Prefeitura de Paraíso - SC

Notícia:   Prefeitura de Paraíso - SC abre vaga para psicólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 059/2012

CONCURSO EMPREGO PÚBLICO Nº 001/2012

O Prefeito Municipal de Paraíso - SC, Sr. ERNI GIACOMINI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Nº 615/2002 de 14/02/2002, alterada pela Lei Complementar Nº 003/2007 de 24/05/2007 e demais legislação em vigor, torna público aos interessados que realizará Concurso para Emprego Público destinado ao preenchimento de vagas de profissional para atendimento no CRAS - Centro de Referencia e Assistência Social, sob o Regime da C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS.

CAPÍTULO I

1 - DO EMPREGO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 O Emprego Público destina-se ao preenchimento de vaga, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

1.2 O presente Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, mediante publicação de Edital específico.

1.3 As vagas destinam-se ao provimento do emprego abaixo delineado e deverá ser preenchido por candidato que disponha da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o emprego a que pretende concorrer.

1.4 O número de vagas disponibilizadas para o Emprego Público são as constantes do quadro abaixo para os candidatos aprovados e os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

CARGO/EMPREGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE

PSICÓLOGO (A)

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.102,23

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições estarão abertas no período de 02 de maio de 2012 à 31 de maio de 2012, somente nos dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 16h30min, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paraíso - SC.

2.2 - As inscrições de que trata o presente Edital implicarão, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições nele estabelecidas.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.3.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/emprego na data da posse ao cargo;

2.3.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.3.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8

2.3.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.4 - Documentos para inscrição:

2.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2010, 1º e 2º turno ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.4.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.4.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.4.6 - 2 (duas) fotos 3 x 4 iguais e recentes.

2.5 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, nem idade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.3.6 quando do chamamento ao provimento do cargo/emprego, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Concurso Público.

2.6 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente recolhendo a importância correspondente a função indicado no Subitem 2.7 deste Capítulo.

2.6.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.6.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.4.1 a 2.4.6, para então receber o comprovante de inscrição.

2.6.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7 - O valor da taxa de inscrição será de:

Valor R$

Escolaridade

R$ 100,00

Ensino superior

2.7.1 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição do Concurso Público junto ao Banco Sicoob 756- Ag. 3039 - Conta Corrente 2440-6.

2.8 - Da inscrição por procuração:

2.8.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração especial com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.8.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição

2.9 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/emprego a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/emprego.

2.17 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito no ato da inscrição o direito de fazê-la, e deverá, no dia da prova, levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.22 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19 e 2.20).

2.23 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1 - Ficam reservadas 5% (cinco por cento), desprezadas as frações, das vagas deste Concurso de Emprego Público para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

3.2 - O candidato com deficiência que desejar concorrer à vaga definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no Emprego Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Paraíso - SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - As pessoas com deficiência participarão do Emprego Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Emprego Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Emprego Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.7 - O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

3.8 - O candidato nomeado para provimento de vaga de reserva terá apuradas, em perícia médica para a posse, a sua condição de portador de deficiência e a compatibilidade da mesma com o pleno exercício das atribuições do cargo/emprego que pleiteia. No caso de não serem constatadas a condição de deficiência, não lhe será dada à posse no cargo/emprego, tornando sem efeito a nomeação e ficando o mesmo excluído do concurso.

CAPÍTULO IV

4- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Paraíso - SC, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal e nos endereços www.paraiso.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado junto à Prefeitura Municipal de Paraíso - SC - SC.

4.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Paraíso - SC - SC.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas serão na modalidade objetiva

5.2 - As provas serão aplicadas a todos os candidatos no dia 16 de junho de 2012, das 8h30min às 11h30min, nas dependências do Centro Integrado de Ensino Fundamental - CIEF - Prof. Darcy Ribeiro, situado na Linha Stanga, no Município de Paraíso - SC.

2.1 - Prova Objetiva - Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, para o emprego de PSICÓLOGO (A), conforme quadro abaixo, cujos programas constam no Anexo I deste Edital:

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima Por Disciplina

Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,00

5,00

2 - Português

10

0,20

 

3 - Matemática

10

0,20

5.2.2 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 05 (cinco) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (5,00 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.3 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.3.1 - A prova objetiva para cada cargo/emprego é de acordo com o programa constante deste Edital e terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.3.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

5.3.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

5.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante até às 16 horas do último dia útil que antecede a prova, ou se posterior a este horário, apresentar registro da ocorrência em órgão policial.

5.5 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso de Emprego Público.

5.10 - Na prova objetiva:

5.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.10.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

5.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.10.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE A QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificado no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitora ótica.

5.10.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

5.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja (s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso - SC;

b) quando a (s) resposta (s) no cartão-resposta contenha (m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c) que contenha (m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver (em) assinalada corretamente (s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja (s) resposta (s) for(em) preenchida (s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida (s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

5.10.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

5.10.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.10.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 5.10.4), ou emendada ou em branco.

5.10.11 - O Município de Paraíso - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.10.12 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.10.13 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.10.14 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.10.14.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.10.14.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.10.14.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.10.14.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celulares e similares.

5.10.15 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.10.16 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.10.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.10.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.10.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.10.20 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

5.11 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VI

6 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.6 - Sorteio Público.

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Emprego Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/emprego.

7.3 - Para todos os cargos/empregos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da (s) nota(s) obtida(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico 2,0 (dois) pontos, e nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) na não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) no resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Emprego Público, para cada cargo/emprego.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso - SC, sito a Rua Alcides Zanin, nº 593, Centro, protocolados no setor de protocolo da mesma, até 03 (três) dias úteis após cada ato.

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

8.7 O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la, junto a Prefeitura de Paraíso - SC ou AMEOSC, até 48 horas após a realização da prova.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA, para:

a) Elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) Assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e prática;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o Concurso público;

h) aplicar a prova objetiva e prática (motorista, pedreiro e carpinteiro).

10 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Paraíso, para:

a) Elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário;

g) divulgar os resultados.

CAPÍTULO X

11. DA ADMISSÃO

11.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

11.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

11.1.2 - Cópia legível do CPF

11.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

11.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

11.1.5 - Cópia legível dos comprovantes de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

11.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

11.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

11.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

11.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

11.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional.

11.1.11 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

11.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

11.1.13 - Comprovante de residência.

11.1.14 - Demais documentos que o Setor de Recursos Humanos solicitar.

11.2 Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o regime CLT, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

12 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/EMPREGOS

12.1 - O provimento dos cargos/empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados.

12.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/emprego só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos (item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração de não acumulo de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos municípios, bem como do não recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não acumuláveis constitucionalmente;

e) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, ou previsto em Legislação Municipal, INTC 07/08 e 08/10 TC-SC.

12.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Paraíso - SC e determinação Legal.

12.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paraíso - SC).

12.5 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado nos termos da Constituição Federal.

12.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/emprego quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

13 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

02/05/2012 a 31/05/2012

8h às 11h e das 13h30min às 16h30min

Resultado da homologação das inscrições

04/06/2012

16h

Prova Escrita/Objetiva

16/06/2012

8h30min às 11h30min

Divulgação do Gabarito Oficial

18/06/2012

Após as14h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

19/06/2012

14h

Divulgação do Edital do Resultado de Classificação (antes dos recursos)

20/06/2012

Após as 16h

Divulgação do Edital de homologação do Resultado Final

27/06/2012

Após as 17h

CAPÍTULO XIII

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A aprovação no emprego Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade conveniência da Prefeitura Municipal de Paraíso - SC.

14.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

14.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de Paraíso - SC e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.paraiso.sc.gov.br.

14.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

14.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Emprego Público é o da Comarca de São Miguel do Oeste - SC.

14.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pelo Município de Paraíso - SC, conforme a legislação vigente.

14.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Port. Nº 259/2012).

ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto Nº 1471/2012)

ANEXO IV - Formulário para Pessoas com Deficiência.

Paraíso - SC, em 27 de abril de 2012.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Psicólogo

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupal. Psicologia e ética. Lei Orgânica do Município. Ética profissional. Conhecimentos inerentes ao programa - CRAS.

ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CONCURSO DE EMPREGO PÚBLICO EDITAL Nº 02/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - SC

Nome do candidato: _______________________________________________________

Nº da inscrição: _____________ Função: ______________________________________

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
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________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Paraíso - SC, _____ de ________________ de 2012.

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Assinatura do Candidato: .