Prefeitura de Porangatu - GO

Notícia:   Prefeitura de Porangatu - GO seleciona 21 Técnicos em Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGATU

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2013

GABINETE DO SECRETARIO

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A FUNÇÃO DE "TÉCNICO EM ENFERMAGEM", submetendo-se às instruções deste Edital.

1. DA ABERTURA

1.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORANGATU, inscrito no CNPJ sob o número 11.113.201/0001-11, com sede na Rua Rui Barbosa, nº. 3, Centro, Porangatu, Estado de Goiás, neste ato representado pelo seu representante legal, o Senhor PAULO CEZAR SOTELO, e no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal em Caráter Temporário para a função de "Técnico em Enfermagem", regido pelo Artigo 37, especificamente o inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº. 7.498/1986 de 25/06/1986 [regulamentada pelo Decreto Presidencial nº. 94.406/1987 de 08/06/1987], Lei Municipal nº. 14/96 de 22/02/1996, Resolução Normativa do TCM/GO nº. 007/2005 de 19/11/2008, Lei Municipal nº. 2.614 de 17/09/2013 e legislações aplicáveis.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal em Caráter Temporário para a função de "Técnico em Enfermagem", será realizado pela empresa NURSING CONSULTORIA & GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - ME, CNPJ nº. 18.004.832/0001-41, com sede na Rua 02, 12, Centro, CEP. 76.440-000, Campinaçu - GO, obedecidas às normas e condições deste Edital, ficando sob a competência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo o acompanhamento do presente processo;

2.2. O Processo de Seleção Pública para os cargos de que trata este Edital terá 01 (uma) etapa com prova objetiva e discursiva de caráter eliminatório e classificatório.

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação do Edital deverá ser realizada no âmbito do Município, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias, e afixado no local de divulgação dos atos oficiais (Placard da Prefeitura), em espaço próprio da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, sendo ainda realizada a publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, e na homepage da Prefeitura Municipal de Porangatu situada no link www.porangatu.go.gov.br.

4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Técnico em Enfermagem:

4.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei;

4.1.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos de idade na data da Contratação;

4.1.3. Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

4.1.4. Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos conforme dispõe à Constituição Federal da República através do Artigo 37, especificamente os incisos XVI e XVII, bem como a § 10º;

4.1.5. Possuir curso de nível Técnico em Enfermagem concluído na data da Contratação;

4.1.6. Possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás na data da Contratação.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Processo de inscrição:

5.1.1. O período de inscrição será compreendido entre os dias 07/10/2013 à 17/10/2013;

5.1.2. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Porangatu, situada na Rua Rui Barbosa, nº. 3, Centro, Porangatu, Estado de Goiás, no período de segunda-feira à sexta-feira, em exceto nos feriados e pontos facultativos;

5.1.3. O horário de inscrições será compreendido entre 7h às 11h e 13hs às 17h;

5.1.4. Não haverá cobrança de taxa para inscrição no processo seletivo;

5.2. Documentação necessária para inscrição:

5.2.1. Técnico em Enfermagem:

5.2.1.1. Cópia autenticada do Documento de Identidade;

5.2.1.2. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);

5.2.1.3. Cópia autenticada do comprovante de residência;

5.2.1.4. Cópia autenticada do Titulo Eleitoral;

5.2.1.5. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

5.2.1.6. Cópia autenticada do Alistamento ou Dispensa Militar, para homens;

5.2.1.7. Cópia autenticada do comprovante de votação da última eleição ou justificativa eleitoral;

5.2.1.8. Declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

5.2.1.9. Declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

5.2.1.10. Cópia autenticada do Diploma do curso em nível técnico em enfermagem reconhecido ou validado por Instituição Brasileira autorizada pelo Ministério da Educação, conforme normas legais vigentes;

5.2.1.11. Declaração de não ter sido demitido do Serviço Público nos últimos 05(cinco) anos;

5.2.1.12. Certidão de regularidade da Receita Federal, podendo ser expedida no site www.receita.fazenda.gov.br/grupo2/certidoes.htm;

5.2.1.13. Certidão de regularidade da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, podendo ser expedida no site http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/pagina/ver/9429;

5.2.1.14. Certidão de regularidade da Coletoria Municipal;

5.2.1.15. Certidão de distribuições cíveis e criminais na comarca do Município onde reside;

5.2.1.16. Certidão de Quitação Eleitoral podendo ser expedida no site www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

5.2.1.17. Duas fotos 3x4 colorida recente;

5.2.1.18. Cópia autenticada da Carteira Profissional expedida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás;

5.2.1.19. Requerimento de Inscrição preenchido;

5.2.1.20. Certidão de quitação da anualidade profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás, ou documento similar;

5.2.1.21. Curriculum vitae atualizado e assinado;

5.2.1.22. Número do Programa de Integração Social (PIS);

5.3. Da confirmação da inscrição:

5.3.1. A confirmação das inscrições homologadas será publicada no dia 21/10/2013, e os candidatos poderão consultar no placard da Prefeitura Municipal de Porangatu e Secretaria Municipal de Saúde, ou na homepage da Prefeitura Municipal de Porangatu situada no link www.porangatu.go.gov.br.

