Prefeitura de Platina - SP

Notícia:   Prefeitura de Platina - SP abre vagas de níveis fundamental e médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2014

MANOEL POSSIDÔNIO, Prefeito do Município de Platina, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A Organização, a aplicação e a correção do Concurso Público serão de responsabilidade da QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos.

Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos -Taxa de Inscrição - Requisitos

1.1 - NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL INCOMPLETO

NOMENCLATURA

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENC. (R$)

TAXA DE INSC. (R$)

REQUISITOS

Costureira

40H

01

813,40

R$ 33,00

Ensino Fundamental Incompleto

1.2 - NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO

NOMENCLATURACARGA HORÁRIAVAGASVENC. (R$)TAXA DE INSC. (R$)REQUISITOS

Atendente do Setor de Serviço Social

40H

01

813,40

R$ 53,00

Ensino Médio Completo

Auxiliar Consultório Dentário

40H

01

1.130,00

R$ 53,00

Formação em nível médio/técnica na área de enfermagem e registro no COREN

Agente Comunitário de Saúde

40H

05

1.014,00

R$ 53,00

Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência da Unidade do Programa

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

CARGOS ATRIBUIÇÕES

COSTUREIRA

Executar, a mão ou a máquina, um ou vários trabalhos de costura na produção em série de peças de vestuário, utilizando máquinas e outros instrumentos apropriados, para confeccionar ternos, terninhos, calças, camisas e outras peças de roupas similares.

● Alinhavar e coser as entretelas das diferentes peças, utilizando instrumentos comuns de costura e máquinas de costura, para armar essas peças.

● Coser as diferentes partes da peça, utilizando máquinas e outros instrumentos apropriados, para confeccionar os diversos tipos de vestiário.

● Colocar ombreiras, colarinhos e forros, costurando-os a mão ou a máquina, para dar a roupa a forma e enchimentos desejados.

● Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ATENDENTE DO SETOR SOCIAL

Realizar o atendimento e a recepção do público;

Fornecer informações, fazer e receber ligações telefônicas;

Encaminhar as pessoas para serem atendidas de acordo com suas necessidades; Zelar pelo bom atendimento e eficiência para a satisfação das pessoas;

Executar atividades de apoio administrativo, ter noção básica em informática para operar computadores;

Organizar o local de trabalho, receber e processar correspondências, anotar recados e solicitações;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades do serviço e orientação superior.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

- São consideradas atribuições básicas dos ACD, nas suas áreas territoriais de abrangência: Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços; Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais; Receber os pacientes com horário previamente marcados, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como procede a troca de brocas; Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista; Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Preparar, acondiciona e esteriliza materiais e equipamentos utilizados; Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

São consideradas atribuições básicas dos ACS, nas suas áreas territoriais de abrangência:

Realização do cadastramento das famílias; Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; Realização do acompanhamento das micro áreas de risco; Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; Promoção do aleitamento materno exclusivo; Monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; Seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição; incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto; Atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério; Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; Realização de ações educativas referentes ao climatério; Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; Busca ativa das doenças infecto-contagiosas; Apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; Realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; Identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; Incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; Realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; Estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período/ Horário: das 08h00min do dia 07/06/2014 até as 22h00min do dia 22/06/2014.

3.2 - Local: Site www.quanticoconcursos.com.br.

3.3 - A inscrição será formalizada mediante pagamento do boleto bancário até o dia 23/06/2014.

3.4 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

3.6 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

3.7 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;

3.8 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada no jornal de circulação local, por meio dos sites: www.quanticoconcursos.com.br, www.platina.sp.gov.br e no saguão da PREFEITURA.

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar, e com a justiça eleitoral.

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a função em que se pleiteia a vaga (somente uma);

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de empresa privada;

4.6 - Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública;

4.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei. Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Carteira Nacional Habilitação, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4.9 - Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação acima mencionada e as demais exigidas no ato da contratação.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova para o e-mail contato@quanticoconcursos.com.br.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

5.6 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.7 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.8 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6 - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Concurso Público será realizado em uma fase: Prova Objetiva - Eliminatória e Classificatória.

6.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto); - Passaporte.

6.4 - As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso.

6.7 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

6.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e a respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL COSTUREIRA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

ATENDENTE DO SETOR SOCIAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

7.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva será realizada no dia 20 de julho de 2014, em dois períodos e em locais e horários a serem divulgados através dos Sites: www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br, no Saguão da Prefeitura e em Jornal de circulação local.

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a QUÂNTICO e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através dos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br.

8.3 - Será disponibilizado nos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br, no saguão (mural) da Prefeitura e em Jornal de circulação local com antecedência mínima de 3 (três) dias, o edital de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8.8 - O gabarito da prova objetiva (escrita) será publicado nos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br, no dia 22 de julho de 2014 e no saguão (mural) da Prefeitura e em Jornal de circulação local.

8.9 - A classificação geral sairá no dia 01 de agosto de 2014 através dos Sites: www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br, em Jornal de circulação local e no saguão da Prefeitura.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será de 40 questões objetivas com valor de 2,5 (dois e meio) pontos, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DAS MATÉRIAS

11.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL CARGOS:

- COSTUREIRA

Língua Portuguesa:

Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática:

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais:

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

Noções sobre a prática do trabalho; Boas maneiras e comportamento no ambiente de trabalho; Higiene pessoal e coletiva; Noções básicas de atendimento ao púbico; Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e Lei Orgânica do Município de Platina.

NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO CARGOS :

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
- ATENDENTE DO SETOR SOCIAL
- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente e Lei Orgânica do Município de Platina.

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos:

Atendimento ao público, Relações Humanas; Ética profissional; Políticas de Saúde/SUS; Parâmetros pertinentes á Saúde da Família Constituição Federal/88 (artigo 196 a 200); Sinais vitais; Noções de medicamentos; Comunicação: emissor e receptor; Noção de recebimento e transmissão de informações, canais de comunicação; Noções de redação oficial; Ofício, carta, memorando. Operação de equipamentos de escritório; Noções de Informática; Lei Orgânica Municipal.

- ATENDENTE DO SETOR DE SERVIÇO SOCIAL

Conhecimentos Específicos:

Atendimento ao público, Relações Humanas; Ética profissional; Fundamentos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética do Assistente Social. Seguridade Social. Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Assistência Social. Estatuto do Idoso. Lei Federal Nº º 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social). Estratégias de Pesquisa. Técnicas de Coleta de Informações, Dados e Evidências. Avaliação Quantitativa e Qualitativa. Lei Orgânica Municipal

- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Conhecimentos Específicos:

Atendimento ao Público; Relações Humanas; Ética Profissional; Conhecimentos básicos da função de Auxiliar de Saúde Bucal; Processamento de radiografias; Orientação para a saúde bucal; Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Noções da rotina de um consultório dentário; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Esterilização de materiais; Limpeza e desinfecção do meio de trabalho; Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas; Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação; Preparo de bandeja; Medidas de proteção individual; Noções de microbiologia e parasitologia; Doenças transmissíveis na prática odontológica; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Normas de desinfecção e esterilização; Noções de ergonomia aplicadas à odontologia; Noções de Informática; Lei Orgânica Municipal.

12. CRONOGRAMA

O Cronograma encontra no Anexo I deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 - A QUÂNTICO, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - Caberá recurso à QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado na área CONTATO do site www.quanticoconcursos.com.br, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. O candidato deverá fazer o pedido formalmente caso haja interesse de receber cópia do caderno de questões somente dentro do prazo recursal.

13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.8 - Após o ato de Homologação do Concurso Público, os Cartões de Respostas serão digitalizadas, podendo, após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de duração do Concurso conforme item 13.10.

13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Platina.

13.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Platina.

13.12 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.13 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.14 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Prefeitura Municipal de Platina.

13.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.16 - Os vencimentos dos respectivos cargos deste Edital são os praticados até a presente data.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Platina, 06 de junho de 2014.

MANOEL POSSIDÔNIO
Prefeito

ANEXO I

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

DAS 8H DO DIA 07 DE JUNHO DE 2014 ATÉ AS 22H DO DIA 22 DE JUNHO DE 2014

-

www.quanticoconcursos.com.br

PAGAMENTO ATÉ

23 DE JUNHO DE 2014

-

À DEFINIR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA PROVA OBJETIVA

04 DE JULHO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br, e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local

PROVA

20 DE JULHO DE 2014

À DEFINIR

À DEFINIR

GABARITO

22 DE JULHO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local

CLASSIFICAÇÃO GERAL

01 DE AGOSTO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local

RECURSO

04 E 05 DE AGOSTO DE 2014

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NA ÁREA CONTATO DO SITE www.quanticoconcursos.com.br.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

08 DE AGOSTO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br e www.platina.sp.gov.br e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local