Prefeitura de Poá - SP

Notícia:   Prefeitura de Poá - SP abre concurso com mais de 200 vagas de todos níveis

PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

RERRATIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/13

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ, por meio da Secretaria Municipal da Administração, nos termos da legislação vigente, em especial os Decretos nº 4.268/99 e 4.501/00 e as Leis Municipais 2.530/96 e 2.697/99 e suas alterações posteriores, bem como autorização do SR. PREFEITO MUNICIPAL - FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, faz saber que realizará Processo Seletivo para preenchimento das funções adiante mencionadas. O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de funções para as vagas existentes, para as funções que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

2. As funções, número de vagas, salários, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Função

Vagas

Carga Horária semanal

Requisitos

Vencimentos (R$)

Coveiro

04

40 horas

Ensino Fundamental incompleto (até 4ª série).

859,71

Auxiliar de Consultório Dentário

04

40 horas

Ensino Fundamental completo + registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

1.044,00

Auxiliar de Enfermagem

16

40 horas

Ensino Fundamental + Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Coren.

1.459,86

Motorista

01

40 horas

Ensino Fundamental + Carteira de Habilitação Categoria D.

1.044,00

Inspetor de alunos

25

40 horas

Ensino Médio Completo.

859,71

Técnico de Higiene Dental

01

40 horas

Ensino Médio completo e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

1.459,86

Agente de Combate de Vetores

10

40 horas

Ensino Médio completo.

1.133,74

Assistente Social

06

30 horas

Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRES.

2.453,55

Cirurgião Dentista / Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilofacial

02

20 horas

Ensino Superior - Título de Especialista e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

2.783,29

Cirurgião Dentista / Clínico Geral

02

20 horas

Ensino Superior e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

2.783,29

Cirurgião Dentista / Endodontista

02

20 horas

Ensino Superior - Título de Especialista e registro no Conselho Regional de Odontologia CRO.

2.783,29

Cirurgião Dentista / Pacientes Especiais

01

20 horas

Ensino Superior - Título de Especialista e registro no Conselho Regional de Odontologia CRO.

2.783,29

Cirurgião Dentista / Periodontista0120 horasEnsino Superior - Título de Especialista e registro no Conselho Regional de Odontologia CRO.2.783,29
Cirurgião Dentista / Protesista0220 horasEnsino Superior - Título de Especialista e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).2.783,29
Enfermeiro0740 horasEnsino Superior e registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).2.453,55
Fisioterapeuta0130 horasEnsino Superior e Título de Especialização em Cardiorrespiratória e Registro no CREFITO.2.453,55
Médico Clínico Geral Plantonista0212 horasEnsino Superior e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.4.027,83
Médico Clínico Geral0220 horasEnsino Superior e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.3.463,74
Médico Pediatra Plantonista0212 horasEnsino Superior e Título de Especialista em Pediatria ou Neonatologia e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.4.027,83
Médico Pediatra0220 horasEnsino Superior e Título de Especialista em Pediatria ou Neonatologia e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.3.463,74
Professor Adjunto de Educação Básica II - Artes0120 horasLicenciatura em Arte.1.459,86
Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Física0120 horasLicenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF.1.459,86
Professor Adjunto de Educação Básica II - História/Geografia0120 horasLicenciatura Plena em Geografia ou História.1.459,86
Professor Adjunto de Educação Básica II - Língua Portuguesa / Língua Inglesa0120 horasLicenciatura Plena em Língua Portuguesa/Língua Inglesa.1.459,86
Professor Adjunto de Educação Básica II - Matemática / Ciencias0120 horasLicenciatura Plena em Matemática / Física / Biologia / Química.1.459,86
Professor Adjunto de Educação Infantil.1015 horasLicenciatura Plena em Pedagogia com docência nas séries iniciais.736,84
Professor Adjunto de Ensino Fundamental1515 horasLicenciatura Plena em Pedagogia com docência nas séries iniciais.736,84
Professor de Educação Infantil0125 horasLicenciatura Plena em Pedagogia com docência nas séries iniciais.1.105,55
Professor de Educação Básica II - Educação Física0420 horasLicenciatura em Educação Física e registro no CREF.1.459,86
Professor de Ensino Fundamental3530 horasLicenciatura Plena em Pedagogia com docência nas séries iniciais.1.133,74
Professor de Educação Básica II - Artes0220 horasLicenciatura em Arte.1.459,86
Professor de Educação Básica II - Ciências0620 horasLicenciatura Plena em Ciências / Biologia / Física / Química.1.459,86
Professor de Educação Básica II - Geografia.0420 horasLicenciatura em Geografia.1.459,86
Professor de Educação Básica II - História.0420 horasLicenciatura em História.1.459,86
Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa1020 horasLicenciatura Plena em Letras.1.459,86
Professor de Educação Básica II - Matemática1020 horasLicenciatura Plena em Matemática ou Física.1.459,86
Professor de Educação Básica II - Língua Estrangeira Moderna - Língua Inglesa0420 horasLicenciatura Plena em Letras / Inglês.1.459,86
Psicólogo0440 horasEnsino superior em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia.2.453,55

3. Os salários mencionados no quadro anterior referem-se ao mês de Abril de 2013.

4. A contratação e o exercício da função serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T.

4.1. O candidato contratado somente será estabilizado no serviço público, uma vez atendidos os prazos e os requisitos constantes da Constituição Federal.

4.1.1. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições. II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficarão abertas durante o período de 13/05/2013 às 16 horas de 14/06/2013, exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

2. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o respectivo valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a função em Concurso.

4. Poderá ser realizada mais de uma inscrição para o Processo Seletivo, objeto deste Edital, devendo o candidato observar os grupos de aplicação no CAPÍTULO V - Prestação das Provas. Nesse caso será obrigatória a efetivação de uma inscrição para cada função.

4.1. Caso o candidato opte por efetivar mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizada.

4.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, em que as datas das provas e horários coincidirem, deverá fazer a opção no momento da prova, e não ocorrerá a devolução da taxa, sendo considerado ausente e eliminado naquela referida função.

5. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

6. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de função apontada na ficha de inscrição.

7. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

8. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital será contratado na função se atender às seguintes exigências, entregando, além do previsto no item 7 deste Capítulo a comprovação de:

a) ter idade mínima de 18 anos completos;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

d) estar com o CPF regularizado;

e) possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício da função;

f) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura;

g) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) apresentar outros documentos a serem definidos pela Prefeitura.

9. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita quando da contratação, exceto para a função de motorista que deverá apresentar a CNH categoria D, quando da realização da prova prática.

9.1. A não entrega dos documentos, na data da contratação, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

10. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

11. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão desconsideradas.

12. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição, conforme tabela adiante poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Escolaridade

Valor da Inscrição (R$)

- Ensino Fundamental incompleto e completo

35,00

- Ensino Médio completo

45,00

- Ensino Superior para funções de Professor

50,00

- Ensino Superior para as demais funções

75,00

12.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelos Correios, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrições, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

12.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em menor do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

12.3. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

12.4. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

12.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

12.5. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições.

12.6. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br na página do Processo Seletivo, três dias após o encerramento do período de inscrições.

12.6.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

12.7. Às 16 horas (horário de Brasília) de 14/06/2013, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.

12.8. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

12.9. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

12.10. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência.

12.11. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

12.12. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

13. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, pelo Disque VUNESP, em dias úteis, de segunda a sábado, das 8 às 20 horas.

14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no período de inscrição, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Processo Seletivo - Prefeitura de Poá, ou entregar pessoalmente na Fundação VUNESP, solicitação com a qualificação completa do candidato e detalhamento dos recursos necessários.

14.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

14.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

14.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

15. O candidato poderá se inscrever para as funções de Médico: Clínico Geral-20h - Clínico Geral Plantonista-12h e Pediatra-20h e Pediatra Plantonista-12h, simultaneamente, efetuando o pagamento individual das respectivas taxas, realizando apenas uma prova, que será válida para todas as funções, citadas acima, para os quais se inscreveu.

15.1. Conforme descrito no item 15, figurará nas listas das funções para os quais se inscreveu.

16. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo,portanto,deverá encaminhar , por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref:- Prefeitura de Poá, a solicitação com a qualificação completa da candidata e os dados completos do responsável pela guarda da criança durante a prova.

16.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I, deste Edital, são compatíveis com a sua deficiência.

2. O candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos na Lei Municipal nº 3.253/2007 com alterações dadas pela Lei nº 3.310/2008, bem como da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça para concorrer como pessoa com deficiência.

3. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos da Lei Municipal nº 3.253/2007 com alterações dadas pela Lei nº 3.310/2008.

3.1. O candidato com deficiência, conforme Lei Municipal nº 3.253/2007 com alterações dadas pela Lei nº 3.310/2008, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta.

4. O candidato deverá, ainda, até 14/06/2013, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Ref.: Processo Seletivo - Prefeitura de Poá - São Paulo, ou entregar pessoalmente, a seguinte documentação:

4.1. requerimento com a sua qualificação completa, bem como especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, a função para a qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova; e

4.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.3. O candidato que não atender ao solicitado no item 4., deste Capítulo, não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.4. Para efeito do prazo estipulado no item 4., deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT ou a data de protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (com deficiência) serão convocados pelo Departamento Médico da Prefeitura Municipal de Poá, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme Lei Municipal nº 3.253/2007 com alterações dadas pela Lei nº 3.310/2008 e a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada.

6. Será excluído da Lista Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia, passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

7. Após a contratação do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

8. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de deficiente.

IV - DAS PROVAS

1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da função pretendida.

1.1. A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II - Conteúdo Programático, deste Edital.

1.2. A prova objetiva terá apenas uma alternativa correta em cada questão.

2. A prova de Títulos, de caráter classificatório, visa valorizar a formação acadêmica do candidato em nível de mestrado e doutorado.