6. NÚMEROS DE VAGAS6.1. O quantitativo de vagas disponível para seleção são as estabelecidas no quadro abaixo:

Denominação

Quantitativo

Carga Horária

Vagas Portadores de Deficiências

Cadastro de Reserva

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

21

40 horas

01

40

7. DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

7.1. Ficam reservados aos portadores de deficiência, os percentuais de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada cargo (Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigo 36 item II), de acordo com a legislação municipal;

7.2. É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

7.3. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

7.4. O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, o Atestado Médico original, conforme Anexo III deste Edital, contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças versão 10 (dez) (CID-10), não sendo aceitos cópias mesmo que autenticadas;

7.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, conforme Anexo VI deste Edital, a Comissão Organizadora e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 7h às 11h e 13hs às 17h, até o término das inscrições;

7.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

7.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

7.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade da função com a deficiência de que é portador, por equipe médica indicada pela Secretaria Municipal de Saúde;

7.9. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória;

7.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção;

7.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZEREM AS PROVAS

8.1. O candidato deficiente ou o candidato temporariamente acometido por problema de saúde que desejar condição especial para realizar a prova, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o cartão-resposta, mobília especial para fazer a prova, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá proceder de acordo com o especificado a seguir:

8.1.1. Preencher, no período de inscrição, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, conforme subitem 5.1.2, o formulário no Anexo VI de Condições Especiais para Realização das Provas;

8.2. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde inesperado deverá preencher o formulário de condições especiais em Anexo VI, é entregá-lo na sede da Secretaria Municipal de Saúde, conforme subitem 5.1.2, com data limite em 17/10/2013. Após essa data, os pedidos de condição especial não serão aceitos, a não ser que o candidato esteja hospitalizado;

8.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de Razoabilidade;

8.4. O candidato que não entregar ou enviar o requerimento, juntamente com o laudo ou atestado médico, conforme o subitem 8.1, terá o pedido de condições especiais indeferidos automaticamente;

8.5. Será considerado, para efeito de resposta ao pedido de condição especial para realização das provas, o requerimento cuja data seja a mais recente. Os outros serão cancelados automaticamente;

8.6. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar no horário de realização das provas deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais conforme Anexo VI deste Edital, e entregá-lo na sede da Secretaria Municipal de Saúde, conforme subitem 5.1.2, com data limite em 17/10/2013;

8.6.1. A candidata lactante deverá anexar ao requerimento cópia do documento de identificação (de acordo com o subitem 9.1 deste Edital) do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização das provas;

8.6.2. O acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local das provas mediante apresentação do original do documento de identificação anexado ao requerimento;

8.6.3. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas;

8.6.4. A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

8.7. A omissão do candidato em solicitar condições especiais implicará na realização das provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da prova, caso o candidato não tenha solicitado tais condições previamente;

8.8. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros) e os casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia;

8.9. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso, de candidatos com deficiência e daqueles que requereram condições especiais aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade do candidato, entretanto, portar os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à resposta das provas, previamente autorizados pela NURSING CONSULTORIA & GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - ME.

9. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

9.1. SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos de identificação expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens, Conselhos ou Ministérios que, por lei federal, são considerados documentos de identidade, os quais deverão conter, em local apropriado e com visibilidade, impressão digital, de forma a permitir a comparação da IMPRESSÃO DIGITAL colhida durante a realização do processo seletivo;

9.2. Excepcionalmente, os candidatos que apresentarem documentos de identificação relacionados no subitem 9.1, que não disponham de impressão digital, ficam cientes de que estarão sujeitos a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio;

9.3. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas;

9.4. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura;

9.5. NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem à comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, a certidão de casamento, o título de eleitor, o cadastro de pessoa física (CPF), a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou de reservista ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) ou qualquer outro documento diferente dos especificados no subitem 9.1 deste Edital;

9.6. O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido;

9.7. NÃO serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles onde se possa ler: "Não Alfabetizado" ou "Infantil";

9.8. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda deverá apresentar um dos seguintes documentos emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova:

9.8.1 Documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial; ou

9.8.2 Declaração de furto, roubo ou perda, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou

9.8.3 Declaração de perda ou furto de documento, preenchida via Internet no sítio www.policiacivil.go.gov.br, no link, "Delegacia Virtual";

9.9. No dia de realização das provas, o candidato que apresentar alguns dos documentos citados no subitem 9.8 deste Edital será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio;

9.10. A identificação especial poderá ser exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10. VENCIMENTOS MENSAIS

10.1. Os vencimentos ao cargo de Técnico em Enfermagem ficam estabelecidos em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), acrescido aos adicionais estabelecidos por Lei.

