Prefeitura de Pedro Canário - ES

Notícia:   Prefeitura de Pedro Canário - ES divulga a abertura de processo seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO DE RESERVA Nº 001/2012

ALTERADO PELAS ERRATAS I E II

O Município de Pedro Canário, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que realizará nos termos da Lei nº 712/2004 e conforme autorização do Sr. Antônio Wilson Fiorott, Prefeito Municipal de Pedro Canário o Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva destinado à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social de acordo com o que se segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo Seletivo destina-se à contratação, pelo regime de contrato Administrativo de Prestação de Serviço conforme dispõe a lei nº 712/2004, por atendimento às necessidades da Secretaria Municipal Assistência Social.

2 - LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

2.1 - As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público nos órgãos da administração direta do Município de Pedro Canário.

2.2 - Os nomes dos cargos/funções (CARGO/FUNÇÃO); habilitação exigida (HABILITAÇÃO); o número de vagas (VAGAS) para cadastro de reserva (CR); o vencimento em R$ (VENCIMENTO); a carga horária semanal (CHS); São os estabelecidos na tabela seguinte:

QUADRO ESPECÍFICO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

CÓD. CARGO

CARGO

HABILITAÇÃO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

C.H. Semanal

PSB 1

Assistente Social - CRAS

Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no Conselho de Classe - CRESS

C.R.

R$ 1.619,60

30H

PSB 2

Assistente Social - Programa Incluir

Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no Conselho de Classe - CRESS

C,R,

R$ 1.619,60

30H

PSB 3

Assistente Social - Condicionalidade PBF

Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no Conselho de Classe - CRESS

C.R.

R$ 1.619,60

30H

PSB 4

Assistente Social - Plantão Social

Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no Conselho de Classe - CRESS

C.R.

R$ 1.619,60

30H

PSB 5Psicólogo - CRASCurso de Nível Superior em Psicologia e registro no Conselho de ClasseC.R.R$ 1.619,6030H
PSB 6NutricionistaCurso de Nível Superior em Nutrição e Registro no Conselho de ClasseC.R.R$ 1.619,6030H
PSB 7Pedagogo - PETICurso de Nível Superior em PedagogiaC.R.R$ 1.158,3625h
PSB 8Educador Social - CRASEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040h
PSB 9Educador Social - PETIEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040h
PSB 10Apoio Administrativo - Programa IncluirEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0030h
PSB 11Técnico de Informática - CRASCurso Técnico de Informática nível médioC.R.R$ 900,0040H
PSB 12Instrutor de lutas corporais (Jiu-jiutsu)Ensino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040H
PSB 13Instrutor de teatroEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040H
PSB 14Instrutor de dança - BalletEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040H
PSB 15Instrutor de dançaEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040H
PSB 16Instrutor MusicalEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040H
PSB 17Instrutor de lutas corporais (Capoeira)Ensino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040H
PSB 18Técnico de Informática - PETIEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040H
PSB 19Instrutor de Violão - PETIEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040H
PSB 20Técnico de Informática - TelecentroEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040H
PSB 21Orientador Social - PROJOVEMEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040H
PSB 22Facilitador Formação Técnica Geral - PROJOVEMEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040H
PSB 23Facilitador de Convívio - Arte e CulturaEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040H
PSB 24Facilitador de Convivência - Esporte e LazerEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040H
PSE 1Assistente Social - CREASCurso de Nível Superior em Serviço Social e registro no Conselho de Classe - CRESSC.R.R$ 1.619,6030H
PSE 2Assessor jurídico - CREASCurso de Nível Superior em Direito e registro no Conselho de ClasseC.R.R$ 2.000,0030h
PSE 3Educador Social - CREASEnsino Médio CompletoC.R.R$ 900,0040h
PSEA 1Assistente Social - Serviço de Acolhimento InstitucionalCurso de Nível Superior em Serviço Social e registro no Conselho de Classe - CRESSC.R.R$ 1.619,6030H
PSEA 2Psicólogo - Serviço de Acolhimento InstitucionalCurso de Nível Superior em Psicologia e registro no Conselho de Classe - CRESSC.R.R$ 1.619,6030H

3 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO.

3.1 - O Contrato de trabalho terá validade de seis (06) meses podendo ser prorrogado por igual período.

4 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

4.1 - A cessação do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência da administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) quando a homologação do concurso público para provimento de cargos.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO.

4.1 - São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas prevista no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiros;

b) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos completos de idade até a data prevista para o término no prazo de inscrição;

e) encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) não possuir registro de antecedentes criminais;

g) estar devidamente inscrito no Órgão ou Conselho de sua categoria, conforme o cargo pleiteado/escolhido;

h) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas;

4.2 - A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar descontentamento.

4.3 - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.4.1 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

4.4.2 - Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração.

4.5 - As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo àquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As Inscrições para o processo seletivo serão realizadas, no período de 19/12/2012 a 20/12/2012, no horário de 08:00h às 15:00h na Secretaria Municipal de Assistência Social localizado na Rua São Paulo, 220, Boa Vista - Pedro Canário/ES.

5.2 - Somente será permitida 01 (uma) inscrição por candidato, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. É vedada a contratação de servidores das administrações direta e indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

5.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão que deverá ser respondido com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, o requerimento de inscrição será entregue ao candidato no ato de sua inscrição, devendo o mesmo fazer juntada da documentação abaixo:

a) Cópia AUTENTICADA da cédula de identidade;

b) Cópia AUTENTICADA da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Cópia do comprovante de escolaridade devidamente autenticada em Cartório Notarial de Registros;

d) Curriculum vitae;

e) Comprovação de experiência profissional;

f) Cópia AUTENTICADA de comprovante de inscrição no Órgão ou Conselho de sua categoria, conforme o cargo pleiteados/escolhido.

g) Títulos (qualificação e experiência profissional) conforme estabelecido neste edital;

5.4.1 Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição de candidato por meio de instrumento procuratório.

5.5 - A documentação em cópia simples deverá ser apresentada ao servidor responsável pelo recebimento dos pedidos de inscrições, devidamente acompanhada do documento original. Após isto, toda a documentação citada no item 5.4 deverá ser acondicionada em envelope fechado contendo na parte externa o requerimento de inscrição devidamente preenchido e entregue ao referido servidor.

5.6 - A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato, bem como do conteúdo do envelope.

5.7 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.

5.8 - A ausência de qualquer documento importará na desclassificação e exclusão do candidato do processo seletivo.

5.9 - Não se admitirá o envio por fax.

5.10 - Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato.

5.11 - As inscrição serão realizadas gratuitamente

6 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - O Processo Seletivo constituir-se-á em 02 (duas) etapas, com caráter eliminatório e classificatório para os cargos de nível superior (Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista e Advogado), sendo a primeira etapa qualificação e experiência profissional (Quesito I e II), e a segunda etapa entrevista (Quesito III). Os demais cargos de nível médio participarão apenas da primeira etapa (Quesito I e II) citada acima.

6.1 - Avaliação e Classificação dos Títulos.

Serão avaliados e classificados os títulos de qualificação e experiência profissional, conforme os critérios de pontuação descrito no item 7.

6.2 - Entrevista.

Esta etapa terá caráter classificatório e eliminatório (conforme a descrição / pontuação constante no item 7.10, realizada pela Comissão de Seleção, após o encerramento das etapas de Habilitação, Avaliação e Classificação dos Títulos). Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de publicação no Diário Oficial e/ou contato telefônico e por meio do site www.pedrocanario.es.gov.br, , devendo comparecer munido dos documentos de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social (originais), ou documento compatível com foto recente, sob pena de eliminação do processo seletivo.

6.2.1 - A etapa da entrevista poderá ser fracionada em procedimento coordenado, e a critério da Comissão de Seleção.

7 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO.

7.1 - A avaliação de títulos consistirá em:

QUESITO PONTOS
Qualificação Profissional 15

7.1.1 - A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão:

QUESITO I - Qualificação Profissional

DESCRIÇÃO DE CATEGORIAS

PONTOS

1 - Curso de doutorado. (*)

3,50

2 - Mestrado. (*)

3,00

3 - Curso de Pós-graduação com duração mínima de 360 hs (*)

2,50

4 - Curso com duração superior ou igual a 180 horas. (**)

2,00

5 - Cursos com duração superior ou igual a 80 horas. (**)

1,00

6 - Curso com duração superior ou igual a 40 horas.(**)

0,50

7 - Curso, Seminário, Simpósio na área da do pleito a que se propõe com duração de no mínimo, 20 horas, comprovado através de certificado de conclusão de curso.0,25

(*) A comprovação dos cursos descritos no Item 1 do Quesito I dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC e específico à área de inscrição do candidato.

(**) A comprovação dos cursos descritos no Item 2, 3 e 4 do Quesito I dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso específico à área de inscrição do candidato.

7.3 - O número máximo de títulos admissíveis para contagem de pontos será de 06 (SEIS).

7.4 - Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à qualificação profissional não poderá ultrapassar o limite máximo de 06 (SEIS) títulos no âmbito do cargo pleiteado, conforme especificados no item 7.2 no QUESITO deste Edital.

7.4.1 - Os títulos apresentados pelo candidato que excederem ao limite estabelecido no item acima, não serão objeto de análise pela comissão de seleção. Em havendo divergência no quantitativo de pontos referentes aos documentos retro citados, prevalecerão aqueles que apresentarem de forma válida quantitativo de pontos maior, em detrimento dos outros documentos de pontuação menor ou inferior.

7.5 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público e/ou privado.

7.6 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no Item 1, QUESITO - Qualificação Profissional, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do MEC.

7.6.1 - Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do MEC.

7.6.2 - Não receberá pontuação do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC sem a declaração da instituição referida no subitem.

7.6.3 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado ao quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária.

7.7 - Para a comprovação de conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

7.7.1 - Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, desde que reavaliado por instituição de ensino superior no Brasil.

7.8 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.9 - Cada título será considerado uma única vez.

QUESITO II - Experiência Profissional

DESCRIÇÃO

PONTOS

Tempo de Serviço Público.

0,5 (meio) ponto por mês de serviço, até o limite de 05 (cinco) anos de serviço;

7.10 - Será contabilizada somente a experiência exercida no cargo/função no qual o candidato inscreveu-se.

7.11 - Serão Classificados para a 2ª fase (ENTREVISTA - QUESITO III) os 15 primeiros colocados, para os cargos de Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Pedagogo e Assessor Jurídico, os demais cargos só participarão dos QUESITOS I e II.

7.12 - A entrevista terá valor em pontos conforme quadro abaixo:

QUESITO III - Entrevista

DESCRIÇÃOPONTOS
EntrevistaAté 30

7.13 - A entrevista realizar-se-á após a conferência de documentos referentes aos requisitos e contagem de pontuação dos títulos.

7.14 - A pontuação da entrevista variará de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, atribuídos pela Comissão de Seleção para a Entrevista, considerando a desenvoltura, a segurança e o conhecimento específico para o cargo, demonstrados pelo candidato.

7.15 - O candidato de nível superior (Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Pedagogo e Assessor jurídico) que obtiverem menos de 40 (quarenta) pontos na avaliação geral, será desclassificado.

8 - DO DESEMPATE

8.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver o maior número de pontos na entrevista;

b) o candidato que obtiver o maior número de pontos na experiência profissional;

c) o candidato que obtiver o maior número na qualificação profissional;

d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.

9 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 - Será divulgado o resultado provisório no Diário Oficial do Estado, bem como afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Pedro Canário (Rua São Paulo, 220, Boa Vista - Pedro Canário/ES) a relação dos candidatos classificados para a etapa da entrevista, sendo passível de recurso.

9.2 - Concluído o processo seletivo simplificado, o resultado provisório será publicado no Diário Oficial, bem como afixado na entrada da sede da SEMAS e no site www.pedrocanario.es.gov.br, obedecendo à ordem de classificação dos pontos obtidos, cabendo recurso. Após a análise dos recursos, o resultado final será expresso pela classificação e divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Os pedido de recursos dos resultados provisórios de classificação deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção do Processo Seletivo e protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Canário (Rua São Paulo, 220, Boa Vista - Pedro Canário/ES) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do dia da divulgação da classificação.

10.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso consistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão indeferidos.

10.3 - Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição.

10.4 - O recurso será encaminhado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo.

10.5 - O prazo para análise do Recurso será de 1 (hum) dia, mediante a posterior publicação do Resultado Final do Processo Seletivo.

10.6 - Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico, assim como aqueles que não estiverem no original e assinado pelo candidato/procurador.

10.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11 - DA CHAMADA

11.1 - A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Estado.

11.2 - O candidato nomeado disporá do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a publicação para se apresentar junto à sede da Prefeitura Municipal de Pedro Canário munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 12.

11.3 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - A contratação em caráter temporário, de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Pedro Canário (Secretaria Municipal de Assistência Social) e o profissional a ser contratado.

12.2 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) atestado médico admissional;

b) nada consta na polícia civil (atestado de bons antecedentes)

c) 01 (uma) foto 3x4 recente;

d) cópia do PIS/PASEP;

e) cópia de carteira profissional (nº, série, data de expedição);

f) certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

g) certidão de nascimento ou casamento;

h) certidão de filhos menores de 21 anos;

i) comprovante de residência;

j) cópia simples do título eleitoral com comprovante da última votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral ou emitida pela internet;

l) cópia simples da Carteira de Identidade e CPF;

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Prestar em qualquer declaração falsa ou inexata;

b) Postar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades durante todo o processo seletivo;

c) Não mantiver atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Pedro Canário, caso venha a ocorrer mudanças de domicílio.

13.2 - Não serão fornecidas atestadas, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos reprovados ou não classificados;

13.3 - A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.4 - Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

13.5 - De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social as vagas poderão ser remanejadas de uma unidade de trabalho para a outra.

13.6 - Será composta uma comissão de Seleção encarregada de conduzir o Processo Seletivo, mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário.

13.7 - A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e criminal.

13.8 - Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo, serão comunicados e/ou publicados , sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.9 - No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente e tão-somente, expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando esta Administração à convocação deste último.

13.10 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de até 12 (doze) meses a Lei nº 712/2004.

13.11 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no mural de avisos da Prefeitura.

Pedro Canário, ES, 14/12/2012

Noeli Inês Forte
Secretário Municipal de Assistência Social