Prefeitura de Paraíso do Norte - PR

Notícia:   Prefeitura de Paraíso do Norte - PR oferece vaga para Coveiro

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 026/2013

Avenida Tapejara, 88 - Centro - Cx. Postal nº. 91 - CEP. 87780-000 - Fone: (44) 3431-1132
Paraíso do Norte - Estado do Paraná - CNPJ: 75.476.556/0001-58
www.paraisodonorte.pr.gov.br - e-mail: prefeiturarh@paraisodonorte.pr.gov.br

A Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste edital, em conformidade com a Constituição Federal e Leis Municipais Nº 017/1993, 009/2000, Lei Orgânica Municipal e demais disposições pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vaga do seu quadro de pessoal.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Empresa EPL-Concursos, com sede à Avenida Dom Pedro I, 162 - Sobreloja, na cidade de Sarandi - PR, com endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e correio eletrônico contato@eplconcursos.com.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vaga existente no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR.

1.3 A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva e Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.4 A contratação para a vaga informada na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR.

1.5 As atribuições do cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 O cronograma do Concurso encontra-se no Anexo IV.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2- DO CARGO

O cargo, a carga horária semanal, o total geral de vaga, o vencimento inicial bruto e o valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos a seguir:

Tabela 2.1

CARGO

CARGA HOR. SEMANAL

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO

TAXA DE INSCRIÇÃO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Coveiro

44 h

1

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 1046,64 + Insalubridade

R$ 30,00

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 São requisitos básicos para participação no Concurso:

3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo como artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.

3.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.2.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

3.2.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.2.5 No ato da contratação, possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme especificados no Anexo I deste Edital.

3.2.6 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os crimes previstos na Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006.

3.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

3.2.8 Possuir os requisitos do cargo no momento da posse.

3.3 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR serão realizadas na Prefeitura Municipal, sito Avenida Tapejara nº 88 - Centro, CEP: 87780-000 - Fone: (44) 3431-1132 ou via internet.

3.4 Das inscrições via internet:

3.4.1 Período: das 08h do dia 16 de julho de 2013 às 23h59m do dia 16 de agosto de 2013, observado horário oficial de Brasília - DF no site: www.eplconcursos.com.br

3.4.3 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.4.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, de preferência nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. O candidato poderá até a data do vencimento, emitir segunda via do boleto, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br. A data limite para emissão da segunda via do boleto bancário é o primeiro dia útil após o término das inscrições, sendo a data limite para o seu pagamento o dia 17/08/2013.

3.4.6 EPL - Concursos, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior a 17/08/2013.

3.4.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.4.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

4- A INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2º, Art.5º da Lei nº 7.853/89 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será assegurada a contratação de 01 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, em cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivadas em cada cargo elencado no Anexo I deste Edital,durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e prática e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

4.4 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 No Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

4.5.2 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 09/08/2013 em envelope fechado endereçado a EPL - Concursos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: EPL - Concursos
Avenida Dom Pedro I, 162 - Sobreloja
Jardim Independência
Sarandi - PR
CEP 87.113-280
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR (LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

4.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal Nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer à vaga destinada aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando, então,o candidato à ampla concorrência.

4.8 Caso não encaminhe o atestado médico no prazo estabelecido no subitem 4.5, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

4.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

4.11 Das necessidades especiais:

4.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetiva: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora;

4.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico comprovando sua necessidade especial, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 09/08/2013 em envelope fechado endereçado a EPL - Concursos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: EPL - Concursos
Avenida Dom Pedro I, 162 - Sobreloja
Jardim Independência
Sarandi - PR
CEP 87.113-280
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR (LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

4.11.3 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela EPL - Concursos, após criteriosa análise da solicitação.

4.11.4 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.5 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.eplconcursos .com.br, a partir da data provável de 27/08/2013.

4.11.6 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.11.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.11.8 Não haverá devolução do laudo médico ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.11.9 EPL - Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.11.10 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 15.

4.11.11 EPL - Concursos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

4.11.12 A candidata que necessitar amamentar deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.11.13 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

4.11.14 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

4.11.15 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar­se,temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.11.16 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

5.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR.

6- O DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, na data provável de 27/08/2013.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no subitem 15.15.

6.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos à vaga para ampla concorrência, à vaga para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.

6.4 A EPL - Concursos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

6.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7- DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O concurso constará das seguintes provas e fases:

TABELA

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo

Fase

Tipo de Prova

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Caráter

Coveiro,

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

15

Prática

-

-

Eliminatório e Classificatório

8- DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas objetiva e prática para o cargo de que trata este Edital serão aplicadas na cidade de Paraíso do Norte, Estado da Paraná.

8.1.1 A prova objetiva será aplicada na data de 15/09/2013, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação.

8.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.3.1 Prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

8.3.2 Realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

8.3.3 Ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

8.3.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

8.3.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 4.11.4 deste Edital.

8.4 O horário de início da prova objetiva será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.5 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

8.7 Após ser identificado e ensalado em seu local de prova para a realização da prova objetiva, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.8 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova objetiva, acompanhado de um Fiscal.

8.9 Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.

8.10 EPL - Concursos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

8.11 Os telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

8.12 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas.

8.13 Será, também, eliminado e desclassificado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

8.13.1 Deixar o local de realização da prova objetiva sem a devida autorização;

8.13.2 Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

8.13.3 Proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

8.13.4 Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

8.13.5 Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

8.13.6 For surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização das provas.

8.13.7 Caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos sonoros, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização da prova;

8.13.8 Deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela EPL - Concursos .

8.14 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

8.15 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.16 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, (60) sessenta minutos do início da prova. Para levar consigo o caderno de provas o candidato deverá aguardar no mínimo duas horas e trinta minutos do início da prova, deixando apenas a Folha de Respostas com o fiscal da sala.

8.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.18 O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.19 Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionados as folhas de respostas da sala.

9- DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 40 (quarenta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, cada questão terá peso 2,5, total da prova 100 pontos.

9.2 Cada questão da prova objetiva terá apenas 01(uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalado, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10 - DA PROVA PRÁTICA

10.1 Haverá prova prática somente para os candidatos aprovados na prova objetiva, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva e estar classificado conforme a colocação determinada na tabela 10.1, para ser convocado para a realização da prova prática. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

TABELA 10.1

CARGO NÚMERO MÁXIMO DE AVALIAÇÕES
Coveiro 20 candidatos - somente realizarão a prova prática os candidatos até a vigésima colocação. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

TABELA 10.2

PROVA PRÁTICA: Coveiro

Cargo

Descrição

Avaliação (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

Coveiro

A duração da prova prática será de 40 (quarenta) minutos e consistirá em:
1 - Elaborar Limpeza:
Varrição, coleta de lixo em geral em local designado dentro do Cemitério.
2 - Efetuar Fechamento completo de Carneira Para tarefa não completada, desde que não tenha sido desclassificado e eliminado, será calculada de forma proporcional.
Itens que serão avaliados:
1 - Habilidade prática;
2 - Eficiência/qualidade;
3 - Conhecimento específico na área.

0,00 a 100,00

100

Valor Total da Prova Prática

100

12 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br. e caberá recurso nos termos do item 15 deste Edital.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 A Nota Final dos candidatos habilitados será igual a somados pontos obtidos na prova objetiva e na prova prática, sendo seu resultado dividido por dois.

13.3 Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade,

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos/ Conhecimentos Específicos e Legislação, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Matemática, quando houver;

e) tiver a maior nota em Informática, quando houver;

f) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

g) tiver a maior nota na prova prática, quando houver;

h) tiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

13.4 O resultado final do concurso será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência em ordem alfabética.

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como pessoas com deficiência em ordem alfabética.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado o candidato que:

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 8.10, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

14.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

14.1.5 no momento da posse não tiver os requisitos mínimo exigidos para o cargo.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à EPL - Concursos no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

15.1.2 Contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

15.1.3 Contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 Contra o resultado da prova prática, para o cargo que possuírem este tipo de prova;

15.1.5 Contra o resultado da prova de títulos, para o cargo que possuírem este tipo de prova;

15.1.6 Contra a classificação final.

15.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

15.3.1 O requerimento do recurso, de que trata o subitem 15.1.2, deverá ser impresso em duas vias, sendo que uma das vias deverá ser assinada pelo candidato, escaneado e enviada via endereço eletrônico contato@eplconcursos.com.br. Não serão aceitos recursos sem assinatura do candidato.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

15.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1.

15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão (ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito preliminar de qualquer questão da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

15.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

15.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.19 A Banca Examinadora da EPL - Concursos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos,sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Jornal Oficial do Município e no site www.eplconcursos.com.br, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

17 - DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

17.1 O candidato aprovado deverá entregar, no prazo de quinze dias, quando convocado, para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

17.1.1 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

17.1.2 Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

17.1.3 Prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

17.1.4 Cópia autenticada do documento de Identificação;

17.1.5 Cópia autenticada do Cartão do CPF;

17.1.6 Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

17.1.7 Cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

17.1.8 01 (uma) fotografia 3X4, recente;

17.1.9 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

17.1.10 certidão Negativa Criminal e Cível, expedida pela Comarca onde reside;

17.1.11 certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;

17.1.12 comprovante de residência, autenticado em Cartório Competente;

17.1.13 nº. do PIS/PASEP;

17.1.14 Os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

17.2 Os candidatos além dos documentos acima identificados deverão apresentar os exames pré­admissionais a seguir:

18.1 laudos de perícia médica na área ortopédica e clinica geral realizado por profissionais ou entidades indicados pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR com indicação de aptidão;

18.1.1 laudo de avaliação psicológica.

