Prefeitura de Peritiba - SC

Notícia:   Prefeitura de Peritiba - SC anuncia abertura do processo seletivo nº. 2/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERITIBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2014

O MUNICÍPIO DE PERITIBA/SC, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 37, inciso II da Constituição Federal, art. 21 da Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 111, inciso X da Lei Orgânica do Município de Peritiba - SC, Decreto Municipal n.º 136/2013 de 12 de Julho de 2013, torna público que estarão abertas as inscrições para realização do Processo Seletivo Simplificado para o provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Município Peritiba/SC em caráter temporário, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

CRONOGRAMA DO CERTAME

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o seguinte cronograma:

Cronograma do Certame

Data

Publicação da íntegra do Edital

19/02/2014

Prazo para impugnação das disposições editalícias

20 e 21/02 /2014

Período de inscrições pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos.

24/02 a 28/02/2014

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de deficiência física e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz

28/02/2014

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos

05/03/2014

Prazo para recursos contra o resultado da divulgação das inscrições

06 e 07/03/2014

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições e dos locais de realização das provas

10/03/2014

Aplicação da prova escrita objetiva

23/03/2014

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

24/03/2014

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita

25 e 26/03/2014

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escrita

Após julgados os recursos

Divulgação da classificação preliminar da prova objetiva escrita

Dois dias após a divulgação do gabarito definitivo

Recursos contra a classificação preliminar da prova objetiva escrita

Dois dias após a publicação

Divulgação e Homologação da classificação final da prova escrita

Após julgados os recursos

1. DOS CARGOS E VAGAS

1.1 O candidato concorrerá a uma das vagas previstas neste Edital e para as vagas já existentes, a serem criadas e que vagarem futuramente durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado, oferecidas para apenas um dos cargos/funções vagos, desde que seja idêntica daquela em que se inscreveu para o Processo Seletivo, sendo contratados pelo regime estatutário e estão relacionados nos quadros a seguir:

ATIVIDADES DE ENSINO MÉDIO COMPLETO (2º grau

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

01

Servente de Serviços Internos

40h

4ª Série do Ensino Fundamental

Escrita Objetiva

832,36

02

02

Operador de Máquinas

40h

Ensino Fundamental Completo

Escrita Objetiva e Prática

1.141,52

02

* Portadores de Necessidades Especiais

1.2. As atribuições dos cargos estão relacionadas na Lei Complementar Municipal nº 39/2012, a qual encontra-se disponível no setor de Recursos humanos do Município de Peritiba/SC.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservados às pessoas portadoras de deficiência (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1998, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999) e artigo 54 da LC 39/2012 de 21 de Setembro de 2012, 5% (cinco por cento) das vagas ou 01 (uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05 (cinco) e cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República.

2.3. O candidato portador da deficiência deverá comprová-la através de laudo médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.4. O candidato deverá apresentar o laudo médico (ANEXO I), no setor de Recursos Humanos do Município de PERITIBA/SC, na Rua. Frei Bonifácio, 63 - Centro, CEP 89.750-000, até o último dia das inscrições, sob pena de não se enquadrar como deficiente e será considerado como não portador de deficiência, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

2.5. O candidato portador de deficiência indicará essa condição no requerimento de inscrição. O original do laudo médico será acompanhado de declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo e de que conhece o teor da Instrução Normativa nº 7/1996, do TST, cujas disposições estarão à disposição dos candidatos, no ato da inscrição.

2.6. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, devendo solicitar, no Requerimento de Inscrição e por escrito (ANEXO II), as providências que entender necessárias para atendimento especial na realização dos testes. Esta solicitação será encaminhada na forma do item 2.4 deste edital.

2.7. Se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, o candidato portador de deficiência submeter-se-á à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de PERITIBA/ SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

2.8. Os candidatos considerados portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte.

2.9. O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio (ANEXO I), obedecendo ainda às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital.

b) constar o nome e número do documento de identificação do candidato; o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, o uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão pessoalmente no Departamento pessoal da Prefeitura Municipal sito a Rua Frei Bonifácio, 63, Peritiba/SC com início às 08:00 horas dos dia 24/02/2014 término às 17:00 horas do 28/02/2014.

3.2. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer elemento estranho ou observações não previstas neste edital.

