Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus - SP

Notícia:   Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus - SP abre seleção para cadastros de reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº. 01/2 014

A Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo, torna público, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre a contratação de temporários no município de Pirapora do Bom Jesus, que realizará por meio do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, Processo Seletivo, com o objetivo de recrutar profissionais para FORMAÇÃO DE CADASTRO, visando às contratações emergenciais necessárias a municipalidade, o qual será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O presente Processo Seletivo será para FORMAÇÃO DE CADASTRO , visando às contratações emergenciais necessárias a municipalidade, tratando-se de contrato temporário de trabalho, com prazo determinado e que pode ser rescindido a qualquer momento.

1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação da publicação do resultado final.

1.3. O regime ao qual estarão vinculados os candidatos empossados as funções públicas prevista neste edital, é o Estatutário, dores de disciplinado na Lei Complementar Municipal de Lei n.º 001, de 18 de março de 1999, que disciplina o Regime Jurídico dos Servi Pirapora do Bom Jesus, da Lei Complementar Municipal n.º 112, de 23 de março de 2010.

1.4. Os vencimentos das Funções são referentes ao mês de dezembro de 2013.

1.5. A descrição sumária das funções será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.6. As Funções, os códigos das funções, vencimento inicial, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, estão estabelecidos nas tabelas especificadas a seguir:

TABELA D E FUNÇÕES

FUNÇÕES

CÓDIGOS DAS FUNÇÕES

VENCIMENTO INICIAL E CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS (a serem comprovados por ocasião da convocação, que antecede a contratação)

TAXA DE INSCRIÇÃO

Educador Musical

101

R$ 1.000,00
40h

Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em Licenciatura de Música ou Canto, Coral ou Orquestração ou Instrumentos ou Bacharelado nos diversos campos da Música com Formação Pedagógica de Nível Superior, Licenciaturas com Especialização Lato Sensu ou Cursos Livres de Música ou comprovada experiência de no mínimo 6 meses na atividade de Educador Musical, Canto ou Coral, com Registro em Carteira de Trabalho ou Documento Comprobatório da Instituição em que Lecionou

R$ 38,00

Instrutor de Artesanato

102

R$ 724,00
40h

Ensino Fundamental Incompleto, Curso de Artesanato com experiência mínima de 6 meses comprovada na área

R$ 28,00

Professor de Apoio

103

R$ 1.568,00
40h

Ensino Médio na Habilitação Especifica para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação especifica para a docência de Ensino Fundamental

R$ 28,00

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil

104

R$ 8,23
24h

Ensino Médio na Habilitação Especifica para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação especifica para a docência Infantil

R$ 28,00

Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental

105

R$ 8,23
30h

Ensino Médio na Habilitação Especifica para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação especifica para a docência de Ensino Fundamental

R$ 28,00

Professor de Educação Básica I - Educação Especial

106

R$ 8,23
24h

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação Especial, ou, em sua falta, Ensino Médio completo na modalidade Normal, com cursos de Especialização no mínim o 180 (cento e oitenta) horas em Educação Especial.

R$ 28,00

PEB II - Ciências

107

R$ 9,05 (para estudantes) (*)

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Ciências) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, podendo inclusive se inscrever estudante de terceiro e quarto semestre na área específica

R$ 38,00

R$ 11,76 (para Licenciatura Plena) (**) Carga Horária variável

PEB II - Educação Física

108

R$ 11,76 Carga Horária variável

Graduação Superior com habilitação plena e específica em Educação Física e registro profissional no órgão competente

R$ 38,00

PEB II - Educação Artística

109

R$ 9,05 (para estudantes) (*)

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Educação Artística) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, podendo inclusive se inscrever estudante de terceiro e quarto semestre na área específica

R$ 38,00

R$ 11,76 (para Licenciatura Plena) (**) Carga Horária variável

PEB II - Espanhol

110

R$ 9,05 (para estudantes) (*)

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Espanhol) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, podendo inclusive se inscrever estudantes de terceiro e quarto semestres na disciplina

R$ 38,00

R$ 11,76 (para Licenciatura Plena) (**) Carga Horária variável

PEB II - Filosofia

111

R$ 9,05 (para estudantes) (*)

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Filosofia) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, podendo inclusive se inscrever estudantes de terceiro e quarto semestres na disciplina

R$ 38,00

R$ 11,76 (para Licenciatura Plena) (**) Carga Horária variável

PEB II - Geografia

112

R$ 9,05 (para estudantes) (*)

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Geografia) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, podendo inclusive se inscrever estudante de terceiro e quarto semestre na área específica

R$ 38,00

R$ 11,76 (para Licenciatura Plena) (**) Carga Horária variável

PEB II - História

113

R$ 9,05 (para estudantes) (*)

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de História) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, podendo inclusive se inscrever estudante de terceiro e quarto semestre na área específica

R$ 38,00

R$ 11,76 (para Licenciatura Plena) (**) Carga Horária variável

PEB II - Inglês

114

R$ 9,05 (para estudantes) (*)

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Inglês) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, podendo inclusive se inscrever estudante de terceiro e quarto semestre na área específica

R$ 38,00

R$ 11,76 (para Licenciatura Plena) (**) Carga Horária variável

PEB II - Língua Portuguesa

115

R$ 9,05 (para estudantes) (*)

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Língua Portuguesa) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, podendo inclusive se inscrever estudante de terceiro e quarto semestre na área específica

