EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°04/2010 ABRE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MERENDEIRAS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob o regime estatutário, de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a Lei Municipal nº 649/94 para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.
CAPÍTULO I
1 - DAS FUNÇÕES, VENCIMENTO E ESCOLARIDADE
1.1 - O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de motoristas, auxiliar de serviços gerais (merendeiras) e operadores de máquinas para o ano de 2011, como reserva técnica para ocupação de vagas temporárias que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.
Cargo | Carga Horária | Vencimento | Escolaridade |
Motorista | 40 h/sem | R$ 942,28 | Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria "D" |
Operador de Máquinas | 40 h/sem | R$ 942,28 | Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria "D" |
"Auxiliar de Serviços Gerais (merendeira) | 40 h/sem | R$ 510,00 | Ensino Fundamental Completo |
1.2 - Aos valores acima descritos será acrescido auxílio alimentação no valor de R$ 100,00.
1.3 - As funções específicas dos cargos ofertados estão descritas no anexo I deste edital.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Estarão abertas do dia 13 a 22 de Dezembro 2010, das 13h às 19horas, junto a sede da Secretaria Municipal de Educação - Paulo Lopes.
2.2 - Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação e a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.
2.3 - São condições para inscrição:
2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;
2.3.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.3.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.3.5 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
2.3.6 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.
2.4 - Documentos para inscrição:
2.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;
2.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
2.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
2.4.4 - Atestado de Tempo de Serviço na área de Serviços Gerais, motorista ou operador de máquinas, conforme o cargo pretendido, expresso em anos, meses e dias, expedidos pelos órgãos responsáveis;
2.4.5 - Cópia documento militar (quando homem);
2.4.6 - Cópia da CNH para os cargos de motorista e operador de máquinas.
2.5 - O candidato cuja a documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.
3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Julgados os pedidos de inscrição, estas serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Paulo Lopes.
3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Paulo Lopes.
3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Paulo Lopes.
4 - DAS PROVAS
4.1 - O concurso será realizado no sistema de provas e títulos.
4.2 - A prova de títulos será realizada com base no tempo de serviço na forma que segue:
4.2.1 - Será computado 0,5 para cada mês de serviço na área específica do cargo pretendido, sendo que para o cálculo dos pontos atribuídos ao tempo serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês.
4.3 - As provas serão objetivas e compostas de 30 questões, conforme segue:
Provas | Quantidade de Questões |
Conhecimentos Específicos | 10 questões |
Português | 05 questões |
Matemática | 05 questões |
Conhecimentos Gerais e Atualidades | 10 questões |
4.2 - A pontuação para as questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades, Matemática e Português será de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco décimos). As questões específicas da área de atuação terão a pontuação de 0,5 (zero vírgula cinco décimos).
4.3 - Será considerado classificado o candidato que obtiver nota final superior a 5,0 (cinco)
4.4 - O conteúdo programático das referidas provas encontra-se no anexo II deste edital.
4.5 - O candidato que não fizer a prova estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
5 - DA REALIZAÇÃO das provas
5.1 - As provas serão realizadas por um consultor externo, contratado para este fim, no dia 12 de janeiro de 2011, das 14h as 16 horas, na Escola Básica Dr. Ivo Silveira - Bairro Penha - Paulo Lopes - SC
5.2 - A prova objetiva para cada função é de acordo com o programa constante deste Edital e será composta de questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.
5.3 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta utilizando esferográfica de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta e por ele assinado, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.
5.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
5.5 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.
5.6 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
5.7 - Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e também sua assinatura.
5.8 - Será vedado o acesso sala do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.
5.9 - Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:
a) Canetas esferográficas com tinta das cores azul ou preta;
b) Documento de identificação;
c) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.
5.10 - É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.
5.11 - Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados ao fiscal da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.
5.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.
5.13- Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.
5.14 - A prova escrita para cada cargo versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO II deste Edital.
5.15 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.
5.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
5.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
5.19 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.
5.20 - Os cadernos de prova serão disponibilizados duas horas após o inicio da realização das provas.
5.21 - A divulgação do gabarito da prova será no dia 13 de janeiro de 2011, a partir das 09:00 horas na Secretaria Municipal de Educação.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 - A classificação final do candidato será computada da forma que segue:
5 x Nota da Prova + Pontuação de Títulos = Classificação Final
6.2 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo media acima exposta.
7. NO CASO DE EMPATE
7.1 - Ocorrendo empate na classificação final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
7.1.1 - Que possuir maior tempo de serviço na área especifica do cargo;
7.1.2 - Maior número de acertos na prova conhecimentos específicos;
7.1.3 - Maior idade;
7.1.4 - Sorteio público.
7.2 - Em caso empate com candidato beneficiário da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do idoso), o primeiro critério de desempate passara a ser a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
8. OS RECURSOS
8.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado final do Processo Seletivo.
8.2 Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:
a) Recurso quanto à homologação das inscrições: 2 (dois) dias úteis contados a partir da publicação deste no mural da prefeitura.
b) Recurso quanto ao conteúdo das provas e gabarito: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação dos gabaritos no mural publico da Prefeitura Municipal;
c) Recurso quanto ao resultado final: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no mural publico da Prefeitura Municipal.
8.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) retirar junto à Prefeitura Municipal formulário de recurso.
b) preencher o formulário com seu número de inscrição e as razões do recurso.
8.4 O despacho dos recursos será publicado no Mural Publico da Prefeitura;
8.5 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.
8.6 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.
8.7 Os recursos intempestivos não serão reconhecidos e os inconsistentes não serão providos.
9 - DA ADMISSÃO
9.1 - Para a admissão no cargo, o candidato classificado, quando chamado a exercer o trabalho temporário, devera apresentar:
Em documento original:
a) Declaração de Acumulo de cargos públicos;
b) Atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo.
Cópias autenticadas:
a) Carteira de identidade;
b) Cadastro de pessoa física;
c) Título de eleitor;
d) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) Comprovante de conta bancária no BESC/BB
f) Número do PIS/PASEP.
g) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os cargos de motorista e operador de maquinas.
h) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, conforme o cargo.
9.2 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão admitidos sob o regime Estatutário, Admitidos em Caráter Temporário, por prazo determinado.
10 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O presente processo seletivo terá validade até 31/12/2011.
11 - DO FORO
O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é o da Comarca de Garopaba, Estado de Santa Catarina.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A ficha de inscrição estará disponibilizada para o candidato na Secretaria Municipal de Educação.
12.2 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente o Setor de Pessoal.
12.3 - Não será admitida inscrição condicional, por correspondência ou procuração.
12.4 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração..
12.5 - O processo seletivo será realizado sob a coordenação do Consultor Externo contratado para este fim e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração.
12.6 - Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até o dia 30/11/2010 como data fim.
12.7 - O cômputo geral das horas de aperfeiçoamento e/ ou atualização será efetuado no ato da inscrição.
12.8 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido de maneira temporária, segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes.
12.9 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.
12.10 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, Secretaria Municipal de Administração e o Consultor Externo, conforme a legislação vigente.
12.11 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e no mural publico da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br
12.12 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I - Descrição das Funções especificas dos Cargos;
ANEXO II - Conteúdo programático;
12.13 - Este Edital entra em vigor na data da publicação.
Paulo Lopes, 10 de Dezembro de 2010.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
ANEXO I
Cargos | Descrição dos cargos |
Motorista | - Dirigir e conservar automóveis, camionetas e caminhões utilizados nos transportes de passageiros e cargas em geral, de acordo com os itinerários e instruções específicas. |
Operador de Máquina | - Operar moto niveladora, tratores e máquinas de terraplanagem na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação do solo e abertura de valas. |
Auxiliar de Serviços Gerais | - Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações dos espaços públicos municipais, ou serviços de copa, cozinha, bar, preparo e distribuição de merenda escolar e serviços gerais de apoio administrativo. |
ANEXO II
Conteúdos e bibliografias para as Provas aos cargos de motorista, operador de máquinas e auxiliar de serviços gerais (merendeiras).
PORTUGUÊS:
1. Letras
2. Palavras
3. Vogais e Consoantes
4. Divisão silábica ou separação silábica
5. Ortografia
6. Masculino/feminino
7. Plural/singular
8. Texto
9. Compreensão textual
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.
LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. Globo.
KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.
MATEMÁTICA:
1. Operações e problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais.
2. Conversão, operações e problemas com medidas de tempo: dias, meses, anos e conteúdos.
3. Problemas envolvendo a moeda nacional, como juros, porcentagem.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. BONGIOVANNI, Vicenzo, VISSOTO, Olímpio Rudinin e LAUREANO, José Luiz Tavares. Matemática e Vida. Ed. Ática.
2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática . Nova. Ed. FTD.
3. MATSUBARA, Roberto e ZANIRATTO, Ariovaldo Antônio. BIG MAT- Matemática: história, evolução e conscientização. Ed. IBEP.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS:
O Código de Trânsito Brasileiro. Legislação de Trânsito. Do Sistema Nacional do Trânsito. Das Normas Gerais de Circulação e Conduta. Dos Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados. Dos Equipamentos Obrigatórios. Do Cidadão. Da Educação Para o Trânsito. Da Sinalização de Trânsito. Dos Veículos. Da Condução de Pessoas. Da Habilitação. Das Infrações. Das Penalidades e Multas. Das Medidas Administrativas. Do Processo Administrativo. Dos Crimes de Trânsito. Sinalização de regulamentação. Sinalização de advertência.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Lei Federal nº 9.503/97.
2. Resolução do CONTRAN nº 160/04.
3. Resolução do CONTRAN nº 180/05.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MERENDEIRAS):
1.HIGIENE PESSOAL, DO LOCAL DE TRABALHO E DOS EQUIPAMENTOS;
2.PREPARAÇÃO, ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS;
3.BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
SILVA JUNIOR, EA. Manual de controle higiênico-sanitário em alimentos. 4. ed. São Paulo: Varela, 2001.
ABERC, ASS BRA EMP REFEIÇÕES COLETIVAS. Manual ABERC de práticas de elaboração e serviços de refeições para coletividade. 5. ed. São Paulo: Aberc, 2003.
ENEO, ASJ. Manual de controle higiêncico-sanitário em alimentos. 4. ed. São Paulo: Varela, 1995.
Lei Federal a RDC nº 216/2004.