Prefeitura de Pedro Osório - RS

Notícia:   Prefeitura de Pedro Osório - RS abre 20 vagas para Agente de Saúde e Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2012

PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS

CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO, Prefeito Municipal de Pedro Osório, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, conforme a necessidade surgir, sempre amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 2.704/2012, de 30 de maio de 2012, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, e, ainda, para o emprego público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, em conformidade com a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 008-97/2000, de 04 de fevereiro de 1997, e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado serão executados por intermédio da Objetiva Concursos Ltda. e Comissão composta por três servidores, designados através de Portaria.

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através dos sites www.objetivas.com.br e www.pmpedroosorio.com.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Jornal "Diário Popular", de Pelotas/RS, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através dos sites www.objetivas.com.br e www.pmpedroosorio.com.br.

1.5. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1. Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consiste em receber inscrições de candidatos devidamente habilitados para o emprego específico, bem como aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.

1.7. O prazo da contratação será por tempo determinado, conforme dispuser lei específica, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, e será regido pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. As contratações temporárias são para os seguintes empregos públicos, conforme tabela abaixo:

Empregos Públicos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação

Carga Horária Semanal

Salário Maio/12 R$

Valor de inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

18

- Ensino Fundamental completo. (¹)

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público.

- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

40 horas

750,00

20,00

Médico Geral Comunitário

02

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional da Classe

40 horas

7.500,00

50,00

(¹) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

2.1.1. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS - Somente para o emprego Público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

VAGAS

MA1: Compreende o bairro Jardim dos Pampas e parte do bairro Brasília

Parte da Avenida Tiradentes; parte da Rua Isabel Islop; Rua Balbino de Souza (a partir da Av. José Bonifácio até Rua Isabel Islop); parte da Rua Santos Dumont; Rua Marechal Floriano (a partir da Av. José Bonifácio até Rua Isabel Islop); Rua Plácido de Castro (a partir da Av. José Bonifácio até Rua Isabel Islop); parte da Avenida José Bonifácio; parte da Rua Adolfo Costa; Ruas Paulo Bittencourt, Flávio Valim, Alcides Menezes Lopes de Carvalho, Valentim Amaro Pinto, Abade Damasceno, Alfredo Antônio de Souza.

01

MA2: Compreende parte do bairro Brasília

Parte das Ruas Isabel Islop; parte da Rua Adolfo Costa; Rua Onofre Gomes; Rua Juvêncio Soares; parte da Avenida Tiradentes; Rua Cel. Balbino de Souza (a partir da Rua Juvêncio Soares até Rua Isabel Islop); Rua Marechal Floriano (a partir da Rua Isabel Islop até Rua Juvêncio Soares); Rua Plácido de Castro (a partir da Rua Isabel Islop até Rua Juvêncio Soares); parte da Rua Santos Dumont; Rua Ivo Peres (a partir da Av. Tiradentes até Rua Pedro Goulart); Rua Humberto Max Mazzochi (a partir da Rua Ivo Peres até Av. José Bonifácio).

01

MA3: Compreende o loteamento Novo Horizonte e parte do bairro Brasília

Rua Washington Martins; Rua Florentino Silva Filho; Rua José Macário da Silveira; Rua José Edson Moraes; Rua Osmar Dutra de Abreu; Rua Adriano Lopes Rubira; Avenida Tiradentes (a partir da Rua Ivo Peres até Rua Princesa Isabel); Rua Balbino de Souza (a partir da Rua Juvêncio Soares até Rua Washington Martins); Rua Marechal Floriano ( a partir da Rua Juvêncio Soares até Rua Florentino Silva Filho); Rua Plácido de Castro (a partir da Rua Juvêncio Soares até Rua Florentino Silva Filho); Travessa Santos Dumont (a partir da Rua Juvêncio Soares até Rua José Macário da Silveira).

01

MA4: Compreende parte do bairro Jaime Pons, jardim das Flores e bairro Orqueta.