R$ 38,00

R$ 11,76 (para Licenciatura Plena) (**) Carga Horária variável

PEB II - Matemática

116

R$ 9,05 (para estudantes) (*)

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Matemática) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, podendo inclusive se inscrever estudantes de terceiro e quarto semestre na área específica

R$ 38,00

R$ 11,76 (para Licenciatura Plena) (**) Carga Horária variável

Legenda:

(*) Vencimento Inicial de R$ 9,05 por hora aula para os estudantes de terceiro e quarto semestre na área específica
(**) O adicional de escolaridade de 30% somente será pago para quem possuir o Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica ou Graduação Superior com habilitação plena e específica

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) No caso do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Possuir até a data da convocação, que antecede a contratação, os documentos comprobatórios da ESCOLARIDADE/REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a Função, conforme especificado na tabela mencionada no item 1.6, do Capítulo I e os documentos constantes no item 12.4, do capítulo XII, deste Edital;

g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo;

h) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

i) Não registrar antecedentes criminais;

j) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da Função; e

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste capitulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a contratação.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3.3. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de uma Função, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, o período e a data para realização das provas, estabelecidas no Capítulo VI, deste edital.

3.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, no período das 15 horas do dia 10 de janeiro às 17 horas do dia 16 de janeiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília e os itens estabelecidos no capítulo II, deste edital.

3.5. O candidato que realizar sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição.

3.6. O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável preferencialmente em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de janeiro de 2014, de acordo com os valores estabelecidos na Tabela de Funções, constantes do item 1.6, do Capítulo I, deste edital.

3.7.1. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 16 de janeiro de 2014, não serão aceitas.

3.8. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.9. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.8 deste edital, NÃO TERÁ A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Função, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente se consta no seu boleto bancário a Função para o qual deseja se inscrever.

3.11. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.12. O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.13. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para realização da prova.

3.13.1. Para confirmação da deficiência do candidato, o mesmo deverá enviar, obrigatoriamente, laudo médico e caso necessite, solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o nome do candidato e do Processo Seletivo.

3.13.2. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições.

3.13.3. Após este período, será indeferida a condição do candidato com deficiência, bem como a solicitação de prova especial.

3.14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.15. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

3.16. O Instituto Mais e a Prefeitura do Município de Pirapora do Bom Jesus não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.17. A partir do dia 21 de janeiro de 2014 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago de acordo com o estabelecido neste edital.

3.17.1. Se o candidato não localizar seu nome na relação de candidatos inscritos deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 /2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.18. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital.

3.19. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.20. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo candidato.

3.21. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada (AR), ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o nome da candidata e do Processo Seletivo.

3.22.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.22.2. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

3.22.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.22.4. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.23. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.24. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.25. A Prefeitura do Município de Pirapora do Bom Jesus e o Instituto Mais eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo e não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via SEDEX, caso exista.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo desde que as atribuições da Função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência, será reservado, por função, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, após convocação, serão encaminhados para a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, objetivando a comprovação do enquadramento da deficiência e sua correspondência com aquela declarada no ato de inscrição do Processo Seletivo.

4.5. A confirmação da deficiência pelo Médico Perito não garante ao candidato o acesso a Função, o que só ocorrerá após aprovação no exame admissional idêntico ao dos demais candidatos, a fim de comprovar a capacidade laborativa necessária para o desempenho das atividades.

4.6. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.7. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44, conforme especificado a seguir:

4.8. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.9. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia de realização das provas do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para sua realização.

4.11. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.12. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar no momento de sua inscrição, a sua deficiência.

4.12.1. Durante o período das inscrições deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Mais, localizado na Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - SP, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico recente, em cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, contendo obrigatoriamente o número do CID; e

b) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.12.2. O laudo médico enviado para o Instituto Mais não será devolvido ao candidato.

4.13. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.10, 4.11 e 4.12. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado deficiente, seja qual for o motivo alegado.

4.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem deficientes, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus
Processo Seletivo - Edital nº 01/2014

Nome do candidato:
Função:
Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.
Tipo de deficiência de que é portador:
(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).
() NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Relacionar qual o tipo de prova ou condição de que necessita):
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO(cópia legível e autenticada) com CID, junto a esse requerimento.
Datar / Local:
Assinatura:

V - DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

5.1.1. Prova Objetiva para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada e avaliada conforme estabelecidos nos Capítulo VI e VII, deste edital, constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste edital;

5.1.2. Prova de Redação para todas as funções de Professor, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada conjuntamente com a Prova Objetiva e avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital; e

5.1.3. Prova Prática para a função de Educador Musical de caráter eliminatório, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste edital;

5.2. Os candidatos serão avaliados neste Processo Seletivo conforme estabelecido na tabela a seguir:

FUNÇÕES

PROVAS

CONTEÚDO DAS PROVAS

NÚMERO DE ITENS

Instrutor de Artesanato

Prova Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais / Atualidades

12
10
08

Educador Musical

Prova Objetiva

Língua Portuguesa
Legislação e Conhecimentos Pedagógicos
Conhecimentos Específicos

10
10
10

Prova Prática

Tarefas a serem realizadas de acordo com a Descrição da Função estabelecida no Anexo I, com a finalidade de verificar se o candidato possui os conhecimentos necessários da área de atuação

