Prefeitura de Passo Fundo - RS

Notícia:   Prefeitura de Passo Fundo - RS abre 77 vagas de até R$ 1.624,36

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal de Passo Fundo-RS, Airton Lângaro Dipp, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário e PROCESSO SELETIVO sob regime celetista, para provimento de cargos efetivos estatutários e para emprego público do quadro geral dos servidores do Município de Passo Fundo-RS e para cadastro de reserva, com a execução técnico-administrativa da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. sob a supervisão da Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo instituída pelas Portarias nº 1084/11, com as alterações inseridas pela Portaria nº 147/12. O Concurso Público e Processo Seletivo reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais, erratas e outras publicações relativas às etapas referentes ao andamento do presente Concurso Público e Processo Seletivo.

1.2. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais documentos citados no item 1.1 deste Edital, dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Passo Fundo-RS, pela publicação em mídia local e em caráter meramente informativo, na INTERNET, pelo site www.energiaessencial.com e pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Passo Fundo-RS, www.pmpf.rs.gov.br.

1.3. O Cronograma de previsão de atividades e etapas para realização do Concurso Público e Processo Seletivo de que trata este Edital segue apresentado no quadro abaixo.

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Publicação do Edital de abertura do Concurso

23/02/2012

Abertura de inscrições

23/02/2012

Encerramento do período de inscrição

23/03/2012

Publicação do Edital de homologação das inscrições antes dos recursos

29/03/2012

Abertura do prazo para recursos

30/03/2012

Encerramento do prazo para recursos sobre as inscrições

02/04/2012

Publicação do Edital de homologação final das inscrições e divulgação de locais de provas

10/04/2012

Realização das Provas Objetivas

22/04/2012

Publicação do Edital do gabarito das provas objetivas antes dos recursos

25/04/2012

Abertura do prazo para recursos

26/04/2012

Encerramento do prazo para recursos sobre o gabarito

27/04/2012

Publicação do Edital com análise dos recursos + Gabarito Final

11/05/2012

Abertura de período para envio de títulos

14/05/2012

Encerramento do período para envio de títulos para avaliação

16/05/2012

Publicação do Edital da avaliação da prova de títulos

05/06/2012

Abertura do prazo para recursos da prova de títulos

06/06/2012

Encerramento do prazo para recursos para contestação da prova de títulos + recontagem de pontos

08/06/2012

Avaliação sobre recursos para contestação da prova de títulos e recursos sobre a recontagem + Publicação do Edital de homologação do Resultado Final do concurso com a lista de classificação final

15/06/2012

1.4. As datas lançadas no presente Edital poderão ser alteradas em razão de recursos, solicitações ou motivos de força maior, podendo ser postergadas ou antecipadas para melhor atender as necessidades da Administração e garantirem o bom andamento do Concurso Público e Processo Seletivo.

1.5. Fazem parte deste Edital:

a) Anexo I - que apresenta conteúdo programático e bibliografia sugerida;

b) Anexo II - que apresenta requerimento para pessoas portadoras de deficiência (PPD);

c) Anexo III - que apresenta modelo de atestado/laudo médico comprovante de deficiência;

d) Anexo IV - que apresenta o formulário de recurso;

e) Anexo V - que apresenta o relatório de discriminação de títulos;

f) Anexo VI - que apresenta a declaração de comprovação de endereço;

g) Anexo VII - que apresenta o mapeamento descritivo das Microáreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde;

h) Anexo VIII - que apresenta a Etiqueta de Identificação;

i) Anexo IX - que apresenta o cartão resposta.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público e Processo Seletivo destinam-se ao provimento das vagas legais existentes e de cadastro reserva, de acordo com a TABELA DE CARGOS apresentada a seguir e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso Público e Processo Seletivo.

TABELA DE CARGOS, Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E VENCIMENTO

Cargo

N° de vagas

C H S

Instrução Necessária

Vencimento Básico Mensal

Assistente de Educação Infantil

35 + CR

44h

Nível médio completo na modalidade Normal - Magistério

R$ 1.098,52

Professor de Educação Infantil Nível I

10 + CR

30ha) Instrução: Ensino Médio para o Magistério Diploma e/ou Curso Superior em Pedagogia Séries Iniciais ou Pedagogia Educação Infantil

b) Habilitação Funcional: Diploma de curso de Ensino Médio para Magistério e/ou Diploma de Curso Superior em Pedagogia Séries Iniciais ou Pedagogia Educação Infantil, devidamente registrado.

R$ 1.053,75

Professor de Educação Infantil Nível II

10 + CR

30hProfessor com habilitação em nível superior, obtida em curso de graduação de licenciatura plena - Pedagogia Séries Iniciais e Pedagogia Educação Infantil

R$ 1.624,36

Legenda do quadro acima.

CR significa Cadastro de reserva - indica que além do número de vagas apresentadas, o candidato ficará cadastrado para poder ser chamado na medida da necessidade da Prefeitura durante o período legal de vigência da validade do concurso.

C H S significa Carga Horária Semanal - indica o número de horas semanais atribuídas à carga trabalhista do servidor.

2.1.1. Além dos salários supracitados, todos os cargos têm o benefício do Vale-Alimentação no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais).

2.1.2. Outros benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Passo Fundo são opcionais e com co-participação do funcionário:

a) Vale-Transporte;

b) Plano de Saúde (através da autarquia municipal Capasemu), exclusivamente para os servidores estatutários e professores.

2.2. O Concurso Público e Processo Seletivo destinam-se ao provimento das vagas legais existentes e de cadastro reserva, de acordo com a TABELA DE EMPREGO apresentada a seguir e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso Público e Processo Seletivo.

TABELA DE EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E VENCIMENTO

Área de atuação

N° de vagas

C H S

Requisitos para exercício do emprego

Salário

Adolfo Groth

1 + CR

40h

I - comprovar a conclusão do Ensino Fundamental;

II - residir na área da comunidade ou bairro em que atuar junto ao programa, desde a data de publicação do edital do processo seletivo;

R$ 625,31

Donária

1 + CR

40h

R$ 625,31

Ivo Ferreira

1 + CR

40h

R$ 625,31

Jaboticabal

1 + CR

40h

R$ 625,31

Menino Deus

1 + CR

40h

R$ 625,31

Jardim América

1 + CR

40h

R$ 625,31

Lava Pés

1 + CR

40h

R$ 625,31

Parque Farroupilha

1 + CR

40h

R$ 625,31

Planaltina

1 + CR

40h

R$ 625,31

Ricci

1 + CR

40h

R$ 625,31

Santa Marta

1 + CR

40h

R$ 625,31

São Cristóvão I e II

1 + CR

40h

R$ 625,31

Valinhos

1 + CR

40h

R$ 625,31

Zácchia I e II

1 + CR

40h

R$ 625,31

São José I e II

1 + CR

40h

R$ 625,31

Victor Issler

1 + CR

40h

R$ 625,31

Primeiro Centenário

1 + CR

40h

R$ 625,31

Hípica

1 + CR

40h

R$ 625,31

CAIC

1 + CR

40h

R$ 625,31

Mattos

1 + CR

40h

R$ 625,31

Nossa Senhora Aparecida

1 + CR

40h

R$ 625,31

Nenê Graeff

1 + CR

40h

R$ 625,31

Legenda do quadro acima.

CR significa Cadastro de reserva - indica que além do número de vagas apresentadas, o candidato ficará cadastrado para poder ser chamado na medida da necessidade da Prefeitura durante o período legal de vigência da validade do concurso.

C H S significa Carga Horária Semanal - indica o número de horas semanais atribuídas à carga trabalhista do servidor.

2.2.1. Com base no § 1º, do Art. 6º, da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, não será exigido o Ensino Fundamental completo dos candidatos que estavam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde na data de publicação da referida lei.

2.2.2. O candidato que se inscrever para a vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar que reside na área da comunidade ou bairro em que atuará junto ao programa, desde a data de publicação do edital do Concurso Público e Processo Seletivo público. O comprovante de residência deverá estar em nome do candidato, podendo tratar-se de correspondência ou certidões de órgãos públicos.

2.2.3. Caso o candidato não possua o comprovante de residência, deverá ser apresentada declaração, como o modelo constante no Anexo VI deste Edital. A documentação comprobatória deve ser obrigatoriamente fornecida na data da admissão.

2.3. A idade mínima exigida para ocupar os cargos e emprego públicos que constam deste Edital é de 18 (dezoito) anos de idade.

2.4. O conhecimento das informações e dos prazos contidos neste Edital - inclusive os prazos recursais - e nos demais documentos relativos ao andamento do presente Concurso Público e Processo Seletivo devem ser de inteira responsabilidade do candidato sem poder furtar-se de obedecer-lhes.

2.5. A habilitação no Concurso Público e Processo Seletivo não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e a disponibilidade orçamentária administrativa, respeitados a ordem de classificação e o prazo legal de validade deste Concurso Público e Processo Seletivo.

2.6. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais terão suas vagas e procedimentos necessários para participação neste Concurso Público e Processo Seletivo esclarecidos no item 7 deste Edital.

2.7. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.8. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder a consequências legais.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1. A escolaridade exigida para ocupar os cargos e emprego públicos que constam deste Edital obedecem às informações constantes das tabelas apresentadas anteriormente nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital.

3.2. As atribuições dos cargos e emprego público estão definidas na tabela apresentada a seguir conforme consta nas leis que dispõem sobre os cargos públicos do Município de Passo Fundo-RS até a presente data.

01

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Síntese de deveres: Atividades de nível médio, que envolve o atendimento e o desenvolvimento de atividades nas áreas de cultura, esporte, saúde e lazer, para crianças.

Exemplo de atribuições: Assessorar os professores de educação infantil; auxiliar a direção na recepção e atendimento dos pais ou responsáveis e demais pessoas que procurarem a escola; recepcionar e entregar crianças aos pais e responsáveis; cuidar da higiene das crianças, realizando atividades tais como: lavar as mãos, escovar dentes, trocar fraldas, dar banho, cortar unhas, limpar orelhas, acompanhar as crianças ao banheiro; servir desjejum, almoço e lanche nos horários preestabelecidos; encaminhar as crianças ao Médico Pediatra.

02 e 03

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL I e II

SÍNTESE DOS DEVERES: Promover a educação e desenvolvimento harmônico das crianças em estabelecimentos de educação infantil e executar outras tarefas pertinentes ao magistério.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar pelas necessidades básicas da criança, bem como por sua educação. Buscar o desenvolvimento integral da criança (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais) através de atividades lúdico-educativas. Promover o bem estar das crianças, a ampliação das suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade. Elaborar e aplicar o planejamento diário das atividades a serem desenvolvidas com as crianças. Planejar e participar de todas as atividades e eventos, pertinentes a sua função para o bom desenvolvimento do processo educativo da escola. Atuar diretamente com o grupo de crianças, conforme planejamento. Manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado mantendo atualizado diário de classe e outros papéis referentes à vida escolar. Observar e seguir as normas de rotina e orientação, estabelecidas, pelo diretor(a), supervisor(a) pedagógico(a) e equipe técnica. Encaminhar à equipe técnica responsável, crianças com suspeitas de deficiências visuais, auditivas, foniátricas, neurológicas ou outras, para avaliação. Informar ao diretor(a), supervisor(a) pedagógico(a) sobre o desenvolvimento das atividades dos grupos, com resultados alcançados e problemas detectados. Proceder avaliação individual das crianças, assim como acompanhar o seu desenvolvimento durante o período escolar. Buscar atualização constante, pela participação em reuniões de estudos, cursos, seminários e outros para o com desempenho do seu trabalho assim como atender aos convites para participar de reuniões no ambiente escolar. Manter-se atualizado no conhecimento da legislação educacional vigente bem como em relação às teorias de ensino e aprendizagem. Observar, diariamente, o estado de saúde das crianças, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para caso identificado alguma anormalidade, providenciar os encaminhamentos necessários. Ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados.Promover atividades recreativas, esportivas e artísticas, empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores. Acompanhar e vigiar os menores, durante a permanência nos estabelecimentos escolares, proporcionando-lhes um ambiente tranqüilo, afetuoso e seguro. Manter contato com os pais das crianças a fim de integrá-los à vida escolar dos mesmos. Observar e cumprir horários, normas e recomendações determinados pela direção. Zelar pelo material sob sua responsabilidade. Executar outras atribuições afins.

04AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar mapeamento de suas áreas; cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as para os serviços de consultas, exames e atendimento odontológico, conforme orientação de sua coordenação local; realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio e visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob a responsabilidade; realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico; estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde individual e coletiva, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção das doenças; monitorar as famílias com crianças menores de 01(um) ano, consideradas em situação de risco; acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0(zero) a 5(cinco) anos; identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal nos postos de saúde; realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio-ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro; registro, para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as peculiaridades locais durante o programa.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Os candidatos poderão inscrever-se em MAIS DE UM CARGO, desde que não ocorra coincidência de turnos referentes às provas para os cargos e emprego escolhidos e iniciará dia 23 de fevereiro de 2012 e encerrará no dia 23 de março de 2012.

4.1.1. Os horários de aplicação das provas objetivas estão apresentados no quadro abaixo:

MANHÃ - Início às 9h (com três horas de duração)

TARDE - Início às 14h (com três horas de duração)

Assistente de Educação Infantil e Professor de Educação Infantil Nível II

Agente Comunitário de Saúde e Professor de Educação Infantil Nível I

4.2. A inscrição no Concurso Público e Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e plena aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições serão somente via INTERNET.

4.4. Os candidatos que não tiverem acesso à INTERNET poderão utilizar-se deste serviço para inscrição dirigindo-se ao Largo de Literatura, na Praça Armando Sbeghen, na Avenida Brasil (ao lado da ponte do rio Passo Fundo), s/n, telefone nº 3314 6911 que será disponibilizado atendimento adequado para efetuar sua inscrição - sem nenhum custo adicional - no horário de atendimento das 8h às 18h durante os dias úteis no período entre 23 de fevereiro de 2012 a 23 de março de 2012.

4.5. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.6. A empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., assim como o Município de Passo Fundo-RS, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

4.8. O pagamento da taxa de inscrição feita pela INTERNET deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até as 23h e 59min do dia 26 de março de 2012, com o boleto bancário impresso com data apresentada no item 4.1 deste Edital (Não será aceito pagamento de nenhuma outra forma, como depósito ou transferência entre contas).

