Prefeitura de Paraíso - SC

Notícia:   Prefeitura de Paraíso - SC abre seleção para diversos profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 083/2013

PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013

O Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de Santa Catarina, Sr. ERNI GIACOMINI, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as Leis Municipais 532/2001, de 26 de abril de 2001, Lei Complementar 613/2002, 14 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores, torna público, aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para admissão de pessoal em caráter temporário destinado a prover função, no quadro da categoria funcional do quadro do Magistério Público Municipal e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, e Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS para atender necessidades de excepcional interesse público (preenchimento de vagas não ocupadas por servidores concursados e vagas que venham a surgir em razão de afastamentos legais de servidores efetivos), no exercício de 2014, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - As vagas destinam-se ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária conforme a necessidade e compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro do Quadro do Magistério Público Municipal, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.3 - Considera-se cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.4 - O presente Processo Seletivo terá validade de 01/02/2014 até 31/12/2014, podendo ser estendida conforme a necessidade devidamente justificada.

PROFESSORES HABILITADOS - Professor II (Licenciatura Plena). Tabela 1.1

Função

Vagas *

Vencimento Base**

Carga Horária Semanal

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Infantil

CR

R$ 1.589,30

20/40 hs/sem.

Portador do certificado de conclusão de Curso Superior com habilitação em Educação Infantil.

Professor de Ensino Fundamental - Séries iniciais

CR

R$ 1.589,30

20/40 hs/sem.

Portador do certificado de conclusão de Curso Superior com habilitação em Séries Iniciais.

Professor de Educação Física

CR

R$ 1.589,30

10/20/30/40hs/sem

Nível Superior completo específico na Área de Atuação.

Professor de Língua Estrangeira - Inglês

CR

R$ 1.589,30

10/20 hs/sem.

Nível superior completo específico na Área de Atuação.

Professor de Língua Portuguesa

CR

R$ 1.589,30

10/20 hs/sem.

Nível superior completo específico na Área de Atuação.

Professor de Geografia

CR

R$ 1.589,30

10 hs/sem

Nível superior completo específico na Área de Atuação.

Professor de História

CR

R$ 1.589,30

15 hs/sem

Nível superior completo específico na Área de Atuação.

Professor de Matemática

CR

R$ 1.589,30

15 hs/sem

Nível superior completo específico na Área de Atuação.

Professor de Ciências

CR

R$ 1.589,30

10 hs/sem

Nível superior completo específico na Área de atuação.

Professor de Artes

CR

R$ 1.589,30

10/20/40 hs/sem

Nível superior completo específico na Área de Atuação.

Professor de Ensino Religioso

CR

R$ 1.589,30

10 hs/sem

Nível superior completo específico na Área de Atuação.

Professor de Informática

CR

R$ 1.589,30

10/20/30/40 hs/sem

Nível superior completo específico na Área de Informática.

* Cadastro de Reserva.
**Os vencimentos indicados no quadro acima (Vencimento Base) referem-se à carga horária de 40 horas semanais.

PROFESSORES HABILITADOS - Professor I - (Magistério). Tabela 1.1.1

Função

Vagas *

Vencimento Base**

Carga Horária Semanal

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Infantil

CR

R$ 1.204,01

20/40 hs/sem.

Portador do certificado de conclusão de curso Magistério.

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais

CR

R$ 1.204,01

20/40 hs/sem.

Portador do certificado de conclusão de curso Magistério

* Cadastro de Reserva.
**Os vencimentos indicados no quadro acima (Vencimento Base) referem-se à carga horária de 40 horas semanais.

PROFESSORES NÃO HABILITADOS - Professor I - tabela 1.1.2

Função

Vagas *

Vencimento Base**

Carga Horária Semanal

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Infantil

CR

R$ 963,20

20/40 hs/sem.

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Ensino Fundamental - Séries iniciais

CR

R$ 963,20

20/40 hs/sem.