Professor de Apoio PEB I - Educação Infantil
PEB I - Ensino Fundamental
PEB I - Educação Especial
PEB II - nas disciplinas de Ciências, Educação Física, Educação Artística, Espanhol, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática

Prova Objetiva

Língua Portuguesa Legislação e Conhecimentos Pedagógicos Conhecimentos Específicos

10
10
10

Prova de Redação

Tema formulado pela banca examinadora, sendo um texto dissertativo/argumentativo, com, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas efetivamente escritas.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E/OU DE REDAÇÃO

6.1. A aplicação das Provas Objetiva e/ou de Redação está prevista para o dia 26 de janeiro de 2014, na cidade de na cidade de Pirapora do Bom Jesus, conforme a distribuição de cargos, por período, relacionados na tabela a seguir:

DATA PREVISTA / PERÍODO

CARGOS

26/01/14 Período da manhã

Professor Educação Básica I - Educação Infantil, Professor de Básica I - Educação Especial, PEB II - Ciências, PEB II - Educação Artística, PEB II - Geografia, PEB II - Filosofia e PEB II - Língua Portuguesa

26/01/14 Período da tarde

Instrutor de Artesanato, Educador Musical, Professor de Apoio, Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental, PEB II - Educação Física, PEB II - Espanhol, PEB II - História, PEB II - Inglês e PEB II - Matemática

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Pirapora do Bom Jesus, o Instituto Mais se reserva do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2. O Edital de Convocação contendo o local e horário para a realização das provas será divulgado a partir do dia 21 de janeiro de 2014 e estará disponibilizado:

a) Em listagem afixada no Setor de RH da Prefeitura, situado na Rua José Bonifácio, n.º 59 - Centro - Pirapora do Bom Jesus - SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

b) Nos sites: www.institutomais.org.br e www.piraporadobomjesus.sp.gov.br; e

c) No Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h (horário de Brasília), nos dias úteis.

6.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a realização das provas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2, deste capítulo.

6.3.1. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, entre outros, exceto da função, deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição, o qual não terá validade como documento de identidade;

b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.6.1. Não será aceito como comprovação de pagamento recibo de 'AGENDAMENTO DE PAGAMENTO".

6.6.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.3. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.6., alínea 'b" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, há trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.4. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do recibo de pagamento (boleto bancário autenticado).

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9. No dia de realização das provas não será permitido ao candidato:

6.9.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas (mesmo que possua o respectivo porte), aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.9.1.1. O descumprimento do item 6.9.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.9.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

6.9.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.10. O Instituto Mais e a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus não se responsabilizarão por perdas ou extravios de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.11. Quanto às Provas Objetiva e/ou de Redação:

6.11.1. Para a realização da Prova Objetiva o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.11.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.11.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.11.2. Para a realização da Prova de Redação para a função de Professor, o candidato receberá material específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta.

6.11.2.1. A Prova de Redação será realizada conjuntamente com a Prova Objetiva.

6.11.2.2. A Prova de Redação deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Mais, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

6.11.2.3. A Prova de Redação não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.

6.11.2.3.1. A DETECÇÃO DE QUALQUER MARCA IDENTIFICADORA NO ESPAÇO DESTINADO À TRANSCRIÇÃO DO TEXTO DEFINITIVO, ACARRETARÁ A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO.

6.11.2.4. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. O rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

6.11.2.5. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo/argumentativo, com aproximadamente 20 (vinte) linhas efetivamente escritas e, no máximo, 30 (trinta) linhas efetivamente escritas.

6.11.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala as folhas de respostas, cedidas para a execução das provas.

6.11.4. A totalidade das Provas terá a seguinte duração de 3 (três) horas.

6.11.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu início.

6.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.13. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.6., alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.11.5, deste capítulo;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar;

g) tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

i) Não devolver o material cedido para realização das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

l) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

m) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

6.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.15.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

6.16. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.17. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.18. O gabarito oficial da Prova Objetiva estará disponível nos sites www.institutomais.org.br e www.piraporadobomjesus.sp.gov.br, no primeiro dia útil após a data de realização da prova e caberá recurso em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

VII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.2.1. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.2.2. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

7.2.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no conjunto das provas, total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.4. O candidato ausente e não habilitado na Prova Objetiva estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.6. Caberá recurso do resultado da Prova Objetiva, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

VIII - DA APLICAÇÃO E VALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

8.1. A Prova de Redação para as funções de Professor será aplicada no mesmo dia e período da Prova Objetiva.

8.1.1. Somente será corrigida a Prova de Redação do candidato habilitado na Prova Objetiva, na forma do Capítulo VII.

8.2. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3. A Prova de Redação avaliará a expressão do candidato na língua portuguesa, primando pela coerência e pela coesão.

8.4. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo/argumentativo, com aproximadamente 20 (vinte) linhas efetivamente escritas e, no máximo, 30 (trinta) linhas efetivamente escritas.

8.5. Serão analisadas e atribuídas as seguintes pontuações na correção da Prova de Redação:

a) 25 (vinte e cinco) pontos, conhecimento e domínio técnico do tema;

b) 25 (vinte e cinco) pontos, coerência das ideias e clareza da exposição; e

c) 50 (cinquenta) pontos, uso da gramática - adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação.

8.6. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados nas provas.

8.7. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Redação, a que se refere esse capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583/08, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

8.8. Durante a realização da Prova de Redação não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.9. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. O rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

8.10. A Prova de Redação não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.

8.10.1. A DETECÇÃO DE QUALQUER MARCA IDENTIFICADORA NO ESPAÇO DESTINADO À TRANSCRIÇÃO DO TEXTO DEFINITIVO, ACARRETARÁ A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO.

8.11. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação nos seguintes casos:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco; e

g) apresentar letra ilegível.

8.12. Os candidatos não habilitados na Prova de Redação serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.

8.13. Em hipótese alguma haverá revisão da prova de redação.

8.14. Caberá recurso da Prova de Redação, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

IX - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR MUSICAL

9.1. A Prova Prática para a função de Educador Musical será realizada na cidade de Pirapora do Bom Jesus, em locais e horário informados por ocasião da divulgação do resultado da Prova Objetiva.

9.2. Para a realização da Prova Prática serão convocados os 30 (trinta) primeiros candidatos habilitados na Prova Objetiva, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados.

9.2.1. Para fins de convocação dos candidatos classificados foram utilizados os critérios de desempate estabelecidos no item 10.6, do capítulo X, deste edital.

9.2.2. A quantidade pré-estabelecida de candidatos convocados para a Prova Prática poderá sofrer alteração de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Pirapora do Bom Jesus.

9.2.3. Os demais candidatos classificados e não convocados para a Prova Prática, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Pirapora do Bom Jesus.

9.2.4. Todos os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, desde que estejam habilitados na Prova Objetiva, e que tenham apresentado os documentos em conformidade com os itens 4.10, 4.11, 4.12. e seus subitens, serão convocados para realizar a Prova Prática e participarão desta fase de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.9, do capítulo IV, deste edital.

9.3. O Edital de Convocação contendo o local e horário para a realização da Prova Prática será divulgado por ocasião da divulgação do resultado da Prova Objetiva e estará disponibilizado:

a) Em listagem afixada no Setor de RH da Prefeitura, situado na Rua José Bonifácio, n.º 59 - Centro - Pirapora do Bom Jesus - SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

b) Nos sites: www.institutomais.org.br e www.piraporadobomjesus.sp.gov.br; e

c) No Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h (horário de Brasília), nos dias úteis.

9.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Prova Prática, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.3.2. Ao candidato somente será permitida a participação na Prova Prática na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de convocação.

9.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original.

9.3.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.4. O candidato no dia da realização da prova prática terá acesso à planilha contendo os critérios que serão utilizados na avaliação da prova. Após a ciência dos critérios a serem avaliados na prova prática, o candidato assinará a respectiva planilha, não cabendo alegação de desconhecimento do seu conteúdo.

9.4.1. A Prova Prática será realizada de acordo com as tarefas típicas da função especificada na Descrição da Função, constante no Anexo I, deste edital, e avaliará se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

9.5. A Prova Prática terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do Cargo.

9.6. O candidato considerado inapto na Prova Prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

9.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

9.9. Caberá recurso da Prova Prática, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A Nota Final de cada candidato será igual:

10.1.1. Ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescidos da nota da prova de Redação, para os candidatos aprovados nas funções de Professor; e

10.1.2. Ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva para as funções de Educador Musical e Instrutor de Artesanato.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por Função.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

10.4. O resultado do Processo Seletivo, contendo a classificação final, estará disponibilizado:

a) Em listagem afixada no Setor de RH da Prefeitura, situado na Rua José Bonifácio, n.º 59 - Centro - Pirapora do Bom Jesus - SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

b) Nos sites: www.institutomais.org.br e www.piraporadobomjesus.sp.gov.br; e

c) No Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h (horário de Brasília), nos dias úteis.

10.5. Da divulgação do resultado contendo a classificação final no Processo Seletivo caberá recurso conforme estabelecido no Capítulo XI, deste edital.

10.6. A lista de classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no Setor de RH da Prefeitura, situada na Rua José Bonifácio, n.º 59 - Centro - Pirapora do Bom Jesus - SP e publicada em Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado.

10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior nota na Prova de Redação, quando houver;

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Legislação e Conhecimentos Pedagógicos, quando houver;

e) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

f) Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

g) Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições.

10.7. A classificação no presente Processo Seletivo, de Cadastro Reserva para contratações emergenciais necessárias a municipalidade, não gera aos candidatos direito à contratação para a Função, cabendo à Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não permite escolha do local de trabalho.

10.7.1. CASO O CANDIDATO NÃO ACEITE A VAGA EXISTENTE, SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE DO PROCESSO SELETIVO.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados a partir da divulgação de cada etapa realizada, a saber:

a) Aplicação das Provas Objetiva e/ou de Redação;

b) Divulgação dos gabaritos oficiais da Prova Objetiva;

c) Divulgação do resultado parcial contendo a nota das Provas Objetiva e/ou de Redação;

d) Divulgação do resultado da Prova Prática; e

e) Divulgação do resultado da classificação final.

11.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.3. O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, das 9h00 às 16h30min, no seguinte local:

LOCAL DE ENTREGA DOS RECURSOS

Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - Setor de RECURSOS HUMANOS, situado na Rua José Bonifácio, n.º 59 - Centro - Pirapora do Bom Jesus - SP.

11.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Função, código da Função e o seu questionamento.

11.5. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.3, deste capítulo.

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1, deste capítulo.

11.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

11.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

11.9. Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8., deste capítulo.

11.10. As respostas aos recursos, após sua analise, serão encaminhadas ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura.

