Prefeitura de Ponte Alta - SC

Notícia:   Prefeitura de Ponte Alta - SC abre vagas para Professores de até R$ 1.100,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

Luiz Paulo Farias, Prefeito Municipal de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011, destinado ao preenchimento de vagas de Admissão em Caráter Temporário dos Profissionais do Magistério do Município de Ponte Alta, de acordo com as Leis Complementares n° 20/2003 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Ponte Alta) e n° 052/2009 (Plano de Carreira, Cargos e Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Ponte Alta); e Lei n° 1004/2001 (Contratação de funcionários por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de interesse público); e suas posteriores alterações.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° Andar, Sala 105, Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas, dos cargos objetos do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de contratação por tempo determinado pela administração pública municipal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos a que se refere o presente Processo Seletivo Simplificado:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

f) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, sito à Rua Geremias Alves da Rocha, 130, Centro, Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município: www.pontealta.sc.gov.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação regional "Correio Lageano" e no Diário Oficial do Estado.

2.1.4 - O Processo Seletivo Simplificado também será divulgado através de inserções na Rádio Integração.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Escola de Educação Básica Municipal São Francisco, sito à Rua Monte Castelo, SN, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, no horário das 08 h às 12 h e das 13 h30min às 17 h, no período de 06 a 26 de janeiro de 2011.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia) (frente e verso), Título de Eleitor, Certificado de Reservista se do sexo masculino, duas fotos 3 x 4 coloridas e, em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

b) O original e cópia legível dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, para contagem na prova de títulos e Requerimento para Prova de Títulos (Anexo III) assinado.

c) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

d) Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo escolhido.

3.2.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

3.3 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site: www.pontealta.sc.gov.br dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

3.4 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011 e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ponte Alta e no site oficial do município.

3.4.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 28 de janeiro de 2011.

3.4.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo IV), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - Os funcionários contratados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e terão a contribuição previdenciária vinculada ao Regime Geral de Previdência Social do INSS.

6 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011 será realizado mediante aplicação de prova escrita e de títulos.

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 20 (vinte) questões, sendo 05 (dez) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

0,60

6,00

TOTAL

20

---

10,00

6.2.1 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VI deste Edital.

6.3 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 20 horas; e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:

6.3.1 - Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

6,00

6,00

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

4,00

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

2,00

6.3.2 - Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Doutorado, na disciplina / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

4,00

01

4,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Mestrado, na disciplina / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

3,00

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, na disciplina / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

2,00

01

6.3.3 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

6.3.4 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização mais os certificados ou diplomas de curso de pós-graduação.

- DAS NORMAS DE REALI2AÇÃO DAS PROVAS

.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica Municipal São Francisco, sito à Rua Monte Castelo, SN, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, no dia 13 de fevereiro de 2011, com início às 14 h e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar a Ficha de Inscrição juntamente com documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Especial do Processo Seletivo Simplificado.

7.1. 7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura bem como o porte de armas.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.1.12 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, ou a outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Simplificado.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar a Grade de Respostas.

7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.1 7 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Das provas de títulos:

7.2.1 - O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

7.2.2 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

7.2.3 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

7.2.4 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas para habilitação profissional ou de cursos de pós-graduação na disciplina / cargo, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

7.2.5 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da Lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina / cargo para a qual o candidato está inscrito ou em Educação.

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas.

e) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

f) Os diplomas ou certificados em mais de um para habilitação profissional ou curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

7.3 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.4 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRA2O PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Alta e no site oficial do município.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, Setor de Protocolo, até o último dia do prazo de recursos para cada caso, conforme o formulário do Anexo V, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas, na sua Prova de Títulos e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo V do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão de Processo Seletivo Simplificado constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2 - A prova de título será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá apenas caráter classificatório. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.3 - A nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 8) + (NPT x 2)) / 10

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.

NPT = Nota da prova de títulos.

9.4 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.5 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.6 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

9.7 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.8 - A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será publicada no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ponte Alta e no site oficial do município, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

d) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita ou prática, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 15 (quinze) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares necessários.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Ponte Alta convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.° 001/2011

Parágrafo Único - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011 será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2011, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos e Remuneração.

b) Anexo II - Ficha de Inscrição ao Processo Seletivo Simplificado.

c) Anexo III - Requerimento para Prova de Títulos.

d) Anexo IV - Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

e) Anexo V - Formulário de Recurso.

