Prefeitura de Piracicaba (SEMAE) - SP

Notícia:   Prefeitura de Piracicaba - SP oferece 2 vagas para SEMAE

SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA

INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

O Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento de uma vaga do cargo de OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA e das demais vagas que porventura surgirem durante o prazo de validade do presente concurso.

As provas serão aplicadas no dia 02 de agosto de 2009 em horário e local a ser definido, em Edital de Convocação para Provas, que será publicado no dia 25 de julho de 2009, no Diário Oficial do Município de Piracicaba e divulgado nos sites www.semaepiracicaba.org.br e www.ibamsp-concursos.org.br conforme item 4.4 deste Edital.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Presidente Vlamir Augusto Schiavuzzo, conforme despacho exarado em processo próprio.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DO CARGO

Denominação: OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Vencimentos: Ref. 9 A - R$ 1.196,32 (um mil, cento e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) Requisitos para provimento do cargo / escolaridade: Ensino Médio Completo e Registro no Conselho Regional de Química (CRQ)

Vagas: 02 (duas)

Taxa de Inscrição: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

Atribuições:

Operar estações de tratamento de água e/ou esgoto, sistemas alternativos de abastecimento de água e/ou estação de tratamento de lodo; executar controle de vazão; executar controle de dosagem de produtos químicos utilizados no tratamento; executar análise físico-químicas para controle de processo de tratamento; executar coleta de amostras para análises; executar preparação de cargas de produtos químicos quando necessário; executar limpeza e conservação das unidades de tratamento; executar controle operacional e lavagem de filtros; executar controle operacional de equipamentos; executar troca, carga, descarga e recebimento dos produtos químicos utilizados na estação de tratamento; executar controle dos níveis de reservatórios e controle de distribuição; preencher relatórios de controle operacional; dirigir veículos do SEMAE quando necessário, de acordo com sua habilitação; compor brigada de combate a vazamento de gás cloro; executar outras atribuições afins.

1.1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos pelo regime do Estatuto dos Funcionários Públicos - Lei Municipal 1972/72 e suas alterações.

1.2. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.3. Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que surgirem ou forem ampliadas as vagas.

1.4. O Concurso Público terá a prova em caráter classificatório e eliminatório, de acordo com o Capítulo 4 do presente Edital.

1.5. O Concurso Público será realizado na cidade de Piracicaba/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da nomeação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o provimento do cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos ao exercício do cargo público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo SEMAE ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o item 1 do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 13 a 16 de julho de 2009 e nas dependências do SEMAE localizado na Rua XV de Novembro, 2200 - Bairro Alto - Piracicaba/SP, de 13 a 17 de julho de 2009 das 9 às 16 horas.

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. Imprimir o boleto bancário disponível no site www.ibamsp-concursos.org.br para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 45,00 a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições;

2.6.4. Quando efetuar sua inscrição via Internet o pagamento do valor da inscrição será através de boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.5. Conferir a partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas;

2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e o SEMAE não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Para inscrever-se no SEMAE o candidato deverá, no período das inscrições:

2.7.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor de R$ 45,00 no Banco Santander, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao SEMAE munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição, para preencher e assinar a ficha de inscrição.

2.7.2. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.7.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.8. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da prova.

2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao SEMAE e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10 O SEMAE publicará Edital de Deferimento das Inscrições no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

2.11 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.12 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.13 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.14 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 13 a 17/07/2009), junto ao SEMAE, das 9 às 16 horas.

2.15 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.16 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.18. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

3. DAS INSCRIÇÕES ESPECIAIS

DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para os candidatos portadores de necessidades especiais conforme estabelece as Leis Municipais nº 3024/89 e 3658/93 e regulamentações.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:

"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário a pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.

§ 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I - Pessoa portadora de necessidades especiais, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias:

a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b)- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz;

c)- Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d)- Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 - comunicação

2 - cuidado pessoal

3 - habilidades sociais

4 - utilização dos recursos da comunidade

5 - saúde e segurança

6 - habilidades acadêmicas

7 - lazer

8 - trabalho

e)- Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.3. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.5. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.6. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização da prova.

3.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá entregar até o final das inscrições Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção do emprego;

3.8. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item anterior serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

3.9. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, deverão requerê-las por escrito, junto ao SEMAE, no período de 13 a 17/07/2009 das 09 às 16 horas ,devendo o candidato especificar sua condição.

3.10. O candidato portador de deficiência visual deverá solicitar a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.9 e 3.10 não terão a prova preparada para as necessidades especiais, sejam quais forem os motivos alegados, estando impossibilitados de realizarem a prova em condições especiais.

3.12. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.13. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados constarão da listagem geral dos aprovados e de listagem especial.

3.14. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pelo SEMAE ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.15. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente e inserido na listagem de classificação geral.

3.16. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso Público.

3.17. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.18. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. DO CANDIDATO DA RAÇA NEGRA

3.19. Às pessoas da raça negra terão reserva de 20% (vinte por cento), para provimento de cargo nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, conforme estabelece a Lei Municipal nº 5.202 de 07 de outubro de 2002 e suas regulamentações.

3.20. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o item 3.19, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

3.21. No ato da inscrição, o candidato da raça negra deverá declarar, na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, essa condição.

3.22. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.23. Os candidatos da raça negra participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação da prova e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

3.24. Após o julgamento da prova, independente da lista geral, será elaborada lista especial, com a relação dos candidatos da raça negra aprovados no concurso.

3.25. As vagas reservadas nos termos da lei, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no concurso ou aprovação de candidatos negros.

3.26. De acordo com o que estabelece o Decreto Municipal n.º 10.122, a comprovação da afrodescendência far-se-á mediante a apresentação de qualquer documento oficial, do candidato ou de parentes por consangüinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação da raça ou cor, assim entendidos os pretos, os pardos, os mulatos, caboclos, cafuzos, mamelucos ou mestiços de preto com pessoa de outra raça ou cor.

3.27. Inexistindo indicação da raça ou cor em documento oficial, a comprovação far-se-á mediante declaração do candidato, preferencialmente do próprio punho e sob as penas da lei.

3.28. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas da raça negra, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4. DA APLICAÇÃO DA PROVA

4.1. O Concurso Público constará de prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as normas deste Capítulo e do Anexo I deste Edital.

4.2. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 02 de agosto de 2009 e será realizada na cidade de Piracicaba-SP.

4.3. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, a prova poderá ocorrer em outra data, aos domingos.

4.4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para a prova a ser publicado no dia 25 de julho de 2009 no Diário Oficial do Município de Piracicaba, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e do SEMAE www.semaepiracicaba.org.br.

4.5. Não serão enviados cartões de convocação devendo os candidatos tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município de Piracicaba e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e do SEMAE.

4.7. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova com o fiscal da sala.

4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.13. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.14. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

4.15. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas.

4.16. A prova objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, assim distribuídas:

12 questões de Língua Portuguesa;

08 questões de Matemática;

30 questões de Conhecimentos Específicos.

4.17. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.18. Cada questão valerá dois ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

4.19. Na prova objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.20. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.21. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.22. O candidato deverá comparecer ao local designado com 30 minutos (no mínimo) de antecedência e munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.23. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.24. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.25. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.26. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas seu Caderno de Questões e poderá levar, em folha específica disponibilizada pelo IBAM, as respostas de suas questões, a fim de conferência posterior, com o gabarito divulgado.

4.27. Em atendimento ao artigo 28 do Decreto 11640/06 e por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

4.28. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início da prova;

f) ausentar-se da sala de prova levando folha de respostas ou o Caderno de Questões;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.29. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

4.30. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.31. A inclusão de que trata o item 4.30 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.32. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.30 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.33. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.34. O tempo máximo de execução da prova será de 3 horas e meia e não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

5.2. Serão emitidas três listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados, uma especial, para os portadores de necessidades especiais, e uma para os habilitados da raça negra.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pelo SEMAE, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia subseqüente ao evento publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. O recurso deverá ser protocolado pelo próprio candidato no setor de protocolo do SEMAE, na Rua XV de novembro nº 2200 - Bairro Alto, no horário das 9 às 16 horas, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

6.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.8. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

6.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas
as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente
haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato ou ainda, a desclassificação do mesmo.

6.15. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação proferida pelas bancas examinadoras deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Setor de Protocolo do SEMAE.

6.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

7. DO PROVIMENTO DO CARGO

7.1. Os candidatos aprovados serão contratados pelo Regime Estatutário - Lei Municipal 1972/72 e suas alterações.

7.2. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final, devendo ser cumpridos, nessa oportunidade, os seguintes requisitos, conforme estabelece o Decreto n.º11.640/06:

7.2.1. ter 18 (dezoito) anos de idade;

7.2.2. estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e do Serviço Militar;

7.2.3. ter a escolaridade exigida;

7.2.4. não registrar antecedentes criminais;

7.2.5. gozar de boa saúde física e mental.

7.3. O não cumprimento de qualquer dos requisitos de que trata o item anterior, tornará sem efeito o ato de nomeação do candidato.

7.4. O candidato convocado que não comparecer ou desistir da admissão terá exaurido os seus direitos no Concurso Público para o qual se inscreveu.

7.5. Para efeito de admissão, o candidato classificado e convocado ficará sujeito à aprovação em exame médico admissional.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação na prova do Concurso Público.

8.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado da prova e resultado final via telefone ou e-mail.

8.4. Não serão emitidas certidões de aprovação no presente Concurso Público.

8.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo do SEMAE.

8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.7. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Piracicaba e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.semaepiracicaba.org.br.

8.8. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.9. O SEMAE e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, na prova ou nos documentos.

8.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Piracicaba as eventuais retificações.

8.12. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Presidente do SEMAE.

8.13. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.14. O SEMAE e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

8.15. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

8.16. Serão designados pelo Presidente do SEMAE o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Piracicaba, 24 de junho de 2009.

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I - PROGRAMA DA PROVA

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimento de produtos químicos utilizados para tratamento: funções e utilidades. Ex. Cloro, sulfato de alumínio, cloreto férrico, ácido fluorsilícico.

Conhecimento de vidraria de laboratório: pipetas, provetas, Becker, etc.

Conhecimento de Equipamentos de controle operacional: pHmetros, colorimetro, turbimetro, fluorimetro, oximetro, etc.

Conhecimento das fases de tratamento de água e esgoto.

Conhecimento de análise de controle: pH, cloro, flúor, sólidos residuais. Oxigênio dissolvido (OD). Demanda bioquímica de oxigênio (DBO). Demanda química de oxigênio (DQO).

Conhecimento de preparo de soluções para uso operacional.

Conceitos sobre normas de segurança do trabalho e uso de EPI's.

Conhecimento das legislações: Portaria MS 518/04; Resolução Conama 357/05; Resolução Conama 375/06; Resolução Estadual SS 65/05; Decreto 5440/05 e demais legislações pertinentes à água e esgoto.

Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ANEXO II - REQUERIMENTO DE RECURSO

EDITAL Nº 01/2009

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

DIGITAR OU DATILOGRAFAR

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga no cargo de Operador de Tratamento de Água

Nome:

N.º de inscrição

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

Embasamento:

Assinatura:

Data: ___/___/______