4.9. Não será processado qualquer registro de pagamento com data de emissão posterior ao dia 23 de março de 2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acolhidas nem validadas.

4.10. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação do pagamento, através do pagamento da taxa de inscrição, do valor estipulado neste Edital no item 6.1. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. nem mesmo à Prefeitura Municipal de Passo Fundo-RS cópia de sua documentação ou recibo de pagamento de taxa de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.11. Após a realização da inscrição, observados os itens acima, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo e/ou complementação/alteração de quaisquer dados cadastrais.

4.12. Para efetuar a inscrição, é necessário o registro de documento de identidade. São considerados documentos de identidade para este Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Publicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.14. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

4.14.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.14.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro, podendo o candidato responder pelo ato nas formas da lei. As informações prestadas na ficha de inscrição bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

4.15. Os documentos exigidos para a investidura do cargo não são exigidos no ato da inscrição, porém, para que o candidato goze dos benefícios decorrentes da aprovação, o candidato deverá comprovar devidamente toda a documentação exigida pelo Município conforme item 15 deste Edital e seus subitens.

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição, reiteramos, iniciará dia 23 de fevereiro de 2012 e encerrará no dia 23 de março de 2012.

5.2. As inscrições só poderão ocorrer via INTERNET e serão realizadas a partir do dia 23 de fevereiro de 2012 até às 23h e 59min do dia 23 de março de 2012, pelo site www.energiaessencial.com.

6. DOS VALORES DE INSCRIÇÃO

6.1. Os valores das inscrições de cada cargo ou emprego de que trata este Edital serão apresentados na tabela abaixo:

Cargos

Valor da inscrição

Agente de Saúde

R$ 7,00

Assistente de Educação Infantil

R$ 17,00

Professor de Educação Infantil Nível I

R$ 17,00

Professor de Educação Infantil Nível II

RS 22,00

6.2. O Município de Passo Fundo- RS e a Empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não se responsabilizam por inscrições realizadas fora do horário ou condições estabelecidas neste Edital.

6.3. O Município de Passo Fundo- RS não possui legislação que autorize a isenção de cobrança de taxa de inscrição para concursos públicos, por isso não haverá isenção de pagamento da taxa de inscrição.

7. DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE CANDIDATOS PPD (Pessoas Portadoras de Deficiências)

7.1. Os candidatos Pessoas Portadoras de Deficiências (PPD) têm assegurado o direito de prestar as provas objetivas e as provas de títulos; participarão do Concurso Público e Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida desde que as atribuições do cargo público sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto no Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99 e no artigo 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Lei Municipal nº 3.123/96.

7.2. O candidato PPD deverá fazer a opção pela vaga de PPD, diretamente no site www.energiaessencial.com, no momento de efetuar o registro de inscrição nesse Concurso Público e Processo Seletivo e enviar - junto com REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS apresentado no Anexo II deste Edital devidamente preenchido - laudo/atestado médico original, para a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. no endereço Rua General Andrade Neves nº 100, sala 1304, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.010-210.

7.3. O laudo/atestado médico deve ser entregue em original e conter obrigatoriamente:

7.3.1. Identificação e assinatura do médico responsável de modo claro e legível;

7.3.2. Identificação do número do CRM do médico;

7.3.3. Identificação da Especialidade do médico;

7.3.4. Identificação do paciente com o nome e o CPF;

7.3.5. Identificação da provável causa/origem da deficiência;

7.3.6. Texto legível e claro precisando:

a) a deficiência da qual é portador o candidato, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID);

b) a ciência do médico a respeito das atribuições laborais da função para a qual concorre o candidato;

c) a plena capacidade de o candidato desenvolver atividades referentes às atribuições laborais do cargo pretendido.

7.4. O Anexo III é de uso opcional e traz um modelo próprio de atestado/laudo com todos os dados necessários para o pleno atendimento das normas deste Edital; o candidato poderá apresentá-lo devidamente preenchido em lugar de apresentar o atestado/laudo com uso de outro formulário qualquer.

7.5. O laudo/atestado médico deverá ter sido emitido com data menor do que 90 (noventa) dias corridos da data final de inscrição desse concurso público.

7.6. O prazo máximo de envio da correspondência por SEDEX do laudo/atestado médico é o da data e hora de encerramento das inscrições de que trata esse Edital no item 5.2. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

7.7. O envelope, deverá obrigatoriamente conter na parte externa: os dados do candidato (endereço completo e CEP), na face frontal, a etiqueta identificada no Anexo VIII com o nome da Prefeitura, o número do Edital do Concurso Público e Processo Seletivo, o nome do candidato, o número da inscrição e o cargo pretendido do candidato, conforme o exemplo apresentado no Anexo VIII e a informação "Atestado Médico".

7.8. O envelope, deverá obrigatoriamente conter na parte interna: o REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS apresentado no Anexo II deste Edital, e o devido atestado médico original com todos os dados apresentados no item 7.3 deste Edital, podendo este atestado ser substituído pelo modelo de atestado apresentado no Anexo III deste Edital.

7.9. O candidato que, no preenchimento de sua ficha de inscrição, não declarar concorrer à vaga na condição de candidato PPD, estará concorrendo com os demais candidatos do quadro de ampla concorrência.

7.10. O candidato que não enviar o laudo/atestado médico original no prazo e condições previstas nesse Edital, ou que deixar de atender completamente qualquer condição registrada no item 7 e seus subitens, não será considerado deficiente mesmo tendo assinalado a opção na ficha de inscrição. Nessa hipótese o candidato não deixará de participar do concurso, porém deixando de ser considerado PPD.

7.11. Não haverá listagem diferenciada de classificação para os candidatos portadores de deficiência física. Entretanto, será garantida a admissão do candidato portador de deficiência que lograr classificação, em igualdade de condições com os demais candidatos do certame público, não constituindo a deficiência ou limitação sensorial, impedimento à admissão no cargo, desde que não haja incompatibilidade com o exercício do mesmo cargo, comprovado através de exame médico disponibilizado pela Municipalidade.

7.12. O candidato portador de deficiência participará do concurso público em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação e julgamento das provas e aos demais critérios estabelecidos neste Edital.

7.13. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação deste Edital.

7.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

7.15. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento total ou parcial ou ainda falta de informação.

8. DO ENCERRAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. No dia 23 de março de 2012 às 23h e 59min encerra-se o período de inscrição. No dia 29 de março de 2012 será divulgado Edital inicial de homologação das inscrições.

8.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou tenha sido homologada de forma incorreta, o candidato terá 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do Edital de homologação de inscrições para apresentar recurso solicitando a revisão da sua situação referente à sua inscrição no Concurso Público e Processo Seletivo de que trata este Edital.

8.2.1. Não haverá hipótese de admissão de recurso fora do prazo previsto e nem de outra instância para apresentação de novo recurso.

8.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso Público e Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

8.4. O candidato terá acesso ao Edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal de Passo Fundo-RS, órgão de imprensa local e em caráter meramente informativo, na INTERNET pelo site www.energiaessencial.com e pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Passo Fundo-RS www.pmpf.rs.gov.br em data apresentada na Previsão de Cronograma apresentado no item 1.3.

8.5. O Edital de homologação final das inscrições e divulgação de locais de prova será publicado no dia 10 de abril de 2012, em data prevista pelo mesmo item 1.3 deste Edital.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As Provas Objetivas para todas as vagas constantes neste Edital têm caráter eliminatório e classificatório, compostas de 50 (cinquenta) questões; cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e e sendo correta apenas uma dessas alternativas.

9.2. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Passo Fundo - RS, no dia 22 de abril de 2012 em dois turnos conforme este Edital no item 4.1.1. As provas realizadas pela manhã terão seu início previsto para as 9h, já as provas realizadas à tarde terão seu início às 14h em local a ser divulgado no Edital de homologação final das inscrições. A Comissão Especial para o Concurso e Processo Seletivo reserva-se o direito de, por impossibilidade de locação de espaço suficiente para instalação dos inscritos ou por indisponibilidade espacial da cidade na data da realização do Concurso Público e Processo Seletivo, autorizar a realização da prova em local diferente do supracitado mediante publicação antecipada por Edital dessa possível alteração.

9.3. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação mínima necessária para aprovação de todos os cargos e emprego público de que trata esse Edital encontram-se descritos nos quadros a seguir:

9.3.1. Cargos de Assistente de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil Nível I e Professor de Educação Infantil Nível II:

Disciplina

Nº de Questões

Pontuação por Questão

Pontuação Total

Língua Portuguesa

20

2

40

Conhecimentos Pedagógicos*

20

2

40

Legislação

10

2

20

Total

50

-

100

* O conteúdo de Conhecimentos Pedagógicos representa a Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos dos cargos acima.

9.3.2. Emprego de Agente Comunitário da Saúde:

Disciplina

Nº de Questões

Pontuação por Questão

Pontuação Total

Língua Portuguesa

20

2

40

Matemática

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

2

40

Total

50

-

100

9.4. Será considerado aprovado na prova objetiva para todos os cargos e emprego público de que trata esse Edital o candidato:

a) que atingir o mínimo de 60 (sessenta) por cento de acerto no total da prova;

b) que atingir o mínimo de 50 (cinquenta) por cento de acerto na prova de conteúdo de Conhecimentos Específicos para todos os cargos;

c) que acertar ao menos uma questão do conteúdo de todas as provas

9.4.1. Os cargos de Assistente de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil Nível I e Professor de Educação Infantil Nível II devem ainda, obrigatoriamente, a fim de alcançar aprovação, acertar no mínimo 50 (cinquenta) por cento das questões de língua portuguesa.

9.4.2. Não atingindo este mínimo, o candidato estará excluído automaticamente deste Concurso Público e Processo Seletivo.

9.5. Ocorrerá Prova de Títulos, atendendo aos requisitos legais das Leis Municipais para os cargos de Professor de Educação Infantil Nível I e Professor de Educação Infantil Nível II.

9.6. Ocorrerá Prova de comprovação de experiência profissional exclusivamente para o emprego de Agente Comunitário de Saúde atendendo aos requisitos legais da Lei Complementar nº 247 de 30 de dezembro de 2009 e obedecendo a critérios de pontuação especificados no item 10 deste Edital.

9.7. Os Conteúdos Programáticos de cada uma das provas objetivas e a sua Bibliografia sugerida constam no Anexo I deste Edital.

9.7.1. A Bibliografia apresentada no Anexo I é meramente ilustrativa e tem o objetivo de auxiliar o candidato a buscar fontes informativas sobre o conteúdo das provas objetivas. Mas de maneira nenhuma limita a abrangência temática que as áreas de conhecimento relativas às provas detêm.

9.8. A duração da prova objetiva será de 3 horas para todos os cargos de todos os níveis nos dois turnos.

9.9. O candidato deverá obrigatoriamente comparecer para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de documento comprobatório de inscrição e acompanhado também obrigatoriamente de documento oficial de identificação em perfeito estado de conservação que contenha foto.

9.10. Deverá o candidato estar presente no local das provas objetivas com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

9.11. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado no item 9.2 nos dois turnos em que se realizarão as provas objetivas.

9.12. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas; o não comparecimento nessas provas, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

9.13. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgado pela organização do Concurso Público e Processo Seletivo.

9.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início do evento, descumprido esse item o candidato estará automaticamente desclassificado desse Concurso Público e Processo Seletivo.

9.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo - 3 horas - previsto para a aplicação das provas.

9.16. Durante a realização das provas objetivas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.

9.17. Não será fornecido, por qualquer membro da equipe de aplicação, material ou equipamento de apoio para realização da prova, como, por exemplo, lápis, caneta, borracha, régua, folha de papel.

9.18. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização das provas objetivas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade e/ou educação para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou outros candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) caso o candidato use cabelos compridos, deverá prendê-los para que o fiscal possa visualizar completamente a estrutura externa auditiva do candidato.

9.19. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura no cartão de respostas.

9.20. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.21. Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão.

9.22. Caso o Cartão Resposta esteja danificado, ou mesmo, não exista por ocasião da entrega ao candidato, neste caso será prontamente providenciado o fornecimento de um Cartão de Respostas reserva sem oferecer prejuízo algum ao candidato.

9.23. Os cadernos das provas objetivas poderão ser levados pelos candidatos.

10. DA PROVA DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10.1. Após a divulgação de notas das provas objetivas, no prazo estipulado por Edital no item 10.6, os candidatos apresentados no item 9.5 e 9.6 que alcançarem as condições mínimas para participarem das provas de títulos e prova de experiência profissional, deverão apresentar os títulos ou os documentos comprobatórios de experiência, para concorrer a esta etapa.

10.2. A Prova de Títulos dos candidatos aos cargos de Professor de Educação Infantil Nível I e Professor de Educação Infantil Nível II, respeitando a redação do Art. 37 do inciso 2º da Constituição Federal, será direito de todos os candidatos aprovados nas provas objetivas respeitando os critérios apresentados no item 9.4 e 9.4.1 deste Edital - e terá critério exclusivamente classificatório de soma simples em suas notas nas provas objetivas compondo a pontuação da nota final do candidato de forma a respeitar os critérios descritos nos quadros abaixo:

10.2.1. Tabela de pontuação do cargo de Professor de Educação Infantil Nível I:

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos

01 ponto para cada hora-atividade

40 pontos

Seminários/simpósios

01 ponto para cada hora-atividade

40 pontos

Jornada/congressos

20 pontos

20 pontos

a) Serão avaliados apenas os títulos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos;

b) Para os itens cursos, seminários/simpósios, poderão ser usados certificados para completar a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

10.2.2. Tabela de pontuação do cargo de Professor de Educação Infantil Nível II:

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

Certificado de participação em cursos, seminários, simpósios, jornadas ou congressos na área da educação, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, com no mínimo 8 horas cada.

0,2 pontos a cada hora- atividade

20,00

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de pós graduação ou certificado de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, com no mínimo 360 horas, na área de educação afins da educação infantil (Educação Infantil, Gestão Escolar, Administração Escolar, Supervisão Escolar, Orientação Educacional).

20,00

40,00

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou doutorado, ou certificado de conclusão de mestrado ou doutorado, acompanhado de histórico escolar, na área da educação.

