Prefeitura de Parapuã - SP

Notícia:   Prefeitura de Parapuã - SP oferece 62 vagas de até R$ 1.164,65

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

PROCESSO SELETIVO Nº 004/2009

A Prefeitura do Município de Parapuã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, faz saber que será realizado, O Processo Seletivo de Provas e de Provas e Títulos para preenchimento de vagas das funções abaixo descritas e das que vagarem dentro do prazo de vigência do Processo Seletivo, por tempo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Funções para o Nível de Ensino Fundamental Completo.

Cód Funções

Vagas

Salário R$

Carga Horária Semanal Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

1

Agente de Serviços Escolares

07

532,83

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

Funções para o Nível de Ensino Médio Completo.

Cód Funções

Vagas

Salário R$

Carga Horária Semanal Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

2 Agente de Organização Escolar

07

849,52

40 Ensino Médio Completo

30,00

3

Auxiliar de Biblioteca Escolar

03

849,52

40h

Ensino Médio Completo

30,00

Funções para o Nível de Ensino Superior Completo ou Magistério

Cód FunçõesVagasSalário R$ Carga Horária Semanal Requisitos Básicos Taxa de Inscrição R$
4 Professor PEB-I

30

1164,65

20+5 (2HTP e 3 HÁ) Formação Universitária compatível ou curso do Magistério com habilitação em Educação Infantil

50,00

5 PEB-II Educação Artística

06

987,47

20+5 (2HTP e 3 HÁ) Formação Universitária em Educação Artística

50,00

6 PEB-II Educação Física 06987,47 40 Formação Universitária em Educação Física e registro no CREF 50,00
7 PEB-II Educação Sala de Recurso 031164,35 20 Formação Universitária em Educação Especial (DM) ou alunos da área com 50% do curso já concluído 50,00

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser efetuadas a partir da 00h00min do dia 16 de novembro às 11h59min do dia 27 de novembro de 2009, no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição efetuada por meio da internet poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 30 de novembro de 2009, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

e) Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados no acessa São Paulo, das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h45min situado a Avenida Pernambuco, 831 - Centro, Parapuã, Estado de São Paulo.

f) Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.1Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão enviar via SEDEX o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, durante o período de inscrição para a Asseconp no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Não serão aceitos os Laudos postados após o encerramento das inscrições.

2.1 Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.2 Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados no acessa São Paulo, das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h45min situado a Avenida Pernambuco, 831 - Centro, Parapuã, Estado de São Paulo.

2.3 Aconselhamos aos candidatos, efetuarem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o ultimo dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "ultima hora".

2.4 O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.5 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação vigente.

2.6 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.7 Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pela Seção de Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

2.8 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesmo função; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

2.10 A Prefeitura Municipal de Parapuã e a empresa Asseconp não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), para cada função, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de funções públicas, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Processo Seletivo de provas ou de provas e títulos.

3.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por função, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que for criada no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) função, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas á portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 Considera se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

3.7 Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, pessoalmente ou por procuração. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.10 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter á exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Fica condicionada a primeira nomeação do candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais nomeações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS

4.1 As provas objetivas realizar-se-ão no dia 19 de dezembro de 2009 em local a ser oportunamente divulgados nos horários abaixo descritos.

Às 09h00min

Às 13h00min

Agente de Organização Escolar

Auxiliar de Biblioteca Escolar

Agente de Serviços Escolares

PEB-II Educação Artística

Professor de Educação Infantil

PEB-II Educação Física

 

PEB-II Educação Sala de Recursos

4.2 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para a função, e conterá questões concernentes a área conforme Anexo I.

4.3 O Processo Seletivo constará de provas objetivas para todos os candidatos.

4.4 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura Municipal de Parapuã, não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

5 DOS TÍTULOS

5.1 Serão computados somente para as funções de Professores, os títulos conforme quadro abaixo.

5.2 Os pontos dos títulos serão atribuídos à nota final somente dos candidatos aprovados.

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

10,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

5,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.

