Prefeitura de Pinhalzinho - SC

Notícia:   Prefeitura de Pinhalzinho - SC abre vagas de até R$ 11.363,60 na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

FABIANO DA LUZ, Prefeito Municipal de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nas Leis Complementares nºs 12 7 e 131/2009 e alterações posteriores, em face a necessidade de manutenção dos serviços públicos de saúde, torna público a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à seleção e contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Médico, Médico Pediatra, Médico Ginecologista, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem de acordo com as normas e condições do presente edital.

CAPÍTULO I

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Do cargo/função, vagas, carga horária, vencimento e habilitação:

Cargo

Vagas

Carga Horária

R$ Vencimento

Habi1itação

Médico

1

40

11.363,60

Portador de diploma de bacharel em medicina com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Médico Ginecologista

1

40

11.363,60(1)

Portador de diploma de bacharel em medicina, com especialização em ginecologia e obstetrícia, com registro no Conselho Profissional.

Médico Pediatra

1

40

11.363,60(2)

Portador de diploma de bacharel em medicina com especialização em pediatria e registro no órgão fiscalizador da profissão.

Enfermeiro

CR(3)

40

3.101,56

Portador de diploma bacharel em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Técnico em Enfermagem

CR(4)

40

1.605,42

Portador de diploma de Técnico em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da profissão.

(1)Será acrescido a essa remuneração 10 % a título de gratificação pela especialização.

(2) Será acrescido a essa remuneração 10 % a título de gratificação pela especialização.

(3) CR - Caráter Reserva

(4) CR - Caráter Reserva

1.2 - O número de vagas estabelecidas no quadro constante do item 1.1 do presente edital representa a necessidade atual da Administração Municipal, bem o Caráter de Reserva - CR, podendo ser ampliado durante a vigência do presente processo, caso haja necessidade e interesse público.

1.3 - A descrição das atividades dos cargos, consta do ANEXO II deste edital.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 06 a 25 de fevereiro de 2013, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 1 7:00 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Pinhalzinho, sito à Av. São Paulo, nº 1615, Centro, Pinhalzinho - SC, quando o candidato receberá gratuitamente ficha de inscrição a ser preenchida, conforme ANEXO I do presente Edital.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia das inscrições;

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data da contratação;

2.4.7 - Apresentar em cópia, documentos necessários à inscrição, descritos nas alíneas do item 2.5;

2.4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia de Documento de Identidade;

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.5 - Comprovante de habilitação/escolaridade para o cargo;

2.5.6 - Comprovante de inscrição ou registro no conselho profissional;

2.5. 7 - Comprovante de tempo de serviço no cargo/função;

2.5.8 - Certificado de especialização, em nível de pós-graduação, mestrado e ou doutorado;

2.5.9 - Comprovante de cursos de horas de aperfeiçoamento, realizados no período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012.

2.6 - Não serão aceitas inscrições de candidatos que não apresentarem todos os documentos solicitados.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e retirar gratuitamente a ficha de inscrição.

2.7.2 - Retornar ao local das inscrições para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade e da ficha de inscrição devidamente preenchida, bem como com a cópia dos documentos constantes nas alíneas do item 2.5, para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - Não será cobrada taxa de inscrição para nenhum cargo deste presente processo seletivo.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.11 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.12 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

2.13 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração da inscrição.

2.14 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo.

2.15 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.16 - Será reservado até 5% (cinco por cento) do total de vagas deste processo seletivo aos portadores de deficiência. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.1 7 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.16).

2.18 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão analisadas pela Comissão Especial e homologadas por ato administrativo no dia 26 de fevereiro de 2013, sendo publicadas no mural da Prefeitura de Pinhalzinho - SC e no site www.pinhalzinho.sc.gov.br

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser protocolado junto à Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura de Pinhalzinho - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 Para efeitos de classificação dos candidatos, será considerada a somatória dos pontos obtidos através dos títulos, tempo de serviço e horas de aperfeiçoamento apresentados e considerados válidos, observados a pontuação atribuída.

4.1.1 20 (vinte) pontos por curso de especialização;

4.1.2 3 (três) pontos para cada 40 horas de cursos de aperfeiçoamento, na área específica do cargo/função, realizados no período compreendido entre 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012;

4.1.3 0 ,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos a cada mês de tempo de serviço.

4.2 - Serão considerados aprovados, todos os candidatos que realizarem o processo seletivo e cumprirem todas as normas estabelecidas neste edital, sendo classificados de acordo com a nota obtida.

4.3 - Caso ocorrer empate entre candidatos, o critério para classificação será a idade do candidato, sendo o candidato mais idoso classificado a frente.

CAPÍTULO V

5 - DOS RECURSOS

5.1 - Será admitido recursos quanto a:

a) não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) ao resultado, quando da divulgação da classificação preliminar do processo seletivo.

5.2 - Os recursos deverão ser interpostos junto a Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura de Pinhalzinho - SC, no prazo estabelecido neste edital, ou até 24 horas após a ocorrência do ato.

5.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstancia(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

CAPITULO VI

6 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

6.1 - Fica delegada competência à Comissão Especial designada para o presente Edital, para:

a) receber as fichas de inscrições dos candidatos;

b) preparar resultado da homologação das inscrições e títulos dos candidatos inscritos;

c) apreciar os recursos previstos no subitem 5.1 deste Edital;

d) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o processo seletivo;

f) designar servidores municipais para auxiliarem no desenvolvimento do presente processo.

CAPÍTULO VII

7 - DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

7.1 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que as contratações no cargo só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de saúde, comprovando estar apto para o trabalho.

7.3 - Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo somente serão contratados em caráter temporário de excepcional interesse público, conforme interesse e necessidade da administração pública municipal.

7.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Pinhalzinho - SC.

7.5 - O Processo Seletivo, objeto do presente Edital, terá validade para 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO VIII

8 - CRONOGRAMA

ETAPA/FASE

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

06/02/2013

8:00

Recebimento das inscrições

06 a 25/02/2013

8:00 às 11:30 e dás 13:30 às 1 7:00

Divulgação da homologação das inscrições

26/02/2013

14:00

Recursos à homologação das inscrições

2 7/02/2013

Até às14:00

Divulgação da Classificação Preliminar

2 7/02/2013

1 7:00

Recursos à classificação preliminar

28/02/2013

Até as 1 7:00

Divulgação da Classificação Final

01/03/2013

14:00

CAPÍTULO IX

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a mesma condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho - SC.

9.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a exoneração do candidato.

9.3 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente seletivo é o da Comarca de Pinhalzinho - SC.

9.4 - Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela comissão de acompanhamento do processo seletivo, observando-se a legislação municipal vigente.

9.5 - A íntegra deste Edital poderá ser acessada através do site www.pinhalzinho.sc.gov.br.

Pinhalzinho - SC, 05 de fevereiro de 2013.

FABIANO DA LUZ
Prefeito Municipal

WOLNEI FRANCISCO LÍBERO
Secretário de Administração e Planejamento

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato: ______________________________________________Endereço Completo: _______________________________________
____________________________________________Telefone: (__)__________________RG: ___________________ CPF: ___________________,
Cargo/função: __________________________________________________

Documentos anexos:

(__) RG (__) CPF (__) Certificado Militar (__) Título de Eleitor

(__) comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral

(__) Procuração (__) Outros (especificar abaixo)

Relação de títulos entregues para fins de pontuação:

1 _______________________________________________________
2 _______________________________________________________
3 _______________________________________________________
4 _______________________________________________________

Obs.: _____________________________________________________________________
________________________________________________________________ .

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo 001/2013 do Município de Pinhalzinho, bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.

Pinhalzinho - SC,_________________de fevereiro de 2013.

___________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS/FUNÇÃO:

MÉDICO/PEDIATRA/GINECOLOGISTA

- Realizar atendimento ambulatorial.

- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas. Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.

- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.

- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.

- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.

- Desempenhar outras atividades afins.

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.

ENFERMEIRO

- Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;

- Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição;

- Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;

- Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição;

- Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;

- Prestar assessoria quando solicitado;

- Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas. Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;

- Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado;

- Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição;

- Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;

- Fazer notificação de doenças transmissíveis;

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

- Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição; Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

- Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade;

- Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; Elaborar informes técnicos para divulgação;

- Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação;

- Desempenhar outras funções afins.

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Assistir ao Enfermeiro, no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem: na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.

- Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco.

- Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

- Integrar a equipe de saúde.

- Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo;

- Executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença; Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies;

- Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais.

- Reconhecer a forma de organização dos Estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS);

- Prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções; Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando-se o sigilo ético; Realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças;

- Cuidar da organização e administração da unidade hospitalar ou ambulatorial em trabalha; Participar no planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo na saúde e doença;

- Ser conhecedor das políticas de saúde pública vigentes e da sua inserção neste sistema; Dominar técnicas de educação em saúde e aplicá-las, através de orientações junto ao paciente.

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.