11.11. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos; e

e) Entregues em locais diferentes do especificado no item 11.3, deste capítulo.

11.12. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.12.1. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução:
O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o número de inscrição, o nome, o código e o nome da Função para o qual está concorrendo, a fase do Processo Seletivo a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.
Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS - PROCESSO SELETIVO 01/2014.

NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
FUNÇÃO: (código e nome)
FASE DO PROCESSO SELETIVO A QUE SE REFERE O RECURSO:
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)
GABARITO DIVULGADO: (QUANDO FOR O CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

12.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, situado na Rua José Bonifácio, n.º 59 - Centro - Pirapora do Bom Jesus - SP e por meio de publicação no Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado.

12.3.2. A omissão do candidato ou sua negação expressa será entendida como desistência da convocação, ensejando à administração ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

12.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações no Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado, bem como, também poderá entrar em contato com o DRH da Prefeitura para acompanhar a evolução das convocações, ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação., bem como poderá entrar em contato com a Secretaria de Educação.

12.4. Após a publicação do ato de contratação os candidatos terão o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas discriminados a seguir: carteira de trabalho, certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em empresa privada), ou Banco do Brasil (em empresa pública), CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, salvo se inválido, Resultado de Antecedentes Criminais, comprovante de endereço atualizado em seu nome e numero de conta corrente no Banco Caixa Econômica Federal aberta na agencia de Pirapora do Bom Jesus.

12.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus poderá solicitar outros documentos complementares.

12.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de contratação.

12.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza da Função pretendida, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a Função a que concorrem.

12.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos.

12.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

12.8. O não comparecimento no prazo determinado de 3 (três) dias úteis contados da publicação implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

12.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus.

12.10. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime Estatutário.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo, poderão ser publicados em jornal de circulação local ou Diário Oficial do Estado, afixados no DRH da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos: www.institutomais.org.br e www.piraporadobomjesus.sp.gov.br.

13.2. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

13.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo, a qual poderá ser efetuada por Função, individualmente ou pelo conjunto de Funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Rua Cunha Gago, 740 - São Paulo - SP - CEP 05421-001, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, no Setor de DRH, situado na Rua José Bonifácio, n.º 59 - Centro - Pirapora do Bom Jesus - SP - CEP 06550-000, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo.

13.9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para o exercício da Função correrão à expensas do próprio candidato.

13.10. A Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

13.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e pelo Instituto Mais, no que tange a realização deste Processo Seletivo.

Pirapora do Bom Jesus, 10 de janeiro de 2014.

Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Educador Musical - Planejar aulas de música, preparar e revisar material didático musical, ministrar aulas musicais teóricas e práticas, registrar frequências e desempenho dos alunos, promover apresentações musicais, ministrar oficinas, palestras e ou workshops e outras atividades correlatas que forem atribuídas pelo superior imediato.

Instrutor de Artesanato - Ministrar cursos de artesanatos, preparar material didático, produzir relatórios e documentos necessários as atividades e demais instrumentos técnicos operativos, realizar monitoramento e avaliação dos alunos, desenvolver atividades socioeducativas e outras atividades correlatas que forem atribuídas pelo superior imediato.

Professor de Apoio, PEB I - Educação Infantil, PEB I - Ensino Fundamental, PEB I - Educação Especial, PEB II nas disciplinas de Ciências, Educação Física, Educação Artística, Espanhol, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática - Preservar os princípios, os ideais e os fins da Educação Brasileira através de seu desempenho profissional. Empenhar-se na educação integral do aluno, despertando-lhe o espírito de solidariedade humana, de justiça, do respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria. Respeitar a integridade do aluno. Desempenhar atribuições, funções específicas do magistério com eficiência, zelo e presteza. Manter o espírito de cooperação com a equipe da escola e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática. Conhecer, cumprir e fazer com que as leis sejam cumpridas. Participar do Conselho de Escola e/ou APM. Manter a Secretaria Municipal de Educação informada do desenvolvimento do processo educacional, expondo suas críticas e apresentando sugestões para a sua melhoria. Buscar o seu constante aperfeiçoamento profissional através de participação em cursos, reuniões, seminários, sem prejuízo de suas funções. Cumprir as ordens emanadas dos superiores e comunicar a Secretaria Municipal de Educação, de imediato, todas as irregularidades de que tiver conhecimento no local de trabalho ou fora dele. Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado. Zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação dos educadores. Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares. Tratar com imparcialidade todos os alunos, pais, funcionários e servidores do Quadro do Magistério. Tomar arte de todas as atividades inerentes e correlatas ao processo de ensino e aprendizagem. Impedir toda e qualquer manifestação de preconceito social, racial, religioso e ideológico.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE ARTESANATO

LÍNGUA PORTUGUESA - Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (veiculados nos últimos seis meses da data da prova) - Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional.

PARA AS FUNÇÕES DE EDUCADOR MUSICAL, PROFESSOR DE APOIO, PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL, PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL, PEB I - EDUCAÇÃO ESPECIAL, PEB II - CIÊNCIAS, PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB II - ESPANHOL, PEB II - FILOSOFIA, PEB II - GEOGRAFIA, PEB II - HISTÓRIA, PEB II - INGLÊS, PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA E PEB II - MATEMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

LEGISLAÇÃO / CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: A educação escolar - atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes adotando a metodologia da ação-reflexão-ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Avaliação, recuperação paralela e decisões pedagógicas. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado e o ensino fundamental - obrigatório e gratuito, como direito subjetivo. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação; Relação Educação - Sociedade - Cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 - Artigos: 205 a 214.

Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências.

Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Parecer CNE/CEB número 2 de 11/09/2001.

PERRENOUD, Philippe. '10 novas competências para ensinar". Porto Alegre. Artmed.

PERRENOUD, Philippe. Formando Professores Profissionais, Porto Alegre Artmed-Artes Médicas Sul, 2001 - Edição revisada.

PIZANI, Alicia P. De; Pimentel, Magali M. de; Zunino, Delia Lerner. Compreensão da leitura e expressão escrita. Porto Alegre. Editora Artmed. 'Capítulos: "As atividades pedagógicas;" O objeto de conhecimento: a linguagem escrita e a sua função social".

IMBERNÓN F. (Org.) - A Educação no século XXI - Artmed 2000

MOREIRA, Antônio Flávio B. (Org.) - Currículo - Questões atuais - Papirus Editora.

MANTOAN, Maria Tereza Eglér. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade São Paulo, Moderna, 2001.

HOFFMANN, Jussara - Avaliação Mediadora - Editora Mediação - 2000.

TEBEROSKY, Ana - Aprendendo a escrever - Editora Ática - 3ª. Edição.

FREIRE, Paulo. A Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro - Editora Paz.

FREIRE. Madalena. A paixão de conhecer o mundo. 10ª Ed. Paz na Terra. Editora.

DELORS, Jacques (Coord.). Os quatro pilares da educação. In: Educação um tesouro a descobrir. UNESCO, MEC. São Paulo: Cortez, 1999.

Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003 - Obrigatoriedade do ensino da história da África e cultura afro-brasileira.

Brasil/MEC/SEESP - Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva - Brasília - 2008.

CARVALHO. Rosita Edler - Inclusão Escolar; O que é? Por quê? Como fazer? Editora Moderna - 2006.

ONU - Declaração de Salamanca - 1994.

ONU - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. 2006. Ratificada pelo Brasil, por meio do decreto legislativo de 11/06/2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:

Educador Musical: História da Música (período medieval ao séc. XX): principais gêneros, estilos e compositores. História da Música Brasileira. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. Tons vizinhos. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Formas: binária e ternária; forma sonata.. Análise Harmônica e Morfológica

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANTUNES, Jorge. Notação na música contemporânea. Brasília: Sistrum, 1989.

KIEFER, Bruno, Elementos da Linguagem Musical, Brasília, Editora Movimento, 1969.

MED, Bohumil. Teoria da Música. Brasília. Musimed. 1996

PEB I - Educação Infantil, PEB I - Ensino Fundamental e Professor de Apoio : A criança e a formação pessoal e social; o conhecimento do mundo. A construção da identidade e da autonomia das crianças. A infância e a cultura; a arte enquanto espaço da produção cultural da infância. A construção da linguagem e do pensamento infantil. A criança e as interações. A educação escolar - aprendizagens e ensino: Ensino e a aprendizagem da língua. Alfabetização. O texto como unidade de ensino. Diversidade textual e gêneros discursivos. Ensino e a aprendizagem da matemática. Construção da competência leitora e escritora das crianças. A criança enquanto ser em transformação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brasil - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Volumes de 1 a 10 (acesso por meio do site do MEC www.mec.gov.br)

MEC - Cartilha sobre inclusão. (acesso por meio do site www.mec.gov.br)

- Groppa, Julio - Indisciplina na escola (alternativas, teóricas e práticas) Summus Editorial.

- Macedo, Lino de - Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Artmed - Porto Alegre - 2005.

- Perrenoud, Philippe. "10 novas competências para ensinar". Porto Alegre. Artmed

- Hoffman, Jussara - Avaliação desafio - Editora Mediação - 2003

- Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias piscogenéticas em discussão - Yves LaTaille, Marta Kohlde Oliviera, Heloisa Dantas - Summus - 1992

- Lerner, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre. Artmed, 1996.

- Lerner, Delia. Ler e escrever na escola o real, o possível e necessário

- Aebli, Hans - Prática de Ensino - Editora Vozes 1976

- Luria, Leontilo, Vygotsky e outros - Psicologia e Pedagogia - SP - Moraes 2003.

- RCNEI - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

PEB I - EDUCAÇÃO ESPECIAL : A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A exploração tátil. Dimensões sonoras. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. O Currículo e avaliação na Educação Especial. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino: ensino e a aprendizagem da língua. Aprendizagem nas escolas inclusivas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Publicações Institucionais:

Brasil - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Volumes de 1 a 10 (acesso através do site do MEC: www.mec.gov.br).

Parecer CNE/CBE n.º 17 / 2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

Livros e Artigos:

MANTOAN, M.T.E. (org). Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002. 244p.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro: Editora WVA, 1997.

STAINBACK, S. e outros - A inclusão e o desenvolvimento de uma auto-identidade positiva em pessoa com deficiências. In: STAINBACK, S. e outros. Inclusão: um guia para educadores. Artmed ed., 1999.

PEB II - CIÊNCIAS: O conhecimento científico: evolução histórica. - Ensino de Ciências. Evolução e contextualização na sociedade brasileira. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual. ética e pluralidade cultural. - Relação entre os seres vivos e o ambiente. O homem e a sua ação sobre o ambiente. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio. Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O Corpo humano como um todo em equilíbrio. Saúde e Orientação Sexual. Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies. Evolução. Reprodução. Hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química. Conceitos, leis, relações e princípios básicos. Interações e transformações químicas. - Fundamentos teóricos da Física. Conceitos, leis, relações e princípios básicos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BAROLLI, Elisabeth; GONÇALVES FILHO, Aurélio. Nós e o Universo, 2ª ed. São Paulo: Scipione, 1991.

BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26ª ed. São Paulo: Moderna, 1997. (Coleção Polêmica).

BELTRAN, Nelson Orlando e CISCATO, Carlos A. M. Química. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1991.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Ciências Naturais.

CANTO, Eduardo Leite do. Minerais, Minérios, Metais, 2ª ed. São Paulo: Moderna, 1996.

CARVALHO, Anna M. P. de; GIL- PÉREZ, Daniel; Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 2ª ed.São Paulo: Cortez, 1995.

CAVINATTO, Vilma Maria. Saneamento básico: fonte de saúde e bem estar. 7ª ed. São Paulo: Moderna, 1992 (Coleção Desafios).

FERRARO, Nicolau Gilberto. Eletricidade: História e aplicações. 5ª ed. São Paulo: Moderna, 1991.

GRUPO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO QUÍMICA (GEPEQ). Interações e transformações. 4ª ed. São Paulo.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA (GREF). v.1. Mecânica. 4ª ed.; v. 2. Física Térmica, 3ª ed.; v.3. Eletromagnetismo. 2ª ed. São Paulo, EDUSP, 1995.

HARA, Massao. A água e os seres vivos. 3ª ed. São Paulo: Scipione, 1991.

HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2ª ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 1993.

SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.

PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Educação artística e educação

estética. A construção do conhecimento em arte. Contextualização da formação profissional do professor. Análise da função do professor de arte diante de uma proposta de educação inclusiva.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:

Educação Artística. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília.MEC/ SEF, 1997.

MARQUÊS, I.A. Dançando na Escola. Revista Motriz, 3 (1:20-28,1.997).

OSINSKI, Dulce Regina Baggio. Arte Histórica e Ensino: Uma Trajetória. São Paulo, Cortêz, 2.001.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre Artmed-Artes Médicas Sul, 2000.

PILLAR, Analice Dutra (organizadora). A educação do olhar no ensino das artes (textos). Ana BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação: conflitos/acertos. São Paulo: Max Limonade.

______ . Teoria e prática da educação artística. São Paulo: Cultrix.

FISCHER, Ernest. A necessidade da arte. Rio de Janeiro: Zahar.

PEB II - DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA : Educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática. A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades. Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física. Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social. Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar. Educação Física, esporte e lazer.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1ª ed. São Paulo, Manole. 2002.

FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.

McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

MARCELLINO, N.C. Pedagogia da animação. Campinas: Papirus, 1990.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TANI,G.; MANOEL,E.J.; KOKOBUN,E; e PROENÇA,J.E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.

PEB II -ESPANHOL: Interpretação de textos; Heterogenéricos; Palavras homónimas, heterotónimas, parônimas, heterosemánticos; Construciones con preposición; Genero de los nombres; Oraciones Condicionales com Si; Presente de Subjuntivo: Ser, Ir, Estar; Voz Passiva: Ser + verbo na 3ª pessoa singular/plural.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ROCO, Evangelina; LEAL, Sônia González; LIMA, Tânia Mara Silva de. Español Completo, vol. 1,2,3 - Waldyr Lima Editora, 1999.

GARCIA, María de Los Angeles J.; HERNÁNDEZ, Josephine Sánchez. Español sin fronteras. Vol. 1,2,3 e 4. São Paulo, Editora Scipione, 2003.

PEB II - FILOSOFIA: Mito e o nascimento da filosofia. Período pré-socrático ou cosmológico. Tales de Mileto, Anaxímenes, Anaximandro, Heráclito, Pitágoras, Parmênides. Período socrático ou antropológico. O diálogo em Sócrates. Os sofistas e a retórica. Platão: "Alegoria da Caverna" na República e o "amor platônico" no Banquete. Período Sistemático. Aristóteles e a Ética a Nicômaco. A lógica em Aristóteles. Filosofia patrística - Santo Agostinho nas Confissões. Filosofia escolástica medieval - Santo Tomás de Aquino e a Summa Teológica. Racionalismo. René Descartes e o discurso do método. Empirismo. John Locke e o conhecimento. A filosofia política de Thomas Hobbes. A filosofia política de Maquiavel. Filosofia da Ilustração ou Iluminismo. Kant e a moral da razão prática. Concepção de liberdade em J. Paul Sartre.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ARANHA,MARIA l. de Arruda; MARTINS, Maria H. Pires. Filosofando - Introdução à Filosofia. 3 ed. São Paulo: Moderna, 2003.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. 13 ed. São Paulo: Ática, 2005.

HADOT, Pierre. O que é a Filosofia Antiga? Trad. Dion Davi Macedo. São Paulo: Loyola, 1999.

MARCONDES, Danilo. Textos Básicos de Filosofia - dos pré-socráticos a Wittgenstein. 2 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.

REZENDE, Antônio. Curso de Filosofia. 11 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2002.

PEB II -GEOGRAFIA: Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. Brasil diante das questões sócio-ambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. O ensino de Geografia no ensino fundamental.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CORREA, Roberto Lobato. Trajetórias Geográficas. Rio de Janeiro: Bertand Brasil

ROSA, Antônio Victor. Agricultura e o Ambiente: plantar, conservar e matar a fome. São Paulo: Atual, 1998.

ROSS, Jurandyr L. Sanches. (org.) Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Geografia (3º e 4º ciclos)

_______, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Temas Transversais (3º e 4º ciclos)

CONTI, José Bueno. Clima e meio ambiente. São Paulo: Atual. 1998.

DREW, David. Processos interativos Homem-meio ambiente. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 1998.

PEBII - HISTÓRIA: Ensino de História. Pesquisa e ensino. Concepções curriculares. Tendências teórico-metodológicas. - Cidadania e participação - práticas e sua história. A herança cultural greco-romana e as bases da civilização ocidental. A crise do mundo antigo, a formação da Europa feudal e a transição para a modernidade. Caracterização da formação histórica da sociedade brasileira. As revoluções sociais e políticas. Os fundamentos históricos dos direitos humanos. História e memória. Abordagens historiográficas. Questões do mundo contemporâneo. As crises e conflitos mundiais. As raízes ibéricas, africanas e indígenas na formação histórica latino-americana.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANDERSON, Perry. Passagens da antigüidade ao feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 5. ed. 1994 (2ª reimp, 1998).

_________ , Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Ed. Brasiliense, 5. ed. 1994 (2ª reimp, 1998).

BITTENCOURT, Circe. (org.) O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1997.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: História.

CHESNEAUX, Jean. Devemos fazer tábula rasa do passado? Sobre a história e os historiadores. São Paulo: Ática, 1995.

CUNHA, M.M.Carneiro da. História dos índios no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.

FERRO, Marc. História das colonizações - das conquistas às independências - séculos XIII a XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

FREITAS, Marcos Cezar (org.). Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Contexto, 1998.

GALEANO, E. As veias abertas da América Latina. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994.

HOBSBAWM, Eric. Era das revoluções (1789-1848). 9ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra; 1996.

_________ . Era dos extremos - O breve século XX - 1914-1991. São Paulo, Companhia das Letras, 1995.

LE GOFF, Jacques. História e Memória, Campinas: Editora UNICAMP, 1990.

PENTEADO Heloisa Dupas. Metodologia do Ensino da História e Geografia. S. Paulo: Cortez, 1.994.

PEB II - INGLÊS: English Language. Language as communication. Morphology: The morphemic System. Syntax: The syntatic structure Phonology: Sound description; Intonation patterns. Uses and functions of language. The ideational function. - The interpersonal function.- The textual function. - Measurement of reading comprehensions abilities. Productive and receptive skills (the four languages skills). Dealing with the four language skills. Dealing with techniques & resources. Evaluating available materials.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Estrangeira.

CAMPBELL, C. & HANNA KRYSZEWSKA Learner - based teaching. Oxford: Oxford University Press, 1997.

CELCE MURCIA, M.E. LARSEN - FREEMAN, D. The grammar book an ESL/EFL Teacher' s course. Heinle e Heinle, 1983.

CORACINI, M. J. (Org.). O Jogo Discursivo na aula de leitura-Língua materna e Língua estrangeira. Campinas, Pontes, 1995.

HADFIELD, J. Classroom Dynamics. Oxford: Oxford University Press, 1997.

RICHARD'S, J.C. & RODGERS T. Approaches and methods in Language Teaching. A description and Analysis. Cambridge: Cambridge University Press, 1986.

TOMALIN, B. Cultural Awareness. Oxford: Oxford University Press, 1996.

WAYNRYLR, Ruth. Grammar Dictation. Oxford: Oxford University Press, 1997.

WIDDOWSON, H.G. O Ensino de Línguas para a Comunicação. Campinas: Pontes. 1991.

PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA: Concepção de Área. Aprendizagem da língua materna: tecendo conhecimentos sobre a sua estrutura, uso e funções. Linguagem: Uso/função/análise e reflexão. Língua oral/escrita. Variações linguísticas. Norma padrão. Leitura, Produção de Textos, Análise e Reflexão sobre a língua. Texto/textualidade. Coesão textual. Coerência textual. Processos de ensino e da aprendizagem da gramática normative

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Portuguesa

CARONE, F. de B. Morfossintaxe, 7ª ed. São Paulo: Ática, 1998 (Fundamentos).

FIORIN, J.L. e SAVIOLI, F.P. Lições de textos. 3ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

GERALDI, J.W. (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

KAUFMANN, A.M. e RODRIGUEZ M.E. Escola. Leitura e Produção de Textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KOCH, Ingedore G.V. e TRAVAGLIA, L. A coesão textual. 10ª ed.São Paulo: Contexto: 1998.

KOCH, Ingedore G.V. A coerência textual. 8ª ed. São Paulo: Contexto: 1998.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.

SOARES, M. Linguagem e escrita: uma perspectiva social. 15ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

VANOYE, Francis.Usos da linguagem, São Paulo: Martins Fontes, 1998, 11ª ed.

PEB II - MATEMÁTICA: Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1o e 2o graus, funções de 1o e 2o graus, gráficos e inequações. Situações problemas contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não. O ensino de Matemática no ensino fundamental: Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; uso de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos outros materiais).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Matemática - Ensino de 5a a 8a séries - Brasília: MEC/SEF 1998.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo: Atual.

CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10.

PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.