Rua Célio Cerpa; Rua Gilberto Cunha; Rua Jacinto Martins; parte da Rua Duarte Pacheco; Rua Orasmã Rocha; Rua Adão Canals (a partir da Rua Joaquim Teixeira Filho até o seu final na Rua artigas Nobre); Rua Josefa F. Marchese (a partir da Rua Joaquim Teixeira Filho até o seu final na Rua artigas Nobre); Rua Antônio Pons (a partir da Rua Célio Cerpa até Rua Joaquim Teixeira Silva); Rua Artigas Nobre; Rua Humberto Max Mazzochi (a partir da Rua Ivo Peres até o seu final); Travessa Alberto Laner; Travessa Dirce Tavares Martins; Travessa Januário Lopes Ribeiro; Travessa Alcides Gonçalves; Rua Pedro Goulart (a partir da Rua Ivo Peres até Rua Josefa Marchese); Rua Das Flores (entre a Rua Artigas Nobre e Rua Pedro Goulart).

01

MA5: Compreende parte do bairro Jaime Pons e parte do bairro Centro.

Rua Josefa Marchese (a partir da Rua Basilio Pires até Rua Joaquim Teixeira Silva); Travessa Basilio Pires (a partir da Rua Josefa Marchese até Rua Das Flores); Travessa Isnar Barros (a partir da Rua Josefa Marchese até Rua Ivo Peres); Travessa Osmar Martins (a partir da Rua Josefa Marchese até Rua Das Flores); Travessa Teixeira Silva (a partir da Rua Josefa Marchese até Rua Das Flores) Rua Antônio Pons (a partir da Rua Silveira Martins até Rua Joaquim Teixeira Filho), parte da Rua Silveira Martins; Travessa Antônio Fagundes da Silva; Rua Das Flores (entre a Rua JoaquimTeixeira Filho e Rua Silveira Martins); Rua Alcides Mello (a partir da Rua Ivo Peres até Rua Maximo Martins); Travessa Alcides Moraes; parte da Rua Ivo Peres; Travessa Maximo Martins; Rua Adalto Parada (a partir da Rua Maximo Martins até Rua Ivo Peres); Travessa Valnir Ferreira Benitez; Rua Pedro Goulart (a partir da Rua Ivo Peres até Rua Das Flores); Rua Valter Martins.

01

MA6: Compreende parte do bairro Jaime Pons e parte do bairro Centro.Rua Ivo Peres (a partir da Rua Vitorino Sicca até Rua Pedro Goulart); Rua Pedro Goulart (a partir da Rua Ivo Peres até Av. José Bonifácio); Rua Guaracy Uminsk; Rua Gustavo Hinz; Rua Vitorino Sicca; parte da Rua Silveira Martins; Avenida José Bonifácio (a partir da Travessa Humberto Mazzochi até Rua Silveira Martins); Rua Flávio Luis Siqueira; Rua Artur Hamaister; Rua Antoninho; Rua Cezar Teixeira de Freitas; Rua Pascoale Marchese (a partir da Rua Pinheiro Machado até Av. Tiradentes); Rua Visconde de Mauá (a partir da Rua Pinheiro Machado até Rua Humberto Max Mazzochi); Rua Cecílio Medeiros; Rua Idalina Reis. 01
MA7: Compreende o loteamento Novo Tempo e parte do bairro Orqueta. Rua Josefa Marchese (a partir da Ruia Joaquim Teixeira Silva até Rua Basílio Pìres); Rua Adão Canals (a partir da Ruia Joaquim Teixeira Silva até Rua Basílio Pìres); Rua Basílo Pires; Rua Osmar Martins (a partir da Rua Josefa Marchese até Rua Orosmã Rocha); Rua Orosmã Rocha; parte da Rua Silveira Martins; Rua Princesa Isabel (a partir da Rua Silveira Martins até Travessa Costa e Silva); Travessa Castelo Branco; Rua Duarte Pacheco (a partir da Rua Silveira Martins até Travessa Costa e Silva); Travessa Costa e Silva. 01
MA8: Compreende parte do bairro Orqueta e parte do bairro Centro.Rua Duarte Pacheco (a partir da Rua Barão de Rio Branco até Rua Silveira Martins); Travessa Castro Alves; Travessa Barão do Rio Branco; Travessa Gentil Olegário Barros; Rua 1º de Maio; Travessa 1º de Maio; Rua 10 de Novembro; Rua Gomercindo Saraiva (a partir da Rua Duarte Pacheco até Rua Das Flores); Rua Carlos Rodrigues; Travessa Duque de Caxias; Rua Balbino Braga; Ruas Das Flores (a partir da Rua Presidente Vargas até Rua Silveira Martins); Rua Presidente Vargas (a partir da Rua das Flores até Rua Duarte Pacheco).01
MA9: Compreende parte do bairro Orqueta e parte do bairro Centro.Rua Herculano de Freitas; Travessa 31 de Outubro; Rua Santa Angelina; Rua Dionísio Magalhães; Rua Dom Pedro II; Rua José Krobes; Rua Pascoale Marchese; Rua Trinta de Novembro; Rua Presidente Vargas (a partir da Rua Pascoale Marchese até Rua Das Flores); Travessa Salgado Filho (a partir da Rua Pascoale Marchese até Rua Das Flores); Travessa Julio de Castilhos (a partir da Rua Pascoale Marchese até Rua Das Flores); Travessa Pinheiro Machado (a partir da Rua Pascoale Marchese até a Rua Das Flores). 01
MA10: Compreende parte do bairro Centro. Rua Julio de Castilhos (a partir da Rua Pascoale Marchese até Av. José Bonifácio); Rua Arzelindo Ferreira; Travessa Salgado Filho; Travessa Nossa Senhora das Graças; Rua Assis Brasil; Travessa Albérico Agrello; Rua Visconde Mauá; Rua Pinheiro Machado; Avenida José Bonifácio (a partir da Rua Pinheiro Machado até Rua Presidente Vargas); Rua Rui Barbosa (a partir da Praça Antônio Satte Alam até Rua Presidente Vargas);01
MA11: Compreende parte do bairro Centro e parte do bairro Santa Tereza.Avenida Alberto Pasqualine (a partir da Rua Pedro Brisolara de Souza até Praça Antônio Satte Alan); Rua Jorge Luis dos Reis (a partir da Rua Idalina Reis até Rua Pedro Brizolara de Souza); Rua José Joaquim Ferro (a partir da Av. José Bonifácio até Rua Pedro Brizolara de Souza); Rua Samuel Fonseca; Rua Idalina Reis (a partir da Av. Alberto Pasqualine); Rua Farid Albaini; Rua João Pedro Carriconde Neto; Rua Mário Pintor; Rua Ata Godinho Feijó (a partir da Av. Alberto Pasqualine até Rua Jorge Luis dos Reis); Rua Pascoal Orceli (a partir da Av. Alberto Pasqualine até Rua José Joaquim Ferro); Praça Antônio Satte Alan (a partir da Rua Presidente Vargas até Rua José Joaquim Ferro); Rua Dona Cecy. 01
MA12: Compreende parte do bairro Santa Tereza.Rua Aimone Carriconde; Rua Edgar Dutra Lisboa; Rua Simão Satte Alam; Rua Rubens Borges; Rua Olinda Pires (a partir da Rua Aimone Carriconde até Rua Pascoal Orceli); Rua Wladimir José Bento; Rua Ataídes da Silva; Rua 7; Avenida Mimosa Rodrigues (a partir da Rua Pascoal Orceli até Rua Aimone Carriconde) Rua 28 de Outubro; parte da Avenida Alberto Pasqualine; Rua Pedro Brizolara de Souza; Rua Jorge Luiz do Reis (a partir da Rua Pedro Brizolara de Souza até Rua Simão Satte Alam); Rua José Joaquim Ferro (a partir da Rua Pr. Ruben Borges até Rua Pedro Brizolara de Souza). 01
MA13: Compreende parte do bairro Santa Tereza.Rua Maria Quitéria; Rua Marcílio Dias; Rua Abdon Duquia; parte da Avenida Alberto Pasqualine; Rua Almirante Tamandaré; Rua Braulino Barbosa; Rua Dória Gonçalves; parte da Avenida Mimosa Rodrigues; Rua Olinda (a partir da Rua Aimone Carriconde até Rua Abdon Duquia); parte da Rua José Joaquim Ferro; Rua 20 de Setembro. 01
MA14: Compreende o bairro Paraíso, RS706, PO395, parte da PO135, BR116 entre Arroio Moreira e Passo do Ricardo. Rua Emílio Jorge Félix; Rua Elvo Guerra Machado; Rua Ari Farias; Rua Malaquias Acosta; Rua Wilmar Afonso Garres; Rua Sargento Anãnã; Rua Gomercindo Saraiva; Rua Darcy B. Peres; Rua Chico Tavares; Rua Luiz Félix; RS706 (sentido sede do município ao trevo de acesso a BR116); parte da PO135 e corredores (Guilherme Echenique e Paulo Echenique); PO395 (sentido trevo de acesso a BR116 em direção à Santa Isabel); BR116 (entre Arroio Moreira e Passo do Ricardo). 01
MA15: Compreende parte do bairro Centro e parte do bairro Santa Tereza. Avenida Mimosa Rodrigues (a partir da Rua Pascoal Orceli até Av. Bento Gonçalves); Rua Pascoal Orceli (a partir da Av. Alberto Pasqualine até Rua Olinda Pires); Rua Ata Godinho Feijó; Rua Ely Nobre; Avenida Bento Gonçalves; Rua Arroio Grande; Rua Tupinambá da Costa; Rua 3 de Abril; Rua Alan Kardec; Rua Presidente Vargas (a partir da Rua Tupinambá da Costa até Rua Pascoale Marchese); parte da Avenida Alberto Pasqualine. 01
MA16: Compreende a localidade Arapã, Assentamento NovoPedro Osório,Palma, Passo Parapó, BR116 RST 473, parte da RS9,PO295, PO140, e corredores. BR116 (entre Arroio Moreira e Barragem da Palma); parte da RS9; Localidade Arapã; Assentamento Novo Pedro Osório; Palma - Passo Parapó; PO295; PO140; demais corredores e estradas secundárias que fazem parte da referida microárea. 01
MA17: Compreende a localidade do Matarazzo, parte da RST473 PO490, RS704, parte da RS9. RS704; parte da RST473; Matarazzo; PO490; parte da RS9; demais corredores e estradas secundárias que fazem parte da referida microárea. 01
MA18: Compreende o assentamento Santa Rita, PO040, PO170, PO180 Assentamento Santa Rita; PO040; Passo do Reduzinho; Corredores e estradas secundárias; PO170; Passo do Dorinha; PO180; Mata Olho; Rincão do Salso; Corredor Whasngton; Corredor do Colorado; demais corredores e estradas secundárias que fazem parte da referida microárea. 01

 2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e programas EACS e ESF, sob supervisão competente; efetuar o cadastramento de famílias, utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do agente comunitário de saúde.

MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; solicitar e efetuar exames médicos, prescrever regimes dietéticos, emitir laudos, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; atuar em programas de saúde e assistência social; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida, aliando a atuação clínica à prática da saúde coletiva, mediante a realização de consultas e procedimentos na unidade de saúde e quando necessário no domicílio, através de visitas domiciliares; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde menta, etc.; participar de reuniões de equipes, de cursos, palestras sobre áreas afins; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; preencher fichas médicas e visar mapas de produção; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; fazer inspeção médica para fins de ingresso; examinar candidatos a auxílios; providenciar ou realizar tratamento especializado, praticar intervenções cirúrgicas; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências e encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na unidade de saúde por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contrarreferência; indicar internação hospitalar, se necessário, solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar tarefas afins, conforme o próprio regulamento da profissão.

2.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão exclusivamente via internet pelo site www.objetivas.com.br

3.1.1. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 1º de junho de 2012 até às 23h59min, do dia 05 de junho de 2012, pelo site www.objetivas.com.br.

4.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

4.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 06 de junho de 2012, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, depósito ou transferência entre contas).

4.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 06 de junho de 2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.7. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, na Prefeitura Municipal, sito a Praça dos Ferroviários, s/nº, Pedro Osório/RS, no horário das 8h às 13h, no período de 1º/06/2012 a 05/06/2012, nos dias úteis.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2. Os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. DA PROVA OBJETIVA.

6.1. A PROVA OBJETIVA: Será realizada no dia 23/06/2012, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições.

6.1.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório/classificatório, serão aplicadas para ambos os empregos, constando de 20 (vinte) questões objetivas, com 04 alternativas, de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício.

a) Para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a prova constará de 6 questões de língua portuguesa, 6 questões de matemática e 8 questões de legislação e conhecimentos específicos. A cada questão correta serão atribuídos cinco pontos, de modo que a prova totalizará cem pontos.

b) Para o emprego de MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO, a prova constará de 6 questões de língua portuguesa, 4 questões de informática e 10 questões de legislação e conhecimentos específicos. A cada questão correta serão atribuídos cinco pontos, de modo que a prova totalizará cem pontos.

6.1.1.2. O conteúdo programático está relacionado no Anexo I do presente Edital.

6.1.1.3. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

6.1.1.4. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento de identidade oficial com foto, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

6.1.1.5. O candidato que não estiver presente no interior da sala de aplicação das provas no horário definido para aplicação das mesmas ou deixar de exibir documento de identidade oficial com foto antes de cada prova será excluído do certame.

6.1.1.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

6.1.1.7. No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.

6.1.1.8. Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.1.1.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Simplificado, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.1.1.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

6.1.1.11. Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo seletivo ou com os outros candidatos;

b) durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;

c) durante a realização das provas o candidato que estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

6.1.1.12. Na ocorrência das hipóteses previstas no item 6.1.1.12, letras a, b, c, será lavrado "auto de apreensão de prova e exclusão de candidato", fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.

6.1.1.13. Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

6.1.1.14. No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

6.1.1.15. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

7. DA CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1. A correção da prova será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

7.1.1. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

7.2. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

7.3. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

7.4. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

7.5. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

7.6. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

7.7. Na mesma data da prova objetiva ou em data a ser informada quando da prova objetiva, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, permitindo-se anotações.

7.8. Ao final da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

7.9. A totalização das notas o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. DOS RECURSOS

8.1. Do indeferimento da inscrição, formulação de questões e resultados parciais é cabível recurso endereçado à Comissão, por meio do Setor de Protocolo da Prefeitura, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso - cujo critério utilizado será o da maior idade;

9.1.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português.

9.1.3. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio abaixo descrito.

9.1.4. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for impar, a ordem será decrescente.

9.1.5. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2. Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1. Homologado o resultado final e constatada a necessidade de suprimento de vaga, a Administração providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:

I. Notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado, mediante entrega de correspondência expressa, com comprovante de recebimento, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;

II. Esgotado o prazo de que trata o inciso anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, será realizada divulgação da vaga existente no município, por intermédio dos meios de comunicação locais e/ou nas formas usuais de comunicação da comunidade, indicando o emprego, a carga horária necessária e turnos de trabalho, no prazo limite de três dias úteis, no qual os candidatos inscritos deverão manifestar-se pela aceitação da vaga;

III . Na hipótese do inciso anterior, a Administração deverá admitir o candidato melhor classificado dentre os que se manifestaram pela aceitação da vaga;

11.2.1. A não manifestação de candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento, nos prazos estabelecidos no item 11.1, incisos I e II, será considerada como não aceitação da vaga proposta.

11.2.2. A não aceitação de vaga específica não acarretará a exclusão do candidato no respectivo Cadastro, no prazo de sua validade.

11.3. Os documentos exigidos para a admissão são aqueles entregues no ato de inscrição, podendo ser solicitados outros documentos, conforme for o caso específico, ou solicitada a sua revalidação.

11.4. O candidato admitido submeter-se-á a exame médico para comprovar sua saúde física e mental.

11.5. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.6. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.7. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.8. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão designada.

Município de Pedro Osório, 1º de junho de 2012.

CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Pontuação. 5) Emprego e flexão de substantivos, adjetivos, artigos e pronomes. 6) Emprego e flexão de verbos regulares. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Termos da oração.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos:

1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Calendários de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - Art. 226 a 230).

- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 10/10/2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- PEDRO OSÓRIO. Lei Orgânica do Município.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A melhoria contínua da qualidade na atenção primária à saúde: conceitos, métodos e diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/AIDS, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina. - BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde - Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológica.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso.

- RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.

- Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

Para o emprego de MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdos:

1)Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 17) Figuras de linguagem.

INFORMÁTICA

Conteúdos:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização do Sistema Operacional Windows XP. 6) Configurações Básicas do Windows XP. 7) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 8) Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). 9) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (a partir da versão Adobe Reader 7.0). 10) Configuração de Impressoras. 11) Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0). 12) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.

Referências Bibliográficas:

- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Adobe Reader).

- BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Axcel Books do Brasil Editora. - BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP. Alta Books.

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer). - MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).

- MICROSOFT PRESS, Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Campus.

- NORTON, Peter. Introdução à Informática. Makron Books.

- VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. Campus.

- Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos:

Medicina Geral: 1) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias. 4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia. 17) Doenças Reumatológicas.

Legislação e Saúde Pública: 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - Art. 226 a 230).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- PEDRO OSÓRIO. Lei Orgânica do Município.

- Novo Código de Ética Médica.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - http://www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- DUNCAN, B; SCHIMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed.

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S. W.; WAGNER, E. H. Epidemiologia Clínica: elementos essenciais. Artmed.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os Médicos e a Saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.

- LUNA. Medicina de Família - Saúde do Adulto e do Idoso. Guanabara Koogan.

- PEREIRA, M. G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da Vigilância Sanitária. Fiocruz.

- SOARES, J. L. M. F.; PASQUALOTTO, A.C.; ROSA, D. D.; LEITE, V. R. S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- SOUZA, C. E. L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.

- STEFANI, S. D., BARROS, E. e colaboradores. Clínica Médica - Consulta rápida. Artmed.

- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2009. McGraw-Hill. - WYNGAARDEN, J. V., M. D. e LLOYD, H. S.; Jr, M. D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Interamericana.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

REQUERIMENTO DE RECURSO - CAPA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (nome do órgão e cidade):

NOME: __________________________________________________________________

EMPREGO: _______________________________________________________________

Nº de INSCRIÇÃO: ________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova Objetiva

Nº da questão: ____________________

Gabarito Preliminar/Oficial ____________

Resposta Candidato: ________________

( )

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( )

CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

INSTRUÇÕES:

Entregar o recurso na Prefeitura Municipal, localizado a Praça dos Ferroviários, s/nº, Pedro Osório/RS, em dias úteis, no horário das 8h às 13h, em prazo marcado por Edital.

Cada recurso conterá:

- uma Capa;

- um Formulário para cada questionamento.

Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;

Identificar-se apenas na Capa do Recurso;

Apresentar fundamentação lógica e consistente.

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

__________________________________________
Assinatura do candidato

__________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2012

RECURSO ADMINISTRATIVO

Se for recurso de gabarito, indicar o nº da questão: _________________________________ .

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, Carteira de Identidade nº __________________, residente e domiciliado na rua _______________________________, nº _________, ap. ______________, no bairro ________________________, na cidade de ____________________________________, nomeio e constituo ____________________________________________, Carteira de Identidade nº ______________, como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos, no Concurso Público - Edital nº ______, para o emprego de _____________________________, realizado pela ______________________ .

Município de ____________________, _____ de ____________________ de 20____.

_____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Descrição

Prazo

Período de Inscrições Internet

5 dias

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

1 dia

Homologação das Inscrições e confirma data, local e horário da Prova Objetiva

1 dia

Período para interposição de recursos das inscrições

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

Realização da prova objetiva

1 dia

Correção das provas

1 dia

Publicação do resultado preliminar

1 dia

Período para interposição de recursos do Gabarito

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

Divulgação das notas da Prova Escrita

1 dia

Período para interposição dos recursos das notas da Prova Escrita

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

Publicação da relação final

1 dia

TOTAL

22 dias