Prefeitura de Piquete - SP

Notícia:   Prefeitura de Piquete - SP abre vaga para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS Nº 1/2013

Praça Dom Pedro I, 88- Vila Celeste CEP - 12620-000
Fone: (12) 3156-1000
Fax: (12) 3156-2181

Dispõe sobre processo seletivo simplificado destinado a provimento de cargos em substituição na área de Educação, pelo regime celetista, de acordo com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, faz saber que realizará, neste município, o PROCESSO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO DE PROVAS para formação de cadastro de reserva de professores substitutos de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2013.

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS

1.1. Os empregos públicos temporários a serem providos e salário são os relacionados abaixo:

Emprego

Requisitos

Remuneração

Ensino Fundamental- Anos Iniciais Educação Infantil

Habilitação em Pedagogia ou Normal Superior

R$ 9,48 h/a

1.2. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o emprego público temporário, objeto deste processo de seleção, será estabelecida pela Prefeitura Municipal de Piquete, de forma a atender as necessidades das escolas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas no local abaixo indicado: Local: Secretaria da Educação, Rua Cel Luiz Relvas, nº 213 centro. Período: De 1 a 9 de abril Horário: Das 9 às 17 horas

2.3. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.3.1. O Edital de deferimento das inscrições será divulgado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo no pátio da Prefeitura Municipal de Piquete e no site: www.piquete.sp.gov.br

2.3.2. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias contados da data de sua publicação endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

2.3.3. Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento do emprego público temporário

3.1.1. Escolaridade:

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado perante o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Processo Seletivo Simplificado;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo cargo público que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória.

3.1.12 Da inscrição para o candidato portador de deficiência: Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004.

3.1.13 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos portadores de deficiência;

3.1.14 O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que é portador, bem como verificar se as atribuições do emprego são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva de caráter classificatório, visando ao grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do emprego público temporário, e será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 5,00 (cinco) pontos cada uma, de acordo com a bibliografia, sendo 10 (dez) questões sobre legislação e 10 (dez) questões de conhecimento pedagógico.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. Os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos, no local da prova, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5.2. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob nenhum pretexto.

5.3. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.4 Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.5. O tempo de duração da prova será de 1 (uma) hora no mínimo e 2 (duas) horas no máximo, inclusive para a marcação na folha de respostas.

5.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

5.7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.8 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.8.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.8.2. Excetuada a situação prevista no subitem 5.7, não será permitida a permanência de nenhum acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

5.9 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.10. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.10.1 Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.10.2 No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se perante o Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.10.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.10.4 Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e, no prazo de 2 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo pedido de vistas da questão para eventual formalização de recurso.

5.10.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, podendo, no entanto copiar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.10.6 Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando o último a tiver concluído.

6- DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com a nota obtida.

6.1.1. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate:

6.1.2. Preferência ao candidato com maior idade;

6.1.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos;

6.1.4 Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

7. DOS RECURSOS

7.1. O recurso poderá ser interposto no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado do Processo Seletivo Classificatório.

7.2 A interposição de recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota não obsta o regular andamento do cronograma do processo.

7.3. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.

7.4. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, para aprovação.

8. DA ADMISSÃO

8.1. A convocação para admissão do candidato será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura. As contratações serão feitas em caráter temporário e o regime jurídico será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

8.1.1. Encerrada a lista de classificados e em havendo necessidade será reiniciada a convocação obedecida a mesma ordem de classificação.

8.1.2. Esgotada a lista de classificados deste Processo Seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse anteriormente, bem como aqueles que já tiveram seu contrato de trabalho encerrado, serão novamente convocados.

8.2. A participação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

8.3. A convocação dos candidatos para contratação será feita conforme regulamento e calendário divulgados pela Secretaria de Educação e Cultura, devendo no ato apresentarem os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho original;

b) Uma cópia da Carteira de Trabalho (página onde se localiza a foto do titular e o verso)

c) Uma foto 3x4;

d) Três cópias da Carteira de Identidade - RG;

e) Três cópias do CPF;

f) Uma cópia do Cartão do PIS/PASEP,

g) Uma cópia do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição);

h) Uma cópia da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado);

i) Uma cópia do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos);

j) Uma cópia da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

k) Uma cópia do Cartão de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos (se os possuir);

l) Atestado de Frequência Escolar dos filhos em idade a partir dos 7 (sete) anos (se os possuir);

m) Duas cópias do Comprovante de Residência (água, luz, telefone atual ou contrato de locação);

n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

o) Duas cópias autenticadas do comprovante da escolaridade exigida (diploma ou certificado), conforme consta do item 3.1.1.1.deste Edital. O candidato que não comprovar sua escolaridade para exercício das atribuições do emprego público temporário, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado;

p) Duas cópias autenticadas do Registro junto ao Conselho Regional de Classe se for o caso.

q) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

r) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

s) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar os documentos relacionados nas alíneas de "a" a "s", do Item 11.4.acima;

c) não entrar em exercício da classe para a qual foi contratado;

d) desistir de classe ou aulas já atribuídas.

8.5. O candidato terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar seu interesse e assumir o emprego público temporário em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão será entendida como desistência da admissão.

8.6. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

9. DO PROGRAMA DA PROVA

9.1. Conhecimentos Pedagógicos:

9.2. Legislação

9.3. Bibliografia

Programa Ler e Escrever

Avaliação Mito e Desafio - Jussara Hoffman. Porto Alegre: Mediação, 2004

O diálogo entre ensino e aprendizagem - Telma Weisz .São Paulo Editora Ática, 2000 Legislação

Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Artigos 205 a 214 da Constituição Federal

Lei nº 11.738/08 - Institui o Piso Salarial Profissional Nacional

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

10.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é até 31 de dezembro de 2013, não podendo ser prorrogado total ou parcialmente.

10.5. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos.

10.6. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a homologação publicada no Pátio da Prefeitura.

10.7. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, "ad referendum" da Prefeita Municipal.

10.9. Caberá à Prefeita Municipal de Piquete a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I- CRONOGRAMA

Divulgação e Publicação do Edital: 30-3-2013

Período de inscrições: de 1 a 9 de abril

Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para a Prova: 11-4- 2013

Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições: 12-4- 2013

Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições: 15-4- 2013

Realização da Prova: 20-4-2013 (sábado)

Divulgação do Gabarito: 22-4-2013

Interposição de Recurso: 23-4-2013

Divulgação da classificação final: 24-4-2013

Interposição de Recurso da Classificação: 25 e 26-4-2013

Divulgação de Classificação Final caso haja alteração em função de recursos acolhidos: 29-4-2013

Homologação Final: 30-4-2013

Piquete, 28 de março de 2013.

Ana Maria de Gouvêa
Prefeita Municipal