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Educação Física

CR

R$ 963,20

10/20/30/40hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Língua Estrangeira - Inglês

CR

R$ 963,20

10/20 hs/sem.

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Língua Portuguesa

CR

R$ 963,20

10/20 hs/sem.

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Geografia

CR

R$ 963,20

10 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de História

CR

R$ 963,20

15 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Matemática

CR

R$ 963,20

15 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Ciências

CR

R$ 963,20

10 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Artes

CR

R$ 963,20

10/20/40 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Ensino Religioso

CR

R$ 963,20

10 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Informática

CR

R$ 963,20

10/20/30/40 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

* Cadastro de Reserva.
**Os vencimentos indicados no quadro acima (Vencimento Base) referem-se à carga horária de 40 horas semanais.

- (A remuneração da função de Professor I e Professor I não Habilitado será acrescido de "Abono de Complementação do Piso do Magistério‟ para que o valor seja compatível com o piso mínimo nacional da categoria, conforme legislação vigente (Lei Nº 1188/2010 de 24 de março de 2010).

MONITORA DE EDUCAÇÃO / SERVENTE

FunçãoVagas *Vencimento Base**Carga Horária SemanalESCOLARIDADE

Monitor de Educação

CR

R$ 678,00

20/40 hs/sem.

Habilitação obtida em curso de nível médio.

Servente

CR

R$ 678,00

20/40 hs/sem.

Alfabetizado

* Cadastro de Reserva.
**Os vencimentos indicados no quadro acima (Vencimento Base) referem-se à carga horária de 40 horas semanais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FunçãoVagas *Vencimento Base**Carga Horária SemanalESCOLARIDADE

Enfermeiro

CR

R$ 3.404,23

40 hs/sem.

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador.

O Termo "Cadastro de Reserva" significa inexistência atual de vaga, destinando-se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do presente Edital.

CAPITULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas pelo período de 05 de novembro de 2013 a 03 de dezembro de 2013, das 13h 15min às 17h 15min, nos dias úteis, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sito à Rua Alcides Zanin nº 593 - Centro, no Município de Paraíso (SC).

2.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 - O candidato poderá se inscrever em até duas áreas (Professores somente) mediante pagamento das taxas de inscrição correspondentes e deverá responder a duas provas no horário previsto no item 4.2.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;

2.4.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5;

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição (2012), 1º e 2º turno ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.5.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.5.6 - Duas fotos 3x4 iguais e recentes.

2.5.7 - Original e cópias dos diplomas e certificados de cursos para a prova de títulos e tempo de experiência profissional.

2.5.8 - Atestado de comprovação do tempo de experiência profissional, específico na área de educação (docência), expresso em anos, meses e dias, contados até 30/09/2013.

2.5.9 - Os documentos comprobatórios para prova de títulos e experiência profissional só serão aceitos se apresentados no ato de inscrição.

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, nem idade no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas nos itens 2.4.3 e 2.4.6 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo e recolher a importância correspondente a função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.7.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.5, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

Professores Habilitados

R$ 50,00

Professores Não Habilitados

R$ 30,00

Monitor de Educação e Servente

R$ 25,00

Enfermeiro

R$ 80,00

2.8.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo, junto ao Banco SICOOB, conta 2.440-6 Agência 3039-6 - SC.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade, sendo que a mesma deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição.

2.20.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19 e 2.20).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Paraíso - SC, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Paraíso - SC, no endereço eletrônico www.paraiso.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Paraíso (SC).

3.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Paraíso - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão aplicadas nas modalidades de prova objetiva, prova de títulos e prova de tempo de experiência profissional.

4.2 - A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia 07 de dezembro de 2013, das 8h30 min. às 11 h, nas dependências do CIEF Prof. Darcy Ribeiro, situado na Linha Stanga - Paraíso, Estado de Santa Catarina.

4.3 - Prova Objetiva - serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática para os cargos de Monitora de Educação e Servente, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima Das Provas 1, 2 e 3.

╝1 - Conhecimentos Específicos

10

0,60

2,00

╝2 - Português

05

0,40

╝3 - Matemática

05

0,40

4.3.1 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima 2,00 (dois) pontos na soma das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), ficarão automaticamente desclassificados.

4.4 - Prova Objetiva - serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática para o cargo de Enfermeiro, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima Das Provas 1, 2 e 3.

╝1 - Conhecimentos Específicos

10

0,60

3,00

╝2 - Português

05

0,40

╝3 - Matemática

05

0,40

4.4.1 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima 3,00 (três) pontos na soma das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), ficarão automaticamente desclassificados.

4.5 - Prova Objetiva - serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática para os cargos de Professores, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1
► Conhecimentos Específicos

10

0,60

2,00

2
► Português

05

0,20

3
► Matemática

05

0,20

4
► Prova de Títulos

1,00

5
►4 Tempo de Experiência

1,00

4.5.1 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima 2,00 (dois) pontos na soma das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), ficarão automaticamente desclassificados da prova de títulos e de tempo de experiência profissional.

4.6 - A prova objetiva para cada cargo/função, será de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e meia e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.7 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

4.8 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.9 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até o último dia útil que antecede a prova, às 16 horas.

4.10 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.11 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.12 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.13 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.43 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.13 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.15 - Na prova objetiva:

4.15.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.15.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.15.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.15.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

4.15.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.15.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.15.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Paraíso - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.15.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

4.15.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.15.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.14.4) ou emendada ou em branco.

4.15.11 - A Prefeitura Municipal de Paraíso - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.15.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.15.13 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.15.14 - À prova objetiva para os cargos de professor será atribuída nota de 0 (zero) a 6 (seis), conforme item 4.3.

4.15.15 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.15.15.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.15.15.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.15.15.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.15.15.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.15.16 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.15.17 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.15.18 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.15.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.15.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.15.21 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

4.15.22 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

4.16.1 - A prova de títulos será aplicada somente aos candidatos que concorrem ao cargo de professor.

TÍTULOS

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação

01

0,50 pontos

0,50

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com Carga horária mínima igual ou Superior a 10 horas (cursos de 2012 e 2013)

10

0,05 pontos

0,50

TOTAL

11

 

1,00

4.16.2 - A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.16.2.1 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação e cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

d) Os cursos de Pós -Graduação incompleta não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este Processo Seletivo.

4.17. Prova de Tempo de Experiência Profissional na atividade de Docente - Valendo no total 1,00 (um) ponto, sendo considerado:

4.17.1 - Professor- o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.17.2 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de setembro de 2013;

4.17.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1 (um) mês;

4.17.4 - A comprovação de Tempo de Experiência Profissional será avaliada mediante apresentação de Atestado de Tempo de Serviço ou Certidão, emitido pelo órgão correspondente.

4.17.5 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função de docência no magistério.

4.17.6 - Havendo apresentação de mais de um Atestado ou Certidão, que tenha tempo de serviço no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado apenas um Atestado ou Certidão.

4.17.7 - O Atestado ou Certidão não poderá conter rasuras.

4.17.8 - Os pontos obtidos na prova de experiência profissional (Tempo de Serviço) serão somados à média obtida pelos candidatos aprovados na prova escrita, somente para efeitos de classificação.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.6 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiverem a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, conforme definido nos itens 4.3.1, 4.4.1 e 4.5.1.

b) O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto da prova escrita ficará automaticamente excluído deste certame.

c) O candidato que "ZERAR‟ em qualquer uma das provas escritas, será automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) nos pontos de títulos e tempo de serviço divulgados;

c) na formulação das questões da prova objetiva;

d) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito preliminar divulgado;

e) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Paraíso, SC, sito a Rua Alcides Zanin, 593, até 02 (dois) dias úteis após cada ato.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes protocolado e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO XIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital, excetos os pertinentes a prova de título e experiência profissional;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o processo seletivo público;

h) aplicar a prova objetiva.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Paraíso - SC, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC;

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos, a relação e a somatória da prova de títulos e experiência profissional;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos, e apreciar os que forem pertinentes a prova de títulos experiência profissional;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS (Professores)

9.1 - * A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, publicará a data de escolha das vagas no dia 31 de janeiro de 2014, no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.paraiso.sc.gov.br.

9.1.1 - No Mural de divulgação dos Atos Oficial da Prefeitura, localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Paraíso;

9.1.2 - No e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição do Teste Seletivo;

9.2 - A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade.

9.3 - O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

9.4 A escolha das vagas iniciará sempre pela lista dos habilitados, respeitando a cada escolha a ordem do último que escolheu.

9.4.1 - A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente poderá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados, respeitando também a ordem do ultimo que escolheu.

9.5. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.1 e 1.1.1- Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação - tabela 1.2 - Professores Não habilitados (professores cursando nível superior em pedagogia ou conforme exigência do edital), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

9.6 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no horário e local da convocação, será automaticamente reclassificado para o final da lista, podendo ser aproveitado pela nova ordem de classificação. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga imediatamente junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

9.7 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo por curto período, e não haver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a título de excepcional interesse público, obedecendo os seguintes critérios:

. Pagamento de taxa de inscrição conforme item 3.2 desse Edital;

. Maior habilitação na área do surgimento da vaga;

. Cursos de aperfeiçoamento na área, que obedecerão a mesma pontuação da prova de títulos deste processo seletivo, conforme consta no item 4.2.3

9.7.1 - Quando do surgimento de vaga de excepcional interesse público, conforme mencionado no item 9.7, o procedimento será o mesmo do item 9.1 deste edital;

9.8 - O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação para escolher e assumir a vaga disponível no momento, e não optar pela desistência da vaga, será reclassificado para o final da lista.

9.9 - A escolha de vaga não poderá ser realizada por procuração.

CAPÍTULO X

10. DA ADMISSÃO

10.1 - Para admissão no serviço público, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.1.2 - Cópia legível do CPF

10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

10.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce, com especificação de carga horária.

10.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional.

10.1.11 - Inscrição no PIS/PASEP.

10.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

10.1.13 - Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

10.1.14 - Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

10.1.15 - demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, ou previsto em Legislação Municipal, INTC 07/08 e 08/10 TC-SC.

10.1.16 - 01 Foto recente 3 x 4;

10.1.17 - Conta corrente - Banco do Brasil;

10.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

10.3 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.4 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário, e determinação Legal.

10.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paraíso, SC.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das Inscrições

05/11/2013 à 03/12/2013

Das 13h15min às 17h15min

Resultado da homologação das inscrições

04/12/2013

A partir das 10 horas

Resultados dos pontos de Títulos e Experiência

04/12/2013

A partir das 14 horas

Prova Escrita/Objetiva

07/12/2013

8h30 min. às 11h

Divulgação do Gabarito Preliminar

09/12/2013

A partir das 11horas

Identificação dos Candidatos em Ato Público

12/12/2013

10 horas

Divulgação do Resultado Preliminar de Classificação (antes dos recursos)

13/12/2013

A partir das 14 horas

Resultado dos Recursos*

18/12/2013

A partir das 16 horas

Divulgação do Gabarito Oficial

19/12/2013

A partir das 14 horas

Divulgação do Resultado Final de Classificação

20/12/2013

A partir das 14 horas

Divulgação do quadro de vagas (SMECD)

31/01/2014

A partir das 14 horas

Escolha das vagas na SMECD

A definir

 

* Os resultados dos recursos estão disponíveis para retirada na prefeitura a partir da data e hora previstos no quadro acima.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, publicará a data de escolha das vagas no dia 31 de janeiro de 2014, no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.paraiso.sc.gov.br., sendo que o candidato que não comparecer na data e horário divulgado não terá direito a reclamações posteriores quanto à ocupação de vaga, ficando sua convocação posterior condicionada à necessidade e critérios de conveniência da Secretaria, independente da posição de sua classificação.