18.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

18.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vaga previsto no Concurso, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

18.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

18.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito preliminar de qualquer questão da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.6 A Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais.

18.7 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de correspondência com aviso de recebimento.

18.8 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR qualquer alteração de endereço sob pena de, caso não sendo encontrados, serão automaticamente eliminados do concurso.

19. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

19.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

19.1.1 estar em dia com as obrigações eleitorais;

19.1.2 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

19.1.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

19.1.4 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

19.1.5 não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c"do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

19.1.6 submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

19.1.7 não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

19.1.8 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;

19.1.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

19.1.10 não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

19.1.11 Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

19.1.12 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR.

19.1.13 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo, podendo ser prorrogado, a pedido, uma única vez por igual período. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

19.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para entrar em exercício.

19.3 O candidato aprovado que não desejar tomar posse do cargo será considerado desistente e não haverá segunda chamada.

19.4 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 17 deste Edital.

19.4.1 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

19.5 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

19.6 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, não ordem de classificação.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

20.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

20.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

20.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelas Leis Municipais nº 009/2000, 017/1993 e Lei Orgânica Municipal.

20.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

20.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

20.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR, ouvida a Comissão Especial do Concurso e a EPL - Concursos.

20.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

20.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

20.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Paraíso do Norte/PR.

20.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

20.12 A EPL - Concursos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

20.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3431-1132, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso.

20.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

20.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso do Norte, 15 de julho de 2013.

Carlos Alberto Vizzotto
Prefeito do Município

Anexo I

Atribuição do Cargo

COVEIRO

Exumação;

Sepultamentos em geral;

Serviços de exumação para depósitos de restos mortais em ossuário para restos mortais; Confecção de carneiras simples (para posterior revestimentos);

Verificação da água nos vasos para prevenção de vetores transmissores de doenças; Zelar e cuidar da conservação da limpeza específica e geral do Cemitério Municipal;

Percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depredações ou furtos;

Comunicar toda irregularidade verificada;

Efetuar pequenos consertos e reparos para manter o bom aspecto local;

Ter sob sua guarda e responsabilidade, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; Efetuar a limpeza em geral e conservação de bens públicos;

Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado por sua chefia; Transportar materiais utilizando equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos;

Executar outras tarefas afins ao setor subordinado;

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGRAMA DE PROVA

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Verbo. Separação de sílabas. Acentuação, crase, concordância nominal e verbal. Separação de sílabas. Encontro vocálico e consonantal. Dígrafo. Concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: As quatro operações. Noções de dúzia. Unidade, Dezena, Centena e Milhar. Resolução de Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Normas de comportamento em serviço público; planejamento e organização do trabalho: conferência de ordem de serviço; verificação de quantidade e disponibilidade de produtos, de material de trabalho (utensílios e equipamentos); Noções de primeiros socorros; Noções básicas de ética e cidadania. Noções básicas de meio ambiente: controle do uso e da qualidade da água, tratamento do lixo, controle de insetos e roedores. Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho. Noções básicas de segurança no trabalho; manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual. Qualidade no atendimento ao público. Relações humanas no trabalho.

Anexo IV

Cronograma

Descrição

Data

Inscrições

16/07 à 15/08

Vencimento do Boleto de Inscrição

17/ago

Homologação das Inscrições

27/ago

Envio de Laudo médico para solicitar atendimento especial e inscrição para portadores de necessidades especiais

16/07 à 09/08

Homologação das inscrições portadores de necessidades especiais e atendimento especial

27/ago

Recurso de Indeferimento de Inscrição e Condição Especial

28, 29 e 30/08

Retificação da Homologação (se houver)

05/set

Divulgação do Ensalamento

05/set

Data da Prova

15/set

Divulgação dos Gabaritos (site e mural da Prefeitura)

16/set

Recurso Contra o Gabaritos

17, 18 e 19/09

Publicação do Edital de Recursos contra Gabarito (se houver)

24/set

Publicação do Resultado Preliminar - Prova Objetiva

24/set

Recurso Contra Resultado Preliminar - Prova Objetiva

25, 26 e 27/09

Publicação Recursos - Resultado Preliminar Prova Objetiva se houver

02/out

Convocação prova prática

02/out

Prova Prática

06/out

Divulgação do Resultado Prova Prática

08/out

Recurso Contra Prova Prática

09, 10 e 11/10

Publicação Recursos Prova Prática (se houver)

15/out

Publicação do Resultado Final

15/out

Recurso contra Resultado Final

16, 17 e 18/10

Publicação de eventuais Recursos - Resultado Final (se houver)

22/out

Homologação do Concurso

29/out

Obs.: As datas previstas no Cronograma poderão sofrer alterações, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.