Prefeitura de Pederneiras - SP

Notícia:   Prefeitura de Pederneiras - SP abre vagas para contratação de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 02/2011

EDITAL DE ABERTURA

Rua Siqueira Campos, S-64 - CEP 17280-000 - Pederneiras - SP
Fone: (14) 3283 9570 - www.pederneiras.sp.gov.br

A Prefeitura Municipal de Pederneiras torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO, nos termos da legislação vigente, através da empresa Mil Consultoria e sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada através da Portaria n° 2341, de 24 de outubro de 2011, para contratação de Professores em caráter temporário, durante o ano letivo de 2012, para suprir necessidades do Departamento de Educação Municipal, dos empregos abaixo relacionados, em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Lei Municipal n° 2542 de 13 de dezembro de 2006, Lei Complementar Municipal n° 2.584 de 20 de julho de 2007, Lei Complementar Municipal n° 2.693, de 11 de março de 2009, portarias e resoluções do Departamento de Educação Municipal. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetiva e dissertativa, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da empresa Mil Consultoria.

1.2 - Os candidatos aprovados no processo seletivo, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão contratados em caráter temporário desde que presentes, ou devidamente representados por procurador munido de documentação necessária, nas sessões de atribuição de aulas conforme previsto nas resoluções e portarias de atribuição de aulas do Departamento de Educação Municipal.

2. EMPREGO - VENCIMENTOS - CARGA HORÁRIA- VAGAS- TAXA DE INSCRIÇÃO- REQUISITOS

2.1 - Os empregos temporários a serem providos, obedecem à seguinte tabela:

Emprego

Salário Base (R$)

Vantagens

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Taxa Inscrição(R$)

Professor de Educação Infantil

876, 84

Vale transporte: R$ 90,44

Vale compra: R$ 280,00

22 horas

Formação mínima para o Magistério em Nível Médio na modalidade Normal com habilitação em Educação Infantil; Curso Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

15,00

Professor de Ensino Fundamental

1.354.96

Vale transporte: R$ 90,44

Vale compra: R$ 280,00

30 horas

Formação mínima para o Magistério em Nível Médio na modalidade Normal com habilitação em Ensino Fundamental; Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Ensino Fundamental.

15,00

Professor de Ensino Básico Especialista - Educação Ambiental

1.354.96

Vale transporte: R$ 90,44

Vale compra: R$ 280,00

30 horas

Curso Superior de Licenciatura Plena em Biologia, Ciências ou Geografia com Habilitação em Educação Ambiental.

15,00

Professor de Ensino Básico Especialista - Educação Física1.354.96Vale transporte: R$ 90,44

Vale compra: R$ 280,00

30 horasCurso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física15,00
Professor de Ensino Básico Especialista - Informática1.354.96Vale transporte: R$ 90,44

Vale compra: R$ 280,00

30 horasCurso Superior de Licenciatura Plena em disciplina do currículo básico ou Pedagogia e Curso Superior na área de Informática15,00
Professor de Ensino Básico Especialista - Inglês1.354.96Vale transporte: R$ 90,44

Vale compra:R$ 280,00

30 horasCurso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português/Inglês15,00

2.2 - A quantidade de vagas se dará em conformidade com as determinações do Departamento de Educação Municipal, para suprirem as necessidades de substituição de professores em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória.

3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO

3.1- As inscrições serão efetuadas no período de 10 de novembro de 2011 a partir das 16h00minutos até o dia 18 de novembro de 2011, às 16h00minutos, via internet no site www.milconsultoria.com.br.

3.1.1- Os candidatos poderão se inscrever em mais de um emprego, desde que não coincida com o horário de aplicação das provas, conforme item 9. Das Provas, do presente Edital.

3.2- Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o site na Área do Candidato, colocar seu CPF e escolher uma senha (guarde essa senha, pois sempre que entrar no site ela será solicitada) em seguida clique sobre a função "Registrar-se", preencha todos os campos corretamente, depois clique em "Concluir Cadastro" e posteriormente em "Concursos Abertos" para fazer sua inscrição. Na seqüência, gerar o boleto e imprimir em três vias. A inscrição somente será considerada efetuada após pagamento integral do valor estampado no boleto.

3.3- A guia deverá ser recolhida somente no caixa da Prefeitura Municipal de Pederneiras, situado na Travessa Anchieta, S-55, Centro, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. A inscrição somente será considerada efetuada após pagamento integral do valor estampado no boleto.

3.4- O recolhimento do boleto em outros estabelecimentos bancários implicará na não efetivação da inscrição, impedindo o inscrito de participar do presente processo seletivo.

3.5- Para confirmar sua inscrição (após 48h do pagamento em dinheiro, ou após compensação do cheque) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

3.6- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação no emprego. A Inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo, que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais não poderão alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.7- A empresa Mil Consultoria não será responsável por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, assumindo o candidato total responsabilidade sobre toda informação que prestar, conforme legislação em vigor.

3.8 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.9 - A Prefeitura de Pederneiras disponibilizará, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, no Departamento de Educação, localizado na Rua Santos Dumont, O-40, Centro, em Pederneiras - SP, ponto de acesso à internet para uso dos interessados na inscrição.

4. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

4.1 - Termos sido aprovados na (s) prova (s) do Processo Seletivo e ser considerado apto no (s) Exame (s) Médico (s) Admissional (is).

4.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n. ° 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública.

4.3 - Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, estar quites com o serviço militar, devendo apresentar a sua carteira de reservista.

4.4- O candidato deve estar ciente de que se for aprovado, quando de sua contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga. Deve, portanto, comprovar a escolaridade correspondente a função que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de ter votado na última eleição.

4.5- O candidato, quando da sua apresentação na sessão de atribuição de aulas, deve declarar expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público, salvo nos casos de acúmulo legal permitido pela Constituição Federal.

4.6- O candidato deve estar ciente, e não alegar desconhecimento, da Lei Complementar Municipal n° 2.693, de 11 de março de 2009, que disciplina a acumulação legal de dois empregos de professores da rede estadual e/ou municipal de Educação Escolar, principalmente no que se refere ao intervalo das jornadas de trabalho e o tempo de percurso utilizado no deslocamento de uma unidade escolar à outra.

4.7- O candidato, quando da sua apresentação na sessão de atribuição de aulas, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do INSS por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4.8- O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentá-los classe. Fica ciente também, de que mesmo sendo aprovado na (s) prova (s) e no (s) exame (s) médico (s) admissional (ais), se não comprovar a sua escolaridade, a sua idade mínima de 18 anos, e possuir todos os documentos pessoais em ordem, fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

4.9- O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, feito o pagamento do boleto correspondente, não poderá solicitar alteração de cargo e não haverá devolução da taxa paga, independente de qualquer motivo que seja alegado.

4.10- Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital deverá ser encaminhada diretamente à empresa Mil Consultorias, com endereço na Rua Américo Miranda n. ° 370 - Jardim das Oliveiras, CEP 16.370-000 - Promissão, Estado de São Paulo, telefone (0xx14) 3541 1795.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1- Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2- As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet, são de inteira responsabilidade do candidato e, à empresa Mil Consultorias, cabe o direito de excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher completa e corretamente o formulário disponibilizado no site.

5.3- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto em atendimento a Lei Municipal n° 2.513, de 15 de agosto de 2006.

6. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1- Em atendimento a Lei Municipal n° 2.513, de 15 de agosto de 2006, será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato comprovadamente doador de sangue.

6.2- A isenção prevista na Lei Municipal estará condicionada a apresentação de documentos que comprovem a veracidade da situação de doador de sangue, na quantidade mínima de uma (1) vez no mesmo ano de ocorrência deste Processo Seletivo em Hospitais da Rede Pública Geral ou em Hospitais Particulares de Pederneiras.

6.3- O período para os interessados requererem a isenção do pagamento da taxa de inscrição será de 10 a 11 de novembro de 2011, até as 16h00, devendo para tal, antes de efetuar a inscrição, apresentar diretamente no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Siqueira Campos, S­64, Centro, os seguintes documentos:

6.3.1- Cópia simples do RG e do CPF;

6.3.2- Declaração ou Atestado, no ORIGINAL, expedida por Hospital da Rede Pública Geral ou Hospital Particular de Pederneiras, em papel timbrado contendo nome e assinatura do responsável pela emissão e nome e número de documento do candidato, atestando que o mesmo doou sangue ao banco de sangue da instituição, na quantidade mínima de uma (1) vez no mesmo ano de ocorrência deste Concurso Público.

6.4- Após o requerimento da isenção de taxa de inscrição, o interessado deverá procurar o mesmo Setor de Protocolo, no dia 16 de novembro de 2011, para comprovar se o pedido foi deferido.

6.4.1- Em caso positivo, o candidato deverá dar continuidade na sua inscrição, até a data limite de 18 de novembro de 2011, às 16h00. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o site www.milconsultoria.com.br ir para a Área do Candidato, colocar seu CPF e escolher uma senha (guarde essa senha, pois sempre que entrar no site ela será solicitada) em seguida clique sobre a função "Registrar-se", preencha todos os campos corretamente, depois clique em "Concluir Cadastro" e posteriormente em "Concursos Abertos" para fazer sua inscrição. Na seqüência, gerar o boleto e imprimir em três vias, imprimir e protocolar novamente no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pederneiras, sob o nome: GUIA NÃO RECOLHIDA - DEFERIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI N° 2.513/2006, o boleto não recolhido para fins de efetivação da inscrição do interessado.

6.4.2- Em caso negativo, o candidato deverá dar continuidade na sua inscrição, até a data limite de 18 de novembro de 2011, às 16h00, com todos os requisitos do item 3 do presente edital.

6.4.2.1- Não caberá recurso sob qualquer hipótese em caso de indeferimento da isenção de taxa de inscrição.

6.5- Caso verifique-se má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, se este ainda não foi realizado.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 - A homologação das inscrições será divulgada nos sites www.milconsultoria.com.br; www.pederneiras.sp.gov.br, no dia 23/11/2011 e também será afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pederneiras, localizada na R: Siqueira Campos, S-64 - Pederneiras, Estado de São Paulo e no Departamento de Educação Municipal, localizado na Rua Santos Dumont, 0-40, Centro, em Pederneiras - SP.

8. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

8.1 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n. ° 7.853/1989, são assegurados o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

8.2 - Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4. ° do Decreto Federal n. ° 3.298/1999.

8.3 - Em obediência ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1. ° e 2. ° do Decreto Federal 3.298/1999, Lei n. ° 7.853/1989 será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

8.4 - Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

8.5 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. ° 3.298/1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no Artigo 40, parágrafos 1. ° e 2. °, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

8.6 - O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa Mil Consultoria, localizada na Rua Américo Miranda n. ° 370 - Jardim das Oliveiras, CEP 16.370-000 - Promissão, Estado de São Paulo; até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Atestado Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

8.7 - O candidato PNE deve então, solicitar por escrito, junto com o atestado médico especificado acima, a prova especial, na forma da lei, porque senão solicitá-la no período hábil, a empresa não será responsabilizada pela não aplicação de prova especial.

8.8 - O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada, mas, deve constar apenas na lista de classificação geral.

8.9 - Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomarem posse na função, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

9. DAS PROVAS

9.1 - As provas serão realizadas no dia 04 de dezembro de 2011, na EMEF "Eliazar Braga", localizada a Rua Eliazar Braga n° O-132, Centro, Pederneiras, SP. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Na identificação do candidato, este será obrigado a apresentar os originais do documento oficial de identidade que foi citado na ficha de inscrição e do boleto devidamente quitado.

9.2- As provas serão aplicadas obedecendo os seguintes horários:

Emprego

Período

Início

Término

Fechamento dos Portões

Professor de Ensino Fundamental

Manhã

9h00

12h00

9h

Professor de Educação InfantilTarde14h0017h0014h
Professor de Ensino Básico Especialista - Ed. Ambiental, Ed. Física, Informática e InglêsTarde14h0017h0014h

9.2.1 - Os candidatos deverão se apresentar no local das provas com 30 minutos de antecedência ao horário de início das provas.

9.2.2- As provas têm duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas. O candidato somente poderá se retirar da sala, após 01 (uma) hora do início da prova.

9.3 - A prova será de caráter classificatório e deverá ser elaborada de acordo com as especificações de cada área. As provas terão valor de nota 100 (cem), assim distribuídas:

9.3.1- As questões objetivas serão de múltipla escolha, de peso 70 (setenta), conforme segue: Língua Portuguesa: 10 questões (20 pontos) Conhecimentos Pedagógicos: 25 questões (50 pontos)

9.3.2- Redação, com número mínimo de 20 linhas e máximo de 30 linhas, valendo 30 pontos.

9.4 - O candidato assume total responsabilidade pelo cartão Gabarito, conferindo todos os seus dados pessoais, não poderá amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Processo Seletivo, porque não há segunda via e independente do motivo alegado.

9.5 - O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 04 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

9.6- Não será permitido, em qualquer hipótese, na folha de Redação, qualquer meio que possibilite a identificação do candidato, como assinatura, rubrica, nome, etc, sob pena de desclassificação do candidato no Processo Seletivo.

9.7 - Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

9.8 - Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa Mil Consultorias Ltda. para esse cumprimento.

9.9 - Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, telefone celular ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

9.10 - Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

9.11 - O candidato ao encerrar a prova, se desejar levar uma folha de anotações para conferência das respostas, deve solicitar a mesma ao Fiscal, esta folha não é cópia e nem o cartão Gabarito oficial. Para o Fiscal, na saída, deverá entregar o caderno de questões e o cartão Gabarito.

9.12 - Por razões de segurança e de direitos autorais, a empresa Mil Consultorias não fornecerá em hipótese alguma o caderno de questões aos candidatos e interessados, mesmo após o encerramento e homologação do Processo Seletivo. Fica-lhe facultado exibir no seu site, as referidas questões.

10. DAS NORMAS

10.1- É inteira e total responsabilidade dos candidatos, acompanharem a publicação de todos os atos, editais, comunicados, avisos, retificações, etc., referentes a este Processo Seletivo, que serão amplamente divulgados nos sites: www.milconsultoria.com.br e www.pederneiras.sp.gov.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pederneiras - SP, no Departamento de Educação Municipal e na imprensa oficial do município de Pederneiras - SP.

10.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

10.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

10.4- Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

11. DO RESULTADO

11.1 - Os gabaritos serão exclusivamente divulgados nos sites www.milconsultoria.com.br e www.pederneiras.sp.gov.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pederneiras - SP e no Departamento de Educação Municipal, com previsão a partir do dia 07/12/2011.

12. DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

12.1- A bibliografia sugerida das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

12.1.1 - Educação Infantil:

a) Conhecimentos Específicos

- ARRIBAS, Lleixá Teresa e colaboradores. EDUCAÇÃO INFANTIL Desenvolvimento, Currículo e Organização Escolar: parte 2, - Expressão e Comunicação - cap. 6 e 7, pág, 141 a 207. Porto Alegre, 5a ed. Artimed, 2004, reimpressão 2008.

- CRAYDY, Carmem e KAERCHER, E. Gládis. Educação Infantil: Pra que te quero? Porto Alegre, Artimed, 2001, reimpressão 2007.

- GARDNER, H. A Criança pré - escolar: como pensa e como a escola pode ensiná-la, 2a reimpressão. Porto Alegre, Artes Médicas, 1994.

- MOYLE S, R. Janet. A Excelência do Brincar: A Importância da Brincadeira na Transiçãoentre Educação Infantil e Anos iniciais. Porto Alegre, Artimed, 2006, reimpressão 2008.

- ZABALZA, M. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre, Artmed, 1998.

b) Língua Portuguesa

- Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Ortografia. Acentuação.

- Redação

12.1.2 - Ensino Fundamental:

a) Conhecimentos Específicos

- ANTUNES, Celso, A Afetividade na Escola, Coleção Afeto e Limites, Londrina, Maxiprint Gráfica e Editora, 2006.

- CAPOVILLA, S. G. Alessandra e CAPOVILLA, C. Fernando, Alfabetização: Método Fônico. São Paulo, Casa do Psicólogo, Memnon. (da página 67 até a página 91).

- FREIRE, Paulo. Educação e Mudança. 31a ed., São Paulo, Paz e Terra S/A, 2008.

- RIOS, A. Terezinha, Compreender e Ensinar, Uma Docência da Melhor Qualidade, 5a ed., São Paulo, Cortez, 2005.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do Conhecimento em Sala de Aula. 17a ed., São Paulo, Libertad, 2005, Cadernos Pedagógicos do Libertad; v. 2.

b) Língua Portuguesa

- Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Ortografia. Acentuação.

- Redação

12.1.3 - Educação Ambiental

a) Conhecimentos Específicos:

- BERNA, V. Como fazer Educação Ambiental. São Paulo: Paulus, 2001.

- CAVINATTO, Vilma Maria. Sanemaneto básico: fonte de saúde e bem estar. 7a ed. Coleção Desafios. São Paulo: Moderna, 1992.

- KINDEL, E. A.; SILVA, F. W. da; SANMARCO, Y. M. Educação Ambiental - Vários olhares e várias práticas. Porto Alegre: Mediação, 2004.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Temas Transversais/ Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental, v. 9. Brasília, A Secretaria, 2001.

- PEDRINI, Alexandre de Gusmão. Metodologias em Educação Ambiental. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007.

b) Língua Portuguesa

- Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Ortografia. Acentuação.

- Redação

12.1.4 - Educação Física

a) Conhecimentos Específicos

- CAPARROZ, Eduardo Francisco. Entre a Educação Física na Escola e a Educação Física da Escola, 3a ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2007.

- DARIDO, S. C.; RANGEL, I. C. A. Educação Física Na Escola: Implicações para a Prática Pedagógica, Rio de Janeiro, Guanabara: Koogan, 2008.

- FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro: teoria e prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 2006.

- MEDINA, João Paulo S. A Educação Física cuida do corpo... e "mente": bases para a renovação e transformação da educação física. 23a Ed. Campinas: Papirus, 1990.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Educação Física/ Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental. Brasília, A Secretaria, 2001.

b) Língua Portuguesa

- Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Ortografia. Acentuação.

- Redação

12.1.5 - Informática

a) Conhecimentos Específicos

- BRITO, Gláucia da Silva. Educação e novas tecnologias: um re-pensar. 2a ed., Curitiba: Ibpex, 2008.

- PROINFO, Informática e Formação de Professores, v. 1, Secretaria de Educação à distância, Brasília, Ministério da Educação, SEED, 2002.

- PROINFO, Informática e Formação de Professores, v. 2 Secretaria de Educação à distância, Brasília, Ministério da Educação, SEED, 2002.

- TAJARA, S. F. Informática na Educação: Novas Ferramentas Pedagógicas para o Professor na Atualidade. 8ed., São Paulo: Erica, 2008.

- VALENTE, J. A., Computadores e Conhecimento: repensando a educação, Campinas: Gráfica da Unicamp, 1993.

b) Língua Portuguesa

- Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Ortografia. Acentuação.

- Redação

12.1.6 - Inglês

a) Conhecimentos Específicos

- ALMEIDA FILHO, José P., (org). O Professor de Língua Estrangeira em Formação, 28 ed., Campinas: Pontes, 2005.

- DONNINI, L.; PLATERO, L.; WEIGEL, A. O Ensino da Língua Inglesa. Coleção Idéias em Ação. São Paulo: Cengage Learning, 2010.

- GRIGOLETTO, M.; CARMAGNANI, A. M. G., Inglês com Língua Estrangeira: Identidade, práticas e textualidade. São Paulo: Humanitas / FFLCH/U SP, 2001.

- ROCHA, C. H.; BASSO, E. A. Ensinar e Aprender Língua Estrangeira nas Diferentes Idades: Reflexões para professores e formadores. 1° ed., São Carlos: Clara Luz, 2008. v. 1. 256p.

- SARMENTO, S.; FREITAS, A. L. (orgs). O Ensino de Inglês como Língua Estrangeira: Estudos e Reflexões II, Porto Alegre: APIRS, 2009.

b) Língua Portuguesa

- Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Ortografia. Acentuação.

- Redação

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

13.1.1- Tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n. ° 10.741 de 1. ° de outubro de 2003, conhecida como o Estatuto do Idoso;

13.1.2- Possuir maior número de filhos;

13.1.3- Obtiver a maior nota na prova objetiva;

14. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1 - Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, nos sites: www.milconsultoria.com.br e www.pederneiras.sp.gov.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pederneiras - SP, no Departamento de Educação Municipal, com data prevista para 14 de dezembro de 2011.

15. DOS RECURSOS

15.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial e o resultado oficial das provas objetivas, disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, iniciando-se a contagem no dia subsequente à divulgação dos mesmos, no horário das 09h00min horas do primeiro dia, até as 16h00min horas do segundo dia. Fora deste prazo, já está preliminarmente indeferido. O horário é o de Brasília - DF, considerado horário oficial, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

15.2 - O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pederneiras, localizado na Rua Siqueira Campos, S-64, Centro, Pederneiras/SP.

