Prefeitura de Petrópolis - RJ

Notícia:   Prefeitura de Petrópolis - RJ seleciona Monitores para o Programa 14 CID's

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA O PROGRAMA 14 CID's (Centros de Inclusão Digital) NO ÂMBITO DA CIDADE DE PETRÓPOLIS

A Prefeitura de Petrópolis (PMP), com fundamento na Lei n.º 7.112 de 23/10/2013 do Município de Petrópolis, que regulamenta as contratações de pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Petrópolis, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, dispensado o respectivo concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de profissionais para o Programa 14 CID's (Centros de Inclusão Digital) no âmbito da cidade de Petrópolis, sob a gestão da Secretaria de Ciência e Tecnologia.

1. Das Inscrições

1.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificado, para entregar, contra recibo, a documentação descrita no item 2 deste edital.

DATA: 18 de agosto de 2014 a 22 de agosto de 2014.

LOCAL: Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, Departamento de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos (DEREH) - localizada na Avenida Koeler, nº 260, Centro, Petrópolis - RJ, CEP: 25685-060.

HORÁRIO: das 14h às 18h (de segunda a sexta-feira).

1.3. Não se aceitará reclamações posteriores à data estabelecida para a inscrição.

1.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.5. A PMP poderá, por Edital, estabelecer prazos adicionais de inscrição, até o número de vagas constante do presente, sem prejuízo dos itens anteriores e dos procedimentos de convocação e contratação de candidatos aprovados.

1.6. As inscrições efetuadas em prazo adicional serão processadas em separado e sua ordem de classificação será iniciada a partir do último inscrito no prazo comum.

2. Da Documentação

Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação);

d) Quitação com a obrigação militar (masculino);

e) Comprovante de escolaridade, registro no Conselho de Classe, comprovante de Habilitação e comprovante de experiência prévia, de acordo com item 4;

f) Currículo, conforme item 5.

3. Das Vagas, Jornada de Trabalho e Vencimento

3.1. Vagas

Função: Monitor
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento: R$ 1.100,00
Vagas: 6
Experiência: 6 meses

3.2. Preenchidas as vagas disponíveis, os demais candidatos aprovados poderão ser aproveitados nos casos de vacâncias e necessidades ocorridas no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, observando-se a caracterização da situação constante do Art. 1º da Lei nº 7.112/2013.

4. Dos Requisitos e Atribuições da Função

4.1. Função: Monitor de Atividades

4.1.1. Requisito:

a) Estar no último período ou graduado em Curso Superior em Tecnologia em Redes de Telecomunicações e/ou Tecnologia da Informação, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional que habilite o ocupante ao exercício profissional, na forma da legislação em vigor.

b) Experiência Prévia Mínima: 06 meses em atuação e/ou gestão em programas, projetos, de inclusão digital, com a realização de cursos de capacitação e/ ou de reaproveitamento de computadores, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional com a comunidade.

4.1.2. Atribuições:

a) gerais:

- efetuar cursos de informática de jovens e adultos de grupos em vulnerabilidade social;

- ministrar cursos para formação e capacitação de estagiários que estarão sendo contratados para os Centros de Inclusão Digital - CID's;

- executar o planejamento pedagógico em conjunto com os coordenadores dos núcleos;

- organizar atividades de ações socioeducativas para o público alvo;

- efetuar capacitação sustentável, visando o reaproveitamento de materiais de informática;

- garantir de forma fidedigna o fiel cumprimento ao previsto nas Diretrizes do Convênio;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios de execução, para supervisão da Secretaria de Ciência e Tecnologia;

- realizar pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades para o funcionamento dos Núcleos;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento dos coordenadores e estagiários, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- atuar em equipe multidisciplinar;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4.1.3. Jornada de trabalho: 40 horas semanais

4.1.4. Remuneração: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

4.1.5. Vagas: 6.

4.1.6. Tempo de duração: 3 meses.

5. Do Processo Seletivo

5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios:

Coordenador Geral, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Núcleo

Critérios - Pontuação

Titulação: (limitada a um título por espécie)

Segunda graduação concluída em carreira afim. - 10 pts

Especialização na área - 10 pts

(com carga horária mínima de 360 horas)

Experiência profissional

Até 06 meses - 05 pts

1 a 2 anos - 10 pts

2 a 4 anos - 15 pts

Mais de 4 anos - 20 pts

5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados.

5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias.

5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

6. Do Resultado Final e Classificação

6.1. Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.

6.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência:

a) o candidato com maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação; c) se persistir o empate, o mais idoso.

6.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 28/08/2014 no site do Município www.petropolis. rj.gov.br, e no Diário Oficial do Município de Petrópolis.

7. Dos Recursos

7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue contra recibo no DEREH da PMP, no prazo de dois dias úteis contados da divulgação do resultado.

7.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

8. Do Processo de Contratação

8.1. O DEREH da PMP convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

8.2. O contrato terá duração de 03 (três) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, conforme previsão do Ministério da Ciência e Tecnologia para execução do citado Programa através de Convênio entre a Prefeitura de Petrópolis e o Ministério.

9. Das Disposições Gerais

9.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

9.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8745/03, da Lei Complementar nº 03/91 e demais alterações a legislação pertinente.

9.3. Não haverá inscrição fora de data prevista em Edital.

9.4. O Processo Seletivo terá validade durante a execução do Programa 14 Centros de Inclusão Digital.

9.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo.

9.6. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.7. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.

9.8. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades do Programa 14 CID's.

9.9. Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer dará direito ao DEREH da PMP de convocar o próximo classificado.

9.10. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

9.11. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

9.12. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

10. Calendário

18 /08/2014 a 22/08/2014: Entrega de documentos no DEREH da PMP

28 /08/2014: Divulgação do resultado

Prefeitura de Petrópolis, 30 de Julho de 2014.

RUBENS BOMTEMPO
Prefeito

(Reproduzido por ter saído com erro material)