Prefeitura de Piracaia - SP

Notícia:   Prefeitura de Piracaia - SP abre Processo Seletivo Simplificado para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

"Paço Municipal. CÉLIO GAYER"

Av. Dr. Cândido Rodrigues, 120 - Tel. 4036-7221
CGC 45.279.627/0001-61
Departamento Municipal de Educação de Piracaia
Rua Marechal Deodoro n.º 91- Centro - Piracaia - São Paulo
Telefone - 11-4036-2750
e-mail - pmpeduc@ig.com.br

A Prefeita Municipal de Piracaia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público o presente Edital que dispõe sobre o processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado no decorrer do ano letivo de 2011, para ministrar aulas de Professor de Educação Infantil, Professor I e Professor II com fundamento na Constituição (artigo 37 inciso II) e nas Leis Complementares nº. 19 e 20/00 alteradas pelas Leis Complementares nº. 27 e 28/02 e instruções especiais que compõem o presente Edital.

Artigo 1° - No período de 11 a 13 de janeiro de 2011 estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, visando a contratação temporária de docentes para ministrar aulas durante o ano letivo de 2011.

Artigo 2° - As inscrições serão recebidas no período especificado no artigo anterior, das 9:00 às 16:00 horas, na sede do Departamento Municipal de Educação, sito à Rua Marechal Deodoro nº. 91 - Centro - Piracaia - São Paulo.

Artigo 3° - No ato de inscrição o candidato deverá assinar requerimento próprio, juntando cópias dos comprovantes dos títulos, bem como os seguintes documentos:

I - cópia da carteira de identidade;

II - cópia da certidão de casamento;

III - cópia do certificado de habilitação ou diploma e/ou declaração expedida pela instituição de ensino de que é concluinte no ano de 2010;

IV - para os candidatos à disciplina de Arte, cópia do Projeto de Música que queira ministrar na Rede, mesmo não sendo licenciado.

Parágrafo Único - As inscrições poderão ser feitas por procurador com poderes especiais e legalmente investido.

Artigo 4° - São requisitos para a inscrição:

I - ser brasileiro ou quando de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;

II - estar no gozo dos direitos civis e políticos;

III - estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

IV - ter idade mínima de 18 anos;

V - ser portador de título de curso normal em nível médio ou superior ou licenciatura plena em pedagogia, para Professor de Educação Infantil e Professor I ;

VI - ser portador de título de curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para Professor II.

Artigo 5° - As inscrições serão individuais e por emprego e modalidade de ensino, conforme abaixo especificado:

I - Professor de Educação Infantil;

II - Professor de Ensino Fundamental;

III - Professor de EJA;

IV - Professor II;

V - Professor de Educação Especial;

Parágrafo Único - O candidato poderá se inscrever para uma ou mais funções.

Artigo 6° - Os candidatos inscritos serão classificados por função e modalidade de ensino, observada a ordem de preferência de acordo com a pontuação obtida, considerando-se os seguintes critérios:

I - Nota da prova multiplicada por 0,20 (alínea f do artigo 33 da Lei Complementar nº. 19/2000, alterada pela Lei Complementar nº. 27/2002).

II - quanto aos títulos;

a) curso superior na área de Educação ou áreas específicas: 4 (quatro) pontos por curso;

b) cursos de reciclagem promovidos ou reconhecidos pelo Departamento Municipal de Educação, valendo apenas os cursos realizados nos últimos 3 (três) anos, considerando mínimo de 30 (trinta) horas: 0,05 pontos por curso;

c) aprovação em concursos públicos ligados a cargo de docentes e realizados nos últimos 3(três) anos: 1 (hum) ponto por concurso.

Artigo 7° - A classificação será efetuada com base no somatório de pontos obtidos na nota da Prova (mínimo 5,0), mais Títulos e no caso de Arte, mais pontuação do Projeto Apresentado.

Artigo 8° - No caso de empate na contagem de pontos, terá preferência, aquele que tiver a maior idade.

Artigo 9° - Encerrado o processo de inscrição e classificação o Departamento Municipal de Educação de Piracaia elaborará e publicará as listas de classificações, dia 27/01/2011.

Artigo 10 - Da classificação caberá recurso, sem efeito suspensivo, interposto no prazo improrrogável de 03 (três) dias. (28/01, 31/01 e 01/02).

Artigo 11 - O Departamento Municipal de Educação deverá decidir do recurso no prazo estabelecido no artigo anterior.

Artigo 12 - Os candidatos serão contratados obedecendo rigorosamente ordem de classificação.

Artigo 13 - Os candidatos serão contratados por tempo determinado, nos termos das Leis 1562/90 e 2314/06 e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

Artigo 14 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no presente edital e demais documentos legais, sob pena de desclassificação.

Artigo 15 - A provas serão realizadas dia 24/01/2011 às 9:00 horas;

Local: EMEF. Cel. Thomaz Gonçalves da Rocha Cunha, sito à Avenida Dr. Cândido Rodrigues nº. 100 - Centro - Piracaia - São Paulo.

Artigo 16 - A prova constará de uma Redação (eliminatória) sobre assuntos educacionais e questões de múltipla escolha sobre assuntos relacionados à Pessoal e Educação contidos nos documentos:

- Constituição Federal;

- Lei nº. 9394/96;

- Lei Federal nº. 11.114/05;

- Lei Municipal nº. 1562/90;

- Lei Municipal nº. 2314/06;

- Parâmetros Curriculares Nacionais;

- Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;

- Estatuto do Magistério Público Municipal;

- Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- Decreto Municipal nº. 3238/08;

- Decreto Municipal nº. 3336/09;

- Decreto Municipal nº. 3395/09.

- Portaria Municipal nº. 4968/09;

- Resolução CNE/CEB nº. 02/09;

- Resolução CNE/CEB nº. 05/09;

- Lei nº. 11.274/06;

- Lei Federal nº. 11738/08;

- Deliberação CME. nº. 01/2007 - que fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema municipal de ensino.

- Deliberação CME. nº. 01/2010 - que dispõe sobre a matrícula no

1º ano em 2011.

Artigo 17 - Fica constituída a Comissão Examinadora do presente Processo Seletivo, formada pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Profª. Márcia Cristina Barsotti Pinto da Fonseca - RG. 16.338.094-6 - Supervisora de Ensino;

II - Profª. Elizabeth Matias de Araújo - RG. 7.565.560 - Assessora Técnico Pedagógica;

III - Profª. Elizabete Cristina Oliveira Jesus - RG. 11.618.523 - Assessora Técnico Pedagógica;

Artigo 18 - Os casos omissos serão resolvidos por despacho do Prefeito Municipal.

Piracaia, 03 de janeiro de 2011.

Fabiane Cabral da Costa Santiago
Prefeita Municipal