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

g) Anexo VII - Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação Mínima do Cargo.

h) Anexo VIII - Cronograma Processo Seletivo Simplificado.

Ponte Alta / SC, 06 de janeiro de 2011.

Luiz Paulo Farias

Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS E REMUNERAÇÃO

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Professor Artes

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Artes ou Educação Artística ou cursando

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Ciências

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Ciências ou Física ou Química ou Biologia

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Educação Física

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Física

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Educação Infantil

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação em Educação Infantil

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Ensino Religioso

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Ensino Religioso ou Ciências da Religião ou Filosofia ou Teologia

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Geografia

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Geografia

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor História

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em História

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Língua Inglesa

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Língua Inglesa ou em Letras com Habilitação em e Língua Inglesa

CR *

10 a 40 h

237,50 a 1.100,00

Escrita e Títulos

Professor Língua PortuguesaFormação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Língua Portuguesa ou em Letras com Habilitação em Língua PortuguesaCR *10 a 40 h237,50 a 1.100,00Escrita e Títulos
Professor MatemáticaFormação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em MatemáticaCR *10 a 40 h237,50 a 1.100,00Escrita e Títulos
Professor Séries Iniciais (1° ao 5° ano)Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino FundamentalCR *10 a 40 h237,50 a 1.100,00Escrita e Títulos

CR * = Cadastro de reserva.

ANEXO VI - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral, Cidadania e Informática)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Ponte Alta. 5. Noções de Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office (PowerPoint, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

PARA TODOS OS CARGOS

1. História da Educação. 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da Proposta Construtivista. 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214.

PROFESSOR ARTES

1. História e metodologia do ensino da arte. 2. Arte e a educação. 3. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. 4. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. 5. O conhecimento artístico como produção e fruição. 6. Arte, linguagem e comunicação. 7. Teoria e prática em arte na escola. 8. Elementos básicos das linguagens artísticas. 9. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. 10. A arte na educação infantil e no ensino fundamental (conteúdo e forma). 11. Folclore catarinense e nacional. 12. Arte catarinense: música, teatro e plástica. 13. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar. 14. Arte e história.

PROFESSOR CIÊNCIAS

1. Biologia Molecular: compostos químicos celulares: água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos e vitaminas. 2. Vírus e Bactérias. 3. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento: Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo. 4. Divisão Celular: Mitose e Meiose. 5. Reprodução Humana. 6. Métodos Contraceptivos e DSTs. 7. Conceitos Fundamentais da Ecologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera. 8. Teia e Cadeia Alimentar. 9. Relações Ecológicas. 10. Evolução Biológica. 10. Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos. 11. Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. 12. Reino Fungi, 13. .Reino Animalia, 14. .Reino Vegetal. 15. Histologia Vegetal. 16. Organologia Vegetal - Os Órgãos Vegetais. 17. Fotossíntese. 18. O Crescimento e os Movimentos Vegetais. 19. Histologia Humana:Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecidos Muscular e Tecido Nervoso. 20. Substâncias químicas e suas propriedades. 21. Luz e cor. 22. Ondas mecânicas e Eletromagnéticas.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Concepção de área - Cultura Corporal. 2. Objetivos da área. 3. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. 4. Organização didático-pedagógica do conhecimento. 5. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. 6. Conteúdos - Eixos de Trabalho. 7. Jogos: Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. 8. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. 9. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. 10. Recreação.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

1. A criança e a educação infantil: história, concepções. 2. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 3. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. 4. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. 5. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. 6. Avaliação na educação infantil. 7. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. 8. O professor de educação infantil. 9. Família e instituição. 10. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 11. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 12. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil.

PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO

1. O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. 2. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo.

PROFESSOR GEOGRAFIA

1. Aspectos geográficos do Município de Ponte Alta; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. 2. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. 3. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos.

PROFESSOR HISTÓRIA

1. As origens da Humanidade. 2. A Idade Média. 3. A Idade Moderna. 4. História do Brasil. 5 Historia de Santa Catarina. 6. História de Ponte Alta. 7. As crises que abalaram o mundo. 8. História das Representações e das Relações de Poder. 8.1. Nações, povos, lutas, guerras e revoluções. 8.1.1. Processo de constituição do território, da nação e do Estado brasileiro, confrontos, lutas, guerras e revoluções: a) Administração política colonial, lutas pela independência política, processo político de independência do Brasil, guerras provinciais; o Estado Monárquico; as lutas políticas na implantação da República, Revolução de 1930; o Estado Brasileiro e o populismo; governos autoritários - o Estado Novo e o regime militar pós-64; o Estado Brasileiro pós-regime militar. b) Confrontos entre europeus e populações indígenas no território brasileiro, revoltas e resistências de escravos, revoltas sociais coloniais, lutas pelo fim da escravidão; lutas sociais, rurais e urbanas, lutas operárias, lutas feministas, lutas pela reforma agrária, movimentos populares e estudantis, lutas dos povos indígenas pela preservação de seus territórios, Movimento da Consciência Negra etc.

PROFESSOR LÍNGUA INGLESA

1. Compreensão e analise de textos modernos. 2. Artigos. 3. Substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto "countable" e "uncountable"). 4. Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos). 5. Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos. 6. Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas). 7. Preposições. 8. Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "nonfinites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "question tags") "Phrasal verbs" (mais usados). 9. Numerais. 10. Discurso direto e indireto; grupos nominais. 11. Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso). 12. Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa.

PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. 2. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. 3. Ortografia, Significação das palavras - antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. 4. Formação e estrutura das palavras - uso de prefixos e sufixos. 5. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 6. Regência nominal e verbal. Crase. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). 9. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 10. Pontuação. 11. Acentuação gráfica (de acordo com o novo acordo ortográfico).

PROFESSOR MATEMÁTICA

1. Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. 2. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. 3. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. 4. Equações do 1° grau, do 2° grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1° grau, do 2° grau. Sistema de equações e inequações do 1° e do 2° grau. 5. Funções: polinomial do 1° grau, quadrática, exponencial e logarítmica. 6. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. 7. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. 8. Matrizes: operações, determinante de ordem n. 9. Resolução de sistemas de equações lineares. 8. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. 10. Probabilidade. 11. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. 12. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. 13. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. 14. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. 15. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos.

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS (1° AO 5° ANO)

1. Ensino fundamental de nove anos. 2. Interdisciplinaridade. 3. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 4. Avaliação no ensino fundamental. 5. Planejamento docente: dinâmica e processos. 6. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 7. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 8. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 9. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 10. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 11. O professor de ensino fundamental.

ANEXO VII - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DO CARGO

CARGO PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES 
. Regência efetiva de atividades, áreas de estudo ou disciplina, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da educação, para aprimoramento tanto do processo de ensino aprendizagem, como da ação educacional, participação ativa na vida comunitária das Instituições Educacionais do Município.
HABILITAÇÃO MÍNIMA 
. Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação em Educação Infantil, para o cargo de Professor Educação Infantil;

. Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para o cargo de Professor Séries Iniciais (1º ao 5º ano); e

. Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área correspondente, para os demais cargos.

ATRIBUIÇÕES

· Regência efetiva de atividades, áreas de estudo ou disciplina, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da educação, para aprimoramento tanto do processo de ensino aprendizagem, como da ação educacional, participação ativa na vida comunitária das Instituições Educacionais do Município.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

· Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação em Educação Infantil, para o cargo de Professor Educação Infantil;

· Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para o cargo de Professor Séries Iniciais (1° ao 5° ano); e

Formação em nível superior ou estudante da 2ª fase em diante, em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área correspondente, para os demais cargos

ANEXO VIII - CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

06/01/2011

Publicação do Edital.

06 a 13/01/2011

Prazo para recurso contra o Edital.

06 a 26/01/2011

Período das inscrições e entrega dos títulos para Prova de títulos.

28/01/2011

Homologação das inscrições.

28/01 a 02/02/2011

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

13/02/2011

Data das provas escrita.

14/02/2011

Publicação do gabarito proviscirio.

14 a 16/02/2011

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito proviscirio.

22/02/2011

Publicação do gabarito oficial.

22/02/2011

Publicação classificação provisciria.

22 a 24/02/2011

Prazo para recurso contra a classificação provisciria.

28/02/2011

Homologação do resultado final.