Prefeitura de Peruíbe - SP

Notícia:   Prefeitura de Peruíbe - SP abre 20 vagas para Agente de Combate às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

Rua Nilo Soares Ferreira nº 50 - Centro - Peruíbe - CEP 11750-000. Fone (13) 3451.1028
CNPJ 46.578.514/0001-20

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SECUNDÁRIA E SERVIÇOS TÉCNICOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM ZOONOSES

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, por sua Prefeita Municipal e pela Secretaria Municipal de Saúde, tornam público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo, objetivando a contratação por TEMPO DETERMINADO, para os cargos de Agente de Combate às Endemias, abaixo descritos e respectivo número de vagas:

COD

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE NECESSÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

01

Agente de Combate às Endemias

20

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 935,00

As contratações dos aprovados, por ocasião do chamamento, serão por tempo determinado, para desempenho de suas funções no atendimento das necessidades do Departamento de Assistência Secundária e Serviços Técnicos - Vigilância Sanitária em Zoonoses do Município de Peruíbe, efetuadas em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 3.174/2011, Decreto Municipal nº 3.606/2011 e Lei Federal 11.350/2006.

1 - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

1.1. Ser brasileiro.

1.2. Possuir 18 anos completos no ato da inscrição.

1.3. Estar no pleno exercício dos direitos políticos.

1.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino.

1.5. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo.

1.6. Ter concluído o ensino fundamental.

2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

2.1. NÃO será necessário encaminhar à Prefeitura, NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO, cópia de documentos, mas tão somente proceder ao preenchimento de todas as informações exigidas no formulário de inscrição no site www.peruibe.sp.gov.br.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

3.2. Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas para cada cargo, respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, se o cálculo resultar em fração igual ou superior a 0,5.

COD

CARGO

VAGAS

Cálculo: 5%

Número de Vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência

01

Agente de Combate às Endemias

20

1,00

01

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.

3.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando a mesma na Ficha de Inscrição on-line, em campo próprio, para a pertinente análise.

3.4.1. Para fins de análise de deferimento ou não da inscrição no certame como portador de deficiência, deverá o candidato apresentar Laudo Médico, o a ser entregue no prazo de até 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.4.2. Caso o Laudo Médico apresentado, após análise, seja considerado inapto a comprovar a deficiência e conseqüentemente indeferido, o candidato será relacionado em lista de não portadores de deficiência.

3.4.3. O Laudo Médico deverá ser entregue no Departamento de Assistência Secundária e Serviços Técnicos - Vigilância Sanitária em Zoonoses do Município de Peruíbe, situado à Rua João Ozório do Prado nº 81, Centro, Peruíbe/SP, das 09:00 horas às 16:00 horas.

3.5. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no momento da entrega do Laudo Médico, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.5.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no momento da entrega do Laudo Médico, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.4. dentro dos prazos legais dispostos neste edital, serão considerados como não portadores de deficiência.

3.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.9. Após o julgamento das provas objetivas, além da lista geral será elaborada lista específica com a relação dos candidatos portadores de deficiência.

4 - LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas GRATUITAMENTE a partir das 00:00 horas do dia 26/04/2013 até as 23:59 horas do dia 05/05/2013, SOMENTE no site da Prefeitura Municipal de Peruíbe, no endereço eletrônico www.peruibe.sp.gov.br.

4.2. Caso o candidato não possua acesso à internet, o mesmo poderá realizar sua inscrição também gratuitamente nos terminais de computadores disponíveis ao público, nas dependências do ACESSA SÃO PAULO, localizado no Terminal Rodoviário de Passageiros de Peruíbe, situado à Avenida 24 de Dezembro, nº 650, Bairro Estação, Peruíbe.

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a sua correta inscrição e identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

5 - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo possuirá 02 (duas) fases:

5.1.1. Fase 1: Prova objetiva, de caráter classificatório, a qual será avaliada por uma Comissão constituída por, no mínimo, 03 (três) membros, devidamente constituída e designada pela Chefe do Executivo Municipal.

5.1.2. A prova objetiva (fase 1), possuirá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo 4 (quatro) alternativas cada questão.

5.1.3. A prova objetiva (fase 1), será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

5.1.4. Para efeito de classificação na prova objetiva (fase 1), o candidato deverá acertar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de questões de múltipla escolha da prova.

5.1.5. A prova objetiva (fase 1), será elaborada da seguinte forma:

5.1.5.1. 10 (dez) questões de múltipla escolha sobre: LÍNGUA PORTUGUESA;

5.1.5.2. 10 (dez) questões de múltipla escolha sobre: MATEMÁTICA;

5.1.5.3. 20 (vinte) questões de múltipla escolha sobre: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

5.2.2. Fase 2: Curso introdutório de formação inicial, de caráter eliminatório, num total de 06 (seis) horas, será dividida em duas partes, sendo teórica e prática.

5.2.1. Participarão da fase 2 do presente processo seletivo os 200 (duzentos) primeiros candidatos classificados em ordem decrescente na fase 1 (prova objetiva), conforme Lei Federal 11.350/2006, que obtiverem nota mínima correspondente ao estipulado no item 5.1.4. Caso a lista de classificados na prova objetiva (fase 1) não atinja a quantidade mencionada (duzentos), todos os classificados participarão da fase 2 do presente processo seletivo.

5.2.2. A não participação do candidato ou sua ausência no curso introdutório de formação inicial (fase 2), independente do período ausentado, implicará automaticamente na sua eliminação no processo seletivo, seja qual for o motivo alegado.

5.2.3. O curso introdutório de formação inicial será ministrado pelos técnicos da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e do Departamento de Assistência Secundária e Serviços Técnicos do Município de Peruíbe, tanto na parte teórica quanto na prática, e serão realizadas dentro do município de Peruíbe, onde serão abordados conhecimentos pertinentes ao cargo. Aos candidatos que concluírem a carga horária total, será atribuído a respectiva "declaração de conclusão".

5.2.4. O conteúdo programático do curso introdutório de formação inicial versará sobre:

5.2.4.1. - Parte teórica:

- Política de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde, processo saúde doença:

- Definição da doença dengue, agente etiológico, modo de transmissão, período de incubação, período de transmissibilidade, suscetibilidade e imunidade, diagnóstico, aspectos clínicos e laboratoriais, investigação epidemiológica, tratamento, definição de casos suspeitos e confirmados, importado e autóctone;

- Interação homem ambiente, doenças transmitidas por vetores:

- Aspectos biológicos do Aedes aegypti: ciclo de vida, biologia e habitat do vetor, vigilância entomológica, pesquisa larvária em recipientes existentes nos imóveis, medidas de controle do vetor (mecânico, químico e alternativo), componente educativo, educação em saúde, comunicação e mobilização social.

5.2.4.2. - Parte prática:

- Aptidão física para operar máquinas e uso de equipamentos de proteção na aplicação de inseticidas.

5.2.5. Será eliminado o candidato que não obtiver 100% (cem por cento) de participação no curso introdutório de formação inicial.

5.2.6. Os candidatos deverão apresentar-se para o curso introdutório de formação inicial munidos de caneta e caderno para anotações quanto ao assunto abordado.

5.2.7. A convocação dos candidatos aptos (classificados na fase 1) para o curso introdutório de formação inicial, conforme condição estabelecida no item 5.2.1., será divulgado a partir de 21/05/2013, contendo informações quanto ao dia, horário e local de realização do curso.

5.2.8. A divulgação que trata o item 5.2.7. será nos seguintes locais públicos:

a) Departamento de Assistência Secundária e Serviços Técnicos - Vigilância Sanitária em Zoonoses do Município de Peruíbe, situado à Rua João Ozório do Prado nº 81, Centro, Peruíbe/SP.

b) Portaria do Paço Municipal (Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro, Peruíbe/SP)

c) Site Oficial da Prefeitura de Peruíbe: www.peruibe.sp.gov.br

6 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS (FASE 1)

6.1. As provas objetivas (fase 1) serão realizadas no dia 12/05/2013.

6.2. Quanto aos locais e horários de realização da prova objetiva (fase 1), a convocação será divulgada a partir de 08/05/2013, contendo as respectivas informações, nos seguintes locais públicos:

a) Departamento de Assistência Secundária e Serviços Técnicos - Vigilância Sanitária em Zoonoses do Município de Peruíbe, situado à Rua João Ozório do Prado nº 81, Centro, Peruíbe/SP.

b) Portaria do Paço Municipal (Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro, Peruíbe/SP)

c) Site Oficial da Prefeitura de Peruíbe: www.peruibe.sp.gov.br

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS (FASE 1)

7.2. O conteúdo programático, referências bibliográficas e atribuições dos cargos constantes deste edital, são os estabelecidos nos anexos II e III do presente edital.

7.3. As provas objetivas (fase 1) terão início às 09:00 horas e término às 12:00 horas.

7.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada para o início da prova, munidos de:

a) documento oficial de identificação com foto, e no original,

b) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.5. Não será admitido na sala de prova objetiva quem não seja candidato e o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

7.5.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

7.5.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade.

7.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.6. Durante a prova objetiva não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro equipamento eletrônico. Estes deverão permanecer desligados enquanto os candidatos permanecerem no recinto da prova, sob pena de desclassificação do candidato.

7.7. Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.7.1. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

7.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

7.9. As provas objetivas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

7.10. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 7.6., o candidato será eliminado do Processo Seletivo, devendo tal ocorrência constar de ata.

7.11. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Coordenação do Processo Seletivo, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

7.11.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (FASE 1)

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, cuja data de publicidade do seu resultado será divulgado no dia 16/05/2013, nos locais públicos relacionados abaixo:

a) Departamento de Assistência Secundária e Serviços Técnicos - Vigilância Sanitária em Zoonoses do Município de Peruíbe, situado à Rua João Ozório do Prado nº 81, Centro, Peruíbe/SP;

b) Portaria do Paço Municipal (Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro, Peruíbe/SP)

c) Site Oficial da Prefeitura de Peruíbe: www.peruibe.sp.gov.br

8.2. Em caso de empate, terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato:

a) de maior idade, considerando-se: dia, mês e ano;

b) que possuir maior número de filhos e/ou dependentes menores de 18 (dezoito anos);

c) que possuir maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

d) que possuir maior número de acertos em Língua Portuguesa;

8.3. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

9 - DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso (tanto para a fase 1 quanto para a fase 2) será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

9.2. O recurso (conforme modelo constante do Anexo I) deverá ser protocolado SOMENTE no Departamento de Assistência Secundária e Serviços Técnicos - Vigilância Sanitária em Zoonoses do Município de Peruíbe, situado à Rua João Ozório do Prado nº 81, Centro, Peruíbe/SP, das 9:00 horas às 16:00 horas, com as seguintes informações obrigatórias:

9.2.1. Nome do candidato;

9.2.2. Número e tipo do documento de identificação;

9.2.3. Cargo para o qual se inscreveu;

9.2.4. Endereço completo;

9.2.5. Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;

9.2.6. Data e assinatura;

9.2.7. Telefone para contato.

9.3. O recurso deverá estar digitado, datilografado ou em forma manuscrita preferencialmente em letra de forma e assinado (em forma original), não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

9.4. O candidato deverá retirar a resposta do recurso, no Departamento de Assistência Secundária e Serviços Técnicos - Vigilância Sanitária em Zoonoses do Município de Peruíbe, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de seu protocolo.

9.5. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9.6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.

9.7. Havendo alteração na classificação, em face da interposição de recurso, a lista será republicada, abrindo-se novo prazo para recursos, que será de 2 (dois) dias e deverá ser interposto de acordo com o que estabelece o item 9.

9.8. A lista de classificação final será publicada no Boletim Oficial do Município, afixada na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe e no Serviços Técnicos - Vigilância Sanitária em Zoonoses do Município de Peruíbe, e nos endereço eletrônico www.peruibe.sp.gov.br, para conhecimento aos candidatos.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação, após convocação na forma prevista no presente edital, obedecerá à rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Departamento de Assistência Secundária e Serviços Técnicos - Vigilância Sanitária em Zoonoses do Município de Peruíbe, em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.

10.2. A contratação final do candidato somente poderá ocorrer após a conclusão com aproveitamento no curso introdutório de formação inicial, conforme Lei Federal 11350/2006, e desde que o mesmo possua o "declaração de conclusão", sendo vedada a contratação aos candidatos que forem considerados inaptos, que não tenham realizado o curso ou deste tenha se ausentado, nos termos deste edital.

10.3. O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação ou que deixar de apresentar a documentação exigida, ou ainda, que recusar a contratação, será automaticamente desclassificado.

10.4. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

10.5. O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação e em publicação no Boletim Oficial do Município automaticamente perderá o direito a vaga.

11 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato, NO ATO DE SUA CONTRATAÇÃO, quando do chamamento deverá apresentar os seguintes documentos:

a) 02 fotos 3 x 4

b) Carteira de Trabalho (com cópia da foto e emissão)

c) Certidão de Antecedentes Criminais

11.2. Cópia e Original para Conferência

a) Identidade - RG

b) Certidão Casamento

c) Pis/Pasep

d) Título do Eleitor

e) Comprovante de votação e/ou Comprovante de Quitação Eleitoral [atual]

f) CPF [Cadastro de Pessoa Física]

g) Certificado de Reservista e/ou Certificado de Incorporação [Ministério do Exército]

h) Identidade Profissional [Quando necessário]

i) Certidão de Nascimento dos filhos[a] menores de 14 anos

j) Comprovante de filhos[a] incapazes

k) Cartão de vacinação dos filhos[a] menores de 05 anos

l) Comprovante de endereço atual [água, luz, telefone ou contrato de locação]

m) Comprovante de Conta Bancária p/ recebimento de salário [Cartão Magnético/Extrato Bancário]

n) Comprovante de desligamento de outro Órgão Público de qualquer período

o) Resultado do exame admissional [Atestado de Saúde Ocupacional-ASO]

p) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo neste edital.

q) Comprovante de escolaridade.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Este processo seletivo terá validade pelo período de até 12 (doze) meses.

12.2. O período de validade estabelecido para este processo seletivo não gera obrigatoriedade para o Departamento de Assistência Secundária e Serviços Técnicos - Vigilância Sanitária em Zoonoses do Município de Peruíbe, de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados, mas sim, o preenchimento do nº de vagas existentes.

12.3. A contratação será feita em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 3.174/2011, Decreto Municipal 3.606/2011 e Lei Federal 11.350/2006.

12.3.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.3.2. A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do deste Edital e do procedimento administrativo a ele relativos, observada a legislação em vigor.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo - Portaria nº 949/2013.

12.5. Para efeito de publicidade dos atos e fases do presente processo seletivo, considera-se os locais abaixo descritos:

12.5.1. Local 1: BOM - Boletim Oficial do Município

12.5.2. Local 2: Departamento de Assistência Secundária e Serviços Técnicos - Vigilância Sanitária em Zoonoses do Município de Peruíbe, situado à Rua João Ozório do Prado nº 81, Centro, Peruíbe/SP;

12.5.3. Local 3: Portaria do Paço Municipal (Rua Nilo Soares Ferreira, 50, Centro, Peruibe/SP)

12.5.4. Local 4: Site da Prefeitura de Peruibe: www.peruibe.sp.gov.br

12.5.5. Ato inicial e final: Edital completo de abertura do processo seletivo nº 01/2013 e respectiva homologação: Locais 1, 2, 3 e 4.

12.5.6. Demais atos e fases: Locais 2, 3 e 4.

12.6. A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6. Caberá à Prefeita Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Peruíbe, em 19 de Abril de 2013.

ANA MARIA PRETO
Prefeita Municipal

NELSON GONÇALVES PINTO
Secretário Municipal de Saúde

MAURÍCIO VALTUILLE NUNEZ
Diretor do Departamento de Assistência Secundária e Serviços Técnicos - Vigilância Sanitária em Zoonoses

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS PARA ESTUDO

Língua Portuguesa e respectivas referências para estudo:

Interpretação de texto, Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e Conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

(disponível em: Livros, apostilas ou qualquer outra fonte de pesquisa em Língua Portuguesa do Ensino Fundamental, que possuam o conteúdo especificado acima)

Matemática e respectivas referências para estudo:

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

(disponível em: Livros, apostilas ou qualquer outra fonte de pesquisa em Matemática do Ensino Fundamental, que possuam o conteúdo especificado acima).

Conhecimentos Específicos e respectivas referências:

- Controle Ambiental

Dengue, Febre Amarela; Noções básicas sobre as doenças; Noções básicas sobre os vetores; Diretrizes básicas para controle vetorial; Atividades preconizadas; Métodos de controle vetorial; Ações do controle vetorial; Equipamentos utilizados no controle vetorial; Operacionalização do controle vetorial; Ações da vigilância sanitária no controle de vetores.

- Esquistossomose e Doença de Chagas

Noções básicas sobre as doenças; Noções básicas sobre os vetores.

(disponíveis no site www.saude.gov.br) ;

- O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

(disponível em Guia de Vigilância Epidemiológica - Dengue - 7ª edição - em www.saude.sp.gov.br/sucen-superintendencia-de-controle-de-endemias/)

- Serviço de Vigilância em Saúde em Rede - Edição Especial Dengue

(disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=380)

- Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue

(disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=380)

- Programa Nacional de Controle da Dengue

(disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=380).

- Guia de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde

(disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=380).

- Dengue - Manual de Normas Técnicas

(disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=380 e www.saude.sp.gov.br/sucen-superintendencia-de-controle-de-endemias/)

- Diagnóstico Rápido nos Municípios para Vigilância Entomológica do Aedes Aegypti no Brasil - LIRA

(disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=380 e www.saude.sp.gov.br/sucen-superintendencia-de-controle-de-endemias/)

- Amparo legal à execução das ações de campo

(disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=380 e www.saude.sp.gov.br/sucen-superintendencia-de-controle-de-endemias/)

- Manual de direito sanitário com enfoque na vigilância em saúde

(disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_direito_sanitario.pdf)

- Indicadores Entomológicos do Programa Nacional de Controle da Dengue

(disponível em www.portal.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pncd_2002.pdf)

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Combater as endemias: orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicilio ou na comunidade; Manter a equipe informada sob situações de risco; incentivar atividades comunitárias para combater às endemias; participar de reuniões relacionadas às atividades do cargo; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades do cargo; combater e prevenir endemia mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades de obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Combate da Dengue (PNCD); orientar o manejo do ambiente para evitar a presença de roedores e vetores; identificar a presença de animais, orientando a população quanto ao manejo e posse dos mesmos, identificar casos de agressões por animais a seres humanos e casos de abandono de tratamento anti-rábico humano; encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente; executar controle químico de roedores e vetores, sob orientação e supervisão de profissionais da área; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana; executar tarefas afins relacionados à vigilância em saúde. Realizar atividades de vigilância entomológica; realizar atividades de controle integrado para criadouros e alados, incluindo componentes educativos; realizar atividades relacionadas com disposição adequada de inseticidas, embalagens de qualidades para uso em campo, preparo de misturas para nebulização; informar o responsável pelo imóvel, sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissor da dengue; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e encaminhados pelo agente de saúde que necessitarem do uso do larvicida e/ou remoção mecânica de difícil acesso que não pode ser eliminado pelo Agente Comunitário de Saúde; vistoriar e tratar os imóveis com aplicação de larvicida/biolarvicida, caso seja necessário, os pontos estratégicos; notificar os casos suspeitos de dengue a equipe da Unidade de Saúde mais próxima ou ao setor de Vigilância Epidemiológica; realizar atividades de identificação e mapeamento em locais de importância epidemiológica na ocorrência de transmissão de doenças por vetores; Participar de campanhas de saúde pública; Cuidar dos materiais e equipamentos utilizados nas várias atividades; Realizar pesquisa e coleta de insetos e outros animais de interesse em Saúde pública; Preparar e aplicar inseticidas em habitações, anexos e locais; Colher amostras de material para exames de laboratórios; Auxiliar os moradores das casas visitadas na remoção dos móveis, roupas e animais; Preparar soluções padronizadas de inseticidas e abastecer pulverizadores; Limpar e reparar instrumentos de trabalho; Anotar o trabalho realizado em fichas e boletins próprios, auxiliar em levantamentos de áreas e locais de trabalho; O agente de Endemias também atuará em casos de doença de chagas, Leishamaniose Visceral, Leishamaniose Tegumentar, Malária,Febre Maculosa, Febre Amarela, Esquistossomose, animais incômodos e peçonhentos.