40,00

40,00

10.2.2.1. Em nenhuma hipótese será aceito DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO.

10.2.2.2. O total máximo de pontos que o candidato pode obter com a prova de títulos é de 10 (dez) pontos e o que significa uma pontuação máxima de 10% do total de pontuação da nota máxima que se poderia atingir na Prova Objetiva.

10.2.2.3. O título da graduação para o cargo não deve ser enviado, pois não contará na pontuação da prova de títulos. Este título terá de ser apresentado apenas depois de o candidato ter sido aprovado e convocado para providenciar a devida documentação a fim de assumir o cargo.

10.3. A Prova de experiência profissional dos candidatos ao emprego público de Agente Comunitário da Saúde, respeitando a Lei Complementar nº 247 de 30 de dezembro de 2009 no parágrafo único do Artigo 10, será direito de todos os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário da Saúde até o limite máximo de 3 (três) pontos e terá critério exclusivamente classificatório de soma simples em suas notas nas provas objetivas compondo a pontuação da nota final do candidato:

10.3.1. Será conferida uma pontuação específica para os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário da Saúde que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde conforme tabela a seguir:

Tempo de experiência

Pontuação

Até 11 meses e 29 dias

0

De 01 ano a 1 ano e 11 meses e 29 dias

0,5

De 02 anos a 2 anos e 11 meses e 29 dias

1

De 03 anos a 3 anos e 11 meses e 29 dias

1,5

De 04 anos a 4 anos e 11 meses e 29 dias

2

De 05 anos a 5 anos e 11 meses e 29 dias

2,5

De 06 anos ou mais

3

10.3.2. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida, juntamente com cópia da ficha de registro do empregado.

10.4. Os candidatos aos cargos de Professor de Educação Infantil Nível I e Professor de Educação Infantil Nível II, assim como os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde terão 3 (três) dias úteis para enviar os títulos à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. O prazo contará a partir do dia seguinte da publicação de Edital com a publicação do gabarito final e análise dos recursos do mérito das questões objetivas.

10.4.1. O candidato deverá enviar por SEDEX todos os títulos assim como o Relatório de Discriminação de Títulos ou Documentos perfeitamente preenchido de forma legível e sem rasuras conforme Anexo IV, endereçado à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., na Rua General Andrade Neves nº 100/1304 - Centro - Porto Alegre - CEP 90.010-210.

10.4.2. Os títulos ou documentos apresentados no Relatório de Discriminação de Títulos ou Documentos deverão ser organizados, enumerados para serem apresentados conforme a numeração sequencialmente apresentada no Relatório de Discriminação de Títulos ou Documentos.

10.4.2.1. Não serão pontuados os títulos nem documentos comprobatórios de experiência profissional que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que entregues em data prevista e dentro do envelope.

10.5. Somente serão considerados e avaliados aqueles títulos ou documentos que:

a) estiverem acompanhados do relatório do Anexo V perfeitamente preenchidos;

b) apresentar na parte externa do envelope na face frontal a etiqueta de identificação do Anexo VIII com o nome da Prefeitura, o número do Edital do Concurso Público e Processo Seletivo, o nome do candidato, o número da inscrição e o cargo pretendido do candidato, conforme o exemplo apresentado no Anexo VIII deste Edital.

c) apresentar autenticação na face do documento onde constam as informações necessárias para cumprir os requisitos exigidos para a pontuação do título.

10.6. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos ou documentos comprobatórios de experiência profissional, os quais deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos. Não serão aceitos títulos ou documentos entregues em qualquer uma das seguintes condições: fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação deste Edital.

10.7. Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização e Mestrado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de especialização e/ou mestrado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

10.8. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos ou a outros documentos.

10.9. Serão recusados, liminarmente, os títulos e documentos comprobatórios de experiência profissional que não atenderem as exigências deste Edital.

10.10. Somente serão considerados aptos para avaliação, os títulos ou documentos enviados com postagem nos limites das datas previstas por este Edital. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

10.10.1. As datas e os horários especificados neste Edital poderão ser alterados em virtude de recursos ou outros motivos que se impuserem no sentido de facultar maior qualificação, transparência e eficiência no certame fato esse que gerará nova publicação de data em outro Edital.

10.11. Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a cursos comprovadamente concluídos.

10.12. O título referente a Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 e suas atualizações, se houver, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

10.13. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) devera anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos ou documentos comprobatórios de experiência profissional com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

10.14. O candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos ou outros documentos comprobatórios de experiência profissional não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega destes documentos ou títulos.

11. DA DESIDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS

11.1. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

11.1.1. O cartão de respostas será composto de duas partes conforme a apresentação abaixo e no Anexo IX:

a) PARTE 1 - Gabarito de respostas do candidato que possui as áreas destinadas ao assinalamento das respostas dos candidatos, além de conter espaço específico para registro da impressão digital do candidato e a numeração aleatória específica do cartão;

b) PARTE 2 - Cartão de Identificação do candidato que apresenta o local da prova, data, hora, sala, cargo, nome e assinatura do candidato, n° do documento, n° de inscrição e a numeração aleatória específica do cartão.

11.2. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e no próprio Cartão de Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

11.2.1. O preenchimento das áreas específicas de respostas no Cartão de Respostas deve obrigatoriamente ocorrer de maneira integral cobrindo todo o espaço conforme exemplo apresentado no próprio Cartão de Respostas.

11.2.2. Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão de Respostas.

11.3. Caso o Cartão de Respostas esteja danificado, ou mesmo, não exista por ocasião da entrega ao candidato, neste caso será prontamente providenciado o fornecimento de um Cartão de Respostas reserva sem oferecer prejuízo algum ao candidato.

11.4. Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação do cartão de resposta.

11.4.1. No momento em que o candidato entregar o Cartão de Respostas ao fiscal, este irá destacar a PARTE 1 do cartão de resposta da PARTE 2.

11.4.2. A PARTE 1 do cartão de resposta será colocada em um envelope diferente daquele que conterá a PARTE 2.

11.4.3. O envelope com a PARTE 2 ficará sob a guarda e responsabilidade da Prefeitura Municipal.

11.4.4. Ao final, o fiscal de sala, juntamente com os dois últimos candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os envelopes.

11.4.5. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando o envelope com a PARTE 1.

12. DOS RECURSOS

12.1. O prazo para apresentação de recursos de toda ordem, em qualquer fase do concurso, será de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da publicação de cada Edital.

12.2. Recursos quanto à lista de candidatos inscritos, quanto ao gabarito das provas objetivas, quanto à avaliação da prova de títulos e de comprovação de experiência profissional e quanto ao cálculo dos números finais da pontuação individual deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme FORMULÁRIO PARA RECURSOS apresentado no ANEXO IV deste Edital, dirigidos por SEDEX à empresa executora do Concurso e Processo Seletivo endereçado à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., na Rua General Andrade Neves nº 100/1304 - Centro - Porto Alegre - CEP 90010-210, na forma de requerimento.

12.2.1. O requerimento inserido dentro do envelope deve estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, telefone e endereço eletrônico (e-mail).

12.2.2. Na parte de fora do envelope devem constar as identificações normais exigidas pelo correio e deve conter obrigatoriamente a etiqueta de identificação, conforme o Anexo VIII deste Edital, devidamente preenchida.

12.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

12.4. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados deste Edital e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

12.5. Não serão apreciados os recursos redigidos de forma manual sem que apresentem estrutura ortográfica completamente clara para que se possa avaliar as reivindicações do candidato sem deixar qualquer margem de dúvida. Se a grafia promover dúvida quanto ao seu significado, a banca reserva-se o direito de indeferir aquela solicitação a fim de garantir a integridade do processo.

12.6. Havendo questões anuladas, elas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telefone, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no neste Edital.

12.8. A Comissão Organizadora do Concurso Público e Processo Seletivo na empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13. DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. A classificação final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas provas objetivas, aplicando-se os critérios de desempate conforme item 14 deste Edital.

13.2. A classificação final dos cargos e emprego que necessitam de prova de títulos e de prova de experiência profissional observará à ordem numérica decrescente da pontuação obtida pela soma simples da nota das Provas Objetivas somadas à nota obtida no total da Prova de Títulos e de Experiência Profissional.

14. DO DESEMPATE

14.1 Em caso de empate, o desempate terá os seguintes critérios pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que obtiver:

a) idade mais elevada dos candidatos idosos considerando a idade na data do término das inscrições para este Concurso Público e Processo Seletivo, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003;

b) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior número de acertos nas questões de Legislação;

e) maior nota na prova de Títulos e de Experiência Profissional, se houver;

f) sorteio público, se persistir o empate.

14.1.1. O desempate, por sorteio, dar-se-á através do sistema de sorteio apresentado a seguir:

14.1.1.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

14.1.1.2. Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data da extração imediatamente posterior.

15. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A POSSE OU ADMISSÃO

15.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse ou admissão:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e Processo Seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, respeitando a idade mínima apresentada neste Edital exigida para o cargo pretendido.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto nas tabelas de cargos e emprego, na data da posse.

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal.

15.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE OU ADMISSÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima relacionados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público e Processo Seletivo.

16. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

16.1. O provimento das funções públicas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

16.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seus dados pessoais e de endereço mantendo sempre informada a Prefeitura Municipal de Passo Fundo- RS sobre estes dados pessoais.

16.3. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal, serão regidos pelas leis vigentes municipais.

16.4. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este Edital preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, podendo ser convocados para trabalhar em dias de sábado e domingo para o bom desempenho do serviço.

17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

17.1. O resultado final será homologado pela Prefeitura Municipal de Passo Fundo - RS, publicado em Diário Oficial e será divulgado publicamente com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e, se a autoridade competente julgar necessário, também em veículos de comunicação de ampla circulação da região do município.

17.2. A validade do Concurso Público e Processo Seletivo será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período pelo poder público municipal.

18. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

18.1. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar a transferência de seu direito adquirido ao o final da lista dos aprovados e, passando a concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público e Processo Seletivo, a novo chamamento por uma só vez.

18.2. Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 15 e seus subitens sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

18.2.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

18.2.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Passo Fundo-RS exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e pelo Poder Público Municipal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

18.3. O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na Prefeitura em cargo cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/95.

18.4. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A Prefeitura Municipal de Passo Fundo-RS e a Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público e Processo Seletivo.

19.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

19.3. A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local do exame com a antecedência mínima de sessenta minutos, acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza ao local. O tempo destinado à amamentação que não poderá exceder 15 minutos não será descontado do tempo de duração da prova.

19.3.1. Se a candidata requerente de realização de amamentação não comparecer com a pessoa maior de 18 anos, que ficaria responsável pela guarda da criança, nesse caso a candidata não poderá realizar a prova ficando, por isso desclassificada do Concurso Público e Processo Seletivo.

19.4. Os candidatos aprovados neste Concurso público e Processo Seletivo serão convocados na medida das necessidades de pessoal da Prefeitura.

19.5. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Passo Fundo-RS, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público e Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

19.6. Todas as demais informações sobre o presente Concurso Público e Processo Seletivo, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto neste Edital, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

19.7. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público e Processo Seletivo e os efeitos decorrentes dele serão dirimidos, pela Prefeitura Municipal de Passo Fundo-RS, em conjunto com a Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

19.8. O Foro da Comarca à qual pertence o Município de Passo Fundo - RS será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público e Processo Seletivo de que trata este Edital.

Gabinete do Prefeito Municipal de Passo Fundo -RS, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2012.

AIRTON LÂNGARO DIPP
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se,

Secretário Municipal da Administração
Paulo Roberto Magro

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Atenção: Em todas as partes deste Edital a Lei Orgânica Municipal a que faz referência é a Lei Orgânica do Município de Passo Fundo atualizada. E todas as leis, portarias e resoluções citadas neste Edital devem ser consideradas com suas devidas atualizações. Além disso, os conteúdos específicos para cada cargo têm o objetivo de nortear a preparação e fundamentação para as provas. Não têm o objetivo exclusivo e específico obrigatório de versar sobre a prática do exercício profissional requerido pelo cargo. Portanto, não cabe juízo de valor sobre maior ou menor valorização de qualquer item temático apresentado no quadro de conteúdos. CARGO: Professor de Educação Infantil Nível I

A) Programa da Prova de Língua Portuguesa

- Leitura e compreensão de textos: assunto, estruturação do texto, ideias principais e secundárias, relação entre as ideias (oposição, semelhanças, causa/consequência), intenção comunicativa, recursos de argumentação.

- Vocabulário: sentido de palavras e de expressões no texto, substituição de palavras e de expressões no texto, sinônimos e antônimos.

- Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, fonética, separação silábica, funções sintáticas termos da oração, uso da crase Emprego das classes de palavras com seus usos e flexões, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação de termos e orações no período, transformação de termos e orações.

- Novas regras ortográficas.

Bibliografia da Prova de Língua Portuguesa

AZEREDO, José Carlos de (Org). Escrevendo pela nova ortografia. Editora Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Nova Fronteira, 2010.

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochard. Gramática Reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FIORIM, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1996.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Editora Objetiva, 2009.

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça, TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Texto e coerência. São Paulo: Cortez, 2003.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2002.

B) Programa da Prova de Conhecimentos Pedagógicos:

- Desenvolvimento e Aprendizagem da criança de 0 a 5 anos:

· Características do desenvolvimento cognitivo, emocional e físico

· Processo de construção do conhecimento

· Desenvolvimento moral e intelectual: autonomia, limites, regras, cooperação e interação social

- Práticas pedagógicas na educação infantil:

· Projetos pedagógicos na educação infantil

· Áreas de conhecimento segundo as referenciais nacional e municipal

· Brincar na educação infantil

- A escola de educação infantil e a infância

· Histórico da infância

· Histórico da escola de educação infantil

· Concepção de infância

· Concepção de educador na educação infantil

· O cuidar e o educar

· Inclusão na educação infantil

· Rotinas na educação infantil

· Período de adaptação

Bibliografia da Prova de Conhecimentos Pedagógicos

AMORIM, Kátia de Souza, CARVALHO, Ana Maria Almeida, FERREIRA, Maria Clotilde Rossetti, SILVA, Ana Paula Soares da (Org.). Rede de significações: e o estudo do desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artmed, 2004.

BARBOSA, Maria Carmem Silveira, HORN, Maria da Graça Souza. Projetos pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

BASSEDAS, Eulália, HUGUET, Teresa, SOLÉ, Isabel. Aprender e ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

BENEKE, Sallee, HARRIS, Judy. O poder dos projetos: novas estratégias e soluções para a educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2005. BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília.

