Prefeitura de Pimenta Bueno - RO

Notícia:   Prefeitura de Pimenta Bueno - RO disponibiliza 66 vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO

ESTADO DE RONDÔNIA

GABINETE DO PREFEITO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC

EDITAL Nº 001/2012

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E OUTROS CARGOS, POR TEMPO DETERMINADO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO - DECRETO MUNICIPAL Nº 3.280/2012

Teste Seletivo Simplificado para contratação de professores e outros cargos, por tempo determinado.

EDITAL N. 001/2012

O Prefeito Municipal de Pimenta Bueno, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Municipal n. 1.799 de 11 de janeiro de 2012, pelo Decreto Regulamentar nº 154 de 13 de Janeiro de 2012 de, e conforme documentação constante dos autos do Processo nº 221/2012, considerando a necessidade inadiável e excepcional de interesse público de contratação de Professores e outros profissionais para educação, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Teste Seletivo Simplificado, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Teste Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos para o cargo de professor, conforme pontuação prevista no item 7 e Prova Objetiva para os demais cargos, conforme conteúdo programático estabelecido no Anexo VI, ambas de natureza eliminatória e classificatória tendo como objetivo o recrutamento e a seleção, para atender as localidades, constantes no Anexo II - Quantitativos de Vagas.

1.2. È condição essencial para inscrever-se neste Teste Seletivo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.3. Caberá à Comissão do Teste Seletivo para contratação Temporária de servidores, instituída pelo Decreto Municipal nº 3.280 de 06 de fevereiro 2.012, à coordenação do Teste de Seleção de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, bem como a solução dos casos omissos.

1.4. Exceto o cargo de Monitores de transporte Escolar, que serão lotados na Secretaria Municipal de Educação sob a coordenação do Departamento Administrativo, responsável pelo Transporte Escolar no Município, os demais profissionais que vierem a ser contratados por meio deste Edital só poderão atuar em unidades escolares da rede municipal de Ensino de Pimenta Bueno ou em Entidades Educacionais Filantrópicas que possuam convênio com a Prefeitura de Pimenta Bueno.

2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

2.1 Poderão se candidatar ao presente Teste Seletivo, os brasileiros que atendam as seguintes exigências:

a) Gozar de direitos políticos;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) Estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir;

d) Ter idade mínima de 18 anos;

e) Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério superior da Prefeitura de Pimenta Bueno;

f) Se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade dos horários;

g) E ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período de Inscrição: de 28 de Fevereiro a 05 de Março de 2012.

3.2. Local das Inscrições: Para inscrever-se o candidato deverá comparecer a Av. Castelo Branco nº 1065, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em frente ao Prédio da Prefeitura, no período compreendido entre os dias 28/02/2012 a 05/03/2012 nos horários das 7:horas e 30 minutos as 12 horas, munido da seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição, Anexo I, disponível no site www.pimentabueno.ro.gov.br, devidamente preenchido;

b) Cópia dos documentos para inscrição, conforme item 4 deste edital.

c) Cópia do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3 O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma opção de cargo e de localidade de vaga, conforme Anexo II. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de nenhuma dessas opções.

3.4 Será cobrado taxa de inscrição nos seguintes valores:

· R$ 10,00 Monitor de Transporte Escolar e Auxiliar de Serviços Gerais;

· R$ 15,00 Professor PEB I;

· R$ 20,00 Professor PEB III.

3.5. Para emissão da taxa de inscrição o candidato deverá comparecer ao Departamento de Receitas, no prédio da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, munido da Cédula de Identidade (RG) e CPF.

