Prefeitura de Pirapozinho - SP

Notícia:   Prefeitura de Pirapozinho - SP oferece 25 vagas de até R$ 1.770,33

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010 DE 12 DE JANEIRO DE 2010

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS - VÁLIDO POR 02 ANOS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PIRAPOZINHO, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor Marcos Antonio Brambilla, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PREENCHIMENTO DE 25 (VINTE E CINCO) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS - VÁLIDO POR 02 ANOS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL para provimento dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o Processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, e que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:-

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:-

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE VAGAS

REF.

SALÁRIO BASE

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1. - Contador

01

14

R$ 1.770,33

40 horas semanais

Nível Superior completo em Ciências Contábeis e Registro no C.R.C. - Conselho Regional de Contabilidade.

R$ 60,00

2. - Licitador

01

13

R$ 1.074,27

40 horas semanais

Ensino Médio completo.

R$ 35,00

3. - Mecânico

01

6

R$ 510,00

40 horas

Ensino Fundamental incompleto.

R$ 18,00

4. - Médico Plantonista

10

Por/Plant.

*

Plantão de 12 Horas

Nível Superior completo em Medicina com Registro no C.R.M. - Conselho Regional de Medicina.

R$ 60,00

5. - Operário

10

03

R$ 510,00

40 Horas Semanais.

Ensino Fundamental incompleto.

R$ 18,00

6. - Psicólogo0114R$ 1.770,3340 HorasEnsino Superior completo em Psicologia com Registro no C.R.P. - Conselho Regional de Psicologia.R$ 60,00
7. - Tesoureiro.0114R$ 1.770,3340 Horas Semanais.Ensino Médio completo.R$ 35,00

* OS MÉDICOS PLANTONISTAS FICARÃO LOTADOS NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL

Salários Médicos Plantonista com 30% de gratificação de 2ª a 6ª Feira SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.
DIURNO NOTURNODIURNO NOTURNO
546,00 520,00585,00546,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os Atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS CARGOS:-

1.2.1. - Contador:- As tarefas que se destinam a organização e execução de serviços de contabilidade em geral; a escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários ao conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; a revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, assistência de escritas, assistência às comissões e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por Lei aos profissionais de contabilidade.

1.2.2. - Licitador:- Efetua os processos de licitação, cadastramento de fornecedores, etc., em conjunto com o chefe do Setor, atendendo em tempo as exigências do Tribunal de Contas.

1.2.3. - Mecânico:- Executa a manutenção de veículos motorizados, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando peças de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes as condições de funcionamento regular.

1.2.4. - Médico Plantonista:- As tarefas que se destinam ao tratamento de alterações e enfermidades que podem ser solucionadas através de procedimentos que serão realizados no Plantão Médico, em especial os que conferem urgências, executando intervenções básicas referentes às todas as especialidades.

1.2.5. - Operário:- Ajuda nas diversas unidades, executando tarefas rudimentares, para as quais exijam do profissional, principalmente o esforço físico, retira ferramentas e materiais do Almoxarifado e depois de utilizados devolve-os, auxilia os trabalhos braçais e esporadicamente nos eventos da Prefeitura Municipal.

1.2.6. - Psicólogo:- Procede ao estudo e a avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas com testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapias clínicas.

1.2.7. - Tesoureiro:- As tarefas que se destinam a controlar receitas e efetuar pagamentos, registrando entrada e saída de valores, assegurando a regularidade das transações financeiras. Receber taxas e impostos efetuando a quitação dos mesmos, verificando periodicamente os valores existentes nas Contas Bancárias, preparar demonstrativos de movimento diário do caixa sempre tendo em mãos boletins apresentando a situação financeira.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao cargo pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições presenciais efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 13 de janeiro ao dia 22 de janeiro de 2010, no horário das 09H00 às 17H00, de segunda à sexta-feira, no prédio da Prefeitura Municipal de Pirapozinho, localizado na Rua Machado de Assis, nº 728 - centro - Pirapozinho - S.P.

2.3.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:-

2.4.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.4.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.4.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.4.04.- Estar em gozo de seus Direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.05.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.4.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante Decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.4.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de outubro de 1988.

2.4.08.- Ter boa conduta.

2.4.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Cargo ou Função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Artigo 37, § 10º da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os em comissão.

2.4.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.4.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.12.2. e 3.4.2.

VIA INTERNET

2.5.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.5.1. no período compreendido de 13 de janeiro ao dia 24 de janeiro de 2010. Neste período o horário para início das inscrições no dia 13 de janeiro de 2010 será a partir das 15h00min e, término no dia 24 de janeiro de 2010 às 24:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de Boleto Bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.5.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:-

2.5.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.5.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.5.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.5.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.5.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a Boleto Eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.6.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.5.1.

2.7.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá preencher o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.10.- Não serão admitidos pedidos de alteração de Cargos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.11.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.12.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.12.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do Documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.12.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.12.3.- O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.13.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo constar a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no Requerimento de inscrição.

2.14.- Encerrado o prazo das inscrições será publicada, pela Comissão do Concurso Público, por meio de relação, os Cargos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.14.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e através da Imprensa escrita.

2.14.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.14.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.15.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.16.- A Comissão Municipal do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer Ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato ou o não atendimento a todos os Requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.17.- Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas e/ou Práticas, a saber:-

1º Horário ou Dia

2º Horário ou Dia

1. - Contador.

1. - Médico Plantonista.

2. - Licitador.

2. - Operário.

3. - Mecânico.

3. - Tesoureiro.

4. - Psicólogo.

 

2.18.- A. Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no Artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do Parágrafo 1º do Art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do Cargo pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexo à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas Disposições Legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo:- miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos Candidatos no Concurso se efetivará mediante Processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste Capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as Noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as Noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo Público.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado após o término das inscrições.

5.1.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.6.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Concurso Público o Candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um Fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13.- O Candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

5.16.- O Candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio Gabarito.

5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e consequentemente o desempenho do Candidato.

5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do Candidato.

5.17.- O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou Recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.19.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado (de acordo com o Modelo constante do Anexo III do presente Edital), relativo às questões das provas, indicando a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

5.20.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

5.22.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

5.23.- O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24.- Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos de:- 1.- Contador, 2. - Licitador, 3. - Médico Plantonista, 4. - Psicólogo e 5. - Tesoureiro será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

6.1.2. - A prova escrita objetiva para os cargos de:- 1. - Mecânico e 2. - Operário será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática também será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de "50" (cinquenta) pontos na média aritmética entre os pontos das provas escrita e prática.

6.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1.- As Matérias e Bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os Candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- A nota final dos Candidatos será de no máximo 100 (cem) pontos, correspondentes à prova objetiva ou da média aritmética entre os pontos das provas objetivas e práticas, quando houver.

8.2.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial / específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de Classificação Final.

8.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

8.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

8.2.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

8.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

8.3.3.- For casado ou viúvo.

8.3.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida

8.5.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

9.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

9.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

9.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido

9.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

9.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.6.- A convocação para nomeação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

9.6.1.- A convocação para contratação será enviada ao Candidato aprovado com no mínimo 02 (Dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o Candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de Classificação Final.

9.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

9.8.- Para efeito de admissão, fica o Candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.8.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

9.8.2- Os Candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.9.- Para a admissão, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

9.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.9.2.- O Candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Pirapozinho exigir dos Candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10 - DA NOMEAÇÃO

10.1. - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2. - A admissão dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final por cargo, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Pirapozinho, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

10.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua nomeação.

10.4. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o Laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

10.5. - O Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final de cada cargo, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Pirapozinho, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

10.5.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os Cargos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os Candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse público.

10.5.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de Cargos vagos existentes em Lei.

10.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o Candidato, apenas o direito à preferência na nomeação.

10.6. - No caso de o Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal do Concurso Público.

11.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Municipal do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do Candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

11.5.-Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

11.6.- O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

11.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses Candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais Candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

11.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

11.10.- O portador de deficiência(s) aprovado deverá se submeter à perícia médica no local indicado no Edital, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

11.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 03 (três) dias, contados da data do respectivo exame.

11.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, se o candidato não concordar com a conclusão, no prazo de 03 (três) dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três)), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 11.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

11.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da realização dos exames.

11.11.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o Candidato será desclassificado da lista de deficientes.

11.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência(s) desclassificados.

11.11.3.- Não caberá qualquer Recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.12.- O Concurso, na parte referente aos Cargos que possuam Candidatos portadores de deficiência(s), só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência(s) incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

11.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

11.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

11.15.- Os Candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

11.16.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos Candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.17.- Caberá ao Prefeito de Pirapozinho a Homologação dos resultados finais.

PIRAPOZINHO/S.P. 12 de janeiro de 2010.

MARCOS ANTÔNIO BRAMBILLA
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado conjunta ou separadamente.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permite a utilização das duas formas nesse início de vigência.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - 3º GRAU

PARA OS EMPREGOS DE:- CONTADOR, MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA E PSICÓLOGO.

1. - CONTADOR.

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:-

1. - Constituição Federal de 1988 (Artigos 29 a 31, 70 a 75, 145 a 1 69).

2. - Instrução nº. 02 - TCESP de 21/12/2002.

3. - Instrução Normativa STN nº. 5, de 07/10/2004 - DOU de 11/10/2004.

4. - Instrução Normativa 01, de 14/01/2004, DOU de 1 6/01/2004.

5. - Instrução Normativa stn nº. 1, de 04 de maio de 2001.

6. - Instrução Normativa nº. 5, de 08/0 6/2000, da STN, D.O. de 09/0 6/2000.

7. - Instrução Normativa STN nº. 3, de 25/09/2003.

8. - Instrução Normativa STN nº. 1, de 15/01/1997 - DOU de 31/01/1997.

9. - Lei de Licitações e Contratos (Lei nº. 8. 666/93 e suas alterações).

10. - Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações Posteriores.

11. - Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (Lei Complementar nº. 101/00).

12. - Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/ 64.

13. - Lei que institui o Pregão - (Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/02).

14. - Lei Complementar Estadual nº. 709, 14/01/93.

15. - Portaria Interministerial nº. 1 63, de 04/05/01 e seu anexo I - Natureza da Receita, com as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial nº. 325, de 27/08/01 e Portaria nº. 519, de 27/11/01 (Anexo II - Natureza da Despesa e Anexo III - Discriminação das Naturezas de Despesa).

1 6. - Portaria nº. 42, de 14/04/99 (Ministério de Estado do Orçamento e Gestão).

17. - Portaria nº. 211, de 29/04/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda).

18. - Portaria nº. 300, de 27/0 6/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda) e seu detalhamento das Naturezas de Receita - Anexo II.

19. - Portaria nº. 32 6, de 27/08/01 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda)

20. - Portaria nº. 448 de 13/09/02 - (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda)

21. - Resolução do Senado Federal nº. 40 de 21/12/01.

22. - Portaria nº. 471/2004.

23. - Portaria nº. 441/2003.

24. - Portaria nº. 517/2002.

25. - Portaria nº. 113/2005, de 23 de fevereiro de 2005.

2 6. - Portaria STN nº. 108/2004, de 27 de fevereiro de 2004 e suas alterações posteriores.

27. - Portaria STN nº. 358, de 01/ 07/2003 - DOU de 4/07/2003 e suas alterações posteriores.

28. - Portaria STN nº. 34 6, de 27/0 6/2003 - DOU de 30/0 6/2003 e suas alterações posteriores.

29. - Portaria nº. 90, de 12 de março de 2003, da STN, D.O. de 17/03/2003.

30. - Portaria STN nº. 109, de 08 de março de 2002.

31. - Portaria STN nº. 4, de 18 de janeiro de 2002.

32. - Portaria STN nº. 113, de 18 de abril de 2001.

33. - Portaria MF nº. 27 6, de 23 de outubro de 1997.

34. - Portaria MF nº. 089, de 25 de abril de 1997.

35. - Projeto AUDESP - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos.

36. - Regimento Interno do TCESP - Resolução nº. 03, de 11/12/199 6.

37. - Resolução do Senado Federal nº. 40, de 2001.

38. - Resolução do Senado Federal nº. 43, de 2001.

2. - MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA.

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - Assuntos Correlatos e Gerais à respectiva área.

2. - Alterações agudas de Saúde.

3. - Atendimento às vítimas de Afogamento.

03. - Conhecimentos Técnicos.

04. - Conservação de Equipamentos, instrumentos e materiais.

05. - Contaminações, Intoxicações agudas por Agrotóxicos e animais peçonhentos.

07. - Controle de Hipertensão Arterial.

06. - Doenças Dermatológicas.

07. - Doenças do Aparelho Circulatório.

08. - Doenças do Aparelho Geniturinário.

09. - Doenças do Aparelho Respiratório.

10. - Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico.

11. - Doenças Transmissíveis.

12. - Enfermidades em Geral.

13. - Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares.

14. - Equipamentos de Segurança.

15. - Exames Médicos (Bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros).

16. - Imunização.

17. - Instrumentos Especiais.

18. - Insuficiência Cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência artéria periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque.

19. - Medicamentos.

20. - Medicina Preventiva.

21. - Medicina Terapêutica.

22. - Planejamento das Atividades médicas.

23. - Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníase, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea.

24. - Pulmonares:- insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias.

25. - Renais:- insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas.

26. - Saúde e Bem-estar do paciente.

27. - Saúde Pública.

28. - Sistema Digestivo:- gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon.

29. - Sistema endócrino:- hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal.

30. - Sistema Único de Saúde e Municipalização.

31. - Verminoses

BIBLIOGRAFIA BÁSICA MÍNIMA:-

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D).

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas.

LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:-

- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título VIII - Da Ordem social, Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais nºs. 8.080/90 e nº 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

3. - PSICÓLOGO.

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - Assuntos Correlatos e Gerais à respectiva área.

2. - Atuação do Psicólogo em Equipe Multidisciplinar.

3. - Avaliação Psicológica.

4. - Desintoxicação de Heroína e outros Opioides

5. - Ética Profissional.

6. - Estrutura e Funções de grupos de Psicoterapia.

7. - Farmacoterapia.

8. - Família (Psicodinâmica e Tratamentos).

9. - Noções de Saúde Pública.

10. - Noções de SUS e SUAS.

11. - Noções de Vulnerabilidade e Risco Social.

12. - Noções de Prevenção ao álcool e as drogas.

13. - O Processo do controle da abstinência.

14. - Técnicas de Entrevista individual e grupal.

15. - Teorias e Técnica psicológicas.

16. - Teorias e Técnicas grupais.

17. - Terapia Psicossocial.

18. - Tipos e Formas de tratamento eficaz na recuperação por dependência química.

19. - Psicopatologia.

20. - Psicoterapia / Psicoterapia breve / Psicoterapia de apoio (conceituação, teoria e técnicas).

21. - Psicopatologia.

22. - Violência Doméstica contra crianças e adolescentes.

Bibliografia Básica Mínima:-

1.- CORDIOLI, A.V. Psicoterapias - Abordagens Atuais, Porto Alegre, Artes Médicas. (Capítulos 1, 2, 6, 8 e 9).

2.- FIORINI, H. J. Teoria e Técnica de Psicoterapias, Rio de Janeiro, Francisco Alves Editora.

3.- FIRST, Allen Frances, Harold Alan Pincus e Michel B.. Manual de diagnóstico Diferencial do DSM - IV - TR. Editora Artmed.

4.- FOUCAULT, M. Doença Mental e Psicologia, Rio de Janeiro, Biblioteca Tempo Universitário.

5.- KAPEZINSKI, João Quevedo, Ivan Iziquierd Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos. Editora Artmed.

6.- KNOBEL, M. Orientação Familiar, Campinas, Papirus.

7.- NEMIAH, J. C. Fundamentos da Psicopatologia, R.J., Zahar Editores.

8.- OCAMPO, M. L. S. de; O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas, São Paulo, Martins Fontes.

9.- OSÓRIO, L. C. "Adolescente - Hoje", Porto Alegre, Artes Médicas.

10.- PINCUS, L.; DARE, C. Psicodinâmica da Família, Porto Alegre, Artes Médicas.

11.- RAPPAPORT, C. R.; FIORI, W. R.; DAVIS, C. Teorias do Desenvolvimento, São Paulo, Editora Pedagógica e Universitária.

12.- SZASZ, T. S. A Ética da Psicanálise, R.J., Zahar Editores.

13.- TRINCA, W. (org.) Diagnóstico Psicológico - A Prática Clínica, São Paulo, Editora Pedagógica e Universitária.

14.- KADIS, Jack Krasner, Charles Winick e Asya L.. Psicoterapia de grupo. Editora Ibrasa.

Legislação Básica Mínima:-

1.- Código de Ética dos Psicólogos.

2.- Leis Federais nºs. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA OS EMPREGOS DE:- LICITADOR E TESOUREIRO.

Programa:-

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

01.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas. 02.- Emprego de tempos e modos verbais. 03.- Colocação linguagem. 04.- Flexão Nominal e Verbal 05.- Orações Subordinadas e Coordenadas. 06.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação. 07.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos. 08.- Termos Essenciais da Oração. 09.- Termos Integrantes da Oração. 10. - FONOLOGIA:- Conceitos básicos, Classificação dos fonemas, Sílabas, Encontros Vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos e Divisão Silábica. 11. - ORTOGRAFIA:- Conceitos básicos, O Alfabeto português e Orientações ortográficas. 12. - MORFOLOGIA:- Estrutura e formação das palavras, Conceitos básicos, Processos de formação das palavras, Derivação e composição, Prefixos, Sufixos, Composição, Tipos de Composição, Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares e Classes de palavras. 13. - SINTAXE:- Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, Termos Acessórios da Oração e Vocativos, Orações Subordinadas e Coordenadas, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Colocação dos Termos da Oração, Colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso da próclise, uso da ênclise, funções e emprego "que" e "se". 14. - PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA:- O uso do hífen, O uso da Crase, Emprego dos Sinais de Pontuação, Interpretação e análise de textos. 15. - ESTILÍSTICA:- Figuras de linguagem:- Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe e Vícios de linguagem.

II. - MATEMÁTICA:-

01. - Análise combinatória. 02. - Conjunto de números reais. 03. - Equações de 1º e 2º Grau, exponencial, logarítmica (resolução de problemas). 04. - Geometria Analítica: Equação da reta, Área e Perímetro de Polígonos. 05. - Equações fracionárias e exponenciais. 06. - Função logarítmica. 07. - Geometria Plana e Espacial: Área, Perímetro e Volume. 08. - Grandezas Proporcionais. 09. - Porcentagem e Juros Simples. 10. - MDC e MMC. 11. - Operação com números inteiros e fracionários. 12. - Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG: (Progressão Geométrica). 13. - Probabilidade. 14. - Radicais propriedades e Operações. 15. - Raiz quadrada. 16. - Regra de três simples e composta. 17. - Sistema de medidas:- comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. 18. - Sistemas Lineares, com duas ou mais incógnitas. 19. - Sistema Monetário Nacional (Real). 20. - Trigonometria no triangulo Retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS:-

01. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços. 02.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V. 03.- Cultura brasileira. 04.- Ecologia e Meio-Ambiente. 05.- Economia, política e sociedade no Brasil. 06.- Literatura Brasileira e Mundial. 07.- História Geral e do Brasil. 08. - Atualidades Nacionais e Internacionais. 09. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios. 10. - Cultura Geral. 11. - Curiosidades. 13. - Estudos Sociais. 14. - Países.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, segunda edição - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.

04. - LICITADOR:-

Programa:

I - LÍNGUA PORTUGUÊS (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - Contratos Administrativos.

2. - Licitações.

3. - Noções Básicas de Contabilidade Pública.

4. - Noções de Direito Administrativo.

5. -Noções de Informática; Windows; Word e Excel.

Legislação Básica Mínima:-

1. - Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2. - Lei nº. 4.320/64.

3. - Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000).

4. - Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações (Contratos Administrativos e Licitações).

5. - Lei Orgânica do Município de Pirapozinho.

05. - TESOUREIRO.

Programa:

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

1. - Assuntos Correlatos e Gerais à respectiva área.

2. - Boletim de Caixa e Bancos.

3. - Classificação da Receita (Orçamentária e extra-orçamentária).

4. - Conciliação Bancária.

5. - Controle de receitas e pagamento de despesas. Registro de entrada e saída de valores. Transações financeiras e comerciais.

6. - Demonstrativos Financeiros.

7. - Execução de cálculos de transações efetuadas.

8. - Guarda de bens e numerários.

9. - Livro Caixa.

10. - Movimento Bancário.

11. - Prática bancária.

12. - Recebimento e pagamentos.

13. - Supervisão dos serviços de conciliação bancária.

Legislação Básica Mínima:-

- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título VI (capítulo I, seção V e VI, Arts. 156 a 162) e (Capítulo II, Arts. 163 a 169).

- Lei Federal nº. 4.320/64.

- Portaria Interministerial nº. 163, de 04/05/01 e suas alterações.

- Portaria nº. 300 (STN - Ministério da Fazenda), de 27/06/02.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PARA OS EMPREGOS DE MECÂNICO E OPERÁRIO.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA:-

01. - Acentuação e sinais gráficos. 02. - Alfabeto - vogais e consoantes. 03. - Adjetivos. 04. - Análise e interpretação de textos. 05. - Artigos. 06. - Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. 07. - Comparação de palavras entre si. 08. - Concordância. 09. - Divisão silábica. 10. - Interpretação de texto. 11. - Maiúsculas e minúsculas. 12. - Orações. 13. - Ordem alfabética. 14. - Ortografia. 15. - Plural. 16. - Pontuação. 17. - Preposição. 18. - Pronomes. 19. - Sílaba Tônica. 20. - Sinais de pontuação. 21. - Sinônimo e antônimo. 22. - Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau. 23. - Verbos.

II. - MATEMÁTICA:-

01. - Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações. 02. - Medidas de:- comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas. 03. - Noções de:- dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. 04. - Números decimais:- operações. 05. - Operações com frações. 06. - Operações com números decimais. 07. - Perímetro e área de quadrado e retângulo. 08. - Sistema de numeração decimal: números até bilhão. 09. - Sistema Monetário Nacional - Real. 10. - Unidade de peso, medida e comprimento.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS:-

01. - Atualidades Nacionais e Internacionais. 02. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios. 03. - Cultura Geral. 04. - Curiosidades. 05. - Ecologia e Meio Ambiente. 06. - Estudos Sociais. 07. - História e Geografia do Brasil. 08. - Países. 09. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços. 10. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V. 11. - Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo. 12. - Literatura Brasileira e Mundial. FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.

06. - MECÂNICO.

Programa:-

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

01. - Ajuste, desmontagem, regulagem, reparação, retificação e substituição parcial ou total de peças do motor como anéis, bombas de óleo, cabeçotes, diferencial, dos sistemas de alimentação de combustível, de direção, de freios, de ignição, de lubrificação, de suspensão e de transmissão e válvulas. Utilização de ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle, visando assegurar as máquinas em funcionamento regulagem e eficiência. 02. - Alinhamento da direção. 03. - Anormalidades e defeitos de funcionamentos de veículos. 04. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. 05. - Chaves comuns e especiais; jatos de água e ar. 06. - Conhecimentos do sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de pneus e esteiras etc. 07. - Conhecimentos sobre equipamentos, ferramentas, instrumentos e máquinas apropriadas. 08. - Conserto de automotores em geral (conservação, manutenção e reparação). 09. - Conservação de equipamentos, ferramentas e materiais. 10. - Correção de desgastes de equipamentos e peças. 11. - Desmontagem e limpeza de diferencial, motor, órgão de transmissão e outras partes 12. - Desmontagem total ou parcial, com orientação de equipamentos, utilização de ferramentas apropriadas ou outros utensílios, visando consertar ou substituir peças defeituosas. 13. - Eliminação de impurezas. 14. - Instrumentos e ferramentas apropriadas ou outros utensílios da área. 15. - Limpeza e lubrificação de equipamentos e peças. 16. - Localização e conserto de defeitos em máquinas e equipamentos mecânicos complementares. 17. - Lubrificação dos pontos determinados das partes móveis, utilização de óleos, graxas e produtos similares, visando proteger a máquina e assegurar-lhe rendimento. 18. - Manutenção de automóveis, caminhões e máquinas rodoviárias, inclusive de máquinas de grande porte, (ajustamento, lubrificação, reparação e substituição de peças). 19. - Montagem do conjunto reparado, ajustamento de peças, emprego de instrumentos específicos, visando devolver à máquina as condições de funcionamento. 20. - Motores e peças. 21. - Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos. 22. - Noções de controle de funcionamento dos equipamentos. 23. - Noções sobre Normas de Segurança do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual. 24. - Preparação de peças de motor para inspeção e reparação. 25. - Recondicionamento de veículos ou máquinas rodoviárias (equipamentos elétricos e outras partes). 26. - Regulagem de faróis. 27. - Regulagem, reparação e substituição total ou parcial dos sistemas de alimentação de combustível, de direção, de freios, de lubrificação, de suspensão e de transmissão. 28. - Reparação de peças defeituosas ou substituição. Utilização de ferramentas, como limas, serras, rasqueteador, chaves diversas e dispositivos de bancada, visando reconstituir o sistema danificado. 29. - Reparação ou substituição de peças, através de ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilização de ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle, visando assegurar às máquinas funcionamento regular e eficiente. 30. - Utilização de ferramentas manuais, instrumentos apropriados de controle e outros equipamentos. 31. - Verificação do resultado do trabalho executado, operação de máquina ou equipamento complementar em situação real, visando certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas.

IV. - PROVA PRÁTICA.

07. - OPERÁRIO.

Programa:-

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1. - Assuntos Correlatos e Gerais da respectiva área.

2. - Conservação de Equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais.

3. - Conservação e Limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros públicos.

4. - Conservação e Manutenção de Próprios Municipais.

5. - Equipamentos de Segurança.

6. - Noções Básicas de instalações e manutenções elétricas.

7. - Noções de Assentamento de tubos de concreto.

8. - Noções de Capinação, limpeza, transporte de entulhos e varrição.

9. - Noções de Compactação de solo.

10. - Noções quanto à preparação de argamassa, massa corrida, reboco e tintas, visando o assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros.

11. - Segurança no Trabalho.

12. - Produtos de Higiene e Limpeza - Usos, indicações, dosagens, formas de utilização.

13. - Trabalhos Braçais.

V. - PROVA PRÁTICA.

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

CARGO

PROVA ESCRITA PROVA PRÁTICA

Nº de Questões

Nº de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

1. - CONTADOR

30

30 de Conhecimentos Específicos

100

2h00min

Não Haverá

0

2. - LICITADOR

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

Não Haverá

0

3. - MECÂNICO

40

10 Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 Conhecimentos Gerais e

10 Conhecimentos Específicos

100

2h30 min

O candidato deverá demonstrar conhecimentos em consertos de automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de pleno funcionamento dos mesmos.

100

4. - MÉDICO PLANTONISTA

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30 min

Não Haverá

0

5. - OPERÁRIO

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Prova prática na respectiva área, de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da Administração e prova que exigirá os seguintes requisitos:- demonstrar conhecimentos na identificação de ferramentas e materiais utilizados no cotidiano dos trabalhos que se destinam a exercer tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação e manutenção de prédios municipais e outras atividades.

100

6. - PSICÓLOGO

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0

7. - TESOUREIRO

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

Não Haverá

0