Prefeitura de Petrolina - PE

Notícia:   Prefeitura de Petrolina - PE oferece 51 vagas de até R$ 1.400,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA

ESTADO DE PERNAMBUCO

FEVEREIRO DE 2010

EDITAL Nº 004/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TRATORISTA TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Petrolina, Julio Emilio Lossio de Macedo, observando a previsão do inciso IX, do art.37 da Constituição Federal, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, sob a responsabilidade da Secretaria de Administração do Município, visando o preenchimento de 22 vagas para operador de máquinas, 20 vagas para motorista e 9 vagas para ajudantes, sendo esta seleção regida pela Constituição Federal, pela Lei Municipal 301/9 1 e por toda a legislação pertinente, de acordo com as instruções constantes neste Edital.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. Os cargos de operador e de ajudante a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho (2 turnos) e os salários para preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:

Operador (por máquina/ veículo)

Nº de vagas

Carga Horária

Salário

Pá Carregadeira XCMG240h/ sR$ 1200,00

Escavadeira Hidráulica de Esteira

2

40h/ s

R$ 1600,00

Moto Niveladora

4

40h/ s

R$ 1800,00

Retro escavadeiras

4

40h/ s

R$ 1400,00

Máquina Extrusora para meio fio e sarjeta

2

40h/ s

R$ 995,17

Equipamento de manutenção viária tipo vibro acabadora de asfalto

1

40h/ s

R$ 995,17

Tratores de Esteira

2

40h/ s

R$ 1.400,00

Semi reboque tipo prancha

1

40h/ s

R$ 995,17

Tratores de pneus com roço braço

4

40h/ s

R$ 995,17

 

Motorista (por máquina/ veículo)Nº de vagasCarga HoráriaSalário

Chassis de Caminhões equipado com caçamba

8

40h/ s

R$ 995,17

Chassis de Caminhão, equipado com Tanque Pipa

4

40h/ s

R$ 995,17

Chassis de caminhão lubrif

1

40h/ s

R$ 995,17

Ônibus

4

40h/ s

R$ 995,17

Veículo Leve

3

40h/ s

R$ 995,17

 

Ajudante (por máquina/ veículo)Nº de vagasCarga HoráriaSalário

Máquina Extrusora para meio fio e sarjeta

2

40h/ s

R$ 510,00

Equipamento de manutenção viária tipo vibro acabadora de asfalto

5

40h/ s

R$ 510,00

Chassis de caminhão lubrif

1

40h/ s

R$ 510,00

Tratores de Esteira

1

40h/ s

R$ 510,00

1.2. O Processo simplificado em comento terá validade de 01 (um) ano, sendo facultada sua prorrogação por igual período. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Processo Simplificado, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura. Poderá também, durante a vigência do Processo simplificado, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, no respectivo cargo.

1.3. As vagas em comento serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração Municipal.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos do processo seletivo simplificado serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Petrolina, mais precisamente com o Departamento de Recursos Humanos em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Petrolina, convocar ou não os candidatos aprovados neste processo simplificado, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Preencher todos os requisitos do art.12 da Constituição Federal.

2.1.2. Realizar inscrição tempestivamente

2.1.3 Efetuar o depósito tempestivamente

2.1.4 Preencher os requisitos de admissibilidade do cargo em comento

2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá efetuar o depósito bancário no valor de R$ 15,00 (Quinze Reais) na Caixa Econômica Federal, Ag. 0812, OP 006, C.C. 233-3.

2.3. As inscrições deverão ser efetuadas nos 18 a 23 de fevereiro de 2010, na Sede da Prefeitura, devendo os candidatos entregar os seguintes documentos:

. Cópia Autenticada de documento de Identidade - são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997);

· Cópia autenticada de CPF

· Currículo e documentação comprobatória devidamente autenticada.

· Comprovante de depósito da taxa de inscrição prevista no item 2.2 deste edital.

2.3.1. As cópias dos referidos documentos poderão ser autenticadas no próprio local das inscrições.

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada ao pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o depósito bancário, conforme o item 2.4 do presente edital.

2.5.2. Serão indeferidas as inscrições cujo depósito não seja identificado tempestivamente.

2.7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade quanto às informações prestadas, bem como depósito efetuado erroneamente.

2.8. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos para posse:

3.1.1. Ser aprovado neste processo simplificado;

3.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.1.3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.1.4. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

3.1.5. Estar quite com o Serviço Militar;

3.1.6. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.7. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação ao cargo; 3.1.8. Não registrar antecedentes criminais;

3.1.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.1.10. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

3.1.11. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos, ressalvados os casos contidos nas alíneas "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

3.2. Os candidatos deverão ter, como requisito básico para admissão, Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional na categoria "D", devendo ainda, na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos à divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal;

3.2. O descumprimento das exigências do item 3.1 acarretará a perda do direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. 1% (um) das vagas serão destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, em face da quantidade de vaga oferecida nesta seleção simplificada.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado na seleção, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.2.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito à vaga.

5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. A seleção simplificada terá duas fases, sendo a primeira fase consistente em análise curricular objetiva e a segunda fase prova prática.

6. DA PRIMEIRA ETAPA DE SELEÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR

6.1 - A primeira etapa de seleção será realizada mediante a realização de Análise Curricular, no dia 24 de fevereiro de 2010.

6.2 - Esta etapa tem caráter eliminatório e classificatório para a segunda etapa desta seleção.

6.3 - A pontuação atribuída na análise curricular será feita objetivamente, com a devida comprovação das informações prestadas no ato de inscrição do candidato, obedecendo, para todos os cargos ofertados, a seguinte tabela de pontuação:

Currículo

Pontuação

Ensino Fundamental Completo ou
Ensino Fundamental Incompleto, com mais de 50% cursado ou
Ensino Fundamental Incompleto, com menos de 50% cursado

5,0
2,5
1,5

Experiência na área até o limite de 2 anos

1,0 por ano de experiência

Curso com carga horária superior a 30 horas com enfoque na área de atuação (até o limite de 3 cursos)

1,0 para cada curso

6.4. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver mais de 3,0 (três) pontos na sua análise curricular.

6.5. O Resultado desta etapa será publicado ainda no dia 24 de fevereiro de 2010.

7. DA SEGUNDA ETAPA DE SELEÇÃO - PROVA PRÁTICA

7.1. A prova prática visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato em executar atividades inerentes ao desempenho de suas funções.

7.2. Somente os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados para a realização das provas práticas.

7.3. A Prova Prática será realizada no período de 25 a 26 de fevereiro de 2010, em local e horário a ser comunicado após a publicação do resultado da primeira etapa.

7.4. A aprovação na prova prática é pré-requisito para contratação. Na eventualidade da convocação de todos os aprovados dentro do prazo de validade do respectivo Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Petrolina convocará os candidatos habilitados remanescentes.

7.5. Para participação na Prova Prática, o candidato convocado deverá apresentar-se ao Coordenador com uma antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário designado para o início, portando documento de identidade com foto. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo, das carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

7.6. Ao desempenho dos candidatos nas provas práticas será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo classificados apenas os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta pontos), sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo:

Para participação na Prova Prática, o candidato convocado deverá apresentar ao Examinador, Carteira Nacional de Habilitação na modalidade "D" em vigor, imprescindível para a condução do veículo em que será efetuada a avaliação, sendo desclassificado caso não apresente tal habilitação. A Prova Prática consistirá em teste prático em veículo/ máquina para o qual efetuou inscrição, devendo os candidatos efetuarem percurso que será divulgado apenas no momento da aplicação da prova, empregando as manobras e técnicas condizentes com a atividade sob a supervisão de um Examinador que verificará os seguintes quesitos:

a) Segurança Veicular, Equipamentos Obrigatórios e Legislação de Trânsito - Máximo 10 pontos;

b) Regras de Circulação - Máximo 10 pontos;

c) Utilização e desenvolvimento dos recursos do veículo/ máquina, incluindo a utilização das manobras e técnicas condizentes com o uso do veículo/ máquina - Máximo 80 pontos.

7.8. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota na prova prática inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver na prova prática soma de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2. A nota final dos candidatos será obtida através dos pontos obtidos na Prova Prática, sendo esta divulgada no dia 27 de fevereiro de 2010.

8.3. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº10. 741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota no item 4.7 "c" da Prova Prática;

c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

d) O casado ou viúvo, com maior número de filhos menores.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso administrativo das duas etapas de seleção, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas divulgações.

9.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina, sito Av. Guararapes, 2114 - Centro, das 8h00 às 17h00.

9.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

9.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

9.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

9.4. Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Petrolina, publicado em jornal de circulação local e no site www.petrolina.pe.gov.br, o edital com as retificações pertinentes ou a ratificação do resultado se for o caso.

10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1 - Os candidatos aprovados no Processo de que trata este Edital serão contratados se atenderem às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e dos pré-requisitos constantes neste Edital.

10.9.2 - O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item anterior perderá o direito à investidura no referido cargo.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Os candidatos aprovados nas duas etapas referentes à seleção simplificada serão contratados em regime temporário, observando-se a ordem de classificação e o número de vagas, sendo convocados em data a ser divulgada logo após a divulgação do resultado.

11.2 - Os candidatos aprovados deverão apresentar originais e cópia dos seguintes documentos como condição para sua contratação:

a) Comprovante dos pré-requisitos e escolaridade;

b) Título de eleitor, com Certidão de Quitação Eleitoral;

c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) Certidão negativa de distribuição criminal, da Justiça Estadual;

e) Cédula de identidade;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) Documento de Inscrição no PIS-PASEP;

h) 1 (uma) foto 3X4 recente;

i) Certidão de nascimento ou casamento;

11.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.4. Por ocasião da contratação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais.

11.5. O prazo de validade deste Processo Simplificado é de 2 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Administração Municipal.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

12.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Secretaria Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

12.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ad referendum do Prefeito Municipal.

12.7. O edital desta seleção simplificada estará disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina, sito na Av. Guararapes, 2114 - Centro - Petrolina-PE e no site www.petrolina.pe.gov.br, sendo publicado na imprensa local de forma resumida.

Petrolina, 12 de fevereiro de 2010.

Julio Emílio Lossio Macedo
Prefeito

ANEXO I - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Petrolina

Nome: __________________________________________________________________________________

N.° de inscrição ______________________ N.° do Documento de Identidade: __________________________

Processo Seletivo Simplificado ________________________________________________________________

Cargo ___________________________________________________________________________________

Endereço Completo: ________________________________________________________________________

Questionamento: ___________________________________________________________________________

Embasamento: _____________________________________________________________________________

Requerimento: _____________________________________________________________________________