Prefeitura de Pintadas - BA

Notícia:   Prefeitura de Pintadas - BA retifica seleção com vagas para Motorista

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTADAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 002/2014

Dispõe sobre a abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA para Função Temporária da Prefeitura Municipal de Pintadas - Ba.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTADAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA para provimento de 07 (sete) vagas de acordo com o item 2.1 deste Edital, respaldadas no art. 37, II e IX da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais nº 285/2007, de 06/03/2007 e 324/2009, de 06/07/2009 e, Decreto Municipal nº 022/2014, de 25/03/2014. As demais disposições inerentes a esta Seleção Pública serão regidas pelas disposições que integram o presente Edital.

1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção Pública de Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, será realizada obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão Especial de Seleção Pública, Coordenadora do Processo Seletivo, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo através do Decreto Nº 050/2013, de 02/01/2013.

1.2 Os candidatos selecionados estarão subordinados ao Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.

1.3 O prazo de validade da Seleção Pública, será de 01 (um) ano contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo.

2.0 - DAS FUNÇÕES

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 07 (sete) vagas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação - Programa Caminho da Escola, a serem preenchidas e distribuídas conforme o quadro a seguir, observando o nível de escolaridade exigida.

CÓD.

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

SALÁRIOS R$

01

Motorista Categoria D

07

Fundamental Incompleto

40 horas

R$ 933,30

2.2 As vagas serão preenchidas conforme rigorosa ordem de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração municipal, decididas pelo órgão competente conforme opção única manifestada pelo candidato.

3.0 OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento), serão destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, condicionado à apresentação de laudo médico estabelecendo a compatibilidade entre a função pretendida e a deficiência do candidato no ato da inscrição.

3.2 O candidato portador de necessidades especiais, ao inscrever-se deve estar ciente das atribuições da sua função.

3.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar no ato da inscrição, atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua deficiência, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como requerimento informando as condições necessárias para realização da Prova Objetiva, conforme sua deficiência, cabendo à Prefeitura Municipal conceder os meios necessários para a sua realização.

3.4 Os documentos exigidos no item 3.3, deverão ser entregues à Comissão Organizadora do Processo Seletivo - REDA, na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Pintadas.

3.5 As solicitações de atendimento especial deverão ser protocoladas perante a Coordenação do Processo Seletivo.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e ao local de aplicação das provas.

3.7 Na inexistência de pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

3.8 O laudo médico só terá validade se emitido no máximo até 60 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, nº do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.9 O candidato que deixar de entregar tempestivamente o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.10 Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.3 e 3.8, o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.11 O Atestado Médico e solicitações de atendimento especial deve ser entregues à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Pintadas até o dia 02 de abril de 2014.

3.12 O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99 participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e critérios de aprovação, horário, e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.13 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/99.

4.0 DAS INSCRIÇÕES

INSCRIÇÃO UNICAMENTE PRESENCIAL

4.1 Só serão aceitas inscrição unicamente presencial, solicitado entre 08:00 horas do dia 31/03/2014 até as 16:00 horas do dia 02/04/2014, sendo o horário de atendimento para recebimento de inscrições, o comercial com intervalo para almoço entre à 12:00 e 13:30 horas.

4.2 Para inscreverem-se os Candidatos deverão dirigir-se até a Secretaria municipal de Educação, situada a Rua São Bento S/N - Centro - Pintadas/BA, munidos de Carteira de Identidade, CPF(Cadastro de Pessoa Física), via original e Xerox, preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição, efetuar o pagamento no valor correspondente à função de opção através deposito no Banco do Brasil, Agência 0041-8 Conta Corrente 125.166-X, em nome do Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal.

4.3 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.4 Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo encontram-se disponível nos endereços eletrônicos www.idmconcursos.com.br e no http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/pintadas/.

4.5 Efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no item 4.2.

4.6 O candidato poderá inscrever-se através de Procuração com assinatura devidamente autenticada em Cartório.

6.7 Um Procurador representará individualmente cada Candidato.

4.7 A inscrição só será validada após a devida confirmação do preenchimento da ficha de inscrição bem como a confirmação do deposito bancário referente à taxa de inscrição.

4.8 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão da Seleção Pública e o IEPDM o direito de excluir do Processo Seletivo e de todos os atos decorrentes em qualquer tempo àquele que não preencher a solicitação de forma idônea, correta e completa, bem como aqueles que apresentarem documentos falsos.

4.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será em hipótese alguma devolvido, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo ou por conveniência da Administração Pública.

4.10 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

4.11 A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes no presente edital.

4.12 O candidato se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas no ato de Inscrição.

4.13 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na Função.

4.14 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações nas informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição, relativos à função, bem como à condição em que concorre.

CARGOS / ESCOLARIDADE VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nível Fundamental R$ 40,00 (quarenta reais)

5.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA

5.1 Ser aprovado no Processo Seletivo, atingindo a pontuação mínima de 50% da Prova Objetiva.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da Lei, no caso de estrangeiro.

5.3 Estar na data de posse em dia com a Justiça Eleitoral, e se masculino também com as obrigações militares.

5.4 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

5.5 Na data da posse possuir os requisitos, documentos e certificados de escolaridade mínima exigida para o exercício da função, de acordo com o Edital.

5.6 Ter conduta ilibada na vida pública e privada e não ter registro de antecedentes criminais.

5.7 Na data da posse ter idade mínima de 18(dezoito) anos.

5.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por médico competente.

5.9 Na data da posse ter Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D.

6.0 DO PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRA ETAPA

6.1 Não serão realizadas provas fora do local, horário e data divulgados para o Processo Seletivo.

6.2 As questões versarão sobre temas especificados no Anexo I deste Edital (Programas das Disciplinas), contendo, para cada questão, 05 (cinco) alternativas de respostas, com apenas uma correta.

I - QUADRO DE PROVAS - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Motorista "D"

PORTUGUÊS

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS GERAIS

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

TOTAL

25

7.0 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESCRITA

7.1 As provas serão realizadas em 13/04/2014, no período matutino, em locais e horário a serem previamente divulgados, sendo os candidatos convocados para as provas através de Edital publicado no quadro de avisos desta Prefeitura, no site da Empresa Organizadora do Processo Seletivo REDA no seguinte endereço eletrônico: www.idmconcursos.com.br e no site da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Pintadas http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/pintadas/.

7.2 Se constatado erro no cadastro, o candidato deverá informar imediatamente a empresa responsável, para que seja feita a devida correção.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação do seu nome, função bem como a identificação correta do seu local de prova, e o comparecimento nas datas e horários determinados, não sendo permitido a realização de provas em sala adversa da publicada ou de candidatos que se encontrem fora da lista, tendo o mesmo até às 18:00 horas do dia 09 de abril de 2014 para proceder tal verificação.

7.4 Durante a realização da prova não será permitido o uso de materiais de consulta, telefone celular, relógios digitais, óculos escuros, chapéu, boné, pager, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer tipo de equipamento eletrônico.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechar os portões.

7.6 Os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 08h20min e fechados às 08h50min, vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

7.7 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, para nenhuma das etapas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, ao qual caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

7.8 A Prova Objetiva terá a duração máxima de 03 (três) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação das mesmas, depois de decorrido 1:00h (uma hora) do seu início.

7.9 A candidata que precisar amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

7.10 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 7.9 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

7.11 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.12 Após resolver as questões, o candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, que é o documento oficial para correção, o mesmo deverá ser preenchido conforme instruções. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha de respostas por erro do mesmo.

7.13 O candidato que deixar de assinar o Cartão de Resposta ou preencher o mesmo de outra forma que não seja a especificada neste Edital, será eliminado do Processo Seletivo.

7.14 São consideradas marcações incorretas, implicando em não computar-se a questão: marcação em duplicidade rasurada ou emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

7.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas, contadas a partir do seu início.

7.16 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

I . Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II . Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

III . Utilizar meios ilícitos para execução da prova;

IV . Portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

V . Fizer em qualquer momento da prova ou fase do Processo Seletivo uso de documentos ou declarações falsas;

VI . Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

VII . Tratar com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova;

VIII . Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, máquina calculadora, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphonesou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

7.17 Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão do Processo Seletivo deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

7.18 A Empresa organizadora do Processo Seletivo bem como a Prefeitura não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

7.19 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer para as provas com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.

7.20 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de provas mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

7.21 O candidato não poderá utilizar-se, em hipótese alguma, na sala de provas de material ou equipamentos diferente do constante neste Edital.

7.22 Poderá haver mudança na data e horário da prova de acordo com interesse da administração municipal com o intuito de melhor alocar e atender aos candidatos nos espaços físicos disponíveis na sede do município.

8.0 APURAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico sendo que cada questão valerá 1,0 (um) ponto.

8.2 Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova objetiva.

8.3 Os candidatos serão convocados em rigorosa ordem de classificação, até o total preenchimento das vagas.

8.4 Havendo igualdade de pontos na nota final terão preferência sucessivamente, o candidato que:

I . Tiver maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

II . O Candidato que tiver mais tempo de serviço prestado ao Município;

III . O candidato que residir no município.

8.5 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecido no item 8.4 persistir o empate, será aplicado pela Secretaria de Administração o sorteio entre os candidatos empatados.

8.6 Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para a contratação temporária.

8.7 Serão considerados nulos os Cartões de Respostas que estiverem marcados ou escritos, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos, formas ou mensagens) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade pela organizadora da seleção.

DOS RECURSOS

8.8 Quando, na realização do Processo Seletivo, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer à Comissão de Processo Seletivo, a qual mediante decisão fundamentada, ouvida a Assessoria Jurídica do Município, proferida no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhará ao chefe do Poder Executivo, proposta de alteração parcial ou total do resultado obtido no Processo Seletivo pelo requerente, cabendo a este acatar a decisão, promovendo a apuração da responsabilidade.

8.9 O Candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido a Comissão Coordenadora do Processo seletivo e protocolado no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Pintadas até 24 (vinte e quatro) horas impreterivelmente, após a publicação do fato que lhe deu origem, devendo a peça recursal conter:

a. Nome completo do Candidato;

b. Número do documento com o qual se inscreveu;

c. Assinatura;

d. E a que evento se refere (Gabarito, Resultados, etc.);

8.10 Não serão aceito interposição de recursos:

a. Via Correio Eletrônico e/ou fax ou por forma diferente da definida neste Edital;

b. Sem nome do requerente;

c. Sem as especificações do evento a qual se refere;

d. Que não apresente justificativa;

e. Recurso coletivo (apresentado em conjunto com outro candidato);

f. Fora do prazo.

8.11 Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

8.12 A comissão responderá aos recursos em até 05 (cinco) dias úteis, podendo a mesma se necessário solicitar prazo por igual período.

8.13 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

8.14 A Prefeitura divulgará através de Edital, o resultado final deste Processo Seletivo, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, devendo ocorrer à homologação no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da referida publicação.

9.0 SEGUNDA ETAPA

PROVA DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

9.1 A Prefeitura Municipal, através do Órgão Competente, convocará os candidatos classificados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pelo Médico responsável pelo laudo indicando a causa da sua reprovação.

10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.2 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

10.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento que lhe disser respeito, fato que será mencionado em Edital a ser publicado no mural e no diário oficial eletrônico (http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/pintadas/) da Prefeitura e no site da Empresa Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - REDA.

10.4 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente edital e de que aceita as condições do Processo Seletivo, tais como se acham nele estabelecidas.

10.5 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o Candidato do Processo Seletivo anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.6 O candidato que recusar a nomeação ou deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá o direito de sua classificação.

10.7 A contratação dos candidatos será feita pelo Chefe do Poder Executivo, inicialmente por um período de até 12 meses, podendo ser renovada por igual período, observada a ordem de classificação final e de acordo com as necessidades da municipalidade, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo que será de 01 (um) anos, prorrogável por mais uma vez por até igual período.

10.8 Todos os atos pertinentes ao processo desta seleção pública, serão divulgados através da Internet no site: www.idmconcursos.com.br e http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/pintadas/, ficando disponibilizado até 60 dias após a conclusão do processo.

10.9 Não serão feitas nenhuma comunicação aos candidatos através de outro meio que não sejam os avisos afixados no mural e no diário oficial eletrônico (http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/pintadas/) da Prefeitura Municipal de Pintadas- BA e no site da empresa.

10.10 São de responsabilidade exclusiva do candidato, verificar seus dados bem como a verificação do local de realização da sua prova que será publicada no mural e no diário oficial eletrônico (http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/pintadas/) da Prefeitura Municipal de Pintadas -BA e no site da Empresa responsável pela elaboração do Processo Seletivo.

10.11 O não comparecimento do Candidato no local de realização das provas na data e horário marcado, não será motivo de recurso ou de realização de uma segunda chamada, independente de qualquer justificativa.

10.12 Os realizadores e responsáveis pelo presente Seleção Pública eximem-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos para prestar a (s) prova(s) do Processo Seletivo.

10.13 A data de aplicação da Prova Objetiva poderá ser mudada de acordo com interesse da administração pública para melhor atender aos candidatos.

10.14 Os Candidatos inscritos deverão obrigatoriamente indicar um telefone fixo e endereço eletrônico (e-mail), ficando o site da Empresa Responsável pelo Processo Seletivo como o seu canal obrigatório de comunicação, devendo todos os atos relativos ao processo de Seleção Pública ser divulgados para acompanhamento dos mesmos, sendo de exclusiva responsabilidade dos Candidatos acompanharem as publicações on-line.

10.15 Em caso de insuficiência de desempenho, o Servidor poderá ser demitido e contratado o próximo classificado, para sua Função.

10.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ouvida a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pintadas - BA.

Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2014.

Edenivaldo Ferreira Mendes
Prefeito Municipal de Pintadas

Marlene Nunes Machado da Silva
Presidente da Comissão Especial de Seleção Pública,
Coordenadora do Processo Seletivo

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

FUNÇÃO: MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Alfabeto: reconhecimento de vogais e consoantes; ordem alfabética. Ortografia: O emprego de maiúsculas e minúsculas. O emprego do m antes de p e b. O emprego de: r/rr, s/ss, ç/cs, ç/ss s/z g/j ch/x. Fonética: vogal semivogal e consoante; encontros consonantais, encontros vocálicos e dígrafos. Separação silábica, vocabulário, classe de palavras, substantivo (próprio e comum), adjetivo, gênero (masculino e feminino), número e grau, frases (afirmativas, negativas e interrogativas), pronomes pessoais, sinônimos e antônimos e interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Conjuntos, Conjuntos dos Números Naturais, Problemas Envolvendo as Quatro Operações, Expressões Numéricas, Frações tipos, Sistema Métrico Decimal, Adição e subtração de número decimal, Divisão por 10, 100 e 1000, Dezena, centena e milhar, Dobro e Triplo.

CONHECIMENTOS GERAIS: O Município de Pintadas: Aspectos Históricos e Econômicos, Emancipação Política, Administração Municipal, Poder Legislativo e Executivo, Personalidades do Município, Localização, Limites, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Ocorrências Minerais, Bacia Hidrográfica, Agricultura, Pecuária e Manifestações Religiosas e Folclóricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito / Código de Trânsito Brasileiro. Normas Gerais de Circulação e Conduta. Sinalização de Trânsito: Placas, Símbolos e Dispositivos Auxiliares. Infrações e Penalidades. Direção Defensiva: Noções de Segurança Individual e Coletiva. Direitos e Deveres do Cidadão no Trânsito. Primeiros Socorros: Procedimentos Emergenciais. Conhecimentos Básicos da Mecânica e Eletricidade Veicular.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

FUNÇÃO: MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Alfabeto: reconhecimento de vogais e consoantes; ordem alfabética. Ortografia: O emprego de maiúsculas e minúsculas. O emprego do m antes de p e b. O emprego de: r/rr, s/ss, ç/cs, ç/ss s/z g/j ch/x. Fonética: vogal semivogal e consoante; encontros consonantais, encontros vocálicos e dígrafos. Separação silábica, vocabulário, classe de palavras, substantivo (próprio e comum), adjetivo, gênero (masculino e feminino), número e grau, frases (afirmativas, negativas e interrogativas), pronomes pessoais, sinônimos e antônimos e interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Conjuntos, Conjuntos dos Números Naturais, Problemas Envolvendo as Quatro Operações, Expressões Numéricas, Frações tipos, Sistema Métrico Decimal, Adição e subtração de número decimal, Divisão por 10, 100 e 1000, Dezena, centena e milhar, Dobro e Triplo.

CONHECIMENTOS GERAIS: O Município de Pintadas: Aspectos Históricos e Econômicos, Emancipação Política, Administração Municipal, Poder Legislativo e Executivo, Personalidades do Município, Localização, Limites, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Ocorrências Minerais, Bacia Hidrográfica, Agricultura, Pecuária e Manifestações Religiosas e Folclóricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito / Código de Trânsito Brasileiro. Normas Gerais de Circulação e Conduta. Sinalização de Trânsito: Placas, Símbolos e Dispositivos Auxiliares. Infrações e Penalidades. Direção Defensiva: Noções de Segurança Individual e Coletiva. Direitos e Deveres do Cidadão no Trânsito. Primeiros Socorros: Procedimentos Emergenciais. Conhecimentos Básicos da Mecânica e Eletricidade Veicular.