Prefeitura de Perdões - MG

Notícia:   Prefeitura de Perdões - MG oferece 9 vagas na Saúde com salários de até 8 mil

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - Nº 05/2012

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 05/2012 - PROVA DE TÍTULOS - CARGOS: EQUIPE DO PSF - ROSÁRIO

PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PRAZO DETERMINADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ADMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DO PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.649/06 DE 14.09.2006 c/c LEI MUNICIPAL Nº 2.642/10, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010 e Lei Municipal nº 2.762/12, de 12.06.2012

(Contratação Excepcional Interesse Público até 31.12.2012 - Art. 37, IX da Lei 8.666/93)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 05/2012 para provimento de cargos para os candidatos as funções públicas relacionadas neste Edital, destinado a contratação por prazo determinado para o PSF (Programa de Saúde da Família) criado pela Lei Municipal n.º 2.649/06 de 14.09.2006 c/c Lei Municipal nº 2.642/10 de 04.02.2010, autorizado pela Lei Municipal nº 2.762/12 de 12.06.2012, de acordo com as Instruções Especiais abaixo transcritas.

DAS INSTRUÇÕES GERAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou com procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representar o outorgante na Sede da Secretaria Municipal de Saúde na rua Dulce Oliveira, nº 70, 2º pavimento, das 13:00 às 18:00 horas do dia 18.06.2012 até 21.06.2012, e no dia 22.06.2012 das 13:00 às 15:00 horas, pavimento superior.

O(A) candidato(a) deverá requerer pessoalmente ou por procuração seu requerimento de inscrição no local e horários de inscrições indicado no parágrafo anterior.

1.1. As funções públicas, o número de vaga, a escolaridade, requisitos legais, carga horária, salário, tipos de avaliação e taxas de inscrição, são os estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.

1.2. O Processo Seletivo será realizado em todas as fases sob a coordenação da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

1.2.1. O Processo Seletivo, para todos os efeitos, terá vigência até a data de 31.12.2012 conforme Lei Municipal nº 2.762/12 de 12.06.2012.

1.3. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções vagas mais as que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade do certame

1.4. O Processo Seletivo será realizado no Município de Perdões.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições de inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

2.1.2. Ter, no ato da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, comprovado por meio de documento de identidade atualizado;

2.1.3. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.1.4. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas em lei.

2.1.5. Possuir até a data do ato da posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos compatíveis com as exigências das funções;

2.1.6. Possuir até a data do ato da posse registro no órgão de classe relativo à função, quando for o caso;

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá:

2.2.1. Preencher, conferir o formulário de inscrição;

2.8. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes legais contidos nos Anexo do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da contratação na PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES.

2.9. As inscrições serão gratuitas.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

3.1. Será reservada uma vaga aos portadores de necessidades especiais ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, desde que devidamente comprovado.

3.2. Não haverá reserva de vagas para os portadores de deficiências pos­tulantes a cargo que, dada a sua natureza, exija aptidão plena do candi­dato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº. 3298/99.

3.3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, ob­servados os critérios médicos de capacitação laboral;

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

3.5. O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplia­das, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova até o prazo final de inscri­ção, não a terá devidamente preparada seja qual for sua alegação.

3.7. É condição obstativa à inscrição no processo seletivo, a necessidade de auxi­liares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a qual pretende ingressar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

3.8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

3.9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou ne­cessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer à vaga reservada ao deficiente físico, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico atestando a espécie, o grau ou ní­vel de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

3.10. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste processo seletivo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

3.11. Os portadores de deficiência participarão deste processo seletivo em igual­dade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos por­tadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

3.13. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas lis­tas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência, em sua respectiva.

3.14. A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, convocará, para o seu provimento, os candida­tos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas desti­nadas aos portadores de deficiência, como mencionado neste item. Desta forma serão convocados os candidatos portadores de deficiência pela or­dem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

3.15. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reser­vadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

3.16. O candidato portador de deficiência física participará do processo seletivo juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

3.17. Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candida­to deverá submeter a exame clínico na Secretaria Municipal de Saúde de PERDÕES, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente físico.

3.18. Após a contratação do candidato portador de necessidades espe­ciais, esta não poderá ser invocada para justificar a concessão de readap­tação do cargo ou a concessão de aposentadoria por invalidez

4. DOS CARGOS E DAS VAGAS

4.1. Nos temos da Lei Municipal n.º 2469/06 c/c Lei Municipal nº 2.642/10 de 04.02.2010, são os seguintes cargos existentes previstos para este Processo Seletivo:

Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Vaga: 01 (uma) - Vaga reservada ao portador de deficiência física: nenhuma - Lei de Criação do Cargo: 2.469/06 c/c Lei Municipal nº 2.642/10 de 04.02.2010

Escolaridade: Curso Superior em Medicina e Registro no CRM.

Carga Horária: 40h/semanais

Salário: R$ 8.064,45

Atribuições: Prestar assistência integral ao indivíduo; Consulta médica; Visita médica; Executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Realizar palestras, reuniões, visitas e outras ações coletivas.

Regime jurídico: Contratação por prazo determinado até 31.12. 2012

Cargo: ENFERMEIRO

Vaga: 01 (uma) - Vaga reservada ao portador de deficiência física nenhuma - Lei de Criação do Cargo: 2.469/06 c/c Lei Municipal nº 2.642/10 de 04.02.2010

Escolaridade: Curso Superior de Enfermagem e Registro no Órgão de Classe.

Carga Horária: 40h/semanais

Salário: R$ 3.386,73

Atribuições: Capacitar os Agentes de Saúde; Prestar assistência ao indivíduo no nível de sua competência; Executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Realizar palestras, reuniões, visitas e outras ações coletivas.

Regime jurídico: Contratação por prazo determinado até 31.12. 2012

Cargo: Auxiliar de Enfermagem

Vaga: 01 (uma) - Vaga reservada ao portador de deficiência física nenhuma

Lei de Criação do Cargo: 2.469/06 c/c Lei Municipal nº 2.642/10 de 04.02.2010

Escolaridade: Nível médio completo (técnico ou 2º grau)

Carga Horária: 40 h/semanais

Salário: R$ 665,99,

Atribuições: Prestar assistência ao indivíduo no nível de sua competência; Contribuir com o trabalho do Agente de Saúde; Palestras, reuniões, visitas e outras ações coletivas; Seis cargos de Agentes de Saúde (nível elementar), atribuições: Mapeamento da micro área; Cadastramento familiar; Monitoramento das famílias; Palestras,reuniões, visitas, mutirões e outras ações coletivas; Não pode ter atividades de auxiliar de enfermagem e de saúde bucal, Critério de Seleção: Avaliação de Títulos e experiência profissional,

Cargo: AGENTE DE SAÚDE

Vagas: 06 (seis) - Vagas reservadas a portadores de deficiência física: 01 (uma)

- Lei de Criação do Cargo: 2.469/06 c/c Lei Municipal nº 2.642/10 de 04.02.2010

Requisitos Residir na micro área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto

Carga Horária: 40 h/semanais

Salário: R$ 665,99

Requisito Estar residindo em área específica de atuação da equipe do PSF, mediante comprovação por exibição de comprovante de residência, na seguintes localidades conforme relação abaixo:

Regime jurídico: Contratação por prazo determinado até 31.12. 2012

RELAÇÃO DE RUAS DE COBERTURA DE PSF / POR MICROÁREA

PSF ROSÁRIO

MICROÁREA 01 - cobertura - Um Agente Saúde

Rua 1

Rua2

Rua3

Rua José Júlio Pereira ( Até Br 354)

Condominio Rubi Alvarenga

Rua Guilherme Honório da Silva

Rua Francisco José Prereira

Rua Maximiliano Modesto Pereira

Rua dos Barbosas Esquerda

Rua Francisco Bastos Antunes

Praça Dr Zoroastro Alvarenga(Residencial Campos das Vertentes)

Sítio na Estrada dos Machados( A, B, C)

Sítio Perto do Elcinho

Sítio Manga Larga

MICROÁREA 02 - cobertura - Um Agente de Saúde

Praça Dr Zoroastro Alvarenga

Rua Genésio Rodriguês

Rua Coronel Joaquim Francisco

Rua Coronel Augusto Alvarenga

Rua Padre João Valeriano(Rua Do Buraco)

Rua João Prereira Guimarães( Rua Do Buraco)

Rua João Dias

Loteamento Dr.Olavo Ribeiro:

Rua Professor Ana Maria de Pádua Castro

Rua Mozarte Pereira Cardoso

Rua Lourdes Teosolina

Rua José Bento Coelho

Rua Bento Teodoro

Rua Dr Francisco Martins De Andrade

MICROÁREA 03 - cobertura - Um Agente de Saúde

Rua Do Rosário

Travessa Do Rosário

Rua Da Saudade

Beco da Saudade

Praça José M. Sobrinho

Rua Agostinho José Freire

Rua José Jorge

Rua Mariana Pinheiro

Rua Cristovão Pinheiro

Rua Dr Cristino Pereira dos Santos

Rua José Cristino

MICROÁREA 04 - cobertura - Um Agente de Saúde

AV Sete de Setembro

Rua Governador Valadares

Rua João Bastos

Rua Padre Bernardo Rutten

Praça 1 De Junho

Av Getúlio Vargas

Rua Sá Fortes

Rua Cipriano Capitalucci

Praça Leopoldo Dias

Praça da Estação

Travessa Juvêncio Moreira Alavarenga

Rua Beltrão Pereira

Travessa Governador Valadares

Rua João Honorato entre o n 530 e 560

MICROÁREA 05 - cobertura - Um Agente de Saúde

Rua da Caridade

Rua João Hetro Zanuncielli

Rua Maestro José Cassimiro

Rua Maestro Antenor Idelfonso

COHAB 3:

Rua A

Rua B

Rua D

Rua E

Rua F

Rua Floriano Peixoto

Rua Professor Gomide entre o n 14 e o n 38

MICROÁREA 06 - cobertura - Um Agente de Saúde

Rua Fernão Dias

Rua Dulce Oliveira do n 16 até o n 178

Rua Santo Antônio

Rua Bernadina Rutten

Rua Coronel Francisco de Andrade

Travessa Governador Valadares

Rua Minas Gerais

Av regis Bittencourt do n 35 ao n 275

Rua Evaristo C Silva

 

- Serão aprovados os primeiros colocados de cada Micro-área, sendo a classificação realizada por cada micro-área para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

- Caso não exista Agente de Saúde classificado para micro-área nos logradouros a ela relacionados reserva-se o Município de Perdões no direito de contratar o agente de saúde mais bem classificado em todas as micro-áreas para fins de acesso a vaga deste processo seletivo.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo constará análise de prova de Títulos e experiência comprovada em Carteira de trabalho ou em documentos idôneos emitidos pelos empregadores na área de saúde, para os cargos ofertados neste edital.

5.1.1 Não será considerado a prova de títulos para o Cargo de Agente de Saúde, que deverá realizar uma prova de redação consistente em elaboração de uma dissertação contendo no mínimo quinze linhas, com título em tema a ser proposto pela Comissão de Processo Seletivo.

5.1.2 O local e horário para realização da prova de redação será informado ao candidato ao cargo de agente de saúde será informado no ato de sua inscrição. A redação terá a duração máxima de 50 minutos.

5.1.3 Para avaliação da dissertação será levado em consideração o uso correto da língua portuguesa, o conhecimento acerca do tema proposto, a coesão das ideias do texto. Com pontuação máxima de 10 pontos.

5.1.4 Serão descontados os erros ortográficos em 0,1 ponto por erro.

5.2.. Todos os documentos relativos a títulos Certificados de participação deverão ser entregues no ato da inscrição do candidato não se admitindo entrega posterior a data de inscrição do candidato.

5.3. No ato da contratação tais cópias destes documentos devem ser apresentadas com seus respectivos originais ou em cópia autenticada, sob pena de desclassificação para a vaga pretendida.

6. Para a Realização de Prova de Títulos:

6.1 Os Títulos deverão ser entregues mediante envelope lacrado e identificado com o Nome do Candidato e Cargo Pretendido impreterivelmente até o horário do último dia previsto para a participação do presente Processo Seletivo, ou seja, até as 15:00 horas do dia 22.06.2012.

6.2 Não serão recebidos títulos fora do período e horário divulgados para a entrega destes.

6.3 Na avaliação dos Títulos, serão considerados os seguintes critérios, além dos especificados neste Edital:

a) serão considerados os Títulos adquiridos até o último dia do período para entrega dos mesmos, considerado o prazo estipulado.

f) uma vez entregues os Títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos em fase recursal;

g) o mesmo trabalho/atividade será pontuado(a) somente uma vez;

h) não serão atribuídos pontos a curso não concluído, nem à disciplina ou módulo de curso;

i) os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, nos termos da legislação vigente;

j) para comprovação de escolaridade, serão aceitos certificados, atestados ou declarações de conclusão, emitidos pela instituição de ensino, acompanhados de Histórico Escolar;

k) para comprovação de experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos na CTPS, inclusive os de rescisão e de alteração contratual, quando for o caso, com as devidas assinaturas;

- quando não estiver preenchido, na CTPS, o campo com data de rescisão, ou a experiência solicitada no Edital não estiver especificada, deverá ser entregue, além da CTPS, declaração da empresa, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, especificando, claramente, cargo/função exercido (a) pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término. Não havendo órgão de pessoal, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e/ou certificar essa inexistência;

- no caso de profissionais autônomos, somente será considerada a prestação de serviço para pessoa jurídica, devendo a mesma ser comprovada através de declaração da empresa, especificando o serviço prestado e o tipo de vínculo com a empresa;

- no caso de funcionário estatutário, serão aceitas certificações emitidas por órgão de pessoal da respectiva pessoa jurídica;

- os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação;

Conteúdo da Prova de Títulos

Para os cargos de Médico Clínico Geral, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem:

- Terá prioridade na contratação aquele profissional que possuir o maior tempo de serviço comprovado em área de saúde correspondente ao cargo pretendido mediante anotação em Carteira de Trabalho (CTPS);

- Será admitido como comprovação de tempo de serviço cópias de contratos celebrados com órgãos do poder público e declarações de ente privado que descrevam com clareza qual a função desempenhada e o período do trabalho do candidato;

- Para efeito de desempate poderão ser contados os dias da contratação devidamente apurados;

- Existindo empate no quesito tempo de serviço deverá levar em conta se o candidato possui a seguinte qualificação para efeito de desempate:

- Mestrado;

- Especialização em Saúde Pública do PSF;

- Qualquer especialização em Saúde;

- Nos três quesitos acima, o primeiro exclui o segundo e assim sucessivamente, assim uma vez persistindo o empate nos critérios descritos acima deverá proceder o desempate naquele candidato que apresentar Cursos, Seminários e Simpósios relacionados a área de saúde, onde deverá ser contada a carga horária de todos os certificados apresentados, para efeito de desempate, ou seja o candidato que apresentar maior carga horária na soma destes certificadas será classificado acima dos demais e assim sucessivamente.

- Persistindo o empate será classificado o candidato mais idoso independente de sua idade.

7. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente até o final em lista de classificação.

7.2. O resultado será divulgado mediante divulgação publicada no Diário Oficial do Município de Perdões que poderá ser acessado pelo site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e será fixado na Sede da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Saúde.

8. DOS RECURSOS

8.1. Da decisão de classificação caberá recurso por escrito a Comissão de Processo seletivo no prazo de dois dias úteis sob pena de preclusão.

8.2. Os Recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, e conterá as seguintes especificações:

Recurso Processo Seletivo Simplificado

Nome do Recorrente:

Cargo Concorrido:

Motivos do Recurso:

Data do Recurso:

Assinatura do Recorrente:

8.3. Não serão aceitos recursos protocolizados fora do prazo definido neste edital, bem como ausência de qualquer um dos critérios definidos no item anterior.

9. DO EXAME MÉDICO

9.1. Somente serão nomeados os candidatos considerados aptos no exame de saúde, de caráter eliminatório;

9.2. Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do exame médico, no local, data e horário agendados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de PERDÕES, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo;

9.3. Não serão admitidos em hipótese alguma, pedidos de reconsideração de recurso do julgamento obtido no exame médico de saúde;

9.4. O exame médico será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de PERDÕES e/ou entidades credenciadas, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades da função a ser exercida e terá caráter eliminatório.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação (homologação), publicada no Diário Oficial do Município de Perdões e fixada no Saguão da Sede da Prefeitura Municipal situada na Praça 1.º de Junho, 103 e na Sede da Secretaria Municipal de Saúde.

10.2. A admissão dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Processo Seletivo e apresentação dos documentos a seguir indicados:

10.2.1 Comprovação de idade mínima de 18 anos;

10.2.2 Declaração negativa de acumulação de função pública (ressalvados os casos previstos no art. 37 inciso XVI da Constituição Federal);

10.2.3 Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

10.2.4 Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo de processo de naturalização;

10.2.5 Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

10.2.6 Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

10.2.7 Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

10.2.8 Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

10.2.9 Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia sem autenticação);

10.3. Comprovante escolar (original e cópia sem autenticação);

10.4. Demais documentos indispensáveis ao exercício do cargo conforme Anexo I;

10.5. Três (3) fotografias 3x4 iguais, coloridas e recentes;

10.6. Não poderá assumir a função, o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua nomeação;

10.7. Os candidatos que recusarem o provimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado mediante assinatura de Termo de Desistência;

10.8. Os candidatos convocados para o provimento de vaga que não comparecerem no prazo vigente do instrumento de convocação, serão excluídos do cadastro;

10.9. O regime jurídico de admissão é de contratação temporária de excepcional interesse público nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, valendo-se a contratação até 31.12. 2012.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Município de Perdões

11.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, durante o período de validade do Processo Seletivo.

11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

11.4. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão divulgados através do Diário Oficial do Município de Perdões e também eventualmente publicados pela imprensa ou levados ao conhecimento do candidato através de edital afixado no saguão da PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES e da SECRETARIA MUNICIPAL DE Saúde, com a indicação, sempre que necessário, do número do registro geral (RG) e do número de inscrição do candidato, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

11.6. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

11.7. À PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

PERDÕES, 15 de junho de 2012.

HAMILTON RESENDE FILHO
Prefeito Municipal de Perdões

ELIZANE APARECIDA BERNARDES VILELA
Secretária Municipal de Saúde