Prefeitura de Penedo - AL

Notícia:   Prefeitura de Penedo - AL abre 19 vagas de nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENEDO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas ao provimento de Funções Públicas e Cadastro de Reservas, conforme disposto no Anexo I deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes na Coordenadoria de Tributos e Arrecadação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.2 O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalho de nível médioe superior, pelo período de 10 meses, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.088/98 e nº 1.091/98 e alterações contidas na Lei nº 1.258/06 e demais disposições legais pertinentes.

1.3. A quantidade de vagas, carga horária, vencimento básico e unidade administrativa para provimento da função, ora ofertadas, são as descritas no Anexo I deste Edital.

1.4. Os requisitos e as atribuições da função pública são as definidas no Anexo IV deste Edital.

1.5. O Cadastro de Reservas é aferido pelo número de candidatos que foram classificados nas duas etapas do processo seletivo, porém não atingiram pontuação suficiente para serem enquadrados dentro do número de vagas definidos no Anexo I deste Edital.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 01, 2 e 05 de agosto de 2013, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na Casa de Aposentadoria, situada na Praça Barão de Penedo, s/n, Centro Histórico, Penedo, Alagoas, CEP 57200-000.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.1.2. Não será exigido pagamento de taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo de que trata este Edital.

2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

2.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

2.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

2.2.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos;

2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato se candidatou, conforme disposto no Anexo IV deste Edital;

2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

2.2.7. O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar.

2.2.8. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato não sendo aceita inscrição condicional ou por correspondência, podendo ainda ser efetuada através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.2.9. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens 2.2.1 a 2.2.6, todos do item 2.2., deste Edital; no entanto, o candidato que não as satisfizer na data marcada para a contratação, será automaticamente eliminado.

2.2.10. O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.3. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

2.4. Os documentos comprobatórios do candidato, com exceção da cópia autenticada do Documento de Identidade, não serão retidos quando do momento da inscrição.

2.5. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação.

2.6. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

2.7. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

2.7.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 2 fotos 3 x 4, em todos os campos solicitados, preenchida e assinada pelo próprio candidato, sem emendas e/ou rasuras.

2.7.2. Apresentação do documento de identidade original acompanhado da cópia autenticada em Cartório.

2.8. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim,acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.

2.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

2.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.11. Será permitida a inscrição do candidato em apenas uma função.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 30 (trinta)pontos, obedecendo a seguinte ordem:

3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA de Língua Portuguesa e Matemática, de caráter eliminatório, valendo 10 (dez) pontos cada prova, totalizando20 (vinte) pontos, elaboradas de acordo com os conteúdos expressos no quadro abaixo:

Conteúdo Programático

Nº Questões

Valor Questão

Característica

Língua Portuguesa:
- Interpretação de texto (o sentido lógico e o sentido simbólico das palavras - figuras de linguagem)
- Homônimos e Parônimos
- Emprego do hífen
- Colocação Pronominal
- Acentuação
- Pontuação
- Concordância Verbal e Nominal
- Regência verbo-nominal
- Crase

10

01

Eliminatória

Matemática:
*Números Reais;
*Propriedades de figuras geométricas;
*Área: medidas de superfícies planas;
*Perímetro;
*Poliedros: primas e pirâmides;
*Área de prismas e pirâmides;
*Volume de prismas;
* Gráficos;
* Tabelas.

10

01

Eliminatória

3.1.2. SEGUNDA ETAPA: ANÁLISE DA CAPACIDADE PROFISSIONAL, de caráter classificatório, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no Anexo III deste Edital.

3.1.3 - A Análise dos títulos para fins de pontuação não se aplica ao cargo de Agente Cadastrador.

3.1.4 - A classificação do referido cargo de Agente Cadastrador dar-se-á mediante o resultado das provas objetivas, totalizando a pontuação máxima de vinte (20) pontos.

4. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. As provas serão realizadas na cidade de Penedo-AL, marcada para o dia 18/08/13, no horário das 13h às 17h, em locais a serem divulgados no Mural da Prefeitura Municipal de Penedo e nos endereços www.saaepenedo.com.br; www.aquiacontece.com.br; www.oparanews.com.br; www.conexaopenedo.com.br; www.correiodopovo-al.com.br, a partir do dia 12 de agosto de 2013.

4.2. Em nenhuma hipótese o candidato fará provas fora do horário ou local determinado.

4.3. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoa estranha no local durante a realização das provas.

4.4 Durante a prova, o uso de qualquer forma de consulta, assim como a comunicação entre os candidatos, provocará a desclassificação de quem assim proceder. Também não é permitido o uso de qualquer aparelho de comunicação, cálculo ou armazenamento de dados, tais como celulares, calculadoras, relógios com dispositivos de cálculos, mp3/mp4, etc.

4.5. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

4.6. O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia, acompanhado do Comprovante de Inscrição.

4.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das mesmas, considerando o horário de Brasília, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento original oficial de identificação e do Comprovante de Inscrição.

4.8. O candidato somente poderá deixar o local de prova 60min (sessenta minutos) após o início dessas.

4.9. O candidato poderá deixar o local com as suas provas, exceto o cartão de respostas, somente após 3(três) horas do início das mesmas.

4.10. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.11. Os 3 últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões de identificação e resposta, juntamente com os fiscais de sala.

5. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

5.1. A análise do "Curriculum Vitae" compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo II, deste Edital, devendo ser anexadas:

a) cópias autenticadas em Cartório de todos os títulos;

b) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.

5.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de:

5.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos de autenticação.

5.2.2. Cópia autenticada da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública.

5.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.

5.4. Somente serão aceitos os títulos na área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.

5.5. Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

5.6. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados, se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

6.1. O resultado parcial da primeira etapa do processo seletivo será divulgado no dia 22 de agosto de 2013, e a relação será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Penedoedivulgada nos sites citados no item 4.1 deste Edital.

6.2. O resultado definitivo da primeira etapa do processo seletivo será divulgado no dia 29 de agosto de 2013, e a relação será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Penedo e divulgada nos sites citados no item 4.1 deste Edital.

6.3. A entrega do Currículo e respectivos títulos deverá ser efetuada nos dias úteis 30 de agosto e 02 de setembro de 2013 no mesmo local de inscrição, no horário das 08h às 13h.

6.4. O resultado parcial da segunda etapa do processo seletivo será divulgado no dia 04 de setembro de 2013, e a relação será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Penedo e divulgada nos sites citados no item 4.1 deste Edital.

6.5. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 09 de setembro de 2013, e a relação será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Penedo e divulgada nos sites citados no item 4.1 deste Edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Serão aprovados os candidatos que obtiver em pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) em cada provada primeira etapa.

7.2. Dentre os candidatos aprovados na primeira etapa, a classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

7.2.1 Não se aplica ao cargo de Agente Cadastrador o contido no item 7.2.

7.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) Tiver maior tempo de atuação na área requerida;

b) Maior número de pontos na avaliação do currículo;

c) Maior número de filhos;

d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer etapa do referido processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada resultado à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, apresentado na Casa de Aposentadoria, situada na Praça Barão de Penedo, s/n, Centro Histórico, Penedo, Alagoas, no horário das 08h às 13h, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital.

8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no prazo de 48h, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.

8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Penedo convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 7 e seus respectivos subitens, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de que trata o item 12 deste Edital.

9.3. Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em vista ao atendimento das necessidades futuras da Administração Pública Municipal.

10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Penedo:

10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;

10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada ou com a apresentação da original da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

d) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original da CTPS,constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;

e) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;

f) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do comprovante de residência;

g) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública;

h) Atestado de Saúde Ocupacional comprovando a aptidão física e mental para a função pública a qual concorreu;

l) Duas (02) Fotos recentes 3x4;

j) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;

l) Declaração de não possuir parentes que configurem situação de nepotismo nos termos da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal;

m) Outros documentos exigidos no ato da convocação.

n) Aos candidatos para o ensino médio, será admitida a apresentação de cópia autenticada do histórico escolar do candidato ou certidão de conclusão do ensino médio emitida pela escola.

11. DA CARGA HORÁRIA

11.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital.

11.2. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo ou temporário do Município de Penedo ou pertencente a outro ente federado, deverá, obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Penedo, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. O Processo Seletivo terá validade de 10 (dez) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do currículo ou havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.

13.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede da Prefeitura Municipal de Penedo e em outros locais de amplo acesso público.

13.3. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

13.4. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, os documentos relacionados no subitem 10.1.2. deste Edital.

13.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis aos portadores de necessidades especiais, desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.

13.6. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.2.";

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;

e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;

f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1 e 7.2, deste Edital;

g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

13.7. Todas as datas e horários deste Edital estão sujeitas a alterações por conveniência e oportunidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, EM 29 DE JULHO DE 2013.

Prefeito de Penedo

ANEXO I - A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2013

QUADRO DE VAGAS

Função Pública

Qtde de Vagas

Carga Horária

Vencimento Base (R$)

Unidade Administrativa

Agente Cadastrador

12

40h

800,00

Coordenadoria de Tributos e Arrecadação

Digitador

02

40h

800,00

Coordenadoria de Tributos e Arrecadação

Desenhista Cartográfico

01

40h

1.500,00

Coordenadoria de Tributos e Arrecadação

Desenhista Cadista

02

40h

1.500,00

Coordenadoria de Tributos e Arrecadação

Supervisor

02

40h

2.000,00

Coordenadoria de Tributos e Arrecadação

ANEXO IV - A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO

Cargo: Agente Cadastrador

Requisitos Básicos: Ensino Médio Completo

Atribuições: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços de cadastro de imóveis, dentro das especificações legais, vinculados ao Setor de Cadastro da Coordenadoria de Tributos e Arrecadação, com as ações operativas de anotar, registrar,verificar, preencher, explicar, orientar e digitar informações cadastrais dos imóveis, bem como desenvolver desenho técnico de croquis individuais e calcular matematicamente áreas dos imóveis.

Aplicar corretamente os conhecimentos exigidos para a operacionalização das rotinas internas da Coordenadoria de Tributos e Arrecadação, inclusive as relativas à Organização de Carnês para distribuição; Distribuir e/ou coletar os carnês de IPTU 2013, de acordo com o plano de trabalho estabelecido; Verificar a correta aplicação da entrega dos carnês baseado nos endereços e mapas disponibilizados pela CTA e notificar a ocorrência de irregularidades no fluxo assimque for identificado in loco; Participar de campanhas promocionais de IPTU premiado; Cumprir as atividades descritas em Ordem de Serviços, com cumprimento de trajetos e horários; Aplicar os conhecimentos exigidos para a operacionalização das suas atividades, utilizando-se de equipamentos ou meios apropriados, prestando contas dos objetos/documentos que estão sob sua responsabilidade; Atender demandas na realização de outras atividades de mesma natureza e complexidade e que compõem as atribuições da área, de forma a garantir a execução e a continuidade dos processos, com a qualidade e resultados requeridos.

Cargo: Desenhista Cartográfico

Requisitos Básicos: Ensino Médio Completo, acrescido de curso técnico em Cartografia ou Topografia.

Atribuições: Interpretar projetos e especificações técnicas, executar esboços e desenhos técnicos,sob supervisão; proceder ao desenho de Plantas-Quadra, organizar arquivo técnico, identificar problemas e sugerir soluções alternativas, auxiliar nas atividades de planejamento, execução do Cadastramento Imobiliário.

Cargo: Desenhista Cadista

Requisitos Básicos: Ensino Médio Completo e Curso de Autocad 2D (R13, R14 OU 2000)

Atribuições: Auxiliar o técnico em edificações em suas atividades; elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico, analisar croqui e aplicar normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação; fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos; auxiliar a elaboração de laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis.

Cargo: Supervisor

Requisitos Básicos: Curso Superior Completo

Atribuições: Supervisionar a equipe imobiliária acompanhando e monitorando os agentes cadastradores, os desenhistas cadistas e os desenhistas cartográficos nos trabalhos executados, emitir Relatórios de Desempenho, atuar junto à Secretaria de Planejamento nas atribuições inerentes à função.