CRAIDY, Maria Carmem, KAERCHER, Elise P. da Silva. Educação Infantil: prá que te quero? Porto alegre: Artmed, 2001.

CUNHA, Suzana Rangel Vieira da. (Org.). Cor, som e movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Porto Alegre: Mediação 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 23 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002.

HOFFAMNN, Jussara. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Ed. Porto Alegre: Mediação, 1998.

HORN, Maria da Graça Souza. Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

MOYLES, Janet. A excelência do Brincar. .Porto Alegre:Artmed, 2006.

NEMIROVSKY, Myriam. O ensino da linguagem escrita. Porto Alegre: Artmed, 2002.

PACHECO, José. Caminhos para a inclusão. Porto Alegre: Artmed, 2007.

PASSO FUNDO. Referencial Curricular da Educação Infantil. 2008.

REDIN, Euclides. O espaço e o tempo da criança: se der tempo a gente brinca. Porto Alegre: Mediação 1998.

SANTOS, Santa Marli Pires dos. Brinquedo e infância: um guia para pais e educadores em creche. Petrópolis, RJ: Vozes, 1999.

SEBARROJA, Jaume Carbonel. Pedagogias do Século XX. Porto Alegre: Artmed, 2003.

TAILLE, Yves de La. Limite: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 2002.

WAJSKOP, Gisela. Brincar na pré-escola. São Paulo: Cortez, 2002.

VEIGA, Ilma P. Alencastro (Org). Didática: o ensino e suas relações. Campinas, SP: Papirus, 2009.

VIGNA, Mayre Barros Custódio. Gênios de Fraldas. São Paulo: Didática Paulista., 2003.

C) Programa da Prova de Legislação:

- Organização legal da educação infantil:

· em nível de país: Constituição Federal (Art. 205 ao 214); LDB ; ECA (Art. 53 ao 58);

· e da cidade de Passo Fundo: Resoluções do Conselho Municipal de Educação.

Bibliografia da Prova de Legislação:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei no 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: 1996.

BRASIL. Lei no 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília. 1990.

Resolução 01/2003 - Conselho Municipal de Educação de Passo Fundo/RS.

Resolução 05/2006 - Conselho Municipal de Educação de Passo Fundo/RS.

Resolução 11/2008 - Conselho Municipal de Educação de Passo Fundo/RS.

Resolução 13/2009 - Conselho Municipal de Educação de Passo Fundo/RS.

Resolução nº 06 de 20 de outubro de 2010 - CNE/CEB.

Resolução 14/2009 - Conselho Municipal de Educação Passo Fundo/RS

Lei Municipal no 1733/76 de 31 de dezembro de 1976 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

Lei Complementar nº 204/08, de 04 de julho de 2008 - Altera a estrutura do plano de carreira do magistério público municipal.

CARGO: Professor de Educação Infantil Nível II

A) Programa da Prova de Língua Portuguesa

- Leitura e compreensão de textos: assunto, estruturação do texto, ideias principais e secundárias, relação entre as ideias (oposição, semelhanças, causa/consequência), intenção comunicativa, recursos de argumentação.

- Vocabulário: sentido de palavras e de expressões no texto, substituição de palavras e de expressões no texto, sinônimos e antônimos.

- Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, fonética, separação silábica. Emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação de termos e orações no período, transformação de termos e orações

- Novas regras ortográficas.

Bibliografia da Prova de Língua Portuguesa

AZEREDO, José Carlos de (Org). Escrevendo pela nova ortografia. Editora Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Nova Fronteira, 2010.

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochard. Gramática Reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FIORIM, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1996.

HOUAISS, Antônio. Dicionário HOUAISS da Língua Portuguesa. Editora Objetiva, 2009.

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça, TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Texto e coerência. São Paulo: Cortez, 2003.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2002.

B) Programa da Prova de Conhecimentos Pedagógicos

- Desenvolvimento e Aprendizagem da criança de 0 a 5 anos:

· Características do desenvolvimento cognitivo, emocional e físico conforme as teorias psicogenéticas

· Processo de construção do conhecimento

· Desenvolvimento moral e intelectual: autonomia, limites, regras, cooperação e interação social

· Contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon na compreensão do desenvolvimento e aprendizagem

- Práticas pedagógicas na educação infantil:

· Projetos pedagógicos na educação infantil

· Construindo redes de significados através de projetos

· Áreas de conhecimento segundo as referenciais nacional e municipal

· Brincar na educação infantil

· Brincar, brinquedo, jogos, brincadeiras - lúdico

- A escola de educação infantil e a infância

· Histórico da escola de educação infantil

· Concepção de infância

· Concepção de educador na educação infantil

· O cuidar e o educar

· Inclusão na educação infantil

· Rotinas na educação infantil

· Período de adaptação

Bibliografia da Prova de Conhecimentos Pedagógicos

AMORIM, Kátia de Souza, CARVALHO, Ana Maria Almeida, FERREIRA, Maria Clotilde Rossetti, SILVA, Ana Paula Soares da (Org.). Rede de significações: e o estudo do desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artmed, 2004.

ARIÈS, Philippe. História Social da criança e da família. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.

BARBOSA, Maria Carmem Silveira, HORN, Maria da Graça Souza. Projetos pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

BASSEDAS, Eulália, HUGUET, Teresa, SOLÉ, Isabel. Aprender e ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

BENEKE, Sallee, HELM, Judy Harris. O poder dos projetos: novas estratégias e soluções para a educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2005.

BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília. CRAIDY, Maria Carmem, KAERCHER, Elise P. da Silva. Educação Infantil: prá que te quero? Porto alegre: Artmed, 2001.

DANTAS, Heloysa, OLIVEITA, Marta Kohl de, TAILLE, Yves de La. Piaget, Vygotsky, Vallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 23 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002.

FREITAS, Marcos Cezar de, KULMANN JR. Moysés. Os intelectuais na história da infância. São Paulo: Cortez, 2002.

HERNANDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: Os projetos de trabalho. Porto Alegre, Artmed, 1998.

HOFFAMNN, Jussara. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Ed. Porto Alegre: Mediação, 1998.

HORN, Maria da Graça Souza Horn, Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de Andrade. Linguagens Geradoras: seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Porto Alegre: Mediação, 2005.

KUHLMANN JR, Moyses. Infância e Educação Infantil: uma abordagem histórica. Porto Alegre: Mediação, 2001.

KAMI, Constance. Crianças pequenas reinventam a aritmética: implicações da teoria de Piaget. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

MOYLES, Janet. A excelência do Brincar.Porto Alegre:Artmed, 2006.

NEMIROVSKY, Myriam. O ensino da linguagem escrita. Porto Alegre: Artmed, 2002.

PACHECO, José. Caminhos para a inclusão. Porto Alegre: Artmed, 2007.

PASSO FUNDO. Referencial Curricular da Educação Infantil. 2008.

PERRENOUD, Philippe (Org.). Formando professores profissionais: quais estratégias? Quais competências? Porto Alegre: Artmed, 2001.

PIAGET, Jean. A formação do símbolo na criança; imitação, jogo e sonho; imagem e representação. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabarra Koogan, 1978.

REDIN, Euclides. O espaço e o tempo da criança: se der tempo a gente brinca. Porto Alegre: Mediação 1998.

SANTOS, Santa Marli Pires dos. Brinquedo e infância: um guia para pais e educadores em creche. Petrópolis, RJ: Vozes, 1999.

SEBARROJA, Jaume Carbonel. Pedagogias do Século XX. Porto Alegre: Artmed, 2003.

TAILLE, Yves de La. Limite: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 2002.

VEIGA, Ilma P. Alencastro (Org). Didática: o ensino e suas relações. Campinas, SP: Papirus, 2009.

VIGNA, Mayre Barros Custódio. Gênios de Fraldas. São Paulo: Didática Paulista., 2003.

VYGOTSKY, Lev S. O desenvolvimento Psicológico na infância. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

WAJSKOP, Gisela. Brincar na pré-escola. São Paulo: Cortez, 2002.

WALLON, Henry. Origens do pensamento na criança. São Paulo: Manole, 1989.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2 ed. São Paulo: Ática, 2002.

C) Programa da Prova de Legislação

- Organização legal da educação infantil:

· em nível de país: Constituição Federal (Art. 205 ao 214); LDB ; ECA (Art. 53 ao 58);

· e da cidade de Passo Fundo: Resoluções do Conselho Municipal de Educação.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei no 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: 1996.

BRASIL. Lei no 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília. 1990.

Resolução 01/2003 - Conselho Municipal de Educação de Passo Fundo/RS.

Resolução 05/2006 - Conselho Municipal de Educação de Passo Fundo/RS.

Resolução 11/2008 - Conselho Municipal de Educação de Passo Fundo/RS.

Resolução 13/2009 - Conselho Municipal de Educação de Passo Fundo/RS.

Resolução nº 06 de 20 de outubro de 2010 - CNE/CEB.

Resolução 14/2009 - Conselho Municipal de Educação Passo Fundo/RS

Lei Municipal no 1733/76 de 31 de dezembro de 1976 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

Lei Complementar nº 204/08, de 04 de julho de 2008 - Altera a estrutura do plano de carreira do magistério público municipal.

CARGO: Assistente de Educação Infantil

A) Programa da Prova de Língua Portuguesa

- Leitura e compreensão de textos: assunto, estruturação do texto, ideias principais e secundárias, relação entre as ideias (oposição, semelhanças, causa/consequência), intenção comunicativa, recursos de argumentação.

- Vocabulário: sentido de palavras e de expressões no texto, substituição de palavras e de expressões no texto, sinônimos e antônimos.

- Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, fonética, separação silábica. Emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação de termos e orações no período, transformação de termos e orações

- Novas regras ortográficas.

Bibliografia da Prova de Língua Portuguesa

AZEREDO, José Carlos de (Org). Escrevendo pela nova ortografia. Editora Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Nova Fronteira, 2010.

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochard. Gramática Reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FIORIM, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1996.

HOUAISS, Antônio. Dicionário HOUAISS da Língua Portuguesa. Editora Objetiva, 2009.

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça, TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Texto e coerência. São Paulo: Cortez, 2003.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2002.

B) Programa da Prova de Conhecimentos Pedagógicos

- Desenvolvimento e Aprendizagem da criança de 0 a 3 anos:

· Características do desenvolvimento cognitivo, emocional e físico

· Desenvolvimento moral e intelectual: autonomia, limites, regras, cooperação e interação social

- Práticas pedagógicas na educação infantil:

· Projetos pedagógicos na educação infantil

· Brincar na educação infantil

- A escola de educação infantil e a infância

· Histórico da infância

· Histórico da escola de educação infantil

· Concepção de infância

· Concepção de educador na educação infantil

· O cuidar e o educar

· Inclusão na educação infantil

· Rotinas na educação infantil

· Período de adaptação

Bibliografia da Prova de Conhecimentos Pedagógicos

BARBOSA, Maria Carmem Silveira, HORN, Maria da Graça Souza. Projetos pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008 .

BENEKE, Sallee, HARRIS, Judy. O poder dos projetos: novas estratégias e soluções para a educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2005.

BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília. CRAIDY, Maria Carmem, KAERCHER, Elise P. da Silva. Educação Infantil: prá que te quero? Porto alegre: Artmed, 2001.

CUNHA, Suzana Rangel Vieira da. (Org.). Cor, som e movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Porto Alegre: Mediação 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 23 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002.

HORN, Maria da Graça Souza. Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

MOYLES, Janet. A excelência do Brincar.Porto Alegre:Artmed, 2006.

PASSO FUNDO. Referencial Curricular da Educação Infantil. 2008.

REDIN, Euclides. O espaço e o tempo da criança: se der tempo a gente brinca. Porto Alegre: Mediação 1998.

SANTOS, Santa Marli Pires dos. Brinquedo e infância: um guia para pais e educadores em creche. Petrópolis, RJ: Vozes, 1999.

VIGNA, Mayre Barros Custódio. Gênios de Fraldas. São Paulo: Didática Paulista., 2003.

C) Programa da Prova de Legislação

- Organização legal da educação infantil:

· em nível de país: Constituição Federal (Art. 205 ao 214); LDB ; ECA (Art. 53 ao 58);

· e da cidade de Passo Fundo: Resoluções do Conselho Municipal de Educação.

Bibliografia da Prova de Legislação

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei no 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: 1996.

BRASIL. Lei no 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília. 1990.

Resolução 01/2003 - Conselho Municipal de Educação de Passo Fundo/RS.

Resolução 05/2006 - Conselho Municipal de Educação de Passo Fundo/RS.

Resolução 11/2008 - Conselho Municipal de Educação de Passo Fundo/RS.

Resolução 13/2009 - Conselho Municipal de Educação de Passo Fundo/RS.

Resolução nº 06 de 20 de outubro de 2010 - CNE/CEB.

Resolução 14/2009 - Conselho Municipal de Educação Passo Fundo/RS

Lei Complementar no 203/08 de 04 de julho de 2008 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Passo Fundo.

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

A) Programa da Prova de Língua Portuguesa Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica, fonética, separação silábica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes, substantivo, adjetivo, advérbio. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Bibliografia da Prova de Língua Portuguesa

ABREU, Antônio Suárez Abreu. Curso de Redação. São Paulo: Ática, 2000.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FARACO & MOURA. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1999. Livros de Comunicação e Expressão de 5ª Série e seguintes.

B) Programa da Prova de Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Bibliografia da Prova de Matemática

Livros escolares de matemática fundamental que tratem dos temas apresentados.

BEZERRA, Manoel Jairo e PUTNOKI "JOTA", José Carlos. Novo bezerra. Volume único. São Paulo: Editora Scipione, 1994.

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. 5a Ed. São Paulo: Moderna, 2002.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Volume Único. Editora Ática, 2005.

GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto e GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Fundamental. São Paulo: Editora FTD, 1994.

GIOVANNI, Castrucci, GIOVANNI Jr. A Conquista da Matemática. 1a Ed. São Paulo: FTD, 2002.

IEZZI, Gélson et alli. Matemática. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Atual Editora Ltda., 1993.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade. 4ª Ed. São Paulo: Atual Editora, 2000.

YOUSSEF, A. Nicolau e FERNANDEZ, Vicente Paz. Matemática, conceitos e fundamentos. Volumes 1, 2 e 3. SP: Ed. Scipione, 1993.

