Prefeitura de Pedra Preta - RN

Notícia:   Prefeitura de Pedra Preta - RN abre vagas para diversas secretarias municipais

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 03/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo senhor Prefeito LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para fins de seleção de pessoal, destinado a contratação pessoal, com lotação na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e outros órgãos da administração pública municipal, cujos critérios serão regidos pelas normas constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado da Prefeitura de Pedra Preta será realizado pela Associação do Fórum de Desenvolvimento Local e Integrado de Lajes - ADLIS, e regido por este edital, coordenado por uma Comissão de Planejamento, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Simplificado de que trata este Edital, instituída e nomeada através de ato do Chefe do Poder Executivo, conforme número de vagas, funções e vencimentos.

1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de servidores, cuja natureza do cargo é transitória, por tempo determinado, em caráter excepcional, para dar cumprimento aos Programas mantido pela União e pelo Município de Pedra Preta.

1.3. O referido processo terá vigência até 31 de dezembro de 2013, prorrogável por mais doze meses, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Lei Municipal nº 350/2013, que autorizou a contratação dos referidos servidores públicos.

1.4. A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada mediante aplicação de Prova Objetiva nas disciplinas de Português e Matemática para os candidatos aos cargos que tem como requisitos o Ensino Fundamental (caráter classificatório e eliminatório); Prova de Redação (caráter classificatório e eliminatório), para todos os cargos de nível médio.

1.4.1. Os candidatos com inscrição deferida serão convocados para a Prova de Redação que será realizada em data a ser posteriormente divulgada, com antecedência mínima de CINCO dias em relação à data da Prova.

1.5. O quantitativo de vagas, a descrição sumária das atividades, os pré-requisitos para contratação, carga horária e a remuneração encontram-se descritos no quadro abaixo:

QUADRO I

Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

Cód.

Vagas

Função

Descrição Sumária das atividades

Pré-requisitos

Carga Horária

Taxa de Inscrição

Remuneração

101

01

Orientador Social

Ministrar aulas e cursos conforme cronograma do Programa Pró-Jovem, do Governo Federal.

Nível Médio completo ou equivalente, e estar cursando ou ter concluído nível superior em Serviço Social.

40h/s

R$ 30,00

R$ 678,00

102

01

Monitor do PETI

Ministrar atividades relativas ao PETI, conforme instruções do Governo Federal.

Nível Médio

40 h/s

R$ 30,00

R$ 678,00

103

02

Facilitador de Oficinas

Ministrar atividades de oficinas.

Nível médio.

40h/s

R$ 30,00

R$ 678,00

Secretaria Municipal de Saúde

Cód.

Vagas

Função

Descrição Sumária das atividades

Pré-requisitos

Carga Horária

Taxa de Inscrição

Remuneração

20401Agente de Combates a EndemiasDesenvolver atividades conforme diretrizes do Programa pelo governo federal.Nível Fundamental40h/sR$ 20,00R$ 678,00
20501Agente Comunitário de SaúdeDesenvolver atividades conforme diretrizes do Programa pelo governo federal.Nível Fundamental40 h/sR$ 20,00R$ 678,00
20602Motorista HAB "D"Dirigir veículos oficiais tanto na sede como fora dela.Nível Fundamental Incompleto (saber ler e escrever).40 h/sR$ 20,00R$ 678,00
20701Fiscal de Vigilância SanitáriaFiscalizar atividades santitárias.Nível Médio40h/sR$ 30,00R$ 678,00

Secretaria Municipal de Administração

Cód.

Vagas

Função

Descrição Sumária das atividades

Pré-requisitos

Carga Horária

Taxa de Inscrição

Remuneração

308

08

Auxiliar de Serviços Gerais

Desenvolver atividades gerais nos órgãos da administração municipal, inclusive atividades de limpeza e manuseio de lixos.

Nível Fundamental

40h/s

R$ 20,00

R$ 678,00

309

03

Agente Administrativo

Desempenhar atividades administrativas.

Nível Médio

40 h/s

R$ 30,00

R$ 678,00

310

01

Vigia

Fazer a guarda de prédios públicos.

Nível Fundamental

40 h/s

R$ 20,00

R$ 678,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Cód.

Vagas

Função

Descrição Sumária das atividades

Pré-requisitos

Carga Horária

Taxa de Inscrição

Remuneração

411

01

Coveiro

Desenvolver atividades no

cemitério público.

Nível Fundamental Incompleto (saber ler escrever)

40h/s

R$ 20,00

R$ 678,00

1.6. Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, como também de cursos específicos, o candidato deverá apresentar cópia dos respectivos certificados ou declarações hábeis à comprovação.

1.7. Os vencimentos a serem pagos aos servidores contratados estão previstos na Lei Municipal nº 350/2013. Os pagamentos aos servidores contratados coincidirão com o calendário de pagamentos do Município.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

2.4. Ser maior de 18 (dezoito) anos;

2.4. Apresentar, além dos documentos necessários para à comprovação da qualificação, cópia da Carteira de Identidade, cópia do CPF e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

2.5. No ato da entrega dos documentos não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo simplificado.

2.6. Cumprir as determinações deste edital.

3. DA INSCRIÇÃO.

3.1. A inscrição deverá ser efetuada, entre os dias 22 de abril de 2013 a 03 de maio de 2013, das 08:00 às 12h e das 13:00 às 17:00 hs, por meio de ficha de inscrição padronizada, conforme modelo constante do ANEXO I, na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN ou na sede da Associação do Fórum de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável - ADLIS, situada a Praça Monsenhor Vicente de Paula, nº 266 - Centro - Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

3.1.1 É imprescindível o preenchimento da ficha de inscrição.

3.1.2. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples com firma reconhecida em cartório.

3.1.3. O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório.

3.2. Só serão avaliados os documentos entregues no período estipulado no subitem 3.1.

Edital, sob pena de exclusão do candidato. A inscrição deverá ser paga mediante depósito identificado ou transferência bancária, para o Banco do Brasil, Agência 1088-X, Conta Corrente nº 14.724-9, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

4. DO EXAME DE SELEÇÃO.

4.1. Os candidatos inscritos serão avaliados na forma do item 1.4. Tanto a prova objetivas quanto a discursiva valerão, isoladamente, 100 pontos.

4.2 A Prova discursiva, também classificatória e eliminatória, está prevista para ser realizada em data a ser posteriormente divulgada e terá a duração de 2 (duas) horas.

4.3. As questões objetivas terão peso único; a prova de redação terá sua correção na forma do item 4.4.

4.4. Na avaliação da Prova de Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

4.4.1 Conteúdo - até 40 (quarenta) pontos:

a) título da Redação;

b) perspectiva adotada no tratamento do tema;

c) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

4.4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

4.4.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de idéias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

4.4.3 Expressão - até 30 (trinta) pontos:

4.6.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho lingüístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

5. DA PROVA OBJETIVA - Eliminatória e Classificatória

5.1 A Prova Objetiva está prevista para ser realizada em data a ser posteriormente divulgada e terá a duração de 2 (duas) horas.

5.2. A data prevista para a realização das provas poderá ser alterada, pois dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. No Cartão de Confirmação de Inscrição serão informados os locais, o horário e a data definitiva da prova.

5.3. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de questões do tipo múltipla escolha, cada uma delas contendo 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta correta, conforme quadro a seguir:

Ensino Fundamental

Conteúdo da prova

Nº de Questões

Peso de cada questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

05

50

Matemática

10

05

50

TOTAL

20

 

100

5.4. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta) do total de pontos de cada cargo.

5.5. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo III deste Edital.

5.6. Se houver empate na nota da Prova Objetiva, serão considerados para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

1º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa;

2º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Matemática;

3º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.

6. DA CLASSIFICAÇÃO.

6.1. A classificação dos candidatos, cujo exame for a Prova de Redação, será feita com base na nota atribuída a esta em ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate aplicar-se-á a regra do item 5.6.

6.2. A classificação dos candidatos, cujo exame for por Prova Objetiva, será feita com base na nota atribuída a esta, em ordem decrescente de pontuação.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO.

7.1. O resultado final da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn), afixado em mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e na sede da Associação do Fórum de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável - ADLIS, até o dia15 de maio de 2013.

8. DOS RECURSOS.

8.1. Serão admissíveis recursos contra decisão da Comissão de Seleção quanto ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação.

8.2. O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão de Seleção e protocolado da Secretaria Municipal de Administração.

8.3. Os recursos serão julgados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e o respectivo resultado será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn) e afixados em mural na Prefeitura Municipal.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO.

9.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da administração pública municipal.

9.2. A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn).

9.3. O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

9.4. São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;

d) Não ser servidor da administração direta ou indireto da união, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn).

10.2. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN.

10.3. A aprovação do candidato no processo seletivo gera, tão somente, a expectativa de direito à contratação.

10.4. A contratação fica condicionada às condições estabelecidas no Regime Jurídico Único do Município de Pedra Preta/RN, e Constituição Federal e nas demais cominações legais.

10.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que poderá solicitar parecer da Procuradoria Geral do Município.

10.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Pedra Preta/RN, 16 de abril de 2013.

LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUESA

Leitura e compreensão de textos verbais e não verbais; Emprego das diferentes classes de palavra; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Emprego dos sinais de pontuação; Sinônimos e antônimos; Ortografia: emprego de letras; Divisão silábica; classificação dos vocábulos quanto ao número de sílabas e à acentuação tônica.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AZEREDO, José Carlos de.Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. 2ed. São Paulo: Publifolha. / BECHARA, Evanildo.Moderna Gramática Portuguesa. 37ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. /HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Salles.Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva.

MATEMÁTICA

Conjuntos: Operações com conjuntos e problemas envolvendo as operações;Relações de pertinência e inclusão. Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros eracionais;operações, propriedades e problemas de aplicações; Mínimo múltiplo comum (MMC) e Máximo divisor comum (MDC); Sistema decimal e sistema binário de contagem.Porcentagem:Cálculo de porcentagem e resolução de problemas de porcentagem.Equações:Equações e problemas do primeiro grau. Sistemas de medidas:Unidades de medidas de comprimento, tempo, área, massa e volume; unidades monetárias.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DOLCE,O e IEZZI, G.Matemática e Realidade - Ensino Fundamental,Atual. / DANTE, L. R.Coleção Tudo é Matemática - ensino fundamental,Ática. / IMENES & LELLIS,Matemática - ensino fundamental,Moderna. / BIANCHINI, E.Matemática - ensino fundamental,Moderna.