Prefeitura de Pareci Novo - RS

Notícia:   Prefeitura de Pareci Novo - RS oferece 11 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECI NOVO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 396/2008

DE 6 DE FEVEREIRO DE 2008

OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO ao provimento dos Cargos de Auxiliar de Consultório Dentário; Agente Comunitário de Saúde e Médico PSF, considerando a Emenda Constitucional n° 051/2006, de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, de acordo com as Leis vigentes da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas às inscrições para Concurso de Emprego Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regime CLT, instituído pela Lei N° 1.126 de 21 de março de 2005 e 1320, 12 de maio de 2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos e cadastro reserva da Administração Municipal de Pareci Novo.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Pareci Novo - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para os cargos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

1.5. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo e Anexo I deste Edital.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento

Valor Inscr

Tipo de Prova

Agente de Consultório Dentário

01

Ensino Médio Completo Registro no Conselho de Classe - RS

40

620,00

38,31

Objetiva

Agente Comunitário de Saúde

02

Ensino Fundamental Completo

40

430,00

28,73

Objetiva

Médico PSF

01

Superior registro no Conselho de Classe - RS

40

5.300,00

57,49

Objetiva

* As vagas para Agente Comunitário de Saúde são para: 01 (uma) para Microarea I Despique e 01 (uma) para Microarea III Matiel.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

3. DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1. Publicação no Jornal Fato Novo.

3.2. Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br, da Sellector Concursos em caráter informativo.

3.3. Divulgação no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, na Rua João Inácio Teixeira, n° 70 - Pareci Novo - RS

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período, Horário e Local

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado no site www.sellector.com.br, no período de 06 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2008, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até as 23h e 59 min (vinte e três hora e cinqüenta e nove minutos) do dia 20 de fevereiro de 2008. Após esse prazo as inscrições não serão mais aceitas. Os candidatos que não possuem impressora e/ou acesso à internet, poderão realizar as inscrições de segunda a sexta-feira, das 8h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h, na sede da Prefeitura Municipal, situado à Rua João Inácio Teixeira, n° 70, bairro Centro Parecei Novo RS, onde haverá computador e impressora para este fim.

4.2. Procedimento para as Inscrições

Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, através do endereço eletrônico www.sellector.com.br. Após sua inclusão no "Cadastro de Candidatos" e preencher todo o formulário de inscrição, o sistema gerará o boleto de depósito para pagamento da taxa de inscrição, o qual o candidato deverá imprimir e efetuar o pagamento no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, impreterivelmente até às 23h e 59min do dia 21 de fevereiro de 2008. O depósito identificado pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da prova objetiva, assim como do original do documento de identidade, conforme item 9.1 letra b deste Edital. Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão Especial de Concursos até o último dia de inscrições, endereçado a Sellector Concursos. Rua João Inácio Teixeira, n° 70, Pareci Novo RS cep 95.783-000, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim. As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.1. A Administração Municipal de Pareci Novo e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.2.2. O Candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

4.2.3. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem à documentação comprobatória das condições previstas no item 13 do presente Edital.

4.2.4. As inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos ser]ao automaticamente canceladas, não havendo recurso para tal.

4.2.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.2.6. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.2.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso não for realizado.

4.2.8. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.9. A Sellector Concursos não se responsabiliza por inscrição não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores , de ordem técnica, estranhos ao sistema, que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.10. O candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição on-line, declaração de está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital

5. DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

5.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.197 de 19 de agosto de 2005, será de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo. Quando houver inscritos nas condições do artigo 1º, ficam-lhe asseguradas 10% (dez por cento), das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, cujo cumprimento obedecerá ao seguinte:

5.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

5.3. O candidato com deficiência deverá informar a intenção de concorrer à vaga de deficiente no formulário de inscrição sob pena de ter de concorrer à vaga normal.

5.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

5.5 Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimentos da vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

5.6 O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um dos cargos do presente concurso.

5.7 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

7. DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

7.1. Da Prova Objetiva

As provas são de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 50%.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para os cargos de Auxiliar de Consultório Dentário; Agente Comunitário de Saúde e Médico PSF;

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

06 (seis)

Prova de Português

20 (vinte)

10 (dez) questões

04 (quatro)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova específica e português;

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de pagamento, carteira de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público;

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

8.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

8.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

c) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

8.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

8.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

9. DA REVISÃO DAS PROVAS

9.1. O prazo para pedido de revisão da prova Objetiva, será de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

9.2. O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

9.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

9.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 10.2, será dada ao candidato, vista das provas‑padrões, sob fiscalização.