C) Programa da Prova de Conhecimentos Específicos

· Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

· Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

· Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

· Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

· Interpretação demográfica;

· Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

· Indicadores epidemiológicos;

· Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

· Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;

· Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

· Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

· Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

· Sistema de informação em saúde;

· Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

· Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

· Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

· Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

· Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

· Formas de aprender e ensinar em educação popular;

· Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

· Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

· Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

· Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

· Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

· Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

· Noções de ética e cidadania.

Bibliografia da Prova de Conhecimentos Específicos

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

Pacto pela Saúde 2006.

BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Impacto da violência na Saúde das crianças e adolescentes (2010).

BRASIL. Ministério da Saúde. Amamentação e Uso de Medicamentos e Outras Substâncias

BRASIL. Ministério da Saúde. Apoio à mulher trabalhadora para manter a amamentação

BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: Manual de Normas Técnicas.

BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005. DANGELO &FATTINI. Anatomia Humana Básica. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 2000.

PEIXOTO, Carmem de Cássia M. Manual do Auxiliar de Enfermagem. 2a ed. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 1996.

MUSSI, N.M. et alli. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 1999.

RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da Criança.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. 4a ed. Rio de Janeiro: Ed. Medsi, 1999.

SOARES, Nelma Rodrigues. Administração de Medicamentos na Enfermagem 2000/2001. 1a ed. Rio de Janeiro: EPUB, 2000. Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAL

Nome do candidato: ___________________________________________________ Data: ____/____/____

Nome do cargo: ______________________________________ Nº de inscrição: _____________________

Venho requerer vaga especial como Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) com base na lei pertinente e com base no laudo médico devidamente identificado com o CID da deficiência e com a garantia técnica de que a deficiência especificada não impede ou prejudica o exercício funcional do candidato caso esse seja aprovado e venha a assumir o cargo ao qual concorre.

Nome do Médico Responsável pelo laudo

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID

Tipo de deficiência do candidato

Em acordo com a Comissão Especial para o Concurso e Processo Seletivo a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não considera como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e similares.

Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a prova objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão discriminar abaixo a sua real necessidade para que possa ter condições de realizar a prova objetiva. Sua explicação deverá ser breve, curta, precisa, clara e perfeitamente legível, como, por exemplo, "necessito de uma impressão com tipo gráfico com fonte Arial 14." ou " necessito de um ledor para que a prova possa ser lida para mim.", ou ainda outra necessidade fundamental. (A não apresentação do devido esclarecimento no quadro abaixo não descaracteriza o candidato como PPD, mas não o autoriza o receber nenhuma forma de tratamento diferenciado)

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________

Este requerimento deverá ser impresso, assinado e preenchido para acompanhar obrigatoriamente o atestado/laudo médico com a especificação da Classificação Internacional de Doenças (CID) ao ser encaminhado à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

_____________________________, ____/____/____
Local e data

___________________________________________
Assinatura

ANEXO III

ATESTADO/LAUDO MÉDICO DE PPD

Eu, __________________________________________________ , CRM nº _____________ médico com especialidade em __________________________ (opcional) estou ciente das atribuições do cargo de _____________________ (nome do cargo do paciente) para o qual o paciente, _______________________, CPF _______________, irá prestar concurso público.

O paciente acima mencionado é portador de necessidade especial com a doença classificada na Classificação Internacional de Doenças (CID) com o nº ____________ . E sua provável causa/origem é
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

_____________________________, ____/____/____
Local e data

___________________________________________
Carimbo e assinatura do Médico

Este documento deverá ser impresso, assinado e preenchido para poder acompanhar o requerimento do candidato de vaga para PNE e/ou requerimento do candidato para atendimento especial para execução das provas do Concurso Público de acordo com o Edital de que este anexo faz parte ao ser encaminhado à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

Este documento poderá ser substituído por um atestado/laudo fornecido pelo médico desde que apresente informações que possam contemplar o item 7 e seus subitens deste Edital os quais tratam do assunto.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome: _____________________________________________________________ Data: ____/____/____

e-mail: __________________________________________________ Inscrição nº ___________________

Cargo: _____________________________ Fone: _____________ Funcionário: ______________________

RECURSO SOBRE:

Inscrição ( )

Gabarito da Prova Objetiva ( )

Avaliação de Títulos ( )

Contagem de pontos ( )

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

_____________________________, ____/____/____
Local e data

___________________________________________
Assinatura

ANEXO V

RELATÓRIO DE DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Nome do candidato: __________________________ Data: ___/___/___ Nº de inscrição: _______________

Cargo pretendido:_________________________________________ Prefeitura de ____________________

Avaliação do Examinador: _________________________ Avaliador Responsável: _____________________:

 

CANDIDATOBANCA EXAMINADORA (Não preencher - uso exclusivo da Banca)
Histórico ou resumoNº de horas
      
      
      
      
      
      
      

TOTAL DE PONTUAÇÃO OBTIDA -

 

Atenção: O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) devera anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado qualquer documento com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

Lembramos ainda que o título de habilitação exigido para que o candidato possa assumir o cargo se for devidamente aprovado não deve ser anexado nem contado nos títulos acima relacionados.

_____________________________, ____/____/____
Local e data

___________________________________________
Assinatura

Este documento deverá ser impresso, assinado e preenchido para poder acompanhar o conjunto de documentos comprobatórios de titulação e experiência profissional a ser encaminhado à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Declaro, para fins de comprovação de endereço, como requisito para participação do Processo Seletivo do ano de 2012 sob as penas de lei, que ______________________________________________ (fulano de tal), é residente e domiciliado no endereço completo abaixo apresentado:

(nome da rua, cidade, estado e CEP)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Passo Fundo, _____ de ________________________ de 2012.

___________________________________________
(nome, assinatura e RG)

ANEXO VII

Microáreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde

TABELA DE EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E VENCIMENTO

Área de atuação

Descrição da área de atuação

Adolfo Groth

MA 01

- Perimetral: da sanga do Arroio Pinheiro Torto até a rua Israel Bona;

- Arroio Pinheiro Torto: da Perimetral dos lados E/D até a rua Israel Bona;

- Rua Israel Bona: da Perimetral até a sanga Arroio Pinheiro Torto.

MA 02

- Perimetral: da sanga Arroio Pinheiro torto até a rua Nilo Zimermann;

- Nilo Zimermann: da Perimetral até a bifurcação das ruas Luiz Lubian com a rua Dr. Cézar;

- Sanga Arroio Pinheiro Torto: da rua Nilo Zimermann até a rua Amadeu Durgante;

- Rua Amadeu Durgante: da bifurcação das ruas Luiz Lubian com a rua Dr. Cézar até a Perimetral.

MA 03

- Perimetral: da sanga do Arroio Pinheiro Torto até a rua Feliz;

- Rua Feliz: da Perimetral até a rua Esmeralda;

- Sanga Arroio Pinheiro Torto: da Perimetral até a rua Esmeralda;

- Rua Esmeralda: da sanga arroio Pinheiro Torto até a rua Feliz;

MA 04

- Perimetral: da rua Luiz Lângaro até a rua Feliz;

- Rua Feliz: da Perimetral até a rua Luiz Lângaro;

- Rua Luiz Lângaro: da Perimetral até a rua Feliz.

MA 05

- Rua Luiz Lângaro: da rua Esteio até a sanga Arroio pinheiro torto;

- Sanga Arroio Pinheiro Torto divisa com a rua Amadeu Durgante: da rua Esteio até a sanga Arroio Pinheiro Torto divisa com a rua Aratiba;

- Sanga Arroio Pinheiro Torto divisa com a rua Amadeu Durgante até a rua Luiz Lângaro;

- Rua Esteio: da rua Luiz Lângaro até a sanga Arroio Pinheiro Torto divisa com a rua Amadeu Durgante.

MA 06

- Rua Otto Bade: da rua Francisca Mavermann até a Av. Valdo Nunes Vieira;

- Av. Valdo Nunes Vieira: da sanga arroio Pinheiro Torto atá a rua Otto Bade;

- Sanga Arroio Pinheiro Torto: da rua Francisco Mavermann até a Av. Valdo Nunes Vieira;

- Rua Francisca Mavermann: da sanga Arroio Pinheiro Torto até a rua Otto Bade.

CAIC

MA 01

- Álvaro Folle: da rua General Osório até a Perimetral Sul;

- General Osório: da rua Miguel Vargas até Álvaro Folle;

- Perimetral Sul: da rua Miguel Vargas até a rua Álvaro Folle;

- Rua Miguel Vargas: da Perimetral Sul até a rua General Osório.

MA 02

- Rua Guarani: da rua Willian Schisller até o trecho da rua Miguel Vargas;

- Rua Miguel Vargas: da rua Guarani até a esquina com a Moron;

- Rua Willian Schisller da rua Guarani até a Moron;

- Rua Willian Schisller da rua Miguel Vargas;

- Rua Moron: da rua Willian Schisller até a rua Miguel Vargas.

MA 03

- Perimetral Sul: da rua Maria A . até a rua Dalila Mello;

- Rua Dalila Mello: da Perimetral Sul até a rua Ver. Nervilho;

- Rua Ver. Nervilho: da rua Maria. A té a rua Dalila Mello;

- Rua Maria A . : da rua Ver. Nervilho até a perimetral Sul.

MA 04

- Rua Elvira Sperry Benvegnu: da rua Ver. Nervilho até a rua Otacílio Lopes;

- Otacílio Lopes; da rua Elvira Sperry até a rua Maria A .

- Rua Maria A .: da rua Ver. Nervilho até a rua Otacílio Lopes;

- Rua Ver. Nervilho: da rua Elvira Sperry até a rua Maria A .

MA 05

- Av. Brasil Leste: da rua Lava Pés até a RS 153;

- Luiz Lângaro: da rua Lava Pés até a RS 153;

- RS 153: da rua Luiz Lângaro até a Av. Brasil Leste;

- Rua Lava Pés: da rua Luiz Lângaro até a rua Av. Brasil Leste.

MA 06

- Rua Livramento: da rua Frederico Graeff até a rua Miguel Vargas;

- Rua Moron: da rua Frederico Graeff até a rua Miguel Vargas;

- Rua Frederico Graeff: da rua Livramento até a rua Moron;

- Rua Miguel Vargas: da rua Livramento até a rua Moron.

DonáriaMA 01

- Rua Palmares: da rua Adauto Vieira dos Santos até a rua Sepé Tiarajú;

- Rua Adauto Oliveira dos Santos: da rua Palmares até a rua Sepé Tiarajú;

- Rua Sepé Tiarajú: da rua Palmares até a rua David Canabarro;

- Rua David Canabarro: da rua Adauto Oliveira dos Santos até a rua Sepé Tiarajú.

MA 02

- Av. Miguelzinho Lima: da rua David Canabarro até a rua Rio de Janeiro;

- Rua Rio de Janeiro: da rua da Olaria até a Av. Miguelzinho Lima;

- Rua David Canabarro: da rua da Olaria até a Av. Miguelzinho Lima;

- Rua da Olaria: da rua Rio de janeiro até a rua David Canabarro.

MA 03

- Rua Dona Georgina Shell: da rua Rio de Janeiro até a rua palmares;

- Rua Palmares: da rua Dona Giorgina Shell até a rua a Olaria;

- Rua da Olaria: da rua Rio de Janeiro até a rua Palmares;

- Rua Rio de Janeiro: da rua Dona Georgina Shell até a rua da Olaria.

MA 04

- Rua Domingos Gomes: da rua Georgina Shell até a rua da Olaria;

- Rua Rio de Janeiro: da rua Georgina shell até a rua da Olaria;

- Rua da Olaria: da rua Domingos Gomes até a rua rio de janeiro;

- Rua Georgina Shell: da rua Rio de Janeiro até a rua Domingos Gomes.

MA 05

- Rua Quintino bocaiúva: da Av. Miguelzinho Lima até a Av. Perimetral Guaracy Marinho;

- Av, Miguelzinho Lima; da rua Manoel Teixeira até a rua Quintino Bocaiúva;

- Perimetral Dep. Guaracy Marinho: da rua Quintino Bocaiúva até a rua Manoel teixeira;

- Rua Manoel Teixeira: da Perimetral Dep. Guaracy marinho até a rua Miguelzinho Lima.

MA 06

- Rua Joaquim Daudt: da Av. Perimetral Dep. Guaracy Marinho até Av. Pedro Luzetto;

- Av. Pedro Luzetto: da rua Joaquim Daudt até a rua Eulina Braga;

- Rua Eulina Braga: da Av. Dep. Guaracy Marinho até a Av. Pedro Luzetto;

- Av. Perimetral Dep. Pedro Luzetto: da rua EulinaBraga até a rua Joaquim Daudt.

HípicaMA 01

- Rua Canoas: da rua Solimões até a rua Aegrete;

- Rua Dona Zoca: da rua Solimões até a rua Alegrete;

- Rua Solimões: da rua Canoas até a rua Dona Zoca;

- Rua Alegrete: da rua Canoas até a rua Dona Zoca.

MA 02

- Rua Machado de Assis: da rua Tapejara até a sanga Arroio Chafariz;

- Arroio Chafariz: da rua tapejara até a área verde;

- Área Verde: da rua Tapejara até o arroio Chafariz;

- Rua Tapejara: da área verde até a rua Machado de Assis.

MA 03

- Arroio Chafariz: do Arroio Chafariz até a rua tapejara;

- Arroio Chafariz: da rua Marau até a área verde;

- Rua Marau: do arroio Chafariz até a rua Tapejara; - Rua Tapejara: da rua Marau até a área verde.

MA 04

- Rua São Sepé: da rua Canoas até a rua Santo antonio;

- Rua Canoas: da rua São Sepé até a rua Machado de Assis;

- Rua Machado de Assis: da rua Canoas até a rua Santo Antonio;

- Rua Santo Antonio: da rua São Sepé até a rua Machado de Assis.

MA 05

- Rua Dom Pedrito: da rua São Jerônimo até a rua Canoas;

- Rua Canoas: da rua Alegrete até a rua Dom Pedrito;

- Rua São Jerônimo: da rua Dom Pedrito até a rua Alegrete;

- Rua Alegrete: da rua São Jerônimo até a rua Canoas.

MA 06

- Rua Dona Ernestina: da rua São Jerônimo até a rua Canoas

- Rua Machado de Assis: da rua São Jerônimo até a rua Canoas;

- Rua Canoas: da rua Dona Ernestina até a rua Machado de Assis;

- Rua São Jerônimo: da rua Dona Ernestina até a rua Canoas.

Ivo FerreiraMA 01

- Rua da Brigada Militar: da rua do Rosário até a sanga Arroio Santo Antonio;

- Arroio Santo Antonio: da rua da Brigada Militar até a rua Cel. Arthur Lângaro;

- Rua Cel. Arthur Lângaro: da sanga Arroio Santo Antonio até a rua do Rosário;

- Rua do Rosário: da rua da Brigada Militar até a rua Cel. Arthur Lângaro.

MA 02

- Rua Tenente Afonso Ferreira: da rua São Roque até a rua Adolfo de Lara;

- Rua do Rosário: da rua São Roque até a rua Adolfo de Lara;

- Rua São Roque: da rua do Rosário até a rua tenente Afonso Ferreira;

- Rua Adolfo de Lara: da rua do Rosário até a rua tenente Afonso de Lara.

MA 03

- Rua da Brigada Militar: da rua Tuiuti até a rua Lomas Valentinas;

- Rua Tuiuti: da rua da Brigada até a rua Cel. Arthur Lângaro;

- Rua Cel. Arthur Lângaro: da rua Tuiuti até a rua Cel. Arthur Lomas.

- Rua Lomas Valentinas: da rua da Brigada até a rua Cel. Arthur Lomas.

MA 04

- Rua Da Brigada Militar: da rua Lomas Valentinas até a Av. Presidente Vargas;

- Av. Presidente Vargas: da rua da Brigada Militar até a rua 9 de Julho;

- Rua 9 de Julho: da Av. Presidente Vargas até a rua Lomas Valentinas;

- Rua Lomas Valentinas: da Av. Presidente Vargas até a rua 9 de Julho;

MA 05

- Av. Presidente Vargas: da rua São Roque até a rua Dorvalino Souza;

- Rua Humaitá: da rua São Roque até a rua Dorvalino Souza;

- Rua Dorvalino Souza: da rua Humaitá até a rua São Cristovão;

- Rua São Cristovão: da rua São Roque até a rua Dorvalino Souza.

JaboticabalMA 01

- Rua Ana C. Nazari: da rua Julio da Silva até a Estrada Municipal;

- Estrada Municipal: da rua Ana C. Nazari até o limite do bairro/ urbano;

- Limite do bairro/urbano: da Estrada Municipal até a rua Julio da Silva;

- Rua Julio da Silva: da Ana C. Nazari até a Estrada Municipal;

- Rua Rádio Planalto: da rua TV Umbu até a rua Ana C. Nazari.

MA 02

- Av. Valdo Nunes Vieira: do limite do bairro/urbano até a av. Dona Sirlei;

- Av. Dona Sirlei: da Avenida Valdo Nunes Vieira até a rua Izvaldina;

- Rua Izvaldina: da av. Dona Sirlei até o limite do bairro/urbano;

- Limite do bairro/urbano: da av. Dona Sirlei até a Av. Valdo Nunes Vieira.

MA 03

- Rua Radio Passo Fundo: da rua TV Umbu em todo o seu contorno e partes das ruas lido Meneghetti, rua Rádio Planalto, rua Antonio da Silva em toda a sua extensão até a esquina com a rua Pery Lopes.

MA 04

- Av. Valdo Nunes Vieira: da rua Pedro das Almas até a rua Gal. L. Pereira Telles;

- Rua Pedro das Almas: da Avenida Valdo Nunes Vieira até a sanga Arroio Pinheiro Torto;

- Sanga Arroio Pinheiro Torto: da rua Pedro das Almas até a rua Gal.L. Pereira Telles;

- Rua Gal. L. Pereira Telles: da sanga Arroio Pinheiro Torto até a Avenida Valdo Nunes Vieira.

MA 05

- Rua do Terço: da av. Valdo Nunes Vieira até a sanga Arroio Pinheiro Torto;

- Av. Valdo Nunes Vieira: da rua do Terço até a rua Otto Bade:

- Sanga Arroio Pinheiro Torto: da rua do Terço até a rua Otto Bade;

- Rua Otto Bade: da sanga Arroio Pinheiro Torto até a Av. Valdo Nunes Vieira.

MA 06

- Limite do bairro/sanga Arroio Pinheiro Torto: da rua lido Meneghetti até a rua Antonio da Silva;

- Rua Ildo Meneghetti: da rua Pery Lopes até a rua Ana C. Nazari;

- Rua Antonio da Silva: da rua Pery Lopes até a rua Ana C. Nazari;

- Rua Pery Lopes: da rua Ildo Meneguetti até a rua Antonio da Silva.

Jardim AméricaMA 01

- RST 135- Km 06: da escola L. N. De Castro até a Granja Plínio Formighéri ambos os lados D/E;

- Arroio Pinheiro Torto: atravessa as propriedades: Perdoná, Delamea e Augusto Trein;

- Estrada da Ponte, prolongamento do km 06, próximo à lagoa do Butiá: 1ª Granja de Mário Dutra Lunelli, tendo como lindeiro: as propriedades do Sr. Albino Schereder, Sr. Enio Zandoná, sendo que esta última propriedade é banhada pelo arroio do Moinho.

MA 02

- Capela Stª Terezinha: 1ª entrada à esquerda tem-se a propriedade do Sr. Rui da Silveira Barbosa, banhada pelo Arroio Pinheiro Torto;

- 2ª entrada à esquerda: ocupada pela propriedade do sr. Sabino Souza, por onde atravessa o Arroio pinheiro torto, desaguando na propriedade do Sr. Thelmo Seretta.

MA 03

- Divisa com o distrito de Sta. Gema: Assentamento Bom Rereio até a granja de propriedade do Sr. Rudy Wentisz, passando pela Ponte Pinheiro Torto;

- Após a passagem da ponte do Pinheiro Torto, 1ª parada à direita, Fazenda Esperança lindeiro da granja Vó Júlia, próximo ao lajeado Alexandre que irá desaguar no Rio da Várzea.

MA 04

- Av. Afonso Bortolin Escobar- 346 a 782: da rua Balduino Ghen 224 a 239 até a Av. Ernesto Bertoldo- 331 a 553, ambos os lados E/D;

- Av. Ernesto Bertoldo-331 a 553 da rua Anselmo Beloti- 422 a 492 até a Av. Afonso Bortolin Escobar- 346 a 782 ambos os lados E/D;

- Rua Anselmo Beloti Escobar- 422 a 492: da Av. Ernesto Bertoldo-331 a 553 até a rua Balduino Ghen- 224 a 239 ambos os lados E/D;

MA 05

- Av. Ernesto Bertoldo- 1109 a 1123: da rua Anselmo Beloti- 678 a 782 ambos os lados E/D até o Lajeado Alexandre.

- Lajeado alexandre: da rua Cel. Sebastião rocha- 473 a 584 até a av. Ernesto Bertoldo- 1109 a 1123, ambos os lados E/D;

- Rua Anselmo Beloti-678 a 782: da rua Cel. Sebastião Rocha- 473 a 584 até a Av. Ernesto Beloti- 678 a 782 ambos os lados E/D;

- Rua Cel. Sebastião Rocha- 473 a 584: do Lajeado Alexandre até a rua Anselmo Beloti- 678 a 782, ambos os lados E/D;

MA 06

- Av. Ernesto Bertoldo- 1287 a 1345: da Av. Miguelzinho Lima- 720 a 851 até a Av. Afonso Bortolin Escobar- 267 a 283 ambos os lados E/D;

- Av, Afonso bortolin escobar- 267 a 283: da Av. Ernesto Bertoldo- 1287 a 1345 até a Av. Miguelzinho Lima- 720 a 851 ambos os lados E/D;

- Av. Miguelzinho Lima- 720 a 851: da travessa irmã Maria- 25 a 28 até a av. Afonso Bortolin Escobar- 267 a 283 ambos os lados E/D;

- Travessa Irmã Maria- 25 a 28: da Av. Ernesto Bertoldo- 1287 a 1345 até a Av. Miguelzinho Lima- 720 a 851 ambos os lados E/D.

Lava PésMA 01

- Rua Castanha da Rocha: da rua Lava Pés até a rua Cel. Horácio Bastos;

- Rua Miguel Vargas: da rua Lava pés até a rua Cel. Horacio Bastos;

- Rua Cel. Horácio Bastos: da continuação da rua Cel. Horácio bastos até a rua Miguel Vargas;

- Continuação da rua Cel. Horácio Bastos: da rua Castanha da Rocha até a rua Cel. Horácio Bastos.

MA 02

- Av. Brasil Oeste: da rua Castanha da Rocha até a rua Miguel Vargas;

- Rua Miguel Vargas: da rua Cacilda Becker até a Av. Brasil Oeste;

- Rua Cacilda Becker: da rua Castanha da rocha até a rua Miguel Vargas;

- Rua Castanha da Rocha: da Av.Brasil Oeste até a rua Cacilda Becker;

MA 03

- Rua Cel. Horácio bastos: da rua Frederico Graeff até a rua Luiz Perondi;

- Rua Frederico Graeff: da rua Cel. Horácio Bastos até a rua do livramento;

- Rua Luiz Perondi: da rua Cel. Horácio Bastos até a rua livramento;

- Rua Livramento: da rua Frederico Graeff até a rua Luiz Perondi.

MA 04

- Rua Lava Pés: da rua Castanha da Rocha até a rua Alfares Rodrigues;

- Rua Alferes Rodrigues: da rua Antonio Vasconcelos até a rua Lava Pés;

- Rua Castanho da Rocha: da rua Antonio Vasconcelos até a rua Alferes Rodrigues;

- Rua Antonio Vasconcelos: da rua Castanho da Rocha até a rua Alferes Rodrigues.

MA 05

- Rua Lava Pés: da rua Cel. Pedro Oliveira até a rua Lava Pés;

- Rua Gomercindo da Rosa: da rua Jacinto Patussi até a rua Lava Pés;

- Rua Jacinto Patussi: da rua Cel. Pedro Oliveira até a rua Gomercindo da rosa;

- Rua cel. Pedro Oliveira: da rua Jacinto Patussi até a rua Lava Pés.

MA 06

- Rua Lava Pés: da rua Pulador até a rua José Ferigolo;

- Rua José Ferigolo: da rua Olinda Dorneles até a rua Lava Pés;

- Rua Olinda Dorneles: da rua Pulador até a rua José Ferigolo;

- Rua Pulador: da rua Olinda Dorneles até a rua José ferigolo.

Mattos06. ACS
MA 01

- Arroio Santo Antonio: da rua Herinque Filho até a Av. Presidente Vargas;

- Avenida Presidente Vargas: da rua Leonildo Almerindo até o Arroio Santo Antonio;

- Rua Henrique Filho: da rua Leonildo Almerindo até o Arroio santo Antonio;

- Rua Leonildo Almerindo: da rua Henrique Filho até a Av. Presidente Vargas.

MA 02

- Rua Ervino Kerber: do Arroio santo antonio até a rua Leonildo Almerindo;

- Rua Leonildo Almerindo: da rua Ervino kerber até o Prolongamento da rua Henrique Filho;

- Rua Henrique Filho e seu Prolongamento: da rua Júlia Gradin até o Arroio Santo Antonio;

- Arroio Santo Antonio: da rua Ervino Kerber até a rua Henrique Filho e seu Prolongamento;

MA 03

- Avenida Leontina da Cunha Fiori; do Arroio Santo Antonio até a rua Renato Souza Santos;

- Arroio Santo Antonio: da Av. Leondia da Cunha até a avenida Gentil Fiori;

- Rua Renato Souza Santos: da avenida Leondia da Cunha até a av. Leondia da cunha até a avenida Gentil Fiori;

- Avenida Gentil Fiori: do Arroio Santo antonio até a rua Renato Souza santos.

Menino DeusMA 01

- Av. Brasil Oeste- 913 a 2216: da rua Cel. Miranda- 940 a 1062 até a rua Diogo da Oliveira- 3458 a 3473 ambos os lados E/D;

- Rua Diogo de Oliveira 3458 a 3473: da av. Brasil Oeste- 913 a 2216 até a rua Moron- 3009 a 3062 ambos os lados E/D;

- Rua Moron- 3009 a 3062: da rua Cel. Miranda- 940 a 1062 até a rua Diogo de Oliveira- 3458 a 3473 ambos os lados E/D;

- Rua Cel. Miranda- 940 a 1062: da av. Brasil Oeste 913 a 2216 até a rua Moron 3009 a 3062 ambos os lados E/D.

MA 02

- Rua Moron- 1230 a 3006: da rua Cel. Miranda- 216 a 222 até a rua Mascarenhas- 525 a 582 ambos os lados E/D;

- Rua Mascarenhas- 525 a 582: da rua Moron- 1230 a 3006 até a rua Rio Grande- 1227 a 1360 ambos os lados E/D;

- Rua Rio Grande- 1227 a 1360: da rua Cel. Miranda- 216 a 222 até a rua Mascarenhas- 525 a 582 ambos os lados E/D;

- Rua Cel. Miranda- 216 a 222: da rua Moron- 1230 a 3006 até a rua Rio Grande 1227 a 1360, ambos os lados E/D.

MA 03

- Rua Cel. Miranda- 125 a 141; da rua Santo Rossini Filho- 100 a 101 até a rua Gen. Osório- 293 a 458;

- Rua Gen. Osório- 293 a 458: da rua Cel. Miranda- 125 a 141 até a rua Roberto Shan - 45 a 54 ambos os lados E/D;

- Rua Roberto Shan - 45 a 54: da rua Gen. Osório - 293 a 458 até a rua Santo Rossini Filho - 100 a 101 ambos os lados E/D;

- Rua Santo Rossini Filho - 100 a 101: da rua Coronel Miranda - 125 a 141 até a rua Roberto Shan - 45 a 54 ambos os lados E/D.

MA 04

- Rua João Catapan- 880 a 882: da Perimetral dep. Guaraci Marinho até a rua Ricardo Nechele - 201 a 205 ambos os lados E/D;

- Rua Ricardo Nechele: - 201 a 205 da rua João Catapan - 880 a 882 ambos os lados E/D: até a Perimetral Dep.Guaraci Marinho: da rua João Catapan - 880 a 882 até a rua Ricardo nrchele - 201 a 205 ambos os lados E/D.