3.3. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

3.4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.5. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

3.6. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

3.7. Para realizar sua inscrição, o candidato deve dirigir-se ao Departamento pessoal do Município de Peritiba, sito a Rua Frei Bonifácio, 63 Peritiba/ SC.

3.8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá obedecer ao disposto em todo o item 2 deste Edital.

3.9. O candidato poderá acessar o site www.peritiba.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos e aos modelos de requerimentos.

3.10. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.11. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo e respectiva área de atuação.

3.12. Ao encerrar sua inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição, o qual, juntamente com um documento oficial com foto, deverá ser apresentado no dia de realização da prova.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. Os valores referem-se a escolaridade exigida em cada cargo

Cargo de 4a Serie do Ensino Fundamental

R$ 30,00

Cargos de Nível Ensino fundamental Completo

R$ 50,00

4.2 O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser feito através de depósito bancário no Banco:

BANCO DO BRASIL
Agência: 5355-4
Conta Corrente: 5367-8
IMPORTANTE: DEPÓSITO IDENTIFICADO COM O NOME E/OU NÚMERO DO CPF DO CANDIDATO

4.3. O depósito será em nome de Município de PERITIBA/ SC, sendo que o candidato deverá IDENTIFICAR o depósito com o seu NOME e/ou número do CPF.

4.4. A inscrição somente será deferida após a conferência de que o candidato realmente efetuou o pagamento da taxa de inscrição, que o deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos após a efetivação do mesmo.

4.5. O candidato que não identificar o depósito com seu NOME e/ou número do CPF terá sua inscrição indeferida.

4.6. No ato da inscrição, o candidato deverá imprimir a guia com os dados do candidato e anexar o comprovante de pagamento nela.

4.7. O candidato deverá manter consigo o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no site www.peritiba.sc.gov.br, abrindo prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, para eventuais insurgências.

5.2. A homologação das inscrições será divulgada no dia 10/03/2014, por meio de Edital publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de PERITIBA/SC e no site www.peritiba.sc.gov.br.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão escritas objetivas de caráter eliminatório/classificatório aplicada para todos os cargos.

6.2. A interpretação das questões faz parte da prova, qualquer duvida ou insurgência só será averiguada posteriormente em eventual recurso.

6.3. O candidato que não comparecer para a realização da prova no horário indicado por este Edital será automaticamente eliminado.

6.4. A relação dos cargos com o tipo de prova a que os candidatos estarão submetidos constam no Item 1 deste Edital.

7. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, aplicada para todos os cargos, será do tipo múltipla escolha, com 25 (vinte e cinco) questões e 05 (cinco) alternativas de resposta, cada questão de "a" a "e", sendo que apenas uma alternativa apresentará a resposta ao questionamento, ou seja, apenas uma alternativa deverá ser assinalada, e abrangerá os seguintes assuntos:

7.1.1. 05 (cinco) questões de língua portuguesa;

7.1.2. 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais;

7.1.3. 15 (quinze) questões conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação dos cargos.

7.2. A nota final da prova, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com o número de acertos por questão, sendo que cada acerto vale 0,4 (zero vírgula quatro) pontos.

7.3. Somente será considerado classificado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

7.4. A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da Nota Final.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.1 A prova escrita objetiva será realizada no Município de PERITIBA/SC no dia 23/03/2014, das 08:30h às 11:30h, para todos os cargos, sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

8.1.1 Por questão de logística, os locais e horários das provas serão definidos através de Edital, o qual será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de PERITIBA/SC e no endereço eletrônico www.peritiba.sc.gov.br no dia 10/03/2014.

8.1.2 Tal medida é necessária tendo em vista que dependendo do número de candidatos inscritos, será necessário mais de um local para a realização das provas.

8.2. A prova escrita objetiva terá duração de 3 (três) horas, com início às 08h30min e término às 11h3Omin.

8.3. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

8.4. As 8h30min os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário.

8.5. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Processo Seletivo Simplificado, nas dependências do local de aplicação da prova.

8.6. O candidato que chegar após o horário estipulado no item 8.4 acima ficará automaticamente excluído do certame.

8.7. O candidato poderá levar lápis, borracha e caneta fabricada em material transparente, sendo que serão fornecidas canetas no local.

8.8. E vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais, sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros aparelhos eletrônicos e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Processo Seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

8.9. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

8.10. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

8.11. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

8.12. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

8.13. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

8.14. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do início das provas.

8.15. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

8.16. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado é de inteira responsabilidade do candidato.

8.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

8.18. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

8.19. Os envelopes das provas (em cada uma das salas) serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão se os mesmos encontram-se devidamente fechados, e assinarão juntamente com os fiscais, o termo de abertura dos envelopes.

8.20. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação. A interpretação das questões faz parte da avaliação.

8.21. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

8.22. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

8.23. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

8.24. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

8.25. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo V deste edital.

8.26. O candidato que constatar qualquer irregularidade, deverá constar na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.27. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, lápis e borrachas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade. (água somente em garrafas transparentes e sem o rótulo).

8.28. Candidatos com deficiência deverão observar ao disposto no Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

8.29. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.30. O candidato que deixar de comparecer a prova, será considerado reprovado.

8.31. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações,etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

8.32. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar um documento de identidade com foto que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 30 minutos do início da prova;

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer tipo de aparelho eletrônico;

f) Emprestar material a outros candidatos;

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) Não devolver integralmente o material recebido;

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora;

1) Permanecer no pátio do local de realização da prova após ter encerrado.

8.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

8.34. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

8.35. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas e seu caderno de questões.

8.36. Os candidatos que encerrarem a prova a partir de 30 minutos antes do horário de encerramento da prova poderão levar o caderno de provas.

8.37. O gabarito e um exemplar de cada prova será disponibilizado no Mural Público da Prefeitura Municipal de PERITIBA/SC e no site www.peritiba.sc.gov.br no dia 24/03/2014.

8.38. Qualquer condição especial para realização da prova deverá ser feita pelo candidato através do preenchimento do ANEXO III, o qual estará disponível para preenchimento no Departamento pessoal do Município de PERITIBA/SC até o dia 28/02/2014.

9. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

9.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Provas.

9.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo Cartão-Resposta.

9.3. O candidato que entregar seu Cartão-Resposta em branco ou rasurado será anotado em ata da sala.

9.4. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o Cartão-Resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no Cartão-Resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas.

9.5. O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha do caderno de prova, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.

9.6. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

9.7. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o Cartão-Resposta, o caderno de provas.

9.8. Será permitido aos candidatos copiar seu Cartão-Resposta, para conferência com o gabarito oficial, o qual deverá ser feito apenas no verso do Comprovante de Inscrição.

9.9. Qualquer outra escrita, assinatura, rubrica, desenho, mensagem ou sinal no Cartão-Resposta serão considerados elementos de identificação do candidato e implicará em sua eliminação do Processo Seletivo.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior idade, considerados dia, mês e ano de nascimento;

b) sorteio público.

11. DA PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. As notas e lista dos candidatos aprovados, por número de inscrição, serão publicados no mural público da Prefeitura Municipal de PERITIBA/ SC e no site www.peritiba.gov.br, logo após a análise dos recursos, correção e cálculo das notas da prova.

11.2. O resultado será expresso contendo o número de inscrição e nome do candidato, a classificação por cargos e quando for o caso de empate na nota, a data de nascimento do candidato, em ordem decrescente de classificação.

11.3. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado por Decreto pela Prefeita Municipal e publicados no mural municipal e no site www.peritiba.sc.gov.br.

12. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

12.1. O candidato poderá impugnar e interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

12.1.1. Com relação a este Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao dia de sua publicação;

12.1.2. Com relação à listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua publicação;

12.1.3. Com relação à prova escrita objetiva e ao gabarito no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação do mesmo;

12.1.4. Com relação ao resultado final, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do mesmo.

12.2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado no Setor de Recursos Humanos do Município de PERITIBA/ SC.

12.3. Será indeferido liminarmente pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado o recurso interposto fora do prazo ou que não estiver fundamentado na forma do item anterior.

12.4. Após o julgamento pelos responsáveis pela elaboração das provas, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.5. Os pedidos de revisão das notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

12.6. Em nenhuma hipótese caberá recurso à Comissão de Processo Seletivo Simplificado do resultado dos recursos porventura deferidos ou indeferidos.

13. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NO CARGO

13.1. O candidato será nomeado no cargo, se atender as seguintes exigências:

13.1.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

13.1.2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

13.1.3. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições para o cargo;

13.1.4. Gozar dos direitos civis e políticos;

13.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site: www.tse.gov.br) ;

13.1.6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

13.1.7. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

13.1.8. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado, comprovado por certidão negativa expedida pela Justiça Estadual e Federal.

13.1.9. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

13.1.10. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

13.1.11. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

13.1.12. Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser nomeado.

13.1.13. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade;

b) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

c) habilitação exigida pelo item I deste Edital;

d) Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha;

e) Cadastro de Pessoa Física (CPF).

13.2. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a nomeação.

14. DO REGIME EMPREGATÍCIO

14.1. De acordo com a Lei Municipal nº1223 de 02 de dezembro de 1999 o Regime Jurídico adotado pelo Município de Peritiba/SC e o Estatutário.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Processo Seletivo Simplificado, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. A nomeação do candidato aprovado neste Processo Seletivo, respeitará a ordem de classificação e a necessidade e conveniência da Administração Municipal.

15.3. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da nomeação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequente não nomeação. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de PERITIBA/ SC, bem como se dará ciência ao candidato no endereço constante de sua ficha de inscrição, devendo comunicar a Comissão do Processo Seletivo eventual mudança de endereço.

15.4. O candidato quando chamado para assumir o cargo, terá 30 (trinta) dias para tomar posse no respectivo cargo. Se não tiver interesse imediato, este deverá requerer seu deslocamento para o final da lista de classificação, podendo ser chamado o próximo classificado. E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura Municipal de PERITIBA/ SC.

15.5. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e, em caso de classificação e nomeação, a observância do regime jurídico nele indicado.

15.6. Os Cartões-Resposta e o gabarito deste Processo Seletivo Simplificado serão mantidos pela Administração Municipal período de (06) meses.

15.7. Faz parte deste Edital os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Atestado para caracterização de pessoa portadora de deficiência;

b) Anexo II - Requerimento para candidato portador de necessidades especiais;

c) Anexo III - Requerimento de condição especial para realização da prova;

d) Anexo IV - Formulário para interposição de Recurso;

e) Anexo V - Conteúdos programáticos;

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Peritiba/SC, 18 de Fevereiro de 2014.

LIZIANE KLEIN GAERTNER
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Fica homologado o presente EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2014.

NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Para o cargo da TABELA 1 - SERVENTE DE SERVIÇOS INTERNOS

PORTUGUÊS - Conteúdos: 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS - Conteúdos: 1) Conhecimentos sobre o município de Peritiba: a) Histórico; b) Aspectos econômicos; c) Aspectos geográficos; d) Turismo. 2) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 3) Desenvolvimento sustentável.

Referências Bibliográficas:

- PERITIBA. Dados disponíveis www.peritiba.sc.gov.br

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

SERVENTE DE SERVIÇOS INTERNOS

Conteúdos: 1) Limpeza e higiene em geral. 2) Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. 3) Controle de estoque dos materiais de limpeza. 4) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. 5) Segurança e higiene do trabalho. 6) Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. 7) Noções sobre primeiros socorros. 8) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 9) Ergonomia. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- PERITIBA. Lei Orgânica Municipal.

- PERITIBA. Lei nº 1223/ 1999. Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Para o cargo da TABELA 2 - OPERADOR DE MÁQUINAS

PORTUGUÊS - Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Pontuação. 5) Emprego e flexão de substantivos, adjetivos, artigos e pronomes. 6) Emprego e flexão de verbos regulares. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Termos da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1º e 2º grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS - Conteúdos: 1) Conhecimentos sobre o município de Peritiba: a) Histórico; b) Aspectos econômicos; c) Aspectos geográficos; d) Turismo. 2) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 3) Desenvolvimento sustentável.

Referências Bibliográficas:

- PERITIBA. Dados disponíveis www.peritiba.sc.gov.br

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Conteúdos: 1) Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de transito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica. 5) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- PERITIBA. Lei Orgânica Municipal.

- PERITIBA. Lei nº 1223/ 1999. Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

- BRASIL. Lei nº 9.503/97 e alterações - Institui o Código de Transito Brasileiro. Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.