Prefeitura de Planalto Alegre - SC

Notícia:   Prefeitura de Planalto Alegre - SC oferece vagas de até R$ 939,85

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 004/2009

EDITAL Nº 001

ALTERADO PELO EDITAL Nº 002

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO, DESTINADO A PROVER VAGAS, NO NÍVEL INICIAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PLANALTO ALEGRE/SC, DEFINE SUAS NORMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Planalto Alegre, Estado de Santa Catarina, Senhor Edgar Rohrbeck, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 283, de 29 de novembro de 2001 e da Lei Municipal nº 514, de 26 de fevereiro de 2009, observadas as disposições do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 82, X, da Lei Orgânica do Município, torna público para o conhecimento dos interessados que acham-se abertas, no período de 1º a 15 de dezembro de 2009, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a prover vagas da classe e nível inicial, em caráter temporário e por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, em cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado por este Edital e pelas normas de Direto aplicáveis, é promovido pelo Poder Executivo Municipal de Planalto Alegre/SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais e executado, pela empresa Dell'Osbel & Vieira Ltda. - INSTITUTO EDAM, especialmente contratada para a coordenação e operacionalização de todas as fases desta seleção.

1.2 - A seleção para os Cargos deste Processo Seletivo, conforme se estabelece adiante, neste Edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita de questões objetivas, aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção e de prova de títulos, tudo conforme se regra adiante.

1.3 - O período de validade e, conseqüentemente, de contratação, nos termos da legislação antes anunciada, é de 12 (doze) meses, se antes não houver a realização de Concurso Público homologado. O período de validade poderá ser, excepcionalmente, prorrogado, uma única vez, mediante justificação que demonstre, efetivamente, a conveniência e o interesse público para a adoção de tal medida, a critério da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade e de contratação, conforme estabelecido no item anterior não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados, mas seu aproveitamento, obedecida a ordem de classificação e presente efetiva necessidade, em cada um dos cargos da seleção, por ocorrência de vagas, a qualquer título ou origem, no decorrer do período antes estabelecido.

1.5 - Os candidatos admitidos em caráter temporário e por tempo determinado, pela classificação neste Processo Seletivo, serão admitidos por tempo determinado, sujeitando-se às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Municipal nº 279, de 29 de novembro de 2001, que "Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais" e de outra legislação municipal aplicável aos servidores públicos municipais.

CAPÍTULO II
DOS CARGOS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade desta seleção, inclusive para as substituições resultantes de licenças ou afastamentos legalmente concedidos a titulares ou ocupantes dos cargos ou funções em seleção, e os quadros abaixo definem os cargos, a habilitação mínima para a posse, nível de enquadramento na carreira, carga horária semanal, vencimentos e área de atuação. O candidato concorrerá, em apenas um dos cargos oferecidos neste Processo Seletivo.

2.1.1 - Os cargos e a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor dos vencimentos estão relacionados e detalhados nos quadros seguintes:

CARGOS PÚBLICOS - Profissionais do Magistério Público,
para atividades de docência na Rede Municipal de Ensino.

Identificação dos Cargos

Habilitação Mínima para a Posse e Exercício dos Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Professor - Séries Iniciais do Ensino fundamental

Graduação em Pedagogia, com licenciatura para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

20,00 h/s

939,85

Professor - Educação Infantil (creche e pré-escolar)

Graduação em Pedagogia, com licenciatura para a docência na Educação Infantil.

20,00 h/s

939,85

Professor - Educação Física

Graduação em Educação Física, com licenciatura para a docência na Educação Básica.

20,00 h/s

939,85

Professor - Educação de Jovens e Adultos (alfabetização)Graduação em Pedagogia, com licenciatura para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos.20,00 h/s939,85

 

CARGOS PÚBLICOS - Para o Programa SÓCIO EDUCATIVO
Lei Municipal nº 514, de 26 de fevereiro de 2009.

Identificação dos Cargos

Habilitação Mínima para a Posse e Exercício dos Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Professor - Educação Física - Atividades Esportivas

Graduação em Educação Física, com registro no Conselho Federal ou Regional de Educação Física (CONFEF ou CREF).

20,00 h/s

939,85

Instrutor de Música - Violão e Teclado

Portador de certificados de cursos de música, nas áreas de violão e teclado.

16,00 h/s

640,32

Instrutor de Informática

Portador de certificados de cursos de informática nas áreas de Sistema Operacional, editores de textos, planilhas eletrônicas.

16,00 h/s

640,32

Instrutor de Artesanato

Portador de certificados de cursos de artesanato.

16,00 h/s

640,32

Instrutor de Danças Folclorísticas e Populares

Portador de certificados de cursos de danças nas áreas de folclore e popular.

16,00 h/s

640,32

2.1.1.1 - Os concorrentes aos cargos do Magistério Público Municipal, declararão, no Formulário de Inscrição o atendimento de habilitação, ou seja, se graduados ou não.

