Prefeitura de Parnaíba - PI

Notícia:   Prefeitura de Parnaíba - PI retifica concurso 01/2013 com 56 vagas de nível fundamental e médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E ARTICULAÇÃO COM AS FORÇAS DE SEGURANÇA

Publicado no Diário Oficial do Município nº 1167, de 22/07/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA - PI, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contrato nº 381/2013 firmado entre a Prefeitura Municipal de Parnaíba - PI e a Universidade Federal do Piauí - FUFPI, faz saber que realizará Concurso Público de PROVAS com vistas à nomeação de servidores para preenchimento de vagas de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Parnaíba, sob o regime estatutário, nos termos dos Projetos de Lei Complementar nº 002/2013 e 003/2013, obedecidos a Lei Orgânica do Município e suas alterações, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais de Parnaíba (Lei nº 1.366, de 02 de abril de 1992) e demais disposições legais atinentes à espécie, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí.

1.2 O código, cargo,requisito/escolaridade, local de trabalho/secretaria, vagas, vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, jornada de trabalho, remuneração e taxa de inscrição constam no quadro abaixo:

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CARGO

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LOCAL DE TRABALHO/ SECRETARIA

VAGAS

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*

01

COZINHEIRA/ MERENDEIRA

Ensino Fundamental Incompleto

Secretaria Municipal de Educação

13

01

40h

678,00

30,00

02

MOTORISTA

· Ensino Médio Completo · Carteira Nacional de Habilitação -CNH - no mínimo AB

Prefeitura Municipal de Parnaíba

30

02

40h

03

AGENTE DE TRÂNSITO

· Ensino Médio Completo · Carteira Nacional de Habilitação -CNH - no mínimo AB

Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Articulação com as Forças de Segurança

09

01

Escala de revezamento de 40h semanais

2.169,60

70,00

TOTAL

56

 

*PNE - Portador de Necessidades Especiais.

1.3 O valor da remuneração de R$ 678,00 para os cargos de Cozinheira/Merendeira e de Motorista corresponde ao salário mínimo vigente.

1.4 O valor da remuneração de Agente de Trânsito corresponde ao vencimento básico de R$ 678,00 (salário mínimo vigente) + R$ 474,60 (gratificação de risco de vida: 70% do vencimento básico) + R$ 1.017,00 (função policial: 150% do vencimento básico).

1.5 A comprovação dos requisitos/escolaridade será exigida somente no ato da posse.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1 COZINHEIRA/MERENDEIRA: Executar serviços inerentes ao preparo e distribuição de merenda, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros. Proceder à limpeza do material utilizado para preparo e distribuição da merenda. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

2.2 MOTORISTA: Dirigir os veículos automotores. Manter os veículos abastecidos de combustíveis e lubrificantes. Efetuar troca de pneus, quando necessário. Verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito. Zelar pela limpeza e conservação dos veículos. Recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço. Zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

2.3 AGENTE DE TRÂNSITO: Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial municipal. Executar, mediante prévio planejamento da unidade competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito. Lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias. Aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese. Realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas. Interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar. Tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo a abordagem com os cuidados e técnica devidos. Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho. Levar ao conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo. Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas do município, representando ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização e imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários. Exercer sobre as vias urbanas do município os poderes da polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes. Participar de campanhas educativas de trânsito. Elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos no ato da posse;

g) comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital para o exercício do cargo;

h) apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental;

i) apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

j) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

k) apresentar cópias dos seguintes documentos:

- Certidão de Casamento, quando for o caso;

- Título de Eleitor, com votação atualizada;

- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

- Cédula de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovante da escolaridade exigida no subitem 1.2;

l) apresentar 02 (duas) fotografias 3x4 recentes.

3.2 Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade especificados no subitem 1.2 quando da nomeação até a ocasião da posse. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A solicitação da inscrição será efetuada exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 09h do dia 01/08/13 até as 23 h e 59min do dia 02/09/13, observado o horário local.

4.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição. O pagamento deverá ser efetivado até o dia 03/09/13, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes.

4.3 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 4.2 deste Edital.

4.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

4.6 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados do candidato.

4.7 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

4.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Parnaíba-PI.

4.9 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto, nos casos previstos nas leis municipais nº 2.238, de 02/05/2006, e 2.743, de 22/04/2013.

4.10 Terá isenção total do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) seja doador de sangue, e que o fizer com a devida comprovação, a qual deverá ser expedida por Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade;

b) esteja desempregado e em estado de necessidade.

4.11 Os candidatos desempregados, em estado de necessidade, deverão apresentar:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente legalizada, ou documento comprobatório que possua fé pública caso o candidato não possua a CTPS;

b) Declaração de Hipossuficiência Econômica, devendo o candidato atender a algum dos seguintes requisitos:

I - Integrar um dos programas sociais do Governo (Federal, Estadual ou Municipal);

II - Consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 (dez metros cúbicos) por mês;

III - Comprovar a tarifa mínima residencial de energia elétrica em até 30kw/h;

IV - Comprovar possuir renda familiar per capita(por pessoa) não superior a R$ 80,00(oitenta reais) por mês.

4.12 Os candidatos cuja renda familiar, devidamente comprovada, for igual ou inferior ao salário mínimo, terão a isenção parcial da taxa de inscrição, pagando somente 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição.

4.13 O doador de sangue que fizer mais de 01(uma) doação durante o ano terá crédito tantas unidades de taxas, quanto for o número de doações, sendo que o crédito para o exercício ao direito da isenção prevista terá validade de 02 (dois) anos, considerada como limite a data do último dia de inscrição do candidato neste concurso.

4.14 Somente terá direito a usufruir dos benefícios relativos à isenção de taxa de inscrição neste Concurso Público, o candidato que, ao preencher o formulário eletrônico do pedido de inscrição, assinalar a opção correspondente, e ainda, entregar, impreterivelmente, até o dia 09/08/13, na Universidade Federal do Piauí - Campus de Parnaíba, a documentação exigida para cada caso de isenção total ou parcial.

4.14.1 A documentação acima citada, poderá ainda, ser entregue pessoalmente, ou por terceiro, até às 17h do dia 09/08/13, na Universidade Federal do Piauí - Campus Ministro Petrônio Portella - Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE) - Bairro: Ininga, CEP: 64049-550, Teresina-PI.

4.15 A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou desconto deferidos será divulgada, até o dia 20/08/13, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

4.16 Os candidatos que tiverem direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) somente poderão imprimir a GRU para pagamento após a divulgação da lista dos pedidos deferidos citada no subitem 4.15, deste Edital.

4.17 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão imprimir a GRU, correspondente ao valor total da taxa de inscrição, e efetuar o pagamento até a data prevista no subitem 4.2, deste Edital.

4.18 Os candidatos que não se enquadrarem nos dispositivos mencionados no subitem 4.10 serão considerados como não isentos, portanto, não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

4.19 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

4.20 O comprovante de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do (a) candidato (a) e apresentado no dia de realização da prova.

4.21 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

4.22 Será anulado o pedido de inscrição por qualquer vício verificado no processo de pagamento da taxa de inscrição ou falhas verificadas no meio de pagamento escolhido em desacordo com o estabelecido neste Edital.

5. DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Serão reservadas às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total de vagas de que trata este Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

5.1.1 Na falta de candidato aprovado na condição de portador de necessidades especiais, a vaga será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.2 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2.1 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

5.2.2 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3 De acordo com o Decreto referido no subitem 5.2.2, deste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá identificá-las no pedido de inscrição e obrigatoriamente apresentar Laudo Médico original de acordo com o que determina o subitem 5.4.2, alínea "a", deste Edital, emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, tomando-se como limite a data de encerramento de inscrição deste Concurso Público.

5.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá preencher o formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, indicando os recursos especiais necessários, e enviar até às 18h do dia 02/09/13, impreterivelmente, via SEDEX, à Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE), Campus Ministro Petrônio Portella, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina-PI, anexando laudo médico original que justifique o atendimento especial solicitado, para que seja examinada a possibilidade de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE.

5.4.1 A documentação citada no subitem 5.4, deste Edital, poderá ainda, ser entregue, até a data estabelecida no referido subitem em dias úteis, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, pessoalmente ou por terceiro, na UFPI/COPESE - Campus da Ininga - Teresina-PI.

5.4.2 O candidato deverá entregar a seguinte documentação:

a) Laudo Médico,original ou fotocópia autenticada em cartório,atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

b) o formulário próprio impresso com a devida solicitação do acompanhamento para realizar prova com ledor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de necessidades especiais(cegos ou amblíopes), e de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

5.4.2.1 O cumprimento da alínea "a", do subitem 5.4.2, deste Edital, é indispensável e determinará o atendimento da solicitação da alínea "b", do referido subitem.

5.4.2.2 O não atendimento da alínea "b", do subitem 5.4.2, deste Edital, desobrigará a organização do Concurso Público da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da concessão de tempo adicional e da disponibilização de ledor.

5.4.2.3 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

5.4.3 As solicitações após a data citada no subitem 5.4, deste Edital, serão indeferidas.

5.4.4 O candidato que não necessitar de atendimento especial deverá, também, indicar no formulário citado no subitem 5.4.2, alínea "b", deste Edital.

5.5 O candidato portador de necessidades especiais que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

5.6 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. Para concorrer à vaga o candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente certame e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao portador de necessidades especiais.

5.7 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, caso classificado, deverá submeter-se a exame para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício do cargo.

5.8 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de necessidades especiais, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação.

5.9 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidades especiais constará na lista geral de classificação do cargo e em lista específica para portadores de necessidades especiais.

5.10 Após a contratação do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.11 A Prefeitura Municipal de Parnaíba designará Comissão Multiprofissional, de que trata o Art. 43, do Decreto nº 3.298/1999, de 20/12/1999.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões, valendo 02(dois) pontos cada questão, para os cargos de cozinheira/merendeira e motorista, e 50(cinquenta) questões, valendo 02(dois) pontos cada questão, para o cargo de agente de trânsito. Os candidatos ao cargo de agente de trânsito serão submetidos, ainda, ao Curso de Formação, nos termos do item 7 deste Edital.

6.1.1 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais constará de questões de Língua Portuguesa e Matemática (para todos os cargos) e Noções de Informática (para o cargo de agente de trânsito), conforme especificado no subitem 6.3, deste Edital.

6.1.2 A prova escrita objetiva de conhecimentos específicos constará de questões relativas a cada cargo.

6.1.3 As questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta. As provas terão duração de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta, iniciando-se às 08 horas e encerrando-se às 12 horas.

6.2 O conteúdo programático de cada cargo consta no Anexo I, deste Edital.

6.3 A denominação do cargo, a área de conhecimento para cada cargo, o total de questões por área e o valor da prova escrita objetiva estão especificados no quadro a seguir:

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO / Nº DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

L
Í
N
G
U
A

P
O
R
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G
U
E
S
A

M
A
T
E
M
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C
A

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

TOTAL DE QUESTÕES

Cozinheira/ Merendeira

10

05

_

25

40

80

Motorista

10

05

_

25

40

80

Agente de Trânsito

10

05

10

25

50

100

6.4 Para os cargos de cozinheira/merendeira e motorista, será eliminado do Concurso o candidato que não atingir, no mínimo, 20% (vinte por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimento gerais: língua portuguesa e matemática, e, no mínimo, 40% (quarenta por cento)de acerto das questões da área de conhecimentos específicos do cargo; para o cargo de agente de trânsito, será eliminado do Concurso o candidato que não atingir, no mínimo, 20%(vinte por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimentos gerais: língua portuguesa, matemática e noções de informática, e, no mínimo,40% (quarenta por cento) de acerto das questões da área de conhecimentos específicos do cargo.

7. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O AGENTE DE TRÂNSITO - 2ª ETAPA

7.1 Somente serão convocados para participar do Curso de Formação os candidatos considerados APROVADOS na prova escrita objetiva, conforme determina o subitem 11.2, alínea "a", deste Edital.

7.2 O curso de formação versará sobre a legislação de trânsito e sua prática e será realizado pela Prefeitura Municipal de Parnaíba que estabelecerá a carga horária e divulgará o local e o período de realização.

7.3 Será considerado aprovado no curso de formação o candidato que lograr aproveitamento mínimo de 80% (oitenta por cento).

7.4 Será exigida do candidato a freqüência estabelecida pela Prefeitura Municipal de Parnaíba, sob pena de reprovação imediata, por falta, no curso de formação.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas serão aplicadas na cidade de Parnaíba - PI, na data prevista no Cronograma de Execução- Anexo II, deste Edital. O local de aplicação será divulgado na Internet no endereço eletrônico: www.ufpi.br/copese. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul-escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto, dentro do pra de validade), informado no pedido de inscrição.

8.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

8.2.2 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização.

8.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado um outro documento com foto e assinatura, que tenha fé pública. Na ocasião, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.2.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.2.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.2.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.3 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

8.4 O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

8.5 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica).

8.5.1 ACOPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 8.5, deste Edital.

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o caderno de questões/prova e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

8.7 Se, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

8.9 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

8.10 O cartão-resposta será entregue ao candidato após decorridos 30(trinta) minutos do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de freqüência do candidato ao Concurso

8.11 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) e cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova.

8.11.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova) antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado do Concurso.

8.12 As respostas serão transcritas para o cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital.

8.13 O preenchimento do cartão-resposta, conferências de seus dados e assinatura serão de responsabilidade exclusiva do candidato que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

8.13.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no Cartão-Resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

8.13.2 Não serão computadas questões com respostas não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura.

8.14 Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especial conforme subitem 5.4.2, alínea "b", deste Edital. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, determinado pela COPESE.

8.15 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões (prova) e o cartão-resposta devidamente assinado.

8.16 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.17 O não comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

8.18 O gabarito da prova será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo II, deste Edital.

8.19 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo II, deste Edital.

8.20 A candidata que tiver necessidade de amamentar, deverá solicitar à COPESE, sala especial, até 04(quatro) dias antes da realização da prova. No dia da prova, deverá levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

8.21 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 9 e seus subitens, deste Edital.

8.22 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese na data prevista no Cronograma de Execução, Anexo II, deste Edital.

8.23 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados.

8.24 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo II, deste Edital, será divulgada na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

9. DOS RECURSOS

9.1 Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada etapa. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado no sitio da COPESE (www.ufpi.br/copese), em data prevista no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo II, deste Edital.

9.2 O candidato poderá interpor recurso nas datas aprazadas no Anexo II, deste Edital, referente:

a) ao gabarito das questões da prova escrita objetiva;

b) ao resultado do Curso de Formação.

9.3 Na formulação do recurso da prova escrita objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante.

9.3.1. Será desconsiderado o recurso da prova escrita objetiva em que o candidato de alguma forma se identificar e estiver em desacordo com o subitem 9.3, deste Edital.

9.3.2 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

9.4 Os recursos da prova escrita objetiva serão analisados pela Comissão de Elaboração da prova, que decidirá sobre o deferimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo.

9.5 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

9.6 Os recursos interpostos referentes à 2ª etapa - Curso de Formação, para o cargo de agente de trânsito, serão analisados pela respectiva Comissão da Prefeitura Municipal de Parnaíba, e deverão conter a identificação do candidato no requerimento do recurso.

9.7 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo II, deste Edital e em conformidade com o exigido no subitem 9.1, deste Edital.

9.8 A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.9 Não caberá recurso de caráter administrativo contra o resultado final do Concurso Público.

10. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA OBJETIVA

10.1 A classificação dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, obedecidos os critérios estabelecidos nos subitens 11.1, alíneas "a" e "b", e 11.2, alínea "a", deste Edital.

10.2 Ocorrendo igualdade de pontos, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:

a) Para os cargos de cozinheira/merendeira e motorista:

- tenha idade igual ou superior a sessenta anos, até a data do Resultado Final do Concurso Público, conforme o disposto no Parágrafo Único do Artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

- obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

- obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

- obtiver maior número de pontos na área de Matemática;

- tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

b) Para o cargo de Agente de Trânsito:

- tenha idade igual ou superior a sessenta anos, até a data do Resultado Final do Concurso Público, conforme o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

- obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

- obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

- obtiver maior número de pontos na área de Informática;

- tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

11. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público, para os cargos de cozinheira/merendeira e motorista, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido na prova escrita objetiva, no mínimo, 20% (vinte por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimentos gerais: língua portuguesa e matemática e, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto das questões da área de conhecimentos específicos do cargo;

b) ter sido classificado até o limite de 02 (duas) vezes o número de vagas determinado no quadro de vagas do subitem 1.2.

11.2 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público, para o cargo de Agente de Trânsito, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido na prova escrita objetiva, no mínimo, 20%(vinte por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimentos gerais: língua portuguesa, matemática e noções de informática e, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto das questões da área de conhecimentos específicos do cargo, até o limite de classificação da 15ª (décima quinta) posição;

b) ter sido APROVADO no Curso de Formação.

12. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O Resultado Final do Concurso Público será encaminhado pelo Magnífico Reitor da UFPI ao Prefeito Municipal de Parnaíba - PI, para homologação e publicação no Diário Oficial do Município de Parnaíba. Para os cargos de cozinheira/merendeira e motorista o resultado final será encaminhado para homologação após o resultado da prova objetiva; para o cargo de agente de trânsito somente após o resultado do curso de formação será homologado o resultado final pela Prefeitura Municipal de Parnaíba.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 O prazo de validade deste Concurso será de 02(dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Parnaíba, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos especificados no subitem 3.1, deste Edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e no processo do Concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Município de Parnaíba.

15.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.4 A nomeação dos candidatos dar-se-á até o limite do exato número de vagas determinado para cada cargo no item 1.2 deste Edital. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Parnaíba, da disponibilidade orçamentária, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, rigorosamente, a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - Anexo II, deste Edital, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Município de Parnaíba, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

15.6 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Parnaíba somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público, até o limite determinado para cada cargo especificado no item 11, deste Edital.

15.7 A convocação do candidato será feita pela Prefeitura Municipal de Parnaíba, através de jornal de grande circulação no Estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), em que estabelecerá o horário, dia e local para apresentar-se.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFPI, juntamente com a COPESE.

Parnaíba (PI), 22 de julho de 2013.

Florentino Alves Veras Neto
Prefeito Municipal de Parnaíba

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO: COZINHEIRA/ MERENDEIRA

LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários) em diferentes gêneros textuais. Fonemas e letras. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Concordância nominal e verbal. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e sentido figurado das palavras. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Acentuação: uso do acento gráfico. Ortografia: emprego de palavras grafadas corretamente.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações. Sistema de numeração decimal: números até bilhão. Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas. Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Operações com frações. Operações com números decimais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Relações humanas no ambiente de trabalho. Noções de microbiologia: contaminação, desinfecção, micróbios. Higiene ambiental (instalações/equipamentos e utensílios). Saúde do trabalhador (higiene e saúde de manipuladores). Combate às pragas e vetores urbanos. Higienização de legumes, verduras, frutas, carnes, peixes, aves e ovos. Doenças transmitidas por alimentos. Boas práticas de manipulação e controle na produção de alimentos.

CARGO: MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Língua, linguagem e comunicação: língua oral e língua escrita: variação lingüística; elementos da comunicação; funções da linguagem. Fonologia: fonemas e letras; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; divisão silábica. Morfologia: emprego e função das classes de palavras. Sintaxe: oração e período; termos da oração; emprego dos tempos e modos verbais; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação de pronomes oblíquos átonos. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; denotação e conotação. Estilística: figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Acentuação: uso do acento gráfico. Ortografia: emprego de palavras grafadas corretamente. Textos: leitura, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários) em diferentes gêneros textuais.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: operações fundamentais e propriedades. Potenciação e radiciação. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Médias: aritmética, harmônica e geométrica. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Razão e proporção: divisão proporcional, porcentagem. Regra de três simples e composta. Juros simples e compostos. Função: definição, domínio, tipos de funções, operações com funções, representação gráfica; função polinomial do 1º grau e função polinomial do 2º grau. Geometria plana e trigonometria. Resolução de problemas envolvendo raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Novo Código Nacional de Transito, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, sinalização de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Noções de manutenção básica preventiva e corretiva. Controle das condições de funcionamento do veículo: troca de pneus, cinto de segurança, óleo, bomba d'água, circuito elétrico. Direção defensiva. Primeiros socorros. Proteção ao meio ambiente.