2.1. Os títulos deverão ser encaminhados durante o período de inscrição à Fundação VUNESP, por Sedex ou Aviso de Recebimento - AR, logo após o pagamento da inscrição.

2.2. Os documentos a serem avaliados deverão ser enviados em uma única via em cópias autenticadas, inclusive os versos se houver informações neles.

2.3. Os documentos deverão ser encaminhados com a "Relação de Documentos para a Avaliação de Títulos", conforme o modelo a seguir, identificada, sem rasuras ou emendas, com o nome do Processo Seletivo, o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, número de protocolo da inscrição, data e assinatura do candidato e a discriminação dos documentos enviados:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Identificação do Candidato:
Processo Seletivo: PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ
Função a que concorre:________________________________________
Nome do Candidato:__________________________________________
Número do Documento de Identidade:_____________________________
Número do Protocolo da Inscrição: _______________________________

Lista de Documentos Anexos: Página 1 - Título "x" Página 2 - Título "y" Página 3 - Título "z"
Data: ____/____/2013

Assinatura do candidato:

Obs: Relação de Documentos para a Avaliação de Títulos deverá ser apresentada em (uma) via (obrigatoriamente digitada ou datilografada).

3. O Processo Seletivo constará das etapas estabelecidas conforme quadro adiante:

FUNÇÃO

PROVAS

ITENS

Coveiro

Prova Objetiva

 

Conhecimentos Gerais

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Atualidades

10

Prova Pratica

 

Auxiliar de Consultório

Dentário Auxiliar de Enfermagem

Prova Objetiva

 

Conhecimentos Gerais

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Política de Saúde

05

Conhecimentos Específicos

15

Conhecimentos Específicos

 

Motorista

Prova Objetiva

 

Conhecimentos Gerais

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

 

Conhecimentos Específicos

15

Prova Prática

 

Agente de Combate de Vetores Técnico de Higiene DentalProva Objetiva 
Conhecimentos Gerais 
Língua Portuguesa10
Matemática10
Política de Saúde05
Noções de Informática05
Conhecimentos Específicos 
Conhecimentos Específicos20
Inspetor de AlunosProva Objetiva 
Conhecimentos Gerais 
Língua Portuguesa10
Matemática10
Atualidades05
Noções de Informática05
Conhecimentos Específicos 
Conhecimentos Específicos20
Assistente Social

Cirurgião Dentista - Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilofacial

Cirurgião Dentista - Clínico Geral

Cirurgião Dentista - Endodontista

Cirurgião Dentista - Pacientes Especiais

Cirurgião Dentista - Periodontista

Cirurgião Dentista - Protesista

Enfermeiro

Fisioterapeuta

Psicólogo

Prova Objetiva 
Conhecimentos Gerais 
Língua Portuguesa10
Matemática10
Política de Saúde05
Noções de Informática05
Conhecimentos Específicos 
Conhecimentos Específicos30
Médico Clínico Geral Plantonista

Médico Clínico Geral

Médico Pediatra Plantonista

Médico Pediatra

Prova Objetiva 
Conhecimentos Gerais 
Língua Portuguesa10
Matemática10
Política de Saúde10
Conhecimentos Específicos 
Conhecimentos Específicos30
Professor Adjunto de Educação Básica II - Artes

Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Física

Professor Adjunto de Educação Básica II - História/Geografia

Professor Adjunto de Educação Básica II - Língua

Portuguesa e Inglês

Professor Adjunto de Educação Básica II - Matemática e

Ciências

Prova Objetiva 
Conhecimentos Gerais 
Língua Portuguesa10
Conhecimentos Pedagógicos & Legislação20
Conhecimentos Específicos 
Conhecimentos Específicos30
Prova de Títulos 
Avaliação de Documentos 
Professor Adjunto de Educação Infantil

Professor Adjunto de Ensino Fundamental

Prova Objetiva 
Conhecimentos Gerais 
Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Pedagógicos & Legislação20
Conhecimentos Específicos20
Conhecimentos Específicos 
Prova de Títulos 
Avaliação de Documentos 
Professor de Educação Básica II - Artes Professor de Educação Básica II - Ciências

Professor de Educação Básica II - Geografia

Professor de Educação Básica II - História

Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

Professor de Educação Básica II - Matemática

Professor de Educação Básica II - Educação Física

Professor de Educação Básica II - Língua Inglesa

Prova Objetiva 
Conhecimentos Gerais 
Língua Portuguesa10
Conhecimentos Pedagógicos & Legislação20
Conhecimentos Específicos 
Conhecimentos Específicos30
Professor de Educação Infantil

Professor de Ensino Fundamental

Prova de Títulos 
Avaliação de Documentos 
Prova Objetiva 
Conhecimentos Gerais 
Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Pedagógicos & Legislação20
Conhecimentos Específicos 
Conhecimentos Específicos20
Prova de Títulos 
Avaliação de Documentos 

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. Para a prova objetiva, o candidato deverá observar a previsão do seguinte cronograma:

Função

Data

Período

Coveiro

04/08/2013

Manhã

Auxiliar de Consultório Dentário

04/08/2013

Tarde

Auxiliar de Enfermagem

04/08/2013

Tarde

Motorista

04/08/2013

Tarde

Agente de Combate de Vetores

11/08/2013

Manhã

Inspetor de Alunos

11/08/2013

Manhã

Técnico de Higiene Dental

11/08/2013

Manhã

Assistente Social

04/08/2013

Tarde

Cirurgião Dentista - Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilofacial

04/08/2013

Tarde

Cirurgião Dentista - Clínico Geral

04/08/2013

Tarde

Cirurgião Dentista - Endodontista

04/08/2013

Tarde

Cirurgião Dentista - Pacientes Especiais

04/08/2013

Tarde

Cirurgião Dentista - Periodontista

04/08/2013

Tarde

Cirurgião Dentista - Protesista

04/08/2013

Tarde

Enfermeiro

04/08/2013

Tarde

Fisioterapeuta

04/08/2013

Tarde

Psicólogo

04/08/2013

Tarde

Médico Clínico Geral Plantonista

04/08/2013

Tarde

Médico Clínico Geral

04/08/2013

Tarde

Médico Pediatra Plantonista04/08/2013Tarde
Médico Pediatra04/08/2013Tarde
Professor Adjunto de Educação Básica II - Artes04/08/2013Manhã
Professor Adjunto de Educação Básica II - Educação Física04/08/2013Tarde
Professor Adjunto de Educação Básica II - História/Geografia04/08/2013Manhã
Professor Adjunto de Educação Básica II - Língua Portuguesa/ Inglês04/08/2013Manhã
Professor Adjunto de Educação Básica II - Matemática/ Ciências04/08/2013Tarde
Professor Adjunto de Educação Infantil04/08/2013Tarde
Professor Adjunto de Ensino Fundamental04/08/2013Manhã
Professor de Ensino Fundamental04/08/2013Tarde
Professor de Educação Básica II - Ciências11/08/2013Manhã
Professor de Educação Básica II - Geografia11/08/2013Manhã
Professor de Educação Básica II - História11/08/2013Tarde
Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa11/08/2013Manhã
Professor de Educação Básica II - Matemática11/08/2013Tarde
Professor de Educação Básica II - Educação Física11/08/2013Manhã
Professor de Educação Básica II - Língua Inglesa11/08/2013Tarde
Professor de Educação Básica II - Artes11/08/2013Tarde
Professor de Educação Infantil11/08/2013Manhã

2. As provas serão realizadas na cidade de Poá.

2.1. Caso haja impossibilidade da aplicação das provas na cidade de Poá, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2.2. A confirmação da data e informações sobre, horário e local para a realização das provas objetivas, serão divulgadas, nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para aplicação por meio:

- do site www.vunesp.com.br do Disque VUNESP;

- de listagem afixada no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá.

2.3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as provas,o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br ou entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.3.1. Ocorrendo o caso constante no item anterior, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar as provas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova formulário específico.

2.3.2. A inclusão de que trata o item 2.3. será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

2.3.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

2.4. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) respectiva(s) prova(s) constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) caneta esferográfica de material transparante de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

c) original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos de identificação: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

c1) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. Não serão aceitos protocolo ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá efetuar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando a prova. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local da prova.

4.1. A alteração da função somente será procedida na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo ou nas listas afixadas.

4.2. Não será admitida troca de opção da função.

4.3. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

9. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas objetivas depois de transcorridos 75% (setenta e cinco por cento) do início da prova.

10. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

11. Durante a realização das provas, não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fones de ouvido.

11.1. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação VUNESP, especificamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.

11.1.1. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

11.2. O horário de início efetivo das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

11.3. Os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

12. Na realização das Provas serão fornecidos às folhas de respostas personalizadas e os cadernos de questões com os dados do candidato, para aposição do nome por extenso no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

12.1. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas nas capas dos cadernos de questões e nas folhas de respostas.

12.2. Distribuídas as folhas de respostas aos candidatos, será solicitada aos candidatos a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas.

12.2.1. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

12.3. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do local de aplicação das provas antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, após consultar o plantão da Fundação VUNESP, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.

12.4. O candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

12.4.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

12.4.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.4.3. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12.4.4. O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

12.4.5. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a folha de respostas.

12.4.6. No caso de auxílio para transcrição das provas será designado, pela Fundação VUNESP, um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

12.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido o prazo de 75% do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.

12.6. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

12.7. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

12.8. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo.

12.9. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da prova e o gabarito estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link "prova" e "gabarito", na página do Processo Seletivo, a partir da publicação do gabarito no Jornal Diário Suzano

12.10. Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) retirar-se do local de provas antes de decorridos 75% (setenta e cinco por cento) do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

h) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

12.11. A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados, excetuando-se os objetos recolhidos pelos fiscais durante a realização das provas.

VI - DA PROVA PRÁTICA

1. A prova prática: será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO, neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.1. A prova prática avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas à função a que concorre, de acordo com as atribuições constantes do Anexo I - Das Atribuições e de acordo como Anexo II - Conteúdo Programático, conteúdo dos Conhecimentos Específicos, quando for o caso.