11. REGIME JURÍDICO

11.1. O regime jurídico para os cargos de Técnicos em Enfermagem será em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.353/90, de 04/04/1990, que institui o regime jurídico dos Servidores Públicos de Porangatu, e da outras providências, bem como todas as suas alterações posteriores;

11.2. Será firmado um contrato por tempo determinado com o candidato aprovado no processo seletivo, com o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, conforme necessidades da Gestão do Fundo Municipal de Saúde.

12. ATRIBUIÇÕES AO CARGO

12.1. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição;

12.2. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

12.3. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

12.4. Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;

12.5. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;

12.6. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

12.7. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;12.8. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro.

12.9. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;

12.10. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura;

12.11. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;

12.12. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

12.13. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

12.14. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente;

12.15. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;

12.16. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

12.17. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

12.18. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;

12.19. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

12.20. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

12.21. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

12.22. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

12.23. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

12.24. Perfil Profissional:

12.24.1. Conhecimento de sistema de informática (Windows, Office, Open Office, Internet);

12.24.2. Trabalhar em equipe;

12.24.3. Bom relacionamento interpessoal;

12.24.4. Ética;

12.24.5. Proatividade;

12.24.6. Tomada de decisão, com a supervisão do enfermeiro da Unidade;

12.24.7. Comunicação;

12.24.8. Senso de Humanização;

12.24.9. Organização;

12.24.10. Gerenciar recursos;

12.24.11. Generalizar conhecimento.

13. DAS PROVAS

13.1. O processo seletivo será realizado em UMA ETAPA:

13.1.1. Etapa Única: Prova objetiva e discursiva terá caráter eliminatório e classificatório;

13.2. A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma é a correta;

13.3. A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, e a Prova Discursiva será realizada de forma ao candidato desenvolver uma resposta objetiva acerca de tema predefinido na mesma, conforme quadro a seguir:

QUADRO I - DEMONSTRATIVO DE PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E VALOR

CargosItemProvasNúmero de QuestõesValor
PROVA OBJETIVA
Técnico em EnfermagemILíngua Portuguesa1020,0
Matemática0510,0
Informática Básica0510,0
Legislação Correlata1020,0
Conhecimentos Específicos2040,0
Total50100,0
PROVA DISCURSIVA
IIClareza do texto elaborado0125,0
Objetividade do texto elaborado25,0
Coerência do texto elaborado25,0
Uso correto da Língua

Portuguesa escrita

25,0

 

Total01100,0
TOTAL GERAL51200,0

13.4. Para fins de obtenção da nota final, será adotada a seguinte regra: NOTA FINAL: (Item I + Item II) / 2

14. DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA

14.1. A Prova Objetiva e Discursiva será realizada no dia 09/11/2013, em Porangatu, Estado de Goiás, sendo o Gabarito oficial divulgado no mesmo dia após as 18 horas na homepage da Prefeitura Municipal de Porangatu situada no link www.porangatu.go.gov.br.;

14.2. O local com o respectivo endereço de realização da prova será divulgado no placard da Prefeitura Municipal de Porangatu e Secretaria Municipal de Saúde, bem como na homepage da Prefeitura Municipal de Porangatu situada no link www.porangatu.go.gov.br, no dia 05/11/2013, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado;

14.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado, portando o original de um dos documentos de identificação (obrigatório), citados no subitem 9.1 deste Edital, e caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente;

14.4. Para garantia da lisura do processo seletivo, será colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização das provas;

14.5. A Prova Objetiva e Discursiva terão duração de 4 (quatro) horas, com início às 13 horas do horário oficial de Brasília-DF. Os portões dos prédios onde elas serão realizadas serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas;

14.6. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do processo seletivo;

14.7. No horário reservado às provas estão incluídos o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, e a transcrição das respostas para o cartão-resposta;

14.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta da Prova Objetiva e Discursiva com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa das provas;

14.9. O candidato que marcar o cartão-resposta da Prova Objetiva e Discursiva com emenda ou rasura, ou fizer mais de uma marcação, ainda que legível, ou não preencher o campo de marcação corretamente ou não marcar a questão no cartão-resposta, terá pontuação zero na questão;

14.10. Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta, tampouco haverá substituição do cartão-resposta por causa de erro no seu preenchimento;

