Prefeitura de Paraguaçu Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Paraguaçu Paulista - SP seleciona Professores de diferentes áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Av. Siqueira Campos, 1430 - Centro - CEP 19700-000 - Fone/Fax: (18) 3361-9100

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Diretora Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária de docentes para classes e/ou aulas em substituição a titulares afastados ou classes e/ou aulas que aguardam provimento por concurso ou atuação em projetos especiais, para o ano letivo de 2014, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - MATEMÁTICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - PORTUGUÊS, nos termos da Lei Nº 2.518/2007 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Habilitação em nível médio para o exercício do Magistério ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.1.3. Carga horária: 30 horas semanais

1.1.4. Salário: R$ 1.344,64

1.1.5. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.2.3. Carga horária: 30 horas semanais

1.2.4. Salário: R$ 1.589,12

1.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - CIÊNCIAS

1.3.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.3º. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.3.3. Carga horária: 30 horas semanais

1.3.4. Salário: R$ 1.589,12

1.3.5. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

1.4.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação em Educação Especial ou concluintes destes cursos até a data da contratação

1.4º. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.4.3. Carga horária: 30 horas semanais

1.4.4. Salário: R$ 1.589,12

1.4.5. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

1.5.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física com Registro no CREF ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.5.3. Carga horária: 30 horas semanais

1.5.4. Salário: R$ 1.589,12

1.5.5. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - GEOGRAFIA

1.6.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.6.3. Carga horária: 30 horas semanais

1.6.4. Salário: R$ 1.589,12

1.6.5. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - HISTÓRIA

1.7.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.7.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.7.3. Carga horária: 30 horas semanais

1.7.4. Salário: R$ 1.589,12

1.7.5. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - INGLÊS

1.8.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.8.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.8.3. Carga horária: 30 horas semanais

1.8.4. Salário: R$ 1.589,12

1.8.5. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - MATEMÁTICA

1.9.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.9.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.9.3. Carga horária: 30 horas semanais

1.9.4. Salário: R$ 1.589,12

1.9.5. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - PORTUGUÊS

1.10.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.10.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.10.3. Carga horária: 30 horas semanais

1.10.4. Salário: R$ 1.589,12

1.10.5. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do site www.omconsultoria.com.br, durante o período de 2 a 16 de dezembro de 2013, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 16 de dezembro de 2013, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, em qualquer agência bancária;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 2 a 16 de dezembro de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 01/2013, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista;

2.2.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.2.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 16 de dezembro de 2013;

2.2.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária,

2.2.5.1. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento.

2.2.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.7. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.8. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.9. O Comprovante de agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.10. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.11 O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.2.13. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação;

2.2.14. O candidato com dificuldade de acessar a internet, poderá usar o Posto do Acessa São Paulo, localizado na Biblioteca Municipal Prefeito Mitsuo Mabayashi, na Avenida Siqueira Campos, 599, centro, na Estância Turística de Paraguaçu Paulista - SP.

2.2.15. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.2.16. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.2.1.;

2.2.17. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4º. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3º. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao emprego, nos termos deste Edital, no ato de contratação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.3.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4Q, do Decreto Federal Nº 3º98, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição, para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras;

3º. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que não há número de vagas, definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1Q, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89;

3.3. Às pessoas com deficiência devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3º98/99 e suas alterações;

3.5. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3º98/99, particularmente em seu artigo 4Q, participarão do Processo Seletivo Público, concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2Q, do Decreto Federal Nº 3º98/99, particularmente em seu artigo 4Q, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa deficiente, especificando na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoas com Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.7.1. O Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.7.2. O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.7.3. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.7. e subitens 3.7.1 e 3.7.2, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa, com parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.8. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão estar de posse, no dia da prova de reglete e punção.

3.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.10. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos constantes do Item 3.7.

3.10.1. não serão considerados como PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;

3.10.2. não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.10.3. não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.11. A pessoa com deficiência, que não realizar a inscrição conforme nos termos deste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.12. A pessoa com deficiência deverá:

3.12.1. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência em local apropriado da Ficha de Inscrição;

3.12.2. Encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA disponível nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, juntamente com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.13. A pessoa com deficiência deverá encaminhar, até o dia 16 de dezembro de 2013, os documentos a que se referem o Item anterior, via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista - Edital 01/2013 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes-Cep 19900-250 - Ourinhos - SP;

3.14. O encaminhamento do laudo médico por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato à OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4º. O candidato deverá acompanhar a publicação de Editais pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão classificatórias e elaboradas conforme consta nos subitens 1.1.2. a 1.10.2., deste Edital, com base nos programas e bibliografias, constantes do Anexo II, sendo reprovado o candidato que obtiver nota zero;

4.5. As provas serão escritas, terão 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada (de "a" a "d"), valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem) pontos;

4.6. Para ser aprovado, o candidato deverá obter nota superior a 0,0 (zero) ponto;

4.7. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5. deste Edital, para efeito de Classificação Final;

4.8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões, marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha () e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização da prova, antes da divulgação do gabarito;

4.13. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13.1. Na hipótese de o candidato não constar na listagem oficial relativa aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.13º. A inclusão de que trata o item 4.13.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.14. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.19. Não haverá segunda chamada para qualquer da prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4º0. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas o gabarito e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Serão considerados como Título, com seus respectivos valores:

5.1.1.

Doutorado na Área de Educação

7,0 (sete) pontos

5.1.2.

Mestrado na Área de Educação

5,0 (cinco) pontos

5.1.3.

Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós Graduação)

3,0 (três) pontos

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5.3. O documento comprovante de títulos deverá ser expedido por órgão oficial ou reconhecido e deverá declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Os documentos comprovantes de Especialização deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.4.1. Para usufruir a contagem de pontos constante do item 5.1.3. os candidatos ao emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - EDUCAÇÃO ESPECIAL deverão apresentar, além do comprovante de especialização de Pós-Graduação em Educação Especial a ser contado como título, o comprovante de conclusão do Curso que o habilite para o emprego;

5.4º. Caso a Pós-Graduação sirva como habilitação, esta pós-graduação não será contada como título.

5.5. Os candidatos deverão entregar a Ficha de Títulos e documentos comprovantes de cursos no dia da prova.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 4.6., deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota final, mais os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão relacionados na Classificação Especial, em ordem decrescente da nota final, mais os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final e Especial:

6.4.1. 1 º critério: o candidato com maior idade;

6.4º. 2 º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da disponibilização da relação dos inscritos no site, com pedido protocolado na Prefeitura dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

7.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.2.1. O candidato poderá por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar solicitar a revisão e/ou cópia de questão que, supostamente, tenha apresentado problema. Requerida a questão o candidato terá 02 (dois) dias para apresentar recurso quanto a sua formulação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público com pedido protocolado na Prefeitura Municipal.

7.1.2.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

7.1.2.3. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;

7.1.2.4. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;

7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

7.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

7.2. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos dos candidatos;

7.3. Recurso extemporâneo será indeferido.

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A convocação de candidatos aprovados para contratação, dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua contratação;

8.3. As atribuições de aulas e/ou classes, serão feitas de acordo com calendário a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e o candidato contratado deverá apresentar no ato da admissão:

8.3.1. Duas fotos 3x4;

8.3º. Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

8.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

8.3.7. Comprovante da escolaridade conforme consta do subitem 1.1.1. a 1.10.1, deste Edital. O candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

8.3.8. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação, no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a contratação;

8.4º. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.3, deste Edital;

8.4.3. não entrar em exercício do emprego para o qual teve atribuído classe e/ou aulas, dentro do prazo legal.

8.4.4. desistir de aulas ou classes já atribuídas.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;

9.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.3.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.3º. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

9.3.3. For surpreendido, utilizando-se um dos meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

9.3.4. Apresentar falha na documentação;

9.3.5. Apresentar irregularidade na prova.

9.4. Todos os avisos e resultados sobre o certame serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, nos locais de costume e disponibilizados nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

9.5. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2014;

9.6. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de sua;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação do Resultado Final e vencido o prazo de recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, 27 de novembro de 2013.

EDINEY TAVEIRA DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL

PROFª SANDRA MARIA BONAN RENÓFIO
DIRETORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL I

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II (TODAS AS ÁREAS)

OBSERVAÇÃO:

O CANDIDATO PODERÁ INSCREVER-SE EM MAIS DE UMA ÁREA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II (HORÁRIO B), DESDE QUE HABILITADO

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL I

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas e seus estímulos - Campinas. Papirus, 2003.

03 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender- P. Alegre- Artmed - 2002

04 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. SP: Summus, 1998.

05 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

06 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

07 - FERREIRO, Emília - Reflexões sobre alfabetização - Editora Cortez.

08 - KAUFMAN. Ana Maria. RODRIGUEZ, Maria Helena - Escola, leitura e produção de texto - Artmed 1995.

09 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

10 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

11 - LERNER,Délia - Ler e escrever na escola,o real, o possível e o necessário - Artmed 2002

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais. 1ª a 4ª séries

13 - MORAIS, Artur Gomes de - Ortografia: Ensinar e Aprender - São Paulo - Ática - 2006

14 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A, 2002.

15 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

16 - NUNES, Terezinha; BRYANT, Peter. Crianças fazendo matemática. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997

17 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

18 - SMOLE, Katia Cristina Stocco. Ler, escrever e resolver problemas: Habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

19 - SOLÉ, Isabel - Estratégias de Leitura - Porto Alegre - Artmed,1998;

20 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

21 - ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

22 - ZABALA, Antoni e outros. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática, 2003

23 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: Aqui e agora. Ed. Porto Alegre: Artmed, 1995

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - Parte Comum para todas as áreas LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas e seus estímulos - Campinas. Papirus, 2003.