1.2. Para a prova prática serão convocados, conforme estabelecido adiante:

Função

Quantidade

Coveiro

Os 30 primeiros candidatos classificados na prova objetiva, mais os empatados na última classificação.

Motorista

Os 15 primeiros candidatos classificados na prova objetiva, mais os empatados na última classificação.

1.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, do horário estabelecido para seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.

1.4. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de:

a) original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

2. Para a função de Motorista, o candidato deverá apresentar a CNH categoria "D", dentro da validade, quando da realização da prova prática.

2.1. A prova prática para o cargo de Motorista consistirá, além do contido no item 1.1. deste capítulo, na condução de veículo em um percurso preestabelecido e serão observadas a capacidade de controle, a segurança e a habilidade na condução deste veículo, o atendimento às regras de trânsito e a correta postura e conhecimento durante a execução das atividades pertinentes à presente função.

3. O candidato deverá apresentar-se para a realização da prova prática com vestimentas e calçados adequados ao exercício das atividades da função a que concorre.

4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

5. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao aplicador todo o seu material de exame.

6. O candidato que não comparecer à prova prática será excluído do Processo Seletivo.

VII - DA PROVA DE TÍTULOS (APENAS PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR)

1. Os títulos deverão ser encaminhados, logo após o pagamento da inscrição, à Fundação VUNESP, por Sedex ou Aviso de Recebimento - AR - REF.: Processo Seletivo - Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá.

1.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva.

1.2. Não serão aceitos títulos entregues em desacordo com o estabelecido neste Edital, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

1.3. O candidato que não entregar títulos não será eliminado do Processo.

1.4. O candidato inscrito em mais de um cargo que tenha prova de títulos deverá entregar títulos para cada cargo. A pontuação de títulos obtida para um cargo não será considerada para outros cargos que o candidato esteja inscrito.

1.5. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.6. Serão considerados títulos somente os títulos de doutor e de mestre na área de Educação.

1.7. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas, sendo que:

1.7.1. Não serão pontuados protocolos de documentos ou fac-símile;

1.7.2. Não serão pontuados documentos originais.

1.8. O recebimento e a avaliação dos títulos será de responsabilidade da Fundação VUNESP.

1.9. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

1.10. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por Sedex ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação Vunesp - Ref. Processo Seletivo - Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. As provas objetiva e prática, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos cada uma.

2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula abaixo:

NP = Na x 100 / Tq

Onde:

NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova

2.1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota superior ou igual a 50 (cinquenta) pontos e não zerar em nenhuma área de composição da prova. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

2.2. Para a função de médico será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota superior ou igual a 30 (trinta) pontos e não zerar em nenhuma área de composição da prova. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

3. Será considerado habilitado na prova prática, o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos. O candidato não habilitado será eliminado do Processo Seletivo.

3.1. O candidato habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Processo Seletivo.

4. A prova de títulos para as funções de professor terá caráter classificatório.

4.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva.

4.2. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

4.3. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 5 (cinco) pontos.

4.4. Somente serão avaliados os títulos de doutor e de mestre obtidos e homologados até o último dia do período de inscrição.

4.5. Cada título será considerado uma única vez.

4.6. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

4.7. Os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e,

4.7.1. No caso de comprovação de título de doutor ou de mestre por intermédio de diploma, este deverá estar devidamente registrado e conter a data da homologação do título;

4.7.2. No caso de comprovação de título de doutor ou de mestre por intermédio de certificado/declaração de conclusão de curso, deverá constar a data da homologação do respectivo título;

4.7.3. No histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho, conforme o caso (dissertação ou tese).

4.8. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

4.9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso.

4.10. Tabela de Títulos

Títulos

Comprovantes

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutor na área de Educação.

- Diploma devidamente registrado ou certificado / declaração de conclusão de curso;
- e histórico escolar.

1

3,5

3,5

Mestre na área de Educação.

1

1,5

1,5

IX - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva, acrescida das notas dos títulos e prática, conforme o caso.

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, ao candidato:

1.1. para todas as funções:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

1.2. para a função de Coveiro:

a) que obtiver maior nota na prova prática;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática.

1.3. para a função de Motorista:

a) que obtiver maior nota na prova prática;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática.

1.4. para as funções de Agente Controle de Vetores, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Higiene Bucal:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.

1.5. para a função de Inspetor de Alunos:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.

1.6. para as funções de Professor Adjunto de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

d) que obtiver maior pontuação na prova de Títulos.

1.7. para as demais funções de Professor :

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior pontuação na prova de Títulos.

1.8. para as funções de Médico nas diversas especialidades:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde.

1.9. para as funções de Assistente Social, Dentista , Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde;

1.10. para todas as funções, como último critério, mais idoso entre aqueles inferiores a 60 anos.

1.11. Persistindo o empate, poderá haver sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos em cada uma das funções.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PERÍCIA MÉDICA AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial.

3. A Lista Especial (candidatos com deficiência aprovados) será divulgada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da divulgação.

3.1. A perícia médica será realizada pelo Departamento Médico da Secretaria Municipal da Saúde, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do respectivo exame.

3.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, esse poderá indicar um profissional da área médica, no prazo de 3 (três) dias úteis, depois de informado sobre o fato, para compor junta médica que realizará nova inspeção .

3.3. A junta médica citada no subitem anterior será constituída em até 03 (três) dias úteis após a indicação do profissional pelo candidato ou vencido o prazo a ele concedido.

3.4. A junta médica providenciará a realização de novo exame e apresentará sua conclusão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após sua constituição.

3.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Municipal n.º 3.253/2007 com alterações dadas pela Lei nº 3.310/2008.

3.6. Findo o prazo estabelecido no item 3.4., serão divulgadas as Listas de Classificação Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

4. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Geral.

5. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.

XII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) aos resultados das provas objetiva e prática

d) ao resultado da avaliação dos títulos

2. O prazo para interposição dos recursos será de 03 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

3.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3.1.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Processo Seletivo.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação VUNESP.

5.1. A Fundação VUNESP e Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. O candidato deverá elaborar o recurso de forma individualizada, ou seja, um (1) recurso para cada questão, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Fundação VUNESP.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação ou desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova, bem como a reclassificação, mesmo que o candidato não tenha interposto recursos.

12. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;

e) encaminhados diversamente ao estabelecido no item 5 deste Capítulo.

f) intempestivos

13. As decisões dos recursos deferidos e indeferidos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

14. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

15. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

16. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

17. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 7. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES, bem como outros que a Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá julgar necessários.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

2.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações que serão efetuadas pelos Correios por meio do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e a preferência na contratação.

4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Poá a homologação dos resultados parciais e finais deste Processo Seletivo.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Jornal Diário de Suzano, responsável pela publicação oficial do Município de Poá, e nos sites www.poa.sp.gov.br e www.vunesp.com.br.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não serão objetos de avaliação das provas deste Processo Seletivo.

8. As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, nos sites www.poa.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação dos resultados parciais e finais, as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá, nos dias úteis, no horário das 8 às 16 horas.

10. A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

11. A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação no Jornal Diário de Suzano, responsável pela publicação oficial do Município de Poá, documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Jornal Diário de Suzano, responsável pela publicação oficial do Município de Poá, divulgados nos sites www.poa.sp.gov.br. e www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Prefeito Municipal de Poá.

15. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e de demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. Acarretará em desistência o candidato que não comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS portando a documentação necessária para a sua contratação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias mediante solicitação e justificativa.

18. As convocações serão efetuadas pelos Correios por meio de telegrama emitido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração para o endereço fornecido no ato da inscrição, e publicado no Jornal Diário de Suzano, responsável pela publicação oficial do Município de Poá.

19. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) telegrama devolvido pelos Correios por razões diversas de fornecimento de endereço e/ou número e/ou CEP e/ou qualquer dado necessário para a localização da residência e/ou na ausência de pessoa que possa receber o telegrama;

d) telegrama recebido por terceiros.

Poá, 30 de abril de 2013

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

COVEIRO

- realiza inumações e exumações de cadáveres, sepultamentos, zela pela limpeza do cemitério e executa outras tarefas correlatas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

- compete ao auxiliar, sempre sob a supervisão do cirurgião dentista ou do Técnico de Higiene Dental: orientar os pacientes sobre a higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; e realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- compreende as tarefas que se destinam a executar, ações simples de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MOTORISTA

- dirige e conserva veículos automotores, da frota da Secretaria Municipal da Saúde, tais como viaturas oficiais e ambulâncias, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pacientes, servidores, materiais e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE DE COMBATE DE VETORES

- realizar a visita em 100% dos domicílios de acordo com a periodicidade indicada pelo supervisor; realizar atividades em terrenos baldios de acordo com a necessidade de controle de vetor; realizar cada visita como um momento único e singular, evitando a simples repetição de conselhos e informação; abordar os moradores de forma cortes e solicitando o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita; dar oportunidade aos moradores para perguntas, questionamentos e para a solicitação de esclarecimento, considerando importante toda a forma de expressão e opinião; conhecer a situação social e econômica da população da zona onde atua; saber ouvir e observar para identificar prioridade e manter um relacionamento de confiança mútua com o morador, evitando sua presença e omitir ordens; informar em todas as oportunidades sobre o método e procedimento do trabalho, especialmente por ocasião de colocação de armadilhas esclarecendo o porque e a finalidade do procedimento e informação ao morador o que é esperado em termos de participação; buscar junto ao morador a explicação para a ocorrência de recusas e tentar superá-las o direito de escolha do cidadão: se necessário solicitar a ajuda do supervisor; identificar junto ao morador, os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando de forma clara a relação entre criadouros, água parada, mosquito e doença; trocar ideias com o morador sobre condições que favorecem a presença de criadouros, levando a considerar a possibilidade de adoecer e as perdas que esta situação acarreta para a família; verificar junto com o morador, as possibilidades de eliminação corretado lixo e armazenamento de água no domicílio, solicitando a ajuda do supervisor quando a solução extrapola o domicílio; valorizar e estimular práticas positivas do morador, no tocante a eliminação de criadouros, ao armazenamento correto de água e ao destino de lixo, dejetos e águas servidas; registrar os dados da visita domiciliar nos formulários próprios; executar as atividades de controle de vetor conforme normas técnicas; elaborar e manter atualizados os croquis da zona de trabalho; levantamento de índice; tratamento químico; pesquisas em pontos estratégicos; pesquisas em armadilhas; delimitação de focos; pesquisa vetorial especial; nebulização; manejar equipamentos de aspersão de inseticida, conforme normas técnicas; utilizar inseticidas, adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem; utilizar equipamentos de proteção, de acordo com as normas de segurança do trabalho; submeter-se a exames periodicamente para controle de possíveis agravos com as normas de trabalho; submeter-se a exames periodicamente para controle de agravos decorrentes do trabalho, inclusive a colinesterase; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade.

INSPETOR DE ALUNOS

- Inspeciona alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos alunos e executa outras tarefas correlatas pelo superior imediato.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

- compete as seguintes atividades: colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; responder pela administração de clínica; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares de consultório dentário; fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; inserir e condensar substâncias restauradoras; polir restaurações, vedando-se a escultura; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas; confeccionar modelos; e preparar moldeiras.

ASSISTENTE SOCIAL

- presta serviço de âmbito social, individualmente e/ou em grupos identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CIRURGIÃO DENTISTA / CLÍNICO GERAL

- Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal; examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves; restaura as cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção; executa serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; verifica os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento; orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral; zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CIRURGIÃO DENTISTA / ENDODONTISTA

- as áreas de competência são: procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; procedimentos cirúrgicos para-endodônticos; e tratamento dos traumatismos dentários.

CIRURGIÃO DENTISTA / PACIENTES ESPECIAIS

- as áreas de competência são: prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados; prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas a nível ambulatorial, hospitalar o domiciliar; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas. Deverá atuar como clínico geral em todas as áreas.

CIRURGIÃO DENTISTA E TRAUMATOLOGISTA BUCO-MAXILOFACIAL

- as áreas de competência são: implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; biópsias; cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buço-maxilofacial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologia; e de distúrbio neurológico, com manifestação maxilofacial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião.

CIRURGIÃO DENTISTA /PERIODONTISTA

- as áreas de competência para atuação do especialista em Periodontia incluem:

avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas; controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares; planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; e, procedimentos necessários à manutenção de saúde.

CIRURGIÃO DENTISTA / PROTESISTA

- as áreas de competência são: diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crâniomandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes; atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos; procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias; procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; e manutenção e controle da reabilitação.

ENFERMEIRO

- executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específica, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FISIOTERAPEUTA

- trata meningite, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletro-terapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e dos tecidos afetados e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA-12H - MÉDICO CLÍNICO GERAL-20H

- cumprir rigorosamente a escala de plantões e em caso de não poder cumprir a escala de plantão em qualquer dia deverá providenciar um profissional médico plantonista substituto que pertença ao quadro da Autarquia Municipal de Saúde e informar com antecedência a chefia imediata; realizar a passagem de plantão; cumprir pontualmente o horário de serviço fixado e determinado, permanecendo no local de trabalho durante o período de plantão; atender a todos os pacientes que derem entrada nos serviços de saúde do município como Unidades Básicas, Centros de Saúde, Pronto Atendimento e demais serviços que enquadrem o médico-plantonista no período de seu plantão, mesmo que não seja caracterizado urgência ou emergência; atender as consultas médicas; realizar atendimento de urgência e emergência; triar os pacientes que necessitam de internamento e encaminhá-los aos hospitais conveniados do SUS - Sistema Único de Saúde a nível Municipal ou Regional; acompanhar os pacientes que necessitam de observação clínica, sendo responsável pela prescrição médica, alta hospitalar ou pelo encaminhamento para os hospitais conveniados do SUS, se for necessário o internamento; prescreve medicação para os pacientes que necessitam ser medicados; realizar procedimentos cirúrgicos ambulatórias, como suturas, punções, retirada de corpos estranhos, etc.; cumprir outras tarefas pertinentes a Clínica Médica Geral.

MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA-12H - MÉDICO PEDIATRA-20H

- cumprir rigorosamente a escala de plantões e em caso de não poder cumprir a escala de plantão e qualquer dia deverá providenciar um profissional médico plantonista substituto que pertença ao quadro da Autarquia Municipal de Saúde e informar com antecedência a chefia imediata; realizar a passagem de plantão; cumprir pontualmente o horário de serviço fixado e determinado, permanecendo no local de trabalho durante o período de plantão; atender a todas as crianças que derem entrada nos serviços de saúde do município como Unidades Básicas, Centros de Saúde, Pronto Atendimento e demais serviços que enquadrem o médico-plantonista no período de seu plantão, mesmo que não seja caracterizada urgência ou emergência; atender as consultas médicas; realizar atendimento de urgência e emergência; triar os pacientes e/ou crianças que necessitam de internamento e encaminhá-las aos hospitais conveniados do SUS - Sistema Único de Saúde a nível Municipal ou Regional; acompanhar os pacientes (crianças) que necessitam de observação clínica, sendo responsável pela prescrição médica, alta hospitalar ou pelo encaminhamento para os hospitais conveniados do SUS, se for necessário o internamento; prescreve medicação para os pacientes (crianças) que necessitam ser medicados; realizar procedimentos cirúrgicos ambulatórias, como suturas, punções, retirada de corpos estranhos, etc.; cumprir outras tarefas pertinentes Médico Pediatra.

PSICÓLOGO

- prestar assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional e recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

- Elabora e executa a programação referente a atividades artísticas, tais como desenho, pintura, escultura entre outros e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

- Compete ao profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA E GEOGRAFIA

- organiza, elabora e executa a programação referente a aulas de história e geografia, nos estabelecimentos de ensino, visando o desenvolvimento educacional e social, e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA - INGLÊS

- organiza, elabora e executa a programação referente a aulas de inglês e português, nos estabelecimentos de ensino, visando o desenvolvimento educacional e social, e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA E CIÊNCIAS

- organiza, elabora e executa a programação referente a aulas de matemática e ciências, nos estabelecimentos de ensino, visando o desenvolvimento educacional e social, e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Ministra aulas na educação infantil, creches, levando as crianças a expressar-se através de atividade recreativa e cultural, visando seu desenvolvimento educacional e social e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

- Ministra aulas nas ano/série do ensino fundamental, ciclo I, visando à alfabetização e o desenvolvimento educacional e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

- Elabora e executa a programação referente a atividades artísticas, na educação básica, tais como desenho, pintura, escultura entre outros e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

- Organiza, elabora e executa a programação referente a aulas de ciências, na educação básica, visando o desenvolvimento educacional e social, e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

- Organiza, elabora e executa a programação referente a aulas de geografia, na educação básica, visando o desenvolvimento educacional e social, e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

- Organiza, elabora e executa a programação referente a aulas de história, nos estabelecimentos de ensino, visando o desenvolvimento educacional e social, e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

- Organiza, elabora e executa a programação referente a aulas de língua portuguesa, na educação básica, visando o desenvolvimento educacional e social, e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

- Organiza, elabora e executa a programação referente a aulas de matemática, na educação básica, visando o desenvolvimento educacional e social, e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

- Compete ao profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA INGLESA

- organiza, elabora e executa a programação referente a aulas de inglês, nos estabelecimentos de ensino, visando o desenvolvimento educacional e social, e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Organiza e promove as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil, creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividade recreativa e cultural, visando seu desenvolvimento educacional e social, e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

- ministra aulas nas séries iniciais do ensino fundamental I, 1º ao 5º ano, visando á alfabetização e ao desenvolvimento educacional e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ATÉ 4.ª SÉRIE) (PARA O CARGO DE COVEIRO)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas. Resolução de situações-problema.

ATUALIDADES

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2.º semestre de 2012, divulgados na mídia local e/ou nacional.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.0 grau. Sistema de equações do 1.0 grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

ATUALIDADES (APENAS PARA O CARGO DE MOTORISTA)

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2.º semestre de 2012, divulgados na mídia local e/ou nacional.

POLÍTICA DE SAÚDE (APENAS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM)

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Esterilização e desinfecção de instrumentais e equipamentos. Manipulação de materiais e medicamentos. Preenchimento de Odontograma. Revelação de filmes. Preparo do paciente. Auxílio nas intervenções clínica e cirúrgica.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ética profissional: código de ética de enfermagem; lei do exercício profissional. Relações humanas no trabalho. Fundamentos de enfermagem. Assistência de enfermagem em: clínica médica, clínica cirúrgica, doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido. Atendimento de urgência/emergência. Enfermagem em Saúde Pública: saneamento do meio ambiente; imunizações; doenças de notificação compulsória. Medidas de controle de infecção hospitalar: esterilização e desinfecção; precauções universais.

MOTORISTA

Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Direção defensiva.

ENSINO MÉDIO COMPLETO CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

ATUALIDADES (APENAS PARA O CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS)

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2.º semestre de 2012, divulgados na mídia local e/ou nacional.

POLÍTICA DE SAÚDE (APENAS PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL E AGENTE DE COMBATE DE VETORES)

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE COMBATE DE VETORES

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como leishmaniose visceral e tegumentar, malária e esquistossomose. Dengue - doença e controle do Aedes Aegypti: Aspectos biológicos. Medidas de controle e profilaxia; Combate ao vetor; Ações do Saneamento Ambiental; Ações integradas de Educação em Saúde, comunicação e mobilização social; Atribuições e competências do município no combate à dengue; Amparo legal à execução das ações de campo.