2,5

1

Parágrafo Único - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições das funções em Processo Seletivo. Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

6 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

6.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

6.4 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

6.5 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

6.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

6.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.8 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

6.9 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

6.10 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

6.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com o peso 2.5 pontos cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada função.

6.12 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

6.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Asseconp procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

6.16 A inclusão de que trata o item 6.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Asseconp, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.17 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 6.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta.

6.19 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

6.20 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

6.21 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.22 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

6.23 Os candidatos deverão estar munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Os candidatos que não apresentarem Documentos para a sua identificação serão impedidos de realizar a prova e eliminados do Processo Seletivo. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

6.24 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.25 Os eventuais erros de digitação de nome, n°. de identidade, data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da realização da prova objetiva. Os candidatos que não solicitarem as correções dos dados pessoais deverão arcar com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.26 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.27 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 6.25 deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 As provas teóricas e praticas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova teórica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova teórica será inabilitado.

8 DOS RECURSOS

8.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito e do resultado. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à ASSECONP, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de função a que prestou o Processo Seletivo e enviar via SEDEX à Asseconp - Assessoria em concursos Públicos Ltda. EPP, situada a Rua Bernardino de Campos, nº. 1108, Cj. 02 - Centro, Ribeirão Preto - SP. CEP. 14.015-130.

8.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

8.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

Modelo

Processo Seletivo:

Nº Inscrição:

Nome:

Função:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pela Asseconp:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

8.5 A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 8.1 deste Edital.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.2 A Prefeitura Municipal de Parapuã publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por função, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

9.3 No caso de igualdade de nota terão preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Processo Seletivo.

10 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por função, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Parapuã, mediante publicação em jornal em que o Município publica seus atos oficiais, sem prejuízo do envio de notificação via SEDEX com AR, para o endereço declarado pelo candidato, obedecido o limite de vagas existentes bem como disponibilidade orçamentária, e das que vagarem, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

10.2 Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal da Prefeitura, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições da função.

10.3 No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

10.4 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

10.5 O candidato, cuja deficiência não ficar configurada, ou quando esta for considerada incompatível coma função a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.6 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumira função para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Processo Seletivo.

11 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

11.1 As condições para nomeação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Não poderá argüir a emancipação.

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

e) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

g) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter sofrido, no exercício da função público, penalidade por prática de atos desabonadores;

k) Possuir, na data de nomeação habilitação para a função a que concorre;

11.2 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por função, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Parapuã, obedecendo ao limite de vagas existentes, e das que vagarem a seu exclusivo critério e necessidades do serviço.

12.3 Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal de Parapuã o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse e as necessidades do serviço, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes. A aprovação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência da nomeação dependendo da classificação obtida.

12.4 Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

f) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

g) For responsável por falsa identificação pessoal;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

k) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

l) Estiver portando arma de fogo, ainda que tenha porte de arma.

12.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

12.6 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos conforme item 10 do presente edital, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

12.7 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Parapuã.

12.8 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) anos, contados a partir da data de sua homologação.

12.9 Caberá ao Prefeito da Prefeitura a homologação dos resultados finais do respectivo Processo Seletivo.

12.10 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela comissão especial do Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 12 de novembro de 2009.

ANTONIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: Agente de Serviços Escolares.

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia, Divisão Silábica, Acentuação gráfica, Emprego do hífen, Ortografia, Pontuação, Estruturas das palavras, Classes Gramaticais, Flexão verbal e nominal, Emprego e Colocação, Pronomes: empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Crase, Interpretação de texto, Analise Sintática: termos da oração e classificação das orações.

MATEMÁTICA: Conjunto numérico R, N, Inteiro, Potenciação, Radiciação, Equação e inequação do 1º grau, Equação do 2º grau, Fatoração, Porcentagem, Juros simples e compostos, Relações e Funções, Área, Perímetro, Volume e Densidade, Áreas das figuras planas, Sistema decimal de medidas, Razões e Proporções.

