Prefeitura de Pirapozinho - SP

Notícia:   Prefeitura de Pirapozinho - SP abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2008

CNPJ: 54.801.121/0001-61
Rua Machado de Assis, 728 - CEP 19200-000 - Fone: (18) 3269-9900
e-mail: prefeiturapirapo@icenet.com.br

A Prefeitura do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, por intermédio da Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto n.º 3543/08, de 10 de janeiro de 2008, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de caráter CLASSIFICATÓRIO, DE PROVAS E TÍTULOS, para a contratação em caráter excepcional e temporário, objetivando suprir afastamentos e/ou licenças de profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano Letivo de 2008, mediante as normas e condições estabelecidas no presente Edital e na Legislação pertinente e vigente.

O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de Profissionais em caráter excepcional e temporário, de nível Superior e Médio, para desempenhar as Funções de Docentes na Rede Pública Municipal de Ensino de Pirapozinho, nos seguintes casos:

1.1.1 Afastamentos e/ou licenças, para o período de até 15 dias, durante o ano Letivo de 2.008, respeitando, contudo, a preferência dos Efetivos da rede municipal;

1.1.2 Afastamentos e/ou licenças, acima de 15 dias, durante o ano Letivo de 2.008, após esgotada a lista de candidatos aprovados em Concurso Público de Provas e Títulos do Município de Pirapozinho, ano 2006;

1.1.3 Aulas da Disciplina de Inglês, para o ano letivo de 2.008, independente do Concurso acima mencionado, em virtude do mesmo não ter previsto Provas para a referida Disciplina.

1.1.4 A seleção para a contratação de que trata o presente Edital, será realizada mediante avaliação de provas e títulos, em caráter classificatório.

2. NOMENCLATURA - TAXA INSCRIÇÃO - REQUISITOS

2.1 LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Nomenclatura

Taxa de Inscrição

Requisitos Especiais

Professor de Educação Básica I - PEB I, Ciclo I - 1º ao 5º Ano

R$ 22,00

-

2.1.1 LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO, COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO INFANTIL, EM QUALQUER UM DOS CASOS

Nomenclatura

Taxa de Inscrição

Requisitos Especiais

Professor de Educação Básica I - PEB I, Ciclo I, Educação Infantil

R$ 22,00

-

2.1.2 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Nomenclatura

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Artística

R$ 22,00

Licenciatura Plena em Educação Artística

Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Física

R$ 22,00

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF

Professor de Educação Básica II - PEB II - Inglês

R$ 22,00

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa com habilitação Específica em Inglês ou Licenciatura Plena em Inglês

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 22 a 28 de janeiro de 2008, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma, de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser portador de deficiência, deverão encaminhar via sedex ou carta com AR - Aviso de Recebimento, e pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.3 - No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

3.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.1.6 - Os candidatos, poderão inscrever-se para até duas funções, desde que haja compatibilidade de horário, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

3.1.7 A Inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas Normas Legais pertinentes.

3.1.8 O candidato que no ato da Inscrição, prestar informações inverídicas, ainda que o fato for constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo Simplificado, pela Comissão Municipal do mesmo.

3.1.9 O candidato está sujeito ao pagamento da taxa de Inscrição, de R$ 22,00 (vinte e dois reais), por função inscrita.

3.1.10 Será cancelada a Inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

3.1.11 Encerrado o prazo de Inscrição, será publicada em listas distintas, a relação nominal, em ordem alfabética, dos candidatos Inscritos, que tiverem suas Inscrições deferidas ou indeferidas, na qual constará o respectivo número de Inscrição.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 O candidato que se enquadra nas condições e exigências, poderá inscrever-se em até duas modalidades, das especificadas no presente Edital, sendo obrigado para tanto apresentar cópias distintas dos documentos solicitados.

4.1.1 - Para a contratação de Profissionais em caráter excepcional e temporário, para o exercício das Funções inclusas no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, serão exigidos dos candidatos aprovados, além de preencher os requisitos previstos, efetuar entrega da documentação abaixo relacionada e das seguintes habilitações no Departamento de Pessoal, da Prefeitura Municipal de Pirapozinho:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal Nº 70.436/72;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos incompletos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações para com o serviço militar;

e) possuir boa saúde física e mental;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) fotocópia:

g.1) da cédula de identidade;

g.2) do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F. (M.F.);

g.3) da certidão de casamento;

g.4) da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5) do título de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7) de comprovação de Diploma e ou Certificado de escolaridade exigida para a Função;

g.8) do cartão no PIS/PASEP (se já inscrito);

h) declaração de não acúmulo de Funções Públicas;

i) comprovante de endereço;

j) certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual;

k) não ter exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Pirapozinho/SP;

l) não estar impedido de exercer Função público por decisão judicial ou administrativa;

m) fotocópia de comprovante de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Habilitação Específica para o Magistério em nível médio, para atuar como Professor de Educação Básica I - PEB I, Ciclo I, do 1º ao 5º ano;

n) fotocópia de comprovante de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou Habilitação Específica para o Magistério em nível médio com Habilitação em Educação Infantil, para atuar como Professor de Educação Básica I - PEB I, Ciclo I - Educação Infantil;

o) fotocópia de comprovante de Licenciatura Plena - Grau Superior, na Área de Educação, na modalidade a que se inscreveu;

p) ser classificado no Processo Seletivo Simplificado.

4.2 - São condições para inscrição:

4.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

4.2.2 - Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

4.2.3 - Estar ciente que se aprovado quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

4.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado;

4.3 - Se convocado, o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício da função e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

5.1.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

5.1.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, via sedex ou carta com aviso de recebimento até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

5.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.8 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

5.1.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.12 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.1.13 - Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

6. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado será de provas com valoração de títulos.

6.1.1 - A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.1.2 - O resultado da prova será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "10" (dez) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota diferente de zero. Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA - NÚMERO DE QUESTÕES, VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital.

6.1.3 - O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva de caráter classificatório, com questões de múltipla escolha, que versarão sobre o Conteúdo Programático seguinte:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões com 04 alternativas, de acordo com a modalidade inscrita;

b) Conhecimentos Pedagógicos: 20 (trinta) questões com 04 alternativas.

6.1.4 - Para atender aos candidatos que se inscreverem em duas modalidades, as provas serão distribuídas conforme segue:

a) a prova de conhecimentos específicos, será realizada em horários diferentes;

b) a prova de conhecimentos pedagógicos será realizada uma única vez, cujos acertos serão contados para ambas modalidades.

6.1.5 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.1.6 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

6.1.7 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

6.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;

6.1.9 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.1.10 - Para atender aos candidatos que se inscreverem em duas modalidades, as provas serão distribuídas conforme segue:

a) a prova de conhecimentos específicos, será realizada em horários diferentes;

b) a prova de conhecimentos pedagógicos será realizada uma única vez, cujos acertos serão contados para ambas modalidades.

6.1.11 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes neste Edital.

6.1.12 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

7.1 - LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

7.1.1 - LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO, COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO INFANTIL, EM QUALQUER UM DOS CASOS

FUNÇÃO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Conhecimentos Pedagógicos

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Professor de Educação

Básica I - PEB I, Ciclo I,
Educação Infantil

20

20

40

0,25

Vide item 6.1.2

7.1.2 - NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

FUNÇÃO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Conhecimentos Pedagógicos

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Artística

20

20

40

0,25

Vide item 6.1.2

Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Física

20

20

40

0,25

Vide item 6.1.2

Professor de Educação Básica II - PEB II - Inglês

20

20

40

0,25

Vide item 6.1.2

7.2 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou médias.

8. DOS TÍTULOS

8.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Comprovante de tempo de serviço na Função do Magistério Público Municipal ou do Estado de São Paulo, desde que não concomitante e nem tenha sido utilizado para fins de Aposentadoria, "DISCRIMINADO" em dias de exercício, com contagem de tempo até 31/12/2007

0,001 (um milésimo) ponto por dia trabalhado;

Habilitação Específica para o Magistério em nível médio:

2,0 pontos;

Licenciatura Plena - Grau Superior, na Área de
Educação, na modalidade a que se inscreveu

2,5 (dois e meio) pontos;

Doutorado em Educação

4 (quatro) pontos;

Mestrado em Educação

3 (três) pontos;

Especialização com duração mínima de 480 horas

2,0 (dois) pontos cada, máximo de quatro pontos;

Especialização com duração mínima de 360 horas

1,5 (um e meio) pontos cada, máximo de três pontos;

Aperfeiçoamento com duração mínima de 180 horas

1,00 (um) ponto cada, máximo de dois pontos;

Cursos de pequena duração realizados nos últimos 3 (três) anos, com duração mínima de 30 horas

0,25 (vinte e cinco centésimos), até máximo 2,5 (dois e meio) pontos;

Publicações em Anais de Congresso

0,25 (vinte e cinco centésimos) pontos, por publicação;

Publicações em revistas

1,00 (um) ponto, por publicação não indexada e 1,5 (um e meio) pontos, por publicação indexada.

8.2 - Sobre a nota obtida pelos candidatos será somado os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

8.3 - Os candidatos deverão apresentar no período de 06 a 08 de fevereiro de 2008, em salas especialmente designadas na EMEF Prof. Moacyr Teixeira, sita a Rua Luzanira Nascimento Pereira, 110, Jardim das Flores - Pirapozinho - SP cópia reprográfica autenticadas de eventuais títulos que possuam, conforme disciplina o presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

Processo Seletivo: Prefeitura do Município de ____________________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Inscrição nº:

8.3.1 - O candidato que se inscrever para mais de uma função deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para função diferente daquele descrito no envelope.

8.4 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas serão autenticadas ou acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor e candidato.

8.5 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinado;

8.6 - A classificação final dos candidatos às Funções temporárias, será em ordem decrescente, após a somatória do valor correspondente aos acertos na prova objetiva e os pontos obtidos na classificação de tempo de serviço e títulos.

9. DAS NORMAS

9.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A Prova Objetiva, de caráter classificatório, do Processo Seletivo Simplificado, será realizada no Município de Pirapozinho, do Estado de São Paulo, no dia 10 de Fevereiro de 2.008, na EMEF "Prof. Moacyr Teixeira", Rua Luzanira Nascimento Pereira Nº 110, Jardim das Flores, neste Município, conforme indicação abaixo:

a) Prova de Conhecimentos Pedagógicos, no período da manhã, das 8h00 as 10h00 para todas as modalidades;

b) Prova de Conhecimentos Específicos para Professor de Educação Básica I - PEB I, Ciclo I, 1º ao 5º ano, no período da manhã, das 10h30 as 12h00;

c) Prova de Conhecimentos Específicos para Professor de Educação Básica I - PEB I, Ciclo I, Educação Infantil, no período da tarde, das 13h30 as 15h00;

d) Prova de Conhecimentos Específicos para Professor de Educação Básica II - PEB II, no período da tarde; das 15h30 as 17h00.

9.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas Escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

9.2 - Será disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

9.3 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

9.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

9.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

9.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

10. DAS MATÉRIAS

10.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Conhecimentos Pedagógicos A Educação na Legislação Brasileira atual; Lei Federal nº 9.394 de 20/1 2/1 996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069 de 13/07/90); Processo de Ensino e Aprendizagem; Relações entre Educação, Escola e Sociedade; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental Bibliografia Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1a edição. RJ - Editora Paz e Terra 1992; Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire - Editora Paz e Terra, Rio de Janeiro - 18a Edição 1998; Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciclos do Ensino Fundamental e Médio; Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000; Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4a ed., Campinas, Papirus 1990.

Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I, CICLO I - 1º AO 5º ANO Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; Avaliação da aprendizagem; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Planejamento de Projetos Didáticos. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Psicologia na Educação - Davis, Claudia - Editora Cortez; Uma Escola para o povo - Nidelcoff, Maria Tereza - Editora Brasiliense; Avaliação Mediadora - Hoffmann, Jussara, - Editora Mediação; Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria, A.R. Vygostky - SP - Ícone - EDUSP/88; Lei Federal 9.394/96; Caderno idéias 19 e 20; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10 - Séc. de Educação Fundamental Brasília - MEC/S; E;F; Temas Transversais e Educação - Maria Dolors Busquets e outros - Editora Ática; Avaliação da aprendizagem escolar

- Cipriano Luckesi; A importância do ato de Ler - Paulo Freire - Editora Cortez; Lei n. º 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Reflexões sobre alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez; Ensino: as abordagens do processo - Maria da Graça N. Mizukami; Planejamento: Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso dos Santos Vasconcelos; A formação social da mente - L. Vygotsky - Editora Martins Fontes - SP; O educador e a moralidade infantil - uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras edições e Livraria Ltda. - Campinas - SP; Educação como prática da Liberdade - Paulo Freire - Editora Paz e Terra S/A; Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro - Maria da Graça Azenha - Editora Ática; Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Paín - Editora Artes Médicas Sul Ltda

- Porto Alegre - RS; Violência e Educação - Regis de Morais - Papirus Editora - (Cap. 1, 2, 3 e 4); Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - César Coll Salvador - Editora Artes Médicas Sul Ltda

- Porto Alegre - RS; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Livraria Martins Fontes Editora Ltda - São Paulo - SP; Escola - leitura e produção de textos - Ana Maria Kaufman e Maria Elena Rodríguez - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Os sete saberes necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin

- Editora Cortez - São Paulo - SP; A Organização do Currículo por projetos de trabalho - Fernando Hernandez Montserrat Ventura - Editora Artes Médicas - (Cap. 5, 6 e 7); Repensando a Didática - Antonia Osina Lopes, Ilma Passos Alencastro Veiga e outros - Papirus Editora; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo discursivo - Ana Luiza Bustamante Smolka - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO, COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO INFANTIL, EM QUALQUER UM DOS CASOS CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Conhecimentos Pedagógicos A Educação na Legislação Brasileira atual; Lei Federal nº 9.394 de 20/1 2/1 996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069 de 13/07/90); Processo de Ensino e Aprendizagem; Relações entre Educação, Escola e Sociedade; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental Bibliografia Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1a edição. RJ - Editora Paz e Terra 1992; Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire - Editora Paz e Terra, Rio de Janeiro - 18a Edição 1998; Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciclos do Ensino Fundamental e Médio; Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000; Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4a ed., Campinas, Papirus 1990. Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I, CICLO I, EDUCAÇÃO INFANTIL Objetivos da Educação Infantil; Ampliação do repertório vocabular; A criança Pré-Escolar e suas linguagens; Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores; Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola; A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola; Sucata, um desafio à criatividade; Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto; O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos; A criança pré-escolar e o meio social; Ciências na Educação Infantil - importância; Uma escola Piagetiana; A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem; A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget; Estatuto da Criança e do Adolescente; A criança e o número; Avaliação; Planejamento; Projeto Pedagógico: caminho para a autonomia; Pedagogia de Freinet (Revista do Professor); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Referencial Curricular Nacional; Como trabalhar a harmonização na pré-escola; A importância do lúdico na aprendizagem. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Idéias 14 (Experiências de desenvolvimento de pessoal na área do ensino pré-escolar no Estado de São Paulo); Idéias 7 - O cotidiano da pré -escola - F.D.E. 1990; Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Lei 9394/96; Convivendo com a Pré-Escola (Teoria e Prática da Educação Pré-Escolar) - Denise Branco de Araújo, Célia Regina Mineiro, Nancy Trindade Kozoly, Editora - Ática; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Modelo Pedagógico para Educação Pré-Escolar - Secretaria de Estado da Educação - São Paulo, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Educação Pré-Escolar (Fundamentos e Didática) - Marieta Lúcia Machado Nicolau, Editora Ática; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Conhecimentos Pedagógicos A Educação na Legislação Brasileira atual; Lei Federal nº 9.394 de 20/1 2/1 996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069 de 13/07/90); Processo de Ensino e Aprendizagem; Relações entre Educação, Escola e Sociedade; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental Bibliografia Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1a edição. RJ - Editora Paz e Terra 1992; Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire - Editora Paz e Terra, Rio de Janeiro - 18a Edição 1998; Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciclos do Ensino Fundamental e Médio; Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000; Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4a ed., Campinas, Papirus 1 990.Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares

Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos; Modalidades de jogos; Jogos cooperativos e desportivos; Regras dos jogos Esportivos; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Fundamental; Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8.069.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - EDUCAÇÃO INGLÊS 1 Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; 2 Grammar; Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; 3 Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Presente / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; 4 Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives, Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão encaminhará ao Chefe do Poder Executivo, todos os atos inerentes ao referido Processo, para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

11.2 - O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dele desistir, perderá o direito à aceitação.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

12.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior idade;

b - maior nota na prova objetiva.

12.2.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

12.4 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de "3" (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente da Prefeitura. Decorrido o prazo de "2" (dois) anos, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos, cujo prazo para incineração será de 5 (cinco) anos. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, função para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.5 - A validade do presente Processo Seletivo Simplificado terá sua vigência até 31 de dezembro de 2008, sendo prorrogável, a critério da Administração.

12.5.1 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.5.2 - Nos casos de excepcional necessidade, a contratação dar-se-á pelo período de 1 (um) a 12(doze) meses, através de contrato por tempo determinado.

12.5.3 - A Classificação definitiva no Processo Seletivo Simplificado, gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação, reservando-se ao Município de Pirapozinho a prerrogativa de proceder às convocações de candidatos classificados para as contratações conforme previsto no presente Edital, das disposições preliminares.

12.5.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da realização da Prova correspondente, circunstâncias que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Jornal "O Imparcial".

12.5.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, exclusivamente pelo site www.consesp.com.br e Jornal "O Imparcial".

12.5.6 - Todos casos de situações não previstas neste Edital, serão solucionados pela Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída pelo Decreto Nº 3.543/08, supervisionado pela Dirigente Municipal de Educação e quando necessário, será recorrido a Assessoria Jurídica Municipal e/ou a Empresa .

12.5.7- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do Município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.5.8 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.6 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.6.1 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato que apresentar falsa declaração.

12.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de comissão especialmente constituída pelo Decreto n.º 3543/2008 de 10 de janeiro de 2008.

12.8 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.8.1 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

12.9 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

Pirapozinho, 21 de janeiro de 2.008.

Orlando Padovan
Prefeito Municipal

Vera Lucia Fioravante Cavalli
Dirigente Municipal de Educação

Mara Lucia Zarpelon Silva
Presidente da Comissão