Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Piracicaba - SP oferece 44 vagas de até R$ 5.511,19

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2010

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA, Estado de São Paulo, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, em datas, locais e horários especificados neste Edital, abertura de inscrições para o Concurso Público nº 003/2010, para provimento dos cargos/empregos públicos de Médico Cardiologista, Médico de Cabeça e Pescoço, Médico de PSF (Programa de Saúde da Família), Médico do Trabalho, Médico Endocrinologista, Médico em Cirurgia Geral, Médico em Clínica Médica (Plantonista), Médico Gastroenterologista, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista (Plantonista), Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra (Plantonista), Médico Pneumologista, Médico Psiquiatra, Médico Urologista e Nutricionista. O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital e em seus anexos.

I- D A ORGANIZAÇÃO D O CONCURSO PÚBLICO

1. O presente Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público, composta por membros do quadro de servidores da Prefeitura do Município de Piracicaba em exercício indicado pelo Prefeito Municipal por meio de Portaria.

2. O Concurso Público será executado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, doravante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura do Município de Piracicaba sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Concurso.

3. Compete a Comissão Especial do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do presente Concurso Público.

II - D O CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Celetista e Estatutário (conforme o cargo/emprego e a lei que o rege), nos cargos/empregos constantes nas Leis Municipais de nº 4.389/1997, 5.230/2002, 6.100/2007 e 6.460/2009 e Decreto Municipal nº 11.640/2006 e suas modificações posteriores c/c a Lei Federal nº 10.741/03, Art. 27, Parágrafo Único, Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais legislações aplicáveis à espécie, dos cargos/empregos que vagarem no prazo de validade do Concurso Público.

2. O prazo de validade do Concurso será de 02 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Piracicaba, ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. Os cargos/empregos, remuneração, requisitos mínimos exigidos e a jornada de trabalho semanal são os estabelecidos nas tabelas abaixo:

CARGOS/EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS/EMPREGOS

NÚMERO DE VAGAS REMUNERAÇÃO (R$)REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSJORNADA DE TRABALHOREGIME

Médico - Área de Cardiologia

01

R$ 2.017,18 (Mais abono de desempenho de até 60%)

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

20 horas

CLT

Médico - Área de Cabeça e Pescoço

01

R$ 2.017,18 (Mais abono de desempenho de até 60%)

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

20 horas

CLT

Médico de PSF (Programa de Saúde da Família)

06

R$ 5.511,19 (Mais abono de desempenho de até 60%)

Ensino superior completo em Ciências Médicas e Registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

40 horas

CLT

Médico do Trabalho01R$ 2.017,18 (Mais abono de desempenho de até 60%)Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo20 horasCLT
Médico - Área de Endocrinologia01R$ 2.017,18 (Mais abono de desempenho de até 60%)Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo20 horasCLT
Médico - Área de Cirurgia Geral01R$ 2.017,18 (Mais abono de desempenho de até 60%)Ensino Superior Completo em Ciências Médicas e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo20 horasCLT
Médico Plantonista - Área Clinica Médica10de R$ 700,00 a 755,69 (Por plantão de 12 horas)Ensino Superior Completo em Ciências Médicas e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo24 horasEstatutário
Médico - Área de Gastroenterologia01R$ 2.017,18 (Mais abono de desempenho de até 60%)Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo20 horasCLT
Médico - Área de Neurologia01R$ 2.017,18 (Mais abono de desempenho de até 60%)Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo20 horasCLT
Médico - Área de Oftalmologia01R$ 2.017,18 (Mais abono de desempenho de até 60%)Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo 20 horasCLT
Médico Plantonista Ortopedista03de R$ 700,00 a 755,69 (Por plantão de 12 horas)Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo24 horasCLT
Médico - Área de Otorrinolaringologia01R$ 2.017,18 (Mais abono de desempenho de até 60%)Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo20 horasCLT
Médico Plantonista Pediatra12de R$ 700,00 a 755,69 (Por plantão de 12 horas)Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo24 horasCLT
Médico - Área de Pneumologia01R$ 2.017,18 (Mais abono de desempenho de até 60%)Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo20 horasCLT
Médico Psiquiatra01R$ 2.017,18 (Mais abono de desempenho de até 60%)Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo20 horasCLT
Médico - Área de Urologia01R$ 2.017,18 (Mais abono de desempenho de até 60%)Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo20 horasCLT
Nutricionista011.778,90 (Mais abono de desempenho de até 60%)Ensino Superior Completo em Nutrição e inscrição no CRN - Conselho Regional de Nutrição40 horasCLT

4. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. São requisitos básicos para inscrição dos candidatos no concurso:

1.1.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

1.1.2 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.1.3 estar quite com obrigações militares e eleitorais;

1.1.4 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

1.1.5 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do emprego/cargo mediante confirmação de exame médico admissional.

1.1.6.1 Deverão os candidatos aprovados nas provas teóricas e práticas de seleção e classificação OBRIGATORIAMENTE submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO - elaborado pelo SESMT-PMP (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

1.1.6.2 Esta avaliação terá caráter eliminatório.

1.1.6.3 A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá as indicações de incompatibilidades física e mental especificadas para o emprego/cargo.

1.1.6.4 Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do emprego/cargo, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o emprego/cargo, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura do Município de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego/cargo para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir. Será considerado aprovado possibilitando a pertinente contratação o candidato que obtiver a classificação como PLENAMENTE APTO ou APTO COM RESTRIÇÕES para o exercício das atribuições do emprego a que se candidatou.

1.1.6.5 Aqueles que obtiverem a classificação de INAPTO pelo médico examinador singular, ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do presente concurso, sendo vedada a sua contratação.

1.1.6.6 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso.

1.1.6.7 A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT-PMP e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT-PMP, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

1.7 Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo,função ou emprego público.

1.8 Demais exigências contidas neste Edital.

2. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, no período entre 09 horas do dia 27 de janeiro até as 23 horas e 59 minutos do dia 06 de fevereiro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

3. Para as inscrições feitas pela Internet, o candidato deverá acessar o site: www.advise.net.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

3.2. Preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada no site acima;

3.3. Atentar para os requisitos/escolaridade exigidos;

3.4. Indicar na Ficha de Inscrição o cargo/emprego interessado;

3.5. O candidato deverá optar por apenas um cargo/emprego de opção no concurso.

3.6. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos), na rede bancária, nas casas lotéricas ou internet banking;

3.6.1. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia 07 de fevereiro de 2010.

4. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

5. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

6.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

8. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a ADVISE e a Prefeitura o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

10. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

10.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

10.2. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo/emprego depois de efetuada a inscrição.

11. O candidato portador de deficiência deverá enviar laudo médico, durante o período de inscrições, tendo como prazo limite o exposto no Item 3.20. do Capítulo IV deste Edital.

11.1. No envelope deverá estar indicando - Ref. Concurso Público - Prefeitura Municipal de Piracicaba - Laudo Médico.

12. A ADVISE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13. Fica vedado isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura.

14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

14.1. O candidato portador e o não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la através do e-mail: contato@advise.net.br ou através de fax pelo número (83) 3271-4598 até 10 dias após o término das inscrições, direcionado à ADVISE, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.), deseja que seja providenciado. Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao candidato.

15. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

16. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

17. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

I V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações levadas a efeito através do presente Edital para cada cargo/emprego, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/emprego a exercer, nos termos da Lei Municipal nº 6.246/08 e suas alterações.

1.1. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado maior ou igual a 0,5 (cinco décimos) serão arredondadas para o número inteiro subsequente.

1.2. Nos casos em que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), mas se verifique a existência de cinco a dez vagas de um mesmo emprego, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.

2. A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/emprego será aferida em perícia oficial quando dos exames admissionais:

3. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo/emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

3.1 O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do concurso, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2 O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT-PMP está condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

3.3 Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

3.4 O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na Lei Municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

3.5 Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

3.6 O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, arguir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

3.7 Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Municipal nº 6.246/08 e art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e a Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

3.8 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição.

3.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, em campo específico, a deficiência da qual é portador.

3.10 O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador, conforme previsto no item 3.9, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

3.11 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

3.12 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 3.11 e sujeita à apreciação e deliberação da ADVISE, observada a legislação específica.

3.13 Os candidatos com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) deverão realizar suas provas em braile ou prova ampliada em fonte 24. O candidato que desejar utilizar reglete e punção ou máquina de datilografia braile, deverá atender o disposto no item 3.12 deste Capítulo.

3.14 A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba na ocasião da divulgação do edital de homologação das inscrições.

3.15 O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.16 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação.

3.17 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar para a ADVISE, no período de 2710112010 até 06102/2010 (será observada a data de postagem e se com A.R. - Aviso de Recebimento), laudo médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença - CID. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para:

ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA.
Concurso Público de Piracicaba - SP
Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira - Paraíba, CEP 58.200-000.

3.18 O candidato que não enviar o laudo médico, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.19 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

1. Aos afrodescendentes serão reservadas 20% (vinte por cento) das contratações levadas a efeito através do presente Edital para cada cargo/emprego, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/08 e suas regulamentações, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, esta fração deverá ser desprezada.

2. O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas deverá fazer sua opção no formulário de inscrição.

3. No ato da inscrição, o candidato afrodescendente declarará, em campo específico, sua condição.

4. O candidato afrodescendente que não declarar sua condição no momento da inscrição, conforme previsto no item 3. deste Edital, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

5. A relação com os nomes dos candidatos que tiverem a condição de afrodescendente aceitas será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba na ocasião da divulgação do edital de homologação das inscrições.

6. O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento de sua inscrição ou da condição de afrodescendente. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7. O candidato afrodescendente participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação.

8. A condição de afrodescendência será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação por parte do candidato de documento oficial, do candidato ou de parentes por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etno-racial.

9. Declaração falsa ou inexata da condição de afrodescendência no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

VI - D A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. Será divulgado no dia 08/02/2010, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e indeferidas (incluindo as inscrições dos portadores de deficiência e afrodescendentes). O edital aqui mencionado será disponibilizado no site www.advise.net.br e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

2. Quanto ao indeferimento de inscrição ou condição (afrodescendente ou portador de deficiência), caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à ADVISE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação da relação mencionada no item anterior do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.advise.net.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (83)3271-4598. Neste caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

3. A ADVISE divulgará o resultado dos pedidos de reconsideração através de edital disponibilizado no site www.advise.net.br e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

VII - DAS PROVAS

1. Os cargos/empregos com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o caráter avaliativo são os especificados no quadro abaixo:

CARGOS/EMPREGOS PROVA ÁREA TEMÁTICA ITENS PONTOS POR ITENS CARÁTER AVALIATIVO

- Médico - Área de Cardiologia,
- Médico - Área Cabeça e Pescoço,
- Médico de PSF (Programa de Saúde da Família),
- Médico do Trabalho,
- Médico - Área de Endocrinologia,
- Médico - Área Cirurgia Geral,
- Médico Plantonista - Área Clínica Médica
- Médico - Área de Gastroenterologia,
- Médico - Área de Neurologia,
- Médico - Área de Oftalmologia
- Médico Plantonista Ortopedista
- Médico - Área de Otorrinolaringologia
- Médico Plantonista Pediatra
- Médico - Área de Pneumologia
- Médico Psiquiatra
- Médico - Área de Urologia

Objetiva

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Políticas de Saúde Pública

20

2,0

Conhecimentos Específicos

20

2,0

- Nutricionista

Objetiva

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

15

2,0

Conhecimentos Específicos

25

2,0

VIII - DAS PROVAS OBJETIVAS

1. O Concurso Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05(cinco) alternativas para os cargos/empregos de Médico - Área de Cardiologia, Médico - Área de Cabeça e Pescoço, Médico de PSF (Programa de Saúde da Família), Médico do Trabalho, Médico - Área de Endocrinologia, Médico - Área de Cirurgia Geral, Médico Plantonista - Área de Clínica Médica, Médico - Área de Gastroenterologia, Médico - Área de Neurologia, Médico - Área de Oftalmologia, Médico Plantonista Ortopedista, Médico - Área de Otorrinolaringologia, Médico Plantonista Pediatra, Médico - Área de Pneumologia, Médico Psiquiatra, Médico - Área de Urologia e Nutricionista.

2. Para os cargos/empregos de Médico - Área de Cardiologia, Médico - Área de Cabeça e Pescoço, Médico de PSF (Programa de Saúde da Família), Médico do Trabalho, Médico - Área de Endocrinologia, Médico - Área de Cirurgia Geral, Médico Plantonista - Área de Clínica Médica, Médico - Área de Gastroenterologia, Médico - Área de Neurologia, Médico - Área de Oftalmologia, Médico Plantonista Ortopedista, Médico - Área de Otorrinolaringologia, Médico Plantonista Pediatra, Médico - Área de Pneumologia, Médico Psiquiatra e Médico - Área de Urologia, a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas versando sobre Português, valendo 20 pontos; 20 questões objetivas versando sobre Políticas de Saúde Pública, valendo 40 pontos e 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 40 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

3. Para o emprego de Nutricionista, a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas versando sobre Português, valendo 20 pontos; 15 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 30 pontos e 25 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 50 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

4. Para todos os cargos/empregos os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo I deste Edital e serão divulgados amplamente no período das inscrições no site www.advise.net.br.

5. Após a realização das Provas Objetivas, a ADVISE divulgará os respectivos gabaritos de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio www.advise.net.br.

IX - D A PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Piracicaba - SP no dia 21 de fevereiro de 2010.

2. O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço eletrônico www.advise.net.br, a partir do dia 17 de fevereiro de 2010 onde estará indicando a data, o local e o horário de realização das provas objetivas.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

4. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima.

5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc, deverão ser Corrigidos assim que o Candidato tiver acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), devendo o mesmo entrar em Contato Com a ADVISE, através do e-mail contato@adviseconcursos.com.br.

7. Só será procedida a alteração de cargos/empregos, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou nas Listas.

8. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

9. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: a) Cartão de Confirmação de Inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal Nº 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2 e borracha macia.

10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

15. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

16. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ADVISE procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição.

18. A inclusão de que trata o item 17 deste capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela ADVISE, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

19. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 18, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

20. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de realização das Provas Objetivas com armas (mesmo que detenha o porte legal), ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9, I-poid, I-phone, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.), bem como protetores auriculares ou qualquer outro aparelho similar; entrar ou permanecer no local de realização das Provas Objetivas com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc.), ou sob efeito de quaisquer substâncias entorpecentes e/ou alucinógenas, tais como, bebidas alcoólicas, similares, entre outras.

21. O descumprimento da instrução anterior implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

22. A ADVISE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

23. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para Correção;

24. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

25. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

26. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

27. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora;

28. A Folha de Resposta de cada candidato será personalizada, impossibilitando a substituição.

29. Será automaticamente excluído do Concurso Público o Candidato que:

29.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

29.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 9 deste Capítulo;

29.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

29.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 27 deste Capítulo;

29.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

29.6. For surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

29.7. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9/10/11, I-poid, I-phone, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar;

29.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

29.9. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realização das provas.

29.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

29.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

29.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

29.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

29.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

30. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a ADVISE não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

31. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.

32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

33. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

X - D A CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo/emprego de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estarão automaticamente eliminados.

2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei Compete, APENAS, para Candidatos Com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:

2.1. Para os cargos/empregos de Médico - Área de Cardiologia, Médico - Área de Cabeça e Pescoço, Médico de PSF (Programa de Saúde da Família), Médico do Trabalho, Médico - Área de Endocrinologia, Médico - Área de Cirurgia Geral, Médico Plantonista - Área de Clínica Médica, Médico - Área de Gastroenterologia, Médico - Área de Neurologia, Médico - Área de Oftalmologia, Médico Plantonista Ortopedista, Médico - Área de Otorrinolaringologia, Médico Plantonista Pediatra, Médico - Área de Pneumologia, Médico Psiquiatra e Médico - Área de Urologia, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Políticas de Saúde Pública;

d) que tiver mais idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

2.2. Para o emprego de Nutricionista, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) que tiver mais idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

3. A publicação do resultado final do concurso será feita em 03 (três) listas. A primeira conterá somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda lista conterá somente a classificação das pessoas da raça negra e a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

X I - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto à publicação das inscrições deferidas e indeferidas, aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.

2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da:

2.1. Publicação das inscrições deferidas e indeferidas.

2.2. Aplicação das provas objetivas.

2.3. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

2.4. Lista de resultado do Concurso.

3. O recurso deverá ser individual, por candidato, para cada evento referido no item 2, devidamente fundamentado e deverá conter o nome do concurso público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo/emprego, código do cargo/emprego e o seu questionamento, conforme modelo abaixo:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Concurso público 003/2010
Nome do candidato:
Número de inscrição:
cargo/emprego: (código e nome):
Fase do concurso a que se refere o recurso:
Número da questão: (se for o caso)
Gabarito da ADVISE: (se for o caso)
Resposta do candidato: (se for o caso)
Fundamentação do candidato
Assinatura do candidato

4. O recurso interposto dentro do limite temporal estabelecido no item 1. deverá ser endereçado, através de FORMULÁRIO DE RECURSOS VIA E-MAIL para recursos@advise.net.br ou VIA FAX para o número (83) 3271-4598 aos cuidados do Setor de Departamento de Concursos.

5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 3 deste capítulo.

7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 3, citado acima.

8. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

8.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo.

8.2. fora do prazo estabelecido.

8.3. sem fundamentação lógica e consistente e.

9. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

X II - DAS CONTRATAÇÕES

1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Piracicaba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

3.1. A convocação que trata o item anterior, será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e por correspondência e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura do Município de Piracicaba na data estabelecida no mesmo.

4. Os candidatos convocados deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), comprovante do tempo de experiência quando solicitado e Atestados de Antecedentes Criminais.

4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Piracicaba poderá solicitar outros documentos complementares.

5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados para cada cargo/emprego serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo/Emprego a que concorrem.

5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Piracicaba, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

6. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Piracicaba.

9. Ao entrar em exercício, o funcionário contratado ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no Cargo ou Emprego avaliado a cada 6 (seis) meses.

XIII- CONSIDERAÇÕES SOBRE O S PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES A ADMISSÃO DE SERVIDORES

1. Deverão os candidatos aprovados nas provas teóricas e práticas de seleção e classificação OBRIGATORIAMENTE submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO - elaborado pelo SESMT-PMP (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do

Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

2. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

3. A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá as indicações de incompatibilidades física e mental especificadas para o emprego.

4. Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura do Município de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

5. Será considerado aprovado possibilitando a pertinente contratação o candidato que obtiver a classificação como PLENAMENTE APTO ou APTO COM RESTRIÇÕES para o exercício das atribuições do emprego a que se candidatou.

6. Aqueles que obtiverem a classificação de INAPTO pelo médico examinador singular e/ou ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do presente concurso, sendo vedada a sua contratação.

7. Os considerados INAPTOS poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

7.1. Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

8. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso.

9. A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT-PMP e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT-PMP, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

9.1. Estes ficaram arquivados no SESMT-PMP, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização, e a segunda via será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

10.1. O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do concurso, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.2. O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT-PMP está condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

10.3. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

10.4. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na lei municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

10.5. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

11. O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, arguir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

12. Orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT-PMP por ocasião das avaliações admissionais:

12.1. Serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMT-PMP para a analise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários.

12.2. A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedêutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

13. A classificação indicada como requisito para cada emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

13.1. trivial (Não requer ponderação específica);

13.2. bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

13.3. ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

13.4. Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições a análises específicas).

14 .Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional, oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT-PMP, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato INAPTO.

15. A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e obrigatoriamente deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT-PMP a quem caberá a decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

16. A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da INAPTIDÃO para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT-PMP a quem caberá a decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

17. A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT-PMP, como APTOS.

18. Observar os critérios do Decreto Federal nº 3298/99: "É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I-deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004). II-deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) III-deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) V-deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

19. Observar os critérios do Decreto Federal nº 5296/04: Art. 5º - §1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:Ipessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: a) deficiência física:alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; b) deficiência auditiva:perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c) deficiência visual:cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) II pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

20. O disposto no subitem anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

21. Observar-se-á os critérios da Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

XIV - D A CLASSIFICAÇÃO FINAL E D A HOMOLOGAÇÃO D O CERTAME

1. A Classificação Final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba e no site www.advise.net.br, sendo, em três listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas afrodescendentes e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

2. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão do Concurso Público ao Prefeito do Município de Piracicaba, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no saguão da Prefeitura do Município de Piracicaba, divulgados na Internet no endereço eletrônico www.advise.net.br e publicados no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

3. A aprovação, no presente Concurso Público dos candidatos considerados Classificados não gera direito à contratação, mas quando esta se fizer deverá respeitar rigorosamente a ordem de classificação final.

4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

5. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora.

7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ADVISE, localizada na Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira-PB, CEP 58200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Piracicaba, situada na Rua Antônio Corrêa Barbosa, nº 2.233 - Bairro Chácara Nazareth, Piracicaba - SP, aos cuidados da Secretaria de Administração Municipal, através de correspondência, preferencialmente, com AR (Aviso de Recebimento).

8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

9. A Prefeitura do Município de Piracicaba e a empresa ADVISE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11. A Prefeitura do Município de Piracicaba e a empresa ADVISE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12. A realização do certame de exclusiva responsabilidade da ADVISE, não terá o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Piracicaba e pela ADVISE, no que tange a realização deste Concurso Público.

Piracicaba(SP), 27 de janeiro de 2010.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PORTUGUÊS (COMUM PARA TODOS OS CARGOS/EMPREGOS)

1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Gramática.

POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA (COMUM PARA TODOS OS CARGOS/EMPREGOS, EXCETO PARA O EMPREGO DE NUTRICIONISTA)

Sistema único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS GERAIS (APENAS PARA O EMPREGO DE NUTRICIONISTA)

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO - ÁREA DE CARDIOLOGIA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos Diagnósticos: eletrocardiografia - interpretação, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial, isquemia miocárdica, doença reumática, valvopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva, doença de Chagas, arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Sincope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. Lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional.

MÉDICO - ÁREA DE CABEÇA E PESCOÇO

Anatomia da cabeça e do pescoço(CP), Carcinogênese, biologia dos tumores e marcadores tumorais em CP, Epidemiologia em câncer, Infecção em cirurgia de cabeça e pescoço, Propedêutica e exames subsidiários em CP, Noções de radioterapia em CP, Noções de quimioterapia em CP, Cuidados pré e pós- operatórios em CP, Complicações pós-operatórias em CP, Embriologia e malformações congênitas em CP, Reconstruções em CP, Diagnóstico e tratamento das doenças tumorais e não-tumorais das glândulas salivares, Diagnóstico e tratamento dos tumores cutâneos em cabeça e pescoço, Diagnóstico e tratamentos dos: Tumores do nariz e dos seios paranasais, Tumores do lábio e cavidade oral, Tumores da faringe, Tumores da laringe, Tumores da tireoide e paratireoide, Tumores ósseos em cabeça e pescoço, Tumores nervosos periféricos e vasculares, Tumores de partes moles, Tumores orbitários, Diagnóstico e tratamento das metástases cervicais, Diagnóstico e tratamento dos bócios, Diagnóstico e tratamento do hiperparatireoidismo, Esvaziamentos cervicais, Traqueostomias e Cirurgia craniofacial oncológica; Princípios da Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial, Traumatologia Facial (epidemiologia, diagnóstico e tratamento), Anomalias Congênitas e Adquiridas da Face (diagnóstico e tratamento), Osteotomias Funcionais da Face (técnicas e indicações), Cirurgia Ortognática (técnicas e indicação), Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (diagnóstico e tratamento), Tumores crânio faciais, Anomalias Vasculares da Face (congênitas e adquiridas).

MÉDICO DE PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doenças epidemiológicas: dengue. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública. Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral. Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde. A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. Portaria 1886/97 do Ministério da Saúde. Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S..Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF. Diretrizes Operacionais do P.A.C.S. Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal. Epidemiologia. Medicina Social e Preventiva. Código de Ética. Código de Processo Ético. Situação de violência (identificação e procedimentos). Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000.

MÉDICO DO TRABALHO

Normas regulamentadoras (NR-4, NR-6, NR-7, NR-13, NR-15, NR-16, NR-17, NR-21), inclusive com as alterações NR-7, Of-Port. nº 2 de 29.12.94. Aspectos epidemiológicos nas empresas. Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em L.E.R. Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e Medicina do Trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.T. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatísticas; higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais); fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de Acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos à agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre os trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional.

MÉDICO - ÁREA DE ENDOCRINOLOGIA

Biologia Molecular, Neuroendocrinologia, Tiroide, Paratiroide e doenças osteometabólicas, Supra-Renal, Gônadas, Pâncreas Endócrino, Obesidade, Dislipidemia, Endocrinologia Básica e Métodos Diagnósticos.

MÉDICO - ÁREA DE CIRURGIA GERAL

Bases da Biologia Molecular; Resposta Endócrina-Metabólica ao Trauma; Equilíbrio Hidro-Eletrolítico e Ácido-Base; Nutrição em Cirurgia; Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica; Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia; Cuidados Pré e Pós-Operatórios; Choque - Falência de Múltiplos Órgãos; Terapia Intensiva em Cirurgia; Hemostasia - Terapia Transfusional; Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico; Princípios Gerais de Oncologia Cirúrgica; Transplantes - Aspectos Gerais. Atendimento Inicial ao Politraumatizado; Trauma Crânio-Encefálico e Raqui-Medular; Trauma Cervical; Trauma Torácico; Trauma Abdominal; Trauma Pelve-Perineal; Trauma Vascular; Trauma Renal e Ureteral; Trauma no Idoso; Trauma na Gestante e na Criança; Traumatismos de Extremidades; Queimaduras. Doenças Cirúrgicas da Tireoide e Paratireoide; Doenças Cirúrgicas da Adrenal; Doenças Cirúrgicas da Mama; Bases da Cirurgia Torácica; Cirurgia das Hérnias; Abdome Agudo Não-Traumático; Hemorragia Digestiva; Hipertensão Porta; Doenças Cirúrgicas do Esôfago; Doenças Cirúrgicas do Fígado e Vias Biliares; Doenças Cirúrgicas do Estômago; Doenças Cirúrgicas do Intestino Delgado; Doenças Cirúrgicas do Cólon, Reto e Ânus; Doenças Cirúrgicas do Pâncreas; Doenças Cirúrgicas do Baço; Bases da Cirurgia Vascular; Doenças Cirúrgicas Ambulatorial; Bases da Cirurgia Ginecológica; Bases da Cirurgia Pediátrica; Princípios de Cirurgia Vídeo-Laparoscópica; Bases da Cirurgia da Obesidade Mórbida; Bases da Cirurgia no Paciente Idoso.

MÉDICO PLANTONISTA - ÁREA DE CLÍNICA MÉDICA

Atendimento Inicial ao Politraumatizado: Manutenção das vias aéreas; entubação oro e nasotraqueal; cricotireoidostomia; traqueostomia; noções do uso de respiradores. Massagem cardíaca externa e interna; uso de drogas vaso ativos; uso de desfibriladores; noções de eletrocardiografia; reposição volêmica; Conduta no choque; Conduta inicial nas fraturas ósseas. Neurologia: Atendimento de emergência ao traumatismo craniano, interpretação de tomografia computadorizada de crânio; Acidente vascular encefálico; Processos infecciosos do sistema nervoso central; Traumatismo raquimedular. Cardiologia: infarto agudo do miocárdio: diagnóstico e tratamento inicial; Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento inicial; Edema agudo de pulmão; Emergências hipertensivas. Pneumologia: Rx de tórax; Insuficiência respiratória aguda; Indicações de drenagem torácica; Condutas no estado de mal asmático. Abdome: Abdome agudo; Traumatismo abdominal; Indicações e interpretação de métodos diagnósticos; Conduta e indicação cirúrgica. Vascular: Obstrução arterial aguda; Obstrução venosa aguda; Acesso venoso. Situação de violência (identificação e procedimentos). Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional. ATLS. ACLS. PHLS.

MÉDICO - ÁREA DE GASTROENTEROLOGIA

Esôfago. Esofagite de fluxo e hérnia de hiato. Tumores. Estomago e duodeno. Gastrite. Ulcera péptica. Gastroduenal. Hemorragia digestiva alta. Tumores. Intestino delgado: mal absorção intestinal. Doenças inflamatórias agudas intestinais. Doenças inflamatórias crônicas intestinais. Patologia vascular dos intestinos, tumores. Intestino grosso: diarreia, constipação e fecaloma, doença diversticular dos cólons, retootite ulcerativa inespecífica Doença de CROHN, parasitoses intestinais, tumores. Fígado: doenças metabólicas, álcool e fígado, drogas e fígado, hepatite a vírus (agudas e crônicas), hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia hepática, tumores. Vias Biliares: discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores. Pâncreas: pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores. Outras afecções do aparelho digestivo: esquistossomose mansoni, doença de chagas, peritonites, hormônios gastrointestinais, suporte nutricional em gastroenterologia, imunologia do aparelho digestivo. Distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável. Diagnose em gastroenterologia: endoscopia, radiologia do aparelho digestivo. Provas funcionais: balanço de gorduras, teste de Schiling, teste da D-Xilose, testes respiratórios. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional.

MÉDICO - ÁREA DE NEUROLOGIA

Neuroanatomia; fisiopatologia do sistema nervoso; semiologia neurológica; neuropatologia básica; genética e sistema nervoso; cefaleias; demências e transtornos da atividade nervosa superior; disgenesias do sistema nervoso; alterações do estado de consciência; transtornos do movimento; transtornos do sono; doenças vasculares do sistema nervoso; doenças desmielinizantes; doenças degenerativas; doenças do sistema nervoso periférico; doenças dos músculos e da placa neuromuscular; doenças infecciosas e parasitárias; doenças tóxicas e metabólicas; epilepsias; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma; tumores do sistema nervoso; urgências em neurologia; indicações e interpretação de: eletroencefalograma, eletromiografia, líquidocefalorraqueano, neuro-imagem, potenciais evocados.

MÉDICO - ÁREA DE OFTALMOLOGIA

Anatomia e embriologia do globo ocular e da órbita. Desenvolvimento visual. Vias ópticas visuais e campos visuais. Exame ocular da criança. Traumatismo ocular e corpos estranhos. Retinopatia da prematuridade. Glaucoma congênito. Acuidade visual e vícios da refração ocular. Patologias do cristalino e tratamento. Semiologia e tratamento das patologias de motilidade ocular. Pressão intraocular e hidrodinâmica do humor aquoso. Semiologia e patologias do sistema lacrimal e tratamento. Patologias do corpo vítreo e da retina e tratamento. Afecções da conjuntiva e pálpebras mais frequentes Retinoblastoma. Alterações oculares na hipovitaminose. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional.

MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA

Princípios do Atendimento. Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação. Introdução ao Estudo da Biomecânica. Biomecânica Localizada (MMSS, MMII e Coluna). Embriologia Humana, Histogênese óssea. Fisiologia e Bioquímica Óssea. Consolidação e retardamento de consolidação das fraturas. Doenças Ósseas Metabólicas, Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento. Deformidades Congênita. Exame Músculo-Articular. Osteomielites e Pioartrites. Infecções Ósseas Específicas-tuberculose, lues, micoses. Tratamento de Sequelas de Paralisia Infantil. Paralisia Obstétrica; Paralisia Cerebral. Cervicobraquialgias. Pé Plano Postural. Afecções Ortopédicas Comuns da Infância. Pé Equinovaro Congênito. Hallux Valgus. Lombalgia, Lombociatalgia e Hérnia Discal. Escoliose. Espondilólise e Espondilolistese. Epifisiolistese Proximal do Fêmur. Osteocondrites. Moléstia de Perthes. Displasia Congênita do Quadril. Tratamento das Artroses do MMII. Ombro Doloroso. Tumores Ósseos. Fraturas Expostas. Fraturas de Escafoide Fraturas Luxações do Carpo. Fraturas do Punho (Fratura de Colles). Lesões Traumáticas da Mão. Fraturas dos Ossos do Antebraço. Fraturas Supracondilianas do Úmero na Criança. Fraturas e Luxações da Cintura Escapular. Fraturas do Úmero. Fraturas e Luxações da Cintura Pélvica. Fraturas do Terço Proximal do Fêmur. Fraturas do Colo do Fêmur na Criança. Fraturas Supracondilianas do Fêmur. Fratura do Joelho. Lesões Ligamentares e Meniscais do Joelho. Fratura da Diáfise Tibial e Fraturas do Tornozelo. Fratura dos Ossos do Tarso. Anatomia e Radiologia em Ortopedia e Traumatologia. Situação de violência (identificação e procedimentos). Violência e acidentes do trabalho. Anatomia do Sistema Osteo-Articular. Anatomia do Sistema Muscular. Anatomia dos Vasos e Nervos. Anatomia Cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica. Farmacologia. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional. ATLS. ACLS. PHLS.

MÉDICO - ÁREA DE OTORRINOLARINGOLOGIA

Otologia, otoneurologia, audiologia, rinologia, cirurgia estético-facial, otorrinolaringologia pediátrica, faringoestomatologia, laringologia e cirurgia cérvico-facial que fazem parte do ensino da residência médica e/ou dos estágios credenciados pela ABORL-CCF em Otorrinolaringologia.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA

Código de Ética Médica. Anamnese e Exame Físico da criança e do adolescente. Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente: normalidade e distúrbios mais comuns. Alimentação: aleitamento materno e alimentação no primeiro ano de vida: necessidades nutricionais. Atenção integral à criança em idade escolar, assistência individual e ações coletivas na escola e na creche. Adolescência: principais necessidades e problemas de saúde. Imunizações. Doença diarreica aguda e crônica: aspectos epidemiológicos, etiologia, diagnóstico e tratamento. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Terapia de rehidratação oral. Doenças respiratórias: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e propostas de intervenção na morbimortalidade. Acidentes: prevenção, morbimortalidade e tratamento. Desnutrição. Obesidade: prevenção e tratamento. Anemia: diagnóstico e tratamento. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico. Choque: diagnóstico e tratamento. Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção. Viroses comuns na infância. Dengue. Abdômen agudo. AIDS: diagnóstico, formas clínicas e condutas terapêuticas. Problemas oftalmológicos mais comuns na infância. Tuberculose: aspectos epidemiológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e terapêutica. Infecções do Trato Urinário. Síndrome Nefrítica e Nefrótica. Cardiopatias congênitas, Miocardite e Pericardite. Insuficiência Cardíaca. Hipotireoidismo Congênito. Diabetes Melittus. Anemias: diagnóstico diferencial e tratamento. Distúrbios da Coagulação. Púrpuras. Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância. Convulsões, meningites e encefalites. Artrites e Artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Dores recorrentes: cefaleia, dor abdominal e dor em membros. Hepatite. Colestase. Afecções das vias biliares. Patologias cirúrgicas mais comuns da criança e adolescência. Problemas dermatológicos e ortopédicos mais comuns na infância e adolescência. Violência na infância e adolescência: aspectos psicossociais, diagnóstico e tratamento. TCE: abordagem diagnóstica e terapêutica. Intoxicação exógena. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional. Urgência clinica: Ressuscitação cardiopulmonar, choque séptico, convulsões insuficiência respiratória, insuficiência cardíaca, coma, insuficiência renal aguda, insuficiência hepática aguda, artrite séptica, emergência na doença falciforme, síndrome nefrótica e nefrítica, febre de origem indeterminada, distúrbios eletrolíticos, desidratação, infecção de pele e partes moles, meningite e encefalites, hemorragias, infecção do trato urinário, cetoacidose diabética. Urgências traumatológicas: acidentes domésticos e violência na infância: politraumatismo, queimaduras, choque elétrico, acidentes por animais peçonhentos, intoxicações, síndrome de maus tratos, síndrome de quase afogamento e afogamento, acidentes envolvendo corpos estranhos. Situação de violência (identificação e procedimentos). Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional. ATLS. ACLS. PHLS.

MÉDICO - ÁREA DE PNEUMOLOGIA

Asma; Tabagismo e Cessação de tabagismo; DPOC; Circulação pulmonar :Tromboembolismo pulmonar e Hipertensão pulmonar; Avaliação do risco perioperatório. Infecções respiratórias bacterianas e virais, Infecções respiratórias: tuberculose, micoses e outras; Doenças ocupacionais e ambientais, Doenças pulmonares intersticiais difusas, Sarcoidose e outras doenças granulomatosa, Síndromes pulmonares eosinofílicas, Vasculites, Tosse crônica; Doenças pleurais: derrames pleurais e pneumotórax, Neoplasias respiratórias: Câncer de pulmão e outras; Doenças respiratórias do sono; Pneumopatias supurativas: bronquiectasias e abscesso de pulmão, Fibrose cística, Insuficiência respiratória. Avaliação funcional pulmonar; Ventilação mecânica; Broncoscopia; Interpretação dos laudos de polissonografia; Interpretação de exames de imagem torácica; Monitorização hemodinâmica.

MÉDICO PSIQUIATRA

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Conduta inicial nos casos agudos e de uso abusivo de drogas e álcool. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Situações de violência passiva e ativa. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional.

MÉDICO - ÁREA DE UROLOGIA

Anatomia cirúrgica urológica; Semiologia urológica; Imaginologia do trato urinário; Traumatismo urogenital; Tumores renais; Tumores da próstata; Tumores de bexiga; Tumores da supra-renal; Tumores do Uro epitélio alto; Tumores do testículo; Tumores do pênis; Litíase urinária; Infecções urinárias; Tuberculose urogenital; Transplante renal; Uropediatria; Infertilidade masculina; Disfunções sexuais masculinas; Urologia feminina; Uroneurologia; Endourologia; Cirurgia vídeo laparoscópica; Doenças sexualmente transmissíveis; Hipertensão renovascular; Cirurgia da reconstrução urogenital; Embriologia do trato geniturinário; Urologia baseada em evidências.

NUTRICIONISTA

Composição de alimentos; Técnica dietética; Boas práticas de manipulação de alimentos; Higiene e microbiologia de alimentos; APPCC, Administração em Unidades de Nutrição e Dietética (UND), incluindo lactário e setor de dieta enteral; Planejamento de cardápios; Modificações da dieta quanto a consistência e composição; Avaliação nutricional; Interações entre Drogas e Nutrientes, Suporte Nutricional Enteral e Parenteral, Dietoterapia em: desnutrição proteico-energética, distúrbios do trato gastrointestinal, distúrbios do fígado, pâncreas e sistema biliar, em situações de estresse metabólico, distúrbios renais, doença pulmonar, neoplasias, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, distúrbios metabólicos, diabetes mellitus, dislipidemias, hipertensão arterial, obesidade, anemia, alergia e intolerância alimentar.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS OU EMPREGOS

Médico - Área de Cardiologia: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico - Área de Cabeça e Pescoço: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico de PSF (Programa de Saúde da Família): prestar assistência integral à saúde dos usuários de sua área adstrita, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; desenvolver ações de assistência integral nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da Medicina; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na Atenção Básica, definidas na NPAS 2001; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; indicar internação hospitalar; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico do Trabalho: prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; examinar o servidor, auscultando-o, executando palpações e percutes, por meio de estetoscópio e de outros específicos para verificar a presença de anomalias e distúrbios, a fim de avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; executar exames periódicos de todos os servidores; ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão público; executar exames médicos especiais nos servidores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de sub-normalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados dos exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a Administração Municipal para a readaptação em outra função, fazer tratamentos de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao servidor público; avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de segurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção dos órgãos públicos medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra; participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes; participar de inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrente de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional; participar dos programas de vacinação, orientando a seleção das pessoas que trabalharão e o tipo de vacina a ser aplicada para prevenir moléstias transmissíveis; participar de estudos das atividades realizadas pela Administração Pública, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas; proceder aos exames médicos destinados à admissão do candidato habilitado ao serviço público municipal, para possibilitar a avaliação para declara-lo apto para o ingresso; elaborar, quando solicitado, laudos periciais sobre acidente de trabalho, condições de insalubridade e penosidade e doenças profissionais, fornecendo subsídios para tomadas de decisões em questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico - Área de Endocrinologia: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico - Área de Cirurgia Geral: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Plantonista - Área de Clínica Médica: prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina tanto preventiva como curativa; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; exercer sua profissão com autonomia, de acordo com os princípios do Código de Ética Médica vigente no País; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico - Área de Gastroenterologia: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico - Área de Neurologia: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico - Área de Oftalmologia: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Plantonista Ortopedista: fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções agudas, crônicos ou traumatológicos de ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; avaliar as condições físicas e funcionais dos pacientes, fazendo inspeção, palpação e observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento; orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetado; orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ostearticular; realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada osso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pino, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea; indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres em sua especialidade, encaminhando ou tratando os pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; realizar tratamentos clínicos, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente; exercer sua profissão com autonomia, de acordo com os princípios do Código de Ética Médica vigente no País; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico - Área de Otorrinolaringologia: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Plantonista Pediatra: prestar assistência integral à saúde da criança, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina tanto preventiva como curativa; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; exercer sua profissão com autonomia, de acordo com os princípios do Código de Ética Médica vigente no País; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico - Área de Pneumologia: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Psiquiatra: prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando-se de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; examinar o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientado-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico - Área de Urologia: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Nutricionista: planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de alimento, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; elaborar relatórios mensais, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação; zelar pela ordem e manutenção, para assegurar a confecção de alimentos; executar educação em saúde para compreensão das enfermidades e melhorar a qualidade de vida; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

Evento

Data ou período do evento

Divulgação de Edital

27/01/2010

Publicação do Edital

27/01/2010

Período de inscrições

27/01/2010 a 06/02/2010

Período de recebimento dos laudos médicos, exigidos para inscrições de Portadores de Deficiência

27/01/2010 a 06/02/2010

Divulgação da relação de Inscritos

08/02/2010

Publicação da relação de Inscritos

09/02/2010

Período de recebimento de recursos quanto às inscrições indeferidas

10/02/2010 e 11/02/2010

Divulgação e Publicação da Lista Definitiva de Inscritos

12/02/2010

Entrega dos cartões informativos

17/02/2010

Realização das provas objetivas

21/02/2010

Divulgação dos gabaritos preliminares e liberação das provas objetivas em formato digital

22/02/2010

Período de recebimento de recursos quanto aos gabaritos preliminares

23/02/2010 e 24/02/2010

Divulgação e publicação dos gabaritos definitivos após período de recursos

25/02/2010

Divulgação e publicação dos resultados preliminares

26/02/2010

Período de recebimento de recursos quanto aos resultados preliminares das provas objetivas

01/03/2010 e 02/03/2010

Divulgação e publicação dos resultados definitivos após período de recursos

03/03/2010

Homologação do concurso público

03/03/2010