9.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

9.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

9.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

10. PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes e Decreto n° 720 de 09 de janeiro de 2007.

11.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.° 9.478/91.

11.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

11.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

11.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

12. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data do encerramento das inscrições;

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

d) Possuir registro em vigor no respectivo Conselho de Classe, conforme item 1 deste Edital, na data da posse;

e) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

f) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

g) Alvará de folha corrida judicial, atualizado.

h) A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

13. DO CONCURSO

13.1. Provas Objetivas

DATA: 29 de março de 2008.

HORÁRIO: a ser divulgado

LOCAL: a ser divulgado

14. CRONOGRAMA DE EVENTOS

14.1. Período de inscrições: 06 de fevereiro até 20 de fevereiro de 2008.

14.2. Homologações das inscrições: 22 de fevereiro de 2008.

- disponível nos site www.sellector.com.br

14.3.. Recurso de inscrições não homologadas: 25 de fevereiro até 26 de fevereiro de 2008.

- disponível no site www.sellector.com.br

14.4. Realização das provas objetivas: 29 de março de 2008.

14.5. Divulgação do gabarito: 31 de março de 2008.

- disponível no site www.sellector.com.br

14.6. Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura Municipal às 14:00h: 03 de abril de 2008.

- disponível no site www.sellector.com.br

14.7 Recurso para Revisão das provas objetivas: 04 até 07de abril de 2008.

14.8 Sorteio Público para os todos os cargos: 09 de abril de 2008.

14.9 Homologação Final para todos os cargos: 11 de abril de 2008.

- disponível no site www.sellector.com.br

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 06 de fevereiro de 2008.

OREGINO JOSÉ FRANCISCO
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Rafael Antônio Riffel
Secretário de Administração

ANEXO I

EMPREGO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

ATRIBUIÇÕES:

SINTÉTICAS: Desenvolver atividades de média complexidade envolvendo assistência integral à saúde bucal da população.

GENÉRICAS: Auxiliar nos programas de prevenção conveniados com o município; auxiliar o cirurgião dentista no manuseio de instrumentos; registrar a rotina realizada com o paciente, sempre de acordo com a orientação recebida; providenciar na esterilização dos materiais e instrumentais de uso no atendimento; desenvolver atividades de apoio nos consultórios e no tratamento de pacientes; manter organizado o ambiente em que atuar; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) idade: 18 anos;

b) instrução: Ensino Médio completo;

c) habilitação legal: Curso de Auxiliar de Consultório Dentário. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

EMPREGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

SINTÉTICAS: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

GENÉRICAS: utilizar instrumentos para o diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, estimular a participação da comunidade nas políticas públicas com estratégia da conquista da qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Residir área da comunidade em que atuar;

b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) Haver concluído o ensino fundamental;

EMPREGO MÉDICO DO PSF

ATRIBUIÇÕES:

SINTÉTICAS: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

GENÉRICAS: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nos Postos e Unidades de Saúde do Município e, quando necessário, no domicílio; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento nos Postos e Unidades de Saúde do Município, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) idade: 21 anos;

b) instrução: Curso Superior Completo;

c) habilitação legal para o exercício da profissão Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

ANEXO II

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

PROVA ESPECÍFICA:

Esta constará de questões escritas, objetivas, retiradas das atribuições do cargo a critério da Banca Examinadora.

Agravos à saúde bucal e processo de saúde-doença; Anatomia dentária; Controle de infecção na prática odontológica; Educação em saúde bucal; Aspectos ergonômicos aplicados ao trabalho em odontologia; Materiais restauradores; Técnicas de restauração dentária; Urgências odontológicas; Normas para o exercício profissional; O trabalho com pessoal auxiliar no atendimento individual do paciente odontológico;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

· MINISTÉRIO DA SAÚDE - GUIA CURRICULAR PARA FORMAÇÃO DO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PARA ATUAR NA REDE BÁSICA DO SUS - V. 1 - ÁREA CURRICULAR I E II E V. 2 - ÁREA CURRICULAR III E IV. BRASÍLIA, 1998. MINISTÉRIO DA SAÚDE - GUIA CURRICULAR PARA FORMAÇÃO DO TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL PARA ATUAR NA REDE BÁSICA DO SUS - ÁREA CURRICULAR I, II E III. BRASÍLIA, 1994.

· MINISTÉRIO DA SAÚDE - CONTROLE DE INFECÇÕES E A PRÁTICA ODONTOLÓGICA EM TEMPO DE AIDS:

· MANUAL DE CONDUTAS. BRASÍLIA, 2000, PP. 57 A 98.

· CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS PARA PROCEDIMENTOS NOS CONSELHOS DE ODONTOLOGIA - TÍTULO I - DO EXERCÍCIO LEGAL - CAPÍTULOS IV E V.

· PORTARIA N° 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

· LEI N° 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

· LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

· BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 1972.

· CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

· CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

· FIORIN, JOSÉ LUIZ, SAVOLI, FRANCISCO PLATÃO. PARA ENTENDER O TEXTO: LEITURA E REDAÇÃO, SÃO PAULO, ED. ÁTICA, 1990.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROVA ESPECÍFICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde. O programa de saúde da família.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Parte I. Gestação, parto e puerpério. Brasília, 1995.

Acompanhando a saúde da mulher. Parte II. Ações educativas em: planejamento familiar, controle do câncer, DST/AIDS, climatério. Brasília, 1995, págs 21 a 55 e 83 a 87.

Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância (AIDPI). Brasília. 2001, págs. 37 a 76 e 103 a 131.

Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999, pág. 18 a 23, 27 a 29, 33 a 37, 41 a 46, 50 a 52, 57 a 61, 66 a 72.

Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

Dengue é fácil prevenir. Brasília. 2002.

Tuberculose - informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002.

Direitos humanos e violência intrafamiliar. Informações e orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2001.

Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília. 2002. Págs 59-64, 73, 74 e 78. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

Portaria n° 1.886 de 18/12/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

BRASIL. Lei n° 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei n° 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde ({SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

Lei n° 8.069, de 13/7/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei n° 10.507/02, de 10/7/2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. Lei n° 10.741/03, de 1°/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000.

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Ortografia Oficial; Acentuação gráfica, Pontuação; Classes das palavras; Substantivos; Adjetivos; Artigos; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjunção; Conjunção dos verbos Regulares e Irregulares; Advérbios; Preposição; Crase; Frase, oração e período; Vocativo; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Radical; Interpretação de texto;

MÉDICO

PROVA ESPECÍFICA

Esta Prova constará de questões escritas, objetivas específicas extraídas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas. estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. viroses: dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares; Código de Ética Médica.Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF / 88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Código de Ética Médica - Resolução CEM n.º 1246/88 - Conselho Federal de Medicina, 1988

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa; Condutas Clínicas em atenção primária. POA. Artes Médicas.

GOULART, Flávio ª de Andrade, Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília. Conselho Federal de Medicina. 1998.

SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do diagnóstico. POA. Artes Médicas".

Norma Técnica e Operacional de Programa de Controle da Hipertensão Arterial, Depto. De Ações em Saúde / SSMA.

Norma Técnica e Operacional do Programa de Controle dos Diabetes tipo II. Depto. De Ações em Saúde / SSMA.

Norma Técnica Operacional do Programa de Controle da Tuberculose, Depto. De Ações em Saúde / SSMA. Norma Técnica Operacional de Programa de Controle da AIDS.

Norma Técnica Operacional do Programa de Controle das Doenças Diarréicas Agudas, Depto. De ações em saúde, SSMA.

Divisão de Controle de Doenças Transmissíveis agudas. Seção de Doenças Imunoprevisíveis.

MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente (Lei n° 8.080/90) (Lei n°8142/90)

Nazi, e colaboradores. Rotinas em Pronto Socorro. Ed. 2005 - HPS/POA

Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF / 88);

Campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96;

Norma Operacional da Assistência à Saúde

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 1972.

CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

CEGALLA, DOMINGOS PASCOA, NOVÍSSIMA GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, SÃO PAULO, ED. NACIONAL, 1993.