de Habilitação de acordo com exigência

CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

- realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

- participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados;

- participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas;

- participar efetivamente da elaboração do Plano anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe;

- realizar visita domiciliar;

- realizar procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS 2001/02);

- realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

- encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências odontológicas;

- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local;

- coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;

- programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

- planejar e executar ações voltadas para a capacitação do agente comunitário de Saúde, de ACD/THD e do pessoal de limpeza com vistas ao melhor desempenho de suas funções;

- supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD;

- capacitar os auxiliares e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os da sala de vacinas), recepcionistas e/ou atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza para implantação e implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a reorganização dos serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente.

A) Síntese dos deveres: Fazer os trabalhos de prevenção de acordo o PSF (Programa de Saúde da Família), fazer diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapcais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes.

B) Descrição analítica: Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos para manter a validade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar para a conservação do dente; executar tratamento dos tecidos periapcais, fazendo cirurgia ou cartilagem apical, para proteger a saúde bucal, fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar o gemes causadores de processos infecciosos periapical; infiltrar medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar vedamente dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos ; executa outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Superior Especifico.

c) Habilitação legal para exercício da profissão.

CATEGORIA: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL-TODAS AS HABILITAÇÕES

ATRIBUIÇÕES

Executar tarefas que promovam a educação de crianças, jovens e adultos, utilizando técnicas didáticas específicas às necessidades, seguindo currículos pré-organizados, para uma integração social satisfatória.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: Carga Horária semanal de 20 horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

b) Idade mínima: 18 anos;

N II - superior com licenciatura plena; ou com formação no curso específico Normal Superior.

CATEGORIA FUNCIONAL: TRATORISTA

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Operar Maquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos moveis.

b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados especiais como: guinchos, guindastes, maquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, maquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes, proceder escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes, auxiliar no concerto de maquinas; arar e discar terras, as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das maquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima 18 anos.

b) Escolaridade:sem necessidade de comprovação;

c) Habilitação mínima exigida: Experiência no mínimo 2 (dois)

CATEGORIA: TÉCNICO AGRÍCOLA

ATRIBUIÇÕES:

Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária animal e vegetal, conservação e proteção do solo; manutenção da água. Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, trabalhos de conservação do solo com práticas apropriadas para sistema de micro bacias, bem como meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar culturas experimentais através do plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações de práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais,controlando a temperatura, administrando remédios , aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; colaborar na experimentação zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre industriais rurais de conservas e laticínios; executar tarefas afins. Conduzir veículos da municipalidade quando da realização de serviços públicos desde que devidamente habilitado e dentro dos limites do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos;

b) Escolaridade: Ensino médio completo com curso na área de atuação;

CATEGORIA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

Lei do exercício profissional: Lei nº 7498/96, alteração do seu artigo 23 (Lei 8967) e Decreto no 94406/87. Código de Ética de Enfermagem [Resolução COFEN 160 RJ 12/05/93]. Resolução COFEN no 195/97. Direitos da criança e do adolescente. Anatomia e fisiologia dos órgãos e sistemas. Ciclo de desenvolvimento da criança e do adolescente. Procedimentos de assepsia: noções de microbiologia e parasitologia, assepsia hospitalar. Métodos de desinfecção e esterilização. Fundamentos de enfermagem pediátrica: higiene e conforto, sinais vitais, curativo, sondagem, bandagem, terapêutica medicamentosa,, alimentação, hidratação e cuidados com a respiração, cuidados relacionados às eliminações, cuidados com feridas. Coleta de materiais para exames laboratoriais. Cuidados de enfermagem às doenças prevalentes na infância: afecções respiratórias, diarreia, desidratação, desnutrição. Cuidados de enfermagem nas urgências e emergências pediátricas: parada cardiorrespiratória, mordeduras, fraturas, choque elétrico, queimaduras, envenenamento, convulsão, afogamento, hemorragias. Imunização: esquema básico de imunização recomendado pelo Ministério da Saúde, doenças preveníeis por imunização, rede de frios. Cuidados de enfermagem no pré-natal, parto, puerpério. Aleitamento materno. Métodos contraceptivos voltados a mulher adolescente. Cuidados ao recém-nascido.

1. Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados;

2. Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas;

3. Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe;

4. Realizar visitas domiciliares.

5. Realizar procedimentos de enfermagem no nível de sua competência legal e técnica, nos diferentes ambientes da unidade básica de saúde (UBS), no domicílio e na comunidade, conforme o plano de trabalho da equipe, inclusive os atendimentos de urgência e emergência;

6. Realizar atividades de pré-consulta (aferição de peso/altura/ pressão arterial e temperatura) em todo o ciclo de vida e anotando nas fichas e prontuários, identificando e encaminhando para consulta médica os casos que necessitem de pronto atendimento;

7. Realizar a pós - consulta, fazendo orientações para o auto cuidado, encaminhamentos às referências quanto indicado, administração de medicamentos, retorno, etc;

8. Preparar e/ou orientar o usuário para a realização de exames e tratamentos;

9. Zelar pela limpeza e a organização do material, de equipamentos e de dependências da UBS, objetivando o controle de infecção;

10. Realizar a busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase, doença infectocontagiosa e outras de interesse epidemiológico;

11. Participar da elaboração do diagnóstico de saúde da comunidade, avaliação e atualização anual;

12. Realizar visita domiciliar para realização de procedimentos, orientações e/ou acompanhamento de pacientes em internação domiciliar;

13. Participar da reunião mensal de avaliação dos indicadores, com vistas ao alcance das metas pactuadas;

14. Executar no nível de suas competências, assistência e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

15. Realizar ações de educação em saúde aos grupos específicos: gestante, mãe, família de risco, hipertenso, diabético, adolescente, idoso e outros, na unidade e na comunidade;

16. Realizar reuniões/técnicos de enfermagem atuarão sob a supervisão e responsabilidade técnica do enfermeiro, conforme legislação vigente do COFEN/COREN.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos;

b) Escolaridade: Ensino médio completo e Registro no COREN.

CATEGORIA FUNCIONAL : VIGIA

ATRIBUIÇÕES:

a) descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.

b) Descrição Analítica:Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de sua s funções, exercer outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: sem necessidade de comprovação.

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE SERVIÇOS/DIVULGAÇÃO

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

DATA

1.

Publicação do extrato do edital no Jornal do Tocantins

20/11/2010

2.

Publicação do Edital/Extrato 001/2010 no Diário Oficial do Estado

22/11/2010

3.

Divulgação do Edital do Concurso no placar da Prefeitura e demais local de afluência pública (Câmara Municipal, Fórum e Colégios).

22/11/2010

4.

Período de Inscrição de:

29/11 a 10/12/2010

5.

Publicação dos nomes dos candidatos inscritos e homologação das inscrições no placar da Prefeitura Municipal e demais locais de afluência pública (Câmara Municipal, Fórum, Posto de Saúde e Colégios).

21/12/2011

6.

Publicação dos locais e horários de realização das provas constando o numero de inscrição, cargo e sala, no placar da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Tocantins, Câmara Municipal, Colégios e Posto de Saúde Municipal.

05/01/2011

7.

Aplicação das provas.

09/01/2011

8.

Divulgação dos gabaritos oficiais das provas.

10/01/2011

L.

Divulgação do resultado de todos os candidatos inscritos no certame.

25/01/2011

10.

Interposição de eventuais recursos contra as notas dos candidatos.

25 a 26/01/2011

11.

Publicação do resultado final no placar da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Colégios e Posto de Saúde

28/01/2011

12.

Decreto de Homologação do certame

31/01/2011

13.

Publicação da homologação do concurso no Diário Oficial

31/01/2011

14.

Posse aos candidatos aprovados, conforme a necessidade.

01/02/2011

15.

Enviar a documentação do concurso para TCE (Ata do concurso, relação dos candidatos, liste de presença, decreto da homologação e relação dos candidatos aprovados e reprovados, publicação da homologação no Diário oficial).

03/02/2011