Prefeitura de Piacatu - SP

Notícia:   Prefeitura de Piacatu - SP retifica e prorroga inscrições da seleção nº 1/2013 para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIACATU

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013

CNPJ: 44.431.245/0001-49

A Prefeitura Municipal de Piacatu, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento das vagas das funções temporárias abaixo especificadas, as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital e eventuais substituições durante o ano letivo, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal e executado pela empresa JS Organização de Concursos Ltda.

1. DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

1.1. As funções, área de atuação, carga horária de trabalho semanal, vagas, vencimentos, taxa de inscrição e requisitos para preenchimento estão estabelecidos no quadro que segue:

Função Temporária

C/H

Vagas

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Requisitos Básicos

Professor de Educação Básica II - PEB II - Arte

25h

*C/R

R$ 1.159,22

R$ 40,00

Licenciatura Plena em Educação Artística/Arte

Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Física

30h

*C/R

R$ 1.391,05

R$ 40,00

Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

Professor de Educação Básica I

30h

01

R$ 1.391,05

R$ 40,00

Licenciatura em Pedagogia
Normal Superior
Nível Médio com habilitação no magistério

Professor de Educação Infantil/Creche

30h

*CR

R$ 953,35

R$ 40,00

Licenciatura em Pedagogia
Normal Superior
Nível Médio com habilitação no magistério

Educador

30h

01

R$ 892,70

R$ 40,00

Licenciatura em Pedagogia
Nível Médio com habilitação no magistério

* C/R (Cadastro de Reservas)

OBS. Para as funções temporárias de Professor de Educação Básica I - Professor de Educação Infantil/Creche - Educador, será aplicada uma única prova, por tratar dos mesmos requisitos básicos.

1.2. As vagas poderão ser inferiores ou superiores as indicadas e a carga horária para PEB II poderá ser inferior, em decorrência da necessidade da administração. Os professores classificados no processo seletivo dentro ou além das vagas previstas acima, também poderão ser convocados para ministrarem aulas em caráter eventual (esporadicamente), quando da necessidade inadiável e impedimento do docente titular da classe.

1.3. As vagas a serem oferecidas serão as remanescentes do Processo Inicial de atribuição para o ano letivo de 2014 e as que vierem surgir dentro do prazo de validade previsto no edital.

1.4. Os professores incumbir-se-ão de ministrar as horas/aulas previstas no item 1, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional conforme previsto no Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Piacatu.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas somente pela internet.

2.1.1. Das inscrições pela internet:

2.1.2. A inscrição deverá ser efetuada no período de 22 de novembro a 02 de dezembro de 2013, no site www.jsconcursos.com.br.

2.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

2.2.1. acessar o site www.jsconcursos.com.br, durante o período compreendido no item 1.1.2;

2.2.2. Localizar o "link"correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) ler o edital na integra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição e certificar que preencher todos os requisitos exigidos para o emprego;

b) após confirmar o cadastro, clicar no "link" impressão do boleto;

c) imprimir o boleto bancário, sendo que o número de inscrição será o número correspondente ao " nº do documento" inserido no boleto;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela de taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, até o dia útil subseqüente a data limite do encerramento das inscrições.

2.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite de pagamento de 03 de dezembro de 2013.

2.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação da quantidade dos inscritos será feita oportunamente no edital de homologação das inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do email: js-concursos@bol.com.br, para verificar o ocorrido.

2.5. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

2.6. A empresa JS Organização de Concursos Públicos Ltda., não se responsabilizará por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7. Para os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), deverá ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico, até o dia 06 de dezembro de 2013, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, ou então remeter o respectivo Laudo a Prefeitura Municipal de Piacatu sito na rua Alexandre Fleming nº 633 - centro - Piacatu/SP - especificar Processo Seletivo edital nº 01/2013.

2.8. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.9. Em obediência ao disposto no art. 37, §1º e 2º do Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo, sendo que será proferida classificação em separado dos candidatos portadores de PNE.

2.10. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/89.

2.11. Para os Portadores de Necessidades Especiais (PNE), no ato da admissão será exigida perícia médica, realizada por Órgão Médico Oficial, para atestar ou não a compatibilidade da deficiência com as atribuições do respectivo emprego.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº. 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

b) Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

c) Estar ciente que se aprovado, quando das convocações deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perda de direito à vaga nas respectivas funções;

d) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

e) Possuir, na data de nomeação habilitação para função a que concorre;

f) Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

3.1. Não haverá devolução do valor recolhido sobre a inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do Processo seletivo Público por conveniência ou interesse da administração.

3.2. Se aprovado e contratado, o candidato além dos documentos descritos no item 1 do edital, apresentará demais documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, perderá o direito a vaga.

3.3. O candidato não poderá ter sido aposentado por invalidez, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração direta ou fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras a, b, c da Constituição Federal.

