Prefeitura de Pompéu - MG

Notícia:   Prefeitura de Pompéu - MG abre seletiva para credenciamento de Professor de Educação Básica

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 08/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Prefeito Municipal de Pompéu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 08/2014 para contratação temporária das funções abaixo relacionadas para atuação na Secretaria Municipal de Educação, considerando a continuidade dos serviços educacionais, e a ausência de lista de aprovados em concurso público, bem como em PSS, e a necessidade imperiosa de contratação para substituição de professores de licença para tratamento de saúde e licença maternidade, e a necessidade de contratação em regime de urgência sob pena de ter comprometido o ano letivo dos alunos por ausência de professores e também em conformidade com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no Artigo nº 37, inciso IX, em atendimento ao disposto nas Leis Municipais nº 1.720/2010, bem como a Lei Municipal nº 1811/2011, combinada Lei Complementar Municipal nº 001/2008 e na forma determinada neste edital:

1 - DAS FUNÇÕES

FUNÇÕES

ESCOLARIDADE /PRÉ- REQUISITOS

VENCIMENTO

Nº TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Professor de Educação Básica 6º ao 9º ano - PBII Matemática

Formação em Nível superior em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente área específica

R$ 12,34 Hora / aula

CR*

20 horas semanais.

Professor de Educação Básica 6º ao 9º ano - PBII Geografia

Formação em Nível superior em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente área específica

12,34 Hora / aula

CR*

20 horas semanais

Professor de Educação Básica 6º ao 9º ano - PBII História

Formação em Nível superior em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente área específica

R$ 12,34 Hora / aula

CR*

20 horas semanais

Professor de Educação Básica 1º ao 5º ano - PBI

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Habilitação de 1º ao 5º ano

R$ 1.018,24 por mês

CR*

24 horas semanais

CR* CADASTRO RESERVA

2 - DO REGIME JURÍDICO

2.1 - Os aprovados serão regidos pelo regime estatutário conforme a Lei Complementar 001/2008.

2.2 - A vinculação dos profissionais componentes das equipes com a administração Direta do município de Pompéu, através da Secretaria Municipal de Administração, se dará mediante contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, podendo ser observado, quanto aos direitos, deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais no que couber e for aplicável, em conformidade com a Lei Complementar 001/2008.

3 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público.

3.2. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada função, bem como das que surgirem no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público, aos portadores de deficiência.

3.3. A convocação de portadores de deficiência, devidamente aprovados, deverá ocorrer de modo intercalado.

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados com estrita observância da ordem classificatória.

3.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função pública e declarado no ato da inscrição.

3.7. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, e encaminhar para Prefeitura Municipal de Pompéu, situada à Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompeu -CEP: 35.640.000, os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.11. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.12. Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

3.13. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando da sua convocação para contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que avaliará se o candidato tem condições para o exercício da função pública. Caso a decisão não o qualifique para a contratação, será assegurado direito ao contraditório e ampla defesa, conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, podendo interpor recurso administrativo junto ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contadas da intimação do ato que o desqualificou.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.4. Estar em gozo dos direitos políticos;

4.5. Não ter sido demitido ou o contrato anterior ter sido rescindido por justa causa por órgão público município de Pompéu.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Pompéu situado na Praça Governador Valadares - 12, Centro - Pompéu - MG - CEP: 35.640-000.

5.2. Período: 04/09/2014 a 05/09/2014 (Exceto aos sábados / domingos e feriados) 5.3. Horário: de 13 horas às 17 horas

5.4. Taxa de inscrição: O candidato deverá pagar a taxa referente ao cargo pretendido através de depósito na conta corrente, nº 16667-7, Agência 2475-9, Banco do Brasil. NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS FEITOS EM TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO, CAIXAS RÁPIDOS, BANCO 24 HORAS, OU SIMILARES. Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

FUNÇÕES

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Educação Básica 6º ao 9º ano - PBII Matemática / Geografia / História

R$ 15,00

Professor de Educação Básica 1º ao 5º ano - PBI

R$ 15,00

5.5. Documentação exigida para inscrição:

O candidato deverá pagar a taxa de inscrição referente à função pretendida e apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição, corretamente preenchida e assinada, onde o candidato declara atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital;

b) Original e fotocópia legível e identificável (frete e verso) da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal;

c) Documentos comprovantes da Escolaridade ou pré-requisitos do cargo pleiteado;

d) Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho ou outro documento que comprove experiência profissional em áreas vinculadas ao cargo pleiteado com carimbo e firma reconhecida do responsável;

e) Contagem de tempo de serviço, caso já tenha atuado em serviço público em áreas vinculadas ao cargo pleiteado;

f) Comprovante de depósito referente à sua taxa de inscrição.

5.6. Outras informações:

a) Não serão recebidos inscrições ou títulos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

b) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

c) Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição já paga.

d) O preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade única do candidato ou de seu procurador legal. Não responsabilizamos por dados incorretos ou incompletos constantes desta ficha que são de inteira responsabilidade do candidato.

e) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

f) Efetuar apenas o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

g) O candidato deverá ter concluído o curso/especialização até a data da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

6 - DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 6º A 9º ANO - PBII DISCIPLINAS: MATEMÁTICA / GEOGRAFIA / HISTÓRIA E PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1º A 5º ANO - PBI

1 - Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências da função.

2 - A prova de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, e obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos a seguir:

2.1 - Da formação profissional:

2.1.1 Licenciatura Plena no cargo pleiteado ................................................. 10,0 pontos

2.1.2 - Bacharel com Autorização para Lecionar atualizada (antigo CAT), emitido pela Superintendência Regional de Ensino ou órgão competente, específica para a área pleiteada ....................................................................................................... 5,00 pontos

2.2 - Tempo de Serviço:

Experiência profissional, devidamente comprovada e relacionada à área específica da função pleiteada até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) Experiência de até 6 (seis) meses .......................................................... 2 pontos;

b) Experiência de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ....................... 04 pontos;

c) Experiência de 1 (um) a 2 (dois) anos ................................................... 06 pontos;

d) Experiência de 2 (dois) a 4 (quatro) anos .............................................. 08 pontos;

e) Experiência acima de 4 (quatro) anos ................................................... 10 pontos.

2.2.1 - A comprovação de tempo de serviço deverá ser feita através de declaração atualizada do órgão em que o candidato tenha prestado serviço, com carimbo e assinatura do responsável pelo departamento de pessoal ou cópia de carteira de trabalho.

2.3 - CURSOS / TÍTULOS

a) Capacitação relacionada a área da Educação / Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área específica da função pleiteada, com no mínimo 120 (cento e vinte) horas de duração ........................................................................ 0,5 pontos por certificado

ou diploma apresentado, até o máximo de ........................................ 2 pontos;

b) Pós-graduação (mínimo 360 horas) ...................................................... 7 pontos.

c) Mestrado ................................................................................ 10 pontos;

d) Doutorado ............................................................................. 15 pontos.

2.3.1 - Somente serão computados títulos que não forem aqueles constantes dos pré-requisitos obrigatórios para ingresso na carreira de cargo pretendido.

3. - Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia autenticada por cartório competente, podendo ser autenticado pelo servidor público do RH do município.

4 - Os títulos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Pompéu, no ato da inscrição, não sendo aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido.

5 - A avaliação dos títulos e do tempo de serviço apresentados será feita pela Comissão Municipal.

8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nos documentos apresentados .

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato:

a) Que tiver comprovação de maior número de dias de trabalho

b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

9 - DOS RECURSOS

9.1. Serão interpostos junto a Comissão Municipal, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação oficial dos resultados no quadro Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, bem como no sitio www.pompeu.mg.gov.br, dos seguintes atos.

9.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante, bem como seu endereço completo, incluindo o respectivo CEP.

9.3. Deverá ser fundamentado, e não será aceito mais de um por candidato.

9.4. Serão rejeitados liminarmente aqueles que não forem interpostos tempestivamente.

9.5. Os resultados serão disponibilizados no Mural de publicações da Prefeitura Municipal.

9.6. Serão protocolados na sede da Prefeitura Municipal, na Procuradoria Geral do Município, situada à Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu - CEP: 35.640.000, no horário de 08:00 às 16:00 h.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1. A convocação será realizada pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pompéu.

10.2. O candidato será convocado também por meio de correspondência, e-mail oficial, correio, ou pessoalmente, desde que mantenha seus endereços atualizados.

10.3. A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório implicará em desistência tácita, sendo reclassificado no final na fila, durante a validade do processo seletivo simplificado, podendo ser novamente convocado, observando-se a nova ordem decorrente da reclassificação.

10.4. O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção (abandono) e preclusão (perda) do direito.

10.5. O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional. 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Edital poderá ser impugnado administrativamente até 02 (dois) dias úteis após a publicação.

11.2. A contratação, originada deste processo seletivo simplificado, será de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício.

11.3. Aplicar-se-á ao contrato, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais na forma estabelecida na Lei Complementar 001/2008.

11.4. A Diretoria de Administração de Recursos Humanos do município terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado.

11.5. O prazo de validade da presente seleção é de 03 meses, podendo ser prorrogado por tempo de igual período, contados da data da homologação do resultado final ou até a realização de Concurso Público.

11.5. A classificação na seleção simplificada não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas oferecido e seu prazo de validade.