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO

LÍNGUA PORTUGUESA: Língua, linguagem e comunicação: língua oral e língua escrita: variação lingüística; elementos da comunicação; funções da linguagem. Fonologia: fonemas e letras; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; divisão silábica. Morfologia: emprego e função das classes de palavras. Sintaxe: oração e período; termos da oração; emprego dos tempos e modos verbais; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação de pronomes oblíquos átonos. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; denotação e conotação. Estilística: figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Acentuação: uso do acento gráfico. Ortografia: emprego de palavras grafadas corretamente. Textos: leitura, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários) em diferentes gêneros textuais.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: operações fundamentais e propriedades. Potenciação e radiciação. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Médias: aritmética, harmônica e geométrica. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Razão e proporção: divisão proporcional, porcentagem. Regra de três simples e composta. Juros simples e compostos. Função: definição, domínio, tipos de funções, operações com funções, representação gráfica; função polinomial do 1º grau e função polinomial do 2º grau. Geometria plana e trigonometria. Resolução de problemas envolvendo raciocínio lógico.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Hardware: Noções básicas de organização de computadores (processadores, memórias e dispositivos de entrada/saída, armazenamento). Especificações técnicas de equipamentos de informática (siglas e funções, barramentos e interfaces, conexões). Sistemas operacionais: Linux e Windows XP/VISTA/SEVEN (comandos, operações e configurações). Suíte de aplicativos: Microsoft Office 2007/2010 (Word, Excel, Power Point), BrOffice.org 3.2.0 (Writer, Calc e Impress). Programas de navegação: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome (comandos, operações e configurações). Internet: Correio eletrônico, sítios de busca e redes sociais. Segurança da informação: vírus e antivírus, certificação digital e backup.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 1. Código de Trânsito Brasileiro (CBT) - Lei Nº 9.503, de

23.09.1997, e suas alterações. 2. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): Números: 066/1998, 082/1998, 092/1999, 121/2001, 129/200, 136/2002, 142/2003, 143/2003, 155/2004, 158/2004, 166/2004, 204/2006, 208/2006, 278/2008, 303/2008, 304/2008, 306/2009, 321/2009, 310/2009, 324/2009, 332/2009, 334/2009, 357/2010, 371/2010, 372/2011, 376/2011, 377/2011, 378/2011, 379/2001, 382/2011, 90/2011, 402/2012, 405/2012, 407/2012, 414/2012, 432/2013, 436/2013, 439/2013, 442/2013. 3. Deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): Números: 112/2011,124/2012, 133/2012, 136/2012.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPAS

DATA (Ano 2013)

LOCAL

1. Inscrição

01/08 a 02/09

Internet (www.ufpi.br/copese)

2. Solicitação de isenção/desconto na taxa de inscrição e envio da documentação

01/08 a 09/08

Internet (www.ufpi.br/copese)

3. Divulgação da relação dos candidatos com direito a isenção total/isenção parcial na taxa de inscrição

20/08

Internet (www.ufpi.br/copese)

4. Pagamento da GRU

Até 03/09

Em qualquer agência bancária ou nos correspondentes bancários

5. Entrega do formulário de solicitação de atendimento especial para Portadores de Necessidades Especiais

01/08 a 02/09

UFPI - Campus de Parnaíba UFPI - Campus Ministro Petrônio Portella - Teresina - Pi

6. Disponibilização do cartão de inscrição, indicando o local de aplicação da prova escrita objetiva

01/10

Internet (www.ufpi.br/copese)

7. Aplicação da prova escrita objetiva

06/10

Conforme disponibilizado no dia 01/10

8. Divulgação do gabarito e disponibilização da prova escrita objetiva

07/10

Internet (www.ufpi.br/copese)

9. Prazo para recurso do gabarito

08 e 09/10

Internet (www.ufpi.br/copese)

10. Resultado da análise dos recursos (consulta individual)

22/10

Internet (www.ufpi.br/copese)

11. Resultado da prova escrita objetiva após análise dos recursos, e divulgação da relação dos candidatos do cargo de agente de trânsito habilitados ao Curso de Formação conforme o subitem 7.1 do Edital.

23/10

Internet (www.ufpi.br/copese)

12. Resultado Final (para os cargos de cozinheira/merendeira e motorista)

23/10

Internet (www.ufpi.br/copese)

OBS: Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no Diário Oficial do Município de Parnaíba e na Internet.