3.6. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado em agência bancária, necessariamente até o dia 05 de Março de 2012. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

3.7 Em nenhuma hipótese a taxa paga será devolvida ao candidato e não haverá inscrição condicional.

3.8. Não serão aceitas Inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1.

3.9. O candidato só poderá se inscrever para 01 (um) cargo.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deverá apresentar no momento da inscrição, conforme o cargo, a seguinte documentação:

4.2. Para os cargos de Professor PEB I e PEB III o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos, observando o Anexo V.

a) Currículum Vitae, em 03 vias, sendo uma delas com a devida documentação comprobatória dos títulos;

b) Diploma de Graduação ou licenciatura (com reconhecimento legal);

c) CPF, RG, Titulo de Eleitor;

d) Laudo médico para o candidato que se declarar com deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado.

4.3. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Documento comprobatório de conclusão das séries iniciais do ensino fundamental (antiga 4ª série ou 5º ano);

b) CPF, RG, Titulo de Eleitor com comprovante da última votação;

c) Laudo médico para o candidato que se declarar cm deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado.

4.4. Para o cargo de Monitor de Transporte Escolar o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Apresentar documento comprobatório de conclusão do Ensino Fundamental 9º ano;

b) CPF, RG, Titulo de Eleitor, com comprovante da última votação;

c) Laudo médico para o candidato que se declarar cm deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado.

4.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

4.6. Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 4.2, 4.3 e 4.4 deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

4.7 A homologação das inscrições dos candidatos inscritos serão publicadas no site www.pimentabueno.ro.gov.br da Prefeitura de Pimenta Bueno e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

4.8. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor o recurso.

4.9. A Comissão de Avaliação e Seleção julgará os recursos interpostos.

5. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA

5.1. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Teste Seletivo, para candidatos com deficiência cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência declarada.

5.2. O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição, assinalando o campo específico para esse fim.

5.3. Ressalvadas as disposições contidas neste edital, o candidato que se declarar com deficiência participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4. O candidato que se declarar com deficiência deverá apresentar Laudo Médico referente a sua deficiência e que a mesma não o incapacita para a função pleiteada.

5.5 O fornecimento do Laudo Médico, bem como os encargos financeiros, será de responsabilidade exclusiva do candidato.

6. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado - sendo necessário o reconhecimento de firma - acompanhada das fotocópias de comprovantes e documentos constantes do item 4 deste Edital, as quais servirão de suporte para a Análise de Títulos.

6.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

7.1. Serão realizados prova de Análise de Títulos para os cargos de Professor PEB I e PEB III, de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos no Anexo V.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate, por disciplina e localidade.

8. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.1 Serão realizados prova objetiva de múltipla escolha para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Monitor de Transporte Escolar, delas constando 25 (vinte e cinco) questões totais, sendo: 10 Português; 10 Matemática, 05 Conhecimentos Gerais, cada qual valendo 0,4 décimos cada, sob a forma de escolha múltipla com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo válida apenas uma resposta por questão.

8.2. As provas serão elaboradas com base nos programas constante do Anexo VI.

8.3. As respostas deverão ser devidamente identificadas na folha de respostas, que, ao término da prova o candidato entregará ao fiscal, devidamente assinada.

8.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(s) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

8.5. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.6. A folha de respostas eventualmente entregue pelo candidato sem qualquer preenchimento (integralmente "em branco"), ensejará sua anulação pelo fiscal competente, que registrará a inscrição "em branco" em toda a sua extensão.

8.7. Na hipótese prevista no item 8.6 o fiscal convocará, no mínimo, duas testemunhas, dentre os candidatos presentes, para informar e apresentar o ocorrido, devendo assinar juntos o enunciado em branco.

8.8. Será considerado aprovado o candidato que obter média mínima de 5,0 pontos na prova objetiva.

8.9. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na prova objetiva e critérios de desempate, item 10, em conformidade com a localidade inscrita.

9. DA DATA E LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. As provas objetivas serão aplicadas:

a) Data: 11/03/2012;

b) Horário do turno da manhã: das 08h00 às 12h00 (horário local);

c) Local: E.M.E.I.E.F. Professora Lairce Santiago Maina, localizada na Rua Riachuelo, BNH.

9.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original e oficial de identificação com fotografia.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 (trinta) minutos antes do início das provas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

9.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

9.5 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora ou de qualquer aparelho eletrônico para a solução das questões das provas.

9.6. O Gabarito Oficial será publicado no primeiro dia útil após a aplicação das provas objetivas e a Comissão de Concurso deverá publicá-lo na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno no site www.pimentabueno.ro.gov.br da Prefeitura de Pimenta Bueno e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

9.7. Na realização da prova objetiva será entregue ao candidato o caderno de provas contendo as questões de prova e uma folha de respostas insubstituível.

9.8. O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato, desde que este permaneça na sala por, no mínimo, duas horas.

9.9. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, ou apresentar-se no horário regular sem a apresentação do documento previsto no item 9.2;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, impressos, aparelhos eletrônicos de comunicação ou fazendo uso de qualquer outro meio fraudulento;

c) Se ausentar do local de provas sem o acompanhamento e autorização do fiscal, durante o horário de aplicação de provas;

d) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

e) Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não atender as determinações deste edital.

9.10. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após uma hora do início de aplicação, sendo que os 03 (três) últimos candidatos deverão se retirar da sala conjuntamente.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 4.1 deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de serviço na área especifica pela qual esta concorrendo persistindo o empate;

b) O candidato mais idoso;

c) Maior numero de Filhos.

10.2. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Prova Objetiva para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Monitor de Transporte Escolar, terá preferência para melhor classificação, o candidato que tiver maior idade, persistindo o empate maior número de filhos até 18 anos e, persistindo o empate, o candidato que obtiver a maior nota na prova de português.

11. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

11.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no presente Teste Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

h) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

12.1. Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período a critério das partes, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.

12.2. Os candidatos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

13. DOS LOCAIS E HORÁRIO DE TRABALHO

13.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais que a Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno disponibilizará sob a administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme Anexo II.

13.2. Os professores atuarão nos seguintes horários: 07h00min às 11h15min horas ou 13h00min às 17h15min horas, não havendo lotação no período noturno. Os demais cargos trabalharão 08 horas diárias.

13.3. Não será ofertado meio de transporte para os servidores que irão atuar na zona rural.

14. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

14.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com a tabela a seguir:

CARGO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Professor PEB I

743,00

25 horas

Professor PEB III

982,00

25 Horas

Auxiliar de Serviços Gerais

380,00*

40 horas

Monitor de Transporte Escolar

380,00*

40 Horas

Nota: *Os vencimentos abaixo do salário mínimo serão complementados até o valor correspondente.

14.2. Os contratados por tempo determinado não farão jus aos benefícios de caráter pessoal dos servidores públicos municipais efetivos, bem como não farão jus a auxilio alimentação, conforme estipulado pela Lei Municipal nº 1.539/2009.

15. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 A Comissão de Avaliação e Seleção encaminhará o resultado final do Teste Seletivo, bem como toda a documentação referente ao concurso, ao Gabinete do Prefeito para homologação e publicação em órgão oficial.

15.2. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Teste Seletivo serão divulgadas nas datas constantes do Anexo IV - Cronograma Previsto e publicado no site: www.pimentabueno.ro.gov.br da Prefeitura de Pimenta Bueno e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

16. DO RECURSO

16.1. Após a divulgação do resultado final, no site www.pimentabueno.ro.gov.br da Prefeitura de Pimenta Bueno e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM, o candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso da decisão da banca examinadora.

16.2. Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Teste Seletivo, divulgando-o no site www.pimentabueno.ro.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

16.3. A análise dos possíveis recursos será feita pela mesma comissão examinadora da prova didática.

17. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

17.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade, através de Edital publicado no site www.pimentabueno.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar ao Núcleo de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD no prazo máximo de até 05(cinco) dias corridos, a contar da data da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos dentro do mesmo prazo estabelecido.

a) Certidão de Nascimento / Casamento;

b) Comprovante de Residência;

c) Atestado de Sanidade Física e Mental;

d) Cartão PIS/PASEP;

e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

(f) Título Eleitoral;

g) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

h) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

i) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

j) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

k) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

n) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original);

o) Cópia da Certidão de Nascimento dos Filhos menor de 18 anos;

p) Cópia da Freqüência Escolar dos Filhos acima de 06 anos;

q) Declaração de Bens em 03 Vias;

r) Certidão Negativa do Tribunal de Contas (03 vias) disponível no site www.tce.ro.gov.br;

s) Certidão de Antecedência Criminal expedida pela Comarca do Município de Pimenta Bueno - RO (no site - www.tj.ro.gov.br);

t) Certidão Negativa de Débito Municipal (Município de Pimenta Bueno - RO).

17.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 17.1, será tido como desistente, podendo, a Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

17.3. O candidato convocado só poderá ser lotado em Escola Municipal para o qual concorreu no presente Teste Seletivo, vedada qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

17.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado no Site: http://pimentabueno.ro.gov.br/portal/, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

17.5. Dentro do prazo de validade do teste Seletivo poderão ser convocados candidatos classificados fora das vagas previstas neste Edital (cadastro de reserva) em casos excepcionais sendo:

a) Demissão de contratos temporários por intermédio deste teste seletivo;

b) Solicitação de demissão de profissionais efetivos nos cargos de PEB I ou PEB III;

c) Licença Gestante de professores temporários ou efetivos;

d) Afastamento para tratamento de saúde de professores efetivos superior a 2 meses, comprovado com Laudo médico.

18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1. As despesas financeiras para a contratação ocorrerão por conta de dotação orçamentária:

· FUNDEB 60%;

· FUNDEB 40%;

· MDE 27%.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. O presente Teste Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM, podendo ser renovado por igual período de acordo com a necessidade Secretária Municipal de Educação e Cultura.

19.2. As contratações de candidatos aprovados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Teste Seletivo.

19.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 2 e item 4 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

19.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por candidatos aprovados e classificados em Concurso Público, em área equivalente, conforme necessidade da SEMEC.

19.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

19.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria do Município juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Teste Seletivo.

20. ANEXOS

- Anexo I - FICHA DE INSCRIÇÃO;

- Anexo II - QUADRO DE VAGAS;

- Anexo III - ATRIBUIÇÕES E PRÉ- REQUSITOS DOS CARGOS;

- Anexo IV - CRONOGRAMA PARA A REALIZAÇÃO DE CADA ETAPA;

- Anexo V - CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO;

-Anexo VI -CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS: ASG E MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR;

Pimenta Bueno-RO, 27 de Fevereiro de 2012.

AUGUSTO TUNES PLAÇA
Prefeito

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 001/2012

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) ______________________________________________ CPF: _____________________ DATA DE NASCIMENTO: ________/ ________/ _________, IDADE: ___________ R. G. ______________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR: _______________.

NÚMERO DE FILHOS DEPENDENTES: ___________ (anexar cópia da certidão de nascimento dos filhos na inscrição).

OPÇÃO ÁREA DE CARGO: ( )PROFESSOR PEB I

( )PROFESSOR PEB III

( )AUXILAR DE SERVIÇOS GERAIS

( )MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

LOCAL DE LOTAÇÃO: ( ) ZONA URBANA

( ) ZONA RURAL (especificar) ______________________________________________

PRENCHER CONFORME ANEXO II

ENDEREÇO: (Rua)

N.

BAIRRO:

MUNICIPIO:

UF:

FONE:

E-MAIL:

GRAU DE ESCOLARIDADE:

ESPECIFICAR O CURSO:

( ) COMPLETO
( ) INCOMPLETO

CTPS N.

SÉRIE:

NATURALIDADE:

UF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

REQUER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?

( ) SIM ( ) NÃO

OBSERVAÇÃO: NÃO SERÁ OFERECIDO TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES PARA AS UNIDADES ESCOLARES.

______________________________
Assinatura do Candidato:

______________________________
Ass. do resp. pela incrição:

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

VAGAS - ZONA RURAL

CARGO

C.H

QUANT. VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

LOCAL DE LOTAÇÃO

PEB-III Pedagogia - Séries Iniciais

25

02

02

Escola Municipal Luiz Cabral de Souza - BR 364, Linha 50, Setor Dimba

PEB-III Pedagogia - Séries Iniciais

25

02

02

Escola Municipal Urucumacuã - Distrito de Urucumacuã

PEB-III Pedagogia - Séries Iniciais

25

02

02

Escola Municipal Diva Teresa Ferreira - Setor Canaã

PEB-I Magistério

25

02

02

Escola Municipal Luiz Cabral de Souza - BR 364, Linha 50, Setor Dimba

Auxiliar de Serviços Gerais

40

04

04

Escola Municipal Luiz Cabral de Souza - BR 364, Linha 50, Setor Dimba

Auxiliar de Serviços Gerais

40

01

01

Escola Municipal Águia Dourada - Linha 108, Setor Calcário

Auxiliar de Serviços Gerais

40

01

01

Escola Municipal Dominical Vitória - Linha 76, Setor Dimba

Auxiliar de Serviços Gerais

40

01

01

Escola Municipal Urucumacuã - Distrito de Urucumacuã

Monitor de Transporte Escolar

40

01

01

Estrada do Aeroporto

Monitor de Transporte Escolar

40

01

01

Linha 32 - Água Mineral

Monitor de Transporte Escolar

40

01

01

Linha 44 - Setor Tatu

Monitor de Transporte Escolar

40

01

01

Linha Pirajuí

Monitor de Transporte Escolar

40

01

01

Setor Calcário, Estrada da Usina Rondon II

VAGAS - ZONA URBANA

CARGO

C.H

QUANT. VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

LOCAL DE LOTAÇÃO

PEB-III Pedagogia - Séries Iniciais

25

06

06

Escolas da Zona urbana

PEB -I Magistério

25

05

05

Escolas da Zona urbana)

Monitor de Transporte Escolar

40

02

02

Bairro Bela Vista

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES E PRÉ- REQUSITOS DOS CARGOS

CARGO

CARGA HORÁRIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

PEB - I

25

Educação Infantil e Séries iniciais do Ensino Fundamental

Formação de nível Médio em Magistério

Cumprir integralmente o Artigo 13 da Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como responsabilizar-se pelo Processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições inerentes a função docente: preenchimento de diários de classe, relatórios e demais documentos necessários.

PEB - III

25

Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Licenciatura Plena em Pedagogia para Educação Infantil e Séries Iniciais ou Pedagogia com diploma apostilado para educação Infantil e Séries Iniciais ou Curso Normal Superior

Cumprir integralmente o Artigo 13 da Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação bem como responsabilizar-se pelo Processo ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e outras atribuições inerentes a função docente: preenchimento de diários de classe, relatórios e demais documentos necessários.

ASG

40

Atuar como zeladora ou merendeira nas unidades escolares da zona rural

Documento comprobatório de conclusão das séries iniciais do ensino fundamental

Merendeira: responsabilizar-se pela preparação da alimentação escolar dos alunos da escola a qual for lotada respeitando os cardápios elaborados pela nutricionista. Realizar a higiene das cozinhas, refeitórios e todos os utensílios de cozinha. Servir os alunos.

Zeladora: realizar a limpeza dos espaços físicos internos e externos das unidades escolares, bem como de móveis e equipamentos.

MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR

40

Auxiliar os motoristas de veículos ônibus que transportam acima de 25 alunos

Apresentar documento comprobatório de conclusão do Ensino Fundamental 9º ano.

Responsabilizar-se pela disciplina dentro dos veículos, orientando todos os alunos a viajarem sentados utilizando o cinto de segurança, auxiliar crianças menores de 10 anos a embarcarem e desembarcarem dos veículos. Auxiliar alunos com necessidades especiais de qualquer idade a embarcarem o desembarcarem dos veículos. Realizar a limpeza interna diária dos veículos.

Assessorar os alunos na colocação do cinto de segurança.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PARA A REALIZAÇÃO DE CADA ETAPA

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

INSCRIÇÃO/ ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

28 Fevereiro a 05 de março

07: horas e 30 minutos as 12: horas.

 

HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

PROVA OBJETIVA

11/03/2012

08h00min às 12h00min

GABARITO OFICIAL/ CARGOS DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E ASG

12/03/2012

A partir das 08h00min horas

RESULTADO FINAL

14/03/2012

A partir das 08h00min horas

SOLICITAÇÃO DE RECURSO

15/03/2012

Das 08h00min as 13h00min horas

RESULTADO DO RECURSO

16/03/2012

A partir das 08h00min horas

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

19/03/2012

A partir das 08h00min horas

CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

20/03/2012

A partir das 08h00min horas

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

CARGO: PEB I

I- Formação Acadêmica e Cursos

FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

a) Cursos de capacitação- máximo 200 horas, sendo o mínimo de carga horária por curso de 20 horas, apresentando Certificado devidamente assinado.

2,0 pontos p/cada 40 hs

II - Tempo de Serviço:

TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

a) Tempo de serviço na área da educação, com docência, até o limite de 20 meses, apresentando documento comprobatório.

1,0 (mês)

CARGO -PEB- III - 25 HS

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

a) Pós graduação latu sensu na área da educação - 360 hs, apresentando Certificado devidamente assinado.

5,0

b) Certificados de cursos de capacitação na área da educação- limite de 200hs, sendo o mínimo de carga horária por curso de 20 horas, apresentando Certificado devidamente assinado.

2,0 para cada 40 hs

II- TEMPO DE SERVIÇO

TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

a) Tempo de serviço na área da educação, com docência ou apoio pedagógico- Limite de 20 meses, apresentando documento comprobatório.

1,0 (mês)

ANEXO VI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS: ASG E MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

CARGO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

ÁREA

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Texto; Ordem Alfabética; Sinônimos e Antônimos; Frase; Tipos de Frases; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Classificação do Substantivo; Adjetivo e Pronomes.

MATEMÁTICA

Números naturais, Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; operações com Frações, sistema Monetário; Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo, Geometria: perímetro e área; Resolução de Problemas com números naturais e decimais; Tratamento da Informação: gráficos e Tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e História e Geografia de Pimenta Bueno.

 

CARGO DE ASG - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ÁREA

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO: Interpretação de Texto; FONÉTICA: Fonema e Letra: Classificação dos Fonemas (Vogais, Semivogais e Consoantes); Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Sílabas; Tonicidade Das Sílabas.

ORTOGRAFIA: Emprego das Letras Maiúsculas e Minúsculas; Acentuação Gráfica; Representação das Unidades De Medidas; Emprego do Hìfem.

MORFOLOGIA: Famílias de Palavras; Afixos; Processos de Formação de Palavras; Reconhecimento, Emprego, Flexões e Classificação das Classes Gramaticais.

SINTAXE: A Estruturação da Oração (Classificação e Emprego dos Termos); Emprego dos Sinais de Pontuação; Regência Verbal e Nominal; A Ocorrência da Crase; Concordância Verbal e Nominal.

MATEMÁTICA

Sistema de Medidas; Sistema Decimal; Unidade de Comprimento; Unidades Usuais de Tempo; Razões; Proporções; Grandezas Direta e Inversamente Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem; Juros; Conjuntos Numéricos; Equações de 1º Grau; Sistema De Equações; Produtos Notáveis; Resolução de Problemas Conjunto dos Números Reais; Tratamento de Informação Gráfico e Tabelas; Geometria Plana.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia de Rondônia; Assuntos Ligados à Atualidade nas Áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Estado De Rondônia.