Prefeitura de Piên - PR

Notícia:   Prefeitura de Piên - PR abre seletiva com vagas imediatas e cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº. 01/2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PRAZO DETERMINADO - Lei nº 965/2007 e Lei 1198/2014

REGULAMENTO ESPECIAL

O Prefeito Municipal de Piên/Estado do Paraná, senhor Gilberto Dranka, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei:

TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para Teste Seletivo - Prazo Determinado, conforme abaixo relacionado:

Denominação do Emprego

Escolaridade mínima exigida

Vagas

Carga horária semanal

Salário inicial (R$)

Agente de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

CR

40 horas

775,07

Professor

Ensino superior em curso de licenciatura plena com habilitação para Séries Iniciais e Educação Infantil ou outra licenciatura correspondente às áreas do conhecimento específicas do currículo, sendo precedida do curso de magistério, na modalidade normal.

CR

20 horas

1.022,66

Professor

Diploma do Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física.

CR

20 horas

1.022,66

Técnico em Agropecuária

Curso técnico em agropecuária e registro no conselho de classe

CR

40 horas

1.485,55

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Médio, Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e Registro de Classe

02 + CR

40 horas

1.267,23

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - Informações completas sobre o Edital do Teste Seletivo poderão ser obtidas no Departamento de Recursos Humanos localizado na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Amazonas, nº 373 - Centro - Piên/PR ou pelo site www.pien.pr.gov.br.

2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Teste Seletivo - Prazo Determinado, os quais serão publicados no Órgão Oficial de Imprensa do Município, no site www.pien.pr.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Amazonas, nº 373 - Centro - Piên/PR.

2 - As inscrições serão efetuadas no período de 22 de maio a 13 de junho de 2014, no horário das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min.

3 - O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, que irá satisfazer as seguintes condições na data da contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de avaliação média pré- admissional;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

g) não ter sofrido no exercício de função pública penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não ter sido demitido a bem do serviço público Federal, Estadual ou Municipal;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste regulamento;

j) boa conduta.

4 - Os documentos comprobatórios citados no item acima serão exigidos dos candidatos aprovados e convocados para a contratação, não sendo aceitos protocolos dos documentos.

5 - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

a) cópia legível da Cédula de Identidade Civil ou Profissional;

b) cópia legível do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) 02 (duas) fotos 3X4 de frente recentes.

6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nas letras "a" e "b" do item 5.

7 A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes especiais, o qual assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição. A Procuração deverá ser anexada à ficha de inscrição, juntamente com os demais documentos exigidos.

8 - No ato da inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição e sem a apresentação do mesmo, acompanhado de documento de identificação, não lhe será permitida a realização das provas.

9 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, à inscrição condicional e os documentos solicitados devem ser apresentados no preenchimento da ficha de inscrição.

10 - Por ocasião das inscrições, não serão solicitados comprovantes de cumprimento das exigências contidas nos requisitos para o cargo, os quais deverão ser exigidos posteriormente dos candidatos habilitados, na fase de contratação.

11 - São vedadas as inscrições por via postal.

12 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de cargos.

13 - Não serão aceitas inscrições após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.

14 - A inscrição será de inteira responsabilidade do interessado, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no momento da inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

15 - A relação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada em órgão oficial de imprensa do município, no site www.pien.pr.gov.br e no quadro de Editais da Prefeitura Municipal.

III - DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Municipal nº 960/2007 é assegurado o direito de inscrição para as funções, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2 - Em obediência ao disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 960/2007, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada função.

3 - Quando o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor de 0,5 (cinco décimos).

4 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância a ordem classificatória.

5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá:

a) declarar essa condição;

b) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

6 - O candidato que não anexar o laudo médico não será considerado portador de deficiência, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

7 - Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/99.

8 - O candidato portador de deficiência participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, às avaliações e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo portador de deficiência é obstativa à inscrição no teste seletivo.

IV - DAS PROVAS

1 - A prova de conhecimentos a ser realizada para cada um dos cargos especificados neste Edital compreenderá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais apenas uma será correta.

2 - Das 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, 20 (vinte) serão questões de conhecimentos específicos e 20 (vinte) das demais áreas de conhecimento, exceto para a prova do cargo de Agente de Serviços Gerais, que será composta por 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e Matemática e 20 (vinte) questões de conhecimentos gerais.

3 - As matérias que compõe cada prova e seus respectivos programas encontram-se especificados no Anexo deste Edital.

4 - A prova será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), valendo cada questão 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

5 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 3,0 (três) pontos.

6 Não haverá arredondamento nas notas obtidas.

7 - Materiais necessários para a realização das provas: Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8 - Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para o início das provas.

9 - Não será permitida a realização da prova sem o comprovante de inscrição acompanhado de documento de identificação com foto.

10 - Serão considerados documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, cédulas de Identidades fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documentos de identidade, como, por exemplo, as do COREN, CRM, OAB, CRF, CRO, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, a Carteira Nacional de Habilitação, como foto, nos termos do artigo 159 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

11 - A data, o local e o horário da realização da prova de conhecimento serão definidos em Edital específico que será publicado no órgão oficial de imprensa do município, no site www.pien.pr.gov.br e no quadro de Editais da Prefeitura Municipal.

12 - O candidato que se retirar do recinto sem autorização, durante o desenvolvimento da prova, será desclassificado do Teste Seletivo, não cabendo recurso de qualquer natureza.

13 - Será excluído do Teste Seletivo, não cabendo recurso de qualquer natureza, o candidato que:

a) for surpreendido, durante a prova, em comunicação com outro candidato ou utilizar recursos ilícitos;

b) se retirar do recinto, sem autorização do fiscal de sala, durante o desenvolvimento da prova;

c) desacatar os coordenadores ou fiscais de sala, auxiliares e autoridades presentes.

14 - Não será permitida a realização da prova fora do local estabelecido no presente Edital.

15 - Não se admitirá consulta a nenhuma espécie de livro, revista ou folheto, uso de máquina calculadora, BIP ou celular.

16 - Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.

17 - Não será fornecido outro gabarito oficial de respostas a não ser aquele entregue com o caderno de provas.

18 - O candidato deverá assinar a ficha de presença ao entrar na sala de provas e no gabarito somente anotará o número da inscrição e o código da prova.

19 - As salas serão previamente fiscalizadas pela Comissão Especial de Fiscalização, e não será permitida a entrada de pessoas estranhas, antes e durante a realização da prova.

20 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

21 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Gabarito (cartão de respostas) e o seu Caderno de Prova.

22 - Os gabaritos e as questões das provas aplicadas serão divulgados em até 02 (dois) dias após a realização das provas, no quadro de Editais na sede da Prefeitura Municipal de Piên e no site www.pien.pr.gov.br.

23 - Os gabaritos oficiais serão publicados após a análise dos recursos apresentados ou em até 05 (cinco) dias após a publicação dos gabaritos preliminares, caso não haja a apresentação de recursos, no quadro de Editais na sede da Prefeitura Municipal de Piên, no Órgão Oficial de Imprensa do Município e no site www.pien.pr.gov.br.

V - DOS RECURSOS

1 - O gabarito preliminar e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no Quadro de Editais da Prefeitura e no site www.pien.pr.gov.br durante o período previsto para recurso.

2 - Caberá recurso de qualquer quesito das provas, até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito preliminar, desde que demonstre erro material e que seja fundamentado de acordo com o programa fornecido no presente Edital.

3 - Caberá recurso à Comissão Especial do Teste Seletivo contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito preliminar e divulgação do resultado final, incluído o fator desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

4 O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal, no horário de expediente, devendo ser destinado à Comissão Especial do Teste Seletivo.

5 - O recurso em relação às questões deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado e, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, caso contrário, não será aceito.

6 Será rejeitado também, liminarmente, o recurso protocolado fora do prazo improrrogável de 02 (dois) úteis dias a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo.

7 - Serão rejeitados os recursos enviados pelo Correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8 - A decisão da Comissão Especial do Teste Seletivo será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

9 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.

10 - No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida para a aprovação.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente das notas finais obtidas.

2 - No caso de igualdade das notas finais terá a preferência o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) tiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos, exceto para o cargo de Agente de Serviços Gerais, que será o que tiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

c) tiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais.

VII - DA CONTRATAÇÃO

1 - No Edital de convocação constará a relação dos documentos exigidos na contratação.

2 - Os candidatos habilitados no Teste Seletivo - Prazo Determinado, ficarão vinculados obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.

3 - A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

4 - O habilitado convocado apresentar-se-á dentro do prazo indicado no Edital de Convocação, munido da documentação exigida.

5 - Para a contratação o candidato submeter-se-á a avaliação médica específica para a verificação de suas condições físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo, sendo que o laudo médico deverá ser apresentado pelo candidato ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data marcada pelo referido Departamento para a realização da avaliação médica.

6 - A convocação dos candidatos para provimento dos cargos dar-se-á por publicação do Edital no órgão Oficial de publicação do município e no site www.pien.pr.gov.br.

7 - O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo Edital de convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o classificado na seqüência.

8 - O candidato habilitado nas fases de apresentação dos documentos e da avaliação médica que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo Edital de Convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o classificado na seqüência.

9 - A aprovação no Teste Seletivo não dará direito à vaga, e não assegura direito a contratação. Ao Prefeito Municipal, reserva-se o direito de convocar os habilitados de acordo com as necessidades da administração.

10 - O prazo do contrato de trabalho será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

VIII - DA COMISSÃO ESPECIAL DO TESTE SELETIVO

1 - O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão Especial do Teste Seletivo, composta de no mínimo 05 (cinco) membros, escolhidas entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e profissional, designando o Presidente e o Secretário, com as atribuições que forem estabelecidas no ato de sua instituição.

2 - A Comissão Especial do Teste Seletivo apresentará o resultado final do Teste Seletivo, competindo ao Prefeito Municipal à homologação do resultado.

3 - A Comissão Especial do Teste Seletivo deverá apresentar o resultado final, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a realização do Teste Seletivo.

IX - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO

1 - O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão Fiscalizadora, para fiscalizar o bom andamento do Teste Seletivo Municipal.

X - DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - O Teste Seletivo - Prazo Determinado disciplinado por este Edital tem validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Decreto de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração.

2 - Caso o candidato não deseje assumir de imediato a vaga, poderá assinar termo de desistência ou termo requerendo final de lista por uma única vez, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

3 - A declaração falsa ou inexata de qualquer informação, constatada no decorrer do processo, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Teste Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 - Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Teste Seletivo.

5 - Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Teste Seletivo - Prazo Determinado, seu endereço e número de telefone ou email atualizado.

6 - A homologação do resultado final do Teste Seletivo - Prazo Determinado compete ao Prefeito Municipal.

7 - Todas as provas objetivas e gabaritos, referentes ao Teste Seletivo - Prazo Determinado, ficarão após seu término, à guarda do Departamento de Recursos Humanos, os quais serão mantidos até o Registro do presente Processo Seletivo pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, devendo ser mantidos pelo período de validade do Teste Seletivo - Prazo Determinado, os registros eletrônicos a ele referentes.

Prefeitura Municipal de Piên/Estado do Paraná, em 15 de maio de 2014.

GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal