Prefeitura de Pederneiras - SP

Notícia:   Prefeitura de Pederneiras - SP abre inscrições para a seleção de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

EDITAL DE ABERTURA

Rua Siqueira Campos, S-64 - CEP 17280-000 - Pederneiras-SP
Fone: (14) 3283 9570 - www.pederneiras.sp.gov.br

A Prefeitura Municipal de Pederneiras torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO de PROVAS, nos termos da legislação vigente, através da empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos e sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada através da Portaria nº 2532, de 22 de novembro de 2012, para contratação de Professores em caráter temporário, durante o ano letivo de 2013, para suprir necessidades do Departamento de Educação Municipal, dos empregos abaixo relacionados, em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória, sendo os mesmos regidos pelo artigo 37 da Constituição Federal, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Lei Municipal nº 2542/2006, Lei Complementar Municipal nº 2.584/2007, Lei Complementar Municipal nº 2.693/2009, Lei Complementar Municipal nº 2958/2012, portarias e resoluções do Departamento de Educação Municipal. Estabelece, ainda, as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo será regido por este edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos.

1.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo de Provas.

1.3 - Os candidatos aprovados no processo seletivo, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão contratados em caráter temporário desde que presentes, ou devidamente representados por procurador munido de documentação necessária, nas sessões de atribuição de aulas conforme previsto nas resoluções e portarias de atribuição de aulas do Departamento de Educação Municipal.

1.4 - O regime jurídico dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Pederneiras é o da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

II. DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL:

FUNÇÃO

Salário Base (R$)

Vantagens

Carga Horária Semanal

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Taxa Inscrição (R$)

Professor de Educação Infantil

1.449,81

Vale transporte: R$ 96,78

Vale compra: R$ 300,00

30 horas

Formação mínima para o Magistério em Nível Médio na modalidade Normal com habilitação em Educação Infantil; Curso Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

13,00

Professor de Ensino

Fundamental

1.449,81Vale transporte: R$ 96,78

Vale compra: R$ 300,00

30 horasFormação mínima para o Magistério em Nível Médio na modalidade Normal com habilitação em Ensino Fundamental; Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Ensino Fundamental.13,00
Professor de Ensino Básico Especialista - Educação Ambiental1.449,81Vale transporte: R$ 96,78

Vale compra: R$ 300,00

30 horasCurso Superior de Licenciatura Plena em Biologia, Ciências ou Geografia com Habilitação em Educação Ambiental.13,00
Professor de Ensino Básico Especialista - Educação Física1.449,81Vale transporte: R$ 96,78

Vale compra: R$ 300,00

30 horasCurso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física13,00
Professor de Ensino Básico Especialista - Informática1.449,81Vale transporte: R$ 96,78

Vale compra: R$ 300,00

30 horasCurso Superior de Licenciatura Plena em disciplina do currículo básico ou Pedagogia e Curso Superior na área de Informática13,00
Professor de Ensino Básico Especialista - Inglês1.449,81Vale transporte: R$ 96,78

Vale compra: R$ 300,00

30 horasCurso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês13,00
Professor de Ensino Básico Especialista - Educação

Artística

1.449,81Vale transporte: R$ 96,78

Vale compra: R$ 300,00

30 horasCurso Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística.13,00
Professor de Ensino Básico Especialista - Dança1.449,81Vale transporte: R$ 96,78

Vale compra: R$ 300,00

30 horasCurso Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação ou Especialização em Dança ou Registro como Dançarino (a); ou Licenciatura Plena em Educação Física com Habilitação ou Especialização em Dança ou Registro como Dançarino (a).13,00
Professor de Ensino Básico Especialista - Música1.449,81Vale transporte: R$ 96,78

Vale compra: R$ 300,00

30 horasCurso Superior de Licenciatura Plena em Música ou Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música.13,00
Professor de Ensino Básico Especialista - Necessidades Educacionais Especiais.1.449,81Vale transporte: R$ 96,78

Vale compra: R$ 300,00

30 horasCurso Superior de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Pedagogia/Normal Superior e Pós-Graduação em Educação Especial Inclusiva (mínimo de 360 horas).13,00

2.1 - As funções acima são para Cadastro de Reserva. A quantidade de vagas se dará em conformidade com as determinações do Departamento de Educação Municipal, para suprirem as necessidades de substituição de professores em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória.

2.2 - A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos , com a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo.

2.3 - O conteúdo programático de Língua Portuguesa e a Bibliografia sugerida constam no anexo I deste Edital.

III. DAS INSCRIÇÕES e DATA DA PROVA

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br no período de 05 A 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

3.1.2. Segue quadro com data e horário de aplicação das provas:

Emprego

Data

Horários

Professor de Ensino Fundamental

06/01/2013

Abertura dos portões: 07:00
Fechamento dos portões: 07:45
Inicio da aplicação das provas: 8:00
Termino da aplicação das provas: 11:00

 

Emprego

Data

Horários

Professor de Educação Infantil e Professores de Educação Básica Especialista (todas as áreas)

06/01/2013

Abertura dos portões: 12:00
Fechamento dos portões: 12:45
Inicio da aplicação das provas: 13:00
Termino da aplicação das provas: 16:00

3.1.3. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.4. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.5. Os candidatos poderão se inscrever em mais de um emprego, desde que não coincida com o horário de aplicação das provas, conforme item 3.1.2 do presente Edital.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Pederneiras - SP;

3.2.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo emprego para o qual pretende concorrer;

3.2.4. Imprimir o boleto bancário;

3.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7. A Prefeitura de Pederneiras disponibilizará, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, no Departamento de Educação, localizado na Rua Santos Dumont, O-40, Centro, em Pederneiras - SP, ponto de acesso à internet para uso dos interessados na inscrição, durante o período estabelecido no Item 3.1 deste Edital.

3.2.8 - Os candidatos poderão se inscrever em mais de um emprego, desde que não coincida com o horário de aplicação das provas, conforme item 3.1 do presente Edital, devendo recolher uma guia para cada emprego desejado.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do emprego, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo que será feita em mural na Prefeitura Municipal de Pederneiras - SP, no site do Município www.pederneiras.sp.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

IV. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - Em atendimento a Lei Municipal nº 2.513, de 15 de agosto de 2006, será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato comprovadamente doador de sangue.

4.2 - A isenção prevista na Lei Municipal estará condicionada a apresentação de documentos que comprovem a veracidade da situação de doador de sangue, na quantidade mínima de uma (1) vez no mesmo ano de ocorrência deste Processo Seletivo em Hospitais da Rede Pública Geral ou em Hospitais Particulares de Pederneiras.

4.3 - O período para os interessados requererem a isenção do pagamento da taxa de inscrição será de 05 a 12 de dezembro de 2012, até as 16h00, devendo para tal, antes de efetuar a inscrição, apresentar diretamente no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Siqueira Campos, S-64, Centro, os seguintes documentos:

4.3.1 - Cópia simples do RG e do CPF;

4.3.2 - Declaração ou Atestado, no ORIGINAL, expedida por Hospital da Rede Pública Geral ou Hospital Particular de Pederneiras, em papel timbrado contendo nome e assinatura do responsável pela emissão e nome e número de documento do candidato, atestando que o mesmo doou sangue ao banco de sangue da instituição, na quantidade mínima de uma (1) vez no mesmo ano de ocorrência deste Processo Seletivo.

4.4 - Após o requerimento da isenção de taxa de inscrição, o interessado deverá procurar o mesmo Setor de Protocolo, no dia 17 de dezembro de 2012, para comprovar se o pedido foi deferido.

4.4.1 - Em caso positivo, o candidato deverá dar continuidade na sua inscrição, até a data limite de 20 de dezembro de 2012, devendo o candidato acessar o site www.noroesteconcursos.com.br, localizar o "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Pederneiras - SP; ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer; imprimir o boleto bancário e protocolar novamente no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pederneiras, localizado na rua Siqueira campos, S-64, Centro, sob o nome: GUIA NÃO RECOLHIDA - DEFERIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI Nº 2.513/2006, o comprovante de inscrição com o boleto não recolhido para fins de efetivação da inscrição do interessado.

4.4.2 - Em caso negativo, o candidato deverá dar continuidade na sua inscrição, até a data limite de 20 de dezembro de 2012, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital, inclusive pagamento o respectivo boleto bancário.

4.4.2.1 - Não caberá recurso sob qualquer hipótese em caso de indeferimento da isenção de taxa de inscrição.

4.5 - Caso verifique-se má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, se este ainda não foi realizado.

V. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. Às pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

5.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

5.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

5.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.1.5. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS , no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87030-250- Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

5.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.8. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 5.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.9. Ao ser convocado para contratação na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.1.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

VI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1 - A homologação das inscrições será divulgada no site www.pederneiras.sp.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br, no dia 28 de Dezembro de 2012 e também será afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pederneiras, localizada na Rua Siqueira Campos, S-64 - Pederneiras, Estado de São Paulo e no Departamento de Educação Municipal, localizado na Rua Santos Dumont, O-40, Centro, em Pederneiras - SP.

VII. DA PROVA:

7.1 - A prova será de caráter classificatório e deverá ser elaborada de acordo com as especificações de cada área. As provas terão valor de nota 100 (cem), assim distribuídas:

7.1.1 - As questões objetivas serão de múltipla escolha, de peso 70 (setenta), conforme segue:
Língua Portuguesa: 10 questões (20 pontos)
Conhecimentos Pedagógicos: 25 questões (50 pontos)

7.1.2 - Redação, com número mínimo de 15 linhas e máximo de 20 linhas, valendo 30 pontos.

7.2 - Para a prova objetiva, bem como para a redação, serão aceitas apenas canetas nas cores azul ou preta, fabricadas em material transparente.

7.3 - O conteúdo da prova e a bibliografia sugerida constam do Anexo I deste Edital.

VIII. DO JULGAMENTO DA PROVA:

8.1. A classificação da prova se dará através dos seguintes resultados:

a) APROVADO: todos os candidatos que prestarem a prova: questões objetivas e redação, e não zerarem a nota.

b) REPROVADO: o candidato que zerar a pontuação total da Prova, acarretando em sua desclassificação do Processo Seletivo.

c) AUSENTE: o candidato que não comparecer para realizar a Prova, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo.

8.2. A pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo emprego daquela questão, presentes à prova.

8.3. A Redação constituir-se-á da confecção de um texto baseado em um tema que constará na Folha de Redação, que deverá ser respondida com um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 20 (vinte) linhas, e terá seu julgamento realizado por docentes de Língua Portuguesa com larga experiência, sendo considerados, na correção, entre outros, os seguintes aspectos:

I) adequação ao tema;

II) coesão;

III) coerência;

IV) norma culta.

8.2.7. Na Folha de Redação, estarão previamente registrados os dados do candidato, que deverão ser conferidos por ele.

8.2.8. A Prova de Redação deverá ser redigida (à caneta azul ou preta), em sua forma final, na Folha de Redação, utilizando a norma culta da Língua Portuguesa.

8.3. QUADRO DA PROVA

QUESTÕES OBJETIVAS

EMPREGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

NOTA MÁXIMA

Todos os empregos

Língua Portuguesa

10

20

Conhecimentos Pedagógicos

25

50

Redação

30

Total

100

IX. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. As Provas serão aplicadas no dia 06 de janeiro de 2013, na EMEF "Eliazar Braga", localizada a Rua Eliazar Braga, nº O-132, Centro, nos horários estipulados no subitem 3.1.2 deste Edital, na cidade de Pederneiras - SP, com duração máxima de 03 (três horas), incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

9.1.1. As datas das provas objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

9.1.2. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Município www.pederneiras.sp.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br

9.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

9.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal de Pederneiras poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, conforme subitem 7.1.1 deste edital, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.pederneiras.sp.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br

9.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

9.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. O horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

9.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 01 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

9.7. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

9.8. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

9.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

9.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

9.11. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site oficial do Município www.pederneiras.sp.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br devendo ainda manter-se atualizado.

9.12. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos previamente em Edital.

9.13. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

9.14. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.

9.15. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

9.16. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

9.17. As provas objetivas desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

9.18. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

9.19. Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, MP 3 ou similares, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

9.20. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

9.21. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 01 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o respectivo Cartão de Respostas.

9.22. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

9.23. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.24. Exemplares dos cadernos de questões estarão disponíveis no Departamento de Educação da Prefeitura Municipal de Pederneiras/SP, sito na Rua Santos Dumont, nº O-40, para consulta aos interessados, durante o período de recursos.

X - DOS RECURSOS:

10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do Processo Seletivo, Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente às data do (a):

a) Indeferimento do pedido de isenção;

b) As inscrições indeferidas;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

10.2. O recurso deverá ser encaminhado via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS , no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87.030-250 - Maringá - PR, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número de inscrição;

- Número do documento de identidade;

- Emprego para o qual se inscreveu;

- A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

10.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo no Anexo II deste edital.

10.4. Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.5. Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

10.6. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.7. As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site da Prefeitura www.pederneiras.sp.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

11.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

11.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de deficiência).

