FABIANO DA LUZ, Prefeito Municipal de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nas Leis Complementares nºs 12 7 e 131/2009 e alterações posteriores, em face a necessidade de manutenção dos serviços públicos de saúde, torna público a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à seleção e contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Médico, Médico Pediatra, Médico Ginecologista, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem de acordo com as normas e condições do presente edital.
CAPÍTULO I
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Do cargo/função, vagas, carga horária, vencimento e habilitação:
Cargo | Vagas | Carga Horária | R$ Vencimento | Habi1itação |
Médico | 1 | 40 | 11.363,60 | Portador de diploma de bacharel em medicina com registro no órgão fiscalizador da profissão. |
Médico Ginecologista | 1 | 40 | 11.363,60(1) | Portador de diploma de bacharel em medicina, com especialização em ginecologia e obstetrícia, com registro no Conselho Profissional. |
Médico Pediatra | 1 | 40 | 11.363,60(2) | Portador de diploma de bacharel em medicina com especialização em pediatria e registro no órgão fiscalizador da profissão. |
Enfermeiro | CR(3) | 40 | 3.101,56 | Portador de diploma bacharel em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da profissão. |
Técnico em Enfermagem | CR(4) | 40 | 1.605,42 | Portador de diploma de Técnico em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da profissão. |
(1)Será acrescido a essa remuneração 10 % a título de gratificação pela especialização.
(2) Será acrescido a essa remuneração 10 % a título de gratificação pela especialização.
(3) CR - Caráter Reserva
(4) CR - Caráter Reserva
1.2 - O número de vagas estabelecidas no quadro constante do item 1.1 do presente edital representa a necessidade atual da Administração Municipal, bem o Caráter de Reserva - CR, podendo ser ampliado durante a vigência do presente processo, caso haja necessidade e interesse público.
1.3 - A descrição das atividades dos cargos, consta do ANEXO II deste edital.
CAPÍTULO II
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 06 a 25 de fevereiro de 2013, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 1 7:00 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Pinhalzinho, sito à Av. São Paulo, nº 1615, Centro, Pinhalzinho - SC, quando o candidato receberá gratuitamente ficha de inscrição a ser preenchida, conforme ANEXO I do presente Edital.
2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas que trata o presente Edital.
2.3 - A inscrição no processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.4 - São condições para inscrição:
2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;
2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia das inscrições;
2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data da contratação;
2.4.7 - Apresentar em cópia, documentos necessários à inscrição, descritos nas alíneas do item 2.5;
2.4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.
2.5 - Documentos para inscrição:
2.5.1 - Cópia de Documento de Identidade;
2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;
2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
2.5.5 - Comprovante de habilitação/escolaridade para o cargo;
2.5.6 - Comprovante de inscrição ou registro no conselho profissional;
2.5. 7 - Comprovante de tempo de serviço no cargo/função;
2.5.8 - Certificado de especialização, em nível de pós-graduação, mestrado e ou doutorado;
2.5.9 - Comprovante de cursos de horas de aperfeiçoamento, realizados no período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012.
2.6 - Não serão aceitas inscrições de candidatos que não apresentarem todos os documentos solicitados.
2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e retirar gratuitamente a ficha de inscrição.
2.7.2 - Retornar ao local das inscrições para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade e da ficha de inscrição devidamente preenchida, bem como com a cópia dos documentos constantes nas alíneas do item 2.5, para então receber o comprovante de inscrição.
2.8 - Não será cobrada taxa de inscrição para nenhum cargo deste presente processo seletivo.
2.9 - Da inscrição por procuração:
2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.
2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.11 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
2.12 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.
2.13 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração da inscrição.
2.14 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo.
2.15 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.
2.16 - Será reservado até 5% (cinco por cento) do total de vagas deste processo seletivo aos portadores de deficiência. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
2.1 7 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.16).
2.18 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
CAPÍTULO III
3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão analisadas pela Comissão Especial e homologadas por ato administrativo no dia 26 de fevereiro de 2013, sendo publicadas no mural da Prefeitura de Pinhalzinho - SC e no site www.pinhalzinho.sc.gov.br
3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser protocolado junto à Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura de Pinhalzinho - SC.
CAPÍTULO IV
4 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 Para efeitos de classificação dos candidatos, será considerada a somatória dos pontos obtidos através dos títulos, tempo de serviço e horas de aperfeiçoamento apresentados e considerados válidos, observados a pontuação atribuída.
4.1.1 20 (vinte) pontos por curso de especialização;
4.1.2 3 (três) pontos para cada 40 horas de cursos de aperfeiçoamento, na área específica do cargo/função, realizados no período compreendido entre 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012;
4.1.3 0 ,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos a cada mês de tempo de serviço.
4.2 - Serão considerados aprovados, todos os candidatos que realizarem o processo seletivo e cumprirem todas as normas estabelecidas neste edital, sendo classificados de acordo com a nota obtida.
4.3 - Caso ocorrer empate entre candidatos, o critério para classificação será a idade do candidato, sendo o candidato mais idoso classificado a frente.
CAPÍTULO V
5 - DOS RECURSOS
5.1 - Será admitido recursos quanto a:
a) não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) ao resultado, quando da divulgação da classificação preliminar do processo seletivo.
5.2 - Os recursos deverão ser interpostos junto a Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura de Pinhalzinho - SC, no prazo estabelecido neste edital, ou até 24 horas após a ocorrência do ato.
5.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstancia(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.
CAPITULO VI
6 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
6.1 - Fica delegada competência à Comissão Especial designada para o presente Edital, para:
a) receber as fichas de inscrições dos candidatos;
b) preparar resultado da homologação das inscrições e títulos dos candidatos inscritos;
c) apreciar os recursos previstos no subitem 5.1 deste Edital;
d) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;
e) prestar informações sobre o processo seletivo;
f) designar servidores municipais para auxiliarem no desenvolvimento do presente processo.
CAPÍTULO VII
7 - DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO
7.1 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
7.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que as contratações no cargo só lhes serão deferidas no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de saúde, comprovando estar apto para o trabalho.
7.3 - Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo somente serão contratados em caráter temporário de excepcional interesse público, conforme interesse e necessidade da administração pública municipal.
7.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Pinhalzinho - SC.
7.5 - O Processo Seletivo, objeto do presente Edital, terá validade para 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO VIII
8 - CRONOGRAMA
ETAPA/FASE | DATA | HORÁRIO |
Publicação do Edital | 06/02/2013 | 8:00 |
Recebimento das inscrições | 06 a 25/02/2013 | 8:00 às 11:30 e dás 13:30 às 1 7:00 |
Divulgação da homologação das inscrições | 26/02/2013 | 14:00 |
Recursos à homologação das inscrições | 2 7/02/2013 | Até às14:00 |
Divulgação da Classificação Preliminar | 2 7/02/2013 | 1 7:00 |
Recursos à classificação preliminar | 28/02/2013 | Até as 1 7:00 |
Divulgação da Classificação Final | 01/03/2013 | 14:00 |
CAPÍTULO IX
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a mesma condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho - SC.
9.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a exoneração do candidato.
9.3 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente seletivo é o da Comarca de Pinhalzinho - SC.
9.4 - Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela comissão de acompanhamento do processo seletivo, observando-se a legislação municipal vigente.
9.5 - A íntegra deste Edital poderá ser acessada através do site www.pinhalzinho.sc.gov.br.
Pinhalzinho - SC, 05 de fevereiro de 2013.
FABIANO DA LUZ
Prefeito Municipal
WOLNEI FRANCISCO LÍBERO
Secretário de Administração e Planejamento
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato: ______________________________________________Endereço Completo: _______________________________________
____________________________________________Telefone: (__)__________________RG: ___________________ CPF: ___________________,
Cargo/função: __________________________________________________
Documentos anexos:
(__) RG (__) CPF (__) Certificado Militar (__) Título de Eleitor
(__) comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral
(__) Procuração (__) Outros (especificar abaixo)
Relação de títulos entregues para fins de pontuação:
1 _______________________________________________________
2 _______________________________________________________
3 _______________________________________________________
4 _______________________________________________________
Obs.: _____________________________________________________________________
________________________________________________________________ .
Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo 001/2013 do Município de Pinhalzinho, bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.
Pinhalzinho - SC,_________________de fevereiro de 2013.
___________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS/FUNÇÃO:
MÉDICO/PEDIATRA/GINECOLOGISTA
- Realizar atendimento ambulatorial.
- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas. Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.
- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.
- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.
- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.
- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.
- Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.
- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.
- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.
- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.
- Desempenhar outras atividades afins.
- Zelar pela conservação do patrimônio público;
- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.
- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;
- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;
- Manter seu local de trabalho organizado;
- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.
ENFERMEIRO
- Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;
- Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição;
- Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;
- Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição;
- Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;
- Prestar assessoria quando solicitado;
- Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas. Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;
- Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado;
- Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição;
- Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;
- Fazer notificação de doenças transmissíveis;
- Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
- Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição; Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;
- Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade;
- Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; Elaborar informes técnicos para divulgação;
- Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação;
- Desempenhar outras funções afins.
- Zelar pela conservação do patrimônio público;
- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.
- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;
- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;
- Manter seu local de trabalho organizado;
- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
- Assistir ao Enfermeiro, no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem: na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.
- Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco.
- Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.
- Integrar a equipe de saúde.
- Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo;
- Executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença; Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies;
- Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais.
- Reconhecer a forma de organização dos Estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções; Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando-se o sigilo ético; Realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças;
- Cuidar da organização e administração da unidade hospitalar ou ambulatorial em trabalha; Participar no planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo na saúde e doença;
- Ser conhecedor das políticas de saúde pública vigentes e da sua inserção neste sistema; Dominar técnicas de educação em saúde e aplicá-las, através de orientações junto ao paciente.
- Zelar pela conservação do patrimônio público;
- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.
- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;
- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;
- Manter seu local de trabalho organizado;
- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.