14.11. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, da data de nascimento, do número de seu documento de identidade e do local do cargo escolhido, que constam no cartão-resposta e na ficha de identificação;

14.12. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta;

14.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica;

14.14. Será atribuída nota zero ao candidato que levar consigo o cartão-resposta ao retirar-se da sala de prova;

14.15. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, para realização da prova:

14.15.1. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização antes da liberação autorizada pelo coordenador local, em até 2 (duas) horas decorrida do seu início;

14.15.2. Somente será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões, a partir das 16h30min, desde que permaneça em sala até esse momento;

14.15.3. Será terminantemente vedado ao candidato sair do local de realização da prova com quaisquer anotações, antes das 16h30min;

14.15.4. Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos, sem comunicação (entre si) verbal ou gestual, sob pena de eliminação, caso mantenham conduta incompatível, sendo liberados somente após a entrega do material utilizado por eles, tendo seus nomes registrados em relatório de sala e nele posicionadas suas respectivas assinaturas;

14.15.5. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao aplicador de prova o cartão-resposta e o Caderno de Questões, este último conforme determina o item 14.15.2 deste subitem;

14.15.6. NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO INGRESSAR NOS LOCAIS DE PROVA PORTANDO qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, pager, tablet, ipod e similares, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, filmadora, dispositivos portáteis de armazenamento de dados, como pen drives e similares etc.;

14.15.7. Não serão permitidos, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o USO de livros, anotações, impressos ou similares, lápis, lapiseira, borracha, apontador, óculos escuros, capacete ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente;

14.16. A NURSING CONSULTORIA & GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - ME não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo no local de realização das provas de guarda-volumes;

14.17. A NURSING CONSULTORIA & GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - ME recomenda que os candidatos NÃO LEVEM NENHUM DOS OBJETOS NÃO PERMITIDOS, CITADOS ANTERIORMENTE, no dia de realização da prova, POIS O PORTE E/OU USO DESSES OBJETOS ACARRETARÁ NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO;

14.18. A NURSING CONSULTORIA & GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - ME se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos não permitidos, descritos nos itens 14.15.6 e 14.15.7, não comunicar ao candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em Relatório de Sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado a NURSING CONSULTORIA & GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - ME que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do processo de acordo com este Edital;

14.19. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora do horário ou local pré-determinados pela NURSING CONSULTORIA & GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - ME. Em hipótese alguma, o candidato terá segunda oportunidade para realizar a prova.

14.20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação;

14.21. Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista neste Edital), assim como a permanência de candidato no interior dos prédios após o término das provas;

14.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

15. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

15.1. A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico;

15.2. A correção da Prova Discursiva será realizada por profissional graduado em Letras;

15.3. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em todas as questões. Para cada questão acertada será atribuído dois pontos e para cada questão errada será atribuído zero ponto;

15.4. O resultado da Prova Discursiva será baseado na clareza, objetividade, coerência e uso correto da Língua Portuguesa escrita (conforme o novo acordo ortográfico) no texto elaborado pelo candidato;

15.5. A nota final dos candidatos será a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e Prova Discursiva, dividido o seu resultado por 2 (dois), observando-se o disposto no subitem 13.4.1 deste Edital.

15.6. As Provas Objetivas e Discursivas serão eliminatórias e classificatórias, sendo eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na nota final;

15.7. Todos os candidatos serão ordenados de acordo com a nota final obtida, em ordem decrescente. Serão considerados na ordenação os candidatos que atenderem às seguintes condições:

15.7.1. Comparecimento às provas; e

15.7.2. Pontuação maior do que ZERO na prova de Conhecimentos Específicos;

15.8. Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência sucessivamente, o candidato:

15.8.1. Com maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

15.8.2. Com maior nota na prova de Língua Portuguesa;

15.8.3. Com maior nota na prova de Matemática;

15.8.4. Persistindo o empate, o candidato com idade maior;

15.8.5. Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, dar-se-á utilizando como primeiro critério, a idade, de acordo com o Estatuto do Idoso;

15.8.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado;

15.9. Será publicado no dia 14/11/2013 à relação parcial dos aprovados, cabendo recursos pelos candidatos não aprovados, tendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo 02 (dois) dias para expedir o seu parecer;

15.10. Será publicado no dia 18/11/2013 o resultado final, sem direito a interpor recursos pelos candidatos não aprovados.