03 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender- P. Alegre - Artmed - 2002

04 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. SP: Summus, 1998.

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

07 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

08 - LERNER,Délia - Ler e escrever na escola,o real, o possível e o necessário - Artmed 2002

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª séries

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3º e 4º ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

12 - MORAIS, Artur Gomes de - Ortografia: Ensinar e Aprender - São Paulo - Ática - 2006

13 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A, 2002.

14 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4. Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

15 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

16 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

17 - ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - ARTE

01 - FUSARI, Maria F.R.;FERRAZ, Maria H.C.T. Arte na educação escolar. São Paulo:Cortez,1992;

02 - SANTAELLA, Lúcia. O que é cultura. In: .Culturas e artes do pós- humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003.;

03 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Arte.

04 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3º e 4º ciclos de Arte

05 - SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - CIÊNCIAS

01 - BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26ª ed. São Paulo: Moderna, 1997. (Coleção Polêmica);

02 - CARVALHO, ISABEL C. M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. - 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 2006;

03 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Ciências.

04 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3º e 4º ciclos de Ciências

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

01 - BRASIL. Ministério da Educação Especial. Secretaria de educação Especial. A Educação Especial na Perspectiva da inclusão Escolar. Brasília MEC, SEB, 2010. Fascículos do 01 ao 10. Disponível: http:iinclusãoja.com.br;

02 - MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: Contextos Sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003

03 - NOGUEIRA, Ione da S. C e FONTOURA, Valdeci (Orgs). Políticas públicas para a educação no Brasil: infância, conselhos de educação e formação de educadores. Curitiba, PR: Editora CRV, 2012;

04 - PACHECO,José. Caminhos para a Inclusão: Um guia para Aprimoramento da Equipe Escolar. Porto Alegre: Editora Artmed, 2007;

05 - RODRIGUES, D. Inclusão e educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo. Ed. Summus. 2006

06 - STAINBACK, Suzan. Inclusão: um guia para educadores/ Suzan Stainback e William Staimback. Trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999. Cap. 8,14,15,21,22 e 23.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

02 - FILHO, Lino Castelani. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus,1998;

03 - FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione,1989;

05 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física.

06 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3º e 4º ciclos de Ed. Física

08 - REGRAS OFICIAIS DO VOLEIBOL. 2013 - 2016. CBV

09 - REGRAS DE FUTEBOL (de campo) 2012/2013. FIFA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - GEOGRAFIA

01 - AB'SABER, AZIZ. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. S. Paulo: Ateliê, 2007;

02 - SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record,2004;

03 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Geografia.

04 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3º e 4º ciclos de Geografia

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - HISTÓRIA

01 - FAUSTO, Boris. História do Brasil.13ª ed. São Paulo: EDUSP, 2008;

02 - FONSECA, Selva G. Didática e prática de ensino de História. Campinas: Papirus, 2005;

03 - HERNANDEZ, Leite. África na sala de aula: visita a uma história contemporânea. 2ª ed.São Paulo:Selo Negro,2008.

04 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Geografia.

05 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3º e 4º ciclos de Geografia

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - INGLÊS

01 - ALMEIDA FILHO, J.C.P. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: Pontes, 1993;

02 - BARCELOS, A.M.F. Reflexões acerca da mudança de crenças sobre ensino e aprendizagem de línguas. Revista de Lingüística Aplicada. V. 7. nº 2007. Disponível em: www.letras.ufmg.br/rbla/2007_2/05-Ana-Maria-Barcelos.pdf;

03 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Inglês.

04 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3º e 4º ciclos de Língua Estrangeira

05 - MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. A self-study reference and practice book for intermediate students. Second edition. With answers. Cambridge: CUP, 1995;

06 - SCHUTZ, Ricardo. A Idade e o Aprendizado de Línguas. Disponível em: www.sk.com.br/sk­apre2.html.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - MATEMÁTICA

01 - IEZZI, Gelson e outros.Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual,1997;

02 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Matemática.

03 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3º e 4º ciclos de Matemática

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL II - PORTUGUÊS

01 - FARACO, Carlos Emílio. Moura, Francisco Marto de. Gramática. Editora: Ática

02 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Língua Portuguesa.

03 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3º e 4º ciclos de Língua Portuguesa

04 - PASQUALE, Cipro. INFANTE, Ulisses - Gramática da Língua Portuguesa

05 - SACCONI, Luiz Antônio. Gramática Essencial da Língua Portuguesa - Teoria e Prática. Atual Editora.

06 - TRAVAGLIA, Luís Carlos. Gramática e interação: uma proposta de ensino de gramática. 9ª ed.São Paulo:Cortez, 2003