MA 05

- Rua Ricardo Nechele 411 a 416: da rua Francisco Claro- 458 a 561 até a rua Narciso Vieira- 149 a 155 ambos os lados E/D;

- Rua Narciso Vieira- 149 a 155: da rua Ricardo Nechele - 411 a 416 ambos os lados E/D: até a Perimetral Dep. Guaraci Marinho;

- Perimetral Dep. Guaraci Marinho: da rua Francisco Claro - 458 a 561 até a rua Narciso Vieira - 149 a 155 ambos os lados E/D;

- Rua Francisco Claro: da rua Ricardo Nechele - 411 a 416 ambos os lados E/D, até a Perimetral Dep. Guaraci Marinho.

MA 06

- Rua João Catapan: da rua Diogo de Oliveira - 162 a 291 até a rua Clarimundo dos santos - 226 a 418 ambos os lados E/D;

- Rua Clarimundo dos Santos - 226 a 418: da rua Ricardo Nechele - 21 a 38 até a rua Diogo de Oliveira - 162 a 291 ambos os lados E/D;

- Rua Diogo de Oliveira - 162 a 291; da av. João catapan até a rua Clarimundo dos Santos - 226 a 418 ambos os lados E/D;

- Rua Ricardo Nechele - 21 a 38: da av. João Catapan até a rua Clarimundo dos Santos - 226 a 418 ambos os lados E/D.

Nenê GraeffMA 01

- Rua Profª Alda Ramires: da rua Girassol até a rua Dolores;

- Rua Dolores: da rua profª Alda Ramires até a av. Pedro Culmann;

- Av. Pedro Culmann: da rua Girassol até a rua Dolores;

-Rua Girassol: da rua profª Alda Ramires até a av. Pedro Culmann

MA 02

- Rua das Hortências: da rua profª Alda Ramires até a av. Pedro Culmann;

- Av. Pedro Culmann: da Travessa Stanislau Zanfir até a rua das Hortências;

- Travessa Stanislau Zanfir: da rua profª Alda Ramires até a av. Pedro Culmann;

- Rua profª Alda Ramires: da travessa Stanislau Zanfir até a rua das Hortências.

MA 03

- Rua Major Vaz: da rua Dolores até a av. Brasil Leste;

- Av. Brasil Leste: da rua Major Vaz até a rua Astrogildo Azeredo;

- Rua Astrogildo Azevedo: da rua Dolores até a avenida Brasil Leste;

- Rua Dolores: da rua Major Vaz até a av. Brasil Leste.

MA 04

- Rua Amilton Portes: da rua Stela Bortoluz até a rua Jorge Zanfir;

- Rua Jorge Zanfir: da rua Gregório Magarejo até a rua Amilton Portes;

- Rua Gregório Magarejo: da rua Stela Bortoluz até a trav. Jorge Zanfir;

- Rua Stla Bortoluz: da rua Gregório Magarejo até a rua Amilton Portes.

MA 05

- Rua Vidoca Portela: da rua Olimpio Lima até a rua Stela Bortoluz;

- Rua Stela Bortoluz: da rua Vidoca Portela até a rua Alceu Laus;

- Rua Alceu Laus: da rua Olímpio Lima até a rua Stela Bortoluz;

- Rua Olimpio Lima: da rua Vidoca Portela até a rua Alceu Laus.

MA 06

- Rua Juvêncio Carvalho: da rua Aristóteles Lima até a rua Olímpio Lima;

- Rua Olímpio Lima: da rua Juvência Carvalho até a rua Pedro Corrêa;

- Rua Pedro Corrêa: da rua Aristóteles Lima até a rua Olímpio Lima;

- Rua Aristóteles Lima: da rua Juvência Carvalho até a rua Pedro Correa.

Nossa Senhora Aparecida06. ACS
MA 01

- Rua Nossa Senhora Aparecida: da rua Guaiba até a rua Nicolau Ribeiro esquina com a Catuipe;

- Rua Catuípe: da rua Nicolau Ribeiro até a esquina da av. Luiza Isabel Ribeiro, desta até as imediações do cemitério dos Ribeiros terminando na divisa com a sanga Arroio Pinheiro Torto;

- Rua Nicolau Ribeiro: da rua Olinda até av. Luiza Isabel Ribeiro em toda a sua extensão até a esquina com a rua Nossa Senhora Aparecida;

- Av. Luiza Isabel Ribeiro: em toda a extensão da rua Ibirubá.

MA 02

- Rua Cacequi: da rua Francisco Ribeiro até a esquina com a rua Olinda;

- Rua Francisco Ribeiro: toda a extensão da rua Sapiranga até margens da sanga Arroio Pinheiro Torto;

- Rua Olinda: da esquina da av. Luiza Isabel Ribeiro até a rua Cerro largo em toda a sua extensão até as margens da sanga Arroio Pinheiro Torto;

- Rua Cerro Largo; da rua Planalto até a esquina com a rua Panambi.

MA 03

- Rua Pedro das Almas: da Estrada Municipal até as margens da sanga Arroio Pinheiro Torto;

- Estrada Municipal: das rua Pedro das Almas até a esquina com a rua Luiza Becker;

- Da esquina da rua Luiza Becker: da Estrada Municipal até as margens da sanga Arroio Pinheiro Torto.

MA 04

- Rua Luiza Becker: da Estrada Municipal até a esquina com a rua João Sichelero;

- Da esquina da rua João Sichelero: da rua João Rocha até a rua João Flores;

- Rua João Flores: da Estrada municipal até a esquina com a rua João Sichelero.

MA 05

- Rua Campo Bom: Compreende as ruas: Irai, Itacolomi e Panambi em toda a sua extensão. E trechos das ruas: Cacequi, Planalto.

MA 06

- Compreende a rua Sichelero até limites do bairro com a perimetral Sul.

Parque FarroupilhaMA 01

- BR 285: da rua Moron até a rua Alcides Cruz;

- Rua Moron: da BR 285 até a rua Tamoios

- Rua Tamoios: da rua Moron até a rua Alcides Cruz;

- Rua Alcides Cruz: da BR 285 até a rua Moron

MA 02

- Rua Olinda Dornelles: da rua Pulador até a rua Cel. Pedro Lopes de Oliveira;

- Rua Cel. Pedro Lopes de Oliveira: da rua Olinda Dornelles até a rua Jacinto Patussi,

- Rua Jacinto Patussi: da rua Cel. Pedro Lopes de Oliveira até a rua José Ferigo;

- Rua José Ferigo: da rua Jacinto Patussi até a rua Lava Pés;

- Rua Lava Pés: da rua José Ferigo até a rua Cel. Pedro Lopes de Oliveira;

- Rua Cel. Pedro Lopes de oliveira: da rua Lava Pés até a rua Livramento;

- Rua Livramento: da rua Cel. Pedro Lopes de Oliveira até a rua Pulador;

- Rua Pulador: da rua Livramento até a rua Olinda Dornelles.

MA 03

- Rua Charruas: da rua Padre Réus até a rua São Marcos;

- Rua Padre Reus: da rua Gaurama até a rua Charruas;

- Rua Gaurama: da rua São Marcos até a rua padre Réus;

- Rua São Marcos: da rua Tramandaí até a rua Gaurama.

MA 04

- Rua Gaurama: da rua Padre Réus até a rua São Mateus;

- Rua Amapá: da rua Padre Réus até a rua São Mateus;

- Rua São Mateus: da rua Gaurama até a rua Amapá;

- Rua Padre Réus: da rua Gaurama até a rua Amapá.

MA 05

- Rua Amapá: da rua Padre réus até a rua São Mateus;

- Rua Leão XII: da rua Padre Réus até a rua São Mateus;

- Rua Padre Reus: da rua Amapá até a rua Leão XII;

MA 06

- Rua Leão XII: da rua Padre Réus até a rua São Mateus;

- Rua Padre Réus: da rua Leão XII até a rua Cristiano Machado;

- Rua Cristiano Machado: da rua Padre Réus até a rua São mateus;

- Rua São Mateus: da rua Leão XII até a rua Cristiano Machado.

PlanaltinaMA 01

- Av. Perimetral Dep. Guaracy Martinho: da rua João Rajão Pavão até a rua Antero Camargo;

- Rua Antero Camargo: da rua Jorge Barbieux até a av. Perimetral Dep. Guaracy Martinho;

- Rua Jorge Barbieux: da rua João Rajão Pavão até a rua Antero Camargo;

- João Rajão Pavão: da rua Jorge Barbieux até a av. Perimetral.

MA 02

- Av. Perimetral: da rua Canela até a rua São Roque;

- Rua Canela: da rua Napoleão Mojjen até a av. Perimetral Dep. Guaracy Martinho;

- Rua São Roque: da rua Napoleão Mojjen até a av. Perimetral Dep. Guaracy Martinho;

- Rua Napoleão Mojjen: da rua são Roque até a av. Perimetral Dep. Guaracy Martinho.

MA 03

- Rua Profª Matilde Mazzeron: da sanga Arroio santo Antonio até a rua Profª Lucile de Albuquerque;

- Rua profª Lucile de Albuquerque: da rua Delmar Sitone até a rua profª Matilde Mazzeron;

- Arroio Santo Antonio: da rua Profª Matilde Mazzeron até a rua Delmar Sitone;

- Rua Profª Matilde Mazzeron: da sanga Arroio Santo Antonio até a rua Profª Lucile de Albuquerque.

MA 04

- Rua jorge Barbieux: da rua Profª Margarida karkoff até a rua Maggi de Césaro;

- Rua Arthur Lângaro: da rua Jorge Barbieux até a rua Profª Matilde Mazzeron;

- Rua Margarida karkoff; da rua Profª Matilde Mazzeron até a rua Jorge Barbieux;

- Rua Profª Matilde Mazzeron: da rua Profª Margarida Karkoff até a rua Arthur Lângaro.

MA 05

- Av. Presidente Vargas: da rua Adão da Silveira até a rua Maggi de Césaro;

- Rua Maggi de Césaro: da rua Adão da Silveira até a rua João Lãngaro;

- Rua João Lângaro: da av. Presidente Vargas até a rua Maggi de Césaro;

- Rua Adão da Silveira: da av. Presidente Vargas até a rua Maggi de Césaro.

MA 06

- Av. Presidente Vargas: da rua Dorvalino Souza até a rua Sorocaba;

- Rua Sorocaba: da av. Presidente Vargas até a rua Jaú;

- Rua Jaú: da rua Dorvalino Souza até a rua Sorocaba;

- Rua Dorvalino Souza: da av. Presidente Vargas a rua Sorocaba.

Primeiro CentenárioMA 01

-Rua Alberto Bins: da rua Manoel A.Porto Alegre até a av. Rio Grande;

- Rua Manoel A Porto Alegre: da rua Alberto Bins até a rua do Triângulo;

- Av Rio Grande: da rua Alberto Bins até a rua do Triângulo.

MA 02

- Rua 24 de Agosto: da rua Três Passos até o Rio Passo Fundo;

- Rio Passo Fundo: da BR 285 até a rua 24 de Agosto;

-BR 285: da rua Três Passos até o Rio Passo Fundo;

-Rua Três Passos: da BR 285 até a rua 24 de agosto.

MA 03

- Rua Alberto Bins: da rua da Conceição até a Ga. Flores da Cunha;

- Rua Gal. Flores da Cunha: da rua Albeto Bins até a rua da Indústria;

- Rua da Conceição: da rua Alberto Bins até a rua da Industria;

- Rua da Indústria: da rua da conceição até a rua Gal. Flores da Cunha.

MA 04

- Av. Rio Branco: da rua Três Passos até a rua Rodolfo Goelzer;

- Rua Rodolfo goelzer: da rua 24 de Agosto até a Av. Rio Grande;

- Rua Três Passos: da rua 24 de Agosto até a Av. Rio Grande;

- Rua 24 de Agosto: da rua Três Passos até a rua Rodolfo Goelzer.

MA 05

- Av. Rio Grande: da rua Dona Paula até a rua Rodolfo Goelzer:

- Rua Rodolfo Goelzer: da rua Lalau Miranda até a Av. Rio Grande;

- Rua Lalau Miranda: da rua Rodolfo Goelzer até a rua Dona Paula;

- Rua dona paula: da Av. Rio Grnde até a rua Rodolfo Goelzer;

MA 06

- Rua da Várzea: da rua Dr. Celso Ribeiro até o Rio Passo Fundo;

- Rua Manoel Teixeira: da rua Dr. Celso Ribeiro até o Rio Passo Fundo;

- Rio Passo Fundo: da rua Manoel Teixeira até a rua da Várzea;

- Rua Dr. Celso Ribeiro: da rua da Várzea até a rua Manoel Teixeira.

RicciMA 01

- Avenida Presidente Vargas- 4532 a 5670; da rua Edgar Dalsasso de Quadros- 534 a 674 até a rua Carlos Ricci- 243 a 478 ambos os lados E/D;

- Rua Edgar Dalsasso Rici- 143 a 278: da rua Coxilha- 653 a 749 até a av. Presidente Vargas- 4532 a 5670 ambos os lados E/D;

- Rua Coxilha_ 653 a 749: da rua Edgar Dalsosso Ricci- 143 a 278 até a rua Carlos Ricci- 243 a 478 ambos os lados E/D;

- Rua Carlos Ricci- 243 a 478: da rua Coxilha- 653 a 749 até a av. Presidente Vargas- 4532 a 5670 ambos os lados E/D;

MA 02

- Rua Aratingas- 267 a 398: da rua José Bilibio_ 568 a 793 até a rua André Segat- 482 a 593 ambos os lados E/D;

- Rua André Segat- 482 a 593: da rua Aratingas- 267 a 398 até a rua Coxilha- 223 a 549 ambos os lados E/D;

- Rua Coxilha- 223 a 549: da rua José Bilibio- 568 a 793 até a rua André Segat- 482 a 593 ambos os lados E/D;

- Rua José Bilibio- 568 a 793: da rua Aratingas- 267 a 398 até a rua Coxilha- 223 a 549 ambos os lados E/D.

MA 03

- Av. Presidente Vargas- 3560 a 4297: da rua Profª Annes dias - 452 a 561 até a rua Belém- 267 a 436 ambos os lados E/D;

- Rua Profª Annes Dias- 452 a 561: da rua Paulo Fernandes- 637 a 839 até a av. Presidente Vargas - 3560 a 4297 ambos os lados E/D;

- Rua Paulo Fernandes- 637 a 839: da rua Profª Annes Dias- 452 a 561 até a rua Belém- 267 a 436 ambos os lados E/D;

- Rua Belém- 267 a 436: da rua Paulo fernandes- 637 a 839 até a av. Presidente Vargas- 3560 a 4297 ambos os lados E/D.

MA 04

- Rua Profª Annes Dias- 652 a 753: da rua Camilo Ribeiro- 536 a 673 até a rua Iguaçu- 738 a 836 ambos os lados E/D;

- Rua Iguaçu 738 a 836: da rua Profª Annes Dias- 652 a 753 até a rua Sebastião Santos- 362 a 553 ambos os lados E/D;

- Rua Camilo Ribeiro- 536 a 673: da rua Profª Annes Dias- 652 a 753 até a rua Sebastião Santos- 362 a 553 Ambos os lados E/D;

- Rua Sebastião Santos- 362 a 553: da rua Camilo Ribeiro- 536 a 673 até a rua Iguaçu- 738 a 836, ambos os lados E/D;

MA 05

- Rua Nicanor Oltromani- 427 a 526 da rua Ita- 453 a 521 até a rua Dirceu Sander- 532 a 677 ambos os lados E/D;

- Rua Ita- 453 a 521: da rua Nicanor Oltromari- 427 a 526 até a travessa 3 de Outubro- 35 a 51 ambos os lados E/D;

- Travessa 3 de Outubro- 35 a 51: da rua Ita- 453 a 521 até a rua Dirceu Sander - 532 a 677 ambos os lados E/D;

- Rua Dirceu Sander- 532 a 677: da rua Nicanor Oltromari- 427 a 526 até a travessa 3 de Outubro- 35 a 51 ambos os lados E/D.

MA 06

- Eduardo kurtz- 356 a 635: da rua Camilo Ribeiro- 1024 a 1320 até a rua Cristovão Colombo- 1278 a 1389 ambos os lados E/D;

- Rua Cristovão Colombo- 1278 a 1389: da rua Eduardo Kurtz- 356 a 635 até a rua Cândita P. Ruas- 478 a 893 ambos os lados E/D;

- Rua Cândita P. Ruas- 478 a 893: da rua Cristovão Colombo- 1278 a 1389 até a rua Camilo Ribeiro- 1024 a 1320 ambos os lados E/D;

- Rua Camilo Ribeiro- 1024 a 1320: da rua Eduardo Kurtz- 356 a 635 até a rua Cândida P. Ruas- 478 a 893 ambos os lados E/D.

Santa MartaMA 01

- Rua Ten. Portela: da rua Cristiano dos Santos até a rua Bom Recreio em toda a extensão até o interior do Distrito de Campizal;

- Rua Bom Recreio: da rua Ten. Portela até a av. João Catapan em toda a extensão até o interior do distrito da Capinzal:

- Av. João Cataplan: da rua Cristiano Antonio dos Santos até a rua Bom Recreio;

- Rua Cristiano Antonio dos Santos: da rua Ten. Portela até a av. João Cataplan em toda a extensão até o interior do distrito de Capinzal.

MA 02

- Av. Miguelzinho Lima: da rua Bento de Freitas até a Travessa Taropi;

- Rua Bento de Freitas: da av. Miguelzinho Lima até a rua Taropi;

- Travessa Taropi: da av.Miguelzinho Lima até a rua Ten. Portela;

- Rua Ten. Portela: da travessa Taropi até a rua Bento de Freitas.

MA 03

- Av. Miguelzinho Lima: da av. João Cataplan até a Travessa Taropi;

- Travessa Taropi: da av. Miguelzinho Lima até a rua Chapada;

- Rua Chapada: da av. João Cataplan até a Travessa Taropi;

- Av. João Cataplan: da av. Miguelzinho lima até a rua Chapada.

MA 04

- Rua Rolante: da rua Chapada até a rua Giruá;

- Rua Giruá: da rua Rolante até a rua Santo Cristo;

- Rua Santo Cristo: da rua Chapada até a rua Giruá;

- Rua Chapada: da rua Rolante até a rua Santo Cristo.

MA 05

- Av. Miguelzinho Lima: da rua Bento de Freitas até o Arroio Chafariz;

- Arroio Chafariz: da av. Miguelzinho lima até a rua Ten. Portela;

- Rua Ten. Portela: da rua Bento de Freitas até o Arroio Chafariz;

- Rua Bento de Freitas: da av. Miguelzinho Lima até a rua Ten. Portela.

São Cristóvão I e IIMA 01

- Perimetral leste: da área verde até a rua Celeste Formiguéri - 668 a 687, ambos os lados E/D;

- Rua Celeste Formiguéri - 668 a 687: da rua Rodolfo Rodrigues de lara - 451 a 460 ambos os lados E/D até a Perimetral Leste, - Rua Rodolfo Rodrigues de Lara - 451 a 460: da area verde até a rua Celeste Formigueri

- 668 a 687 ambos os lados E/D;

- Área Verde: da rua Rodolfo Rodrigues de Lara - 451 a 460 ambos os lados E/D até a Perimetral Leste.

MA 02

- Rua Claudino Toldo - 95 a 111: do arroio do Moinho até a rua João Pessoa - 542 a 585 ambos os lados E/D;

- Rua João Pessoa - 542 a 585: da rua Claudino Toldo - 95 a 111 até a rua Rodolfo Rodrigues de Lara - 91 a 173 ambos os lados E/D;

- Rua Rodolfo Rodrigues de Lara - 91 a 173: da rua João Pessoa - 542 a 585 ambos os lados E/D até o arroio de Moinho;

- Arroio do Moinho: da rua Claudino Toldo _ 95 a 111 até a rua Rodolfo Rodrigues de Lara - 91 a 173 ambos os lados E/D;

MA 03

- Arroio do Moinho: da rua Argemiro Vieira - 75 a 101 até a rua tristão da Almeida - 118 a 280 ambos os lados E/D;

- Rua Tristão de Almeida - 118 a 280: da rua Júlio Vieira - 165 a 178 ambos os lados E/D até o arroio do Moinho;

- Rua Argemiro Vieira - 75 a 101: da rua Júlio vieira - 165 a 178 ambos os lados E/D até a arroio do moinho;

- Rua Júlio Vieira - 165 a 178: da rua tristão de Almeida - 118 a 280 até a rua Argemiro Vieira - 75 a 101 ambos os lados E/D.

MA 04

- Rua galdino de Oliveira - 46 a 70: da rua João França - 210 a 245 até a av. Presidente vargas - 3830 3940 ambos os lados E/D;

- Av. Presidente Vargas - 3830 a 3940: da rua Galdino de Oliveira - 46 a 70 até a rua Valentin Grazziotin - 231 a 245 ambos os lados E/D;

- Rua João França - 210 a 245: da rua Galdino de Oliveira - 46 a 70 até a rua Valentin Grazziotin - 231 a 245 ambos os lados E/D.

- Rua Valentin Grazziotin - 231 a 245: da rua João França - 210 a 245 até a av. Presidente Vargas - 3830 a 3940 ambos os lados E/D.

MA 05

- Rua João Goulart - 205 a 238: da rua Manuelito Dorneles - 392 a 556 até a rua Marieta Formiguéri - 167 a 238 ambos os lados E/D;

- Rua Marieta Formiguéri - 167 a 238: da rua João Goulart - 205 a 238 até a av. Álvaro Berthier - 477 a 563 ambos os lados E/D;

- Rua Manuelito Dorneles - 392 a 556: da rua João Goulart - 205 a 238 até a av.Álvaro Berthier - 477 a 563 ambos os lados E/D;

- Av. Álvaro Berthier - 477 a 563: da rua Marieta Formiguéri - 167 a 238 até a rua Manuelito dorneles - 477 a 563 ambos os lados E/D.

MA 06

- Av. Presidente Vargas - 3785 a 3920: da rua Tristão de Almeida - 345 a 427 até a av. Álvaro Berthier - 205 a 256 ambos os lados E/D;

- Av. Álvaro Berthier - 205 a 256 da av.Presidente Vargas - 3785 a 3920 até a rua Padre José de Anchieta - 174 a 269 ambos os lados E/D;

- Rua Tristão de Almeida - 345 a 427: da rua Padre José de Anchieta - 174 a 269 até a av. Presidente Vargas - 3785 a 3920 ambos os lados E/D;

- Rua Padre José de Anchieta - 174 a 269: da rua Tristão de almeida - 345 a 427 até a av. Álvaro berthier - 205 a 256 ambos os lados E/D.

ValinhosMA 01

- Arroio Chafariz: da rua Barão do Triunfo até a Av. Rio Grande; - Av. Rio Branco: do Arroio Chafariz até a rua barão do Triunfo; - Rua Barão do Triunfo: da BR 285 até a av. Rio Grande;

- BR 285: do Arroio Chafariz até a rua Barão do Triunfo;

MA 02

- Travessa Barão de Caçapava: da BR 285 até a rua Júlio Schiling;

- BR 285: da travessa Barão de Caçapava até a rua Gravataí;

- Rua Alberto Bins: da BR 285 até a rua Júlio Schiling;

- Rua Júlio Schiling: da Travessa Barão de Caçapava até a rua Alberto Bins.

MA 03

- Rua Júlio Schiling: da rua Sarandi até a rua Gravataí;

- Rua Gravataí: da rua Júlio Schiling até a rua Gravataí;

- Rua Sarandi: da rua Júlio Schiling até a rua Gravataí.

MA 04

- Travessa Casca: da rua Júlio Shiling até a rua Gravataí;

- Rua Gravataí: da travessa Casca até a rua Ana rech;

- Rua Ana Rech: da rua Júlio Schiling até a rua Gravataí;

- Rua Júlio Schiling: da travessa casca até a rua Ana Rech.

MA 05

- Rua Júlio Schiling: do Arroio Chafariz até a travessa Muçum;

- Arroio Chafariz: da rua João Pereira Bilhar até a rua Brás Cubas;

- Rua Brás Cubas: da travessa Muçum até o arroio Chafariz;

- Travessa Muçum: da rua João Pereira Bilhar até a rua Brás Cubas.

MA 06

- Arroio Chafariz: da rua Brás cubas até a rua Sapucaia;

- Rua Sapucaia: da rua Tapejara e travessa Aleluia até o Arroio Chafariz;

- Rua Tapejara e travessa Aleluia: da rua Brás Cubas até a rua Sapucaia;

- Rua Brás Cubas; da rua Tapejara e travessa Aleluia até o arroio Chafariz.

Victor IsslerMA 01

- Rio Passo Fundo: da BR 285 até a RFSA;

- RFSA: da rua Luis Ughini até o rio Passo Fundo;

- Rua Luis Ughini: da BR 285 até a RFSA;

- BR 285: do rio Passo Fundo até a rua Luis Ughini.

MA 02

- Rua Áurea de Oliveira: da rua Nelson Toson até a RFSA;

- RFSA: da rua Célio Barbosa até a rua Áurea de Oliveira;

- Rua Nelson Toson: da rua Célio Barbosa até a rua Áurea de Oliveira;

- Rua Célio Barbosa: da rua Nelson Toson até a RFSA.

Zácchia I e IIMA 01

- Rua Antonio Carlos Vieira- 110 a 180: da rua Luiz Ernesto fazolo - 170 a 181, ambos os lados E/D até a BR 285;

- BR 285: da rua Antonio Carlos Vieira - 110 a 180 até a rua Hélio Gonçalves Dias - 118 a 160, ambos os lados E/D;

- Rua Hélio Gonçalves Dias - 118 a 160: da rua Luiz Ernesto Fazolo - 170 a 181, ambos os lados E/D até a BR 285;

- Rua Luiz Ernesto Fazolo - 170 a 181: da rua Antonio Carlos Vieira - 110 a 180 até a rua Hélio Gonçalves dias - 118 a 160, ambos os lados E/D.

MA 02

- Rua Argemiro Ferreira - 17 a 25: da rua Luiza Tauffer Opolski - 250 a 348, ambos os lados E/D até a BR 285;

- BR 285: da rua Argemiro Ferreira - 17 a 25 até a rua Francisco Dal Conte - 250 a 297, ambos os lados E/D;

- Rua Francisco Dal Conte - 250 a 297: da rua Luiza Tauffer opolski - 250 a 348, ambos os lados E/D até a BR 285;

- Luiza Taufer Opolski- 250 a 297, ambos os lados E/D.

MA 03

- Rua Gaspar Egon Stangler até a BR 285 divisa com a rua Antonio Carlos Vieira, em ambos os lados E/D. Estas casas não possuem nºs, pois foram construíds em terreno invadido da CORSAN.

MA 04

- Rua Hélio Gonçalves Dias - 331 a 373: da rua Manoel Borges - 33 a 76 até a rua Luiz Ernesto Fazola - 120 a 164, ambos os lados E/D;

- Rua Luiz Ernesto Fazola- 120 a 164: da rua Hélio Gonçalves Dias- 331 a 373 até a rua Edevino Lenhardt - 186 a 220, ambos os lados E/D;

- Rua Edevino Lenhardt - 186 a 220: da rua Manoel Borges- 33 a 76 até a rua Luiz Ernesto Fazola- 120 a 164, ambos os lados E/D;

- Rua Manoel Borges- 33 a 76: da rua Hélio Gonçalves dias - 331 a 373 até a rua Edevino Lenhardt- 186 a 220, ambos os lados E/D.

MA 05

- Rua Luiz Ernesto Fazola- 150 a 181: da rua Antonio carlos Vieira- 390 a 410 até a rua Armando de Felippo - 305 a 400, ambos os lados E/D;

- Rua Armando de Felippo- 305 a 400: da rua manoel Borges- 200 a 256 até a rua Ernesto Fazolo- 150 a 181; ambos os lados E/D;

- Rua Antonio Carlos Vieira- 390 a 410: da rua Manoel Borges- 200 a 256 até a rua Ernesto Fazolo- 150 a 181, ambos os lados E/D;

- Rua Manoel Borges- 200 a 256: da rua Antonio Carlos Vieira- 390 a 410 até a rua Armando de felippo- 305 a 400, ambos os lados E/D.

ANEXO VIII

ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO - RS

ASSUNTO: _______________________________ Cargo pretendido: ____________________

Nome do candidato: _______________________________ Nº de inscrição: ________________

Endereço: _________________________________________ CEP: ______________________

Cidade: __________________________________________ Fone: ( ) ____________________