16. DOS RECURSOS

16.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:

16.1.2. O indeferimento da inscrição;

16.1.3. O resultado preliminar da entrega da documentação dos candidatos com deficiência que solicitaram realizar a prova com tempo adicional;

16.1.4. O resultado dos requerimentos de condições especiais;

16.1.5. O gabarito preliminar das questões da Prova Objetiva;

16.1.6. O resultado preliminar da Prova Objetiva;

16.1.7. O resultado preliminar da Prova Discursiva;

16.1.8. O resultado preliminar do processo;

16.1.9. Os resultados homologados de todas as fases do processo;

16.2. O prazo para interposição de recursos, em qualquer caso, será de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis. Os pedidos poderão ser protocolados no primeiro dia útil, após a aplicação das provas e a publicação ou a divulgação dos atos, em formulário próprio, conforme Anexo V deste Edital;

16.3. O candidato poderá interpor recurso somente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, conforme subitem 5.1.2.

16.4. Para apresentação de recurso, o candidato deverá:

16.4.1. Fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência, concisão e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

16.4.2. Entregar o formulário conforme Anexo V devidamente preenchido e assinado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, conforme subitem 5.1.2.

16.4.3. NÃO se identificar no corpo do recurso contra o gabarito da Prova Objetiva;

16.4.4. Não serão considerados os recursos enviados fora do prazo, os que não estiverem de acordo com o subitem 16.4 ou os que forem enviados via fax, por meio postal, por e-mail ou por procuração;

16.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações fora das especificações estabelecidas neste Edital;

16.6. Na análise dos recursos interpostos, a presidência do NURSING CONSULTORIA & GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - ME determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar o resultado;

16.7. Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, conforme subitem 5.1.2, no prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir do prazo final do período de interposição de recursos e esses resultados ficarão disponíveis para o interessado tomar ciência da decisão até a homologação do processo seletivo;

16.8. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta da Prova Objetiva e/ou da Prova Discursiva;

16.9. A Comissão Organizadora será a última instância recursal do processo seletivo;

16.10. Após o julgamento pela Comissão Organizadora dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

17. HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

17.1. O resultado final do Processo de Seleção Pública será homologado pelo Prefeito Municipal de Porangatu, Estado de Goiás, nos termos da legislação vigente e comunicado mediante publicação no placar do Município, imprensa goiana, na internet e em lista afixada na Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde, bem como na homepage da Prefeitura Municipal de Porangatu situada no link www.porangatu.go.gov.br.

18. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

18.1. São requisitos para investidura no cargo:

18.1.1. Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, nas formas estabelecidas por este Edital;

18.1.2. Ter preenchido todos os preceitos estabelecidos no item 4.1. deste Edital;

18.1.3. Ter entregue todas as documentações constantes no item 5.2.1. deste Edital;

18.1.4. Atestado médico descrevendo se há aptidão física para o exercício do cargo com data de expedição menor/igual a 30 dias da data de assinatura do contratado;

18.1.5. Atestado psicológico descrevendo se há aptidão psicológica para o exercício do cargo com data de expedição menor/igual a 30 dias da data de assinatura do contratado;

19. DA ASSINATURA DO CONTRATADO

19.1. A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação prevista neste Edital de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Porangatu;

19.2. O candidato aprovado e classificado, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitivamente, ato este a ser solicitado por direito através da assinatura de um termo de desistência fornecido pela Comissão Organizadora;

19.3. Os candidatos convocados irão assinar o contrato de prestação de serviços profissionais em conformidade com o item 11 deste Edital;

19.4. A admissão do candidato esta condicionada à aprovação em exame de suficiência física e sanidade mental a ser expedido pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde;

19.5. Para habilitarem-se à assinatura do contratado os candidatos deverão apresentar documentos originais, acompanhados das cópias exigidas pela legislação municipal, e conforme item 5.2.1. deste Edital:

19.6. A não apresentação de qualquer dos documentos constante no item 5.2.1. deste Edital, implicará na impossibilidade de assinatura do contratado;

19.6.1. Nos casos de impossibilidade de assinatura do contratado do candidato aprovado, os demais candidatos serão convocados conforme ordem classificatória do processo até que a assinatura do contratado do cargo seja efetuada;

19.7. Os candidatos aprovados serão distribuídos entre as Unidades de Assistência à Saúde dispostas no item 6.1. deste Edital, sem direito à escolha de indicação do local de preferência para atuação, sendo está indicação feita exclusivamente pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde;

19.8. O candidato portador de deficiência aprovado na Seleção Pública deverá submeter-se à perícia médica designada pela Comissão do Processo Seletivo Público, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão da Lei Municipal;

19.9. Após à completa ocupação dos cargos disponíveis pelos selecionados no processo seletivo, e caso haja necessidade de contratação de mais profissionais de nível técnico em enfermagem, os candidatos situados no cadastro de reserva poderão ser convocados para suprir as vagas abertas, obedecendo rigorosamente, a ordem de classificação prevista neste Edital.

20. VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

20.1. O Processo de Seleção Pública será válido por 12 (doze) meses, a contar da publicação do Edital de Homologação do Resultado de Classificação no placar do Município e/ou meios disponíveis.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital;

21.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerado como desistência;

21.3. Não haverá segunda chamada nem revisão das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;

21.4. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

21.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no placar do Município;

21.6. Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, constituirão Cadastro de Reserva, podendo ser contratados, durante o prazo de validade da Seleção Pública e a critério e conveniência do Fundo Municipal de Saúde de Porangatu, Estado de Goiás;

21.7. Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de inscrição, de seus deslocamentos referentes ao Processo de Seleção Pública;

21.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo placar do município, murais públicos, internet, os atos e Editais referentes a esta Seleção;

21.9. Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às notas de candidatos eliminados;

21.10. Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Prefeitura Municipal de Porangatu, através do Departamento Municipal de Recursos Humanos, sendo também mantida uma cópia de todo processo na Secretaria Municipal de Saúde pelo período de 05(cinco) anos e posteriormente reciclado;

21.11. O presente Edital de abertura de processo seletivo poderá ser reaberto quantas vezes forem necessários, até o preenchimento das vagas;

21.12. Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.), cometida, por profissionais, funcionários técnicos administrativos e outros no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e da Administração Pública do Município de Porangatu, constatada antes, durante ou após o processo seletivo, será objeto de sindicância, processo administrativo disciplinar ou policial, nos termos da legislação pertinente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

21.13. Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em conjunto com a empresa NURSING CONSULTORIA & GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - ME;

21.14. Fica eleito o foro da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente processo seletivo.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Porangatu, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de Setembro de 2013 (dois mil e treze).

ERONILDO LOPES VALADARES
Prefeito Municipal

PAULO CEZAR SOTELO
Secretário Municipal de Saúde

CARLOS ALBERTO NUNES
Presidente da Comissão

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de textos: Leitura e compreensão de textos. Identificação de idéias principais e secundárias. Idéia central e intenção comunicativa. Significado de palavras e expressões no texto.

Ortografia: Emprego de maiúsculas. Separação silábica. Grafia de palavras. Relações entre fonemas e grafias.

Morfologia: Classes gramaticais. Famílias de palavras. Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples dos modos indicativo, subjuntivo e imperativo.

Sintaxe: Concordância nominal e verbal (regras gerais). Noções básicas de Regência nominal e verbal. Pontuação: ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, travessão, dois-pontos e vírgula (para separar frases, itens de uma série, adjuntos adverbiais, vocativo e aposto).

MATEMÁTICA:

Sistema de numeração decimal; Conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); Operações com números reais; Proporção e Regra de três; Porcentagem; Equação do primeiro e segundo grau; Grandezas e medidas: tempo, comprimento, massa, superfície, volume e capacidade; Tratamento da informação: leitura e interpretação de tabelas e gráficos; Espaço e forma: identificação, descrição, interpretação e área de figuras geométricas planas; Trigonometria no triângulo retângulo; Razão e proporção; Porcentagem; Equação de 1ª grau; Tabelas e gráficos; Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

INFORMÁTICA BÁSICA:

Conhecimentos Básicos de Computação e Microinformática; HARDWARE; SOFTWARE; Componentes Básicos de um Computador; Funções Básicas dos Componentes; Utilização dos Ícones; CPU; Windows Vista; Word; Excel; Internet.

LEGISLAÇÃO:

Constituição Brasileira de 1988, Título VIII, Capítulo II, Seção II. Da saúde; Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990; Portaria Ministerial nº. 3.252, de 22/12/2009; Decreto nº. 7.508, de 28/06/2011; Portaria Ministerial nº. 1.654, de 19/07/2011; Portaria Ministerial nº. 2.488, de 21/10/2011; Lei Federal nº. 7.498 de 25/06/1986; Decreto Presidencial nº. 94.406 de 08/06/1987; Resolução COFEN nº. 370 de 03/11/2010; Norma Reguladora 32 [NR-32].

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Semiotécnica (técnicas básicas de enfermagem); Anatomia e fisiologia da pele; Administração de medicamentos; Preparo e calculo de drogas e soluções; Assistência de enfermagem em urgência e emergência; Código de deontologia de enfermagem; Cuidados de enfermagem em doenças dermatológicas; Epidemiologia; Doenças transmissíveis, infecciosas e parasitárias; Feridas; Hanseníase; Diabetes; Hipertensão; Sinais Vitais; Assistência de enfermagem em centro cirúrgico, unidades de internação, ambulatório, central de material e esterilização; Assepsia, descontaminação e esterilização; Biossegurança; Doença de notificação compulsória; Enfermagem psiquiátrica; Calendário vacinal vigente; Ética profissional; Noções de administração de serviço de enfermagem.

ANEXO II

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS INDICADAS PARA CONSULTA

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 - BECHARA, E. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. Atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro: Lucerna: 2009.

2 - CEGALA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna.

3 - COSTA VAL, M. G. Redação e textualidade. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

4 - CUNHA, C. F.; CINTRA, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

5 - DELL"ISOLA, M. Leitura: inferências e contexto sociocultural. Belo Horizonte: Formato, 2001.

6 - FÁVERO, L. L. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática, 2002.

7 - GARCIA, O. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: FGV, 1988.

8 - GUIMARÃES, E. A articulação do texto. São Paulo: Ática, 2000.

9 - KLEIMAN, A. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 1993.

10 - KOCH, I. V. Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Contexto, 2005.

11 - LUFT, C. P. A vírgula. São Paulo: Ática, 2009.

12 - MARCUSCHI, L. A. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.

13 - PLATÃO, M.; FIORIN, I. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006.

MATEMÁTICA:

1 - DANTE, L. R. Tudo é Matemática. Volume Único. São Paulo: Ática, 2004.

2 - GIOVANNI, J. R.; GIOVANNI JÚNIOR, J. R.; CASTRUCCI, B. A conquista da matemática: a mais nova. Volume Único. São Paulo: FTD, 2002.

3 - GIOVANNI, J. R.; CATRUCCI, B. A conquista da matemática: teoria, aplicação: 5ª série, São Paulo, FTD, 1985.

4 - IEZZI, G.; DOLCE, O., MACHADO, A. Matemática e realidade: 62 ano. 6. ed. São Paulo: Editora Atual, 2009.

5 - IEZZI, G.; DOLCE, O., MACHADO, A. Matemática e realidade: 72 ano. 6. ed. São Paulo: Editora Atual, 2009.

6 - IEZZI, G.; DOLCE, O., MACHADO, A. Matemática e realidade: 82 ano. 6. ed. São Paulo: Editora Atual, 2009.

7 - IEZZI, G.; DOLCE, O., MACHADO, A. Matemática e realidade: 92 ano. 6. ed. São Paulo: Editora Atual, 2009.

INFORMÁTICA BÁSICA:

1 - ALCALDE, E. et. al. Informática Básica. Editora Makron Books: 1991

2 - BRAGA, W. OpenOffice Calc & Writer Passo a Passo: Tutorial de Instalação do OpenOff ice. Editora AltaBooks, 2005.

3 - BROOKSHEAR, J. G. Ciência da Computação: Uma Visão Abrangente. Bookman, 1999.

4 - CAPRON, H. L.; JOHNSON, J. A. Introdução a Informática. 8. ed. Pearson Education, 2008.

5 - MEIRELLES, F. Informática: Novas Aplicações com Microcomputadores. 2. ed. Editora Makron Books, 2004.

6 - NORTON, P. Introdução à Informática. Editora Pearson Education, 2005.

7 - PEOPLE EDUCATION, Apostila de Word, Power Point e Excel User Specialist 2003.

LEGISLAÇÃO:

1 - BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição Brasileira de 1988, Título VIII, Capítulo II, Seção II, Da saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

2 - BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Federal nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/18080.htm.

3 - BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Portaria Ministerial nº 3.252, de 22 de Dezembro de 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov. br/portal/arquivos/pdf/portaria3252_da_vigi1ancia_em_saude_0501_atu al.pdf.

4 - BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 7.508, de 28 de Junho de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm.

5 - BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro de Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria Ministerial nº 1.654, de 19 de Julho de 2011. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011 /prt1654_19_07_2011. html.

6 - BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro de Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria Ministerial nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011 /prt2488_21 _10_2011. html.

7 - BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Federal nº. 7.498, de 25 de Junho de 1986. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm.

8 - BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 94.406, de 08 de Junho de 1987. Disponível em: http://www.corentocantins.org.br/eUpload/arquivos/8/Decreto%20n%C2%BA%2094.406%20d e%2008_06_1987.pdf.

9 - COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 370, de 03 de Novembro de 2010. Disponível em: http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-3702010_6016.html.

10 - BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Ministério do Trabalho. Norma Reguladora 32 [NR-32]. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr32.htm.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1 - ANDRIS, Deborah A. Semiologia: bases para a prática assistencial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

2 - BARROS, Alba Lucia B. L. de, et. al. Anamnese e exame físico: avaliação diangnóstica de enfermagem no adulto. Porto Alegre: Artmed, 2002.

3 - POSSO, Maria B. S. Semiologia e semiotécnica de enfermagem. São Paulo: Atheneu, 1999.

4 - BARROS, Cristiane E. S. de. Semiotécnica do recém-nascido. São Paulo: Atheneu, 2005.

5 - DUGAS, Beverly W. Enfermagem prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

6 - PERRY, Anne G., POTTER, Patrícia A. Fundamentos de enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

7 - PIANUCCI, Ana. Saber cuidar: procedimentos básicos em enfermagem. São Paulo: Senac, 2003.

8 - FIGUEIREDO, Nebia M. A. de. Cuidando em emergência. São Paulo: Difusão, 2004.

9 - KNOBEL, Elias. Terpia intensiva - enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2006.

10 - RICE, Robyn. Prática de enfermagem nos cuidados domiciliários. Loures/PT: Lusodidacta, 2004.

11 - SANTOS, Nívea C. M. Urgência e emergência para a enfermagem. São Paulo: !Atria, 2003.

12 - BERTRAND, Yves, SONDAG, Jean-Pierr, HAUTE, Michel V. D. Urgencias médicas em domicílio. São Paulo: Andrei, 1997.

13 - FIGUEIREDO, Nebia M. A. de. Emergência. São Paulo: Yendis, 2006.

14 - GOMES, Alice M. Enfermagem na unidade de terapia intensiva. São Paulo: EPU, 1988.

15 - SOLDA, Cristiane, CASAROLI, Armando A., RASSLAN, Samir. Emergências traumáticas e não traumáticas. São Paulo: Atheneu, 2001.

16 - ASPERHEIM, Mary K. Farmacologia para enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

17 - KATZUNG, Bertram G. Farmacologia básica e clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

18 - RANG, H. P.; MOORE, P. K.; RITTER, J. M. Farmacologia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

19 - AME - Dicionário de Administração de Medicamentos na Enfermagem - 10 anos: 2009/2010. RJ: EPUB, 2010. Edição Auro.

20 - GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário de termos médicos, enfermagem e de radiologia. 2. ed. São Paulo: Rideel, 2008.

21 - LIMA, Ana Beatriz D. de. Interações medicamentosas. São Paulo: Senac, 1995.

22 - SILVA, Penildon. Farmacologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

23 - SPRINGHOUSE CORPORATION. Farmacologia clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

24 - WOLKOFF, Alexandre. Dicionário ilustrado de termos médicos e saúde. São Paulo: Ride!, 2005.

25 - DANGELO, Fattini. Anatomia básica dos sistemas orgânicos: com a descrição dos ossos, junturas, músculos, vasos e nervos. São Paulo: Atheneu, 2006.

26 - MOSES, Kenneth; BANKS JR., John C.; NAVA, Pedro B.; PETERSEN, Darrel. Atlas fotográfico de anatomia clínica. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

27 - SOBOTTA, editado por R. Putz e R. Pabst. Atlas de anatomia humana: cabeça, pescoço e extremidade superior. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. Vol. 01.

28 - SOBOTTA, editado por R. Putz e R. Pabst. Atlas de anatomia humana: tronco, vísceras e extremidade inferior. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. Vol. 02.

29 - DANGELO, Fattini. Anatomia humana básica. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2004.

30 - KIERNAN, John. Neuroanatomia humana de Barr. 7. ed. São Paulo: Manole, 2002.

31 - NETTER, Frank H. Atlas de anatomia humana. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

32 - SPENCE, Alexander P. Anatomia humana básica. São Paulo: Manole, 1991.

33 - MOURA, Maria L. P. de A. Enfermagem em centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica. São Paulo: Senac, 1994.

34 - SANTOS, Nívea C. M. Centro cirúrgico e cuidados de enfermagem. São Paulo: látria, 2003.

35 - SILVA, Maria D. A., RODRIGUES, Aparecida L., CESARETTI, Isabel U. R. Enfermagem na unidade de centro cirúrgico. São Paulo: EPU, 1997.

36 - SMITH, Nancy E., TIMBY, Barbara K. Enfermagem médico-cirúrgica. São Paulo: Manole, 2005.

37 - SANTOS, Nívea C. M. Enfermagem na prevenção e controle da infecção hospitalar. São Paulo: látria, 2003.

38 - SPRINGHOUSE CORPORATION. Enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

39 - STOCHERO, Oneide. Enfermagem em centro cirúrgico ambulatorial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

40 - TIGHE, Shirley M. B. Instrumentação na sala de operação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTO

Inicio

Término

07/10/2013

17/10/2013

Período de inscrições;

-

17/10/2013

Termino da entrega do formulário de condições especiais

21/10/2013

Publicação de Inscrições Homologadas

05/11/2013

Divulgação do Local de Prova

09/11/2013

Realização da Prova Objetiva e Discursiva

14/11/2013

Lista parcial dos candidatos aprovados

18/11/2013

Resultado final do processo e inicio da convocação para assinatura dos contratos.