Prefeitura de Pinheiral - RJ

Notícia:   Prefeitura de Pinheiral - RJ oferece 82 vagas para diversos cargos de Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRAL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2010

A Prefeitura Municipal de Pinheiral faz saber que realizará, através do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I especificada no Capítulo 1, em conformidade com a Lei n°. 274, de 19 de fevereiro de 2004 e suas alterações, a Lei n°. 187, de 30 de dezembro de 2002 e suas alterações, a Lei n°. 263, de 20 de janeiro de 2004 e suas alterações e a Lei n°. 126, de 11 de outubro de 2001.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável, a critério da Prefeitura Municipal de Pinheiral, por igual período, a contar da data da homologação do resultado do mesmo.

1.2. Os candidatos aprovados e admitidos submeter-se-ão ao estágio probatório pelo período de 3(três) anos, conforme a Lei n°. 187, de 30 de dezembro de 2002 e suas alterações.

1.3. A concessão do auxílio transporte será somente no deslocamento de ida e volta, no trajeto entre a residência do servidor e seu local de trabalho, dentro do território do Município de Pinheiral, desde que para tal deslocamento seja utilizado transporte urbano, conforme a Lei Municipal n°. 187/02, alterada pela Lei Municipal n°. 392/07.

1.4. A Descrição Sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.5. O código da opção, os cargos, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Cargos, especificada abaixo.

1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/ DF.

TABELA I - CÓDIGO DA OPÇÃO, CARGO, QUANTITATIVO DE VAGAS, SALÁRIO INICIAL/ CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Código da Opção

Cargo

Vagas

Vagas para Portadores de Deficiência

Salário Inicial Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

100

Professor I (séries iniciais)

63

3

R$ 576,38
22h30/ aula semanais

§ Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, da modalidade normal.

R$ 34,00

200

Professor II (séries finais - Língua Portuguesa)

3

0

R$ 741,64
20h/ aula semanais

§ Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente.

R$ 46,00

201

Professor II (séries finais - Língua Inglesa)

1

0

R$ 741,64
20h/ aula semanais

§ Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente.

R$ 46,00

202Professor II (séries finais - Educação Física)20R$ 741,64
20h/ aula semanais
· Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente;

· Registro no Conselho de Classe - CREF.

R$ 46,00
203Professor II (séries finais - Arte)30R$ 741,64
20h/ aula semanais
· Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente.R$ 46,00
204Professor II (séries finais - Geografia)20R$ 741,64
20h/ aula semanais
· Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente.R$ 46,00
205Professor II (séries finais - História)10R$ 741,64
20h/ aula semanais
· Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente.R$ 46,00
206Professor II (séries finais - Matemática)20R$ 741,64
20h/ aula semanais
· Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente.R$ 46,00
207Professor II (séries finais - Ciências)20R$ 741,64
20h/ aula semanais
· Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente.R$ 46,00

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da convocação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1., e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 11.5. do Capítulo 11., deste edital;

2.1.6. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Pinheiral;

2.1.7. Não ter sido demitido por justa causa ou ter sofrido condenação em processo administrativo transitado em julgado, pela Prefeitura Municipal de Pinheiral;

2.1.8. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período de 23 de novembro a 01 de dezembro de 2010, conforme especificado no Capítulo 4., deste Edital.

3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes na Tabela I, do Capítulo 1., deste Edital.

3.3. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

3.4. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código da opção preenchido.

3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente, ou seja, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.

3.6.1. Para efeito de validação da inscrição de que trata o item anterior considerar-se-á a data (data do documento) e o número do boleto de pagamento. 3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público, será feita por ocasião da convocação para nomeação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo a Prefeitura Municipal de Pinheiral e ao Instituto Nosso Rumo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de Sedex, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público - Prefeitura Municipal de Pinheiral - 01/2010, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos do Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo - Capital.

3.10.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.10.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 3.10., deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.10.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.10.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.11. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos na Tabela I e nomeação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.12. Amparado pela Lei nº98, de 19.01.2001, o candidato que receber, mensalmente, importância igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou aquele que estiver desempregado por um período superior a 30 dias, estes contados da data de publicação do Edital, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.13. O candidato que preencher uma das condições estabelecidas no item 3.12. deste Capítulo deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.13.1. acessar, no período das 8h de 23 de novembro de 2010 às 15h de 24 de novembro de 2010, o "link" próprio da página do Concurso Público - site www.nossorumo.org.br e imprimir o requerimento de isenção da taxa de inscrição;

3.13.1.1. preencher o requerimento total e corretamente com os dados solicitados;

3.13.1.2. assinar e encaminhar o requerimento, devidamente com firma reconhecida por Tabelião, juntamente com o comprovante de rendimento ou de desemprego, em conformidade com o item 3.12. deste capítulo, até 24 de novembro de 2010, por SEDEX com Aviso de Recebimento - AR, ao Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo - Capital, identificando no envelope: ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - Concurso Público - Prefeitura Municipal de Pinheiral - 01/2010.

3.13.1.3. Os documentos discriminados no subitem anterior deverão ser encaminhados devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante (com firma reconhecida) e a data.

3.14. A partir de 29 de novembro de 2010, o candidato deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição e proceder de acordo com as instruções ali mantidas, no site do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.org.br, no link próprio do Concurso.

3.15. Caso seja a qualquer tempo comprovada a falta de veracidade das informações contidas em qualquer dos documentos necessários para a concessão de isenção de que trata o item 3.12. deste capítulo, serão, obrigatoriamente tomadas as seguintes medidas, independente das demais previstas em outras legislações:

a) será o candidato, automaticamente excluído do certame;

b) caso o concurso já tenha sido realizado e ainda não tiver o candidato tomado posse, será considerado sem efeito a sua classificação;

c) caso já tenha tomado posse, este será exonerado do cargo ou função que estiver ocupando.

4. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, iniciando-se no dia 23 de novembro às 8h e encerrando-se, impreterivelmente, às 15h30 do dia 01 de dezembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição e no Capítulo 3. Das Inscrições, deste Edital.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

4.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 01 de dezembro de 2010, data de encerramento do período de inscrição.

4.4.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, até a data de encerramento das inscrições, 01 de dezembro de 2010.

4.4.3. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

4.4.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.5. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

4.4.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma.

4.5. O Instituto Nosso Rumo e a Prefeitura Municipal de Pinheiral não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. A partir do dia 08 de dezembro de 2010, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br, bem como nas listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Pinheiral, localizada à Al. Ribeirão Preto, 82 - Bela Vista - São Paulo / SP, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.

4.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Nosso Rumo, através do telefone (0xx11) 3664-7878 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30.

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto na Lei Municipal n° 187, de 30/12/2002 e suas alterações, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Pinheiral que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

5.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Pinheiral, através de equipe multiprofissional.

5.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.5.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o período de experiência, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

5.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

5.10. O candidato portador de deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nosso Rumo, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana - São Paulo - SP, CEP 04119-010, identificando o nome do Concurso Público no envelope: Prefeitura Municipal de Pinheiral - 01/2010, os documentos a seguir:

5.10.1. Cópia do Laudo Médico, atualizado a menos de 1 (um) ano da data da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.10.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.13. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.14. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Professor I (séries iniciais)

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Pedagógicos/ Legislação

Conhecimentos Específicos

10

10

12

Professor II (séries finais - Língua Portuguesa)

Professor II (séries finais - Língua Inglesa)

Professor II (séries finais - Educação Física)

Professor II (séries finais - Arte)

Professor II (séries finais - Geografia)

Professor II (séries finais - História)

Professor II (séries finais - Matemática)

Professor II (séries finais - Ciências)

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Pinheiral, na data prevista de 19 de dezembro de 2010, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale", divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br e por listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Pinheiral, observado o horário oficial de Brasília/ DF.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Pinheiral, o Instituto Nosso Rumo reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale" e no Jornal "Diário do Vale", através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Pinheiral e através da Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br.

7.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste Capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3664-7878, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

7.5.1. Não será admitida a troca de opção de cargo em hipótese alguma.

7.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 5., deste Edital.

7.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Nosso Rumo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

7.8.3.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.8.4. O descumprimento dos itens 7.8.3.2. e 7.8.3.3. implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a(s) folha(s) de respostas, pois será o único documento válido para a correção.

7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.11.1. Após o período de 1(uma) hora, ao terminar a sua prova, o candidato poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.13. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo;

7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.12., deste capítulo;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

7.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.21. Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão divulgados nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale", afixado na sede da Prefeitura Municipal de Pinheiral e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br e caberá recurso nos termos do Capítulo 10. Dos Recursos, deste Edital.

9.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

9.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br.

9.6.1. Será publicada no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale" apenas a homologação do Concurso Público.

9.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

9.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/03;

9.7.2. Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

9.7.3. Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos pedagógicos/ legislação;

9.7.4. Obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

9.7.5. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

9.8. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo a Prefeitura Municipal de Pinheiral, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos gabaritos e resultado provisório das provas objetivas.

10.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, acessando o link específico RECURSO e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação da lista de resultado contendo a nota da prova objetiva.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1..

10.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.2., deste Capítulo.

10.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.7.1 acima.

10.8. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

10.8.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

10.8.2. fora do prazo estabelecido;

10.8.3. sem fundamentação lógica e consistente e;

10.8.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.9. Em hipótese alguma será aceito pedido de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Pinheiral.

11.1.1 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Pinheiral reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

11.2. O servidor nomeado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

11.3. O candidato aprovado, ao ser nomeado, ficará sujeito ao Regime Estatutário dos Servidores Públicos Municipais de Pinheiral, na forma da Lei Municipal n°. 187, de 30 de dezembro de 2002 e suas alterações e da Lei n°. 263, de 20 de janeiro de 2004 e suas alterações.

11.3.1. O candidato nomeado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual serão avaliados a aptidão e a capacidade para o desempenho da função exigida pelo cargo, observada a legislação vigente.

11.4. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos mínimos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

11.4.1. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de publicação no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale" e de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura Municipal de Pinheiral na data estabelecida no mesmo.

11.5. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 11.4.1, terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3x4 recentes com fundo branco; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante de Residência; Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Comprovante do Registro no Conselho da categoria (ex.: CRC, CRQ, OAB etc.), através de declaração emitida nos últimos 6 (seis) meses, para profissões regulamentadas; Certidão de Nascimento dos filhos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); Certidão firmada por Escrivão do Cartório Distribuidor da Comarca em que resida o candidato, de não estar ou ter respondido feitos criminais nos últimos 5 (cinco) anos; Declaração de bens e Declaração se detém outro cargo, função ou emprego público em qualquer esfera de governo ou se percebe proventos de inatividade.

11.5.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Pinheiral poderá solicitar outros documentos complementares.

11.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

11.6.1. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso.

11.6.2. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Pinheiral, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.7. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

11.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Declaração de Desistência Definitiva.

11.8.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na exclusão do candidato e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

11.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Pinheiral, conforme o disposto nos itens 12.9. e 12.10., Capítulo 12., deste Edital.

11.10. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público, serão publicados no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale", afixados na sede da Prefeitura Municipal de Pinheiral e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.prefeiturapinheiral.com.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

12.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

12.4. A Prefeitura Municipal de Pinheiral e o Instituto Nosso Rumo se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

12.5. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.7. Caberá a Prefeitura Municipal de Pinheiral a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo ou a critério da Prefeitura Municipal de Pinheiral.

12.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no "Diário Oficial do Município" e no Jornal "Diário do Vale".

12.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Nosso Rumo, situado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana - São Paulo/SP, CEP 04119-010, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Secretaria de Administração/ Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pinheiral, situada à Rua das Acácias, 13 - Bairro Ipê - Pinheiral/RJ - CEP 27197-000, através de correspondência com aviso de recebimento.

12.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para ser admitido, caso não seja localizado.

12.11. A Prefeitura Municipal de Pinheiral e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.11.1. Endereço não atualizado.

12.11.2. Endereço de difícil acesso.

12.11.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

12.11.4. Correspondência recebida por terceiros.

12.12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para nomeação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.13. A Prefeitura Municipal de Pinheiral, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público, no todo ou e parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1., deste Edital.

12.14. A Prefeitura Municipal de Pinheiral e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12.15. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

12.16. A legislação indicada no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

12.17. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nosso Rumo, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Pinheiral.

12.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pinheiral e pelo Instituto Nosso Rumo, no que tange a realização deste Concurso Público.

Pinheiral, 18 de novembro de 2010.

ANTÔNIO CARLOS LEITE FRANCO
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Professor I (séries iniciais) - Exercer atividades de planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação do pessoal discente, relativas à Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries); Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade; Participar do planejamento curricular da Escola; Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Supervisão Escolar e a Orientação Educacional; Manter atualizado o material de registro de desempenho de aluno, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos; Utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente; Atender às determinações da Escola quanto à observância de horário e convocações; Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; Executar tarefas do mesmo grau de complexidade e responsabilidade a critério a critério da chefia.

Professor II (séries finais - Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Educação Física, Arte, Geografia, História, Matemática e Ciências) - Exercer atividades de planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação do pessoal discente, relativas ao Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries); Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade; Participar do planejamento curricular da Escola; Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Supervisão Escolar e a Orientação Educacional; Manter atualizado o material de registro de desempenho de aluno, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos; Utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente; Atender às determinações da Escola quanto à observância de horário e convocações; Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; Executar tarefas do mesmo grau de complexidade e responsabilidade a critério a critério da chefia.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR I (SÉRIES INICIAIS), PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA), PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA), PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA), PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - ARTE), PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA), PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA), PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA) E PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - CIÊNCIAS).

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/ LEGISLAÇÃO

Constituição Federal de 1988 - artigos 205 a 214. Lei Federal N° 9394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal N° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação - Plano de Metas do PDE. FUNDEB.

Disponíveis no site: www.mec.gov.br

PARA O CARGO DE PROFESSOR I (SÉRIES INICIAIS)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental. Disponível no site: www.mec.gov.br

PARA O CARGO DE PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA), PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA), PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA), PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - ARTE), PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA), PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA), PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA) E PROFESSOR II (SÉRIES FINAIS - CIÊNCIAS)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental Disponível no site: www.mec.gov.br

CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS SUJEITAS À CONFIRMAÇÃO)

DATAS

EVENTOS

23/11 a 01/12/10

Período de inscrição via Internet.

23 e 24/11/10

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

29/11/10

Divulgação do resultado referente ao deferimento/ indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição

15/12/10

Data prevista para a divulgação do Edital de Convocação para a realização das Provas Objetivas.

19/12/10

Data prevista para aplicação das Provas Objetivas.

21/12/10

Data prevista para a divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

28/12/10

Data prevista para a divulgação do resultado provisório das Provas Objetivas.

29 e 30/12/10

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação dos gabaritos e do resultado provisório das Provas Objetivas.

07/01/11

Data prevista para divulgação do resultado final das Provas Objetivas. Homologação do Concurso Público.

REALIZAÇÃO: NOSSO RUMO

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - VENDA PROIBIDA