INSPETOR DE ALUNOS

Controle da movimentação dos alunos. Observação de sua conduta: manutenção da ordem e da observância das normas da escola. Atendimento de alunos em caso de necessidade. Lei Federal n.º 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 1.º a 6.º; 13; 15 a 18; 53 a 59; 131 a 135.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Fundamentos de enfermagem: antissepsia e assepsia no consultório odontológico; esterilização e desinfecção no consultório odontológico; produtos para antissepsia e assepsia; esterilização no consultório odontológico; biossegurança. Materiais, equipamentos e instrumental odontológico: principais materiais e instrumentais odontológicos e sua utilização; controle de estoque e abastecimento da clínica; lubrificação do equipamento; cuidados com substâncias tóxicas. Técnicas auxiliares de odontologia: técnicas de trabalho modular 4 a 6 mãos; técnicas de manipulação de instrumentais odontológicos; preparo de amálgama e resina

composta; preparo de bandejas clínicas; procedimentos para revelação e arquivamento de radiografias; preenchimento de fichas clínicas/nomenclatura dos dentes e superfícies dentais; preparo do paciente para a consulta; aplicação de cariostáticos; aplicação tópica de flúor; programas de bochechos fluoretados em espaços coletivos; afiação de instrumental peridontal; remoção de tártaro, raspagem e polimento coronário; inserção e escultura de substâncias reparadoras; acabamento e polimento de restaurações. Educação e saúde bucal: orientações sobre dieta, higiene bucal; produtos para higiene bucal; produtos fluoretados; orientações pré e pós-operatórias; aplicação de bochechos fluoretados e escovações supervisionadas; fluoretação de águas de abastecimento público e seu controle.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO-DENTISTA - CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILOFACIAL, CIRURGIÃO-DENTISTA - CLÍNICO GERAL, CIRURGIÃO-DENTISTA - ENDODONTISTA, CIRURGIÃO-DENTISTA - PACIENTES ESPECIAIS, CIRURGIÃO-DENTISTA - PERIODONTISTA, CIRURGIÃO-DENTISTA - PROTESISTA, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA-12H, MÉDICO CLÍNICO GERAL-20H, MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA-12H, MÉDICO PEDIATRA-20H E PSICÓLOGO)

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

POLÍTICA DE SAÚDE

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA-12H, MÉDICO CLÍNICO GERAL-20H, MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA-12H E MÉDICO PEDIATRA-20H)

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

Principais correntes filosóficas do século XX e sua influência no Serviço Social: marxismo, neotomismo, neopositivismo, fenomenologia. O processo de trabalho e relações sociais na sociedade contemporânea. Crise capitalista e transformações no mundo do trabalho. Os impactos no Serviço Social brasileiro. Questão social e defesa de direitos no horizonte da ética profissional. A Ética Profissional: valores éticos, morais e profissionais. As instituições de direito no Brasil: direitos e garantias fundamentais da cidadania. Constituição Federal, LOAS, ECA, SUAS, Estatuto do Idoso e Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Papel do Estado e da Sociedade civil. Políticas brasileiras de seguridade social. Conselhos. Redes sociais e redes locais. Famílias e políticas públicas. Formulação e gestão de políticas sociais. O Serviço Social como especialização do trabalho coletivo. A inserção do assistente social nos processos de trabalho: questão social, políticas e movimentos sociais, a dinâmica institucional. Processos interventivos do Serviço Social: estratégias, procedimentos, instrumental e avaliação de projetos técnico-operativo. Concepção, desenvolvimento, monitoramento sociais. Concepção, elaboração e realização de projetos de pesquisa. A pesquisa quantitativa e qualitativa e seus procedimentos. Leitura e interpretação de indicadores socioeconômicos. Estatística aplicada à pesquisa em Serviço Social. As teorias do desenvolvimento humano e de grupos sociais. A construção das identidades sociais e das subjetividades.

CIRURGIÃO-DENTISTA - CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILOFACIAL

Crescimento e desenvolvimento craniofacial. Desenvolvimento da dentição decídua, mista e permanente. Oclusão dentária. Etiologia e classificação das más-oclusões. Diagnóstico ortodôntico e ortopédico facial. Cefalometria e análises cefalométricas. Moldagem e análise de modelos. Diagnóstico, planejamento e tratamento ortodôntico e ortopédico facial. Diagnóstico, planejamento e tratamento das deformidades dentofaciais. Preparo ortodôntico para cirurgia ortognática. Biomecânica do movimento dental. Reações teciduais frente à forca ortodôntica ou ortopédica. Aparelhos fixos e removíveis. Biossegurança. Ética profissional.

CIRURGIÃO-DENTISTA - CLÍNICO GERAL

Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Técnicas anestésicas em odontologia.

Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro. 2ª Conferência Nacional de Saúde Bucal. Doenças infectocontagiosas e AIDS.

CIRURGIÃO-DENTISTA - ENDODONTISTA

Anatomia dentária. Topografia da cavidade pulpar e do periápice. Histofisiologia do complexo dentino pulpar. Microbiologia relacionada à endodontia. Farmacologia: Receituário. Anti-inflamatórios. Antibióticos. Analgésicos. Drogas utilizadas em anestesia local. Técnicas anestésicas e tratamento de complicações relacionadas à anestesia local. Prevenção e tratamento de emergências médicas em odontologia. Princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas. Métodos e técnicas de exame em endodontia. Material e instrumental endodôntico. Assepsia e antissepsia na prática endodôntica. Alterações da polpa dental. Alterações patológicas do periápice. Acesso e preparo da câmara pulpar. Tratamento conservador da polpa dental. Odontometria. Apicificação. Instrumentação dos canais radiculares. Tratamento biomecânico dos canais radiculares: Biopulpectomia. Necropulpectomia. Medicação intracanal. Obturação dos canais radiculares. Tratamento endodôntico em odontopediatria. Diagnóstico e tratamento das urgências em endodontia: Pulpite reversível. Pulpite irreversível. Pericementite apical aguda. Abscesso apical agudo. Abscesso fênix. Reabsorção dentária. Trauma dental. Problemas endodônticos e periodontais de interesse comum. Clareamento de dentes com alteração de cor. Cirurgia em endodontia.

CIRURGIÃO-DENTISTA - PACIENTES ESPECIAIS

Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exame clínico, exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal, microbiologia e bioquímica bucal. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático (ART), adequação do meio bucal e proteção do complexo dentina polpa. Materiais dentários forradores e restauradores. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor: indicações e contraindicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação. Biossegurança e ergonomia. Atendimento aos pacientes portadores de necessidades especiais.

CIRURGIÃO-DENTISTA - PERIODONTISTA

Anatomia macroscópica e microscópica do periodonto. Farmacologia: Receituário. Anti-inflamatório. Antibióticos. Analgésicos. Drogas utilizadas em anestesia local. Técnicas anestésicas e tratamento de complicações relacionadas à anestesia local. Prevenção e tratamento de emergências médicas em odontologia. Princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas. Materiais e instrumentais utilizados em periodontia. Afiação de instrumentos em periodontia. Instrumentação periodontal. Exames clínicos e radiográficos em periodontia. Importância da função mastigatória para o periodonto. Mecanismos de defesa da gengiva. Características clínicas da gengivite. Epidemiologia das doenças gengival e periodontal. Classificação das doenças periodontais. Doenças gengivais da infância. Periodontite juvenil. Microbiologia periodontal. Papel do cálculo e da placa na doença periodontal. Envolvimento de furca nas doenças periodontais. Trauma oclusal. Tratamento periodontal de pacientes com doenças sistêmicas. Plano de tratamento em periodontia. Controle químico e mecânico da placa dental. Antibioticoterapia em periodontia. Tratamento das doenças gengivais agudas. Tratamento dos abscessos periodontais. Considerações ortodônticas na terapia periodontal. Tratamento endodôntico-periodontal associado. Princípios da cirurgia periodontal. Curetagem gengival. Gengivectomia e gengivoplastia. Espaço biológico. Cirurgias ósseas ressectivas e reconstrutivas. Retalhos periodontais. Regeneração óssea guiada. Efeitos das condições sistêmicas sobre o periodonto. Manutenção periodontal. Estética periodontal.

CIRURGIÃO-DENTISTA - PROTESISTA

Fundamentos de oclusão. Montagem em articuladores. Registros interoclusais. Articuladores e delineadores. Articulação dos modelos. Planejamento e plano de tratamento. Moldagens, modelos e troquéis. Relações maxilomandibulares e registros oclusais. Preparo da boca para a reabilitação protética. Preparos dos dentes com finalidade protética. Núcleos, retentores e pônticos. Próteses provisórias. Próteses fixas, parciais removíveis e totais: planejamento, execução clínica e processamento laboratorial. Sobredentaduras. Próteses sobre implantes. Considerações estéticas. Acabamento, prova e entrega das próteses. Reembasamento. Cimentação provisória e definitiva. Próteses fixas metálicas, cerâmicas e metalocerâmicas. Pônticos. Conexões rígidas e semirrígidas. Prótese fixa adesiva. Manejo de insucessos e complicações. Biossegurança. Ética profissional.