2.1.1.2 - Admitir-se-á a admissão de professores não habilitados, nas seguintes condições:

a) exclusivamente, para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental, a formação em nível médio de Técnico em Magistério, desde que cursando graduação em Pedagogia, a partir da segunda fase ou período;

b) estudantes de graduação, em curso exigido para a licenciatura específica, contanto que comprovem ter cursado, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) da carga horária curricular do respectivo curso.

2.1.1.3 - Havendo a inscrição de interessados que declararem não possuírem habilitação em graduação, estes formarão relação própria, inclusive para fins de classificação.

2.1.2 - Na escolha de vagas, nos casos em que houver, ou na convocação dos classificados, será obedecida, estritamente a ordem de classificação.

2.1.3 - As atribuições dos Profissionais do Magistério Público Municipal estão previstas em legislação própria, inclusive, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, aprovada pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.1.4 - Os que vierem a ser admitidos para o Programa Sócio-Educativo devem, em decorrência da classificação neste Processo seletivo, além de suas funções específicas, deverão direcionar o trabalho para o alcance dos objetivos do Programa, que são:

2.1.4.1 - Promover a integração e a socialização de crianças e adolescentes; o resgate da cidadania e a valorização da convivência familiar e comunitária.

2.1.4.2 - Criar condições para a permanência da criança e do adolescente no sistema de ensino e promover sua integração à família, à comunidade e à sociedade.

2.1.4.3 - Preparar o aluno para atuar como agente de transformação e desenvolvimento de sua comunidade.

2.1.4.4 - Coordenar e planejar apresentações/atividades culturais e desportivas/ exposições/ oficinas/ jogos junto à comunidade do Município.

2.1.4.5 - Articular a integração escola, família e comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento dessa parceria.

2.1.5 - São atribuições dos cargos do Programa Sócio-educativo, inclusos nesta seleção:

2.1.5.1 - Professor - Educação Física - Atividades Esportivas: Desenvolver atividades esportivas que colaborem direta e/ou indiretamente para a construção da auto-estima, da identidade pessoal, da identidade de grupo, do "espírito esportivo" e de equipe, da apropriação do corpo (conhecimento, informações, cuidados), a consecução de amplitudes gestuais, a valorização dos vínculos afetivos, o contato com o outro, a negociação de atitudes e todas as implicações relativas à saúde da coletividade. Educar para a qualidade de vida e para os hábitos saudáveis. Possibilitar as vivências de diversas formas de movimentos. Aprimorar as formas de movimentos básicos. Vivenciar a prática esportiva. Capacitar/ educar o aluno para a prática das modalidades específicas da oficina: futebol, voleibol, handebol, basquetebol e brincadeiras lúdicas. Desenvolver com o grupo de idosos do município atividades físicas e de esporte, respeitando as limitações inerentes à idade.

2.1.5.2 - Instrutor de Música - Teclado e Violão: Trabalhar a musicalidade do aluno enquanto processo de construção do conhecimento musical. Despertar e desenvolver, junto às crianças e adolescentes do programa, o gosto pela música, estimulando e contribuindo com a formação global do ser humano. Visar, de forma mais ampla, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da percepção motora, memorização, socialização, expressividade, percepção espacial. De maneira mais específica, capacitar os alunos para o uso dos instrumentos das oficinas: violão, teclado.

2.1.5.3 - Instrutor de Informática: Conhecer os processos mentais pelos quais passa o aluno, de forma a visualizar suas reais necessidades de aprendizado. Procurar construir um quadro teórico/metodológico coerente e consistente que possam fundamentar e orientar o seu trabalho enquanto mediador do conhecimento. Dominar as técnicas de programação e os recursos de software em uso, de forma a fornecer subsídios aos alunos. Proporcionar ao aluno uma educação informática que realmente busque sua inclusão no mundo digital. Trabalhar para a ampliação das possibilidades futuras de inserção do jovem no mercado de trabalho através da capacitação na área da informática e que possibilite que o aluno acima de 12 anos receba certificado na conclusão do programa no final do ano.

2.1.5.4 - Instrutor de Artesanato: Trabalhar o artesanato valorizando a cultura local. Incentivar o desenvolvimento das habilidades motoras e de destrezas manuais dos alunos. Cativar os alunos para a apreciação da arte artesanal. Reconhecer no artesanato uma possibilidade futura de trabalho/fonte de renda para os alunos do programa. Estimular aspectos como: criatividade, conscientização para preservação do meio ambiente, capacidade de produção do aluno, auto-estima. Reconhecer a atividade do artesanato como uma forma de linguagem, na qual o aluno expressa-se e comunica-se através da arte. Ter habilidades artesanais para o ensino das atividades: confecção de utilidades/objetos de uso doméstico, pessoal e decorativo com materiais recicláveis (reciclagem pet); técnicas da pintura; técnicas do bordado; trabalhos manuais e artísticos com diversos materiais.

2.1.5.5 - Instrutor de Danças Folclorísticas e Populares: Valorizar as formas de expressar a cultura através da dança. Estimular nos alunos o interesse de participar de grupos de dança e conseqüentemente desenvolver neles o interesse pela participação em outras organizações comunitárias quando adultos. Oferecer às crianças e adolescentes a oportunidade de praticar através da dança formas de expressão corporal e aprender os diversos ritmos.

2.2 - Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, interessadas em participar neste Processo Seletivo, segundo as prerrogativas estabelecidas no art. 37, VIII, da Constituição Federal e observadas as disposições do art. 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a necessidade especial, ou deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições dos cargos objeto desta seleção pública.

2.2.2 - O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, no Formulário de Inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC, sita à Rua Julio Chiarello, 357 - Centro, ou no local estabelecido para a realização das inscrições, conforme consta nos itens "3.6" e "3.10.2" do Capítulo III, deste Edital.

2.2.2.1 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3 - O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4 - O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.5 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.4", acima.

2.2.6 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

2.2.7 - Havendo portadores de necessidades especiais inscritos, na apuração do resultado do Processo Seletivo, estes constarão na listagem geral de classificação e também em listagem classificatória separada, exclusivamente a eles destinadas, em cada um dos cargos em concurso.

2.2.8 - Na impossibilidade de definição do número de vagas exclusiva para portadores de necessidades especiais, aqueles que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

2.2.8.1 - Na escolha de vagas para os cargos do Magistério Público Municipal, terão preferência, na primeira escolha ou na primeira convocação, os inscritos e classificados na condição de portadores de necessidades especiais, observada a listagem de professores habilitados e professores não habilitados.

2.2.8.2 - Para os cargos do Programa Sócio Educativo, na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver a melhor classificação geral neste Processo Seletivo.

2.2.8.3 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se os classificados na condição de portador de necessidades especial, na proporção de, pelo menos, 5% (cinco por cento), em relação aos demais classificados.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases desta seleção, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos nos quadros do item "2.1.1", deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição.

3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento do Formulário de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo, nos termos do item "3.3", deste Edital.

3.3 - A título de taxa de inscrição, os concorrentes a todos os cargos desta seleção, deverão recolher, através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC, no BANCO DO BRASIL -, Agência nº 5302-3, Conta Corrente nº 60.066-0, segundo os seguintes parâmetros:

3.3.1 - Profissionais da Educação Básica - R$ 50,00 (cinqüenta reais);

3.3.2 - Programa Sócio Educativo:

a) R$ 50,00 (cinqüenta reais), para o cargo de Professor - Educação Física - Atividades Esportivas;

b) R$ 40,00 (quarenta reais), para os demais cargos.

3.3.3. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa, nos termos do item anterior.

3.4. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido, compreendido entre o dia 1º a 15 de dezembro de 2009. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

3.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.6. Na cidade de Planalto Alegre/SC, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, sito Rua 9 de Julho, 330, centro, preposto da empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.4", acima, o processo de inscrição, recebendo os Formulários de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública. As inscrições feitas através de representante legal ou procurador, serão efetuadas mediante a apresentação de procuração pública ou simples e acompanhada dos documentos necessários à inscrição em original ou por fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio.

3.7. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.8. Das Vedações em Participar no Processo Seletivo:

3.8.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Processo Seletivo.

3.8.2. É vedada a participação de membros da Comissão de Processo Seletivo, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos desta seleção pública.

3.9. Dos Requisitos para Inscrição: São requisitos para inscrição:

3.9.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.9.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.9.3. Preencher o Formulário de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.9.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.10. Do Processo de Inscrição:

3.10.1. A inscrição será feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, nos termos do item "3.6", deste Capítulo, acima.

3.10.2 No período compreendido de 1º a 15 de dezembro de 2009, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, em repartição adequada e de fácil acesso, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, sito à Rua 9 de Julho, 330, centro, nesta cidade, das 08h às 11h e das 13h às 17h, preposto da empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais. A mesma pessoa orientará e prestará informações aos candidatos e interessados, para que o maior número possível de pessoas participe deste processo de seleção pública. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados as alíneas do item seguinte.

3.10.3. Para efetuar a inscrição os interessados, por si ou por representante legal, preencherão Formulário de Inscrição, juntando à mesma cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (ver item 3.7, deste capítulo).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) Documentos para a prova de títulos - certificados ou outros comprovantes de participação em cursos de capacitação e atualização profissional, relacionados ao cargo em que efetuar a inscrição; diplomas ou comprovantes de conclusão de curso de especialização e, ainda, comprovantes de tempo de serviço, tudo nos termos que se detalha no item "4.2" e seus subitens deste Edital.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2." e seus subitens.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.3", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC.

3.10.4. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.10.5. Preenchido corretamente o Formulário de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive os documentos probatórios para a prova de títulos e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Comprovante de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias e informações a serem utilizadas no decorrer do processamento deste Processo Seletivo.

3.11. Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.11.1. Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento, ou com a mesma finalidade, houver determinação do Poder Judiciário.

3.11.2. Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o Comprovante de Inscrição, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

3.11.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos, mesmo que sejam necessários à prova de títulos.

3.12. Da Homologação das Inscrições:

3.12.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até 3 (três) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.planaltoalegre.sc.gov.br.

3.12.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições. O recurso deverá observar o regramento determinado no Capítulo VII deste Edital,

3.12.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

CAPÍTULO IV
DAS PROVAS

Esta seleção, através de Processo Seletivo, escolherá e classificará os concorrentes, em cada um dos cargos, através de prova escrita, a ser aplicada a todos os concorrentes desta seleção pública e de provas de títulos para os candidatos que apresentarem documentos comprobatórios e aproveitáveis, nos termos do item "4.2" e seus subitens, deste Edital.

4.1. Da prova escrita:

4.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

4.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 27 de dezembro de 2009, das 09h às 12h horas, nas dependências da Escola Municipal Nucleada, sita à Rua da Paz, 90, centro, na cidade de Planalto Alegre/SC.

4.1.3. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais - atualidades - e de Conhecimentos Específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, considerando a habilitação mínima para o exercício do cargo, cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no ANEXO I deste Edital.

4.1.4. A prova escrita constará de:

a) 8 (oito) questões de Língua Portuguesa;

b) sete (7) questões de conhecimentos gerais - atualidades; e

d) trinta e cinco (35) questões de conhecimento específico, conforme exigido pela habilitação mínima e para o exercício das atribuições do cargo.

4.1.5. A prova escrita, com duração de 3 (três) horas, constituída de 50 (cinqüenta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, com as opções certa (C) ou errada (E), sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão- respostas.

4.1.6. O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numéricas crescentes observadas as disposições do item "4.1.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.6. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.7. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão- respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.8. À prova escrita, de peso 6 (seis), será atribuída nota de 0 (zero) a 6 (seis), para todos os candidatos, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sabendo-se que cada questão corresponderá a 0,12 (zero vírgula doze) pontos cada uma.

4.1.9. Será (ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão (ões) que no cartão de respostas, contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada (s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

4.1.9. O cartão de respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.10. Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da Comprovação de Inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.1.11. Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.7.", deste Edital.

4.1.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.13. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.1.10", "4.1.11" e "4.1.12", acima, será eliminado do processo deste Processo Seletivo.

4.1.14. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.1.15. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão de respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão.

4.1.16. O cartão de resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas letras "C" e "E", dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) o local para a assinatura do candidato;

d) o local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.1.17. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada.

4.1.18. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão de respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.19. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local (sala) de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão de respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, ensejará na sua eliminação deste Processo Seletivo.

4.1.20. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.21. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.1.22. Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartãos de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.23. Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo respectivo fiscal de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas e o registro se há cartãos de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata à identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinalada a lápis, ou ainda, assinalada em desacordo com as demais orientações.

4.1.24. No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito, de cada uma delas:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC, através de afixação.

4.1.25. Até o dia seguinte à realização das provas escritas, será disponibilizado, na Prefeitura Municipal de Planalto Alegre, um exemplar de cada uma das provas escritas, em cada um dos cargos desta seleção, respectivamente. Também, na mesma data haverá a publicação, na internet, do gabarito de cada uma das provas, através do sítio www.planaltoalegre.sc.gov.br.

4.1.26. Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (uma para cada cargo em concurso), os cartãos de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.1.27. O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após a homologação do resultado do Processo Seletivo.

4.1.28. No prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.planaltoalegre.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das provas e dos gabaritos.

4.2. Da de Títulos:

4.2.1. À prova de títulos, é atribuído o peso "4" (quatro) e dela participarão todos os concorrentes, independentemente dos cargos, desde que tenham apresentado os documentos probatórios à titulação, junto ao Formulário de Inscrição. Esta prova é regrada nos termos dos itens seguintes.

4.2.2 - para apuração da prova de títulos serão considerados os valores gradativos que constam nos quadros seguintes:

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - Professores Habilitados

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica (Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, exclusivos para cada habilitação desta seleção).

0,20 pontos (vinte centésimos) para cada 100 (cem) horas de cursos presenciais, limitado a 1.000 horas.

2 (dois) pontos

0,10 pontos (dez centésimos) para cada 100 (cem) horas de cursos não presenciais, limitado a 1.000 horas.

Especialização, exclusiva para a docência na Educação Básica (Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, exclusiva para cada habilitação desta seleção).

0,40 pontos (quarenta centésimos) por especialização em nível de pós- graduação.

1 (um) ponto

0,60 pontos (sessenta centésimos) por especialização em nível de mestrado ou doutorado.

Tempo de serviço em atividades do magistério, preferentemente, público.

0,01 ponto (um centésimo), por mês de efetivo exercício em atividades de docência, na educação infantil e no ensino fundamental.

1 (um) ponto

 

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - Professores Não Habilitados

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica (Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, exclusivos para cada habilitação desta seleção).

0,20 pontos (vinte centésimos) para cada 100 (cem) horas de cursos presenciais, limitado a 1.000 horas.

2 (dois) pontos

0,10 pontos (vinte centésimos) para cada 100 (cem) horas de cursos não presenciais, limitado a 1.000 horas.

Freqüência em curso de graduação, específica para habilitação na docência na educação infantil ou nas séries iniciais do ensino fundamental.

Cursando graduação, segundo habilitação exigida neste Edital e que comprove ter cursado, pelo menos, 70% (setenta por cento) da carga horária curricular do respectivo curso - se formado em nível médio de técnico em magistério.

1 (um) ponto

Cursando graduação, segundo habilitação exigida neste Edital e que comprove ter cursado, pelo menos, 70% (setenta por cento) da carga horária curricular do respectivo curso - se formado em nível médio diferente de técnico em magistério.

0,50 (cinqüenta centésimos) - meio ponto.

Tempo de serviço em atividades do magistério, preferentemente, público.

0,01 ponto (um centésimo), por mês de efetivo exercício em atividades de docência, na educação infantil e no ensino fundamental.

0,50 (cinqüenta centésimos) - meio ponto.

 

CARGOS PARA O PROGRAMA SÓCIO EDUCATIVO

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Cursos de capacitação e atualização profissional, segundo a habilitação exigida e/ou para exercício em atividades sócio educativas.

0,20 pontos (vinte centésimos) para cada 100 (cem) horas de cursos presenciais.

2 (dois) pontos

0,10 pontos (dez centésimos) para cada 100 (cem) horas de cursos não presenciais.

Graduação e/ou Especialização, segundo a habilitação exigida e/ou para exercício em atividades sócio educativas.

0,50 pontos (cinqüenta centésimos ou meio ponto) pela graduação, conforme habilitação exigida.

1 (um) ponto

0,50 pontos (cinqüenta centésimos ou meio ponto) cada especialização.

Tempo de serviço em atividades sócio educativas.

0,05 ponto (cinco centésimos), por mês de efetivo exercício em atividades sócio educativas, nos serviço público.

1 (um) ponto

4.2.3 - A nota máxima da prova de títulos, conforme demonstrado no quadro do item anterior, será de 4 (quatro) pontos.

4.2.4 - Na apuração da prova de títulos, somente serão aceitos certificados de cursos de capacitação e atualização, ou equivalentes:

4.2.4.1 - Com data de emissão a partir de 01 de janeiro de 2008, para os cargos do Magistério Público.

4.2.4.2 - com data de emissão a partir de 01 de janeiro de 2007, para os cargos do Programa Sócio educativo.

4.2.4.3 - Serão considerados todos os certificados, somando-se o número de horas para a apuração das respectivas notas. Na apuração da nota relativa a estes certificados, será considerada, para fins de atribuição de nota, como inteira a fração igual ou superior a 50 (cinqüenta) horas.

4.2.4.4 - Para os cargos do Magistério Público, somente serão considerados os cursos de capacitação, ou de atualização profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

4.2.5 - Somente serão considerados, para apuração das provas de títulos, os diplomas ou certificados de especialização e certificados de cursos de atualização e de capacitação profissional e comprovantes de tempo de serviço juntados ao Formulário de Inscrição, no ato de efetivação da mesma, não havendo possibilidades de juntada a posteriori destes comprovantes.

4.2.6 - Na apuração do tempo de serviço, o mês com fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, será considerado como se mês completo fosse.

4.2.7 - O resultado da Prova de Títulos será publicado juntamente com o resultado da Prova Escrita, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da aplicação desta última. A publicação ocorrerá por afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC e na internet, no sítio www.planaltoalegre.sc.gov.br.

CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, conseqüentemente, o resultado deste Processo Seletivo, será apurada, para todos os candidatos, a nota da prova escrita adicionada à nota da prova de títulos.

CAPÍTULO VI
DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita somada à nota da prova de títulos, conforme definido no Capítulo V acima.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos do Processo Seletivo.

6.2.1 - Para os cargos do Magistério Público Municipal a classificação ocorrerá em listagem para os Professores habilitados e, separadamente, paras os Professores não habilitados.

6.2.2 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, estes figurarão em listagem geral e em listagem separada e exclusiva aos mesmos, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

6.3.2 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.5 - Permanecendo, ainda, o empate:

a) Será melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota na prova de títulos;

b) Será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação em cada um dos cargos deste processo seletivo todos os concorrentes, independentemente da nota fiscal que lhe for auferida, observadas as disposições do item "6.2" e seus subitens deste Edital.

6.5 - Os candidatos classificados poderão ser admitidos no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, havendo necessidade, interesse e conveniência e efetiva necessidade da Administração Municipal e vagas a serem, temporariamente, preenchidas.

6.6 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.planaltoalegre.sc.gov.br, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas escritas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita, dos gabaritos, ou da apuração da prova de títulos.

6.7 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 3 (três) dias, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.8 - A publicação dos resultados se fará por área (Cargos do Magistério Público e cargos do Programa Sócio Educativo), obedecidas as disposições do item "6.2" e seus subitens deste Edital.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.25", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.5 - Do resultado das provas escritas e do da prova de títulos - no prazo de 3 (três) dias da efetiva publicação dos respectivos resultados, nos termos dos itens "4.1.28" e "4.2.7".

7.6 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo e específico edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.planaltoalegre.sc.gov.br.

7.7 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC, que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação do candidato recorrente.

7.8 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.9 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.12", deste Edital.

7.10 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.11 - Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.12 - O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, com exceção aos recursos impetrados em face da eventual não homologação de inscrição, que serão resolvidos e divulgados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

7.13 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.14 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.15 - Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.12", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.16 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Administração Municipal, na Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.planaltoalegre.sc.gov.br.

7.16 - Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet através do sítio www.planaltoalegre.sc.gov.br.

7.17 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII
DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados todos resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX
DO PROVIMENTO DAS VAGAS

8.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos concorrentes em cada um dos cargos desta seleção.

8.1.1 - Para os cargos do Magistério Público Municipal, o preenchimento inicial das vagas existentes, ocorrerá através de processo de escolha de vagas, segundo a localização das mesmas, desde que atendidas as necessidades, o interesse e a conveniência da Administração, nos termos das disposições do item "2.1.2", deste Edital.

8.1.2 - Para os cargos do Programa Sócio Educativo não haverá escolha de vagas, sendo obedecida estritamente a ordem de classificação em cada um deles.

8.1.3 - No decorrer do prazo de validade, para fins de admissão em caráter temporário e por prazo determinado, serão aproveitados os classificados remanescentes para o preenchimento de vagas que forem abertas decorrentes da necessidade de substituições em função de licenças ou afastamentos de titulares ou de ocupantes de cargos ou funções de que trata esta seleção, obedecida, em cada caso, a ordem de classificação.

8.2 - A convocação dos e dos classificados, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.

8.2.1 - No desatendimento à convocação ou na desistência expressa de classificado, resta estabelecido que o mesmo será reclassificado para o final da listagem no respectivo cargo, podendo, ainda ser aproveitado no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

8.3 - A nomeação e posse dos candidatos classificados e convocados fica sujeita:

8.3.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Planalto Alegre/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II "2" seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste concurso público, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas; e

g) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Planalto Alegre/SC, para os aprovados às vagas dos cargos deste Processo Seletivo.

8.3.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do processo Seletivo do candidato classificado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados, nos termos do item "8.2.1", acima.

8.4 - No preenchimento das vagas de cargos do Magistério Público Municipal, terão preferência os Professores habilitados, ou seja, portadores de diploma de graduação para a docência nas respectivas áreas de atuação.

8.5. Na convocação dos classificados, obedecer-se-á as disposições do item "2.2.8" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO X
DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos, em caráter temporário e por prazo determinado, sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

10.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC, até o segundo dia útil que antecede o término do período destinado às inscrições.

10.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

10.3. Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia do período determinado para as inscrições.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação de aprovado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 10 (dez) dias.

11.4 - A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade do Processo seletivo.

11.5 - Não haverá nova seleção pública para os cargos e funções deste Processo Seletivo, até que todos os classificados sejam aproveitados, nos respectivos cargos, até o limite temporal estabelecido para a validade do Processo Seletivo.

11.6 - A empresa Dell'Osbel & Vieira Ltda. - INSTITUTO EDAM, coordenará e executará todas as fases do processo desta seleção pública, inclusive as inscrições e sua homologação, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração das provas de títulos, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

11.7 - As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.planaltoalegre.sc.gov.br.

11.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.

11.9. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.10 - Decorridos 60 (sessenta) dias após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, nos termos do item "4.1.27" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

11.11 - A Administração Municipal de Planalto Alegre/SC e a empresa Dell'Osbel & Vieira Ltda. - Instituto EDAM, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

11.12 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "11.6", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a Coordenação deste Processo Seletivo), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto Alegre/SC, em 23 de novembro de 2009.

EDGAR ROHRBECK
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO, PARA AS PROVAS ESCRITAS

1. Cargos do Magistério Público: PROFESSOR - Séries Iniciais do Ensino Fundamental; PROFESSOR - educação Infantil; PROFESSOR - Educação Física; PROFESSOR - Educação de Jovens e Adultos (Alfabetização).

2. Cargos do Programa Sócio Educativo: PROFESSOR - Educação Física, Atividades Esportivas; INSTRUTOR DE MÚSICA - Violão e Teclado; INSTRUTOR DE INFORMÁTICA; INSTRUTOR DE ARTESANATO e INSTRUTOR DE DANÇAS FLOCLORÍSTICAS E POPULARES .

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente. Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Planalto Alegre/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Planalto Alegre/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Magistério Público Municipal, PROFESSOR - Séries Iniciais do Ensino Fundamental: Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001 - em todos os casos com as alterações posteriores); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, ou seja, em docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Magistério Público Municipal, PROFESSOR - Educação Infantil (creche e pré- escolar): Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001 - em todos os casos com as alterações posteriores); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, ou seja, em docência na Educação Infantil; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Magistério Público Municipal, PROFESSOR - Educação Física: Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001 - em todos os casos com as alterações posteriores); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, ou seja, em Educação Física, para docência na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Magistério Público Municipal, PROFESSOR - Educação de Jovens e Adultos (alfabetização): Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001 - em todos os casos com as alterações posteriores e de normas e programas específicos para Educação de Jovens e Adultos, patrocinados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão municipal de Educação); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, ou seja, em docência nas atividades de Educação de Jovens e Adultos, com ênfase à alfabetização das pessoas não alfabetizadas em idade própria; projeto político- pedagógico, exclusivamente para a Educação de Jovens e Adultos; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; sistema de avaliação do rendimento para a avaliação do estudante que freqüenta a modalidade educacional de ensino a jovens e a adultos; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos familiares dos alunos; profissionalização e valorização do Professor; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Programa Sócio Educativo, PROFESSOR - Educação Física, Atividades Esportivas: Conhecimentos inerentes à área de formação profissional, especialmente em iniciação e prática de atividades esportivas, envolvendo o público-alvo (notadamente crianças e adolescentes) do Programa Sócio Educativo, nos termos da Lei Municipal nº 514, de 26 de fevereiro de 2009, observada a habilitação profissional mínima para o exercício do cargo; procedimentos preliminares de preparação física que antecedem à atividades esportiva; regras esportivas gerais e específicas segundo as modalidades mais praticadas; formas de integração, de socialização, de resgate da cidadania e de valorização da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, atendidos pelo Programa; conhecimentos acerca de exercícios físicos e ginástica aeróbica, formas, preparação e cuidados; conhecimento de normas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aprovado pela Lei Federal nº Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990; conhecimentos acerca de outros programas sociais patrocinados ou promovidos pelo Governo Federal e executados no Município, como o programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Programa Bolsa Família e outros; conhecimentos sobre formas pedagógicas do ensinamento e da operacionalização de atividades esportivas; conhecimentos sobre pedagogia social; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto das atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Programa Sócio Educativo, INSTRUTOR DE MÚSICA - Violão e teclado: Conhecimentos inerentes à área de formação profissional, especialmente em iniciação, ensino e aprendizagem musical, envolvendo o público-alvo (notadamente crianças e adolescentes) do Programa Sócio Educativo, nos termos da Lei Municipal nº 514, de 26 de fevereiro de 2009, observada a habilitação profissional mínima para o exercício do cargo; histórico e evolução da música universal e no Brasil; conhecimentos metodológicos para a ministração dos ensinamentos e práticas musicais; métodos pedagógicos e didáticos para o ensinamento e a prática instrumental individual ou coletiva, em cada um dos instrumentos (violão e teclado); como trabalhar e ensinar repertórios musicais diversificados, inclusive repertório solístico e sinfônico; conhecimentos acerca de compositores e instrumentistas nas mais variadas formas musicais, desde a erudita, clássica, popular e MPB (Música Popular Brasileira), históricos e contemporâneos; formas de integração, de socialização, de resgate da cidadania e de valorização da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, atendidos pelo Programa; conhecimento de normas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aprovado pela Lei Federal nº Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990; conhecimentos acerca de outros programas sociais patrocinados ou promovidos pelo Governo Federal e executados no Município, como o programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Programa Bolsa Família e outros; conhecimentos sobre formas pedagógicas do ensinamento e da operacionalização de atividades esportivas; conhecimentos sobre pedagogia social; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto das atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

Programa Sócio Educativo, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA: Conhecimentos inerentes à área de formação profissional, especialmente em iniciação, ensino e aprendizagem de informática, envolvendo o público-alvo (notadamente crianças e adolescentes) do Programa Sócio Educativo, nos termos da Lei Municipal nº 514, de 26 de fevereiro de 2009, observada a habilitação profissional mínima para o exercício do cargo; histórico e evolução da informática; conhecimentos metodológicos para a ministração dos ensinamentos e práticas de informática; métodos pedagógicos e didáticos para a prática de ensinar individual ou coletivamente os fundamentos e a iniciação em informática; conhecimentos acerca de máquinas, equipamentos e componentes de informática, hardware; conhecimentos acerca dos principais sistemas operacionais, especialmente o Windows e o Linux, seus editores de textos, planilhas, ferramentas essenciais; comunicação pela tecnologia da informação, internet e correspondência eletrônica (e-mail e outros), meios de telecomunicação - áudio e vídeo - pela internet; formas de integração, de socialização, de resgate da cidadania e de valorização da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, atendidos pelo Programa; conhecimento de normas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aprovado pela Lei Federal nº Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990; conhecimentos acerca de outros programas sociais patrocinados ou promovidos pelo Governo Federal e executados no Município, como o programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Programa Bolsa Família e outros; conhecimentos sobre formas pedagógicas do ensinamento e da operacionalização de atividades de ensinamento em informática; conhecimentos sobre pedagogia social; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto das atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

Programa Sócio Educativo, INSTRUTOR DE ARTESANATO: Conhecimentos inerentes à área de formação profissional, especialmente em iniciação, ensino e aprendizagem de informática, envolvendo o público-alvo (notadamente crianças e adolescentes) do Programa Sócio Educativo, nos termos da Lei Municipal nº 514, de 26 de fevereiro de 2009, observada a habilitação profissional mínima para o exercício do cargo; Conhecimentos básicos em artesanato, segundo os costumes e a cultura local, especialmente os relacionados ao tricô, crochê, bordados, pintura em tecidos, pintura em louças, vidros, porcelanas e outros, conhecimentos artesanal do biscuit; conhecimentos pedagógicos para a transmissão de ensinamentos e relacionamento com crianças, adolescentes e jovens e mulheres inseridas no programa, especificamente para o aprendizado em artesanato; conhecimento acerca de linhas, fios, tecidos, tintas e cores para trabalho com tecidos; confecção de peças de utilização em serviços domésticos; conhecimentos metodológicos para a ministração dos ensinamentos e práticas voltadas à iniciação e ao aprendizado em artesanato; métodos pedagógicos e didáticos para prática de ensinar individual ou coletivamente os fundamentos e a iniciação aprendizado em artesanato; conhecimentos acerca da pedagogia social; conhecimentos acerca de máquinas, equipamentos e materiais utilizados nas atividades de ensino de artesanato; formas de integração, de socialização, de resgate da cidadania e de valorização da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, atendidos pelo Programa; conhecimento de normas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aprovado pela Lei Federal nº Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990; conhecimentos acerca de outros programas sociais patrocinados ou promovidos pelo Governo Federal e executados no Município, como o programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Programa Bolsa Família e outros; conhecimentos sobre formas pedagógicas do ensinamento e da operacionalização de atividades esportivas; conhecimentos sobre pedagogia social; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

Programa Sócio Educativo, INSTRUTOR DE DANÇAS FOLCLORÍSTICAS E POPULARES: Conhecimentos inerentes à área de formação profissional, especialmente em iniciação, ensino e aprendizagem de informática, envolvendo o público-alvo (notadamente crianças e adolescentes) do Programa Sócio Educativo, nos termos da Lei Municipal nº 514, de 26 de fevereiro de 2009, observada a habilitação profissional mínima para o exercício do cargo; Conhecimentos básicos em danças folclórica e popular - histórico e evolução, inclusive dos principais festivais de danças, no Estado e no País; dança e folclore regional, com destaque as de origem ítalo-germânica e tradicionalista gaúcha; dança clássica e moderna, balé clássico e moderno; conhecimentos metodológicos para a ministração dos ensinamentos e práticas voltadas à iniciação e ao aprendizado em danças folclorísticas e populares; métodos pedagógicos e didáticos para a prática de ensinar individual ou coletivamente os fundamentos e a iniciação do aprendizado em danças folclóricas e populares; conhecimentos acerca de vestimentas (inclusive calçados) para a prática e apresentações de danças folclóricas e populares; denominações históricas e atuais das principais manifestações culturais através da dança no Brasil; conhecimentos acerca da pedagogia social; formas de integração, de socialização, de resgate da cidadania e de valorização da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, atendidos pelo Programa; conhecimento de normas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aprovado pela Lei Federal nº Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990; conhecimentos acerca de outros programas sociais patrocinados ou promovidos pelo Governo Federal e executados no Município, como o programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Programa Bolsa Família e outros; conhecimentos sobre formas pedagógicas do ensinamento e da operacionalização de atividades esportivas; conhecimentos sobre pedagogia social; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto das atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.