Prefeitura de Parobé - RS

Notícia:   Prefeitura de Parobé - RS abre 3 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAROBÉ

EDITAL Nº 22/2013

CHAMAMENTO PÚBLICO

CADASTRO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAROBÉ, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as inscrições para o cadastro de contratação temporária para o exercício da função de professor, nos termos da Lei nº 3190/2013, de 25 de janeiro de 2013, e da Lei nº 3211/2013, de 14 de março de 2013 para o Ensino Fundamental - Anos Finais.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente Processo de Chamamento Público será executado por intermédio de Comissão Especial de Avaliação.

1.2. O Edital de abertura do Processo Chamamento Público será publicado no painel de Publicações do Município, e na internet, pelo site www.parobe.rs.gov.br.

1.3. Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Chamamento Público serão publicados no painel de publicações oficiais do Município e no site www.parobe.rs.gov.br.

1.4. É obrigação do candidato, acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

2.1. Serão selecionados candidatos para preenchimento das seguintes funções, conforme tabela abaixo:

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Pré-requisitos

Salário - cursando Ensino Superior

Salário - Ensino Superior Completo

Professor de Ciências - Anos Finais do EF

1

20h

Estar cursando ou ter concluído curso superior de licenciatura em Ciências Biológicas (Biologia), Física, Química ou Matemática.

R$ 725,00

R$ 1.025,00

Professor de Artes - Anos Finais do EFCadastro Reserva20hEstar cursando ou ter concluído curso superior de licenciatura em Artes.R$ 725,00R$ 1.025,00
Professor de Matemática - Anos Finais do EF220hEstar cursando ou ter concluído curso superior de licenciatura em Matemática.R$ 725,00R$ 1.025,00

3. INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sita à Rua Fernando Saft, Nº 285, Bairro Centro, Parobé -RS, nos seguintes dias: 07 a 13 de agosto de 2013, das 14h às 18h.

3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Para inscrever-se no Processo de Chamamento Público, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido - o formulário está disponível como anexo do presente edital e na Secretaria de Educação, para preenchimento ou no endereço eletrônico da prefeitura: www.parobe.rs.gov.br.

b) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

c) Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

d) Apresentar comprovante de escolaridade e formação de acordo com o item 2 - documento original ou autenticado e fotocópia.

e) Anexar à ficha de inscrição os títulos, que deverão ser apresentados em cópia autenticada ou juntamente com o original para simples conferência.

f) Diploma e/ou Certificado de conclusão de Curso Superior de graduação correspondente à Licenciatura plena e Histórico Escolar - cópia autenticada.

g) Declaração de tempos de regência de classe - documento original.

h) Declaração que comprove a lotação em outro cargo público, caso já seja servidor municipal, estadual ou federal - com menção a data do concurso (ORIGINAL) ou comprovante do último contracheque.

i) Toda a documentação pertinente, de acordo com o item 5.

j) 01 (uma) foto 3x4 acompanhando a ficha de inscrição.

4.2. O candidato poderá inscrever-se apenas uma vez por nível, caso tenha a documentação exigida e respeitada a carga horária.

4.3. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.

4.4. Documentos entregues em outras Secretarias ou Departamento não serão aceitos.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

5.1. Os candidatos deverão apresentar os títulos no ato da inscrição.

5.2. Os títulos deverão ser apresentados através de cópia reprográfica juntamente com o documento original ou cópia autenticada, inclusive das publicações, se houver.

5.3. A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante no item 5.10., é de inteira responsabilidade do candidato. À Comissão Permanente do Concurso cabe apenas analisar os documentos apresenta dos pelo candidato.

5.4. Os candidatos deverão apresentar as cópias dos títulos, acompanhadas de ficha (Anexo I) preenchida, identificada, sem rasuras ou emendas, e devidamente assinada.

5.5. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome do candidato que consta na Carteira de Identidade, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou de inserção de nome).

5.6. Não será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou de pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

5.7. Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital ou em desacordo com o disposto neste item.

5.8. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos apresentados no período de entrega dos títulos.

5.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo.

5.10. Serão considerados os seguintes títulos:

CLASSIFICAÇÃO

Título

Pontuação

Máximo

Observações

Atestado de Semestralidade - Cursando Ensino Superior

0,5

4,0

0,5 pontos por semestre

Certificado de Conclusão de Curso de Graduação

5,0

5,0

 

Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação

2,5

2,5

 

Certificados de Cursos de Formação Continuada

0,5

2,5

0,5 por curso de no mínimo 8h realizado entre 2011 e 2013

6. DA CLASSIFICAÇÃO, DA CORREÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS:

6.1. Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização dos pontos o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Parobé e no site www.parobe.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

6.2. Os candidatos inscritos serão classificados para os níveis de inscrição de acordo com o requerimento de inscrição e a titulação apresentada.

6.3. A ordem de classificação se valerá pela documentação apresentada pelo candidato e pela tabela constante no item 5.10.

7. RECURSOS:

7. Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia, sendo este o primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do resultado.

7.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.1.2. Será possibilitada contagem de pontos na prova títulos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos pontos apurados por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que comprovar:

8.1.1. Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

8.1.2. Maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada, na disciplina de inscrição;

8.1.3. Maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada;

8.1.4. Sorteio em ato público.

8.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

9.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

9.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo de Chamamento Público, que será de 6 (seis) meses, renováveis por igual período.

10. DA COMISSÃO:

10.1. Para efeito de procedimento, confecção do presente edital, seleção, e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos em lei, será constituída comissão integrada por:

* 01 (UM) representante do departamento administrativo da Secretaria Municipal de Educação;

* 02 (DOIS) representantes do departamento pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.

10.2. A Comissão foi indicada através do Ofício Nº 15/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, e transformada na Portaria Nº 216/2013 pelo Prefeito municipal de Parobé.

10.3. A Comissão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, imediatamente após o encerramento das inscrições, para a seleção e classificação dos candidatos.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

11.1. Homologado o resultado final do Processo de Chamamento Público e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) Estar devidamente selecionado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

11.2. A convocação do candidato classificado será realizada por telefone.

11.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

11.4. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de seleção ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2. Os candidatos selecionados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

12.5. Os professores contratados temporariamente serão admitidos para cumprir um mínimo de 20 (vinte) horas de trabalho. A carga horária será cumprida exclusivamente em estabelecimentos de ensino, atendendo a necessidade de carga horária e oferta de vaga da Secretaria municipal de Educação no momento da admissão.

Prefeitura Municipal de Parobé, 01 de julho de 2013.

CLÁUDIO ROBERTO RAMOS DA SILVA
Prefeito Municipal