PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA
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Edital nº. 02/2010
Edital de Processo Seletivo Simplificado
A Prefeita Municipal de Piracaia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público o presente Edital que dispõe sobre o processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado no decorrer do ano letivo de 2010, para ministrar aulas de Professor de Educação Infantil, Professor I e Professor II com fundamento na Constituição (artigo 37 inciso II) e nas Leis Complementares nº. 19 e 20/00 alteradas pelas Leis Complementares nº. 27 e 28/02 e instruções especiais que compõem o presente Edital.
Artigo 1º - No período de 11 a 15 de janeiro de 2010 estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, visando a contratação temporária de docentes para ministrar aulas durante o ano letivo de 2010.
Artigo 2º - As inscrições serão recebidas no período especificado no artigo anterior, das 9:00 às 16:00 horas, na EMEF. Cel. Thomaz Gonçalves da Rocha Cunha, sito à Avenida Dr. Cândido Rodrigues nº. 100 - Centro - Piracaia - São Paulo.
Artigo 3º - No ato de inscrição o candidato deverá assinar requerimento próprio, juntando cópias dos comprovantes dos títulos, bem como os seguintes documentos:
I - cópia da carteira de identidade;
II - cópia da certidão de casamento;
III - cópia do certificado de habilitação ou diploma e/ou declaração expedida pela instituição de ensino de que é concluinte no ano de 2009.
Parágrafo Único - As inscrições poderão ser feitas por procurador com poderes especiais e legalmente investido.
Artigo 4º - São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro ou quando de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;
II - estar no gozo dos direitos civis e políticos;
III - estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
IV - ter idade mínima de 18 anos;
V - ser portador de título de curso normal em nível médio ou superior ou licenciatura plena em pedagogia, para Professor de Educação Infantil e Professor I ;
VI - ser portador de título de curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para Professor II.
Artigo 5º - As inscrições serão individuais e por emprego e modalidade de ensino, conforme abaixo especificado:
I - Professor de Educação Infantil;
II - Professor de Ensino Fundamental;
III - Professor de EJA;
IV - Professor II;
Parágrafo Único - O candidato poderá se inscrever para uma ou mais funções.
Artigo 6º - Os candidatos inscritos serão classificados por função e modalidade de ensino, observada a ordem de preferência de acordo com a pontuação obtida, considerando-se os seguintes critérios:
I - Nota da prova multiplicada por 0,20 (alínea f do artigo 33 da Lei Complementar nº. 19/2000, alterada pela Lei Complementar nº. 27/2002).
II - quanto aos títulos;
a) curso superior na área de Educação ou áreas específicas: 4 (quatro) pontos por curso;
b) cursos de reciclagem promovidos ou reconhecidos pelo Departamento Municipal de Educação, valendo apenas os cursos realizados nos últimos 3 (três) anos, considerando mínimo de 30 (trinta) horas: 0,05 pontos por curso;
c) aprovação em concursos públicos ligados a cargo de docentes e realizados nos últimos 3(três) anos: 1 (hum) ponto por concurso.
Artigo 7º - A classificação será efetuada com base no somatório de pontos obtidos na nota da Prova e Títulos.
Artigo 8º - No caso de empate na contagem de pontos, terá preferência, aquele que tiver a maior idade.
Artigo 9º - Encerrado o processo de inscrição e classificação o Departamento Municipal de Educação de Piracaia elaborará e publicará a lista de classificação, dia 29/01/2010.
Artigo 10º - Da classificação caberá recurso, sem efeito suspensivo, interposto no prazo improrrogável de 03 (três) dias. (01, 02 e 03/02).
Artigo 11º - O Departamento Municipal de Educação deverá decidir do recurso no prazo estabelecido no artigo anterior.
Artigo 12º - Os candidatos serão contratados obedecendo rigorosamente ordem de classificação.
Artigo 13º - Os candidatos serão contratados por tempo determinado, nos termos das Leis 1562/90 e 2314/06 e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
Artigo 14º - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no presente edital e demais documentos legais, sob pena de desclassificação.
Artigo 15º - A provas serão realizadas dia 26/01/2010 conforme segue:
Professor de Educação Infantil, Professor I, Professor de EJA e Professor II - às 9:00 horas.
Local: EMEF. Cel. Thomaz Gonçalves da Rocha Cunha, sito à Avenida Dr. Cândido Rodrigues nº. 100 - Centro - Piracaia - São Paulo.
Artigo 16º - A prova constará de uma Redação sobre assuntos educacionais e questões de múltipla escolha sobre assuntos relacionados à Pessoal e Educação contidos nos documentos:
- Constituição Federal;
- Lei nº. 9394/96;
- Lei Federal nº. 11.114/05; - Lei Municipal nº. 1562/90; - Lei Municipal nº. 2314/06;
- Parâmetros Curriculares Nacionais;
- Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;
- Estatuto do Magistério Público Municipal;
- Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;
- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
- Decreto Municipal nº. 3238/08;
- Decreto Municipal nº. 3336/09;
- Decreto Municipal nº. 3395/09.
- Portaria Municipal nº. 4968/09;
- Resolução CNE/CEB nº. 02/09;
- Resolução CNE/CEB nº. 05/09;
- Lei nº. 11.274/06;
- Lei Federal nº. 11738/08;
- Deliberação CME. nº. 01/2007 - que fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema municipal de ensino.
Artigo 17º - Fica constituída a Comissão Examinadora do presente Processo Seletivo, formada pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:
I - Profª. Márcia Cristina Barsotti Pinto da Fonseca - RG. 16.338.094-6 - Supervisora de Ensino;
II - Profª. Elizabeth Matias de Araújo - RG. 7.565.560 - Assessora Técnico Pedagógica;
III - Prof. Fábio de Araújo Piola - RG. 21.708.640-8 - Coordenador de Projetos;
Artigo 18º - Os casos omissos serão resolvidos por despacho do Prefeito Municipal.
Piracaia, 04 de janeiro de 2010.
Fabiane Cabral da Costa Santiago
Prefeita Municipal