CAPÍTULO XIII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Paraíso - SC.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa.

12.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de Paraíso, SC e nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.paraiso.sc.gov.br.

12.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Público é o da Comarca de São Miguel do Oeste - SC.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal Paraíso - SC, conforme a legislação vigente.

14.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Atribuições dos cargos;

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº 453/2013)

ANEXO IV - Portaria que nomeia a Comissão da Ameosc. (Portaria nº 454/2013)

ANEXO V - Formulário de Provas de Títulos.

ANEXO VI - Formulário de Prova de Experiência Profissional.

ANEXO VII - Formulário Portador de Necessidades Especiais.

Prefeitura Municipal de Paraíso - SC, em 30 de outubro de 2013.

ERNI GIACOMINI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROFESSORES: Habilitados e Não Habilitados e Enfermeiro

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1 º e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Aprendizagem: Leitura ! Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos ! Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos ! Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Fundeb.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Aprendizagem: Leitura ! Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos ! Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos ! Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: geografia e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Fundeb.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: matemática e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Fundeb.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: português e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Fundeb.

PROFESSOR DE INGLÊS

Interpretação de textos e palavras em inglês. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: inglês e conteúdo específico Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Fundeb.

PROFESSOR DE ARTES

Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: artes e conteúdo específico. O significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Música: Elemento formal da expressão musical. Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. Fundeb.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Piaget, Vygotsky. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Psicomotricidade e atividades psicomotoras. Pedagogia do movimento na escola da primeira e da segunda infância. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Fundeb.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Fundeb.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS:

LDB. Leis nº 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Psicomotricidade. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Projeto Político Pedagógico do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente. Fundeb.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LDB. Leis nº 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Psicomotricidade. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Projeto Político Pedagógico do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente. Fundeb.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: religioso e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Fundeb.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

LDB nº 9.394/96; Alfabetização. Estatuto da Criança e do Adolescente. Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw. Fundeb.

ENFERMEIRO

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico-cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Monitor de Educação e Servente

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR DE EDUCAÇÃO:

Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal nº 9.394/96 - LDB. Estatuto da Criança e do Adolescente. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Meio ambiente. Ações sobre desenvolvimento da criança, os principais cuidados que deve se ter com as crianças e sua alimentação, pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos.

SERVENTE

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Boas maneiras. Comportamento no ambiente de Trabalho. Organização do local de trabalho. Noções básicas de preparação de alimentos. Coleta, armazenamento e tipos de recipientes. Materiais utilizados na limpeza geral. Trabalho de cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral. Guarda e conservação de alimentos. Controle de estoque de material de limpeza e de cozinha. Relatório de pedidos de material de consumo, limpeza e gêneros alimentícios. Higiene pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções de limpeza de prédios públicos.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENFERMEIRO

Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados à capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projeto de construção ou reforma de unidades de internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente puérpera e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto, executar e assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distorcia; participar de programas e atividades de educação sanitária visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as distóticas obstétricas e tomada de providência até chegada de médico; realizar episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária.

SERVENTE

Abrange trabalhos braçais em geral, serviço de zeladora, copa e cozinha, e outras atividades correlatas, das quais: Coletar o lixo depositado em lixeiras, retirando-os para local adequado, acondicionando-o em sacos próprios para depósito de lixeiras, coletas ou incineração se for o caso; Executar o limpeza depositar e a retirada de entulhos, livros e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalização de água, pluviais e esgoto; Executar a capina, roçagem e a remoção de vegetação das vias públicas, facilitando o transito de pessoas e veículos; Carregar, remover e descarregar materiais com terras, areia, brita, asfalto e outros materiais - utilizando veículos automotores, carinho de mão e outros métodos, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de acesso; Executar serviços de limpeza, de preparo e distribuição de merenda na rede municipal de ensino

PROFESSORES

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

4. Estabelecer e implantar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

MONITORES DE EDUCAÇÃO

- Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pelos professores.