11.6. O candidato aprovado deverá manter, junto ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Pompéu, durante o prazo de validade deste processo seletivo público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não caberá qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. A convocação será feita via AR ou pessoalmente.

11.7. Independente de sua aprovação / classificação neste Processo Seletivo Público, não será admitido candidato ex-servidor do município de Pompéu que tenha sido demitido por justa causa.

11.8. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.9. Toda informação referente à realização do processo seletivo simplificado será fornecida pela Prefeitura Municipal de Pompéu, através do Departamento de Recursos Humanos , desde que solicitada por escrito.

11.10. O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos;

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da carteira de identidade;

e) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico admissional

g) 02 fotos 3 x 4;

h) Fotocópia autenticada do Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício da função, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Declaração de bens;

l) Comprovante de endereço;

m) Declaração de acúmulo de função;

n) Comprovar idade mínima de 18 anos, à data da contratação;

o) Número de conta bancaria, preferencialmente no Banco do Brasil;

p) Certidão de Antecedentes Criminais;

q) Atestado de capacidade física e mental, expedido por médico ou juta médica oficial credenciada pela Prefeitura.

11.11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

11.12 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do presente PSS.

11.13 Todas as informações referentes ao PSS serão afixadas no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Pompéu, bem como sitio oficial.

Pompéu, 03 de Setembro de 2014.

Joaquim Campos Reis
Prefeito Municipal

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE 6º AO 9º ANO - PBII

Exercer a docência no Ensino Fundamental de 6ª à 9ª ano de escolaridade, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela substituição eventual de docente, pela docência em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem.

Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Participar da elaboração do calendário escolar.

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas.

Exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento.

Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento.

Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado.

Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem.

Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas.

Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional.

Ministrar aulas, levando os alunos à leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação de compreensão, a descoberta de fatos importantes da língua portuguesa.

Fazer exposições teóricas pertinentes, para desenvolver nos alunos a capacidade de compreensão, comunicação e expressão.

Aplicar aos alunos atividades práticas, complementares, induzindo-os a expressarem suas idéias, através de debates, questionário para proporcionar-lhes formas de se desinibirem verbalmente e poder se expressarem por escrito, desenvolvendo a criatividade e fixando os conhecimentos adquiridos.

Promover com a classe, trabalhos de pesquisas, que desenvolvam nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das operações.

Desenvolver com a classe, trabalhos que possibilitem aos alunos despertar o sentimento ecológico, que promovam a aquisição de conhecimentos elementares de educação, higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos seres que a constituem.

Despertar nos alunos o interesse por livros, promovendo o acesso à biblioteca bem como atividades relacionadas com pratica de estudo.

Registrar a freqüência, a matéria lecionada e os trabalhos efetivados, avaliando o desenvolvimento do ano letivo.

Colaborar na execução de programas cívicos, culturais e artísticos, concorrendo para a integração escola-comunidade.

Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE 1º AO 5º ANO - I - PBI

ATRIBUIÇÕES

1. Exercer a docência no Ensino Fundamental de 1ª à 5ª ano, e para alunos da Educação de Jovens e Adultos, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela substituição eventual de docente, pela docência em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem.

2. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.

3. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

4. Participar da elaboração do calendário escolar.

5. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

6. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas.

7. Exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento.

8. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento.

9. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar.

10. Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado.

11. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem.

12. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas.

13. Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional.

14. Ministrar aulas, levando os alunos a leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação de compreensão, a descoberta de fatos importantes da língua portuguesa.

15. Fazer exposições teóricas pertinentes, para desenvolver nos alunos a capacidade de compreensão, comunicação e expressão.

16. Aplicar aos alunos exercícios práticos, complementares, induzindo-os a expressarem suas idéias, através de debates, questionários e redações, para proporcionar-lhes formas de se desinibirem verbalmente e poderem se expressar por escrito, desenvolvendo a criatividade e fixando os conhecimentos adquiridos.

17. Promover com a classe, trabalhos de pesquisas, que desenvolvam nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das operações.

18. Desenvolver com a classe, trabalhos que possibilitem aos alunos despertar o sentimento ecológico, que promovam a aquisição de conhecimentos elementares de educação, higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos seres que a constituem.

19. Despertar nos alunos o interesse por livros, promovendo a biblioteca, semana do livro de determinado autor, e outros.

20. Incentivar o funcionamento de equipes esportivas da classe, concorrendo na socialização dos alunos e formação integral de suas personalidades.

21. Registrar a freqüência, a matéria lecionada e os trabalhos efetivados, avaliando o desenvolvimento do ano letivo.

22. Colaborar na execução de programas cívicos, culturais e artísticos, concorrendo para a integração escola-comunidade.

23. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

24. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.