15.3- Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

15.4- Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

15.5- - O recurso não poderá conter, quaisquer palavras, marcas ou outras formas de sinalização, que possa identificá-lo, sob a pena de ser indeferido.

15.6 - Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

15.7 - Após análise, a decisão final fica disponível no site www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade do candidato, ver a resposta. Não haverá nenhuma outra forma de comunicação, bem como, não caberá novo recurso ou qualquer tipo de questionamento posterior, contra recurso já em andamento, considerado único e sem contra-argumentos.

16. DAS CONTRATAÇÕES E ATRIBUIÇÕES

16.1- A contratação será por meio de atribuição, obedecidas as Resoluções n° 01/2011, 02/2011 e 03/2011, sendo realizada durante o ano de 2012, às sextas-feiras, às 14 horas para substituições e/ou contratações iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, sempre que houver necessidade, no Departamento de Educação.

16.2- O Professor Substituto que no decorrer do ano vier a desistir por qualquer título da classe e/ou aula que lhe foi atribuída, ficará impedido de participar de novo processo de atribuição referente ao contrato interrompido durante o respectivo ano letivo, cabendo à Administração Municipal o direito de exigir indenização nos termos da legislação vigente, em especial à CLT.

16.3- Atribuição eventual é de responsabilidade da Unidade Escolar, os professores classificados no Processo Seletivo 002/2011, poderão ser chamados para substituir eventualmente, obedecidos os critérios impostos nas Resoluções n° 01/2011, 02/2011 e 03/2011.

16.4 - Os candidatos classificados no processo seletivo interessados em substituir no ano letivo de 2012, a partir da homologação do processo seletivo deverão procurar o Setor de Perícia Municipal e submeter-se à perícia médica juntamente com os exames médicos requeridos para desempenho das tarefas pertinentes ao emprego, que após comprovar a aptidão do classificado emitirá o devido Atestado de Saúde Ocupacional.

16.4.1- Os Exames Médicos Admissionais consistem em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições da função objeto de provimento, sendo que se o aprovado for considerado inapto, será impedido de assumir seu emprego e automaticamente eliminado, não cabendo qualquer tipo de recurso contra tal decisão.

16.4.2- Fica o candidato classificado responsável por agendar e realizar os exames obrigatórios abaixo descritos para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional antes de apresentar-se a sessão de atribuição de aulas., sendo eles:

16.4.2.1- Exames Gerais: exame de Raio X de tórax AP e Perfil;

exame de Raio X de coluna total Frente e Perfil; exame Oftalmológico Completo

Avaliação Psiquiátrica

Avaliação Psicológica

Apresentação da caderneta de vacinação atualizada.

16.4.2.2- Para o sexo masculino: acima de 40 anos PSA (Antígeno Prostático Específico).

16.4.2.3- Para o sexo feminino: Papanicolau e /ou ultrasson pélvico acima de 40 anos mamografia

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Processo Seletivo.

17.2 - A homologação do Processo Seletivo será realizada pela Prefeitura Municipal de Pederneiras - SP e publicada na imprensa oficial do município de Pederneiras - SP e no site: www.pederneiras.sp.gov.br.

17.3 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados nos endereços eletrônicos www.milconsultoria.com.br, www.pederneiras.sp.gov.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pederneiras - SP, no Departamento de Educação Municipal e na imprensa oficial do município de Pederneiras - SP

17.4 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

17.5- O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.6- As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

17.7- Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Mil Consultoria em conjunto com a Prefeitura Municipal de Pederneiras, no que se refere à realização do processo seletivo público.

17.8- Cabe a Prefeitura Municipal de Pederneiras o direito de aproveitar os candidatos classificados,

em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do processo seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

17.9- A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

17.10 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

17.11 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

17.12 Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

17.13 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

17.14 O processo seletivo terá validade para atribuição de aulas e/ou classes durante o ano letivo de 2012.

17.15 A admissão dos candidatos habilitados na sessão de atribuição de aulas e/ou classes obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos presentes a cada sessão de atribuição de aulas, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Para aulas eventuais os aprovados serão chamados pelas unidades escolares de acordo com as Resoluções n° 01/2011, 02/2011 e 03/2011.

17.16 Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

17.17 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

17.21 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PEDERNEIRAS, 04 de novembro de 2011.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal