Prefeitura de Pedra Preta - MT

Notícia:   Prefeitura de Pedra Preta - MT abre 120 vagas para Monitores e Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL 002/2013 PROFESSORES E MONITORES

EDITAL DE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013/SME/PEDRA PRETA-MT

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seletivo Simplificado nº. 02/2.013/SME/PEDRA PRETA-MT.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A seleção para contratação temporária de 50 (cinqüenta) monitores, 70 (setenta) professores para compor o Cadastro de Reserva do quadro da SME para o ano letivo de 2013, tendo como objetivo atender situação do excepcional interesse público em virtude da necessidade de substituição de Professores e Monitores efetivos quando em gozo de licença, com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar nº. 12, de 13 de dezembro de 1992, Decreto nº. 163 de 13.04.07, artigo. 42 da Lei Municipal nº 74/1998, artigo 264 da Lei Municipal nº 75/1998 e na Autorização Legislativa concedida através da Lei Municipal nº 688/2013.

1.2. Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de professores e monitores, para suprir a necessidade de substituição no Ensino Fundamental e Educação Infantil. Os Classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Administração Publica Municipal.

1.3. Fica assegurado o percentual de 10% das vagas para portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002 de 25/11/2002.

1.4. A seleção para contratação de professores e monitores temporários será realizada pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Secretária Municipal

II. DAS INSCRIÇÕES E CONTAGEM DE PONTO:

2.1. A inscrição e a contagem de pontos implicam no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os professores e monitores não poderão alegar desconhecimento das mesmas;

2.2. A inscrição e contagem de pontos serão realizadas do dia 04 de Março 2013 das 08h00min às 17h00min até 10 de Março na sede da Secretaria Municipal de Educação;

2.3. Para o processo de classificação/pontuação dos professores e monitores será utilizado ficha ANEXO I (Professores) e ANEXO II (Monitores) deste Edital;

2.4. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital para cada cargo;

2.5. O resultado classificatório da contagem de pontos e a convocação dos classificados serão disponibilizados no mural da Secretaria de Educação e publicados no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso no dia 11 de Março.

III . DOS PROFESSORES E MONITORES CANDIDATOS:

3.1. Principais funções/atribuições - conforme Art. 5 da Lei 074/98:

a) Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;

b) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

c) Participar e elaborar o Plano Político Pedagógico;

d) Desenvolver regência efetiva;

e) Controlar e avaliar o rendimento escolar;

f) Executar tarefas de recuperação dos alunos;

g) Participar de reunião de trabalho;

h) Desenvolver pesquisa educacional.

3.2. Do processo seletivo - Para contagem de pontos e classificação dos candidatos serão observados os seguintes critérios:

I . Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, considerando:

a):

Formação Continuada

a. Certificado na área de Educação, referente aos últimos três anos, registrado pela instituição formadora contendo carga horária e conteúdos ministrados.

Todos os pontos somados serão divididos por 40, até o limite de 05 (cinco) pontos.

b. Para os professores que atuam no Ensino Fundamental será considerado a certificação de formação continuada, coordenado pela SME e /ou com seus parceiros.

1,0(um) ponto para cada 40h.

II - De acordo com a habilitação dos professores será obedecida à seguinte pontuação;

a) Ensino médio completo

0.5

a) Curso do Magistério

1.0

b) Magistério + Estudos Adicionais

2.0

c) Licenciatura Curta

3.0

d) Licenciatura Curta + Estudos Adicionais

4.0

e) Licenciatura Plena

8.0

f) Especialização na Área da Educação

10.0

Parágrafo único: Deverão ser considerados os pontos da maior titulação que o profissional tiver concluído sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. Não será permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação;

III - De acordo com a habilitação dos monitores será considerada a seguinte pontuação.

a) Ensino médio completo

0,5

b) Curso do Magistério

2.0

c) Licenciatura Curta

3.0

d) Licenciatura Plena em outras áreas

5.0

e) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

8.0

IV - Para cada ano de serviço prestado para a rede municipal de ensino será contados 0,5 pontos;

Parágrafo único: Deverão ser considerados com comprovação para o cômputo dos pontos de serviços prestados para a rede cópias dos contratos apresentados por cada candidato.

I. Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área de atuação;

II. Ser portador de diploma ou atestado de conclusão de curso superior, acompanhado do histórico escolar em licenciatura plena (constando data de colação de grau), emitido por instituição autorizada;

III. Declaração de não acúmulo de cargo;

IV. Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

V. Estar em dia com o serviço militar;

VI. Numero da conta corrente do Banco do Brasil;

VII. Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

VIII.Comprovante de residência;

IX. Uma foto 3x4;

X. Cópia da carteira de trabalho (página da foto frente e verso)

XI. Estar em dia com Serviço Eleitoral.

V . DA CLASSIFICAÇÃO

I - A Equipe da SME fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem crescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos no estabelecidos neste Edital (Anexo);

II - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) tempo de atuação comprovada na rede municipal de educação;

b) Maior idade.

III - A lotação dos professores e monitores contratados será de acordo com as necessidades, obedecendo à ordem da contagem de pontos e graduação.

IV - Para efeito de contrato temporário dos professores e monitores, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o item IV deste Edital.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

I. Nos casos em que o professor/monitor se sentir prejudicado, quando do processo de contagem de ponto para contratação, caberá recurso à Equipe da SME;

II. Os contratos terão a vigência de 14/03/2013 a 31/12/2013.

III. O vencimento do cargo de monitor será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) e do cargo de Professor será em conformidade com a tabela salarial presente no Anexo III do presente.

IV. Para os professores e monitores contratados que se afastarem das atividades funcionais, por motivo de licença médica que superem 15 (quinze) dias, serão submetidos à perícia do INSS e caso atendam as exigências legais do Instituto, o ônus dos subsídios do período da Licença Médica ficará a cargo do mesmo;

V - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação -SME;

VI - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

Pedra Preta, 01 de Março de 2.013.

LUCINEIDE ALVES
Secretária Municipal de Educação

ANEXO III

TABELA SALARIAL PROFESSORES 2.013

CLASSE/ NÍVEL

 

A

B

C

D

E

S
A
L
Á
R
I
O

VR AULA

S
A
L
Á
R
I
O

VR AULA

S
A
L
Á
R
I
O

VR AULA

S
A
L
Á
R
I
O

VR AULA

S
A
L
Á
R
I
O

VR AULA

I - ENSINO MÉDIO

25
H
S

678,00

6,02

 

 

 

 

 

 

 

 

38
H
S

1.030,55

9,16

 

 

 

 

 

 

 

 

II - MAGIS- TÉRIO

25
H
S

699,34

6,21

786,02

6,99

844,26

7,50

928,69

7,87

1.013,11

9,00

38
H
S

1.062,97

9,45

1.195,85

10,63

1.283,29

10,88

1.367,02

12,15

1.539,84

13,69

III - LIC.PLENA

25
H
S

950,65

8,45

1.069,50

9,50

1.187,25

10,55

1.305,94

11.07

1.437,63

12,78

38
H
S

1.444,29

12,84

1.624,13

14,44

1.804,61

15,29

1.985,05

17,64

2.185,21

19,42

IV - ESPECIALI- ZAÇÃO

25
H
S

1.056,27

9,39

1.188,33

10,56

1.319,15

11,73

1.451,07

12,29

1.582,99

14,07

38
H
S

1.605,53

14,27

1.806,26

16,05

2.005,13

16,99

2.205,63

19,61

2.406,15

21,39

V - MESTRADO

25
H
S

1.160,84

10,39

1.305,61

11,61

1.451,07

12,90

1.596,18

13,53

1.741,29

15,48

38
H
S

1.764,49

15,68

1.985,05

17,64

2.205,62

18,69

2.426,20

21,57

2.646,78

23,53

VI - DOUTO- RADO

25
H
S

1.266,36

11,26

1.424,69

12,66

1.581,65

14,06

1.741,29

14,76

1.899,58

16,88

38
H
S

1.924,89

17,11

2.165,52

19,25

2.404,11

20,38

2.646,78

23,53

2.887,36

25,67

25*4,5 = 112,5

Nº DE AULAS*QUATRO SEMANAS E MEIA(MÊS) = Nº DE AULAS POR MÊS

627,28/112,5 = 5,57

SALÁRIO/Nº DE AULAS POR MÊS = VALOR DE CADA AULA

CALCULO EX: VALOR DA AULA X Nº DE AULA X 4,5