Prefeitura de Pontes e Lacerda - MT

Notícia:   Prefeitura de Pontes e Lacerda - MT retifica seleção nº 2/2014 com 47 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL NORMATIVO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2014

A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, por seu Prefeito Municipal Sr. Donizete Barbosa do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e demais normas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº 0 2/2014para provimento de 47 (quarenta e sete) vagas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 1.419 de 23 de outubro de 2013. A presente seleção reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização e realização do certame estão sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - Faperp,

1.2. A supervisão, fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado são de responsabilidade da Comissão Fiscalizadora, designada para tal fim por meio da Portaria nº 046/2014.

1.3. O processo seletivo será realizado no Município de Pontes e Lacerda, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.4. A Prefeitura e a Faperp não se responsabilizam por despesas de deslocamento, estadia e alimentação para a prestação das provas.

1.5. O certame, destinado a seleção de candidatos para a contratação, em caráter temporário, pelo prazo de 180 dias,podendo ser prorrogado, pelo mesmo período,para as vagas descritas no quadro do subitem 2.1., sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e submetidos ao regime geral de previdência social.

1.6. A jornada semanal de trabalho para cada emprego é a prevista no quadro do subitem 2.1. e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do emprego, atividades, plantões,escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre os empregos, códigos dos empregos, número de vagas, vagas reservadas para pessoas com deficiência, jornada semanal de trabalho, vencimentos, requisitos e valores das taxas de inscrição para o processo seletivo simplificado .

C
Ó
D
I
G
O.

EMPREGOS

TOTAL DE VAGAS

AMPLA CONCOR- RÊNCIA

VAGAS RESER- VADAS

JORNADA SEMANAL

VENCI- MENTOS (*)

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

100

Médico 40h

3

2

1

40h

R$ 5.273,38

Curso de Graduação Nível Superior Completo em Medicina e registro no Órgão de Classe

R$ 40,00

101

Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais

21

16

5

20h

R$ 793,10 (**)

Licenciatura em Pedagogia ou Curso de Magistério, Ensino Médio em caso de excepcionalidade

102

Professor de Educação Infantil

15

12

3

20h

R$ 793,10 (**)Psicologia

Curso de Graduação de Nível Superior Completo, em e Registro no Órgão de Classe Competente

103

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais -Ciências Biológicas

1

1

-

20h

R$ 793,10 (**)

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. Ensino Médio em caso de excepcionalidade

104

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - História

1

1

-

20h

R$ 793,10 (**)

Licenciatura Plena Em História. Ensino Médio em caso de excepcionalidade

105

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Portuguesa

4

3

1

20h

R$ 793,10 (**)

Licenciatura Plena Em Língua Português. Ensino Médio em caso de excepcionalidade

106

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais -Matemática

1

1

-

20h

R$ 793,10 (**)

Licenciatura Plena Matemática. Ensino Médio em caso de excepcionalidade

107

Psicólogo

1

1

-

40h

R$ 2.084,68

Curso de Graduação de Nível Superior Completo em Psicologia e Registro no Órgão de Classe Competente

(*) Os vencimentos são referentes à data de publicação deste edital.
(**) Os vencimentos dos empregos, Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais, Professor de Educação Infantil, Professor do Ensino Fundamental Anos Finais -Ciências Biológicas, Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - História, Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Portuguesa, Professor do Ensino Fundamental Anos Finais -Matemática, estão condicionados à formação do candidato aprovado no processo seletivo simplificado, nos termos da Lei Complementar nº. 092/10, conforme quadro abaixo

 

FORMAÇÃO

VENCIMENTOS

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTOS HORA / AULA

Professor Pós Graduado- PNS - II

R$ 1.372,08

20h

R$ 15,24

Professor Licenciatura Plena -PNS- I

R$ 1.105,51

20h

R$ 12,28

Professor Magistério- PNM - I

R$ 914,78

20h

R$ 10,16

Professor Leigo 2¡ grau - PNL - II

R$ 793,10

20h

R$ 8,81

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para a contratação, os quais serão averiguados:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.2. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.4. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.5. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego;

3.1.6. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.7. possuir os pré-requisitos para o exercício do emprego elencados no quadro do Capítulo 2, do presente edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no capítulo 2 deste edital - DOS EMPREGOS, indicar na Ficha de Inscrição o emprego para o qual deseja concorrer.

4.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.4. Efetivada a inscrição, não será aceito nenhum tipo de alteração referente ao emprego para o qual o candidato se inscreveu.

4.5.O candidato poderá participar do processo seletivo sob uma única inscrição.

4.6. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.

4.6.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.7. Para se inscrever no processo seletivo, durante o período de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br e, por meio dos links referentes ao processo, preencher a ficha de inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.7.1. As inscrições serão recebidas na internet no período das 08 horas do dia 20/02/2014até as 23 horas do dia 27/02/2014(horário local).

4.7.2. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 28/02/2014. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, serão indeferidas.

4.7.3. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade onde o candidato se encontre, o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente.

4.8.1. A Faperp e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8.2. Para candidatos sem acesso à internet, a Faperp disponibilizará, gratuitamente, durante o período de inscrições, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 20horas, pontos de acesso à internet, conforme informações contidas no quadro abaixo.

LOCAL

ENDEREÇO

On-line - Escritório Virtual e Informática

Rua Vera Lúcia, nº 1309- A, Centro - Pontes e Lacerda/MT

4.9. A partir do dia 03/03/2014, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.10. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.11. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo na hipótese de anulação do certame. No caso acima referido a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias após a comprovação do fato.

4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos citados como seguem:

4.12.1. Doadores regulares de sangue a Banco de Sangue público ou privado, desde que comprovadas por meio de entrega/envio de cópia de documento expedido pela instituição onde realizou a doação, o mínimo de 3 (três) doações antes do lançamento do edital.

4.12.2. Candidatos economicamente hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados ou impossibilitados de arcar com as despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.

4.12.2.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.12.2. é necessário a entrega/envio de cópia reprográfica simples da páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.13. Os pedidos de isenção, contendo formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos nos itens 4.12.1. a 4.12.2.1., deverão ser entregues entre o dia 20/02/2014 no horário das 13h às 18h (horário local) e/ou no dia 21/02/2014 no horário das 07h às 13h (horário local), no Departamento de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda situado na Av. Marechal Rondon,522, Centro, Pontes e Lacerda -MT.

4.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verifica das posteriormente, eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.15. As solicitações serão analisadas e os deferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 26/02/2014.

4.16. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão inscritos no processo seletivo.

4.17. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção definitivamente indeferida, caso queiram participar do certame, deverão inscrever-se normalmente até o dia 27/02/2014 e efetuar o pagamento do boleto bancário.

4.18. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.19. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, as substituição ou complementação da documentação.

4.20. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição vai fax ou via correio eletrônico.

5. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência, as quais estão inseridas no quadro do subitem 2.1., de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e demais legislações pertinentes.

5.2. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de vaga cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.3. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições, com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Entregar no Departamento de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda situada na Av. Marechal Rondon, 522, Centro, Pontes e Lacerda - MT, entre os dias 20/02/2014no horário das 13h às 18h (horário local) até o dia 27/02/2014 no horário das 07h às 13h (horário local) , Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.5. Após análise do laudo médico enviado, caso não seja qualificado como portador de deficiência, o candidato perder á o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.6. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

5.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de deficiências compatíveis com as atribuições do emprego (ANEXO I) e obtiverem deferimento de sua inscrição para as vagas reservadas após a análise de Laudo Médico, caso aprovados no certame, serão convocados para perícia médica realizada sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, visando à verificação da qualificação como portador de deficiência e capacidade para o exercício da função.

5.9. O não comparecimento, a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado ou a verificação de incompatibilidade da deficiência de que o candidato é portador com as atribuições do emprego objeto de sua inscrição eliminam o candidato do certame.

5.10. Após sua contratação, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito desta seleção para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, com deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas, devem entregar pessoalmente, requerimento assinado no Departamento de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda situada na Av. Marechal Rondon, 522, Centro, Pontes e Lacerda -MT, entre os dias 20/02/2014 no horário das 13h às 18h (horário local) até o dia 27/02/201 4 no horário das 07h às 13h (horário local), declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico.

6.1.1. Candidatos inscritos à vagas destinadas a portadores de deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação da prova.

6.1.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabeleci do no subitem 6.1. do presente edital .

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Faperp.

7. DAS FASES DE AVALIAÇÃO

7.1. O concurso público será composto de duas fases, provas objetivas e prova de títulos, conforme segue.

CÓD.

EMPREGO

FASES

CONTEÚDO

QUANT.

PESO

100

Médico 40h

1ª Fase: prova objetiva (classificatória e eliminatória)
2ª Fase: prova de títulos (classificatória)

- Conhecimentos Gerais e Atualidades
-Português
- Raciocínio Lógico / Matemática
- Conhecimentos Específicos
Apresentação

05
10
05
10
1,0
1,0
1,0
1,0

101

Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais

102

Professor de Educação Infantil

103

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Ciências Biológicas

104

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - História

105

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Portuguesa

106

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática

107

Psicólogo

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A prova objetiva, visando avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições dos empregos (ANEXO I), tem caráter eliminatório e classificatório e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, conforme descrito no quadro do subitem 7.1.

8.2. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 3h.

8.3. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 05/03/2014, no Diário Oficial do Município, no mural do Paço Municipal e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br.

8.4. As provas objetivas estão previstas para o dia 09/03/2014.

8.5. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa escrita de Pontes e Lacerda e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br, constando local, data e horário das provas.

8.6. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

8.6.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva ser á igual ao resultado da soma do número de acertos em cada conteúdo.

8.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

8.8. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 12pontos.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. A Prova de títulos tem caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do processo seletivo simplificado os candidatos que não apresentarem títulos.

9.2. Todos os candidatos presentes as provas objetivas poderão apresentar títulos.

9.3. A entrega dos títulos está prevista para o mesmo dia da prova objetiva, ou seja, 09/03/2014. O horário e local de entrega de títulos serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

9.4. A entrega dos títulos é de responsabilidade do candidato.

9.5. Será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação do respectivo mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do procurador.

9.6. No ato da entrega dos títulos, o candidato ou seu procurador, preencherá formulário próprio fornecido pela Faperp, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

9.6.1. O formulário será assinado pelo candidato ou seu procurador e pelo responsável pela recepção dos títulos.

9.6.2. As cópias dos títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em cartório ou cópias reprográficas simples acompanhadas dos originais.

9.6.3. Após a entrega dos títulos, não será permitida substituição ou complementação, em qualquer tempo.

9.7. Os títulos não serão recebidos fora da data, horário e locais estabelecidos em Edital de Convocação.

9.8. O recebimento e a avaliação dos títulos são de responsabilidade da Faperp.

9.9. Serão considerados os títulos constantes no quadro a seguir.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANT. MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área do cargo pretendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

5,0

1

5,0

Mestre na área do cargo pretendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

3,0

1

3,0

Curso de Pós-Graduação - Especialização na área do cargo pretendido, com no mínimo 360 horas, concluído até a data de apresentação do título.

Certificado ou Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

1,5

1

1,5

9.10. Os Diplomas e/ou Certificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

9.11. Não serão avaliados títulos não especificados no quadro do item 9.9.

9.12. Os pontos atribuídos aos títulos não são cumulativos, portanto o candidato que possuir mais de um dos títulos considerados deverá apresentar apenas o título que lhe conferir maior pontuação conforme especificado na tabela do item 9.9.

9.13. A pontuação máxima que pode ser obtida na prova de títulos é igual a 5,0 (cinco) pontos.

9.14. Os pontos obtidos na prova de títulos, para efeito de classificação final, serão somados ao total dos pontos obtidos nas provas objetivas.

9.15.Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do processo seletivo simplificado, se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados.

10. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10.1. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

10.1.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

10.1.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

10.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto);

10.1.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 10.1.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

10.1.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 10.1.4., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação .

10.1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.1.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

10.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.1.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.2. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas;

10.2.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

10.2.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando nenhum dos materiais fornecidos para a realização das provas.

10.2.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

10.2.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

10.2.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala;

10.2.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato;

10.2.7. O caderno de questões da prova objetiva, por razões de segurança, não poderá ser levado pelo candidato, o mesmo será disponibilizado no endereço www.concursosfaperp.com.br,no primeiro dia útil subsequente a aplicação da prova e ficará à disposição dos candidatos durante o período de recurso contra o gabarito preliminar.

10.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

10.3.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

10.3.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

10.3.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

10.3.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

10.3.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h (uma hora);

10.3.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

10.3.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

10.3.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

10.3.9. não devolver integralmente o material solicitado;

10.3.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

11.1.1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

11.1.2. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

11.1.3. obtiver maior pontuação na prova de Português;

11.1.4. obtiver maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico / Matemática;

11.1.5. tiver maior idade.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. A classificação final dos candidatos aprovados será a pontuação final obtida nas provas objetivas, acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos.

12.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada emprego, em ordem decrescente da nota final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de deficiências.

12.3. Para os empregos em que não há vagas reservadas para deficientes ou na hipótese de ausência de inscrições, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de aplicação das provas objetivas.

13.2. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas e de títulos. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente às publicações oficiais dos resultados.

13.3. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

13.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.5. Os recursos apresentados serão julgados em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

13.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, acessar a "área do candidato", e seguir as instruções ali contidas no link"Recursos".

13.6.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo, com argumentação lógica e consistente, de acordo com as especificações do formulário próprio, disponível no sítio www.concursosfaperp.com.br.

13.6.2. O correto preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato.

13.6.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

13.6.4. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação;

13.6.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. Serão contratados os candidatos aprovados no processo seletivo, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

14.1.1. A contratação do candidato aprovado, ocupante de empregos, funções, cargos, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional nº. 20, artigo 37, parágrafo 10, de 15 de dezembro de 1998.

14.1.2. Para a contratação,fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

14.1.3. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a contratação, elencados no item 3, do presente edital, mediante apresentação de documentos.

14.1.4. Para a contratação deverão ser apresentados comprovantes da escolaridade exigida devidamente reconhecidos pelo órgão competente, além de outros documentos que a Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda julgar necessários.

14.1.5. As convocações para provimento das vagas serão feitas por publicação no Diário Oficial do Município.

14.1.6. O candidato convocado para a contratação que não comparecer no horário e data marcada ou deixar de apresentar os documentos solicitados, será eliminado sendo convocado o candidato seguinte da lista de classificação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

15.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Diário Oficial do Município.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova , circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

15.6. A aprovação do candidato neste certame não implicará na obrigatoriedade de sua contratação , cabendo à Prefeitura Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

15.7. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do processo seletivo, sendo que, a não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não contratação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

15.8. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Município.

15.9. Todos os demais avisos e resultados do certame serão divulgados no mural do Paço Municipal e no sítio da Faperp www.concursosfaperp.com.br.

15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora conjuntamente com a Faperp.

Pontes e Lacerda, 14 de fevereiro de 2013.

Donizete Barbosa do Nascimento
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO: (100) Médico

Realizar exames médicos, avaliando o estado de saúde de pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receitando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado; solicitar exames de laboratório; encaminhar pacientes a especialistas; exercer atividades de medicina fazendo consultas, sendo legalmente habilitados para o exercício da profissão; seguir o princípio da ética profissional; executar outras tarefas correlatas, distribuindo, orientando e coordenando as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas; requisitar os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade, para assegurar os cumprimentos necessários dos trabalhos; supervisionar os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores; elaborar relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

QUANDO CLÍNICO GERAL: são atribuições do médico clínico geral, além daquelas inerentes à função de médico: realizar avaliação e tratamento clínico para indivíduos em todas as faixas etárias; realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem -estar do paciente. Quando necessário: executar o atendimento de toda a parte clínica de urgência e emergência, incluindo o atendimento ambulatorial; realizar o acompanhamento dos pacientes em observação; integrar a equipe de remoção de pacientes a outros hospitais; atender intercorrências de pacientes internados; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

EMPREGOS: (101) Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais / (102) Professor de Educação Infantil

Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico da unidade escolar; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

EMPREGOS: (103) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Ciências Biológicas / (117) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - História / (118) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Português / (119) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico da unidade escolar; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

EMPREGO: (124) Psicólogo

Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde CAPS, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas; prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento; organizar e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliações de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Conceitos e fatos básicos relevantes, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO/ MATEMÁTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Raciocínio lógico matemático. Domínio dos principais conceitos básicos da Matemática, com ênfase em problemas contextualizados envolvendo situações do dia a dia. Conjuntos: propriedades e operações. Razões e proporções: propriedades, porcentagem, juros e taxas. Grandezas e medidas. Sequências e progressões. Funções, equações e inequações: propriedades e aplicações. Problemas elementares de máximos e mínimos. Geometria plana, espacial e analítica. Análise combinatória, probabilidade e estatística descritiva. Gráficos, tabelas e aplicações. Tratamento da Informação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EMPREGO: (100) Médico

Avaliação e tratamentos de doenças cardiovasculares, pulmonares, renais, gastrointestinais, do fígado e sistema bilear, hematológicas, músculo-esqueléticas e do tecido conectivo, ósseas e do metabolismo ósseo, neurológicas e psiquiátricas; urgências e emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos; principais problemas médicos relacionados aos Idosos; código de ética médica.

EMPREGOS: (101) Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais/ (102) Professor de Educação Infantil/ (103) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Ciências Biológicas/ (104) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - História/ (105) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais - Língua Português/ (106) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais -Matemática

Documentos

MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - anos finais do Ensino Fundamental disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/introducao.pdf

Ensino Fundamental de Nove Anos - Ministério da Educação disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/noveanorienger.pdf

Legislação

Constituição da Republica Federativa do Brasil Artigo 205 ao 214. disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente. disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf

Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

Resolução n.º 4, de 13 de julho de 2010 CNE/CEB - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf

EMPREGO: (107) Psicólogo

Código de ética profissional; a psicologia e a saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional de saúde; saúde mental: conceito de normalidade, produção de sintomas; características dos estágios do desenvolvimento infantil; psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões; ações psicoterápicas de grupo; grupos operacionais; níveis de assistência e sua integração; terapia familiar e sistêmica; psicologia escolar.