CONHECIMENTOS GERAIS - (História e Geografia)

ENSINO MÉDIO COMPLETO: Agente de Organização Escolar e Auxiliar de Biblioteca Escolar.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia Geral e Atualidades Nacionais e Internacionais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR: Organização de Bibliotecas: Biblioteca pública, especializada, escolar e universitária, Planejamento do espaço físico; Desenvolvimento, Avaliação e Conservação de Coleções: Seleção, aquisição e descarte, Tipologia, fatores e critérios que afetam a formação e desenvolvimento dos acervos, Direitos autorais, Conservação e restauração de documentos; Serviço de Referência / Atendimento: Tipo e finalidade das fontes bibliográficas, Critérios de avaliação de obras de referência em geral, Uso de fontes de informação (enciclopédias, dicionários, ementários, bibliografias, diretórios, anais, guias bibliográficos), Entrevista de referência; Representação Descritiva: Código AACR2: princípios para descrever, selecionar e formular entradas principais e secundárias, Pontuação, Áreas, Catalogação cooperativa, Catalogação na fonte; Representação Temática: Tipos de linguagem documentárias: sistemas de classificação bibliográfica, CDD e CDU. Indexação: Indexação: conceitos, características e linguagens, Vocabulário controlado e tesaurus, Tecnologia da Informação: Bibliotecas digitais, virtuais, eletrônicas e híbridas, Serviços de referência virtual, Direitos autorais, Internet e Intranet, Digitação.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO: PEB-II Educação Sala de Recurso, PEB-II Educação Artística, PEB-II Educação Física e Professor PEB-I.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PEB-II - EDUCAÇÃO SALA DE RECURSO: Tipos de deficiência; Causas da deficiência; Exames diagnósticos para a detecção de deficiências; Os testes de inteligência; Idade mental e idade cronológica; A criança deficiente e a família; O deficiente e a linguagem; O desenvolvimento emocional e afetivo; Atividades gerais para os deficientes; Ludoterapia; A psicologia no auxilio a educação e compreensão dos deficientes; A psicomotricidade; O deficiente e o trabalho; Treinamento para o trabalho; Integração no mercado de trabalho; A adaptação; Metodologia e didática das classes de Deficiente Mental; A sexualidade do Deficiente Mental; Sala de Recursos; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Educação da criança excepcional - tradução - Kirk, Samuel, Gallagner - Editora Martins Fontes - 1987; Indivíduo excepcional - Telford, C.W. Sawrey, J. M. Zahar, 1978 - Rio de Janeiro; Diretrizes da Educação Especial - Secretaria de Estado da Educação - CENP 1987; Wwadswort, Barry J - Inteligência e Afetividade da Criança na Teoria de Piaget - Editora Pioneira - 1993; Azenha, Maria da Graça - Construtivismo - de Piaget e Emília Ferreira - Editora Ática - 5ª Edição 1997; Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; Organização das Nações Unidas. Declaração dos Direitos do Deficiente, de 09 de dezembro de 1975. SEE, São Paulo.; BUENO, J. G. da S. Educação Especial. Integração / Segregação do aluno diferente. São Paulo, EDUC, 1993.; MANTOAN, M. T. E. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Memnon: editora SENAC, 1997.; MARTINS, L. A.R. Educação Integrada do portador deficiência mental. Alguns pontos para reflexão. CIDADE, Revista Integração, ano 7, nº 16, 1996, p. 27 a 32.; SÃO PAULO ( Estado ) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Considerações sobre salas de recursos para Alunos de Educação Especial. São Paulo, SE/CENP, 1992; Mazzotta, Marcos - Educação Escolar - comum ou especial? - Editora Pioneira; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases - Capítulo V (Da Educação Especial).

PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: Os tópicos relacionados a seguir são referenciais para avaliar o candidato em relação ao saber arte, enquanto área de conhecimento e linguagem, a história de sua produção, seu objeto de estudo e saberes específicos em dança, teatro, música e artes visuais. São também referenciais para avaliá-lo com relação ao saber ser professor de arte: quanto aos fundamentos que estruturam o trabalho curricular da Educação Artística e quanto aos aspectos didáticos- metodológicos desses conhecimentos na prática da sala de aula. área de conhecimento - A especificidade do conhecimento artístico e estético; a produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; identidade e diversidade cultural;

a contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da humanidade. linguagem - o Homem - ser simbólico; arte: sistema semiótico de representação; os signos não-verbais;as linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção / produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo;

a fruição estética e o acesso aos bens culturais; percepção e análise; elementos e recursos das linguagens artísticas . Arte e educação - O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o aprendiz; o ensino e a aprendizagem em arte; fundamentação teórico-metodológica; o fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula. BIBLIOGRAFIA - Publicações Institucionais: BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. Brasília: SEF/MEC, 1997. vol.6. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; Arte. Brasília : MEC/SEF, 1998. v. 7 2- Livros e artigos: FERRAZ, M. Heloísa C.; FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo : Cortez, 1993.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Porto Alegre : Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo : Scipione, 1990.

KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. 4. ed. São Paulo : Perspectiva, 2001.

MARQUES, Isabel A. Dançando na escola. São Paulo : Cortez, 2003.

PIMENTEL, Lúcia Gouveia (Org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte : C/Arte, 1996. p. 7- 61. Estatuto da Criança e do Adolescente.

PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA: Contextualização sócio - política da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora), A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Características sócio - afetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares Nacionais. Secretaria de Educação fundamental - Brasília: MEC/SEF,1.997. v.7. BROTTO, Fábio Otuzi, Jogos cooperativos: se o importante é competir o fundamental é cooperar. São Paulo: Cepeusp, 1.995. CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1.991. COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1.991. FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1.989. (Pensamento e Ação no Magistério - fundamentos para o Magistério). MARCELINO, Nelson Carvalho. Laser e educação. Campinas: Papirus, 1.990. SÃO PAULO (Estado) Secretaria de Educação Fundamental. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular de educação física - 1o grau. 4 ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991. .......A prática pedagógica - Educação Física - 1o grau - 5a a 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.993. v.1. Estatuto da Criança e do Adolescente.

PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia Geral e Atualidades Nacionais e Internacionais).

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Objetivos da Educação Infantil, Ampliação do repertório vocabular, A criança Pré-Escolar e suas linguagens, Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores, Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola, A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola, Sucata, um desafio à criatividade, Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto, A criança pré-escolar e o meio social, Ciências na Educação Infantil - Importância, Uma escola Piagetiana, Você fala porque pensa (não pensa porque fala) - a aprendizagem da linguagem como instrumento de aprendizagem, A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget, Da psicologia do desprivilegiado à psicologia do oprimido, Estatuto da Criança e do Adolescente, A criança e o número, Avaliação, Planejamento, Pedagogia de Freinet (Revista do Professor), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIBÂNEO, J. Carlos: Didática. São Paulo: Ed. Cortez, 1.994. FREIRE, Paulo: Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. Ed. Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara: Avaliação Mediadora. Educação e Realidade. MAIA, Eny. OYAFUSO, Akiko: Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo. CTE - Cooperativa Técnica Educacional. 1.998. LUCKESI, C.C.: Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília. MEC/SEF. 1.997. CENPEC. Raízes e Asas - volumes de 1 a 8. São Paulo. S.E. 1.994. São Paulo. Secretaria da Educação - CENP: Escola de Cara Nova: sala ambiente. Escola em movimento. Planejamento. LEGISLAÇÃO E OU DOCUMENTOS: Emenda Constitucional 14/96. Leis Federais 9394/96 e Referenciais Curriculares Nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente.