Prefeitura de Pinheiros - ES

Notícia:   Prefeitura de Pinheiros - ES abre seleção com 100 vagas de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2013

O Município de Pinheiros/ES, através de Comissão Especial nomeada pela Portaria Nº 00166 de 20 de novembro de 2013, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado, consubstanciado nas Leis Municipais nº 1176 de 20 de novembro de 2013 e Nº 884/2007, artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e, ainda, seguindo as diretrizes da Lei Federal Nº 8.745/93 e outras correlatas, com vistas à seleção e contratação temporária de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município na Rede Pública Municipal de Ensino e formação de cadastro de reserva.

1 - DAS VAGAS E CARGOS: Os cargos temporários, o nível, o número de vagas, a localização, a instrução mínima exigível, seguem abaixo discriminados:

DENOMINAÇÃO/ MODALIDADE

VAGAS

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

CH

Professor de Educação Infantil

Sede

19

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

25h

Brunelli e Anexos

04

Doce Lar e Anexos

03

Vila Fernandes

01

TOTAL

27

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais 1º ao 3º ano

Sede

09

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Ensino Fundamental ou Licenciatura em Normal Superior.

TOTAL

09

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais - 4º e 5º ano

Sede

15

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Ensino Fundamental ou Licenciatura Normal Superior. (Os candidatos que concorrerem para vagas destinadas ao Meio Rural deverão apresentar formação do curso do programa escola ativa ou formação equivalente)

Brunelli

03

Vila Fernandes

01

Maria Edileuza

02

Água Limpa

01

São Domingos

01

TOTAL

23

Professor de Educação Especial/Inclusão. (Educação Infantil e Ensino Fundamental).

Sede

02

Licenciatura Plena em Pedagogia ou área afim e especialização em Educação Especial.

TOTAL

02

Professor de Empreendedorismo

Sede

09

Licenciatura Plena ou cursando no mínimo o 2º período na área de educação.

Brunelli

01

TOTAL

10

Professor de Agricultura/Técnicas Agrícolas- Ensino Fundamental - (Educ. do Campo).

Meio Rural

01

Ensino Superior em Agronomia ou Curso Técnico Agrícola ou área afim.

TOTAL

01

Professor de Língua Portuguesa

Sede

03

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim.

TOTAL

03

Professor de Matemática

Sede

02

Licenciatura Plena em Matemática ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim.

TOTAL

02

Professor de Ciências

Sede

01

Licenciatura Plena em Biologia ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim.

TOTAL

01

Professor de Geografia

Sede

01

Licenciatura Plena em Geografia ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim.

TOTAL

01

Professor de História

Sede

03

Licenciatura Plena em História ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim.

TOTAL

 

Professor de Geografia/História

Brunelli

01

Licenciatura Plena em Geografia ou História ou cursando no mínimo o 2º período na área ou em área afim

TOTAL

01

Professor de Educação Física

Sede

07

Licenciatura Plena em Educação Física.

Meio Rural

02

TOTAL

09

Professor de Inglês (Educ. Infantil e Ens. Fundamental)

Sede

04

Licenciatura Plena em Inglês ou cursando no mínimo o 2º período na área ou Licenciatura Plena em Inglês/Português ou cursando no mínimo o 2º período.

Brunelli

01

TOTAL

05

Nutricionista

 

01

Ensino Superior em nutrição.

20h

Psicólogo

 

01

Ensino Superior em Psicologia.

Fonoaudiólogo

 

01

Ens. Superior em fonoaudióloga

2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 10 e 11/12/2013

2.2 - LOCAL: Os candidatos deverão inscrever-se na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Setembrino Pelissari, nº 321, Centro - Pinheiros - ES, apresentando os documentos necessários ao preenchimento do formulário do CARGO E FUNÇÃO da inscrição.

2.3 - HORÁRIO: 8h às 11h e 13h às 16h.

2.4 - REQUISITOS:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

II - ter, na data da assunção do exercício, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

IV - Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.

2.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

2.5.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos constantes do item 2.6, do presente edital.

2.5.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

2.5.3. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir na inscrição procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter Poderes Específicos para inscrição do candidato no processo seletivo simplificado.

2.5.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.5.5. Após a inscrição e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.5.6. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

2.5.7. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência.

2.5.8. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser esclarecidas com a Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado.

2.5.9 Cada Candidato só poderá se inscrever em (01) um cargo.

2.5.10 Será cancelada de ofício a inscrição do candidato que tenha sido dispensado do serviço público por falta grave ou com pena de demissão nos casos do artigo 482 da CLT.

2.6 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

2.6.1 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia do CPF e documento de identidade com foto, acompanhada do original.

II - Cópia do diploma ou declaração de conclusão da graduação, com data de colação de grau ou respectivo histórico compatível com o cargo pleiteado, acompanhada do original.

III - Cópias dos comprovantes da formação acadêmica e cursos, acompanhadas dos originais.

IV - Cópia do registro no respectivo Conselho, se necessário, acompanhada do original, e/ou cópia de protocolo de registro.

V - Cópia do documento que comprove as exigências contidas nos pré-requisitos acompanhado do original, para o cargo, constante neste edital.

VI - Declaração de tempo de serviço para a rede pública, expedida pelo órgão competente, contendo o cargo, a função, o componente curricular e o período trabalhado, constando dia, mês e ano e com data de expedição atualizada.

VII - Cópia da carteira de trabalho para a rede privada (páginas de identificação com foto, dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) acompanhada de declaração expedida pelo órgão competente, contendo carimbo do órgão expedidor, o cargo, a função, o componente curricular e o período trabalhado, constando dia, mês e ano e com data de expedição atualizada.

VIII - Declaração (original) de bom desempenho, para quem exerceu serviço na rede pública no de 2013, expedida pelo Conselho da respectiva Unidade escolar juntamente cm a equipe pedagógica.

2.6.2 Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, ocorrida apos a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como pré-requisito para o exercício do mesmo.

2.6.3 Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

2.6.4 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

2.6.5 A apresentação dos documentos exigidos como pré-requisito é obrigatória.

3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO:

3.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - PROVA DE TÍTULOS, de caráter eliminatório e classificatório, com prévia inscrição.

3.2 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I - Exercício profissional no cargo/função pleiteada;

II - Qualificação profissional por meio de apresentação de títulos.

3.3 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3.4 A atribuição de pontos para o tempo de serviço e a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos nos quadros abaixo:

I- TEMPO DE SERVIÇO

PESO/MÊS

A

Tempo de serviço na área pleiteada, até o limite de 36 (trinta e seis) meses, atingindo no máximo 7,2 (sete vírgula dois) pontos.

0,2

Observação: A CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DEVERÁ SER REQUERIDA NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS NOS DIAS 05 E 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO POR CERTIFICADO

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

A

Curso "Stricto Sensu" (Mestrado ou Doutorado aprovado pela Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) na área pleiteada ou em área afim.

10 pontos

01

B

Curso de Pós-Graduação "Latu Sensu"/ Especialização na área específica.

06 pontos

02

C

Curso na área de educação oferecido pela SEME de Pinheiros/ES, a partir de 2009, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

05 pontos

02

D

Curso na área de educação oferecido pela SEME de Pinheiros/ES, a partir de 2009, com carga horária máxima de 79 (setenta e nove) horas.

04 pontos

02

E

Curso avulso na área pleiteada, a partir de 2009, com carga horária mínima 80 (oitenta) horas.

03 pontos

02

F

Cursos específicos na área pleiteada, a partir de 2009.

02 pontos

02

3.5 Para efeito de classificação, a pontuação não incluirá os itens exigidos como pré-requisitos.

3.6 A Pós-Graduação que se refere este Edital é a obtida em curso de especialização "lato sensu", com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) e aprovação de monografia e/ou artigo científico, sendo aceita no máximo 02 (duas) para fins de pontuação.

3.7 Não serão computados pontos aos itens exigidos como qualificação mínima. 3.8 Cada Título só poderá ser apresentado uma única vez.

3.9 Não serão atribuídos pontos aos títulos excedentes em cada classificação.

4 DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1 - A classificação será apurada com base nos pontos obtidos.

4.2 - Em caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

I - Maior Resultado obtido na avaliação de desempenho;

II - Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se- à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso;

III - Maior titulação apresentada;

IV - Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

4.3 - Após a conclusão do julgamento dos títulos, será feita a publicação dos nomes dos candidatos classificados, até o dia 16/12/2013, com publicidade no átrio da Prefeitura Municipal de Pinheiros, Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico da Prefeitura: www.pinheiros.es.gov.br.