11.3. Não ocorrendo inscrição neste Processo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11.4 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

A - Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

B - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

C - Maior nota na prova de Redação

D - Maior nota na prova de Conhecimentos Pedagógicos

E - Maior nota na prova de Língua Portuguesa

11.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XII - DO RESULTADO:

12.1 - Os gabaritos serão exclusivamente divulgados no site www.pederneiras.sp.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pederneiras - SP e no Departamento de Educação Municipal, com previsão a partir do dia 07 de Janeiro de 2012.

XIII - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

13.1 - Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no site: www.pederneiras.sp.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pederneiras - SP e no Departamento de Educação Municipal, com data prevista para 18 de Janeiro de 2012.

XIV - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO EMPREGO:

14.1 - Ter sido aprovado na(s) prova(s) do Processo Seletivo e ser considerado apto no(s) Exame(s) Médico(s) Admissional(is).

14.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº º 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública.

14.3 - Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, estar quites com o serviço militar, devendo apresentar a sua carteira de reservista.

14.4 - O candidato deve estar ciente de que se for aprovado, quando de sua contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga. Deve, portanto, comprovar a escolaridade correspondente à função que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação. Serão exigidos também, todos os demais documentos pessoais: RG, CPF, Carteira Profissional, número do PIS, Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou procedido à justificação na forma da Lei, comprovante de endereço, número de conta bancária e duas fotos 3 x 4 recentes. Além de apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional.

14.5 - O candidato, quando da sua apresentação na sessão de atribuição de aulas, deve declarar expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público, salvo nos casos de acúmulo legal permitido pela Constituição Federal.

14.6 - O candidato deve estar ciente, e não alegar desconhecimento, da Lei Complementar Municipal nº 2.693, de 11 de março de 2009, que disciplina a acumulação legal de dois empregos de professores da rede estadual e/ou municipal de Educação Escolar, principalmente no que se refere ao intervalo das jornadas de trabalho e o tempo de percurso utilizado no deslocamento de uma unidade escolar à outra.

14.7 - O candidato, quando da sua apresentação na sessão de atribuição de aulas, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do INSS por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

14.8 - O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentá-los nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas. Fica ciente também, de que mesmo sendo aprovado na (s) prova (s) e no (s) exame (s) médico (s) admissional (ais), se não comprovar a sua escolaridade, a sua idade mínima de 18 anos, e possuir todos os documentos pessoais em ordem, fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

14.9 - O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, feito o pagamento do boleto correspondente, não poderá solicitar alteração de emprego e não haverá devolução da taxa paga, independente de qualquer motivo que seja alegado.

XV - DAS CONTRATAÇÕES E ATRIBUIÇÕES:

15.1 - A contratação será por meio de atribuição, obedecidas as Resoluções nº 01/2012, 02/2012 e 03/2012, sendo realizada durante o ano de 2013, às sextas-feiras, às 14 horas para substituições e/ou contratações iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, sempre que houver necessidade, no Departamento de Educação. A sessão de atribuição de aulas e/ou classes obedecerá às instruções contidas nas referidas Resoluções.

15.2 - O Professor Substituto que no decorrer do ano vier a desistir por qualquer título da classe e/ou aula que lhe foi atribuída, ficará impedido de participar de novo processo de atribuição referente ao contrato interrompido durante o respectivo ano letivo, cabendo à Administração Municipal o direito de exigir indenização nos termos da legislação vigente, em especial à CLT.

15.3 - Atribuição eventual é de responsabilidade da Unidade Escolar, os professores classificados no Processo Seletivo 001/2012, poderão ser chamados para substituir eventualmente, obedecidos os critérios impostos nas Resoluções nº 01/2012, 02/2012 e 03/2012.

15.4 - Os candidatos classificados no Processo Seletivo nº 01/2012, interessados em substituir no ano letivo de 2013, a partir da homologação do referido Processo Seletivo, deverão procurar o Departamento de Educação - Setor de Serviços Administrativos, munidos de comprovante de habilitação para a função a qual foi classificado, para retirar o encaminhamento para o Setor de Medicina do Trabalho Municipal. O candidato deverá submeter-se a exame médico admissional, juntamente com os exames médicos requeridos para desempenho das tarefas pertinentes ao emprego. Após o exame, o Setor de Medicina do Trabalho Municipal expedirá o Atestado de Saúde Ocupacional, classificando o candidato apto ou inapto para a função.

15.4.1 - Os Exames Médicos Admissionais consistem em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições da função objeto de provimento, sendo que se o aprovado for considerado inapto, será impedido de assumir seu emprego e automaticamente eliminado, não cabendo qualquer tipo de recurso contra tal decisão.

15.4.2 - Fica o candidato classificado responsável por agendar e realizar os exames obrigatórios abaixo descritos para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional antes de apresentar-se a sessão de atribuição de aulas., sendo eles:

15.4.2.1 - Exames Gerais: Exame de Raio X de tórax AP e Perfil;
Exame de Raio X de coluna total Frente e Perfil;
Exame Oftalmológico Completo
Avaliação Psiquiátrica
Avaliação Psicológica
Apresentação da caderneta de vacinação atualizada.

15.4.2.2 - Para o sexo masculino: acima de 40 anos: PSA (Antígeno Prostático Específico).

15.4.2.3 - Para o sexo feminino: Papanicolau e /ou Ultrassonografia pélvica
Acima de 40 anos: mamografia

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Processo Seletivo.

16.2 - A homologação do Processo Seletivo será realizada pela Prefeitura Municipal de Pederneiras-SP e publicada na imprensa oficial do município de Pederneiras-SP e no site: www.pederneiras.sp.gov.br

16.3 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados nos endereços eletrônicos www.noroesteconcursos.com.br, www.pederneiras.sp.gov.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pederneiras-SP, no Departamento de Educação Municipal e na imprensa oficial do município de Pederneiras-SP

16.4 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

16.5 - O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.6 - As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

16.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, e em conjunto com a Prefeitura Municipal de Pederneiras, representada pela Comissão de Processo Seletivo, no que se refere à realização do Processo Seletivo público.

16.8 - Cabe a Prefeitura Municipal de Pederneiras o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do processo seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

16.9 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

16.10 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

16.11 Serão aplicadas para correção das provas as normas contidas no Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

16.12 Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 05 (cinco) anos.

16.13 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador e ao Departamento de Educação Municipal, após o resultado final.

16.14 O processo seletivo terá validade para atribuição de aulas e/ou classes durante o ano letivo de 2013.

17.15 A aprovação e classificação do candidato no Processo Seletivo nº 01/2012, não determina sua contratação. A contratação ocorrerá após a escolha de classes e/ou aulas para substituição durante o ano letivo de 2013, por meio da sessão de atribuição de classes e/ou aulas, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos presentes a cada sessão de atribuição. Para aulas eventuais, os aprovados serão chamados pelas unidades escolares de acordo com as Resoluções nº 01/2012, nº 02/2012 e 03/2012.

17.16 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

17.17 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

17.21 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

17.22. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

17.23. A Prefeitura Municipal de Pederneiras - SP e a organizadora se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

17.24. As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS por meio do Telefone 0xx(44) 3265-6743 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pederneiras - SP.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site oficial do município www.pederneiras.sp.gov.br/, e da organizadora www.noroesteconcursos.com.br

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PEDERNEIRAS, 04 de dezembro de 2012.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - COMUM A TODAS AS FUNÇÕES

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Ortografia: de acordo com as normas contidas no Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

- Gramática: pontuação, acentuação, uso da crase, regência verbal e nominal, concordância verbal e nominal, colocação de pronomes, conjugação verbal e análise sintática.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

- Vide Bibliografia sugerida.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - COMUM A TODAS AS FUNÇÕES

- ANTUNES, C. A Afetividade na Escola. Coleção Afeto e Limites, Londrina: Maxiprint Gráfica e Editora, 2006.

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Capítulo III - Da educação, da Cultura e do Desporto - Seção I - Da Educação - Artigo 205 ao 214.

- BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - LF nº 8069/90.

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9394/96.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: língua portuguesa. Secretaria de Educação Fundamental, Brasília, 1997.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: matemática. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília, 1997.

- BRASIL. Ministério de Educação e do Desporto. Referencial curricular nacional para educação infantil. Brasília, DF: MEC, 1998.

- CAPOVILLA, S. G. A. e CAPOVILLA, C. F. Alfabetização: Método Fônico. São Paulo: Memnon, 2004. p. 67 a 91.

- COOL, C., MARCHESI, Á. e PALÁCIOS, J. (orgs). Desenvolvimento psicológico e educação: transtornos de desenvolvimento e necessidades educativas especiais. 2ª edição. Tradução de Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed 2004, V.3. Capítulos 1 e 2.

- FREIRE, P. Educação e Mudança. 31ª ed., São Paulo: Paz e Terra S/A, 2008.