Prefeitura de Ponta Grossa - PR

Notícia:   Prefeitura de Ponta Grossa - PR abre 7 vagas para médicos de até R$ 6.036,76

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N° 003/2010

Av. Visconde de Taunay n° 950 - 3° andar - Telefone: 3220-1000 - Ramal 1357 - 1358 - 1359 - Ponta Grossa - PR

De ordem do Exm° Senhor Prefeito Municipal juntamente com o Secretário Municipal de Saúde e, considerando a urgente necessidade de suprir vagas na área de saúde, o Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, estabelece normas específicas para abertura das inscrições, à partir do dia 22 de novembro até 08 de dezembro de 2.010 para a realização de Concurso Público para os empregos, conforme o estabelecido no demonstrativo abaixo:

1. Do emprego, Salário e Carga Horária:

Emprego

N° de Vagas

Nível

Salário mensal R$

Gratificação R$

Gratificação ref. Carga Horária R$

Carga Horária

Médico da Família

06

16

1.664,39

6.036,76

756,56

8 horas diárias

Médico Especialista - Psiquiatra

01

16

1.664,39

2.515,31

 

15 horas semanais

2. Das Inscrições:

2.1 - A inscrição do candidato deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br através de "link" específico para a inscrição e impressão da ficha de inscrição.

2.2 - O interessado deverá efetuar sua inscrição a partir das 12h 00 min do dia 22/11/10 até as 17h 00 do dia 08/12/10.

2.3 - A taxa de inscrição será isenta.

2.4 - A efetivação da inscrição se dará por meio da publicação em diário oficial do município, e através do site www.pontagrossa.pr.gov.br.

2.5 - Não será admitida a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.6 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova realizada, a convocação do candidato para a contratação, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade nas declarações e documentos apresentados ou irregularidade na realização da prova, importando tais atitudes na perda dos direitos ao Concurso Público, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.7 - A relação dos candidatos regularmente inscritos, será publicada no dia 10 de dezembro de 2010, no diário oficial do município e no site www.pontagrossa.pr.gov.br.

2.8 - A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de problemas de ordem técnica estranhas ao sistema oferecido para a realização informatizada da inscrição pela Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar de sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Ponta Grossa, sita a Av. Visconde de Taunay n° 950 - Departamento de Atendimento ao Cidadão.

2.10 - Caso o nome do candidato inscrito não conste no edital de homologação das inscrições, caberá recurso que deverá ser protocolizado no endereço citado no item 2.9, no prazo de 02 ( dois) dias úteis da publicação.

3 - Das condições do candidato para a inscrição:

3.1 - No ato da inscrição o candidato deverá:

3.1.1 - Possuir Cédula de Identidade (RG).

3.1.2 - Possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF).

3.1.3 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.1.4 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.

3.1.5 - Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

3.1.6 - Gozar de boa saúde física e mental.

3.1.7 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada.

3.1.8 - Não ter registro de antecedentes criminais.

3.1.9 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade pela prática de atos desabonadores.

3.2 - O candidato deverá entregar seu curriculum vitae, acompanhado apenas dos documentos comprobatórios cabíveis à prova de títulos (2 fase do concurso público), no mesmo dia e local da realização da prova escrita, ficando terminantemente vedada a posterior inclusão de novos documentos.

4. Condições para o exercício do emprego:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Estar em gozo dos direitos políticos;

c) Ter idade mínima del8 (dezoito) anos;

d) Apresentar comprovante de conclusão do curso de Medicina

e) Comprovar registro no Conselho Regional de Medicina

f) Não ter registro de antecedentes criminais

g) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada

5. DO CONCURSO:

O concurso constará de 2 (duas) fases, sendo:

5.1- Fase 1: Prova Escrita

5.1.1- A prova escrita será realizada no dia 19 de dezembro de 2.010 em local e horário a serem definidos, nesta cidade de Ponta Grossa - Pr.

5.1.2- Prova escrita com valor de 10 ( dez ) pontos, subdivididos em 25 ( vinte e cinco ) questões, com 5 ( cinco ) alternativas, sendo 1 ( uma) única alternativa correta, com o valor de 0,4 ( zero virgula quatro décimos) pontos por questão.

5.1.3 - A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo desclassificado o candidatos que obtiver menos de 5,0 ( cinco) pontos.

5.1.4 - O tempo máximo destinado à realização das provas será de 02 ( duas) horas.

5.1.5 - Não haverá aplicação de prova fora do local predeterminado.

5.1.6 - A correção da prova será efetuada após o seu término, publicamente.

5.2 - Fase 2 - Prova de Títulos

5.2.1 - Os candidatos que obtiverem a média 5,0 ( cinco) na prova escrita, participarão da 2a fase do concurso, que será constituída de avaliação de títulos.

5.2.2 - A avaliação de Títulos será realizada por banca examinadora designada pelo Exm° Senhor Prefeito Municipal, cujos membros serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, com pontuação no intervalo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), segundo critérios estabelecidos no anexo II deste edital.

6. Critérios de Desempate

No caso de empate no resultado final adotar-se-á o seguinte critério:

1º) Maior tempo de atuação profissional comprovada no emprego pretendido;

2º) Maior nota na prova escrita;

3º) O candidato mais idoso.

7. Condições Adicionais

a) A classificação do candidato não implica na sua imediata admissão no quadro de servidores, mas esta quando se der, obedecerá a ordem rigorosa de classificação;

b) A admissão do candidato aprovado estará condicionada ao exame médico pré admissional;

c) O concurso terá validade por 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) a critério da administração, período em que poderão ser convocados os demais candidatos classificados, obedecendo-se a ordem de classificação.

d) A celebração do contrato de trabalho com o Município de Ponta Grossa reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

e) Casos omissos ao presente regulamento terão sua resolução a cargo da Banca Examinadora designada pelo Exm° Prefeito Municipal, a luz das disposições do Regulamento Geral de Concursos e demais disposições aplicáveis.

8. Outras Informações:

a) O candidato deverá comparecer no local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original;

b) Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início;

c) É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas bem como o seu comparecimento no horário determinado;

d) Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para a realização das etapas a que esteja habilitado no concurso público objeto deste regulamento, implicará em eliminação automática do candidato.

e) Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local e/ou horário pré-determinados neste regulamento;

f) Caso o candidato não apresente documento de identidade original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial;

g) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento original de identificação será automaticamente excluído do concurso público;

h) Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos, e/ou qualquer outro material de consulta. Não será também permitida a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, pagers, etc). Incidindo em qualquer das hipóteses elencadas, o candidato terá sua prova anulada e será eliminado do concurso;

i) Também terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público, o candidato que durante a realização da prova:

- Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

- Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com outro candidato.

9- Das vagas destinadas a candidatos Afro-brasileiros

a) - Em obediência ao disposto no Artigo 10 da Lei Municipal n° 7.696/2004, é assegurado a afro-brasileiros o direito de inscrição no presente Concurso Público, reservando-se para tanto, 10% (dez por cento) das vagas.

b) - Os candidatos afro-brasileiros participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

c) - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a afro-brasileiros, estas serão preenchidas pelos demais concursados, na estrita ordem de classificação.

d) - Quando da inscrição, os candidatos afro-brasileiros deverão comunicar tal condição, especificando-a na ficha própria.

e) - Quando do ingresso de afro-brasileiro no serviço público municipal o candidato submeter-se-á a avaliação de acordo com o previsto no Artigo 20 da Lei Municipal n° 7.696/2004 e, havendo parecer contrário da Comissão de Acompanhamento do ingresso de afro-brasileiros, o nome do candidato será excluído da listagem reservada, permanecendo na listagem de classificação geral.

f) - São considerados afro-brasileiros aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra, de acordo com a legislação em vigor.

10- Das vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais.

a) - Em obediência ao disposto no artigo 10 da lei municipal no 6.125/99, às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, reservando-se para os candidatos 10% (dez por cento) das vagas, com exceção dos portadores de deficiência visual não passíveis de correção, os cegos e amblíopes, uma vez que as atribuições do cargo são incompatíveis com tais deficiências.

b) - As pessoas portadoras de deficiência, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

c) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, na estrita ordem de classificação.

d) Quando da classificação, os candidatos portadores de deficiência deverão comunicá-la, especificando-a na ficha de inscrição e, quando convocados, submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre e o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

e) Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem reservada aos deficientes, permanecendo na listagem de classificação geral.

f) Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na legislação previdenciária.

g) Serão publicadas três listagens de candidatos aprovados em ordem classificatória, uma com os portadores de deficiência outra, com os Afro-brasileiros e a última com os demais que lograrem êxito no concurso.

11- Resultado final

11.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5,0 (cinco) na prova escrita.

11.2 - O resultado final do concurso, será definido a partir das pontuações obtidas pelos candidatos nas duas fases do concurso, aplicando-se a seguinte média aritmética ponderada final:

Média final = (Prova escrita x 2 + Avaliação de Títulos x 1) / 3

11.3 - Após a divulgação do gabarito, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02 ( dois ) dias úteis, que deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Departamento de Atendimento ao Cidadão.

Informações complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, sita à Av. Visconde de Taunay n° 950 - 10 Subsolo, ou através do telefone n° ( 0xx42 ) 3220-1203 -3901-1205 - 3220-1117

Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 16 de novembro de 2010

José Elizeu Chociai
Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: MÉDICO DA FAMÍLIA

- Medicina Ambulatorial baseada em evidências

- Fundamentos e práticas em Atenção Primária à Saúde

- Proteção da saúde e prevenção das doenças da Criança e do Adolescente

- Proteção da saúde e prevenção das doenças da Mulher

- Proteção da saúde e prevenção das doenças de Adulto e do Idoso

- Saúde do Trabalhador

- Saúde Mental

- Cirurgia Ambulatorial

- Situações de Urgência e Emergência

- Doenças infecciosas e parasitárias

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SUGERIDA:

Cecil - Tratado de medicina interna, Editora Elsevier, Tradução da 22a edição, 2005.

Filgueira, Condutas em Clínica Médica. 2ª edição, 2000.

Editora Medsi; Tratado de Infectologia, 2 volumes, 2a Reimpressão

Veronesi R. Ministério da Saúde, Guia de Vigilância Epidemiológica 2002. BRASIL. Ministério da Saúde www.saude.gov.br. MEDRONHO , Roberto A. Epidemiologia. Rio de Janeiro: Atheneu 1a ed., 2004. PEREIRA, m. Epidemiologia: Teoria e Prática 1a ed, Rio de Janeiro: Código de Ética Médica - Conselho Federal de Medicina. Bruce B. Duncan, Maria Inês Schimidt, Elsa R.J. Guigliani e colaboradores. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária baseada em evidências - 3a edição - Editora Artmed. 2006.

MÉDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRA

Atribuições

Prestar atendimento psiquiátrico, dentro dos programas da Secretaria Municipal de Saúde, a pacientes portadores de transtorno mental, com investigação e definição do diagnóstico, tratamento psicoterápico e/ou medicamentoso, individual ou em grupo, com atuação em equipe multidisciplinar; participar do planejamento de programas da Diretoria de Saúde Mental, com execução e acompanhamento de ações voltadas à melhoria de qualidade de vida do paciente portador de Transtornos Mentais, fazer visitas domiciliares com a equipe multiprofissional; participar de reuniões e grupos de estudo multidisciplinares; participar de ações de educação continuada, visando a melhoria de qualidade de atendimento e a redução do preconceito ao portador de transtorno mental; participar de atividades de ensino - aprendizagem desenvolvidas pela diretoria de Saúde Mental.

CONTEÚDO

- História da Saúde Pública no Brasil; Organização do SUS: princípios, diretrizes e financiamento; Modelos de atenção á Saúde (Estratégia Saúde da família, Vigilância em Saúde, linhas de cuidado, Promoção em Saúde); Epidemiologia: Indicadores básicos do pacto pela Saúde; Regulamentação do SUS: Lei n° 8080/90, e Lei n° 8142/90, Portaria n° 5 Secretaria de Vigilância em Saúde / Ministério da Saúde de 21 de fevereiro de 2006.

-Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substancia psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Organização dos serviços: rede de atenção psicossocial, planejamento e implantação de equipamentos substitutivos (CAPS I e II, CAPS AD, CAPS I, Residências terapêuticas e outros). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SUGERIDA:

Lei 8080/90

Lei 8142/90

BÁSICA * Guia Prática do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde - Brasília, 2001.

* Guia para o controle da hanseníase: Cadernos de Atenção Básica - 1ª edição - Ministério da Saúde Brasília, 2002.

* Manual técnico para o controle da tuberculose: Cadernos de Atenção Básica- 6 edição revisada e ampliada - Ministério da Saúde - Brasília, 2002.

Bases da Saúde Coletiva - Editora UEL - Selma Maffei de Andrade - Luiz Cordoni Junior - Darli Antônio Soares.

Epidemiologia Básica - ROUQUAYROL, Maria Zélia

1. Tratado de Psiquiatria - Kaplan Sadock - 6á edição - Editora Artmed. Apostilas e livros didáticos que tratam do assunto; jornais, revistas e Internet.

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

CANDIDATO:__________________________________ Nº. DA INSCRIÇÃO:__________________________

CONCURSO: ___________________________ Nº: EMPREGO:______________________________________

Descrição do Título

Cálculo dos pontos

Limite

Pontuação

Tempo de Atuação como médico #

no de meses x 0,50

5,0

 

Participação em cursos, congressos e outros eventos na área, com carga horária maior de 30 hs

n° de horas x 0,050

2,0

 

Conclusão de curso de Especialização com no mínimo 360 hs.

1,0 por curso

3,0

 

Total Máximo

 

10,0

 

# Tempo de atuação profissional na área objeto do Concurso Público:

Comprovado por inscrição no CRM, registro em CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social) no cargo específico, ou termo de nomeação em órgão público.

PRESIDENTE:______________________________________________________________________________

MEMBROS: _______________________________________________________________________________