4.4 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação.

5 - DOS RECURSOS:

5.1 - Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido a Comissão Organizadora, devidamente fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação do ato que provocou o recurso.

5.2 - Não cabe recurso de decisão final da Comissão Organizadora.

6 - DA CHAMADA:

6.1 - A Secretaria Municipal de Educação procederá à chamada e localização, na sede da Secretaria Municipal de Educação localizada na Avenida Setembrino Pelissari, nº 321, centro - Pinheiros - ES, sendo respeitados os seguintes dias e horários:

- 29 de janeiro/2014:

a) - 09horas - Professores de Educação Infantil, Educação Especial, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Nutricionista;

b) - 14horas - Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

- 30 de janeiro/2014: 09 (nove) horas - Anos Finais do Ensino Fundamental, Educação Física, Empreendedorismo e Inglês.

6.2 - O candidato que for chamado e ficar impossibilitado de escolher por distância e/ou incompatibilidade de horário será reposicionado para final da lista, implicando na alteração da ordem de escolha, em relação ao cargo/função pleiteado (a), ou assinar a declaração de desistência da vaga, caso não tenha interesse.

6.3 - Ao candidato, não será permitida à troca do local de trabalho, após a efetivação da escolha na função pretendida, exceto quando for de interesse da municipalidade.

6.4 - Após a chamada inicial, não atendendo a necessidade da municipalidade, haverá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

7 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:

7.1 - Cabe ao Setor de Recursos Humanos e Administração de Pessoal adotar as providências quanto ao pagamento dos admitidos temporariamente.

7.2 - No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) cópia da carteira de identidade cópia do CPF;

b) cópia do comprovante de escolaridade exigida;

c) cópia do PIS /PASEP;

d) cópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

e) carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data, da expedição);

f) certificado de reservista (caso de aprovado ser do sexo masculino);

g) atestado médico de sanidade física e mental;

h) 02 (duas) fotos 3 x 4 recente;

i) Certidão de Antecedentes Criminais.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

8.1 - A remuneração do profissional acima discriminado será igual ao salário base dos funcionários/servidores ou equivalente ao do quadro efetivo desta Municipalidade, obedecendo-se a proporcionalidade de carga horária, exceto o Professor de Agricultura com formação técnica que fará jus aos vencimentos do Professor MAP I .

8.2 - Ao profissional contratado pelo Processo Seletivo, aplica-se o disposto na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

8.3 - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações.

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - unilateral/interesse da administração pública.

8.4 O cargo discriminado neste Edital será preenchido gradativamente de acordo com a necessidade do Serviço Público Municipal, observada a legislação vigente, obedecendo às disposições orçamentárias e financeiras do Município e a conveniência da Administração, de conformidade com a ordem decrescente da classificação definitiva.

8.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e nas normas legais pertinentes.

8.6 O profissional contratado, na forma estabelecida por este Edital, será avaliado no seu desempenho pelo Conselho de Escola da respectiva Unidade juntamente com equipe pedagógica, após o início de suas atividades.

8.7 A inscrição neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

8.8 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo apresentado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

8.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

Pinheiros-ES, 22 de novembro de 2013.

Almir Cabral Ferreira
Carlos Alberto e Silva
Irani Alves de Oliveira Dias
Maria da Glória Fernandes
Marcelo Oliveira Almeida
Sandrina Wandel Rei de Moraes
Wanésia Glaucia Fabris Favaro

Comissão Organizadora
Nomeada pela Portaria nº 00166/2013 de 20 de novembro de 2013

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL

Antônio Carlos Machado
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

EVENTOS

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

22/11/2013

Período de Inscrições

10 e 11/12/2013

Classificação de Títulos

12 e 13/12/2013

Divulgação dos Resultados

16/12/2013

Recursos

17/12/2013

Resultado Final

18/12/2013

Chamada/Escolha

29 e 30 /01/2014

Apresentação no Local de Trabalho

03/02/2014