3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

3.5. A Prefeitura Municipal de Piacatu não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3.6. A remuneração dos empregados a serem nomeados, será de acordo com a escala de vencimentos correspondente a função que assumir.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

4.1.1. A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2. O resultado das provas Objetivas (1ª parte) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "80,00" (oitenta) pontos, o resultado da Dissertação (2ª parte) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "20,00" (vinte) pontos, sendo classificados pela soma das notas das provas objetivas e dissertativas.

4.1.3. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente edital, com o valor de 2,00 (dois) pontos cada questão.

4.1.4. A prova dissertativa que será aplicada para todos os cargos, consistirá no desenvolvimento de 02 (dois) temas propostos pela Comissão, extraídos do conteúdo programático e/ou bibliografia de conhecimentos específicos, constante do presente edital, sendo que o desenvolvimento dos temas obedecerão ao seguinte critério: mínimo de 10 e máximo de 15 linhas.

4.1.5. A prova dissertativa será aplicada no mesmo dia da prova objetiva.

4.1.5.1. Na avaliação da prova dissertativa serão considerados: a compreensão e o conhecimento dos temas, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a seqüência lógica.

4.1.5.2. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados nas provas.

4.1.5.3. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na prova - parte dissertativa a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

4.1.5.4. Será atribuída nota zero à questão da prova - parte dissertativa que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível.

4.1.5.5. O espaço para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova pela Banca Examinadora.

4.1.5.6. A prova dissertativa terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

4.1.5.7. Os pontos da prova objetiva e da prova dissertativa serão somados obtendo-se o total de pontos que será considerado como nota do candidato na prova.

4.1.5.8. A nota final do candidato aprovado no processo seletivo será a nota da prova acrescida dos pontos atribuídos aos títulos que forem apresentados.

4.2. Por justo motivo, a critério da Comissão Organizadora, a realização de 1 (uma) ou mais provas referente as funções do presente Processo Seletivo Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

4.3. Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para as provas.

4.4. O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original ou outro documento oficial com foto.

4.5. Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

4.6. Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

4.8. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

4.9. O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

4.10. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o examinador procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

4.13. A inclusão de que trata o item 4.12 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Banca, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.14. Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 4.12, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.15. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, a prova e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.16. Por razões de ordem técnica e direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público,salvo para a apresentação de recursos administrativos.

4.17. A Comissão Organizadora julgará os casos de situações excepcionais, desde que o fato seja comunicado e comprovado por escrito até às 16 horas do penúltimo dia útil ao dia da prova.

4.18. O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Público.

4.19. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original, ou outro documento oficial com foto.

4.20. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.21. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.22. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 3.20, deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

 

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

Dissertativa/ Conhecimentos Específicos

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

FUNÇÕES

Língua Portuguesa

Matemática

Informática

Conhecimentos Específicos

Total

Professor de Educação Básica II - PEB II Arte

05

05

05

25

40

item 4.1.2

Classificatório

Professor de Educação Básica II - PEB II Educação Física

05

05

05

25

40

item 4.1.2

Classificatório

Professor de Educação Básica I - PEB I

05

05

05

25

40

item 4.1.2

Classificatório

Professor de Educação Infantil/Creche

05

05

05

25

40

Item 4.1.2

Classificatório

Educador

05

05

05

25

40

Item 4.1.2

Classificatório

OBS. A PROVA OBJETIVA SERÁ COMPOSTA DE 40 (QUARENTA) QUESTÕES DE 2,00 (DOIS) PONTOS CADA PERFAZENDO UM TOTAL DE 80,00 (OITENTA) PONTOS ENQUANTO A PROVA DISSERTATIVA SERÁ COMPOSTA DE 02 (DOIS) TEMAS NUM TOTAL DE 20,00 (VINTE) PONTOS.

5.2. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

5.3. Poderá o candidato impugnar qualquer questão constante das provas, desde que o faça por escrito e fundamentadamente, no prazo de três dias úteis, contados da publicação do Gabarito.

5.4. Não haverá, sob nenhuma hipótese, vista ou revisão de provas, podendo o candidato junto a Comissão, requisitar a revisão de notas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da classificação.

5.5. A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.4 deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados em caráter classificatório, sendo a classificação em ordem decrescente, no entanto o candidato não poderá "zerar" na soma da prova objetiva e dissertativa, caso contrário será inabilitado do certame.

6.2. A Prefeitura Municipal de Piacatu publicará no jornal "Folha da Região e Jornal Comunicativo" e no site www.jsconcursos.com.br, lista de classificação final por função, bem como afixará a listagem no local de costume.

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias a contar da data de publicação da listagem de Classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, à Comissão, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e nome do cargo que prestou o Processo Seletivo Público, protocolado junto a Prefeitura Municipal de Piacatu, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

6.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.3 deste Edital.

6.5. O Senhor Prefeito Municipal constitui última Instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

6.7. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

6.8. No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Maior número de filhos menores de 21 anos.

7. DOS TÍTULOS

7.1. Serão pontuados como títulos, certificados/declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.2. A soma dos títulos não poderá ultrapassar 15 (quinze) pontos, sobre a nota obtida pelos candidatos será somado os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

7.3. Serão considerados como títulos:

Títulos

Valor unitário de pontos

Nota máxima de pontos no item

Comprovantes

Certificado ou Diploma de curso de Doutorado "Stricto Sensu", na área de educação

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo histórico escolar

Certificado ou Diploma de Curso de Mestrado "Stricto Senso", na área de educação

08 (oito) pontos

08 (oito) pontos

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo histórico escolar

Certificado de curso de Especialização Pós Graduação "Latu Sensu", na área de educação, com carga horária de no mínimo 360 horas

05 (cinco) pontos

05 cinco) pontos

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo histórico escolar

Certificado de Curso de especialização, na área de educação com no mínimo 180 horas

02 (dois) pontos

02 (dois) pontos

Certificado de participação devidamente registrado, onde demonstre a carga horária

Certificado de Cursos de Capacitação Profissional e/ou atualização, com carga horária no mínimo de 30 horas realizados nos últimos 2 anos

01 (um) ponto por Certificado

04 (quatro) pontos

Certificado de participação devidamente registrado, onde demonstre a carga horária e período de realização

Experiência de docente no Magistério: Ensino Fundamental anos iniciais ou na Educação Infantil

0,010 por dia

05 (cinco) pontos

Certidão,Declaração ou atestado da Instituição de Ensino que comprove a experiência do docente

7.4. Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica de eventuais títulos que possuam, conforme item 7.3 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIACATU
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2013

ENTREGA DE TÍTULOS

Nome:______________________________________RG______________________
Nº inscrição _________________________Função___________________________

_______ /________ /________

______________________________________
Assinatura

8. DAS NORMAS

8.1. LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas, na EMEF Prof. Eladio Rosseto, sita a Rua Antônio Gomes Jardim, nº 101 - Jardim Brasília - Piacatu - SP, conforme os horários abaixo:

DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2013 (domingo) 8:00 horas

PERÍODO MANHÃ - 8:00 HORAS - PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA

Professor de Educação Básica II - PEB II Arte

Professor de Educação Básica II - Educação Física

Professor de Educação Básica I - PEB I/Professor de Educação Infantil/Creche

Educador

8.2. DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

8.3. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

9.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

9.3. Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.4. A validade do presente Processo Seletivo Público, será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

9.4.1. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados a critério da Administração e serão contratados em caráter temporário, por prazo determinado.

9.4.2. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

9.4.3. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

9.5. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da JS Organização de Concursos Públicos Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

9.5.1. Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato que apresentar falsa declaração.

9.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura e JS Organização de Concursos Públicos Ltda., através de comissão especialmente constituída por Decreto Municipal.

9.7. O primeiro colocado no Processo Seletivo, e assim sucessivamente, independentemente de manterem ou não contrato temporário com a Prefeitura Municipal de Piacatu, sempre terão direito de preferência as vagas que vierem a surgir na vigência do Processo Seletivo.

9.8. A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

9.8.1. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

9.9. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Piacatu - SP, 21 de novembro de 2013.

Nelson Bonfim
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR - TODAS AS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ARTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE - EDUCADOR

I . LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

II. MATEMÁTICA

Conjunto de números inteiros e racionais: operações. Equações do 1º grau: resolução de problemas. Porcentagem. Razão e Proporção: Grandezas proporcionais. Regras de três: simples e composta. Sistemas de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume;

III - INFORMÁTICA

Noções de Informática: Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional; diretórios e arquivos. Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel). Navegação Internet: pesquisa WEB, sites. Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar, arquivos e extração de cópias).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE - EDUCADOR

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- AZEVEDO, Antonia Cristina Peluso de. Brinquedoteca no diagnóstico e intervenção em dificuldades escolares. Campinas, SP: Editora Alínea, 2011. (Edição Especial).

- BRANDÃO, Carlos da Fonseca; PASCHOAL, Jaqueline Delgado (orgs.). Ensino fundamental de nove anos: Teoria e prática na sala de aula. São Paulo. Editora Avercamp, 2009.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed,1998.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Mediação, 1995.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LINO, Susana Rangel da Cunha; LEMOS, Dulcimarta [et al.]. As artes no universo infantil. Porto Alegre: Mediação, 2012.

- LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

- MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T., BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas metodologias e mediação pedagógica. Campinas, SP: Editora Papirus, 2000 (Coleção Papirus Educação).

- SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo: Editora Contexto, 2011.

- WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS

- BRASIL. Resolução Nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- BRASIL. Resolução Nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil. Volumes 1 a 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - Volumes 1 e 2. MEC/SEB, 2006.

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988 - artigos 205 ao 214.

- BRASIL. LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996. Títulos I; II; III; IV; V(Capítulos I, II, V, VI e VII); Títulos VI e VII.

- BRASIL. Lei Federal nº. 8069/9, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

OBS. Na legislação indicada devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- AZEVEDO, Antonia Cristina Peluso de. Brinquedoteca no diagnóstico e intervenção em dificuldades escolares. Campinas, SP: Editora Alínea, 2011. (Edição Especial).

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed,1998.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Mediação, 1995.

- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 2010.

- LINO, Susana Rangel da Cunha; LEMOS, Dulcimarta [et al.]. As artes no universo infantil. Porto Alegre: Mediação, 2012.

- LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

- MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T., BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas metodologias e mediação pedagógica. Campinas, SP: Editora Papirus, 2000 (Coleção Papirus Educação).

- WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:Educação Física. Brasília: MEC/SEF,1998

- BRASIL. Resolução Nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- BRASIL. Resolução Nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988 - artigos 205 ao 214.

- BRASIL. LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996. Títulos I; II; III; IV; V (Capítulos I, II, V, VI e VII); Títulos VI e VII.

- BRASIL. Lei Federal nº. 8069/9, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V

OBS. Na legislação indicada devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- AZEVEDO, Antonia Cristina Peluso de. Brinquedoteca no diagnóstico e intervenção em dificuldades escolares. Campinas, SP: Editora Alínea, 2011. (Edição Especial).

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed,1998.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Mediação, 1995.

- LINO, Susana Rangel da Cunha; LEMOS, Dulcimarta [et al.]. As artes no universo infantil. Porto Alegre: Mediação, 2012.

- LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

- MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T., BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas metodologias e mediação pedagógica. Campinas, SP: Editora Papirus, 2000 (Coleção Papirus Educação).

- VENTRELLA, Roseli Cassar; LIMA, Maria Alice. O Ensino de Arte nas Séries Iniciais: Ciclo I. São Paulo: FDE, 2006.

- WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS

- BRASIL. Resolução Nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- BRASIL. Resolução Nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte. Brasília: MEC /SEF, 1998.

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988 - artigos 205 ao 214.

- BRASIL. LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996. Títulos I; II; III; IV; V(Capítulos I, II, V, VI e VII); Títulos VI e VII.

- BRASIL. Lei Federal nº. 8069/9, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

OBS. Na legislação indicada devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES INERENTES DAS FUNÇÕES I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE

1. planejar e desenvolver atividades com crianças da faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses de idade;

2. participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

3. conhecer o projeto político pedagógico da Rede Municipal de Ensino, implementado pela Divisão Municipal de Educação;

4. elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

5. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

6. elaborar projetos específicos e realizar atividades pedagógicas permanentes como: contar histórias, roda de conversa, músicas e brincadeiras que estimulem a fala e linguagem da criança;

7. desenvolver junto à criança e família atividades e orientações de cuidados como: higiene, alimentação, sono, relacionamento, afetividade, saúde e comportamento, favorecendo o desenvolvimento infantil nos aspectos físico, motor, emocional, intelectual e social;

8. programar passeios dentro da cidade com prévia autorização dos pais, registrada em matrícula;

9. executar atividades na área externa, interagindo com crianças de faixa etária diferente, visando o trabalho de vários conceitos e o desenvolvimento da motricidade;

10. trabalhar valores fundamentais como o respeito, incentivando a harmonia e cooperação na equipe;

11. trocar fraldas e roupas das crianças, quando necessário;

12. acompanhar, orientar e completar o banho das crianças, proceder a cuidados de higiene após alimentação e atividades;

13. orientar, acompanhar e/ou executar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia e passem a realizar essas atividades sozinhas;

14. oferecer condições e observar o banho de sol das crianças;

15. orientar e acompanhar a escovação de dentes pelas crianças;

16. acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo um adulto no local durante todo o período do sono/repouso;

17. participar o Diretor de todos os estágios da criança, através de avaliação individual e coletiva, relatórios, apontando as dificuldades, os avanços e as conquistas;

18. participar de reuniões e eventos propostos, dentro e fora da escola;

19. levar ao conhecimento do Diretor qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;

20. receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e saída da unidade escolar;

21. apurar a freqüência diária e mensal das crianças e zelar pela sua assiduidade e segurança;

22. desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças;

23. organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;

24. incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia;

25. organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos, livros;

26. organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;

27. zelar pelo patrimônio da escola e conservação dos materiais utilizados, assim como pelos pertences da criança;

Rua Alexandre Fleming, 633 - Centro - CEP: 16230-000 - Cx. Postal 04 - Fone (18) 3693-9300e-mail: licit@piacatu.sp.gov.br - Piacatu - SP