Prefeitura de Petrópolis - RJ

Notícia:   Prefeitura de Petrópolis - RJ prorroga inscrições para seleção com 96 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA A SETRAC

A Prefeitura de Petrópolis (PMP), com fundamento na Lei nº 6.527 de 04/04/2008 do Município de Petrópolis, que regulamenta as contratações de pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Petrópolis, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, dispensado o respectivo concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de profissionais para a Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania.

1. Das Inscrições

1.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificado, para entregar, contra recibo, a documentação descrita no item 2 deste edital.

Data: 24 de junho de 2013 a 28 de junho de 2013.
Local: Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, Departamento de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos (DEREH) - localizada na Avenida Koeler, nº 260, Centro, Petrópolis, RJ, CEP 25685-060.
Horário: das 14h às 18h (de segunda a sexta-feira).

1.3. Não se aceitará reclamações posteriores à data estabelecida para a inscrição.

1.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.5. A PMP poderá, por Edital, estabelecer prazos adicionais de inscrição, até o número de vagas constante do presente, sem prejuízo dos itens anteriores e dos procedimentos de convocação e contratação de candidatos aprovados.

1.6. As inscrições efetuadas em prazo adicional serão processadas em separado e sua ordem de classificação será iniciada a partir do último inscrito no prazo comum.

2. Da Documentação

Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) C PF;

c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação);

d) Quitação com a obrigação militar (masculino);

e) Comprovante de escolaridade, registro no Conselho de Classe, comprovante de Habilitação e comprovante de experiência prévia, de acordo com item 4;

f) Currículo, conforme item 5.

3. Das Vagas, Jornada de Trabalho e Vencimento

3.1.Vagas

Função Carga Horária Semanal VencimentoVagas Experiência
Assistente Social40 horasR$ 1.553,44206 meses
Psicólogo40 horasR$ 1.553,44136 meses
Pedagogo40 horasR$ 1.553,4410 6 meses
Orientador Social40 horasR$ 957,60536 meses

3.2. O preenchimento das vagas para a função de Psicólogo somente será realizado após a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no Concurso Público objeto do Edital 001/2011.

3.3. Preenchidas as vagas disponíveis, os demais candidatos aprovados poderão ser aproveitados nos casos de vacâncias e necessidades ocorridas no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, observando-se a caracterização da situação constante do Art. 1º da Lei nº 6.527/2008.

4. Dos Requisitos e atribuições das Funções

4.1. Função: Assistente Social

4.1.1. Requisito:

a) Curso Superior, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional que habilite o ocupante ao exercício profissional, na forma da legislação em vigor.

b) Experiência Prévia Mínima: 06 meses em atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, com conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupo e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias.

4.1.2. Atribuições:

a) gerais:

- efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, e/ou famílias em vulnerabilidade social;

- elaborar plano de qualificação e capacitação profissional das necessidades apresentadas pelo mercado de trabalho e nas instâncias dos órgãos de controle social;

- elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da das políticas públicas da área social;

- organizar atividades de ações socioeducativas para o público alvo da assistência;

- orientar e mediar conflitos, de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

- promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais;

- organizar e manter atualizadas referências sobre características sócio-econômicas dos usuários assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio, referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, procedendo a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município de Petrópolis;

- atuar em equipe multiprofissional;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

b) específicas para a Proteção Social Básica:

- acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

- mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

- realização de atendimentos individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS;

- desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

- assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;

- acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

- alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

- articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

- participação nas atividades de planejamento, monitora-mento e avaliação dos processos de trabalho;

- participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS,reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

- realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

c) específicas para a Proteção Social Especial:

- assegurar proteção social imediata às pessoas em situação de violência e com seus direitos violados visando à integridade física mental e social através dos serviços específicos à disposição da população;

- fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família;

- acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

- elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

- realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

- realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;

- realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

- trabalho em equipe interdisciplinar;

- alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;

- participação nas atividades de planejamento, monitora-mento e avaliação dos processos de trabalho;

- participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

- participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

4.1.3. Jornada de trabalho: 40 horas semanais

4.1.4. Remuneração: R$ 1.553,44 (hum mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).

4.1.5. Vagas: 20

4.2. Função: Psicólogo

4.2.1. Requisito:

a) Curso Superior, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional que habilite o ocupante ao exercício profissional, na forma da legislação em vigor.

b) Experiência Prévia Mínima: 06 meses em atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, com conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupo e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias.

4.2.2. Atribuições:

a) gerais:

- articular-se com profissionais do Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- atender aos usuários, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;

- aplicar princípios e técnicas psicológicas apropriadas ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimento dos vários ramos da psicologia;

- estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;

- diagnosticar existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disretmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado ou a forma de resolver as dificuldades;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades na sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio, referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, procedendo a estudos, dando pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município de Petrópolis;

- elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltados para a comunidade de baba renda e para o estudantes da rede municipal de ensino;

- atuar em equipe multiprofissional;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

b) específicas para a Proteção Social Básica:

- acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

- mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

- realização de atendimentos individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS;

- desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

- assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;

- acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

- alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

- articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.

c) específicas para a Proteção Social Especial:

- acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

- Assegurar proteção social imediata às pessoas em situação de violência e com seus direitos violados visando à integridade física mental e social através dos serviços específicos à disposição da população;

- fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família;

- elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

- realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

- realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;

- realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

- trabalho em equipe interdisciplinar;

- alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;

- participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

- participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

- participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

4.2.3. Jornada de trabalho: 40 horas semanais

4.2.4. Remuneração: R$ 1.553,44 (hum mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).

4.2.5. Vagas: 13

4.3. Função: Pedagogo

4.3.1. Requisito:

a) Curso Superior, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional que habilite o ocupante ao exercício profissional, na forma da legislação em vigor.

b) Experiência Prévia Mínima: 06 meses em atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, com conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupo e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias.

4.3.2. Atribuições:

a) gerais:

- acompanhar a situação de crianças, adolescentes e famílias atendidas nas redes de serviços assistenciais e estabelecimentos de ensino;

- efetuar visitas domiciliares e abordagem de rua para sensibilização em relação a necessidade de atendimento;

- promover a realização de reforço escolar as crianças e adolescentes atendidos pela assistência social;

- realizar atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando facilitar a integração e inserção social;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades na sua área de atuação;

- prestar serviços de educação para área social, a indivíduos, famílias e grupos comunitários, como forma de proteção social básica;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio, referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, procedendo a estudos, dando pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município de Petrópolis;

- elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para o estudantes da rede municipal de ensino;

- atuar em equipe multiprofissional;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

b) específicas para a Proteção Social Básica:

- acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

- mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

- realização de atendimentos individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS;

- desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

- assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;

- acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

- alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

- articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.

c) específicas para a Proteção Social Especial:

- acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

- Assegurar proteção social imediata às pessoas em situação de violência e com seus direitos violados visando à integridade física mental e social através dos serviços específicos à disposição da população;

- fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família;

- elaboração, junto com as família/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

- realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

- realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;

- realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

- trabalho em equipe interdisciplinar;

- alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;

- participação nas atividades de planejamento, monitora-mento e avaliação dos processos de trabalho;

- participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

- participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

4.3.3. Jornada de trabalho: 40 horas semanais

4.3.4. Remuneração: R$ 1.553,44 (hum mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).

4.3.5. Vagas: 10

4.4. Função: Orientador Social

4.4.1. Requisito:

a) Ensino Médio completo, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

b) Experiência Prévia Mínima: 06 meses em atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, com conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, noções sobre direitos humanos e sociais, sensibilidade para as questões sociais, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

4.4.2. Atribuições:

- recepção e oferta de informações aos usuários e famílias usuárias das Unidades de Assistência Social;

- apoio nas rotinas de funcionamento, dos equipamentos;

- realizar abordagem de rua e/ou busca ativa no território;

- participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;

- participação nas atividades de capacitação e formação;

- apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior, na elaboração e execução das ações socioeducativas;

- mediação dos processos grupais e comunitário do serviço socioeducativo geracional, sob orientação, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado;

- realizar outras atribuições afins.

4.4.3. Jornada de trabalho: 40 horas semanais

4.4.4. Remuneração: R$ 957,60 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).

4.4.5. Vagas: 53

05. Do Processo Seletivo

5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios:

Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo

Critérios Pontuação
Titulação: (limitada a um titulo por espécie)
Segunda graduação concluída em carreira afim 10 pts
Especialização na área (com carga horária mínima de 360 horas). 10 pts
Mestrado 15 pts
Doutorado 20 pts
Experiência profissional
Até 1 ano5 pts
1 a 2 anos10 pts
2 a 4 anos15 pts
Mais de 4 anos20 pts

Orientador Social

Critérios Pontuação
Titulação: (limitada a um titulo por espécie)
Curso área social carga horária mínima 40 horas 10 pts
Curso área social carga horária mínima 80 horas 15 pts
Graduação concluída área ciências humanas 20 pts
Experiência profissional
Até 1 ano 5 pts
1 a 2 anos 10 pts
2 a 4 anos 15 pts
Mais de 4 anos 20 pts

5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados.

5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias.

5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

06. Do Resultado Final e Classificação

6.1. Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.

6.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência: a) o candidato com maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; b) o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação; c) se persistir o empate, o mais idoso.

6.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 03/07/2013 no cite do Município mnnwpetropolis.rj.gov.br, e no Diário Oficial do Município de Petrópolis.

7. Dos Recursos

7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue contra recibo no DEREH da PMP, no prazo de dois dias úteis contados da divulgação do resultado.

7.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

8. Do Processo de Contratação

8.1. O DEREH da PMP convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do inicio de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

8.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou e observando-se a existência de candidato aprovado em Concurso Público; aplicando-se a regra do Art. 481 da CLT.

9. Das Disposições Gerais

9.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

9.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº8745/03, da Lei Complementar nº 03/91 e demais alterações a legislação pertinente.

9.3. Não haverá inscrição fora de data prevista em Edital.

9.4. O Processo Seletivo terá validade até a realização de Concurso Público, limitado a 1 (um) ano, contado da data de publicação do resultado.

9.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo.

9.6. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.7. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pela SETRAC da PMP.

9.8. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da SETRAC.

9.9. Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer dará direito ao DEREH da PMP de convocar o próximo classificado.

9.10. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

9.11. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

9.12. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas contidas na C LT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

10. Calendário

24/06/2013 a 28/06/2013: Entrega de documentos no DEREH da PMP
03/07/2013: Divulgação do resultado

Prefeitura de Petrópolis, 21 de junho de 2013.

RUBENS BOM TEMPO
Prefeito