Prefeitura de Perdões - MG

Notícia:   Prefeitura de Perdões - MG abre vagas de até R$ 1.284,21 para Psicólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 02/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2012 - PSICÓLOGO - CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL)

Contratação de uma vaga de Psicólogo

ADMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DO CRAS 1 (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL)

Criado pela Lei Municipal n° 2.542/08, de 24.03.2008

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais , páginas 32 a 34, do dia 10 de Fevereiro de 2012.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado n° 02/2012 para provimento de vaga para o candidato a função pública Psicólogo relacionada neste Edital, destinado a contratação por prazo determinado para o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) criado pela Lei Municipal n.° 2.542/08 de 24.03.2008, de acordo com as Instruções Especiais abaixo transcritas.

DAS INSTRUÇÕES GERAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou com procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representar o outorgante do dia 13.02.2012 ao dia 02.03.2012, das 13:00 às 17:00 hs., na sede da Secretaria Municipal de Promoção Social Trabalho e Habitação situada na rua Dulce Oliveira, 79 - Bairro Vista Alegre, Perdões - MG.

O candidato(a) deverá requerer pessoalmente ou por procuração seu requerimento de inscrição no local e horários de inscrições indicado no parágrafo anterior.

1.1. A função pública, número de vaga, escolaridade, requisitos legais, carga horária, salário, tipos de avaliação e taxas de inscrição, são os estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.

1.2. O Processo Seletivo será realizado em todas as fases sob a coordenação da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

1.2.1. O Processo Seletivo, para todos os efeitos, terá validade até a data de 31.12.2012, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de função vaga mais as que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade do certame

1.4. O Processo Seletivo será realizado no Município de Perdões.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições de inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso 1 do art. 37 da Constituição da República;

2.1.2. Ter, no ato da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, comprovado por meio de documento de identidade atualizado;

2.1.3. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.1.4. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas em lei.

2.1.5. Possuir até a data do ato da posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos compatíveis com as exigências das funções;

2.1.6. Possuir até a data do ato da posse registro no órgão de classe relativo à função, quando for o caso;

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá:

2.2.1. Preencher, conferir o formulário de inscrição;

2.8. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes legais contidos nos Anexos do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da contratação na PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES.

2.9. As inscrições serão gratuitas.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

3.1. Como existe apenas Uma vaga sendo uma parar o Cargo de Psicólogo, fica dispensado a reserva de cargos para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

4. DOS CARGOS E DAS VAGAS

4.1. Nos temos da Lei Municipal n.° 2.542/08, o cargo de Psicólogo possui as seguintes atribuições:

· Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar necessidade de treinamento do pessoal envolvido no programa;

· Pesquisar as características psicológicas dos servidores;

· Realizar estudos e aplicações práticas da psicologia nas áreas do programa;

· Atender a comunidade em geral identificando indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamento adequado;

· Atuar em projetos das associações de classe e de bairros;

· Identificar a necessidade de mão-de-obra de âmbito do município e promover a sua formação em conjunto com outros órgãos e

· Efetuar trabalhos de psicologia em geral.

Vencimento mensal: R$ 1.284,21
Lei de Criação: 2.668/10 - Decreto 2.731/11
Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Curso Superior em Psicologia e Registro no Órgão de Classe

Regime jurídico: Contratação por prazo determinado

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo constará análise de prova de Títulos e experiência comprovada em Carteira de trabalho na área de atuação, (Psicologia).

5.2.. Todos os documentos relativos a títulos Certificados de participação deverão ser entregues em cópias autenticadas por Cartório de Registro de Notas e Documentos ou declaradas autênticas por servidor da Secretaria Municipal de Promoção Social Trabalho e Habitação devidamente identificado sob pena de invalidade dos documentos, no ato da inscrição do candidato não se admitindo entrega posterior a data de inscrição do candidato.

6. Para a Realização de Prova de Títulos:

6.1 Os Títulos deverão ser entregues, pessoalmente ou por procuração, na sede da Secretaria Municipal de Promoção Social Trabalho e Habitação de Perdões até as 18:00 horas do dia 02.03.2012.

6.2 Não receberá títulos fora do período e horário divulgados para a entrega destes.

6.3 Para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, em duas vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra no Anexo 1 deste Edital, e anexar a uma das vias uma (1) fotocópia legível de cada documento.

6.4 Para preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, o candidato deverá observar a numeração de cada item da respectiva Prova de Títulos, a qual lista os tipos de documentos que serão avaliados, sua pontuação e outras exigências. Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados.

6.5 O preenchimento e a entrega do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, bem como a adequada comprovação da titulação ali relacionada, são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador, arcando o mesmo com as consequências de eventuais falhas cometidas.

6.6 Na avaliação dos Títulos, serão considerados os seguintes critérios, além dos especificados neste Edital:

a) serão considerados os Títulos adquiridos até o último dia do período para entrega dos mesmos, considerado o prazo estipulado.

f) uma vez entregues os Títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos em fase recursal;

g) o mesmo trabalho/atividade será pontuado(a) somente uma vez;

h) não serão atribuídos pontos a curso não concluído, nem à disciplina ou módulo de curso;

i) os pontos que excederem o valor máximo fixado na Prova de Títulos serão desconsiderados;

j) os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, nos termos da legislação vigente;

k) para comprovação de escolaridade, serão aceitos certificados, atestados ou declarações de conclusão, emitidos pela instituição de ensino, acompanhados de Histórico Escolar;

1) para comprovação de experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados em que conste o candidato com prestação de serviços específicos do profissional de psicologia:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos na CTPS, inclusive os de rescisão e de alteração contratual, quando for o caso, com as devidas assinaturas;

- quando não estiver preenchido, na CTPS, o campo com data de rescisão, ou a experiência solicitada no Edital não estiver especificada, deverá ser entregue, além da CTPS, declaração da empresa, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, especificando, claramente, cargo/função exercido (a) pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término. Não havendo órgão de pessoal, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e/ou certificar essa inexistência;

- no caso de profissionais autônomos, somente será considerada a prestação de serviço para pessoa jurídica, devendo a mesma ser comprovada através de declaração da empresa, especificando o serviço prestado e o tipo de vínculo com a empresa;

- no caso de funcionário estatutário, serão aceitas certificações emitidas por órgão de pessoal da respectiva pessoa jurídica, bem como termos de contratos firmados com o órgão contratante;

- os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação; Conteúdo da Prova de Títulos

N.° do Item Títulos Pontuação Valor Máximo

1.1 Doutorado 1,50 pontos

1.2 Mestrado/Mestrado 1,30 pontos

Profissional:

1.3 Especialização (Exceto 1,00 pré requisito para admissão do cargo)
(quantidade máxima de pontos permitidos 5,00)

1.4 Curso de formação (carga 0,80 pontos por curso de formação)
(Exceto pré requisito para admissão no cargo)

2.1 Experiência profissional 0,10 pontos por mês comprovado de atividade profissional limitado ao máximo de 5,00 pontos

3 Cursos, encontros, seminários, palestras, eventos, realizado nos últimos 5 (cinco) anos (a mesma atividade será pontuada somente uma vez), comprovados mediante a certificação correspondente e cuja distribuição de pontos segue na seguinte forma:

3.1 Atividades com carga horária 0,20 pontos com carga horária acima de 40 horas por atividade.

3.2 Atividades com carga horária 0,15 ponto por de 21 a 40 horas atividade

3.3 Atividades com carga horária 0,10 ponto por atividade de 8 a 20 horas (máximo 0,50 pt)

(*) É obrigatória a apresentação do Diploma de Graduação.

7. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

7.2. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

7.2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

7.2.2. Tiver maior número de filho menores de 18 anos;

7.2.3. For casado;

7.2.4. Persistindo ainda o empate será processado sorteio público para definição de ordem de classificação

7.2. O resultado será divulgado mediante divulgação publicada no Diário Oficial do Município de Perdões que poderá ser acessado pelo site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e será fixado na Sede da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Promoção Social Trabalho e Habitação.

8. DOS RECURSOS

8.1. Da decisão de classificação caberá recurso por escrito a Comissão de Processo seletivo no prazo de dois dias úteis sob pena de preclusão.

8.2. Os Recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, e conterá as seguintes especificações:

Recurso Processo Seletivo Simplificado

Nome do Recorrente:

Cargo Concorrido:

Motivos do Recurso:

Data do Recurso:

Assinatura do Recorrente:

8.3. Não serão aceitos recursos protocolizados fora do prazo definido neste edital, bem como ausência de qualquer um dos critérios definidos no item anterior.

9. DO EXAME MÉDICO

9.1. Somente serão nomeados os candidatos considerados aptos no exame de saúde, de caráter eliminatório;

9.2. Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do exame médico, no local, data e horário agendados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de PERDÕES, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo;

9.3. Não serão admitidos em hipótese alguma, pedidos de reconsideração de recurso do julgamento obtido no exame médico de saúde;

9.4. O exame médico será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de PERDÕES e/ou entidades credenciadas, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades da função a ser exercida e terá caráter eliminatório.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação (homologação), publicada no Diário Oficial do Município de Perdões e fixada no Saguão da Sede da Prefeitura Municipal situada na Praça 1.° de Junho, 103 e na Sede da Secretaria Municipal de Promoção Social Trabalho e Habitação

10.2. A admissão dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Processo Seletivo e apresentação dos documentos a seguir indicados:

10.2.1 Comprovação de idade mínima de 18 anos;

10.2.2 Declaração negativa de acumulação de função pública (ressalvados os casos previstos no art. 37inciso XVI da Constituição Federal);

10.2.3 Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

10.2.4 Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo de processo de naturalização;

10.2.5 Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

10.2.6 Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

10.2.7 Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

10.2.8 Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

10.2.9 Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia sem autenticação);

10.3. Comprovante escolar (original e cópia sem autenticação);

10.4. Demais documentos indispensáveis ao exercício do cargo conforme Anexo I;

10.5. Três (3) fotografias 3x4 iguais, coloridas e recentes;

10.6. Declaração de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Civil de Minas Gerais;

10.7. Não poderá assumir a função, o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua nomeação;

10.8. Os candidatos que recusarem o provimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado mediante assinatura de Termo de Desistência;

10.9. Os candidatos convocados para o provimento de vaga que não comparecerem no prazo vigente do instrumento de convocação, serão excluídos do cadastro;

10.10. O regime jurídico de admissão será definido pela Lei Municipal.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Município de Perdões

11.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, durante o período de validade do Processo Seletivo.

11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

11.4. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão divulgados através do Diário Oficial do Município de Perdões e também eventualmente publicados pela imprensa ou levados ao conhecimento do candidato através de edital afixado no saguão da PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES e da SECRETARIA MUNICIPAL DE Secretaria Municipal de Promoção Social Trabalho e Habitação, com a indicação, sempre que necessário, do número do registro geral (RG) e do número de inscrição do candidato, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

11.6. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução n° 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

11.7. À PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável. PERDÕES, 07 de fevereiro de 2012.

HAMILTON RESENDE FILHO
Prefeito Municipal de Perdões

FLORISVALDO DINIZ
Secretário Municipal de Promoção Social Trabalho e Habitação