ENFERMEIRO

Conhecimentos de farmacologia, interações medicamentosas e reações adversas, hemoterapia e cuidados específicos na administração. Medicações: parenteral e enteral: diluições, rediluições, gotejamento de soro e vias de administração. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, liderança, controle, avaliação e treinamento em serviço. Importância da comunicação e relações humanas no serviço de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem: histórico, prescrição e evolução de enfermagem. Código de ética dos profissionais de enfermagem, Lei n.º 7.498 de 25.06.1986 e decreto 9.4406 de 08.06.1987. Direitos dos usuários de saúde Lei n.º 10.241/99. Enfermagem em centro cirúrgico, centro obstétrico. Central de material e esterelização: conceitos de desinfecção e esterelização, procedimentos e cuidados com materiais e soluções utilizadas, tipos de esterelização. Infecção hospitalar: conceito, tipos e causas, limpeza e desinfecção e participação do enfermeiro no ccih-portaria ms 2.616/98. Saúde Pública: noções, enfermagem em saúde pública, imunização, cadeia de frio, tipos de vacinas, dose e via de administração, esquema de vacinação do ministério da saúde. Vigilância epidemiológica: fluxo, ações e doenças de notificação compulsória. Assistência de enfermagem nos ciclos de vida: assistência de enfermagem em tratamento e exame: oxigenoterapia, drenagens, biópsias, provas funcionais, tratamentos dialíticos, nutrição parenteral, enteral e quimioterapia. Assistência de enfermagem no pré, intra e pós-operatório e complicações. Assistência de enfermagem a pacientes vítimas de acidentes e violência. Assistência de enfermagem nas urgências e emergências: primeiros-socorros, hemorragias, choques, traumatismos e queimaduras. Assistência de enfermagem a pacientes com afecções dos sistemas: respiratório, cardiovascular, digestório, renal, urinário, reprodutor, musculoesquelético, neurológico e nos órgãos dos sentidos. Assistência de enfermagem nas molésticas infectocontagiosas. Assistência de enfermagem em doença mental. Código de Ética. Política de Saúde e Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Municipalização.

FISIOTERAPEUTA

Fundamentos e técnicas de atendimento na fisioterapia. Conceitos de reabilitação. O trabalho em equipe na reabilitação. O papel de cada profissional na equipe de reabilitação. O profissional da reabilitação frente à equipe de reabilitação. Reabilitação: paralisia cerebral, acidente vascular cerebral, parkinsonismo, síndrome de Down, hanseníase, paralisias periféricas, afecções de músculos e tendões, escolioses, doenças reumáticas, cardiopatias, amputações, pneumopatias. Conceito e aplicação: exercícios ativos, exercícios ativos assistidos, exercícios resistidos, exercícios passivos, exercícios isométricos, mecanoterapia, hidroterapia, termoterapia, crioterapia, massoterapia e eletroterapia. Fisioterapia em ginecologia: noções de anatomia e fisiologia em ginecologia. Onco mama. Onco genital. Uroginecologia. Endocrinologia (climatério). Algias pélvicas crônicas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA-12H E MÉDICO CLÍNICO GERAL-20H

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Doenças pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo. Doenças da hipófise e da adrenal. Doenças hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Doenças neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, dengue, tuberculose, febre tifoide, hanseníase. Doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Urgência e emergência. Imunizações. Atestado Médico.

MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA-12H E MÉDICO PEDIATRA-20H

O recém-nascido (RN): principais características e cuidados com o recém-nascido de termo e o prematuro, diagnóstico e tratamento das doenças mais comuns do RN, infecções congênitas. Crescimento e desenvolvimento do lactente, pré-escolar e escolar. Atenção integral à criança em idade escolar: assistência individual e ações coletivas de saúde na creche e na escola. Adolescência: crescimento e desenvolvimento - principais características e variabilidade normal, principais problemas de saúde do adolescente. Alimentação: aleitamento materno, orientações alimentares para a criança e para o adolescente. Imunização: esquema básico, imunização em grupos de risco. Diarreia aguda e crônica. Aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento. Terapia de reidratação oral. Afecções de vias aéreas superiores: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento das principais afecções: rinite, rinossinusite, otite, faringoamigdalite e laringite. Afecções de vias aéreas inferiores: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento das principais afecções: chiado no peito, asma e pneumonia. Distrofias: desnutrição, desvitaminoses, anemias carenciais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento. Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção. Doenças infecciosas próprias da infância. AIDS na infância: diagnóstico inicial e cuidados na Unidade Básica de Saúde. Problemas oftalmológicos mais comuns na infância. Tuberculose: aspectos epidemiológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento. Infecção do trato urinário. Glomerulonefrite aguda. Insuficiência cardíaca congestiva. Hipotiroidismo congênito. Diabetes mellitus. Anemias hemolíticas e púrpuras. Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns na infância. Convulsões. Meningites. Artrites e artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Dores recorrentes: abdominal, cefaleia e dor em membros. Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e na adolescência. Dermatopatias mais frequentes na infância e na adolescência. Problemas cirúrgicos e ortopédicos mais comuns na infância e na adolescência. A criança vítima de maus-tratos: aspectos psicossociais, diagnóstico e conduta. Acidentes na infância. Aspectos epidemiológicos, diagnóstico e conduta nos acidentes mais frequentes na infância e na adolescência. Saúde da Criança Brasileira. Alimentação. Desnutrição. Desidratação. Problemas ortopédicos. Morbidade e mortalidade infantil. Afecções mais comuns: infectocontagiosas, cirúrgicas, do aparelho digestivo, ortopédicas, do aparelho respiratório, do aparelho cardiocirculatório, do aparelho urinário, endocrinológicas, do Sistema Nervoso Central, dermatológicas.

PSICÓLOGO

Noções de Psicodinâmica. Principais conceitos da Psicanálise. Considerações sobre a Reabilitação Psicossocial. Políticas de Saúde Mental e as ações dos Psicólogos nos dispositivos públicos. Clínica, Instituição e Ordem Pública. Psicologia, Saúde e Sociedade. O trabalho multidisciplinar e as redes de cuidado à população excluída socialmente. Ética profissional.

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL-25H, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-15H, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL-30H E PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL-15H)

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

1. LIVROS E ARTIGOS

AZANHA, José Mário Pires. Proposta pedagógica e autonomia da escola. In: _______. A formação do professor e outros escritos. São Paulo: Senac, 2006. p. 87-104.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. O que é disciplina escolar? In: ______. Ensino de história - fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004. p. 35-55.

CAMARGO, Rubens Barbosa de; ADRIÃO, Theresa Maria de Freitas. Princípios e processos da gestão democrática do ensino: implicações para os conselhos escolares. Disponível em: www.upcme.org.br/site/docs/Rubens%20Carlos.pdf

CARVALHO, Marília Pinto de. O fracasso escolar de meninos e meninas: articulações entre gênero e cor/ raça. In: PISCITELLI, Adriana et al (Org.). Olhares feministas. BRASIL. Ministério da Educação. UNESCO, 2009.

CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza. Relações contemporâneas escola-família. In: _____ . Interação escola-

família: subsídios para práticas escolares. BRASIL. Ministério da Educação. UNESCO, 2009. p. 28-32. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001877/187729por.pdf

CHAUI, Marilena de Souza. Considerações sobre a democracia e os obstáculos à sua concretização. Pólis Publicações (Instituto Polis), v. 47, 2005. p. 23-30. Disponível em: http://www.visionvox.com.br/biblioteca/i/Instituto-Polis-sentidos-da-democracia-e-da­participa%C3%A7%C3%A3o.txt

CIDADE ESCOLA APRENDIZ. Trilhas educativas. Disponível em: http://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/institucional/upload/instituicao_arquivos/Trilhas%20Educativas%20livro.pdf

CUNHA, Manuela Carneiro da. O futuro da questão indígena. In: SILVA, Aracy Lopes da; GRUPIONI, Luis Donisete Benzi. A temática indígena na escola: novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. BRASIL. Ministério da Educação. UNESCO, 2004.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à Educação: Direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, nº 116, jul., 2002. p. 245-262. Disponível em: www.scileo.br/pdf/cp/n116/14405.pdf

NEVES,Iara C.B. Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS, 2000.

FERNANDES, Florestan. A formação política e o trabalho do professor. In: CATANI, D; et al (Orgs.). Universidade, Escola e Formação de Professores. São Paulo: Brasiliense, 1986.

FREIRE, Madalena. Observação, registro, reflexão - instrumentos metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1998.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática da construção da pré-escola a universidade. 17. ed. Porto Alegre: Mediação, 2000.

MUNANGA, Kabengele. Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia. Palestra proferida no 3º Seminário Nacional Relações Raciais e Educação - PENESB/RJ, 05/11/03. Disponível em: http://www.acaoeducativa.org.br/downloads/09abordagem.pdf

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2001. - (Coleção Questões da Nossa Época; v.16) ROPOLI, Edilene Aparecida et al. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva. BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Universidade Federal do Ceará. 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12625&Itemid=860

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 3ª ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2003.

PERRENOUD, P. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

2. LEGISLAÇÃO

2.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil ATUALIZADA - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5º, 7º inciso XXV, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

BRASIL. Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - ATUALIZADA Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de 9 anos. Orientações para a inclusão das crianças de 6 anos de idade. Brasília, 2ª edição, 2007. Disponível em: http://www.ded.ufla.br/forumsulmineiro/imagens/ensino_fundamental.pdf

2.2 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

_________ . Lei Municipal nº. 2688/98 - Estatuto Magistério - Lei Municipal nº. 2697/99-Reestruturação Administrativa e suas alterações posteriores. Disponível em: http://www.camarapoa.sp.gov.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL-25H E PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-15H BIBLIOGRAFIA

Resolução CNE/CEB nº 05/09 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=866&catid=323%3Aorgaos-vinculados&id=13684%3Aresolucoes-ceb­2009&option=com_content&view=article

BRASIL. Ministério da educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para Educação Infantil: volume 3. MEC/SEF, 1998.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O brincar e as teorias. São Paulo: Pioneira, 1998.

LERNER, Délia. É possível ler na escola? In: ____ . Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre:

Artmed, 2002. p. 73-102.

NEIRA, Marcos Garcia. Pedagogia da cultura corporal: motricidade, cultura e linguagem. In: _____ . Ensino de Educação Física. São Paulo: Thomson Learning, 2007.

MARTINS, Miriam Celeste; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, Maria Terezinha Telles. Didática do ensino da arte: a língua do mundo, poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 1992.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

CALAZANS, Angela Maria. A matemática na alfabetização. Porto Alegre: Kuarup, 1993.

DEVREIS, Rheta; KAMII, Constance. Jogos em grupo na Educação Infantil. São Paulo: Trajetória Cultural, 1991;

KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas, São Paulo: Papirus: 1992.

CUNHA, Susana. R. Vieira da. Cor, som e movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Porto Alegre: Mediação, 1999.

BRAZELTON, T. Berry; SPAROW, Joshua D. 3 a 6 anos: momentos decisivos do desenvolvimento infantil. Porto Alegre: Artmed, 2003.

DINIZ, M.; SMOLE, K. Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender Matemática. Porto Alegre: Artmed 2001.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL-30H E PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL-15H

BIBLIOGRAFIA

Resolução CNE/CEB nº 07/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: http://www.ceepi.pro.br/Norma%20CNE%20MEC/2010%20Res%20CNE%20CEB%2004%20-%20Diretrizes%20curriculares%20gerais%20para%20EB.pdf

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes (Org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1997.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos. 4.ed. Campinas: Papirus, 2003.

DELIZOIKOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria. Ensino de ciências, fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2003.

PARRA, Cecília; SAIZ, Irma (Orgs.). Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Tradução de: Juan Acuña Llores. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 1992.

LERNER, Délia. É possível ler na escola? In: ____ . Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre:

Artmed, 2002. p. 73-102.

Lerner, Délia. A Matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

ROJO, Roxane A prática de linguagem em sala de aula: praticando os PCN. São Paulo: EDUC; Campinas: Mercado de letras, 2000. BEZERRA, Maria Auxiliadora; DIONÍSIO, Ângela Paiva; MACHADO, Anna Rachel. Gêneros textuais e ensino. 5. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007.

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ARTES-20H, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ARTES-20H, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CIÊNCIAS-20H, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO FÍSICA-20H, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO FÍSICA-20H, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II GEOGRAFIA-20H, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II HISTÓRIA-20H, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II LÍNGUA INGLESA-20H, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II LÍNGUA PORTUGUESA-20H, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II MATEMÁTICA-20H, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II MATEMÁTICA/CIÊNCIAS-20H, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II HISTÓRIA/GEOGRAFIA-20H, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA-20H)

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO 3. LIVROS E ARTIGOS

AZANHA, José Mário Pires. Proposta pedagógica e autonomia da escola. In: _______. A formação do professor e outros escritos. São Paulo: Senac, 2006. p. 87-104.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. O que é disciplina escolar? In: ______. Ensino de história - fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004. p. 35-55.

CAMARGO, Rubens Barbosa de; ADRIÃO, Theresa Maria de Freitas. Princípios e processos da gestão democrática do ensino: implicações para os conselhos escolares. Disponível em: www.upcme.org.br/site/docs/Rubens%20Carlos.pdf

CARVALHO, Marília Pinto de. O fracasso escolar de meninos e meninas: articulações entre gênero e cor/ raça. In: PISCITELLI, Adriana et al (Org.). Olhares feministas. BRASIL. Ministério da Educação. UNESCO, 2009.

CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza. Relações contemporâneas escola-família. In: _____ . Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. BRASIL. Ministério da Educação. UNESCO, 2009. p. 28-32. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001877/187729por.pdf

CHAUI, Marilena de Souza. Considerações sobre a democracia e os obstáculos à sua concretização. Pólis Publicações (Instituto Polis), v. 47, 2005. p. 23-30. Disponível em: http://www.visionvox.com.br/biblioteca/i/Instituto-Polis-sentidos-da-democracia-e-da­participa%C3%A7%C3%A3o.txt

CIDADE ESCOLA APRENDIZ. Trilhas educativas. Disponível em: http://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/institucional/upload/instituicao_arquivos/Trilhas%20Educativas%20livro.pdf

CUNHA, Manuela Carneiro da. O futuro da questão indígena. In: SILVA, Aracy Lopes da; GRUPIONI, Luis Donisete Benzi. A temática indígena na escola: novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. BRASIL. Ministério da Educação. UNESCO, 2004.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à Educação: Direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, nº 116, jul., 2002. p. 245-262. Disponível em: www.scileo.br/pdf/cp/n116/14405.pdf

NEVES,Iara C.B. Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS, 2000.

FERNANDES, Florestan. A formação política e o trabalho do professor. In: CATANI, D; et al (Orgs.). Universidade, Escola e Formação de Professores. São Paulo: Brasiliense, 1986.

FREIRE, Madalena. Observação, registro, reflexão - instrumentos metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1998.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática da construção da pré-escola a universidade. 17. ed. Porto Alegre: Mediação, 2000.

MUNANGA, Kabengele. Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia. Palestra proferida no 3º Seminário Nacional Relações Raciais e Educação - PENESB/RJ, 05/11/03. Disponível em: http://www.acaoeducativa.org.br/downloads/09abordagem.pdf

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2001. - (Coleção Questões da Nossa Época; v.16) ROPOLI, Edilene Aparecida et al. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva. BRASIL. Ministério da Educação.

SEESP. Universidade Federal do Ceará. 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12625&Itemid=860

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 3ª ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2003.

PERRENOUD, P. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

4. LEGISLAÇÃO

4.1. LEGISLAÇÃO FEDERAL

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil ATUALIZADA - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5º, 7º inciso XXV, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

BRASIL. Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - ATUALIZADA Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de 9 anos. Orientações para a inclusão das crianças de 6 anos de idade. Brasília, 2ª edição, 2007. Disponível em: http://www.ded.ufla.br/forumsulmineiro/imagens/ensino_fundamental.pdf

4.2. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

________ . Lei Municipal nº. 2688/98 - Estatuto Magistério - Lei Municipal nº. 2697/99-Reestruturação Administrativa e suas alterações posteriores. Disponível em: http://www.camarapoa.sp.gov.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES-20H E PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES-20H

BIBLIOGRAFIA

ALBANO, Ana Angélica; OSTETTO, Luciana Esmeralda. Arte na educação: Pesquisas e experiências em diálogo. Caderno Cedes, vol. 30, nº 80, Campinas, SP, jan./abr. 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_issuetoc&pid=0101-326220100001&lng=pt&nrm=iso)

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A Imagem no ensino da arte: anos 80 e novos tempos. 6. ed. São Paulo: Perspectiva, 2008.

_______. Tópicos utópicos. 3. ed. Belo Horizonte: C/Arte, 2007.

CINTRA, Simone Cristiane Silveira; ALBANO, Ana Angélica. Histórias de vida e de formação: refletindo sobre a construção da prática artística e pedagógica do professor de arte. In: PARDIÑAS, Maria Jesus Agra et. al. (Org.). Desafios da educação artística em contextos ibero-americanos. APECV: Portugal, 2010. Disponível em: http://www.apecv.pt/index.php?option=com_content&task=blogcategory&id=28&Itemid=65

DERDIK, Edith. Formas de pensar o desenho. São Paulo: Scipione, 1989. (Série Pensamento e Ação no Magistério).

GONÇALVES, Tatiana Fecchio; DIAS, Adriana Rodrigues (Orgs.). Entre linhas, formas e cores: arte na escola. Campinas: Papirus, 2010.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

HOLM, Anna Marie. A energia criativa natural. Pro-Posições, v. 15, nº 1 (43), p.83-95, jan./abr. 2004. Disponível em: http://www.proposicoes.fe.unicamp.br/~proposicoes/edicoes/texto9.html

LEITE, Maria Isabel, OSTETTO, Luciana (Orgs.). Arte, infância e formação de professores: autoria e transgressão. Campinas: Papirus, 2004.

MARTINS, Mirian Celeste; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, Maria Terezinha Telles. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1988.

OSTROWER, Fayga. A criatividade na educação. In: PEREIRA, Maria de Lourdes (Org.). A arte como processo. Rio de Janeiro: Funarte, p.36-40. 1980.

OTT, Robert William. Ensinando crítica nos museus. In: BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos (Org.). Arteeducação: leitura no subsolo. São Paulo: Cortez, 1997. p. 111 - 139.

PILLAR, Analice Dutra. (Org.). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 2001.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS-20H

BIBLIOGRAFIA

BASTOS, Fernando. Construtivismo: ensino de ciências. In: NARDI, Roberto. (Org.) Questões atuais no ensino de ciências. São Paulo: Escrituras, 2005.

CACHAPUZ, Antônio et al. A necessária renovação do ensino de ciências. São Paulo: Cortez, 2005. (cap. 1).

CAMPOS, Maria Cristina da Cunha; NIGRO, Rogério Gonçalves. Didática das ciências: o ensino aprendizagem como investigação. São Paulo: FTD, 1999.

CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo: Cortez, 2004. (1ª parte - cap. I e III e 2ª parte - cap. III, IV e V).

CARVALHO, Ana Maria Pessoa; GIL-PEREZ, Daniel. Formação dos professores de ciências. São Paulo: Cortez. 1992. FOREMAN, Julie Helen; WARD Claire; HEWLETT; Judith Roden. Ensino de ciências. Porto Alegre: Artmed, 2010. GOULD, Stephen Jay. Darwin e os grandes enigmas da vida. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

MENEZES, Luis Carlos. A matéria: uma aventura do espírito (física conceitual). São Paulo: Editora Livraria da Física, 2005. NARDI, Roberto (Org.). Questões atuais no ensino de ciências. São Paulo: Escrituras, 1998.

WEISSMAN, Hilda (Org.). Didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed. 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA-20H E PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA-20H

BIBLIOGRAFIA

BRASIL, Ministério da Educação e Desporto. Parâmetros curriculares nacionais, Brasília: MEC, 1997.

FERREIRA, Vanja. Educação Física, recreação, jogos e desportos. 2. ed. Rio de Janeiro: Sprint, 2006.

DAIOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas: Autores associados, 2004.

BORTOLETO, Marcos. Rola-bola: iniciação e percepção. Espírito Santo de Pinhal. São Paulo: v4, nº 4/5, jan./dez. 2004.

FRIEDMANN, ADRIANA. Brincar, crescer e aprender: o resgate do jogo infantil. São Paulo: Moderna, 1996.

BRASIL, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de 9 anos: orientações para inclusão da criança de 6 anos de idade.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez 1992

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA-20H

BIBLIOGRAFIA

AB'SABER, Aziz Nacib. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2007.

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CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos. 4. ed. Campinas: Papirus, 2003.

FLORENZANO, Teresa Gallotti. Imagens de satélite para estudos ambientais. São Paulo: Oficinas de textos, 2002. p. 219-248.

PONTUSCHKA, Nídia Nacib; PAGANELLI, Tomoko Iyda, CACETE, Núria Hanglei. Para ensinar e aprender geografia. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2010. p. 213-248.

ROSS, Jurandyr Luciano Sanches (Org.). Geografia do Brasil. 5. ed. São Paulo: EDUSP, 2005.

SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. Território e sociedade no início do século XXI. 3. ed. Rio de Janeiro: Record, 2001. p. 247- 307.

SIMIELLI, Maria Elena. Geoatlas. 33ª ed. São Paulo: Ática, 2009.

STRAFORINI, Rafael. Ensinar geografia - o desafio da totalidade - mundo nas séries iniciais. São Paulo: Annablume, 2004.

VESENTINI, José William (Org.). Ensino de geografia no século XXI. Campinas: Papirus, 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA-20H

BIBLIOGRAFIA

ABREU, Martha; SOIHET, Rachel (Orgs.). Ensino de história: conceitos, temáticas e metodologia. Rio de Janeiro: Casa da Palavra/FAPERJ, 2009.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Identidades e ensino da história no Brasil. In: CARRETERO, Mário; ROSA, Alberto e GONZÁLES, Maria Fernanda (Orgs.). Ensino da história e memória coletiva. Porto Alegre: Artmed, 2007.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 2007.

FERRO, Marc. História das colonizações: das conquistas às independências, séculos XIII à XX. São Paulo: Cia das Letras, 1996.

FUNARI, Pedro Paulo; PIÑON, Ana. A temática indígena na escola: subsídios para os professores. São Paulo: Contexto, 2011.

GRUPIONI, Luís Doniseti Benzi (Org.). Índios no Brasil. São Paulo: Global, 1998.

HOBSBAWM, Eric. A era dos extremos: o breve século XX, 1914 -1991. São Paulo: Cia das Letras, 1991.

KARNAL, Leandro (Org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2003.

MATTOS, Regiane Augusto de. História e cultura afro-brasileira. São Paulo: Contexto, 2011.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA INGLESA-20H

BIBLIOGRAFIA

BARCELOS, A. M. F. Reflexões acerca da mudança de crenças sobre ensino e aprendizagem de línguas. Revista Brasileira de Linguística Aplicada. v. 7, nº 2, 2007. p. 109-38. Disponível em: http://200.189.113.123/diaadia/diadia/arquivos/File/conteudo/artigos_teses/Ingles/barcelos.pdf

CELANI, Maria Antonieta Alba (Org.). Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática. Campinas, Mercado de Letras, 2003.

COPE, B; KALANTZIS, M. Multiliteracies: literacy learning and the design of social futures. London: Routledge, 2000.

GEE, J. P. Situated language and learning: a critique of traditional schooling. London, Routdlege, 2004.

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PENNYCOOK, A. Global englishes and transcultural flows. Routlege, 2007.

RICHARDS, J. C.; RENANDYA, W. A. Metodology in language teaching: an anthology of current practice. Cambridge: Cambridge University Press, 2002.

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UR, Penny. A course in language teaching. Cambridge: Cambridge University Press, 1999.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA-20H

BIBLIOGRAFIA

BAGNO, Marcos. A língua de Eulália - uma novela sociolinguística. São Paulo: Contexto, 2000.

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 261-306.

BASSO, Renato; ILARI, Rodolfo. O português da gente: a língua que estudamos, a língua que falamos. São Paulo: Contexto, 2006.

BEZERRA, Maria Auxiliadora; DIONÍSIO, Ângela Paiva; MACHADO, Anna Rachel. Gêneros textuais e ensino. 5. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007.

GERALDI, João Wanderley (Org.). O Texto na sala de aula. 4. ed. São Paulo: Ática, 2006.

KLEIMAN, Ângela B. Oficina de leitura: teoria e prática. 6. ed. Campinas: Pontes, 1998.

KOCK, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Editora Contexto, 2006.

MARCUSCHI, Luiz Antônio: Da fala para a escrita: atividades de retextualização. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 1999.

POSSENTI, Sírio. Por que (não) ensinar gramática na escola. Campinas: Mercado de Letras/ Associação de Leitura do Brasil, 1996.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA-20H

BIBLIOGRAFIA

BROUSSEAU, Guy. Introdução ao estudo das situações didáticas: conteúdos e métodos de ensino. São Paulo: Ática, 2008.

CARVALHO, João Bosco Pitombeira Fernandes de. As Propostas curriculares de matemática. In: BARRETTO, Elba Siqueira de Sá. (Org.). Os currículos do ensino fundamental para as escolas brasileiras. 2. ed. Campinas: Autores Associados - Fundação Carlos Chagas, 1998. p. 91 a 126.

COURANT, Richard; ROBBINS, Herbert. O que é matemática? Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000.

FONSECA, Maria da Conceição F. R. Educação matemática de jovens e adultos - especificidades, desafios e contribuições. Belo Horizonte: Autêntica. 2002.

IFRAH, Georges. Os números: a história de uma grande invenção. São Paulo: Globo, 1989.

KRULIK, Stephen; REYS, Robert E. (Orgs.). A resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997.

MACHADO, Silvia Dias Alcântara et al. Educação matemática: uma introdução. São Paulo: EDUC, 1999.

NUNES, Terezinha; BRYANT, Peter. Introdução à educação matemática: os números e as operações numéricas. São Paulo: PROEM, 2002.

PARRA, Cecília; SAIZ, Irma, (Orgs.). Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 2001.

ZUNINO, Délia Lerner de. A matemática na escola: aqui e agora. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA E CIÊNCIAS-20H

BIBLIOGRAFIA

BASTOS, Fernando. Construtivismo: ensino de ciências. In: NARDI, Roberto. (Org.) Questões atuais no ensino de ciências. São Paulo: Escrituras, 2005.

CACHAPUZ, Antônio et al. A necessária renovação do ensino de ciências. São Paulo: Cortez, 2005. (cap. 1).

CAMPOS, Maria Cristina da Cunha; NIGRO, Rogério Gonçalves. Didática das ciências: o ensino aprendizagem como investigação. São Paulo: FTD, 1999.

CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo: Cortez, 2004. (1ª parte - cap. I e III e 2ª parte - cap. III, IV e V).

CARVALHO, Ana Maria Pessoa; GIL-PEREZ, Daniel. Formação dos professores de ciências. São Paulo: Cortez. 1992. FOREMAN, Julie Helen; WARD Claire; HEWLETT; Judith Roden. Ensino de ciências. Porto Alegre: Artmed, 2010. GOULD, Stephen Jay. Darwin e os grandes enigmas da vida. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

MENEZES, Luis Carlos. A matéria: uma aventura do espírito (física conceitual). São Paulo: Editora Livraria da Física, 2005.

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BROUSSEAU, Guy. Introdução ao estudo das situações didáticas: conteúdos e métodos de ensino. São Paulo: Ática, 2008.

CARVALHO, João Bosco Pitombeira Fernandes de. As Propostas curriculares de matemática. In: BARRETTO, Elba Siqueira de Sá. (Org.). Os currículos do ensino fundamental para as escolas brasileiras. 2. ed. Campinas: Autores Associados - Fundação Carlos Chagas, 1998. p. 91 a 126.

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KRULIK, Stephen; REYS, Robert E. (Orgs.). A resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997.

MACHADO, Silvia Dias Alcântara et al. Educação matemática: uma introdução. São Paulo: EDUC, 1999.

NUNES, Terezinha; BRYANT, Peter. Introdução à educação matemática: os números e as operações numéricas. São Paulo: PROEM, 2002.

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ZUNINO, Délia Lerner de. A matemática na escola: aqui e agora. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA/GEOGRAFIA-20H

BIBLIOGRAFIA

AB'SABER, Aziz Nacib. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2007.

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PONTUSCHKA, Nídia Nacib; PAGANELLI, Tomoko Iyda, CACETE, Núria Hanglei. Para ensinar e aprender geografia. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2010. p. 213-248.

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STRAFORINI, Rafael. Ensinar geografia - o desafio da totalidade - mundo nas séries iniciais. São Paulo: Annablume, 2004.

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ABREU, Martha; SOIHET, Rachel (Orgs.). Ensino de história: conceitos, temáticas e metodologia. Rio de Janeiro: Casa da Palavra/FAPERJ, 2009.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Identidades e ensino da história no Brasil. In: CARRETERO, Mário; ROSA, Alberto e GONZÁLES, Maria Fernanda (Orgs.). Ensino da história e memória coletiva. Porto Alegre: Artmed, 2007.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 2007.

FERRO, Marc. História das colonizações: das conquistas às independências, séculos XIII à XX. São Paulo: Cia das Letras, 1996.

FUNARI, Pedro Paulo; PIÑON, Ana. A temática indígena na escola: subsídios para os professores. São Paulo: Contexto, 2011.

GRUPIONI, Luís Doniseti Benzi (Org.). Índios no Brasil. São Paulo: Global, 1998.

HOBSBAWM, Eric. A era dos extremos: o breve século XX, 1914 -1991. São Paulo: Cia das Letras, 1991.

KARNAL, Leandro (Org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2003.

MATTOS, Regiane Augusto de. História e cultura afro-brasileira. São Paulo: Contexto, 2011.

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA-20H

BIBLIOGRAFIA

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McCRUM, R. et all. The story of english. 3. ed. UK, Penguin, 2003.

NUNAN, D. Task based language teaching. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.

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